O galicanismo (séculos XV-XIX)

Corrente eclesiológica e jurídica francesa que, do século XV ao século XIX, tentou limitar a autoridade do papa sobre a Igreja de França em proveito do rei, dos bispos nacionais e dos Parlamentos — culminando em 1682 com os Quatro Artigos de Bossuet e encerrada doutrinalmente pelo Vatican I em 1870.

Ignispedia

O galicanismo é uma corrente eclesiológica, jurídica e política francesa que, do século XV ao século XIX, tentou limitar a autoridade do papa sobre a Igreja de França em proveito do rei, dos bispos nacionais ou dos Parlamentos. Não se trata nem de uma heresia estritamente definida, nem de um cisma constituído, mas de uma disposição duradoura que procurava reconhecer ao reino de França «liberdades galicanas» ou «franquias» face à Santa Sé, apoiando-se em argumentos históricos, conciliaristas e jurídicos.

O seu momento culminante é a Declaração dos Quatro Artigos votada em 19 de março de 1682 pela Assembleia extraordinária do Clero de França, sob a pressão de Louis XIV e redigida por Bossuet. Estas quatro proposições afirmam a independência absoluta dos reis em matéria temporal, a superioridade do concílio ecuménico sobre o papa, a autoridade dos «cânones e costumes» galicanos, e a não-irreformabilidade do juízo pontifício em matéria de fé enquanto «o consentimento da Igreja não intervier».

A Santa Sé reagiu com firmeza constante: recusa das bulas de instituição aos bispos signatários por Innocent XI logo em 1682, declaração de nulidade da Declaração por Alexandre VIII em 1690 (Inter multiplices pastoralis officii), condenação do panfleto febroniano de Eybel por Pie VI em 1786 (Super soliditate de 28 de novembro de 1786), refutação do sínodo galicano-jansenista de Pistoia em 1794 (Auctorem fidei). O concílio Vatican I, pela constituição Pastor aeternus de 18 de julho de 1870, marca o fim doutrinal do galicanismo ao definir o primado de jurisdição universal do papa e a infalibilidade pontifícia ex cathedra.

Do ponto de vista católico, o galicanismo é hoje uma doutrina ultrapassada e condenada: atenta contra a unidade visível da Igreja católica e nega ou enfraquece o ministério de Pedro que dela é, segundo a fé, o princípio permanente de comunhão. Os seus resíduos — espírito conciliarista, desconfiança face ao Magistério, antiromanismo francês — continuam identificáveis, mas já não constituem uma escola doutrinal reconhecida na Igreja.

Definição e formas do galicanismo

A palavra «galicanismo» abrange na realidade três formas distintas que se alimentaram e reforçaram mutuamente sem se confundirem. A Catholic Encyclopedia de 1909 (art. «Gallicanism» de Antoine Degert) propõe uma distinção clássica em três formas[1] :

FormaSujeito da autoridadeArgumento principalPeríodo de apogeu
Galicanismo real (ou político)O rei de FrançaIndependência absoluta do temporal face ao papa; beneplácito régio sobre as bulasXVI-XVIII
Galicanismo episcopal (ou eclesiástico)O corpo dos bispos de FrançaAutoridade quase autónoma do episcopado nacional, superioridade conciliaristaXVII-XVIII
Galicanismo parlamentarOs Parlamentos (sobretudo o de Paris)«Liberdades da Igreja galicana»; appel comme d'abusXVI-XVIII

Estas três formas partilham um pressuposto: o rei de França, os seus bispos e os seus tribunais soberanos exercem coletivamente, sobre a Igreja local, uma parte de autoridade que escapa em direito ao sucessor de Pedro. Todas as três rejeitam — explícita ou implicitamente — o primado de jurisdição universal e imediata do pontífice romano tal como será definido pelo Vatican I[2].

O galicanismo não deve ser confundido com um simples regalismo (em que o príncipe gere os bens e o pessoal da Igreja respeitando a autoridade doutrinal do papa) nem com um são patriotismo eclesial (em que cada Igreja particular conserva as suas tradições litúrgicas e disciplinares próprias na comunhão católica). Há galicanismo propriamente dito desde que se conteste a jurisdição romana em nome das liberdades nacionais ou conciliaristas.

As raízes medievais — cismas e conciliarismo

Charles VII, rei de França, promulga em 7 de julho de 1438 a Pragmática Sanção de Bourges, primeiro monumento jurídico das liberdades galicanas. Retrato por Jean Fouquet, cerca de 1445-1450.

O galicanismo não sai do nada no século XVII. Tem atrás de si dois séculos de cristalização medieval marcados pelos conflitos entre Boniface VIII e Philippe le Bel (cerca de 1296-1303), o cativeiro de Avinhão (1309-1377) e depois o Grande Cisma do Ocidente (1378-1417) com os seus três pretendentes simultâneos à sede de Pedro. Estas crises fizeram nascer uma teologia de urgência — o conciliarismo — que sustentava que um concílio ecuménico podia, em certos casos, julgar um papa e decidir questões de governo universal.

O concílio de Constança (1414-1418) e o decreto Haec Sancta

O concílio de Constança, convocado pelo imperador Sigismond com o antipapa Jean XXIII para resolver o Grande Cisma, vota na sessão V, em 6 de abril de 1415, o decreto Haec Sancta :

«Este santo concílio […], constituindo a Igreja militante, recebe o seu poder imediatamente de Cristo, e todo o fiel, de qualquer estado ou dignidade, ainda que papal, é obrigado a obedecer-lhe no que diz respeito à fé e à extirpação do presente cisma.» — Concílio de Constança, Haec Sancta, sessão V, 6 de abril de 1415[3]

É a pedra angular do conciliarismo e, mais tarde, do galicanismo episcopal que a ele se ligará explicitamente. Mas a leitura católica estrita sublinha quatro fraquezas maiores deste decreto[4] :

