Os tratados de Latrão foram assinados na segunda-feira, 11 de fevereiro de 1929, no palácio de Latrão, em Roma, pelo cardeal Pietro Gasparri, secretário de Estado do papa Pio XI, e por Benito Mussolini, chefe do governo italiano agindo em nome do rei Vítor Emanuel III. Puseram fim à «Questão romana», aberta a 20 de setembro de 1870, quando as tropas do Risorgimento transpuseram a porta Pia e anexaram Roma ao jovem Reino de Itália.[1][2][3]
O acordo compõe-se na realidade de três textos negociados em conjunto e assinados no mesmo dia: um Tratado político que cria o minúsculo Estado da Cidade do Vaticano e reconhece a soberania da Santa Sé; uma Concordata que regula as relações entre a Igreja católica e o Reino de Itália; uma Convenção financeira que indemniza a Santa Sé pela perda dos Estados Pontifícios.[4] Esta unidade documental é essencial: negociados em conjunto e assinados no mesmo dia, os três textos entram em vigor em conjunto — e o próprio Pio XI proclamará que o Tratado e a Concordata formam um todo indivisível, não valendo um sem o outro.[5][6]
Os três documentos recebem força executória no direito italiano pela lei de execução n.º 810 de 27 de maio de 1929, votada pelo Parlamento; os instrumentos de ratificação são depois solenemente trocados em Roma a 7 de junho de 1929.[7] Quase vinte anos mais tarde, a Constituição republicana promulgada a 27 de dezembro de 1947 e entrada em vigor a 1 de janeiro de 1948 reintegra os tratados de Latrão na nova ordem jurídica italiana pelo seu artigo 7.º, votado também com os votos do Partido Comunista Italiano.[8] A concordata é parcialmente revista a 18 de fevereiro de 1984 pelo acordo de Villa Madama, assinado pelo cardeal Agostino Casaroli e pelo presidente do Conselho Bettino Craxi — que revê a concordata sem tocar no tratado de 1929.[9]
Do ponto de vista católico, estes acordos não são nem um aval em branco ao fascismo, nem um compromisso vergonhoso. São a saída jurídica de um impasse com quase seis décadas, que tornava precário o exercício mundial da missão pontifícia por falta de uma soberania territorial reconhecida. O papa dispõe doravante de um território próprio que garante a independência do seu ministério universal, condição humana indispensável à liberdade espiritual do sucessor de Pedro.
Por que era necessário este acordo?
A Questão romana, aberta a 20 de setembro de 1870
A 20 de setembro de 1870, as tropas do general Raffaele Cadorna, agindo por conta do Reino de Itália, transpõem a porta Pia após um breve canhoneio e entram em Roma. O papa Pio IX, que até então governara os Estados Pontifícios, perde assim o seu poder temporal sobre o último território que ainda controlava após a unificação italiana de 1860-1861.[10] Roma torna-se capital do Reino de Itália a 1 de julho de 1871.
A Itália tenta de imediato regular a situação por via unilateral. A lei das Garantias de 13 de maio de 1871 propõe ao papa uma renda anual de 3,225 milhões de liras, o usufruto do Vaticano, do Latrão e de Castel Gandolfo e certas prerrogativas de soberania. Pio IX rejeita categoricamente este facto consumado: aceitar uma situação imposta e revogável por simples lei parlamentar equivaleria a transformar o bispo de Roma em súbdito do rei de Itália e a comprometer a liberdade da Sé apostólica.[11] O papa declara-se «prisioneiro no Vaticano» e, pela encíclica Respicientes de 1 de novembro de 1870, declara excomungados os autores da invasão e da usurpação de Roma.[12]
O conflito assume então uma forma simbólica muito visível: os papas sucessivos (Pio IX, Leão XIII, Pio X, Bento XV, Pio XI) recusam-se a deixar o Vaticano durante quase sessenta anos. Nenhum deles dá a bênção Urbi et Orbi a partir da lógia exterior de São Pedro. Nenhum deles reconhece o rei de Itália. Este non possumus romano é um dos diferendos internacionais mais longos do final do século XIX e do início do século XX.[13]
Por que o arranjo de 1871 não podia bastar
A recusa pontifícia não se deve a um apego aristocrático ao poder temporal em si mesmo. Incide sobre um ponto jurídico preciso: para exercer uma autoridade espiritual mundial, o sucessor de Pedro deve poder agir como sujeito de direito internacional, livre de qualquer pressão de um Estado. Uma simples lei italiana, modificável a qualquer momento pelo Parlamento, não basta para garantir essa independência.
Três insuficiências estruturais bloqueiam qualquer solução unilateral:
| Problema | Consequência prática | Por que um tratado se impunha |
|---|---|---|
| Lei nacional revogável | O estatuto do papa depende do sufrágio italiano | Só um tratado internacional ancora a independência |
| Nenhum território próprio | Nenhum lugar juridicamente neutro para a administração central | Um Estado soberano, mesmo minúsculo, garante essa neutralidade |
| Nenhuma indemnização reconhecida | Sem indemnização, a espoliação de 1870 permanecia juridicamente não encerrada, continuando a Santa Sé a ser o soberano despojado | A convenção financeira encerra juridicamente a espoliação de 1870 |
Enquanto estas três questões não fossem reguladas em conjunto, a Santa Sé recusava qualquer normalização. Esta lógica explica por que as negociações finais desembocariam em três documentos distintos assinados simultaneamente, e não num só tratado.
