O febronianismo é o sistema político-eclesiástico pelo qual Johann Nikolaus von Hontheim (1701-1790), bispo auxiliar de Treveris, quis, sob o pseudónimo de Justinus Febronius, reduzir o primado do papa a uma presidência honorífica: o poder das chaves pertenceria a toda a Igreja, o pontífice romano seria apenas o primeiro entre iguais, o concílio ecuménico lhe seria superior, e cada Igreja nacional recuperaria a sua independência sob a tutela do seu príncipe[1][2]. O seu livro, o De statu Ecclesiae et legitima potestate Romani Pontificis («Bullioni», 1763), é a formulação mais erudita e mais radical dos argumentos contra o primado jamais produzida na Alemanha: indo «muito além do galicanismo tradicional», do qual retoma todavia os princípios aprendidos em Lovaina com o canonista Van Espen[3].
Do ponto de vista católico, o sistema não se sustenta: a obra é posta no Índice logo a 27 de fevereiro de 1764 por Clemente XIII[4], o seu autor é constrangido a uma retratação em 1778 da qual se apressa a esvaziar o alcance com um comentário público em 1781[5], as duas tentativas de aplicação, Coblença em 1769, Ems em 1786, falham sem resultado prático[6], e o concílio Vaticano I define em 1870 exatamente o contrário do que o febronianismo afirmava: jurisdição universal imediata do papa e infalibilidade ex cathedra sem o consentimento da Igreja[7].
Este artigo trata o febronianismo alemão: o homem, o livro tese por tese, as condenações e as tentativas de aplicação. A doutrina francesa dos Quatro Artigos pertence ao artigo Galicanismo doutrinal, a história do galicanismo francês ao artigo O galicanismo (séculos XV a XIX), e a aplicação austríaca ao artigo Josefismo: para aí se remete o leitor, em vez de duplicar a matéria[8][9].
Johann Nikolaus von Hontheim: o homem por detrás de Febrónio
Esquece-se muitas vezes que Febrónio não é um panfletário obscuro: é um bispo em exercício, vigário-geral de uma das maiores dioceses da Alemanha, e um dos historiadores mais laboriosos do seu tempo. Foi isso que fez o sucesso e o escândalo do livro: o ataque contra Roma vinha do interior do episcopado.
Uma carreira de Igreja e de erudito
Nascido em Treveris a 27 de janeiro de 1701 numa família nobre ligada há gerações à corte dos eleitores, filho de Kaspar von Hontheim, recebedor-geral do Eleitorado, Johann Nikolaus recebe a tonsura logo em 1713, é educado pelos jesuítas de Treveris, estuda nas universidades de Treveris, Lovaina e Leida, e torna-se doutor em direito em Treveris em 1724[10]. Depois de uma estadia no Colégio Germânico de Roma, é ordenado sacerdote em 1728, entra no cabido de São Simeão em 1732, torna-se professor das Pandetas na universidade de Treveris, e é depois enviado para Coblença em 1738 como official e presidente do Seminário Maior[11].
É em Coblença que ele reúne a imensa documentação das suas três obras sobre a história de Treveris: a Historia Trevirensis diplomatica et pragmatica (3 volumes in-fólio, 1750) e o Prodromus historiae Trevirensis (2 volumes, 1757), minas de cartas e de referências que lhe granjearam a reputação de erudito[12]. Em maio de 1748, o eleitor-arcebispo Francisco Jorge de Schönborn nomeia-o bispo auxiliar, sagrado em Mogúncia em fevereiro de 1749 sob o título in partibus de Miriófito: como vigário-geral, ele assume sozinho a administração espiritual da diocese, com o cargo de pró-chanceler da universidade, até 1778[13]. Morre a 2 de setembro de 1790 no castelo de Montquintin, aos 89 anos[14].
O encontro com Van Espen
O facto decisivo da sua formação é lovainense: em Lovaina, Hontheim sofre a influência do professor Zeger Bernard van Espen e da sua doutrina galicana, o Jus ecclesiasticum universum (Lovaina, 1700), que já subordina o exercício do poder pontifício aos cânones e aos costumes nacionais[15]. Como nota a Catholic Encyclopedia, é «na base dos princípios galicanos» hauridos em Van Espen que Hontheim avança «na mesma direção» até um radicalismo que ultrapassa o galicanismo tradicional[16]. Em Coblença, a sua experiência das negociações imperiais, ele que assiste o embaixador do eleitor nas eleições de Carlos VII e depois de Francisco I, fá-lo medir, do lado dos príncipes, tudo o que a influência da Cúria romana custa aos assuntos internos do Império[17].
O livro de 1763
Um título-programa
O título completo diz o projeto: Justini Febronii Juris consulti de statu Ecclesiae et legitima potestate Romani Pontificis liber singularis, ad reuniendos dissidentes in religione christianos compositus, «Livro único de Justinus Febronius, jurisconsulto, sobre o estado da Igreja e o poder legítimo do pontífice romano, composto para reconduzir à unidade os dissidentes em matéria de religião cristã»[18]. O objetivo ostensivo é ecuménico: diminuindo o poder da Santa Sé, remover-se-ia, julga ele, o principal obstáculo ao regresso dos protestantes à Igreja[19]. A obra sai com o falso endereço de «Bouillon, chez Guillaume Evrard»: na realidade sai dos prelos de Esslinger em Francoforte sobre o Meno[20].
A edição e a sua difusão
Apesar da proibição, o sucesso é «prodigioso», levado pelo espírito do tempo: segunda edição revista e aumentada logo em 1765, reimpressões em Veneza e Zurique, traduções em alemão, francês, italiano, espanhol e português[21]. Hontheim defende o seu sistema em três volumes suplementares numerados de II a IV (Francoforte e Leipzig, 1770; 1772; 1773-1774), sob o nome de Febrónio e outros pseudónimos vários, e depois dá dele um resumo, o Justinus Febronius abbreviatus et emendatus (Colónia e Francoforte, 1777)[22]. A identidade do autor é conhecida em Roma quase de imediato, mas nenhuma medida pessoal é tomada contra ele num primeiro tempo[23].