  1. É votado numa sessão presidida por um antipapa (Jean XXIII), antes da reunião legítima do concílio sob Martin V (1417).
  2. Tem a forma de uma decisão disciplinar de urgência ligada ao cisma, não de uma definição dogmática solene (sem fórmula «definimos, declaramos, seja anátema»).
  3. Nunca foi recebido como dogma pelos papas. Na última sessão do concílio, Martin V só aprova em matéria de fé o que foi decidido «conciliariter» — pelo concílio inteiro e não por uma nação — fórmula ligada ao caso Falkenberg que não abrange Haec Sancta; e a sua bula Inter cunctas de 22 de fevereiro de 1418 contra Wyclif e Hus só requer a adesão aos atos de Constança «in favorem fidei» (em favor da fé).
  4. Em 22 de julho de 1446, Eugène IV aprova o concílio de Constança com reserva expressa dos direitos, da dignidade e da supremacia da Sé apostólica — aprovação condicional que não faz de Haec Sancta um dogma[5]. Mais tarde, Pie II, na bula Execrabilis (18 de janeiro de 1460), condena como «execrável» o apelo de uma sentença do papa a um futuro concílio[6].

O decreto Haec Sancta não pode pois ser invocado como um dogma católico. É todavia o que farão os redatores galicanos, nomeadamente Bossuet em 1682, quando pretenderem enraizar a superioridade do concílio na «tradição da Igreja universal».

A Pragmática Sanção de Bourges (1438)

No momento em que o concílio de Basileia (aberto em 1431) se enreda num novo cisma — deporá Eugène IV e elegerá o antipapa Félix V em 1439 — o rei de França Charles VII toma uma iniciativa de consequências duradouras. Em 7 de julho de 1438, pela ordenação dita Pragmática Sanção de Bourges, integra no direito francês uma vintena de decretos de Basileia[7] :

  • proclamação da superioridade do concílio sobre o papa;
  • restauração das eleições episcopais pelos cabidos catedráticos, com exclusão das nomeações diretas por Roma;
  • supressão das anatas (contribuições pagas à Santa Sé por ocasião de uma nomeação);
  • limitação drástica das reservas apostólicas e dos apelos a Roma.

É o ato fundador jurídico do galicanismo. Pela primeira vez, um rei cristianíssimo transforma em lei do reino princípios conciliaristas. Roma protesta contra esta intromissão: o ato mais solene é a bula Execrabilis de Pie II (18 de janeiro de 1460), que condena o processo de apelo de uma sentença do papa ao futuro concílio — uma das molas jurídicas da Pragmática[8].

A questão não é apenas disciplinar. Tocar no poder de nomeação é tocar na própria constituição da Igreja católica: a missão dos bispos decorre, em direito canónico católico, da sua comunhão com a sede de Roma que lhes dá missão canónica. Ao reservar as nomeações aos cabidos locais e ao suprimir a instituição romana, a Pragmática coloca de facto a França numa situação análoga à das Igrejas orientais separadas de Roma.

A Concordata de Bolonha (1516) — um compromisso duradouro

François Ier negoceia com Léon X, após a sua vitória de Marignano (setembro de 1515), a Concordata de Bolonha — promulgada em 18 de agosto de 1516 no V concílio do Latrão. Retrato por Jean Clouet, cerca de 1530.

O braço de ferro entre a Pragmática e Roma dura cerca de oitenta anos. É preciso esperar uma nova conjuntura militar e diplomática para que um compromisso se torne possível. Após a sua vitória esmagadora em Marignano (13-14 de setembro de 1515), o jovem rei François Ier encontra-se em posição de força; o papa Léon X, após o fracasso do conciliábulo de Pisa (1511) que ameaçava um novo cisma, procura estabilizar a sua relação com o reino cristianíssimo. Os dois soberanos encontram-se em Bolonha em dezembro de 1515.

A Concordata de Bolonha, negociada por Antoine Duprat pelo rei e pelo próprio papa, é assinada em Roma em 18 de agosto de 1516 e solenemente promulgada no V concílio do Latrão. As suas disposições, que regerão as relações entre o reino e Roma até 1790, são de um alcance considerável[9] :

  • a Pragmática de Bourges é revogada;
  • o rei obtém o direito de nomear os titulares de quase todos os bispados (≈115), abadias e priorados conventuais (mais de 500 benefícios);
  • o papa recebe a instituição canónica (a verdadeira jurisdição espiritual), arrecada as anatas e guarda o direito de recusar um candidato manifestamente indigno;
  • a superioridade do concílio sobre o papa, princípio-chave da Pragmática, não é retomada.

A Concordata é um compromisso eclesiológico: salva o princípio católico da instituição canónica romana (sem o qual a cadeia episcopal seria interrompida), ao mesmo tempo que concede ao rei um patrocínio maciço sobre o episcopado francês. Do ponto de vista católico, trata-se de um regalismo temperado, não de um galicanismo propriamente dito: a jurisdição espiritual do papa é explicitamente reconhecida.

Mas o sistema tem um defeito temível: dá ao rei uma alavanca de pressão permanente sobre Roma. Quando um soberano se torna hostil a um papa, como Louis XIV face a Innocent XI, pode bloquear uma sede episcopal indefinidamente recusando as bulas ou apresentando candidatos inaceitáveis. O terreno do conflito de 1682 fica plantado logo em 1516.

O grande confronto: Louis XIV e Innocent XI

Louis XIV, rei de França de 1643 a 1715, em traje de sagração. Retrato por Hyacinthe Rigaud, 1701. É sob o seu reinado que se cristaliza a crise galicana mais aguda, a propósito do direito de régale.

O século XVII francês combina monarquia absoluta de direito divino, sentimento nacional exaltado e poderosa escola episcopal formada pelos Sulpicianos, o Oratório e a Sorbonne. É neste contexto que Louis XIV, chegado ao poder pessoal em 1661, vai levar o galicanismo ao seu ponto de incandescência — por cálculo político tanto como por convicção eclesiológica.

