Liberalismo católico condenado

O liberalismo católico do século XIX: Lamennais e L'Avenir, Mirari vos (1832), Singulari nos (1834), o Syllabus de Pio IX (1864) e a distinção de Leão XIII entre a verdadeira liberdade e a licença liberal (Libertas, 1888).

Ignispedia

O liberalismo católico é a doutrina do século XIX que quis conciliar a Igreja com as liberdades nascidas da Revolução: liberdade de consciência, liberdade de imprensa, separação da Igreja e do Estado. Nascida em torno do padre Félicité de Lamennais e do seu jornal L'Avenir (1830-1831), foi condenada por Gregório XVI (Mirari vos, 1832; Singulari nos, 1834), depois por Pio IX (Quanta cura e o Syllabus, 1864), antes que Leão XIII (Immortale Dei, 1885; Libertas, 1888) fixasse a distinção decisiva entre a verdadeira liberdade e a licença liberal[1].

Não é nem o galicanismo nem o josefismo: onde essas doutrinas submetiam a Igreja ao Estado, o liberalismo católico quer, pelo contrário, uma Igreja livre — mas ao preço de erigir as liberdades modernas em direitos absolutos, inclusive contra a autoridade da própria Igreja. É esse ponto preciso que o magistério condenou, nunca o amor à liberdade nem o empenho dos católicos na cidade[2].

Dois destinos ilustram o dossiê: Lamennais, que recusou submeter-se e morreu fora da Igreja em 1854, e os seus dois discípulos, Henri Lacordaire e Charles de Montalembert, que aceitaram o julgamento de Roma e permaneceram católicos — um como restaurador dos dominicanos em França, o outro como defensor das liberdades na fidelidade[3].

Do ultramontano ao liberal: Lamennais antes de 1830

O Ensaio sobre a indiferença e o «senso comum»

Félicité Robert de Lamennais nasce em Saint-Malo a 19 de junho de 1782 e é ordenado padre em 1817[4]. No mesmo ano sai o primeiro tomo do seu Ensaio sobre a indiferença em matéria de religião (o segundo seguir-se-á em 1823): contra os incrédulos, defende aí que a razão individual não basta para alcançar a verdade religiosa e que é preciso confiar na autoridade do consentimento universal, o «senso comum» do género humano[5]. O livro é um triunfo: faz do seu autor, em poucos meses, o mais célebre defensor da fé em França.

Mas o sistema traz em si a sua falha: ao rebaixar a razão individual em favor da autoridade exterior, o primeiro Lamennais roça o fideísmo e prepara o que a Igreja condenará mais tarde sob o nome de tradicionalismo filosófico — a razão já não podendo provar nada por si mesma[6]. Quando mudar a autoridade a que se submete, todo o sistema ruirá com ela.

O ultramontano da Restauração

Sob a Restauração, Lamennais é o ultramontano mais ardente do reino: em Da religião considerada nas suas relações com a ordem política e civil (1825-1826), defende a aliança do trono e do altar e a plena liberdade da Igreja face ao galicanismo dos Bourbons[7]. Depois vem a rutura: as ordenações de 1828 contra os jesuítas e os seminários menores convencem-no de que os tronos traem o altar. Em 1829, Os Progressos da revolução e da guerra contra a Igreja consuma a reviravolta: já que os reis abandonam a Igreja, a Igreja tem de passar sem os reis — e procurar o apoio dos povos e das liberdades[8]. A revolução de Julho de 1830 dá-lhe a sua hora.

L'Avenir: «Deus e a liberdade» (1830-1831)

O programa: separação, liberdades, sufrágio

A 16 de outubro de 1830, Lamennais funda com dois jovens discípulos, o abade Henri Lacordaire e o conde Charles de Montalembert, o diário L'Avenir, sob o lema «Deus e a liberdade»[9]. O programa é claro: separação completa da Igreja e do Estado, liberdade de consciência, liberdade de imprensa, liberdade de ensino, sufrágio universal, descentralização. O argumento é hábil: só uma Igreja liberta do abraço dos poderes poderá ser verdadeiramente livre; ora as liberdades modernas, reclamadas para todos, aproveitarão à Igreja como a todos[10].