Rumo ao desbloqueio: Bento XV, Pio XI e a década de 1919-1929
Vários fatores convergem no entre-guerras para tornar possível uma solução:
- Do lado da Santa Sé: Bento XV (1914-1922), profundamente afetado pela Grande Guerra, autoriza em 1919 a participação dos católicos italianos na vida política, levantando de facto o non expedit — decreto da Sagrada Penitenciaria de 29 de fevereiro de 1868 («nem eleitor nem elegível»), confirmado por Pio IX em audiência de 11 de outubro de 1874, já flexibilizado por Pio X (autorizações caso a caso desde 1904, encíclica Il fermo proposito de 11 de junho de 1905). Esta decisão abre caminho ao Partido Popular Italiano do padre Luigi Sturzo e a uma presença católica organizada no Reino de Itália parlamentar.[14][15]
- Do lado italiano: a crise do pós-guerra torna visível que a Questione romana continua a ser um diferendo diplomático aberto, que pesa sobre a legitimidade internacional do jovem Reino de Itália.[16][17]
- Do lado geopolítico: na Europa do pós-guerra, marcada pela criação da Sociedade das Nações e pela redefinição das soberanias, a ausência de um estatuto territorial reconhecido da Santa Sé surge cada vez mais como uma anomalia diplomática.[18]
Quando Achille Ratti é eleito papa a 6 de fevereiro de 1922 sob o nome de Pio XI, rompe simbolicamente com o non possumus ao conceder imediatamente a bênção Urbi et Orbi a partir da lógia exterior da basílica de São Pedro, no próprio dia da sua eleição — gesto público que já não era feito desde Pio IX. É o primeiro sinal de que o novo pontífice considera a Questione romana como por resolver.[19]
As negociações secretas (1926-1929)
O canal Pacelli-Barone
Os contactos preparatórios começam logo em agosto de 1926, na mais estrita discrição. Pio XI designa para a Santa Sé um negociador muito atípico: Francesco Pacelli (1872-1935), jurista leigo, advogado consistorial, irmão mais velho do futuro Pio XII (Eugenio Pacelli). Do lado italiano, Mussolini designa Domenico Barone, conselheiro de Estado, alto funcionário escolhido para conduzir com discrição o canal oficioso italiano.[20][21]
A escolha de um jurista leigo para tratar em primeira linha — em vez de um cardeal — tem duas vantagens decisivas: evitar qualquer incidência diplomática em caso de fracasso, e permitir ao papa intervir como árbitro final sobre cada cláusula sensível. Segundo o Diario della Conciliazione mantido pelo próprio Pacelli, este é recebido em audiência por Pio XI muitíssimas vezes só sobre este dossiê, e o texto é retrabalhado em numerosas versões sucessivas.[22]
Este método contrasta fortemente com as negociações diplomáticas habituais. Em vez de uma conferência oficial, realizam-se conversas privadas regulares em Roma, fora da imprensa e fora do Parlamento italiano. Pio XI vigia pessoalmente cada pormenor, recusa várias vezes compromissos julgados demasiado favoráveis ao regime, e impõe o princípio da indivisibilidade: sem Tratado não há Concordata, sem Concordata não há Convenção financeira.
Três anos de árduas discussões
«Sua Santidade o soberano pontífice Pio XI e Sua Majestade Vítor Emanuel III, rei de Itália, resolveram estipular um Tratado.» — Preâmbulo do Tratado de Latrão, 11 de fevereiro de 1929[23]
As negociações embatem sucessivamente em:
- A natureza do futuro Estado pontifício: o papa recusa qualquer restituição mesmo parcial dos antigos Estados Pontifícios, que julga anacrónica e politicamente impossível. Reivindica um território mínimo, estritamente funcional, que garanta a independência da Sé apostólica sem restaurar um poder temporal de antigo regime.
- O estatuto dos bens imobiliários extraterritoriais (basílicas maiores, palácios pontifícios, Castel Gandolfo, sedes das congregações romanas, complexo do Latrão): continuarão em território italiano mas beneficiarão de uma extraterritorialidade ou de imunidades equivalentes.
- O montante da indemnização financeira: a Santa Sé reduz as suas pretensões iniciais tendo em conta a situação económica da Itália, e o compromisso final estabelece-se em 1,75 milhar de milhão de liras (750 milhões em numerário + 1 milhar de milhão em títulos consolidados a 5 %)[24].
- O conteúdo da Concordata: casamento canónico reconhecido civilmente, ensino religioso na escola, independência da Ação Católica, proteção canónica dos padres e religiosos.
O trabalho atravessa uma crise grave em janeiro de 1929, quando Domenico Barone, principal negociador italiano, morre subitamente a 4 de janeiro de 1929. Mussolini retoma então pessoalmente a condução italiana das conversações, com Dino Grandi ao seu lado, e acelera o calendário. A assinatura é marcada para 11 de fevereiro de 1929.[25][26]
O 11 de fevereiro de 1929: assinatura e cerimónia
A cerimónia decorre no palácio de Latrão, na manhã de 11 de fevereiro. O palácio é, desde o século IV, a residência oficial dos bispos de Roma; a escolha do lugar não é neutra. Ao assinar não no Vaticano mas no Latrão — sede histórica do papado antes da mudança para Avinhão e depois do regresso a São Pedro — Pio XI inscreve o ato na longa continuidade da sé romana.[27]
À mesa das assinaturas, os dois plenipotenciários: o cardeal Pietro Gasparri, secretário de Estado, pela Santa Sé, e Benito Mussolini, presidente do Conselho e ministro dos Negócios Estrangeiros, que assina em nome do rei Vítor Emanuel III.[28] O rei não assina pessoalmente: ratificará quatro meses mais tarde, aquando da troca dos instrumentos de ratificação de 7 de junho de 1929.[29]
O ritual diplomático é sóbrio: os três documentos — o Tratado político e os seus anexos (mapas, lista dos bens extraterritoriais, plantas cadastrais do futuro Estado vaticano), a Concordata, a Convenção financeira — são assinados no mesmo dia.[30]
O antigo padre democrata-cristão Romolo Murri saúda no dia seguinte à assinatura um duplo facto inédito desde 1870: a Itália tem de novo um papa como interlocutor, e a Igreja dispõe de novo de um Estado.[31]
O que contêm os três documentos?