A querela da régale

O direito de régale designa, no antigo direito francês, o poder do rei de arrecadar as receitas de um bispado vago (régale temporal) e de nele nomear para os benefícios sem encargo de almas (régale espiritual). Este direito existia desde a Idade Média, mas a sua extensão geográfica fora sempre contestada: as províncias do Sul (Languedoc, Provença, Dauphiné) e da Borgonha diziam-se dele isentas.

Por dois editos de 1673 e 1675, Louis XIV estende unilateralmente o direito de régale a todo o reino, incluindo as dioceses até então isentas. Dois bispos recusam: Nicolas Pavillon, bispo de Alet (morto em 1677), e François-Étienne de Caulet, bispo de Pamiers (morto em 1680), ambos marcados pelo rigorismo jansenista. Caulet apela a Roma.

O papa Innocent XI — eleito em 21 de setembro de 1676, asceta e homem de oração, futuro beatificado por Pie XII em 1956 — apoia o bispo de Pamiers com três breves sucessivos, cada vez mais severos: março de 1678, janeiro de 1679 e depois dezembro de 1679. O último ameaça Louis XIV com as penas de consciência diante do tribunal de Deus em caso de persistência — e corre então o rumor de que o rei poderia ser excomungado[10].

A corte de França responde com uma parada eclesiológica. Em vez de ceder, Louis XIV decide transformar o conflito local num braço de ferro doutrinal em que poderá mobilizar o episcopado francês contra Roma.

A Assembleia extraordinária do Clero (1681-1682)

Uma Assembleia extraordinária do Clero de França é convocada em Paris de 30 de outubro de 1681 a 1 de julho de 1682. A sua composição é cuidadosamente escolhida pela coroa: trinta e seis prelados e trinta e quatro deputados de segunda ordem, entre os quais os homens mais dóceis ao rei[11]. À sua frente encontram-se Harlay de Champvallon, arcebispo de Paris, e Jacques-Bénigne Bossuet, bispo de Meaux, eleito pregador de abertura.

Em 9 de novembro de 1681, Bossuet pronuncia na igreja dos Grands-Augustins o seu célebre Sermão sobre a unidade da Igreja, ardente meditação sobre o primado de Pedro — texto que impressiona pela sua firmeza romana e que ele gostava de invocar mais tarde, em Roma, como prova da sua ortodoxia[12]. O seguimento vai contradizer espetacularmente a primeira impressão.

Sobre a régale, a Assembleia vota sem dificuldade uma declaração que aceita a extensão régia: o rei obtém satisfação no ponto que desencadeara toda a querela. Mas a corte, encorajada pelos chefes de fila episcopalistas, quer ir mais longe. Quer um monumento doutrinal que consagre as «liberdades galicanas» e feche a porta a qualquer retoma possível por Roma. Bossuet é encarregado de redigir este texto.

A Declaração dos Quatro Artigos (19 de março de 1682)

Em 19 de março de 1682, a Assembleia adota a Declaração do Clero de França sobre o poder eclesiástico, dita Declaração dos Quatro Artigos[13]. O texto será registado como lei do reino por um edito régio de 22 de março de 1682, e o seu ensino tornar-se-á obrigatório em todas as faculdades de teologia francesas (edito de 23 de março de 1682).

Artigo 1 — separação absoluta do espiritual e do temporal

«São Pedro e os seus sucessores, vigários de Jesus Cristo, e até toda a Igreja, só receberam de Deus poder sobre as coisas espirituais e que dizem respeito à salvação, e não sobre as coisas temporais e civis; ensinando-nos o próprio Jesus Cristo que o seu reino não é deste mundo. […] Que os reis e os soberanos não estão pois submetidos a nenhum poder eclesiástico por ordem de Deus nas coisas temporais; que não podem ser depostos direta ou indiretamente pela autoridade dos chefes da Igreja; que os seus súbditos não podem ser dispensados da submissão e obediência que lhes devem, nem absolvidos do juramento de fidelidade.» — Declaração dos Quatro Artigos, artigo 1, 19 de março de 1682[14]

A questão é concreta: trata-se de afastar definitivamente a doutrina medieval do «poder indireto» do papa sobre o temporal dos príncipes cristãos (Bellarmin, Suárez), em nome da qual Pie V excomungara Élisabeth I de Inglaterra em 1570. O rei de França quer ficar assegurado de que nenhum papa poderá jamais repetir esse gesto contra ele ou os seus sucessores.

Artigo 2 — superioridade do concílio sobre o papa

O segundo artigo é mais diretamente eclesiológico. Consagra «em pleno vigor» os decretos da sessão IV (e portanto indiretamente da sessão V, Haec Sancta) do concílio de Constança, que estabelecem a superioridade do concílio ecuménico sobre o pontífice romano — decretos que, precisamente, a Santa Sé nunca reconheceu como dogmáticos (cf. supra).

Artigo 3 — os cânones e costumes galicanos

O artigo 3 estipula que «o exercício do poder apostólico deve ser moderado pelos cânones feitos pelo Espírito de Deus e consagrados pelo respeito geral», e que «as regras, os costumes e os usos recebidos no reino e na Igreja galicana devem ter a sua força, e os usos dos nossos pais permanecer inabaláveis». O que equivale a dizer: o papa não pode reformar a disciplina eclesiástica francesa sem o consentimento dos bispos de França.

Artigo 4 — a não-irreformabilidade do juízo pontifício

«Embora o Papa tenha a parte principal nas questões de fé, e os seus decretos digam respeito a todas as Igrejas e a cada Igreja em particular, o seu juízo não é todavia irreformável, a menos que intervenha o consentimento da Igreja.» — Declaração dos Quatro Artigos, artigo 4, 19 de março de 1682[15]

É, em germe, a rejeição da infalibilidade pontifícia tal como a definirá o Vatican I. O critério «nisi Ecclesiae consensus accesserit» (a menos que sobrevenha o consentimento da Igreja) coloca de facto o juízo final sobre a fé nas mãos do episcopado universal, concebido como um corpo que controla a posteriori as sentenças do papa.