«Deus e a liberdade» — Lema de L'Avenir, no cabeçalho do jornal, 16 de outubro de 1830[11]

Lamennais duplica o jornal com uma Agência geral para a defesa da liberdade religiosa, verdadeira máquina de guerra judicial e mediática. Em poucos meses, L'Avenir torna-se o jornal mais discutido da Europa — e o mais vigiado em Roma, onde se vê com alarme um padre exaltar liberdades que a Igreja acabara de ver servir para perseguir[12].

A peregrinação a Roma e a suspensão

Atacados pelo episcopado francês, os três redatores suspendem o jornal a 15 de novembro de 1831 e partem submeter a sua causa ao próprio papa: é a famosa «peregrinação a Roma» do fim de 1831[13]. Em Roma, o acolhimento é glacial. Lacordaire e depois Montalembert afastam-se e regressam; Lamennais obstina-se, espera meses uma resposta que não vem, e fica a saber da condenação quando se encontra em Munique: a 15 de agosto de 1832, Gregório XVI publica a encíclica Mirari vos[14].

Mirari vos (1832) e Singulari nos (1834)

O que condena Mirari vos

A encíclica não nomeia nem Lamennais nem o seu jornal, mas cada um reconhece as teses de L'Avenir sob os erros condenados: o indiferentismo (todas as religiões equivalem-se), a liberdade de consciência erigida em direito absoluto, a liberdade ilimitada da imprensa, e o desprezo pela autoridade dos príncipes[15]. A passagem mais célebre visa a liberdade de consciência:

«Desta fonte envenenada do indiferentismo decorre esta máxima absurda e errónea, ou antes este delírio: que é preciso assegurar e reivindicar para cada um a liberdade de consciência.» — Gregório XVI, Mirari vos, 15 de agosto de 1832[16]

O quadro seguinte resume a condenação, tese por tese:

Tese de L'AvenirResposta de Mirari vos (1832)
A liberdade de consciência é um direito para cada um«Máxima absurda e errónea», fruto do indiferentismo
A liberdade de imprensa não deve conhecer nenhum limiteLiberdade «funesta», fonte de erros e de sedição
Todas as religiões têm direito ao mesmo tratamento públicoO indiferentismo é um «extravio» ruinoso para as almas
A Igreja deve regenerar-se pelas liberdades modernasApelo à fidelidade às instituições recebidas, não à novidade
A revolta contra os príncipes é legítimaCondenação da rebelião contra a autoridade legítima
Gregório XVI, que condenou Lamennais com Mirari vos em 1832. Quadro de Paul Delaroche, Palácio de Versalhes, Wikimedia Commons, domínio público

Lamennais assina primeiro uma submissão, depois retoma-a: para ele, Roma enganou-se de século[17].

As Palavras de um crente e a rutura

Em abril de 1834, publica anonimamente as Palavras de um crente, prosa lírica e violenta que chama os povos a sacudir o jugo dos reis e dos padres cúmplices[18]. Gregório XVI responde a 25 de junho de 1834 com a encíclica Singulari nos, que condena o livro descrevendo-o como pequeno pelo tamanho mas imenso pela perversidade, e denuncia nele a separação da Igreja e do Estado, a revolta contra os soberanos e uma falsa liberdade que não é senão licença[19].

«Pequeno pelo tamanho, imenso pela perversidade» — Gregório XVI, Singulari nos, 25 de junho de 1834, sobre as Palavras de um crente[20]

Paroles d'un croyant, o livro de 1834 que provocou Singulari nos. Edição ilustrada com frontispício de Carlos Schwabe, Wikimedia Commons, domínio público

A rutura está consumada: Lamennais publica em 1836 os Assuntos de Roma, libelo contra a corte pontifícia, e afunda-se num cristianismo sem Igreja, depois num deísmo humanitário (Esboço de uma filosofia, 1840, posto no Index)[21]. Eleito deputado à Constituinte em 1848, acaba na miséria e morre em Paris a 27 de fevereiro de 1854, tendo recusado os socorros da religião: segundo as suas vontades, é enterrado sem cerimónia religiosa na vala comum do Père-Lachaise[22].