O Tratado — criação do Estado da Cidade do Vaticano
O Tratado compreende 27 artigos. O seu núcleo jurídico resume-se em quatro pontos.
Artigo 1.º: a Itália reafirma o princípio consagrado no artigo 1.º do Estatuto Albertino de 4 de março de 1848, segundo o qual «a religião católica, apostólica e romana é a única religião do Estado».[32] Esta cláusula colocará problemas em 1948 e será suprimida em 1984; em 1929, marca a rutura com o liberalismo anticlerical do século XIX italiano.
Artigo 3.º: a Itália reconhece à Santa Sé «a plena propriedade e o poder exclusivo e absoluto, bem como a jurisdição soberana, sobre o Vaticano»[33] — isto é, um verdadeiro Estado. A Cidade do Vaticano estender-se-á por 44 hectares (0,44 km²)[34][35], encravada em Roma e partilhando a sua fronteira apenas com a Itália.
Artigo 24.º: o território vaticano «será sempre e em todo o caso considerado como território neutro e inviolável».[36] A Santa Sé aí exerce a sua plena soberania; não tem vocação para participar nos conflitos temporais.
Artigo 26.º: a Santa Sé declara que a «Questão romana» está «definitiva e irrevogavelmente regulada e portanto eliminada», e reconhece o Reino de Itália sob a dinastia de Saboia com Roma como capital.[37] Em contrapartida, a Itália reconhece o Estado da Cidade do Vaticano sob a autoridade soberana do Soberano Pontífice.
A estes artigos centrais juntam-se disposições sobre os bens extraterritoriais: as três basílicas patriarcais (São João de Latrão, Santa Maria Maior, São Paulo Fora de Muros), os palácios pontifícios de Castel Gandolfo e da vila Barberini, as sedes da maior parte dos dicastérios, o palácio da Dataria, o palácio da Chancelaria, o palácio da Propaganda Fide. Estes bens permanecem juridicamente em território italiano, mas aí gozam de imunidades diplomáticas equivalentes às das embaixadas. A lista figura num anexo ao tratado.[38]
A Concordata — a Igreja na sociedade italiana
A Concordata compreende 45 artigos. É juridicamente distinta do Tratado, mas assinada no mesmo dia. Regula o lugar da Igreja católica na vida civil italiana. As disposições mais importantes:
| Artigo | Domínio | Disposição principal |
|---|---|---|
| Art. 1.º | Liberdade religiosa | Livre exercício do poder espiritual e do culto público católico |
| Art. 5.º | Estatuto do clero | Apóstatas e padres atingidos por censura excluídos de todo o emprego público com contacto com o povo |
| Art. 19.º | Nomeação episcopal | Notificação prévia ao governo italiano dos candidatos à sé episcopal |
| Art. 22.º | Juramento dos bispos | Juramento de fidelidade ao rei de Itália para os bispos de sés italianas |
| Art. 34.º | Casamento | Reconhecimento dos efeitos civis do casamento celebrado canonicamente |
| Art. 36.º | Escola | Ensino religioso nas escolas primárias e secundárias |
| Art. 39.º | Universidades | Reconhecimento dos diplomas das universidades pontifícias |
| Art. 43.º | Ação Católica | Reconhecimento da Ação Católica italiana sob o controlo da hierarquia |
Três artigos merecem um comentário particular.
O artigo 34.º — casamento canónico com efeitos civis — é um dos mais estruturantes. Significa que um casal pode casar-se exclusivamente na igreja, sem cerimónia civil distinta, e que esse casamento produz automaticamente todos os efeitos civis em Itália: registo civil, regime matrimonial, filiação, sucessão. É o regresso a uma prática pré-liberal, que aproximava o direito italiano dos países católicos da América Latina. A República de 1948 conservará esta disposição; só será matizada em 1984.[39]
O artigo 36.º — ensino religioso na escola pública — é a seus olhos o ponto nodal da concordata: Pio XI considera pleno e inteiro o mandato educativo da Igreja, e escreverá no seu quirógrafo de 30 de maio de 1929 que esse mandato não pertence ao Estado mas à Igreja[40]; alguns meses mais tarde, consagrará toda uma encíclica à educação cristã (Divini illius Magistri, 31 de dezembro de 1929).[41] É também sobre este ponto que nascerá a crise de 1931 (Non abbiamo bisogno), quando o fascismo tentar captar a juventude suprimindo as organizações católicas de juventude.
O artigo 43.º — reconhecimento da Ação Católica — protege juridicamente o grande movimento leigo fundado em 1867 e reorganizado por Pio X e Pio XI. A Concordata precisa que esta organização deve permanecer «fora de qualquer partido político» e colocada sob a autoridade direta da hierarquia eclesiástica. É a Ação Católica que desempenhará, nos anos 1930-1943, o papel de escola de formação para os futuros quadros da democracia cristã italiana.
A Convenção financeira — saldar 1870
A Convenção financeira, breve (4 artigos), regula a questão material. A Itália paga à Santa Sé:
- 750 milhões de liras italianas em numerário;
- 1 milhar de milhão de liras italianas em títulos consolidados italianos a 5 % ao portador.