O conjunto dos Quatro Artigos não é uma exposição completa de uma eclesiologia alternativa; é um manifesto político cuidadosamente calibrado, que visa dar ao rei e ao episcopado francês as alavancas jurídicas necessárias para resistir a qualquer pressão romana futura.

A resistência pontifícia

O bem-aventurado Innocent XI (1611-1689), papa de 1676 a 1689, resiste sete anos a Louis XIV recusando as bulas de instituição aos bispos signatários dos Quatro Artigos. Retrato por Jacob Ferdinand Voet.

A notícia da Declaração provoca em Roma um estupor indignado. O papa Innocent XI redige de imediato um rescrito contundente.

Innocent XI e o breve Paternae caritati (11 de abril de 1682)

O breve Paternae caritati de 11 de abril de 1682 declara nulas e de nenhum efeito as deliberações da Assembleia, em particular sobre a régale. Mas Innocent XI escolhe uma arma ainda mais temível: recusa dar as bulas de instituição canónica a todo o bispo que tenha subscrito os Quatro Artigos.

A paralisia da Igreja de França é progressiva e impressionante. Às nomeações régias de 1682, 1683, 1684, 1685, Roma opõe um silêncio absoluto. À morte de Innocent XI em 12 de agosto de 1689, estima-se em cerca de trinta e cinco o número de sedes episcopais vagas no reino — ou seja, quase um terço do episcopado francês[16]. As dioceses encontram-se administradas por vigários capitulares sem poder de ordem episcopal. A crise pastoral é maciça.

Alexandre VIII e a constituição Inter multiplices (1690)

O sucessor de Innocent XI, Alexandre VIII (Pietro Ottoboni, eleito em 6 de outubro de 1689), desfere o golpe decisivo. Pela constituição apostólica Inter multiplices pastoralis officii de 4 de agosto de 1690, publicada a título póstumo em 1691, declara formalmente nulas e de nenhum efeito a Declaração de 1682, o registo régio e os atos ulteriores[17] :

Em substância, o papa declara nela nulos, sem valor e inválidos tanto os atos da Assembleia sobre a extensão do direito de régale como a Declaração sobre o poder eclesiástico e as suas quatro proposições — paráfrase do dispositivo, cujo teor latino exato não pôde ser controlado no Bullarium Romanum no âmbito desta revisão[18].

É a primeira condenação magisterial solene dos Quatro Artigos, por um papa, sob a forma de constituição apostólica. Não se limita a um ato disciplinar (recusa de bulas): pronuncia um juízo de nulidade jurídica e doutrinal.

A retratação dos bispos (1693)

Louis XIV, envelhecido e preocupado com a sua salvação eterna, acaba por ceder. Em 14 de setembro de 1693, por uma carta dirigida ao papa Innocent XII, os bispos signatários escrevem a Roma uma carta comum de retratação, na qual declaram considerar como «não avindo» tudo o que tenha sido feito na Assembleia de 1682 a propósito do poder eclesiástico. O rei, paralelamente, suspende a obrigação de ensinar os Quatro Artigos nas faculdades de teologia. As nomeações episcopais retomam o seu curso normal.

Mas a Declaração não é formalmente revogada no direito do reino. Continuará a ser invocada durante todo o século XVIII pelos Parlamentos, os teólogos galicanos e os panfletários, até à Revolução.

Bossuet, defensor ambíguo do galicanismo

O papel de Bossuet nesta crise é um dos mais discutidos da historiografia eclesiástica francesa. O bispo de Meaux redigiu de facto a Declaração dos Quatro Artigos; mas esforçou-se também toda a vida por lhe dar uma interpretação moderada, compatível (pelo menos assim o pensava) com o respeito devido à Santa Sé[19].

A sua correspondência pessoal revela um homem interiormente dilacerado. Aos seus amigos, confessa preferir uma formulação mais prudente sobre Constança; mas redige todavia o texto que o rei quer, por fidelidade à coroa e por preocupação de evitar pior.

Mais tarde, entre 1683 e 1685, Bossuet compõe a Defensio Declarationis Cleri Gallicani (Defesa da Declaração do Clero Galicano), longa argumentação latina em seis livros em que tenta justificar os Quatro Artigos a partir da Escritura, dos Padres e da história conciliar. O texto só aparecerá em 1730, no Luxemburgo, a título póstumo — a prudência de Bossuet fizera-lhe diferir toda a publicação em vida, sem dúvida porque sentia o carácter insustentável da empresa.

A leitura católica de Bossuet, formulada pelos teólogos romanos há três séculos, é matizada mas clara: foi um pastor autêntico, um grande pregador, um defensor magnífico da fé católica contra os protestantes e contra Fénelon, mas o seu galicanismo — moderado nas intenções, mas radical nas formulações — é um erro grave numa obra por outro lado estimável. O Vatican I, sem nomear Bossuet, condenará explicitamente as posições que ele defendia sobre a não-irreformabilidade do juízo pontifício[20].

O galicanismo parlamentar e político

Ao lado do galicanismo real e do galicanismo episcopal desenvolve-se, desde o fim do século XVI, um galicanismo parlamentar muito mais duro, sustentado pelos magistrados leigos do Parlamento de Paris e dos grandes tribunais soberanos.

Pierre Pithou e as "Liberdades da Igreja galicana"

O manifesto deste galicanismo é a obra de Pierre Pithou (1539-1596), advogado e erudito, intitulada Les Libertés de l'Église gallicane e publicada em 1594. Pithou enumera nela 83 artigos que apresenta como o conjunto das franquias tradicionais da Igreja de França. Dois deles resumem o espírito da coletânea: por um lado, o papa nada pode ordenar que toque o temporal nas terras de obediência do rei cristianíssimo; por outro, os breves e bulas vindos de Roma devem ser vistos e examinados pelo rei, seu conselho e o Parlamento antes da sua publicação e execução — é o arsenal jurídico do beneplácito régio e do appel comme d'abus[21], processo pelo qual os Parlamentos podiam anular todo o ato eclesiástico julgado contrário às liberdades galicanas. Durante dois séculos, estes 83 artigos constituirão o breviário dos magistrados franceses face a Roma.