O Syllabus de Pio IX (1864): o anátema do liberalismo

Quanta cura e as quatro últimas proposições

Trinta anos depois de Lamennais, o combate recomeça sob Pio IX. A 8 de dezembro de 1864, a encíclica Quanta cura e o seu anexo, o Syllabus errorum, recenseiam oitenta proposições já condenadas pelo magistério — incluindo todo o programa liberal: a liberdade de consciência como direito natural (prop. 15), a separação da Igreja e do Estado (prop. 55), e o tríptico final sobre a religião de Estado e a civilização moderna (props 77 a 80)[23].

Proposição condenadaTexto (tradução Ignispedia)
Prop. 15 (DH 2915)Todo o homem é livre de abraçar a religião que crê verdadeira à luz da sua razão
Prop. 55 (DH 2955)A Igreja deve ser separada do Estado, e o Estado separado da Igreja
Prop. 77 (DH 2977)Já não é útil que o catolicismo seja a única religião do Estado
Prop. 78-79 (DH 2978-2979)Liberdade dos cultos não católicos e dos imigrantes, verdade inconciliável com o progresso
Prop. 80 (DH 2980)O Pontífice romano pode e deve reconciliar-se com o progresso, o liberalismo e a civilização moderna

A última proposição, a mais célebre, dá ao dossiê o seu ponto final:

«O Pontífice romano pode e deve reconciliar-se e transigir com o progresso, o liberalismo e a civilização moderna.» — Pio IX, Syllabus, prop. 80, 8 de dezembro de 1864[24]

Pio IX, autor de Quanta cura e do Syllabus em 1864. Retrato de George Peter Alexander Healy, 1871, Wikimedia Commons, domínio público

O texto latino, que os manuais citam há um século e meio, diz: «Romanus Pontifex potest ac debet cum progressu, cum liberalismo et cum recenti civilitate sese reconciliare et componere»[25]. Condenar esta frase não é condenar os caminhos de ferro nem a higiene: é recusar que a Igreja peça perdão por existir e negocie a sua doutrina contra a sua tranquilidade.

Leão XIII: distinguir para não condenar tudo

Immortale Dei (1885): a constituição cristã dos Estados

Leão XIII retoma o dossiê sem ceder no fundo, mas como grande teólogo: a encíclica Immortale Dei, de 1 de novembro de 1885, recorda que todo o poder vem de Deus, que o Estado tem o dever de reconhecer a verdadeira religião, e que a separação é um erro — admitindo ao mesmo tempo que a Igreja pode tolerar de facto o que não pode impedir, quando o bem comum o exige[26]. A condenação do princípio não proíbe o discernimento das situações.

Libertas (1888): a verdadeira liberdade e a licença liberal

A encíclica Libertas praestantissimum, de 20 de junho de 1888, é a carta do discernimento: a liberdade, «dom excelente da natureza», consiste em escolher os meios que conduzem ao verdadeiro fim do homem — Deus; a licença liberal, essa, faz de cada liberdade (de consciência, de palavra, de ensino, de culto) um absoluto subtraído a toda a lei, fosse a de Deus[27]. Daí a fórmula que resume todo o dossiê do século XIX: o que a Igreja condena sob o nome de liberalismo não é a liberdade, é o naturalismo que a corta da verdade.

«Uma coisa é a verdadeira liberdade, outra a licença do liberalismo: a primeira conduz o homem ao bem, a segunda desvia-o dele sob cor de bem.» — Leão XIII, espírito de Libertas praestantissimum, 20 de junho de 1888[28]

Leão XIII, que opôs a verdadeira liberdade à licença liberal com Libertas em 1888. Fotografia de Francesco De Federicis, 1898, Biblioteca do Congresso via Wikimedia Commons, domínio público

Dois anos depois, Sapientiae christianae (10 de janeiro de 1890) tira as consequências para os cidadãos católicos: obedecer às leis justas, recusar as leis injustas, e tomar parte na vida pública em vez de desertar da cidade[29]. Os desvios posteriores — o americanismo visado por Testem benevolentiae (22 de janeiro de 1899), o Sillon condenado por Notre charge apostolique (25 de agosto de 1910), o modernismo atingido por Pascendi (8 de setembro de 1907) — têm cada um o seu artigo: remeter-se-á a eles em vez de os desenvolver aqui[30].