Ou seja, um total de cerca de 1,75 milhar de milhão de liras de 1929 — soma considerável, mas bem inferior às estimativas vaticanas da espoliação de 1870. O texto precisa que esta indemnização é paga «em regulação definitiva das relações financeiras com a Itália em dependência dos acontecimentos de 1870».[42]
Pio XI confia de imediato a gestão deste capital a um economista leigo, Bernardino Nogara, nomeado em 1929 primeiro diretor da Administração Especial dos bens da Santa Sé, criada para gerir o produto da Convenção financeira.[43] O Instituto para as Obras de Religião (IOR), esse, é uma instituição distinta, fundada por Pio XII a 27 de junho de 1942; a Administração Especial subsistirá até à sua substituição pela Administração do Património da Sé Apostólica em 1967.[44] Este ponto é essencial: o papa quer que a Santa Sé disponha de uma autonomia económica real, independente das esmolas diocesanas mundiais e dos subsídios estatais, condição da liberdade pastoral da Sé apostólica.
A receção imediata
«O homem que a Providência nos fez encontrar»
Dois dias após a assinatura, a 13 de fevereiro de 1929, Pio XI pronuncia diante dos professores e estudantes da Universidade Católica do Sagrado Coração de Milão uma alocução que ficou célebre, conhecida pelas suas palavras de incipit: Vogliamo anzitutto («Queremos antes de tudo»). O papa mostra-se aí profundamente satisfeito com o resultado, que descreve como o fim de um «espinho doloroso» na própria carne da Igreja.[45]
É neste discurso que aparece a fórmula que pesará sobre a historiografia ulterior:
«E era preciso talvez também um homem como aquele que a Providência nos fez encontrar; um homem que não tinha as preocupações da escola liberal.» — Pio XI, alocução Vogliamo anzitutto, 13 de fevereiro de 1929[46]
O contexto exato do dito é importante. O papa não canoniza Mussolini; observa apenas que a rutura com o liberalismo anticlerical herdado do Risorgimento tornou possível a negociação. A frase não diz nem que Mussolini é santo, nem que o fascismo está conforme à doutrina católica. Diz que um dirigente não ligado aos dogmas laicos do século XIX italiano pôde, sobre este ponto preciso, levantar o bloqueio ideológico que impedia qualquer conciliação.
Pio XI conclui esta mesma alocução com uma fórmula simétrica, por vezes esquecida:
«Cremos ter, por ele, devolvido Deus à Itália e a Itália a Deus.» — Pio XI, Vogliamo anzitutto, 13 de fevereiro de 1929[47]
A dupla direção — Deus à Itália e a Itália a Deus — mostra que o papa pensa a concordata como uma reintegração mútua, não como uma submissão. O Estado italiano reintroduz Deus na vida pública (escola, casamento, calendário litúrgico); a Igreja reencontra uma grande nação europeia na plena prática. Mas esta visão otimista será posta à prova muito depressa: logo em 1931, o fascismo tentará captar as organizações católicas de juventude.
A resposta de Mussolini: «católica porque romana»
Mussolini, esse, apresenta a concordata à Câmara dos Deputados a 13 de maio de 1929 num discurso triunfal. Pronuncia aí uma frase que se tornou célebre, geralmente citada como um traço de génio político mas que exprime na realidade uma redução nacionalista da missão universal da Igreja:
«A Igreja católica não é católica porque é romana, mas é romana porque é católica.» — Benito Mussolini, discurso na Câmara dos Deputados, 13 de maio de 1929[48]
A fórmula, elegante em italiano, instrumentaliza a centralidade histórica de Roma para recuperar simbolicamente a universalidade cristã em proveito da «romanidade» fascista. Pio XI reage com firmeza por um quirógrafo dirigido ao cardeal Gasparri, datado da solenidade do Corpo de Deus, 30 de maio de 1929: aí assinala fórmulas erróneas sobre a própria essência do cristianismo e do catolicismo, recorda que a universalidade da Igreja é anterior ao chamamento de São Paulo como ao mandato de São Pedro aos gentios, e se estendeu bem depressa para além do Império Romano, que estava longe de ser o mundo inteiro conhecido — depois declara o Tratado e a Concordata um complemento necessário um do outro, um do outro inseparável e indissociável: simul stabunt, simul cadent.[49] Esta precisão evitará durante muito tempo que a concordata fosse interpretada como uma caução doutrinal ao regime.
O mundo católico aplaude, a Itália laica protesta
A receção internacional é globalmente favorável. Os episcopados católicos do mundo inteiro saúdam a restauração da soberania da Santa Sé. As chancelarias europeias consideram que o fim da Questione romana clarifica o estatuto diplomático do Vaticano: um Estado soberano pode, diferentemente de uma simples administração eclesiástica, trocar livremente embaixadores com todos os países do mundo.
Em Itália, os meios liberais e anticlericais, herdeiros do Risorgimento, denunciam em contrapartida um «recuo de 1870». O filósofo Benedetto Croce, senador liberal, pronuncia no Senado, a 24 de maio de 1929, um discurso que ficou célebre contra a lei de ratificação, que apresenta como um recuo de meio século em relação às conquistas liberais do Risorgimento.[50]
A votação senatorial permanece todavia largamente favorável, e a ratificação é obtida pela lei de execução n.º 810 de 27 de maio de 1929.[51] Mussolini controla o Parlamento, mas esta quase-unanimidade explica-se também pelo carácter popular do acordo: para a maioria dos italianos, a Questione romana era um espinho identitário, e a sua resolução é sentida como um alívio nacional.
Tensões imediatas: a crise de 1931
Non abbiamo bisogno e o fim do idílio
A concordata não significa o fim das fricções. Logo no ano seguinte, o regime fascista tenta captar a juventude italiana suprimindo as organizações católicas concorrentes dos Balilla e da Gioventù Italiana del Littorio. Em maio de 1931, a polícia faz buscas às sedes da Ação Católica italiana e da Federação Universitária Católica Italiana (FUCI). Pio XI riposta com a encíclica Non abbiamo bisogno, datada de 29 de junho de 1931.