Edmond Richer e o richerismo

Ainda mais radical é Edmond Richer (1559-1631), doutor da Sorbonne, síndico da faculdade de teologia de Paris a partir de 1608. Em junho de 1611, publica o Libellus de ecclesiastica et politica potestate (Livrinho sobre o poder eclesiástico e político), em que sustenta quatro teses:

  1. A Igreja é por essência uma aristocracia, governada pelo corpo dos bispos.
  2. O papa não é senão primus inter pares, primaz de honra e de serviço.
  3. A jurisdição episcopal vem diretamente de Cristo, e não por intermédio de Roma.
  4. Os párocos detêm eles mesmos uma parte da jurisdição de origem divina, independentemente do seu bispo.

É uma eclesiologia próxima, por vários traços, da das Igrejas saídas da Reforma do século XVI — anterior um século a Richer — transposta aqui para um quadro que se quer católico. A tese é de imediato censurada por uma assembleia de bispos reunida em Sens sob o cardeal du Perron, e a regente Marie de Médicis faz demitir Richer do seu cargo sindical em 1612[22]. Mas o «richerismo» continuará a infiltrar-se na teologia francesa e a fornecer as bases doutrinais do baixo clero revolucionário que adotará a Constituição civil do clero em 1790-1791[23].

Século XVIII — febronianismo, josefismo, Pistoia

O papa Pie VI (1717-1799), eleito em 15 de fevereiro de 1775, condena o febronianismo pelo breve Super soliditate (1786) e o sínodo janseno-galicano de Pistoia pela bula Auctorem fidei (1794). Retrato por Pompeo Batoni, 1775.

No século XVIII, o galicanismo francês irradia para além das fronteiras do reino. Inspira correntes análogas que tomam os nomes dos seus teóricos ou dos seus soberanos.

O febronianismo alemão

Em 1763, o sufragâneo de Tréveris Johann Nikolaus von Hontheim (1701-1790), sob o pseudónimo de Justinus Febronius, publica De statu Ecclesiae et legitima potestate Romani Pontificis (Sobre o estado da Igreja e o poder legítimo do pontífice romano). Sustenta nela — apoiando-se em Richer, Pithou e nos Quatro Artigos — que o primado pontifício é de instituição humana e não divina, que o papa não é senão primus inter pares, e que os bispos detêm a sua jurisdição diretamente de Cristo. É a versão germânica do galicanismo.

O papa Clément XIII condena a obra por um breve de 21 de fevereiro de 1764, e a Congregação do Index põe-na no Index dos livros proibidos em 27 de fevereiro de 1764. Mais tarde, Pie VI pelo breve Super soliditate de 28 de novembro de 1786 condena nominalmente o canonista austríaco Joseph Eybel (autor do panfleto Quid est papa?, «Que é o papa?»), que radicalizava o febronianismo para uso da política religiosa do imperador Joseph II (josefismo).

O sínodo de Pistoia (1786) e Auctorem fidei

O episódio mais perigoso do galicanismo tardio é o sínodo diocesano de Pistoia, realizado na Toscana de 18 a 28 de setembro de 1786 sob a autoridade do bispo Scipione de' Ricci (1741-1810) e com o apoio do grão-duque Léopold de Toscana (futuro imperador Léopold II). O sínodo adota 57 decretos que combinam:

  • teses galicanas (superioridade do concílio, autoridade direta dos bispos);
  • teses jansenistas (rigorismo sacramental, graça eficaz);
  • teses pietistas (liturgia em língua vulgar, recentragem na Bíblia);
  • teses regalianas (autoridade do soberano civil sobre a disciplina eclesiástica).

É o momento em que o galicanismo se junta explicitamente ao jansenismo e em que a doutrina episcopalista encontra o projeto político de uma Igreja nacional dirigida pelo príncipe. A reação romana é maciça e tecnicamente notável.

Pie VI, pela bula Auctorem fidei de 28 de agosto de 1794, condena 85 proposições extraídas dos atos do sínodo. Cada uma é qualificada com precisão: herética, próxima da heresia, errónea, cismática, escandalosa, injuriosa aos papas. É o ato magisterial mais desenvolvido contra o galicanismo e o episcopalismo do século XVIII:

«A doutrina do sínodo que afirma que o poder foi dado por Deus à Igreja para ser comunicado aos pastores que são os seus ministros para a salvação das almas — entendida no sentido de que o poder dos ministérios e do governo eclesiástico deriva do corpo da Igreja — é herética.» — Pie VI, Auctorem fidei, 28 de agosto de 1794, proposição II condenada[24]

Auctorem fidei é ainda hoje uma das referências principais do Magistério católico para refutar as eclesiologias episcopalistas e conciliaristas. O concílio Vatican II e o Catecismo da Igreja Católica referem-se-lhe implicitamente quando definem a relação entre o primado pontifício e a colegialidade episcopal[25].

A Revolução francesa — culminação e rutura

Gravura de 1790 encenando um «padre patriota prestando de boa fé o juramento cívico» à Constituição civil do clero (12 de julho de 1790). Na realidade, segundo a historiografia corrente, só 7 bispos em 135 prestarão juramento, bem como cerca de metade do clero paroquial.

A lógica galicana atinge o seu ponto de chegada com a Constituição civil do clero votada pela Assembleia constituinte em 12 de julho de 1790. O texto é elaborado por uma comissão em que dominam os juristas galicanos (Camus, Treilhard, Martineau, o abade Grégoire). Pretende «reorganizar» a Igreja de França segundo os princípios do direito novo, sem consulta da Santa Sé.