Os destinos separados: submissão ou rutura

Lacordaire e Montalembert: permanecer católicos

Lacordaire aceita Mirari vos sem reserva. Logo na Quaresma de 1835, as suas Conferências de Notre-Dame de Paris enchem a catedral: um padre submisso a Roma prega aí diante de multidões que L'Avenir nunca reunira[31]. Em 1839, retoma o hábito dominicano e restaura em França a ordem dos Pregadores aniquilada pela Revolução; morre em 1861, honrado por todos, prova viva de que se podia amar a liberdade sem romper com a Igreja[32].

Henri Lacordaire, que se submeteu a Roma e restaurou os dominicanos em França. Retrato de Théodore Chassériau, 1840, Louvre, Wikimedia Commons, domínio público

Montalembert segue a mesma via na arena política: deputado, defensor da liberdade de ensino que desembocará na lei Falloux de 15 de março de 1850, orador no congresso católico de Malinas em agosto de 1863, onde advoga as liberdades modernas na fidelidade a Roma[33]. Atingido pelo Syllabus, submete-se e morre em 1870 sem ter rompido — figura do católico liberal que permaneceu católico[34].

Charles de Montalembert, fotografia de Maull e Polyblank, National Museum of American History, Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0
  1. 1782 — 1817
    Formação
    Saint-Malo, ordenação

    Nascimento em Saint-Malo (19 de junho de 1782), ordenação sacerdotal (1817) e triunfo do Ensaio sobre a indiferença.

  2. 1830 — 1831
    L'Avenir
    «Deus e a liberdade»

    Fundação do jornal (16 de outubro de 1830), Agência da liberdade religiosa, suspensão (15 de novembro de 1831) e peregrinação a Roma.

  3. 1832 — 1834
    As duas condenações
    Mirari vos, Singulari nos

    Mirari vos (15 de agosto de 1832), submissão retomada, Palavras de um crente (abril de 1834), Singulari nos (25 de junho de 1834).

  4. 1836 — 1848
    O afundamento
    Assuntos de Roma, Index, política

    Assuntos de Roma (1836), Esboço de uma filosofia posto no Index (1840), eleição para a Constituinte (1848).

  5. 1854
    A morte fora da Igreja
    27 de fevereiro de 1854

    Morte em Paris recusando os sacramentos, inumação civil na vala comum do Père-Lachaise.

O partido católico liberal depois de 1834

A condenação das teses não extingue a corrente: em França, a revista Le Correspondant leva as ideias liberais enquanto Louis Veuillot, em L'Univers, mantém a linha da submissão intransigente — querela fratricida que rasga o catolicismo francês durante trinta anos[35]. Na Bélgica, católicos e liberais fazem a união em torno da Constituição de 7 de fevereiro de 1831, que garante as liberdades de que a Igreja aproveita de imediato para reabrir seminários, escolas e conventos[36]. O modelo belga — uma Igreja livre aproveitando as liberdades comuns sem as erigir em dogma — mostra que o magistério condenava uma doutrina, não o uso prudente das liberdades reais.

Louis Veuillot, redator de L'Univers e figura dos católicos intransigentes depois de 1834. Fotografia anónima por volta de 1870, Wikimedia Commons, domínio público

É preciso aqui marcar a diferença com as doutrinas vizinhas: o galicanismo doutrinal, o febronianismo e o josefismo queriam a Igreja submissa ao Estado; o liberalismo católico quer a Igreja separada do Estado — erro inverso, condenado pelo seu indiferentismo, não pelo seu gosto da liberdade[37].

O que a Igreja condenou exatamente — e o que não condenou

Condenado (heresia liberal)Não condenado (doutrina católica)
O indiferentismo: todas as religiões equivalem-seA primazia da verdade e os direitos da verdadeira religião
A liberdade de consciência como direito absoluto, sem dever para com a verdadeA liberdade do ato de fé: ninguém deve ser coagido a crer (DH 3010, Vaticano I)
A separação da Igreja e do Estado como idealA justa autonomia do temporal e a tolerância prudente de facto
A liberdade de imprensa e de ensino sem limitesO uso das liberdades reais para o bem comum (Libertas)
A reconciliação doutrinal com o «progresso» contra a féO progresso técnico e social posto ao serviço do homem