A doutrina febroniana, tese por tese
O De statu está construído em nove capítulos, cada um dos quais com uma tese precisa. Seguir esta ordem é tomar o sistema tal como o seu autor o quis, e ver onde cada proposição contradiz a fé católica.
1. As chaves entregues a toda a Igreja
Segundo Febrónio (cap. i), o poder das chaves foi confiado por Cristo a todo o corpo da Igreja, que o detém principaliter et radicaliter, principalmente e radicalmente, mas só o exerce através dos seus prelados, simples administradores desse poder. Entre eles, o papa vem em primeiro lugar, continuando porém subordinado à Igreja tomada no seu conjunto[24]. Por outras palavras: o pontífice nada recebe diretamente de Cristo que a Igreja não possuísse já antes sem ele. É a negação do primado de jurisdição imediata definido mais tarde pelo Vaticano I[25].
2. Um primado divino, uma sede romana humana
Febrónio reconhece a instituição divina do primado (cap. ii), mas defende que a sua ligação à sede romana não repousa sobre a autoridade de Cristo: viria de Pedro e da Igreja, de tal modo que a Igreja teria o poder de o transferir para outra sede[26]. A consequência é imensa: Roma só seria papal por delegação eclesiástica revogável. A Igreja católica ensina, pelo contrário, que o primado de Pedro passa aos seus sucessores na sede de Roma por instituição do próprio Cristo[27].
3. Regressar aos oito primeiros séculos
O poder do papa deveria pois ser reconduzido aos direitos essenciais inerentes ao primado tal como a Santa Sé os exercia durante os oito primeiros séculos: centro ao qual as Igrejas devem permanecer unidas, informado de tudo para velar pela unidade, encarregado de fazer observar os cânones, autorizado a promulgar leis em nome da Igreja e a enviar legados, um poder «de administração e de unificação» mais do que um poder de jurisdição[28]. Ora, desde o século IX sobretudo, sob a influência das Falsas Decretais do Pseudo-Isidoro, a constituição da Igreja teria sofrido uma «transformação completa» pela extensão da autoridade papal para além dos seus limites (cap. iii)[29]. O argumento pseudo-histórico, tudo viria de uma falsificação do século IX, é o antepassado de muitas objeções modernas contra o papado.
4. As reservas romanas, violação da justiça
Por «violação da justiça», causas outrora decididas pelos sínodos provinciais e pelos metropolitanos teriam sido gradualmente reservadas à Santa Sé (cap. iv): condenação das heresias, confirmação das eleições episcopais, nomeação de coadjutores com direito de sucessão, transferência e deposição de bispos, criação de dioceses, ereção de metrópoles e de primazias[30]. Todo o governo central da Igreja é assim apresentado como uma usurpação.
5. A infalibilidade expressamente negada
A infalibilidade do papa é expressamente negada (cap. v): sozinho, sem concílio nem assentimento de todo o episcopado, o papa não pode tomar nenhuma decisão de fé obrigatória para todos; em matéria de disciplina, não pode publicar nenhum decreto que toque o conjunto dos fiéis; os próprios decretos de um concílio geral só obrigam após aceitação por cada Igreja; e as leis uma vez promulgadas não podem ser modificadas ao gosto do papa[31]. Cada diocese disporia assim de um direito de veto sobre o universal.
6. O concílio acima do papa
O último tribunal de apelo na Igreja seria o concílio ecuménico (cap. vi), cujos direitos excluem a constituição monárquica da Igreja: o papa está-lhe subordinado, não tem nem o direito exclusivo de o convocar, nem o de o presidir, e os decretos conciliares não precisam da sua ratificação[32]. Os concílios seriam de absoluta necessidade, pois mesmo o assentimento de uma maioria de bispos a um decreto pontifício, dado individualmente fora do concílio, não constituiria uma decisão definitiva e irrevogável. Daí a legitimidade do apelo do papa para o concílio geral, a velha tese conciliarista de Constança e Basileia, reciclada[33].
7. Bispos dependentes diretamente de Cristo
Segundo a instituição divina do episcopado (cap. vii), todos os bispos têm direitos iguais e não recebem o seu poder de jurisdição da Santa Sé; o papa não pode exercer as funções episcopais ordinárias em nenhuma diocese além de Roma[34]. As reservas pontifícias sobre os benefícios, as anatas e a isenção das ordens religiosas seriam pois contrárias ao direito primitivo e deveriam ser abolidas.
8 e 9. Restaurar a disciplina primitiva, através dos príncipes
Tendo demonstrado, julga ele, que o direito existente é uma deformação da constituição originária devida às Falsas Decretais, Febrónio exige a restauração universal da disciplina primitiva (cap. viii) e indica os meios (cap. ix): esclarecer o povo, realizar um concílio geral plenamente livre, convocar sínodos nacionais, mas sobretudo uma ação concertada dos soberanos católicos com o concurso dos bispos: usar o Regium Placet (o exequatur régio sem o qual nenhum ato romano se aplica) para resistir aos decretos, recusar abertamente a obediência em justa medida, e recorrer ao apelo como de abuso perante a autoridade secular[35].