A Constituição civil do clero (12 de julho de 1790)

As principais disposições[26] :

  • As dioceses são calcadas nos novos departamentos, reduzidas de 135 a 83.
  • Os bispos e párocos são eleitos pelas assembleias departamentais e distritais — incluindo pelos eleitores judeus, protestantes e incrédulos.
  • O bispo eleito recebe a instituição canónica do arcebispo metropolitano, com exclusão explícita do papa. O texto só reconhece a Roma um papel de «centro de unidade» puramente honorífico.
  • O clero torna-se assalariado do Estado, funcionário eclesiástico do novo regime.
  • O juramento cívico é imposto por decreto de 27 de novembro de 1790: é preciso jurar fidelidade à «Nação, à Lei, ao Rei e à Constituição».

É o corolário extremo do galicanismo parlamentar e richeriano: a Igreja de França é concebida como uma administração nacional, cujo papa não é mais que o «primus inter pares» honorífico. Em 135 bispos de França, só sete prestam juramento, segundo a historiografia corrente. O clero paroquial divide-se cerca de metade — também aqui uma ordem de grandeza comummente admitida. O cisma constitucional está consumado.

As condenações de Pie VI (1791)

Pie VI, durante muito tempo contemporizador, resolve-se enfim a falar. Dois breves solenes marcam a rutura total com a Constituição civil:

  • Quod aliquantum (10 de março de 1791) — condena formalmente a Constituição civil do clero como cismática e contrária ao primado de Pedro. O papa denuncia nela, em substância, um sistema que visa aniquilar a religião católica, que declara condenável e condenado — paráfrase, pois o texto exato não pôde ser controlado na edição Theiner no âmbito desta revisão[27].
  • Caritas (13 de abril de 1791) — condena nominalmente os bispos constitucionais (nomeadamente Talleyrand e Gobel), declara nulas as suas consagrações, suspende os seus poderes.

O papa pede aos bispos juramentados que se retratem em quarenta dias, sob pena de incorrerem em suspensão e depois em deposição. A grande maioria recusa. O cisma constitucional, que durará dez anos, será um dos elementos mais dolorosos da perseguição revolucionária.

A Concordata de 1801 e os Artigos orgânicos

O papa Pie VII (1742-1823) assina em 15 de julho de 1801 a Concordata com Bonaparte, pondo fim ao cisma constitucional. Mas o acrescento unilateral dos Artigos orgânicos (8 de abril de 1802) reintroduz o espírito galicano. Retrato por Sir Thomas Lawrence, 1819.

Após o 18 brumário (9 de novembro de 1799) e a tomada do poder por Bonaparte, a necessidade de pacificar a questão religiosa torna-se política. A Concordata de 1801, assinada em Paris em 15 de julho de 1801 pelos plenipotenciários do papa Pie VII e do Primeiro cônsul, ratificada solenemente em 8 de abril de 1802, põe fim ao cisma constitucional.

Pie VII pratica um ato de governo audacioso: para reconstruir a Igreja de França, pede aos bispos de antes de 1789 que entreguem as suas sedes — incluindo os que não tinham prestado juramento. Várias dezenas recusam e dão nascimento à «Pequena Igreja», cisma legitimista que se extinguirá lentamente no século XIX[28]. Os outros aceitam. Bonaparte nomeia um novo corpo episcopal de cerca de 60 bispos para as dioceses redesenhadas, que recebem todos a instituição canónica romana.

Assinatura da Concordata entre a França e a Santa Sé, em 15 de julho de 1801 — pelo barão François Gérard (1803-1804). Pie VII e o Primeiro cônsul Bonaparte assinam um acordo que restaura a Igreja de França, mas que Bonaparte vai logo deformar pelos Artigos orgânicos.

Mas Bonaparte, em 8 de abril de 1802, ao promulgar a Concordata, junta-lhe unilateralmente 77 Artigos orgânicos que o papa nunca aceitou. Estes artigos reintroduzem o arsenal completo do galicanismo:

  • beneplácito régio sobre todas as bulas, breves e decretos romanos;
  • appel comme d'abus restabelecido;
  • obrigação para os seminários de ensinarem os Quatro Artigos de 1682;
  • proibição dos concílios nacionais e provinciais sem autorização governamental;
  • subordinação do culto aos prefeitos.

Pie VII protesta solenemente por uma alocução consistorial de 24 de maio de 1802: os Artigos orgânicos nunca foram «recebidos nem aprovados» pela Santa Sé. O protesto será reiterado por cada um dos papas sucessivos até à separação de 1905. Os Artigos orgânicos permanecerão todavia em vigor sob a Restauração, a monarquia de Julho, o Segundo Império e a III República, até à lei de 9 de dezembro de 1905 que os revogará ao mesmo tempo que romperá a Concordata.

O fim doutrinal — Vatican I (1870)

O concílio Vatican I (8 de dezembro de 1869 - 20 de outubro de 1870), reunido no transepto direito da basílica de São Pedro, define em 18 de julho de 1870 por Pastor aeternus o primado universal do papa e a sua infalibilidade ex cathedra — fim doutrinal do galicanismo.

É no concílio Vatican I que o galicanismo recebe o seu golpe de graça doutrinal. Reunido em Roma de 8 de dezembro de 1869 a 20 de outubro de 1870 sob o papa Pie IX, o concílio é convocado num contexto em que o ultramontanismo — corrente inversa do galicanismo, que exalta a autoridade romana — triunfou largamente entre os teólogos e os bispos. Joseph de Maistre (Du Pape, 1819), Dom Guéranger (Institutions liturgiques, 1840-1851) e o cardeal Henry Edward Manning, arcebispo de Westminster, prepararam o terreno nas décadas precedentes. Para aprofundar este concílio, ver Vatican I (1869-1870).