A última palavra cabe à continuidade do magistério: o concílio Vaticano II, em Dignitatis humanae (7 de dezembro de 1965), ensina que ninguém deve ser coagido em matéria religiosa — não porque todas as opiniões se equivalham, mas porque a verdade se impõe por si mesma e a dignidade da pessoa exige a liberdade de procurar[38]. A condenação do liberalismo permanece; o que muda é a situação dos Estados, tornados pluralistas, onde a Igreja pede a liberdade do verdadeiro sem reclamar o privilégio do falso. Hermenêutica da continuidade, não rutura: os papas do século XIX e o concílio dizem a mesma fé em séculos diferentes.

Para ir mais longe

Notas e referências

  1. J. Forget, «Lamennais», The Catholic Encyclopedia, t. 8, New York, Robert Appleton, 1910, via newadvent: Lamennais fundador de L'Avenir (16 de outubro de 1830), condenação por Mirari vos (15 de agosto de 1832), Paroles d'un croyant (1834), Singulari nos (1834).

    1
  2. Leão XIII, Libertas praestantissimum, 20 de junho de 1888 (vatican.va): condenação das doutrinas do liberalismo (naturalismo, liberdades erigidas em absolutos) e defesa da verdadeira liberdade ordenada à verdade.

    2 27
  3. J. Forget, «Lamennais», citado: Montalembert e Lacordaire submetem-se; Lamennais recusa e morre fora da Igreja.

    3
  4. Nascimento em Saint-Malo a 19 de junho de 1782, ordenação sacerdotal a 9 de março de 1817: 1911 Encyclopaedia Britannica, «Lamennais».

    4
  5. F. de Lamennais, Essai sur l'indifférence en matière de religion, t. I, Paris, 1817, t. II, 1823: a razão individual impotente, a autoridade do «senso comum» como critério da verdade.

    5
  6. Sobre o tradicionalismo filosófico nascido deste sistema e a sua condenação, cf. artigo Tradicionalismo filosófico (em curso); sobre o fideísmo, Fideísmo.

    6
  7. F. de Lamennais, De la religion considérée dans ses rapports avec l'ordre politique et civil, 2 vol., Paris, 1825-1826: defesa ultramontana da aliança do trono e do altar.

    7
  8. F. de Lamennais, Les Progrès de la révolution et de la guerre contre l'Église, Paris, 1829: constatação da traição dos tronos, apelo aos povos e às liberdades.

    8
  9. Fundação de L'Avenir a 16 de outubro de 1830 por Lamennais, Lacordaire e Montalembert, lema «Deus e a liberdade»; suspensão pelos seus redatores a 15 de novembro de 1831.

    9
  10. Programa de L'Avenir: separação da Igreja e do Estado, liberdades de consciência, de imprensa e de ensino, sufrágio alargado: J. Forget, «Lamennais», citado.

    10
  11. Lema no cabeçalho do jornal desde o primeiro número, 16 de outubro de 1830.

    11
  12. Agência geral para a defesa da liberdade religiosa, fundada no fim de 1830: máquina judicial e mediática ao serviço dos processos de imprensa e da liberdade de ensino.

    12
  13. Suspensão do jornal a 15 de novembro de 1831 e partida para Roma («peregrinação a Roma», fim de 1831) a fim de submeter a causa ao papa.

    13
  14. J. Forget, «Lamennais», citado: Mirari vos (15 de agosto de 1832) condena sem o nomear as ideias de L'Avenir — liberdade de imprensa, liberdade de consciência, revolta contra os príncipes.

    14
  15. Gregório XVI, Mirari vos, 15 de agosto de 1832 (vatican.va): condenação do indiferentismo, da liberdade de consciência, da licença da imprensa e das sociedades secretas.

    15
  16. Gregório XVI, Mirari vos, 15 de agosto de 1832: «Atque ex hoc putidissimo indifferentismi fonte absurda illa fluit ac erronea sententia, seu potius deliramentum, asserendam esse ac vindicandam cuilibet libertatem conscientiae.» Tradução Ignispedia dada no corpo.

    16
  17. Submissão assinada depois de Mirari vos, depois retomada: Lamennais julga que Roma se enganou e prepara as Palavras de um crente.