«Estas últimas medidas revelam a tendência real dos princípios febronianos: Febrónio, pretendendo defender uma maior independência e uma maior autoridade dos bispos, procura apenas tornar as Igrejas dos diferentes países menos dependentes da Santa Sé, a fim de facilitar o estabelecimento de Igrejas nacionais, e de reduzir os bispos a meras criaturas servis do poder civil.» (F. Lauchert, «Febronianism», Catholic Encyclopedia, 1909)[36]
Donde vem o febronianismo: as fontes confessadas
O febronianismo quase nada inventa: sistematiza. Os seus materiais vêm de quatro jazidas que o artigo Galicanismo doutrinal e o artigo Conciliarismo radical expõem em pormenor, aqui apenas resumidas para situar as dívidas.
| Fonte | O que Febrónio aí vai buscar |
|---|---|
| Van Espen (Jus ecclesiasticum universum, Lovaina, 1700) | A matriz: o poder pontifício limitado pelos cânones e pelos costumes nacionais[37] |
| Pithou (Les libertez de l'église gallicane, 1594, 83 artigos) e Richer (De ecclesiastica et politica potestate, 1611) | O aparelho galicano parlamentar: apelo ao futuro concílio, apelo como de abuso, placet régio[38] |
| Os Quatro Artigos (19 de março de 1682) | O modelo: concílio acima do papa, consentimento da Igreja exigido para a irreformabilidade[39] |
| Constança e Basileia (Haec sancta, 1415) | A matriz conciliarista: superioridade do concílio, possível deposição do papa[40] |
| As Falsas Decretais (Pseudo-Isidoro, século IX) | O bode expiatório: todo o crescimento romano viria de uma falsificação[41] |
O golpe de mestre de Hontheim foi ter fundido estes materiais franceses e medievais num tratado latino maciço, erudito, aparentemente moderado, o que o tornou bem mais perigoso do que um panfleto: houve bispos que nele se reconheceram sem se julgarem cismáticos.
O desígnio declarado: reconduzir os protestantes, e a sua resposta
Recorde-se o subtítulo: o livro é «composto para reconduzir à unidade os dissidentes». O cálculo é simples: se o papado deixasse de ser monárquico, os luteranos e os calvinistas regressariam. A história registou um retumbante desmentido: os próprios protestantes refutaram Febrónio, não para defender o papa, mas para declarar que um papado diminuído de modo algum bastava para os reconduzir à unidade. Karl Friedrich Bahrdt publica logo em 1763 a sua Dissertatio sobre a questão de saber se, abolido o poder pontifício, os dissidentes se reconciliariam, Johann Friedrich Bahrdt remata em 1767 (De Romana Ecclesia irreconciliabili), e Hofmann examina em 1768 a regra de interpretação tomada de Vicente de Lérins[42].
A lição apologética é duradoura: o diferendo da Reforma não se reduz à forma do governo eclesiástico. Tirar ao papa a sua jurisdição não toca nem na justificação, nem nos sacramentos, nem na autoridade da Escritura e da Tradição, os verdadeiros pontos de rutura, expostos nos artigos Luteranismo e Calvinismo. O febronianismo comprava a reconciliação por alto preço, a demolição da constituição da Igreja, por uma mercadoria que os próprios compradores declaravam sem valor.
As grandes refutações católicas
Do lado católico, a resposta foi maciça e rápida. Além do Judicium academicum da universidade de Colónia (1765), as três grandes refutações, Ballerini, Zaccaria, Mamachi, continuam a ser clássicos da teologia do primado.
| Autor | Obra | Local e data |
|---|---|---|
| Faculdade de Teologia de Colónia | Judicium academicum | Colónia, 1765[43] |
| Pedro Ballerini | De vi ac ratione primatus (primado e infalibilidade nas controvérsias de fé) | Verona, 1766[44] |
| Pedro Ballerini | De potestate ecclesiastica Summorum Pontificum et Conciliorum generalium, com Vindiciae contra Febrónio | Verona, 1768 (reed. Augsburgo 1770)[45] |
| Francisco António Zaccaria | Antifebronio, ossia apologia polemico-storica del primato del Papa | 2 vol., Pesaro, 1767; 2.ª ed. 4 vol., Cesena, 1768-1770[46] |
| Francisco António Zaccaria | Antifebronius vindicatus | 4 vol., Cesena, 1771-1772[47] |
| Francisco António Zaccaria | In tertium Justini Febronii tomum animadversiones romano-catholicae | Roma, 1774[48] |
| Tomás Maria Mamachi | Epistolae ad Just. Febronium de ratione regendae christianae reipublicae | 3 vol., Roma, 1776-1778[49] |
| Estas obras estabelecem, com documentos na mão, que o primado jurisdicional e a infalibilidade não são excrescências medievais mas dados da constituição apostólica, a demonstração que o Vaticano I retomará em forma definitória um século mais tarde[50]. |
A condenação: o Índice e o breve de 1764
Roma age depressa e a dois níveis. O livro é formalmente condenado em 27 de fevereiro de 1764 por Clemente XIII, depois, por um breve de 21 de maio de 1764, o papa pede ao episcopado alemão que suprima a obra: dez prelados, entre os quais o próprio eleitor de Treves, obedecem[51]. O autor, embora conhecido em Roma quase de imediato, não é objeto de nenhuma medida pessoal[52]: é a doutrina que é visada, ainda não o homem.
A interdição não trava a difusão, as cortes católicas de França, dos Países Baixos austríacos, de Espanha e de Portugal, de Veneza, da Áustria e da Toscana acolhem com entusiasmo ideias em perfeito acordo com as tendências absolutistas dos soberanos[53]. A piedosa Maria Teresa recusa-se a proibir Febrónio nos Estados hereditários; o seu filho José II aplicará os princípios febronianos «com um rigor impiedoso»[54]. É o mecanismo diagnosticado por Lauchert: onde quer que se tentasse aplicar as ideias, procedia-se segundo estas linhas, menos Roma, mais príncipe[55].
A retratação de 1778 e o seu duplo jogo
As primeiras medidas pessoais vêm de Pio VI, que pressiona Clemente Venceslau da Saxónia, eleitor de Treves, a levar Hontheim a retirar o livro, com uma pressão de outro tempo: o eleitor ameaça privar dos seus ofícios não só Hontheim, mas todos os seus parentes[56]. Depois de longos esforços, hesitações e correspondência, Hontheim assina uma retratação em termos gerais, julgada insatisfatória em Roma; é preciso uma versão corrigida e revista, transmitida pelo eleitor em 15 de novembro de 1778, para que Pio VI a comunique aos cardeais em consistório no dia de Natal de 1778[57].