Em 18 de julho de 1870, na basílica de São Pedro, o concílio vota a constituição dogmática Pastor aeternus por 533 votos contra 2 — tendo-se os bispos da minoria, opostos à oportunidade da definição, na sua maioria retirado de Roma antes do escrutínio[29]. O texto define dois dogmas:

  1. O primado de jurisdição universal e imediata do pontífice romano sobre todos os pastores e fiéis, «verdadeiro primado de jurisdição, e não apenas primado de honra ou de inspeção».
  2. A infalibilidade pontifícia quando o papa fala ex cathedra:

«O pontífice romano, quando fala ex cathedra, isto é, quando, cumprindo o seu encargo de pastor e doutor de todos os cristãos, define, em virtude da sua suprema autoridade apostólica, que uma doutrina sobre a fé ou os costumes deve ser tida por toda a Igreja, goza, pela assistência divina a ele prometida no bem-aventurado Pedro, daquela infalibilidade com que o divino Redentor quis que a sua Igreja fosse provida.» — Vatican I, Pastor aeternus, capítulo 4, 18 de julho de 1870[30]

O cânone final acrescenta: «Se alguém — o que Deus não permita — tiver a presunção de contradizer a nossa definição: seja anátema.»

O alcance para o galicanismo é claro. O artigo 4 da Declaração de 1682 («o seu juízo não é todavia irreformável, a menos que intervenha o consentimento da Igreja») é diretamente contraditado: Pastor aeternus afirma pelo contrário que as definições do papa são «irreformáveis por si mesmas, e não em virtude do consentimento da Igreja» (ex sese, non autem ex consensu Ecclesiae)[31]. A pedra angular do galicanismo episcopal desmorona-se.

A esmagadora maioria dos bispos franceses presentes no concílio vota placet. Alguns bispos de tradição galicana (D. Maret, D. Dupanloup) tinham resistido; todos se submetem por fim. Fora da Igreja, a reação da corrente velho-católica alemã em torno de Ignaz von Döllinger (excomungado em 17 de abril de 1871) mostra a contrario em que se torna a rejeição de Pastor aeternus: um cisma marginal que deriva rapidamente para o liberalismo doutrinal.

Por que o galicanismo é incompatível com a fé católica

O galicanismo não é apenas uma opção eclesiológica ultrapassada pela história: é doutrinalmente incompatível com a fé católica em três pontos fundamentais.

1. Nega ou enfraquece o primado de jurisdição de Pedro, que é de direito divino. O Evangelho relata explicitamente (Mt 16, 18-19; Lc 22, 32; Jo 21, 15-17) o tríplice dom de Cristo a Pedro: as chaves, a confirmação dos irmãos, o encargo do rebanho universal. Estes três textos foram recebidos desde as origens como fundando o primado do sucessor de Pedro, como o repetiu o Vatican II:

«O Pontífice romano, como sucessor de Pedro, é o princípio e o fundamento perpétuos e visíveis da unidade tanto dos bispos como da multidão dos fiéis.» — Concílio Vatican II, Lumen Gentium, §23, 21 de novembro de 1964[32]

2. Rompe a unidade visível da Igreja católica, que é uma das suas notas essenciais. A Igreja confessa no Credo «una, santa, católica e apostólica». A unidade visível não é um acessório, é uma nota (nota) constitutiva[33]. Ora o galicanismo cria de facto uma Igreja nacional parcialmente independente de Roma: a França, a Alemanha febroniana, a Toscana riccista apresentam-se como Igrejas locais autogovernadas, em comunhão apenas honorífica com a Santa Sé. É a pendente exata que conduziu o anglicanismo à rutura definitiva — ver o anglicanismo.

3. Subordina o espiritual ao político. Sob pretexto de defender a autonomia temporal dos príncipes, o galicanismo acaba por pôr a Igreja à disposição do Estado: o rei nomeia os bispos, controla as bulas, dita a disciplina, impõe os manuais de teologia. Esta inversão da hierarquia dos fins é o que a Gaudium et Spes do Vatican II chama «autonomia indevida» do temporal quando pretende impor-se ao espiritual[34]. A Constituição civil do clero em 1790, o sínodo de Pistoia em 1786, os Artigos orgânicos em 1802 mostram que esta pendente é inelutável.

É por isso que, apesar do respeito devido a Bossuet, apesar do valor histórico da cultura católica francesa, a Igreja católica sempre reprovou o galicanismo com uma constância notável: de Innocent XI a Pie VI, de Inter multiplices a Auctorem fidei, de Pastor aeternus a Lumen Gentium, a linha magisterial é rigorosamente a mesma.

Herança e resíduos

O galicanismo já não tem hoje teóricos reconhecidos na Igreja católica. Mas o seu espírito sobrevive num certo número de reflexos culturais franceses que é útil identificar.

O conciliarismo rastejante — a ideia de que os bispos, reunidos em sínodo ou em conferência episcopal, poderiam «corrigir» coletivamente o papa — reaparece periodicamente a propósito de questões sensíveis (liturgia, moral conjugal, ministérios ordenados). É doutrinalmente falso: o Vatican II reafirmou explicitamente que a colegialidade episcopal só se exerce «com e sob o sucessor de Pedro» (cum Petro et sub Petro), nunca sem ele nem contra ele[35].

O antiromanismo — a desconfiança instintiva face a «Roma», pintada como uma burocracia longínqua e autoritária — colore ainda certos debates intra-eclesiais franceses. Foi cuidadosamente refutado por Henri de Lubac, Yves Congar, Joseph Ratzinger: a instituição romana não é a garantia de uma centralização arbitrária, mas o serviço permanente da unidade católica[36].

O neogalicanismo litúrgico dos séculos XVIII-XIX — multiplicação dos breviários e missais diocesanos divergentes — foi suprimido pelos esforços de Dom Prosper Guéranger (Institutions liturgiques, 1840-1851), que restaurou a liturgia romana em todas as dioceses de França entre 1830 e 1880. A crise litúrgica pós-conciliar dos anos 1970-2020 faz por vezes ressurgir uma tentação análoga; mas ela permanece contida pela fidelidade substancial dos bispos de França à comunhão católica.