O papa ousa uma fórmula que ficará na história da doutrina social católica. Qualifica o fascismo integral de «statolatria pagana» — «estatolatria pagã» — e denuncia a pretensão totalitária do Estado a formar sozinho a juventude:
«Tal conceção do Estado não pode ser católica. [...] Pretende separar a juventude da Igreja e de Jesus Cristo, e instaurar na sua educação um monopólio absoluto do Estado, o que equivale a uma verdadeira e própria estatolatria pagã.» — Pio XI, encíclica Non abbiamo bisogno, 29 de junho de 1931[52]
Pela primeira vez desde 1929, o papa distingue publicamente a concordata jurídica (que mantém) da adesão doutrinal ao fascismo (que recusa). Esta distinção será fundamental para compreender toda a década de 1931-1939. Culminará na encíclica Mit brennender Sorge (1937) contra o nazismo e no projeto de encíclica sobre a unidade humana (Humani Generis Unitas), interrompido pela morte do papa a 10 de fevereiro de 1939, véspera do décimo aniversário dos tratados de Latrão.
📖 Ver o artigo detalhado: A Igreja face aos totalitarismos (1917-1989)
Um acordo que sobrevive à crise
Apesar de Non abbiamo bisogno, os três textos de 1929 não são denunciados. Um compromisso de 2 de setembro de 1931 entre o cardeal Pacelli (futuro Pio XII, então secretário de Estado desde 1930) e o ministro fascista Francesco Giunta restitui à Ação Católica a sua liberdade de organização, em troca da sua retirada do campo político direto. A concordata retoma o seu curso. É um dos elementos que mostram que os acordos eram juridicamente robustos: concebidos como um quadro duradouro, resistem mesmo a crises políticas maiores.
A incorporação na República italiana (1947-1948)
A viragem do artigo 7.º da Constituição
Após a queda do fascismo (julho de 1943), o colapso da República de Salò (abril de 1945) e o referendo institucional de 2 de junho de 1946 que cria a República italiana, a Assembleia Constituinte (1946-1947) tem de decidir o destino dos tratados de Latrão. A questão é delicada: estes acordos foram assinados por um governo fascista, mas regulam um diferendo Igreja-Estado que ultrapassa em muito o parêntese mussoliniano.
O debate decisivo tem lugar em março de 1947. O projeto de artigo (inicialmente artigo 5.º, tornado artigo 7.º) propõe inscrever na Constituição republicana a seguinte fórmula:
«O Estado e a Igreja católica são, cada um na sua ordem, independentes e soberanos. As suas relações são reguladas pelos tratados de Latrão. As modificações dos acordos, aceites pelas duas partes, não necessitam de procedimento de revisão constitucional.» — Artigo 7.º da Constituição italiana, votado a 25 de março de 1947, em vigor a 1 de janeiro de 1948[53]
A votação de 25 de março de 1947 é uma das mais surpreendentes da história constitucional europeia do século XX. O Partido Comunista Italiano, conduzido por Palmiro Togliatti, vota a favor da constitucionalização dos acordos, quando até então se opusera a qualquer menção dos acordos na Constituição. Piero Calamandrei, no relato que publica em abril de 1947 na revista Il Ponte, conta que Togliatti teria então lançado a De Gasperi, em sessão: «Compreendemos, Excelentíssimo De Gasperi, compreendemos».[54]
Este voto estratégico permite evitar uma fratura cultural profunda na Itália do pós-guerra. Desilude em contrapartida os liberais laicos: Piero Calamandrei, jurista ilustre, vê aí uma derrota de todas as forças políticas democráticas e, ao mesmo tempo, da soberania italiana e da democracia parlamentar.[55]
Consequência jurídica: um unicum mundial
A constitucionalização dos tratados de Latrão cria uma situação jurídica excecional no mundo ocidental. O estatuto das relações Igreja-Estado italiano é:
- Bilateral: depende de um acordo entre dois Estados soberanos (Itália e Santa Sé), não de uma decisão unilateral italiana;
- Constitucional: tem valor constitucional em Itália, portanto superior à lei ordinária;
- Modificável por acordo mútuo: pode ser revisto por simples acordo bilateral, sem procedimento de revisão constitucional.
Nenhum outro país democrático constitucionalizou a sua concordata desta maneira. Esta especificidade italiana explica-se pelo peso histórico da Questione romana e pela necessidade, em 1947, de estabilizar um compromisso fundador entre católicos e laicos.
O acordo de Villa Madama (18 de fevereiro de 1984)
Uma revisão longamente preparada
Cinquenta e cinco anos após a assinatura de 1929, a concordata é parcialmente revista. A negociação durou quase quinze anos: aberta sob Paulo VI em 1969, é conduzida do lado da Santa Sé pelo cardeal Agostino Casaroli (tornado secretário de Estado em 1979 sob João Paulo II), e do lado italiano pelos sucessivos chefes de governo.[56]
A assinatura final tem lugar a 18 de fevereiro de 1984 na Villa Madama, residência oficial do governo italiano no Monte Mario, em Roma. Do lado da Santa Sé, Agostino Casaroli. Do lado italiano, Bettino Craxi, presidente do Conselho socialista, primeiro não-democrata-cristão a assinar uma concordata com o Vaticano desde Mussolini. A ratificação faz-se pela lei italiana n.º 121 de 25 de março de 1985.[57]
O que muda, o que permanece
As mudanças principais são quatro:
| Domínio | Disposição de 1929 | Disposição de 1984 |
|---|---|---|
| Religião de Estado | Catolicismo = «única religião do Estado italiano» | Esta cláusula «já não está em vigor» |
| Ensino religioso | Obrigatório em todos os níveis escolares | Opcional — livre escolha das famílias |
| Casamento canónico | Efeitos civis automáticos | Efeitos civis sob condições (capacidade jurídica verificada) |
| Financiamento do clero | Subsídios diretos do Estado (congrua) | Sistema do «otto per mille» (livre escolha fiscal dos contribuintes) |
O Tratado de 1929 (soberania da Cidade do Vaticano, bens extraterritoriais, Questão romana definitivamente regulada) não é tocado. A Convenção financeira de 1929 é integrada no novo sistema do otto per mille: cada contribuinte italiano pode afetar 0,8 % do seu imposto sobre o rendimento a uma confissão reconhecida (Igreja católica, valdenses e metodistas, adventistas, Assembleias de Deus, batistas, luteranos, ortodoxos, judeus, budistas, hinduístas, anglicanos…) ou ao Estado.[58] É hoje a principal fonte de receita da Conferência Episcopal Italiana (CEI).