Que esta retratação não era sincera, o seguimento mostra-o: Hontheim publica em Francoforte em 1781 um Justini Febronii commentarius in suam retractationem, um comentário da sua própria retratação destinado a justificar a sua posição perante o público, incluindo numa edição alemã em Augsburgo no mesmo ano[58]. O homem cedeu sob a ameaça; o sistema permanece intacto na sua cabeça. Entretanto, o Febronius produziu os seus efeitos perniciosos, que a retratação não trava[59].
Coblença (1769): os trinta Gravamina
A primeira tentativa de aplicação prática tem lugar na Alemanha no congresso de Coblença de 1769: os três eleitores eclesiásticos, Mogúncia, Treves e Colónia, mandam elaborar pelos seus delegados, sob a direção de Hontheim, uma lista de trinta queixas contra a Cúria romana, conformes aos princípios do Febronius (Gravamina trium Archiepiscoporum Electorum Moguntinensis, Trevirensis et Coloniensis contra Curiam Apostolicam, apresentados ao imperador em 1769, impressos em 1783 no Magazin de Le Bret)[60]. O caminho está traçado: são agora príncipes-bispos que levam o programa febroniano diante do imperador.
O josefismo: o febronianismo aplicado na Áustria
É na Áustria, sob José II, que os princípios febronianos recebem a sua aplicação «em grande escala»: uma Igreja nacional construída segundo o plano do livro[61]. Os canonistas da corte compilam o novo código das relações Igreja-Estado, primeiro os manuais impostos às universidades austríacas: as Institutiones juris ecclesiastici de Paul Joseph von Riegger (4 volumes, Viena, 1768-1772, muitas vezes reimpressas), as Praelectiones de Pehem e, de modo mais marcado, a Introductio in jus ecclesiasticum Catholicorum de Johann Valentin Eybel (4 volumes, Viena, 1777), inscrita no Índice em 1784[62].
Eybel chega ao panfleto: o seu Quid est papa? («O que é o papa?») radicaliza o febronianismo para uso da política religiosa imperial. Pio VI responde com o breve Super soliditate de 28 de novembro de 1786, que condena nominalmente a introdução de Eybel ao direito eclesiástico[63]. O detalhe do sistema josefista, seminários gerais do Estado, recorte paroquial, supressão dos contemplativos, patente de tolerância, pertence ao artigo Josefismo: para aí se remete[64]. O irmão de José, Leopoldo, conduz a mesma política no seu grão-ducado da Toscana, até ao sínodo de Pistóia[65].
O congresso de Ems e a Pontuação (1786)
Ainda mais significativa é a segunda assembleia: no congresso de Ems, em 1786, os três eleitores eclesiásticos e o príncipe-arcebispo de Salzburgo, imitando Coblença e seguindo os princípios do Febronius, tentam reorganizar as relações da Igreja da Alemanha com Roma para lhe assegurar maior independência[66].
Quatro arcebispos contra os núncios
O congresso é o culminar de vários anos de conflito entre os arcebispos e os núncios apostólicos, acusados de ingerências injustificáveis nas dioceses alemãs[67]. Os quatro signatários são Frederico Carlos de Erthal (Mogúncia), Clemente Venceslau da Saxónia (Treves, o mesmo que pressionara Hontheim), Maximiliano Francisco da Áustria (Colónia) e Hiéronymus von Colloredo (Salzburgo)[68]. Hontheim, velho de 85 anos, não toma parte ativa na redação: mas a Pontuação é inteiramente inspirada nos seus princípios[69].
Os vinte e três artigos
A Pontuação de Ems, fixada em 25 de agosto de 1786 em vinte e três artigos, ratificada e depois publicada pelos arcebispos em novembro, pode resumir-se assim: os bispos detêm, por virtude dos seus poderes recebidos de Deus, plena autoridade nas suas dioceses em dispensas, padroado e matérias semelhantes; bulas, breves e decretos das Congregações romanas só obrigam em cada diocese quando sancionados pelo bispo; as nunciaturas, tal como exercidas até então, devem cessar; os apelos para Roma são restringidos; as anatas e taxas de chancelaria são reduzidas; as isenções monásticas são cerceadas[70]. É o capítulo IX de Febrónio passado a ato diplomático: o Placet e a apelação como de abuso erigidos em direito comum do Império.
O fracasso
A Pontuação não obtém nenhum resultado prático[71]. Os próprios bispos sufragâneos protestam contra um texto que os despoja em proveito dos seus metropolitanos, os eleitores dividem-se sobre a conduta a seguir, Roma recusa receber o texto e José II explora o caso apenas em seu proveito. Pio VI, no mesmo ano, condena Eybel por Super soliditate: a mensagem é clara, a via de Ems não tem saída[72]. A Revolução Francesa acaba por dispersar os signatários: o galicanismo, nota Lauchert para a França, vê a sua difusão «brutalmente travada pela Revolução, que lhe tira o principal apoio ao derrubar os tronos», a constatação vale para a sua variante alemã, privada dos seus príncipes-bispos[73].
Pistóia e a resposta da Auctorem fidei
No mesmo ano de 1786 vê-se a outra aplicação do programa: no sínodo diocesano de Pistóia (18 a 28 de setembro de 1786), o bispo Scipione de' Ricci, apoiado pelo grão-duque Leopoldo da Toscana, manda adotar 57 decretos que combinam teses galicanas, jansenistas e regalistas[74]. Mas onde Ems fica por um protesto diplomático, Pistóia toca no dogma, e Roma responde com o ato magisterial mais desenvolvido do século contra o episcopalismo: a bula Auctorem fidei de 28 de agosto de 1794, que condena 85 proposições uma a uma, cada qual qualificada (herética, errónea, cismática...)[75].