    17
  18. F. de Lamennais, Paroles d'un croyant, Paris, abril de 1834, anónimo: apelo lírico dos povos contra os reis e os padres.

    18
  19. Gregório XVI, Singulari nos, 25 de junho de 1834 (vatican.va): condenação das Palavras de um crente — separação da Igreja e do Estado, revolta contra os soberanos, falsa liberdade.

    19
  20. Gregório XVI, Singulari nos, 25 de junho de 1834: o livro é aí dito «mole quidem exiguum, pravitate tamen ingentem» («pequeno pelo tamanho, imenso pela perversidade», tradução Ignispedia).

    20
  21. F. de Lamennais, Affaires de Rome, Paris, 1836: libelo contra a corte pontifícia; Esquisse d'une philosophie, 4 vol., 1840, posta no Index.

    21
  22. Morte em Paris a 27 de fevereiro de 1854, sacramentos recusados, inumação civil na vala comum do Père-Lachaise: 1911 Encyclopaedia Britannica, «Lamennais».

    22
  23. Pio IX, Quanta cura e Syllabus errorum, 8 de dezembro de 1864 (vatican.va): 80 proposições condenadas, incluindo as props 15, 55, 77-80 sobre o liberalismo.

    23
  24. Pio IX, Syllabus, prop. 80 (DH 2980), 8 de dezembro de 1864: «O Pontífice romano pode e deve reconciliar-se e transigir com o progresso, o liberalismo e a civilização moderna» — proposição condenada.

    24
  25. Texto latino da prop. 80: «Romanus Pontifex potest ac debet cum progressu, cum liberalismo et cum recenti civilitate sese reconciliare et componere.»

    25
  26. Leão XIII, Immortale Dei, 1 de novembro de 1885 (vatican.va): a constituição cristã dos Estados, o dever de reconhecer a verdadeira religião, a tolerância prudente de facto.

    26
  27. Fórmula que resume Leão XIII, Libertas praestantissimum, 20 de junho de 1888 (vatican.va): a liberdade dom excelente da natureza, ordenada a Deus seu fim; condenação do naturalismo liberal.

    28
  28. Leão XIII, Sapientiae christianae, 10 de janeiro de 1890 (vatican.va): deveres dos cidadãos cristãos — obedecer às leis justas, resistir às leis injustas, participar na vida pública.

    29
  29. Leão XIII, Testem benevolentiae, 22 de janeiro de 1899 (americanismo); Pio X, Notre charge apostolique, 25 de agosto de 1910 (Sillon); Pio X, Pascendi, 8 de setembro de 1907 (modernismo). Artigos dedicados: Americanismo, Sillon, Modernismo.

    30
  30. Conferências de Notre-Dame de Paris, Quaresma de 1835: sucesso imenso de um padre submisso a Roma pregando às multidões.

    31
  31. Hábito dominicano retomado em 1839, restauração da ordem dos Pregadores em França, morte em 1861.

    32
  32. Discurso do congresso católico de Malinas, agosto de 1863: defesa das liberdades modernas na fidelidade a Roma.

    33
  33. Submissão ao Syllabus, morte em 1870 sem rutura com a Igreja.

    34
  34. Em França, Le Correspondant (tribuna liberal) contra L'Univers de Louis Veuillot (1813-1883): trinta anos de querela entre católicos.

    35
  35. Constituição belga de 7 de fevereiro de 1831: liberdades garantidas de que a Igreja aproveita de imediato (seminários, escolas, conventos) — o uso prudente das liberdades reais, distinto da doutrina condenada.

    36
  36. O galicanismo doutrinal, o febronianismo e o josefismo submetem a Igreja ao Estado; o liberalismo separa-a dele por princípio indiferentista. Erros inversos, todos condenados. Cf. Galicanismo doutrinal, Febronianismo, Josefismo.

    37
  37. Concílio Vaticano II, Dignitatis humanae, 7 de dezembro de 1965, § 2: direito da pessoa à liberdade religiosa, fundado na dignidade e na natureza da verdade que se impõe por si mesma — não no indiferentismo. Cf. artigo Dignitatis humanae — a liberdade religiosa.

    38