A revisão de 1984 não é portanto uma denúncia dos tratados de Latrão, mas uma atualização. Toma nota de várias evoluções: a secularização da sociedade italiana, o ensinamento do Vaticano II sobre a liberdade religiosa (Dignitatis Humanae, 1965), o fim do Estado confessional como ideal político europeu, e a necessidade prática de financiar a Igreja de outro modo que não por subsídios orçamentais.
Por que este acordo conta ainda hoje
A soberania minúscula como garantia máxima
O Estado da Cidade do Vaticano é o mais pequeno Estado do mundo reconhecido pelas Nações Unidas (estatuto de observador permanente desde 1964): 44 hectares[59][60] e 882 habitantes a 31 de dezembro de 2024[61], sem outro vizinho que a Itália. Esta dimensão extrema é deliberada. A Santa Sé não quer refazer os Estados Pontifícios do século XIX; quer um território mínimo mas soberano, apenas suficiente para que a pessoa do Sucessor de Pedro e a administração central da Igreja não estejam submetidas a nenhum Estado estrangeiro.
O cálculo revelou-se fecundo. O estatuto de neutralidade reconhecido pelo artigo 24.º do Tratado fornece o quadro jurídico de que os papas seguintes usarão para conduzir uma diplomacia independente: neutralidade reivindicada durante a Segunda Guerra Mundial, Ostpolitik de João XXIII e Paulo VI face aos blocos, apoio de João Paulo II ao Solidarność na Polónia — outras tantas iniciativas que uma Santa Sé desprovida de soberania territorial não teria podido levar a cabo nas mesmas condições jurídicas.[62] Pode ver-se aí a condição oculta da liberdade geopolítica da Igreja contemporânea.
Um modelo jurídico para o mundo
O estatuto jurídico da Santa Sé — sujeito de direito internacional em razão do primado petrino — combinado com o do Estado da Cidade do Vaticano — território soberano no sentido clássico — constitui uma inovação jurídica notável. Em janeiro de 2022, a Santa Sé mantinha relações diplomáticas com 183 Estados[63]; o estabelecimento de relações plenas com o sultanato de Omã, a 23 de fevereiro de 2023, elevou esse número para 184[64]. Participa ativamente nas conferências internacionais (ONU, OSCE, Conselho da Europa). Esta diplomacia teria sido impossível sem a solução jurídica encontrada a 11 de fevereiro de 1929.
Uma lição católica não datada
Do ponto de vista católico, os tratados de Latrão recordam três verdades estruturais:
- A liberdade da Igreja é primeira. Os acordos não têm por fim procurar para o papa vantagens temporais, mas garantir que ele possa exercer livremente a sua missão espiritual. É por isso que o papa recusa em 1871 uma renda confortável mas submetida ao Parlamento italiano, e aceita em 1929 um Estado minúsculo mas soberano.
- Uma concordata nunca é uma caução doutrinal. Pio XI assina com Mussolini em 1929, condena os seus desvios em 1931, e condena o racismo nazi em 1937. A distinção entre ato jurídico e adesão moral é constitutiva da diplomacia pontifícia.
- A Igreja católica é universal, não nacional. A fórmula de Mussolini («católica porque romana») invertia esta verdade. A fórmula patrística permanece: católica porque universal, cuja sede visível está em Roma. Os acordos de 1929 protegeram esta universalidade, não o inverso.
Para ir mais longe
- Ler A Igreja face aos totalitarismos (1917-1989): dossiê amplo sobre a relação entre a Igreja católica e os totalitarismos do século XX.
- Ler A lei de separação de 1905: comparação com a solução unilateral francesa, oposta à solução bilateral italiana.
- Ler A basílica de São João de Latrão: sede histórica do lugar onde os acordos foram assinados.
- Ler O Concílio Vaticano I (1869-1870): interrompido precisamente pela entrada das tropas italianas em Roma que abriu a Questione romana.
- Ler A antiga basílica de São Pedro: para a longa história da centralidade romana.
Notas e referências
Treccani, Enciclopedia Italiana — Patti lateranensi, in Diritto on-line, treccani.it/enciclopedia/patti-lateranensi. Síntese jurídica sobre a assinatura, o conteúdo e o alcance dos três documentos de 11 de fevereiro de 1929. Cita o texto dos artigos 1.º, 3.º, 24.º, 26.º e dá os números oficiais do território vaticano (44 hectares).
1 10 16 27 34 59Santa Sé — Secretaria de Estado, Patti Lateranensi, 11 febbraio 1929, texto oficial assinado pelo cardeal Pietro Gasparri, vatican.va, Archivio Documenti. Fonte primária: preâmbulo, texto integral do Tratado (27 artigos), da Concordata (45 artigos) e da Convenção financeira (4 artigos).