«A doutrina do sínodo que afirma que o poder foi dado por Deus à Igreja para ser comunicado aos pastores que são os seus ministros para a salvação das almas, entendida no sentido de que o poder do ministério e do governo eclesiástico deriva do corpo da Igreja, é herética.» - Pio VI, Auctorem fidei, 28 de agosto de 1794, proposição II condenada[76]
É a condenação direta da tese-mãe do febronianismo (cap. i: as chaves a toda a Igreja principaliter et radicaliter). O detalhe do sínodo e da bula pertence aos artigos O galicanismo (séculos XV a XIX) e Galicanismo doutrinal: para aí se remete[77][78].
Quadro: quatro primos, uma mesma pendente
| Febronianismo (Alemanha, 1763) | Galicanismo (França, 1682) | Jansenismo (França, 1640-1713) | Josefismo (Áustria, 1780-1790) | |
|---|---|---|---|---|
| Pai | Hontheim (Febronius) | Bossuet (redator dos Quatro Artigos) | Jansénio, Saint-Cyran, Arnauld | José II e os seus canonistas |
| Alvo | A jurisdição universal do papa | O primado (temporal, concílio, costumes, consentimento) | A graça e os sacramentos (rigorismo) | A independência da Igreja (Igreja de Estado) |
| Meio | Os príncipes-eleitores, o Placet | O rei cristianíssimo, os parlamentos | Os «milagres» de Port-Royal, a opinião | O decreto imperial, os seminários do Estado |
| Ato romano | Índice 1764, Super soliditate 1786 | Inter multiplices 1690 | Unigenitus 1713 | Super soliditate 1786, resistência de Pio VI |
| Fim | Vaticano I, 1870 | Vaticano I, 1870 | Esmagado no século XVIII, renasce em Pistóia | Abandonado depois de José II |
| Artigo | (o presente artigo) | O galicanismo · doutrina | Jansenismo | Josefismo |
| Todos os quatro partilham a mesma inclinação: enfraquecer a ligação a Roma em nome de uma Igreja mais «primitiva», e entregar as chaves aos poderes, rei, príncipes, opinião ou imperador. Todos os quatro terminam perante o mesmo tribunal: a definição do primado. |
Porque o febronianismo é incompatível com a fé católica
Resumamos o processo em quatro pontos, que são as quatro definições que o magistério lhe opõe.
1. O papa recebe a sua jurisdição de Cristo, não da Igreja. O Vaticano I define que o pontífice romano possui sobre toda a Igreja um poder de jurisdição «ordinário, supremo, pleno, imediato e universal» (cap. 1-3, DH 3050-3073), e que as suas definições ex cathedra são irreformáveis «por si mesmas, e não em virtude do consentimento da Igreja»[79]. É a negação exata dos capítulos i, ii e v de Febrónio.
«As definições do pontífice romano são irreformáveis por si mesmas, e não em virtude do consentimento da Igreja.» (Vaticano I, Pastor aeternus, cap. 4, 18 de julho de 1870)[80]
2. O concílio não está acima do papa. O Vaticano II ensina que o colégio episcopal só tem autoridade «com a sua cabeça, o pontífice romano, e nunca sem esta cabeça» (simul cum capite suo Romano Pontifice et numquam sine hoc capite)[81]. Um concílio contra o papa ou sem o papa não é um concílio ecuménico: não tem qualquer autoridade para julgar Pedro.
3. O bispo recebe a sua missão na comunhão hierárquica. O Catecismo (880-887) e o direito vigente (CIC cân. 331-341) mantêm juntas as duas pontas que Febrónio separa: os bispos são verdadeiros pastores das suas Igrejas, mas o papa é «o princípio perpétuo e visível» da sua unidade, e o colégio nunca age sem a sua cabeça[82][83]. Recusar a submissão ao Pontífice Supremo é o cisma no sentido do cân. 751[84].
4. O apelo ao príncipe contra o pastor nunca é um direito. O Regium Placet e a apelação por abuso fazem do Estado o juiz da Igreja: é a inversão da ordem querida por Cristo, que confiou as chaves a Pedro e aos apóstolos, não aos imperadores. O Vaticano II recorda-o para os regimes modernos como para os antigos: a comunidade política não é a árbitra das questões religiosas[85].
Herança: da Revolução à Pascendi
O febronianismo morre da morte dos seus protetores: a Revolução varre os principados eclesiásticos da Alemanha, e a maioria dos bispos alemães, que nunca tinham seguido Ems, alia-se a Roma face à perseguição[86]. No século XIX, o ultramontanismo, Joseph de Maistre (Du Pape, Lião, 1819), Lamennais e L'Avenir, Dom Guéranger, acaba por privar o episcopalismo dos seus partidários[87], e o Vaticano I desfere-lhe o golpe doutrinal definitivo.
Só renascerá sob um disfarce: quando Pio X condena o modernismo pela Pascendi dominici gregis (8 de setembro de 1907), encontra nele a mesma pretensão, uma Igreja governada a partir de baixo, uma autoridade reduzida à consciência coletiva, da qual o febronianismo fora, um século e meio antes, a versão germânica e principesca[88]. O artigo Modernismo expõe a forma contemporânea; o Quietismo e o Liberalismo católico condenado mostram os outros rostos da mesma tentação: uma religião sem governo divino visível.
- 1763O Febrónio é publicadoFrancoforte (falso endereço de Bouillon)
- 1764Condenação romanaÍndice e breve aos bispos alemães
Inclusão no Índice em 27 de fevereiro de 1764 (Clemente XIII); breve de 21 de maio de 1764: dez prelados obedecem, entre eles o eleitor de Treves[91].
- 1765-1777Difusão apesar da proibiçãoEdições, traduções, volumes II a IV
- 1769Coblença: os trinta GravaminaOs três eleitores perante o imperador
Mogúncia, Treves e Colónia apresentam ao imperador trinta queixas contra a Cúria, sob a direção de Hontheim[94].
- 1778A retratação15 de novembro, depois consistório do Natal
- 1786Ems e PistoiaA dupla tentativa: Super soliditate
- 1794Auctorem fidei85 proposições condenadas
- 1870Vaticano I: o fim doutrinalPastor aeternus, 18 de julho
Jurisdição universal imediata e infalibilidade ex cathedra sem o consentimento da Igreja: o contrário exato do sistema[102][103].
Para ir mais longe
- O relato francês completo: O galicanismo (séculos XV a XIX)
- A doutrina dos Quatro Artigos: A doutrina galicana
- A matriz medieval: Conciliarismo radical
- O aliado jansenista: Jansenismo
- A aplicação austríaca: Josefinismo
- Os herdeiros modernos: Modernismo, Liberalismo católico condenado
- As ruturas do século XVI: Luteranismo, Calvinismo, Quietismo
Notas e referências
F. Lauchert, «Febronianism», The Catholic Encyclopedia, t. 6, New York, Robert Appleton, 1909, via en.wikisource.org/wiki/Catholic_Encyclopedia_(1913)/Febronianism: «The politico-ecclesiastical system outlined by Johann Nikolaus von Hontheim, Auxiliary Bishop of Trier, under the pseudonym Justinus Febronius» (tradução Ignispedia).
1Verbete «Johann Nikolaus von Hontheim», Wikipédia: nascido em Treveris a 27 de janeiro de 1701, morto em Montquintin a 2 de setembro de 1790; bispo auxiliar (coadjutor) de Treveris, passado à posteridade sob o nome de Febrónio.
2F. Lauchert, «Febronianism», citado: «Taking as a basis the Gallican principles which he had imbibed from the canonist Van Espen [...] Hontheim advanced along the same lines [...] to a radicalism far outstripping traditional Gallicanism» (tradução Ignispedia).
3 16F. Lauchert, «Febronianism», citado: «The book was formally condemned, 27 February, 1764, by Clement XIII. By a Brief of 21 May, 1764, the pope required the German episcopate to suppress the work. Ten prelates, among them the Elector of Trier, complied» (tradução Ignispedia).
4 51 91F. Lauchert, «Febronianism», citado: primeiras diligências de Pio VI junto de Clemente Venceslau, eleitor de Treveris; primeira retratação em termos gerais julgada insatisfatória; versão corrigida transmitida a Roma a 15 de novembro de 1778 e comunicada aos cardeais em consistório por Pio VI no dia de Natal (tradução Ignispedia).
5 57 95F. Lauchert, «Febronianism», citado, sobre a Pontuação de Ems: «they achieved, however, no practical results» (tradução Ignispedia).
6 71Concílio Vaticano I, constituição dogmática Pastor aeternus, 18 de julho de 1870 (DH 3050-3075): primado de jurisdição ordinária, suprema, plena, imediata e universal (cap. 1-3); infalibilidade ex cathedra (cap. 4).
7 25 50 102Artigo Ignispedia O galicanismo (séculos XV a XIX) (PUBLISHED): narrativa factual francesa e secções «Século XVIII: febronianismo, josefismo, Pistoia». O presente artigo só retoma o mínimo necessário ao assunto alemão.
8 77Artigo Ignispedia Galicanismo doutrinal (PUBLISHED): os Quatro Artigos de 1682 artigo por artigo, Inter multiplices (1690), Auctorem fidei (1794), Pastor aeternus (1870). O presente artigo só retoma o mínimo doutrinal.
9 38 39 78Verbete citado: família nobre de Treveris, pai recebedor-geral do Eleitorado; tonsura a 13 de maio de 1713; jesuítas de Treveris; universidades de Treveris, Lovaina e Leida; doutor em direito em Treveris em 1724.
10Verbete citado: estadia no Colégio Germânico de Roma; ordenado sacerdote em 1728; cabido de São Simeão em 1732; professor das Pandetas em Treveris; enviado para Coblença em 1738 como official e presidente do Seminário Maior.
11Verbete citado: Historia Trevirensis diplomatica et pragmatica, 3 volumes in-fólio, 1750; Prodromus historiae Trevirensis, 2 volumes, 1757; terceira compilação manuscrita na biblioteca de Treveris.
12Verbete citado: nomeado bispo auxiliar em maio de 1748 por Francisco Jorge de Schönborn, sagrado em Mogúncia em fevereiro de 1749 sob o título in partibus de Miriófito; vigário-geral assumindo sozinho a administração espiritual, pró-chanceler da universidade até 1778.
13Verbete citado: renúncia ao decanato de São Simeão a 21 de abril de 1779 por motivo de idade; morte a 2 de setembro de 1790.
14Verbete citado: «The works of the Louvain professor Zeger Bernhard van Espen and his Gallican doctrine had a great influence on Hontheim»; Z. B. van Espen, Jus ecclesiasticum universum, Lovaina, 1700.
15 37Verbete citado: em Coblença, Hontheim assiste o embaixador do eleitor durante as negociações das eleições imperiais de Carlos VII e de Francisco I, onde mede os efeitos da influência da Cúria sobre os assuntos do Império.
17F. Lauchert, «Febronianism», citado: título completo, «Bullioni apud Guillelmum Evrardi, 1763», com a precisão de que na realidade a obra foi impressa por Esslinger em Francoforte sobre o Meno (tradução Ignispedia).
18 89F. Lauchert, «Febronianism», citado: «The ostensible purpose was to facilitate the reconciliation of the Protestant bodies with the Church by diminishing the power of the Holy See» (tradução Ignispedia).
19F. Lauchert, «Febronianism», citado: falso endereço de Bouillon, impressão real em Francoforte (tradução Ignispedia).