2 4 5 11 23 28 30 32 33 36 37 42 62Ombretta Fumagalli Carulli, Il Concordato lateranense : libertà della Chiesa e dei cattolici, in Stato, Chiese e pluralismo confessionale (revista da Università degli Studi di Milano, ISSN 1971-8543), 1 de abril de 2009, riviste.unimi.it. Estudo académico do contexto e do conteúdo da Conciliazione de 1929.
3 17 18 21Pio XI, encíclica Quinquagesimo Ante, 23 de dezembro de 1929 (jubileu sacerdotal): o Tratado e a Concordata « form one indivisible and inseparable whole, so that either both hold good or both perish » (versão inglesa; trad.: formam um todo indivisível e inseparável, de tal modo que um e outro se mantêm ou caem em conjunto), papalencyclicals.net (mesmo texto em EWTN e Catholic Culture).
6Lei italiana n.º 810 de 27 de maio de 1929, Esecuzione del Trattato, dei quattro Allegati annessi e del Concordato sottoscritti in Roma fra la Santa Sede e l'Italia l'11 febbraio 1929, publicada na Gazzetta Ufficiale n.º 130 bis de 5 de junho de 1929. Texto oficial em normattiva.it. Ato legislativo italiano dando força executória aos acordos; troca dos instrumentos de ratificação em Roma a 7 de junho de 1929.
7 29 51Treccani, I Patti Lateranensi e la delusione di Calamandrei per l'articolo 7, magazine Atlante, treccani.it. Análise do debate na Assembleia Constituinte (março de 1947), votação de 25 de março de 1947, aliança Democracia Cristã / Partido Comunista para a incorporação dos acordos na Constituição republicana, reticência dos liberais e dos laicos (Calamandrei). A réplica é relatada em segundo grau por Piero Calamandrei, Storia quasi segreta di una discussione e di un voto, Il Ponte, abril de 1947 — texto original relatado: « Abbiamo capito, onorevole De Gasperi, abbiamo capito » ; fórmula citada aqui segundo esse relato, sem confirmação encontrada na ata estenográfica da sessão de 25 de março de 1947.
8 53 54 55Carlo Cardia, Gli accordi di Villa Madama: dalla Costituente a Craxi, in Cristiani d'Italia, Treccani, treccani.it. História detalhada da revisão concordatária de 1969 a 1984, assinatura de 18 de fevereiro de 1984, ratificação pela lei italiana n.º 121 de 25 de março de 1985.
9 56Pio IX, encíclica Respicientes protestando contra a tomada dos Estados Pontifícios, 1 de novembro de 1870, papalencyclicals.net: declara excomungados os que invadiram ou usurparam as províncias pontifícias e Roma (« Excommunication for Usurpers » : « have incurred excommunication and the other censures and ecclesiastical penalties »).
12Lateran Pacts, in New Catholic Encyclopedia, 2.ª ed., Gale, 2003 — versão em linha em encyclopedia.com. Nota de referência católica anglófona, dá a cronologia completa dos contactos Pacelli-Barone de agosto de 1926 a janeiro de 1929 e das conversações internas da Santa Sé. Sobre a Convenção financeira: « In view of Italy's economic situation, the pope reduced his legitimate claims for indemnity and settled for 750 million lire in cash and 1 billion lire in 5 percent negotiable government bonds. »
13 14 19 24 31Catholic Encyclopedia (1913), artigo « Non Expedit » (wikisource) : decreto da Sagrada Penitenciaria de 29 de fevereiro de 1868 (« Neither elector nor elected ») ; motivo confirmado por Pio IX em audiência de 11 de outubro de 1874. Flexibilização sob Pio X: autorizações caso a caso desde 1904, encíclica Il fermo proposito de 11 de junho de 1905 (vatican.va). Levantamento de facto por Bento XV em 1919 (autorização do Partido Popular Italiano do padre Sturzo, apelo de janeiro de 1919) ; cf. Encyclopaedia Britannica, « Non expedit », britannica.com.
15Francesco Pacelli, Diario della Conciliazione, Cidade do Vaticano, 1930. Memória do negociador oficioso da Santa Sé: audiências repetidas com Pio XI só sobre este dossiê, versões sucessivas do texto; atesta o desaparecimento de Barone nos primeiros dias de janeiro de 1929 (a sua viúva é recebida por Mussolini no Viminal na segunda-feira, 7 de janeiro, com « tutte le carte relative alla questione »).
20 22 25Italian Review of Legal History (Università degli Studi di Milano), estudo sobre a soberania da Igreja católica e o Estado soberano: « Il 4 Gennaio 1929 Barone moriva ed era sostituito nelle trattative da Mussolini », riviste.unimi.it. Confirma a data exata da morte do negociador italiano em plena negociação final.
26Governo do Estado da Cidade do Vaticano, Note Generali — Geografia : « Il territorio dello Stato, che copre una superficie di 0,44 km2 (44 ettari), è circoscritto in parte dalle mura » e estende-se sobre a praça de São Pedro até à faixa de travertino que marca a fronteira, página oficial arquivada (captura de 14 de junho de 2026; sítio oficial reformulado desde então).
35 60Zone extraterritoriali della Santa Sede in Italia, in Cathopedia, l'enciclopedia cattolica, it.cathopedia.org. Lista completa dos bens da Santa Sé situados em território italiano e beneficiando de extraterritorialidade ou de imunidades diplomáticas nos termos do Tratado de Latrão de 1929: três basílicas patriarcais, palácios pontifícios, sedes dos dicastérios, Castel Gandolfo.
38Acordo de revisão da Concordata Lateranense entre a Santa Sé e a República Italiana, assinado em Villa Madama a 18 de fevereiro de 1984 pelo cardeal Agostino Casaroli e Bettino Craxi. Texto oficial em chiesacattolica.it. Ratificação pela lei italiana n.º 121 de 25 de março de 1985.