20 90F. Lauchert, «Febronianism», citado: «Despite the ban of the Church, the book, harmonizing as it did with the spirit of the times, had a tremendous success. A second edition, revised and enlarged, was issued as early as 1765; it was reprinted at Venice and Zurich, and translations appeared in German, French, Italian, Spanish, and Portuguese» (tradução Ignispedia).
21 92F. Lauchert, «Febronianism», citado: três volumes suplementares numerados de II a IV (t. II Francoforte e Leipzig 1770; t. III 1772; t. IV em duas partes 1773-1774), depois o resumo Justinus Febronius abbreviatus et emendatus (Colónia e Francoforte, 1777) (tradução Ignispedia).
22 93F. Lauchert, «Febronianism», citado: a identidade do autor era conhecida em Roma quase de imediato, mas nenhuma medida foi primeiro tomada contra ele pessoalmente (tradução Ignispedia).
23 52F. Lauchert, «Febronianism», citado, cap. i: o poder das chaves confiado por Cristo a todo o corpo da Igreja, detido principaliter et radicaliter, exercido pelos prelados como administradores; o papa primeiro entre eles mas subordinado à Igreja no seu conjunto (tradução Ignispedia).
24F. Lauchert, «Febronianism», citado, cap. ii: primado de instituição divina reconhecido, mas ligação à sede romana vinda de Pedro e da Igreja, transferível para outra sede (tradução Ignispedia).
26CIC 880-883: o papa «princípio perpétuo e visível» da unidade; infalibilidade com que «o divino Redentor quis prover a sua Igreja».
27 82F. Lauchert, «Febronianism», citado, cap. ii: o poder pontifício circunscrito aos direitos essenciais dos oito primeiros séculos, centro de unidade, informação universal, observância dos cânones, leis em nome da Igreja, legados, poder administrativo e unificador mais do que jurisdicional (tradução Ignispedia).
28F. Lauchert, «Febronianism», citado, cap. iii: desde o século IX sobretudo, sob a influência das Falsas Decretais do Pseudo-Isidoro, transformação completa da constituição da Igreja pela extensão da autoridade papal para além dos seus limites (tradução Ignispedia).
29 41F. Lauchert, «Febronianism», citado, cap. iv: condenação das heresias, confirmação das eleições episcopais, coadjutores com sucessão, transferência e deposição de bispos, novas dioceses, metrópoles e primazias, causas reservadas à Santa Sé com violação da justiça (tradução Ignispedia).
30F. Lauchert, «Febronianism», citado, cap. v: infalibilidade expressamente negada; nenhuma decisão de fé obrigatória sem concílio nem assentimento de todo o episcopado; nenhum decreto disciplinar universal; decretos conciliares só obrigando após aceitação por cada Igreja (tradução Ignispedia).
31F. Lauchert, «Febronianism», citado, cap. vi: o concílio ecuménico último tribunal de apelo; o papa está-lhe subordinado, sem monopólio de convocação nem de presidência, sem ratificação exigida; apelo do papa para o concílio legitimado pela superioridade do concílio (tradução Ignispedia).
32Artigo Ignispedia Conciliarismo radical (PUBLISHED): Haec sancta (1415), Basileia, Execrabilis (1460), Latrão V (1516). O presente artigo só retoma o mínimo conciliarista.
33 40F. Lauchert, «Febronianism», citado, cap. vii: igualdade de direitos dos bispos, jurisdição não recebida da Santa Sé, nenhumas funções episcopais ordinárias do papa fora de Roma, abolição das reservas de benefícios, anatas e isenções (tradução Ignispedia).
34F. Lauchert, «Febronianism», citado, cap. ix: esclarecer o povo, concílio geral livre, sínodos nacionais, e sobretudo ação concertada dos soberanos com os bispos, Regium Placet, recusa aberta de obediência em justa medida, Appellatio ab abusu (tradução Ignispedia).
35F. Lauchert, «Febronianism», citado: «The last measures reveal the real trend of Febronian principles [...] to render the Churches of the different countries less dependent on the Holy See, in order to facilitate the establishment of national Churches [...] and reduce the bishops to [...] merely servile creatures of the civil power» (tradução Ignispedia).
36 55F. Lauchert, «Febronianism», citado: refutações protestantes, K. F. Bahrdt, Dissertatio (Leipzig, 1763); J. F. Bahrdt, De Romana Ecclesia irreconciliabili (Leipzig, 1767); K. G. Hofmann, Programma segundo Vicente de Lérins (Wittenberg, 1768) (tradução Ignispedia).
42F. Lauchert, «Febronianism», citado: Judicium academicum da universidade de Colónia, 1765.
43F. Lauchert, «Febronianism», citado: Ballerini, De vi ac ratione primatus (Verona, 1766); De potestate ecclesiastica Summorum Pontificum et Conciliorum generalium com Vindiciae (Verona, 1768; Augsburgo, 1770; reed. Münster, 1845-1847).
44 45F. Lauchert, «Febronianism», citado: Zaccaria, Antifebronio (2 vol., Pesaro, 1767; 2.ª ed. 4 vol., Cesena, 1768-1770; trad. alemã Augsburgo, 1768); Antifebronius vindicatus (4 vol., Cesena, 1771-1772); In tertium Justini Febronii tomum animadversiones (Roma, 1774).
46 47 48F. Lauchert, «Febronianism», citado: Mamachi, Epistolae ad Just. Febronium (3 vol., Roma, 1776-1778).
49F. Lauchert, «Febronianism», citado: acolhimento entusiástico das cortes de França, Países Baixos austríacos, Espanha, Portugal, Veneza, Áustria e Toscana, em consonância com as tendências absolutistas (tradução Ignispedia).
53F. Lauchert, «Febronianism», citado (confrontado com a síntese histórica corrente): Maria Teresa recusa proibir Febrónio nos Estados hereditários; José II aplica os princípios com rigor implacável; novo impulso contra os jesuítas até à supressão de 1773 (tradução Ignispedia).
54Verbete «Febronianism», Wikipédia, confrontado com Lauchert: Pio VI pressiona Clemente Venceslau a fazer retirar o livro; o eleitor ameaça Hontheim e todos os seus parentes com a perda dos seus ofícios.
56F. Lauchert, «Febronianism», citado: Justini Febronii commentarius in suam retractationem (Francoforte, 1781; ed. alemã, Augsburgo, 1781), prova de que a retratação não era sincera (tradução Ignispedia).
58 96F. Lauchert, «Febronianism», citado: «the Febronius had produced its pernicious effects, which were not checked by the retractation» (tradução Ignispedia).
59F. Lauchert, «Febronianism», citado: congresso de Coblença de 1769, trinta queixas (Gravamina trium Archiepiscoporum Electorum), impressas em Le Bret, Magazin, t. VIII, Ulm, 1783, pp. 1-21 (tradução Ignispedia).
60 94F. Lauchert, «Febronianism», citado: tentativa «on a large scale» na Áustria sob José II, uma Igreja nacional segundo o plano do livro (tradução Ignispedia).
61F. Lauchert, «Febronianism», citado: Riegger, Institutiones juris ecclesiastici (4 vol., Viena, 1768-1772); Pehem, Praelectiones; Eybel, Introductio in jus ecclesiasticum Catholicorum (4 vol., Viena, 1777), posta no Índice em 1784 (tradução Ignispedia).
62Pio VI, breve Super soliditate, 28 de novembro de 1786: condenação da Introductio de Eybel. Cf. artigo O galicanismo (séculos XV a XIX).
63 72 99Artigo Ignispedia Josefismo (em curso noutra tarefa, aqui apenas ligado): o sistema austríaco em pormenor. O presente artigo só dá o enquadramento febroniano.
64F. Lauchert, «Febronianism», citado: os mesmos esforços de Leopoldo no grão-ducado da Toscana; resoluções de Pistoia rejeitadas pela maioria dos bispos do país (tradução Ignispedia).
65F. Lauchert, «Febronianism», citado: congresso de Ems de 1786, os três eleitores eclesiásticos e o príncipe-bispo de Salzburgo, à imitação de Coblença e segundo os princípios do Febronius, por uma maior independência da Igreja da Alemanha (tradução Ignispedia).
66F. Lauchert, «Febronianism», citado (confrontado com a síntese histórica): a Pontuação nasce de vários anos de controvérsia com os núncios apostólicos sobre as suas ingerências nas dioceses alemãs (tradução Ignispedia).
67Síntese histórica corrente, confrontada com Lauchert: Frederico Carlos de Erthal (Mogúncia), Clemente Venceslau da Saxónia (Treveris), Maximiliano Francisco de Áustria (Colónia), Jerónimo von Colloredo (Salzburgo).
68F. Lauchert, «Febronianism», citado: Hontheim não toma parte ativa na redação, mas a Pontuação é inteiramente inspirada nos seus princípios (tradução Ignispedia).
69Síntese histórica corrente, confrontada com Lauchert: Pontuação em vinte e três artigos, plena autoridade diocesana dos bispos, bulas e decretos romanos não obrigatórios sem sanção episcopal, fim das nunciaturas no estado atual, apelos restritos, anatas reduzidas.
70 97A. Dégert, «Gallicanism», citado: a difusão foi «brutalmente travada pela Revolução, que lhe tirou o principal apoio derrubando os tronos» (tradução Ignispedia).
73F. Lauchert, «Febronianism», citado: sínodo de Pistoia sob Cipião Ricci, 1786, na mesma linha; cf. artigo O galicanismo (séculos XV a XIX).
74 98«Auctorem Fidei», The Catholic Encyclopedia, t. 1, New York, Robert Appleton, 1907, via newadvent: bula de 28 de agosto de 1794, 85 proposições extraídas do sínodo condenadas uma a uma.
75 100Pio VI, Auctorem fidei, prop. II, 28 de agosto de 1794: o poder dado por Deus à Igreja para ser comunicado aos pastores, «no sentido de que da comunidade dos fiéis deriva nos pastores o poder de ministério»: herética. Tradução Ignispedia.
76 101Concílio Vaticano I, Pastor aeternus, cap. 4 (DH 3074): «definitiones [...] ex sese, non autem ex consensu Ecclesiae, irreformabiles esse».
79 80 103Concílio Vaticano II, constituição dogmática Lumen Gentium, § 22, 21 de novembro de 1964: o colégio episcopal não tem autoridade senão «simul cum capite suo Romano Pontifice et numquam sine hoc capite» (com a sua cabeça, o pontífice romano, e nunca sem esta cabeça).
81CDC 1983, cân. 331, 333, 336 (vatican.va): o papa chefe do Colégio, poder supremo e universal; o colégio só age com a sua cabeça e nunca sem ela.
83CDC 1983, cân. 751 (vatican.va): «Chama-se [...] cisma a recusa de submissão ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos.»
84Concílio Vaticano II, constituição pastoral Gaudium et Spes, § 76, 7 de dezembro de 1965: justa autonomia das realidades terrestres; recusa de uma autonomia que fizesse da comunidade política a árbitra das questões religiosas.
85F. Lauchert, «Febronianism», citado (confrontado com a síntese histórica): colapso no fim do século XVIII, Revolução e falta de apoio da maioria dos bispos alemães (tradução Ignispedia).
86A. Dégert, «Gallicanism», The Catholic Encyclopedia, t. 6, 1909, citado: depois de 1815, «a obra de Lamennais, de L'Avenir [...], a influência de Dom Guéranger» priva o galicanismo dos seus partidários; Joseph de Maistre, Du Pape, Lyon, 1819 (tradução Ignispedia).
87Pio X, encíclica Pascendi dominici gregis, 8 de setembro de 1907: condenação do modernismo. Cf. artigo Modernismo.
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