39 57Pio XI, quirógrafo Ad Emum P. D. Petrum, tit. S. Laurentii in Lucina, S. R. E. presb. card. Gasparri, a secretis status : De conventionibus inter Sanctam Sedem et Italiae Regnum initis, datado da solenidade do Corpo de Deus, 30 de maio de 1929, in Acta Apostolicae Sedis, vol. XXI (1929), n. 7 de 11 de junho de 1929, pp. 297-306. Textos originais: « espressioni ereticali e peggio che ereticali sulla essenza stessa del Cristianesimo e del Cattolicismo » ; « l'universalità si riscontra già di diritto e di fatto agli inizi primi della Chiesa » ; « è ben presto più vasta dell'Impero romano, che, come è noto, non era di gran lunga tutto il mondo conosciuto » ; « sono l'uno complemento necessario dell'altro e l'uno dall'altro inseparabile ed inscindibile » ; « simul stabunt oppure simul cadent ». Sobre o mandato educativo: « il pieno e perfetto mandato educativo non spetta allo Stato, ma alla Chiesa ».
40 49Pio XI, encíclica Divini illius Magistri sobre a educação cristã da juventude, 31 de dezembro de 1929, vatican.va.
41Bernardino Nogara (1870-1958), conselheiro financeiro do Vaticano de 1929 a 1954, nomeado por Pio XI primeiro diretor da Administração Especial da Santa Sé — nota biográfica (o historiador John F. Pollard atribui-lhe os fundamentos do poder financeiro vaticano do pós-guerra).
43Instituto para as Obras de Religião (IOR), fundado a 27 de junho de 1942 por Pio XII (instituição distinta da Administração Especial). A Administração Especial dos bens da Santa Sé subsistirá até à sua supressão por Paulo VI: constituição apostólica Regimini Ecclesiae universae de 15 de agosto de 1967, que a substitui — com a Administração dos bens — pela Administração do Património da Sé Apostólica (APSA).
44Pio XI, alocução Vogliamo anzitutto aos professores e estudantes da Universidade Católica do Sagrado Coração de Milão, 13 de fevereiro de 1929, texto integral em vatican.va. Fonte primária para as fórmulas « uomo che la Provvidenza Ci ha fatto incontrare » e « ridato Dio all'Italia e l'Italia a Dio ». Texto original italiano: « E forse ci voleva anche un uomo come quello che la Provvidenza Ci ha fatto incontrare; un uomo che non avesse le preoccupazioni della scuola liberale [...] crediamo di avere con esso ridato Dio all'Italia e l'Italia a Dio. »
45 46 47Camera dei Deputati, Atti parlamentari, Discussioni, sessão de 13 de maio de 1929 (fonte primária: ata estenográfica do discurso de ratificação de Benito Mussolini). Texto retomado em Opera Omnia di Benito Mussolini, ed. E. e D. Susmel, t. XXIV, La Fenice, Florença, 1958; citado e analisado por Renzo De Felice, Mussolini il fascista, t. II : L'organizzazione dello Stato fascista 1925-1929, Einaudi, Turim, 1968. Fórmula original: « La Chiesa cattolica non è cattolica perché è romana, ma è romana perché è cattolica. »
48Senato del Regno, Atti parlamentari, Discussioni, debate de ratificação dos Patti lateranensi (sessões de 23-25 de maio de 1929: seis senadores votam contra, entre eles Benedetto Croce, Francesco Ruffini e Alberto Bergamini). Discurso de resposta de Mussolini no Senado retomado em Opera Omnia di Benito Mussolini, ed. E. e D. Susmel, t. XXIV, La Fenice, Florença, 1958, pp. 98-108.
50Pio XI, encíclica Non abbiamo bisogno sobre a Ação Católica italiana, 29 de junho de 1931. Texto integral italiano em vatican.va. Primeira condenação pontifícia solene do fascismo integral: « statolatria pagana » — o Estado substituindo-se a Deus na educação da juventude. Ver análises em Emma Fattorini, Pio XI, Hitler e Mussolini : la solitudine di un papa, Einaudi, Turim, 2007.
52Presidenza del Consiglio dei Ministri, Servizio per i rapporti con le confessioni religiose, Le intese con le confessioni religiose — Intese approvate con legge (governo.it, quadro Confessione religiosa / Data firma intesa / Legge di approvazione) : Tavola valdese (1984), Assembleias de Deus (1986), adventistas (1988), UCEI judaica (1989), batistas UCEBI (1995), luteranos CELI (1995), Sacra Arquidiocese ortodoxa (2012), Chiesa Apostolica (2012), UBI budista (2012), Unione Induista (2012), Soka Gakkai (2016), Chiesa d'Inghilterra anglicana (2021), diocese ortodoxa romena de Itália — intesa assinada a 21 de fevereiro de 2025, aprovada pela lei n.º 126 de 2026.
58Governo do Estado da Cidade do Vaticano, Note Generali — Popolazione, « DATI STATISTICI (agg. al 31 dicembre 2024) » : « Gli abitanti nello Stato (cittadini e non) sono complessivamente 882 », página oficial arquivada (captura de 15 de setembro de 2026; sítio oficial reformulado desde então).
61Sala de Imprensa da Santa Sé, Informative Note on the diplomatic relations of the Holy See, 10 de janeiro de 2022, press.vatican.va : 183 Estados mantêm relações diplomáticas com a Santa Sé, além da União Europeia e da Ordem Soberana de Malta.
63Vatican News, 23 de fevereiro de 2023: a Santa Sé e o sultanato de Omã estabelecem relações diplomáticas plenas (nunciatura apostólica), com base na Convenção de Viena de 1961 — elevando para 184 o número de Estados em relação diplomática com a Santa Sé.
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