Mais profundamente, o galicanismo recorda-nos um ensinamento duradouro: toda a Igreja nacional tentada a libertar-se do sucessor de Pedro expõe-se a tornar-se, com o tempo, uma Igreja de Estado, depois uma Igreja fragmentada. A experiência anglicana, a experiência luterana na Alemanha do século XVI, a experiência russa sob o czarismo e o sovietismo mostraram-no sob modalidades diversas. A comunhão católica com Roma, apesar do seu custo ocasional (recusar o que pede um príncipe, aceitar uma disciplina universal que constrange os particularismos locais), é a garantia histórica e teológica da liberdade própria da Igreja face a toda a instrumentalização política.

Para ir mais longe

  • Vatican I (1869-1870) — concílio que define o primado e a infalibilidade pontifícios, fim doutrinal do galicanismo.
  • A infalibilidade pontifícia — sentido, condições e limites da definição dogmática de 1870.
  • O Concílio de Trento (1545-1563) — concílio anterior que não decidiu a questão do primado, deixando o terreno ao galicanismo até 1870.
  • O anglicanismo — desfecho trágico de uma Igreja nacional separada da Santa Sé, contramodelo histórico do galicanismo.
  • O jansenismo — corrente francesa do século XVII que muitas vezes se aliou ao galicanismo, nomeadamente em Pistoia em 1786.
  • Respostas ao protestantismo — defesa católica do primado pontifício contra o sola Scriptura e a autoridade fragmentada das Igrejas reformadas.

Notas e referências

  1. Antoine Degert, art. « Gallicanism », em Catholic Encyclopedia, vol. VI, Robert Appleton Company, New York, 1909 — referência académica clássica, distinção das três formas (real, episcopal, parlamentar) seguida aqui por comodidade de exposição. Texto integral em newadvent.org/cathen/06351a.htm.

    1 11
  2. Concílio Vatican I, constituição dogmática Pastor aeternus, capítulo 3, 18 de julho de 1870, Denzinger-Schönmetzer (DS) 3064: «Se alguém disser que o pontífice romano tem apenas um encargo de inspeção ou de direção, e não um pleno e supremo poder de jurisdição sobre toda a Igreja […], seja anátema.»

    2
  3. Concílio de Constança, decreto Haec Sancta synodus, sessão V, 6 de abril de 1415. Texto latino e tradução francesa em G. Alberigo (dir.), Les Conciles œcuméniques, t. II/2, Cerf, 1994, pp. 1212-1213 — cota bibliográfica, volume não reaberto no âmbito desta revisão. A substância da citação francesa acima foi recruzada com o texto latino comummente reproduzido («potestatem a Christo immediate habere […] etiam papali oboedire teneatur in his quae pertinent ad fidem»). Ver também Encyclopedia.com, art. Haec Sancta.

    3
  4. Leitura católica clássica dos limites de Haec Sancta — sessão de urgência sob Jean XXIII, forma disciplinar sem fórmula definitória, aprovação martiniana limitada in favorem fidei, reserva de Eugène IV em 1446: Catholic Encyclopedia, art. « Council of Constance » (1913), em newadvent.org; texto em G. Alberigo (dir.), Les Conciles œcuméniques, t. II/2, Cerf, 1994, pp. 1212-1213. Síntese teológica secundária — não uma fonte primária.

    4
  5. Eugène IV, ato de 22 de julho de 1446: aprovação do concílio de Constança com reserva expressa dos direitos, da dignidade e da supremacia da Sé apostólica («absque praejudicio juris, dignitatis et praeeminentiae Sedis Apostolicae») — Catholic Encyclopedia, art. « Council of Constance » (1913), em newadvent.org.

    5
  6. Pie II, bula Execrabilis, 18 de janeiro de 1460, que declara «execrável» todo o apelo de uma sentença do papa a um futuro concílio — Catholic Encyclopedia, art. « Pius II » (1913). (A cota Denzinger anteriormente indicada aqui — DS 1375 — não pôde ser controlada em edição crítica: fica retirada.)

    6 8
  7. Verbete «Pragmatique Sanction de Bourges», Encyclopédie Larousse, em linha. A Pragmática retoma os decretos das sessões III-V do concílio de Basileia. Ver também Wikipédia FR, art. « Pragmatique Sanction de Bourges » para as referências historiográficas detalhadas.

    7
  8. Concordata de Bolonha: encontro de Bolonha em dezembro de 1515, assinatura em Roma em 18 de agosto de 1516, aprovação pelo V concílio do Latrão na sua sessão XI (19 de dezembro de 1516) — Encyclopaedia Britannica (1911), art. « Concordat » (texto em Wikisource); Catholic Encyclopedia, art. « Fifth Lateran Council » (concordata aprovada na sessão XI, 19 de dezembro de 1516). Os números de bispados (≈115) e de benefícios (mais de 500) são ordens de grandeza da historiografia, não os resultados de um cômputo primário controlado.

    9
  9. Innocent XI, três breves a Louis XIV sobre a régale — março de 1678, janeiro de 1679, dezembro de 1679: Catholic Encyclopedia, art. « Louis XIV » (1913), § caso da régale (texto em Wikisource). Resumo segundo esta fonte; a citação francesa literal anteriormente dada aqui não pôde ser controlada em edição crítica e foi retirada do corpo do artigo.

    10
  10. Bossuet, Sermon sur l'unité de l'Église, pronunciado na igreja dos Grands-Augustins (convento parisiense onde se realizam as Assembleias do Clero) em 9 de novembro de 1681, na abertura da Assembleia extraordinária — data corroborada pela historiografia (cf. Theological Studies 56, 1995: sermão diante do clero de França em 9 de novembro de 1681). Edição original: Paris, Frédéric Léonard, 1682 — a página de título traz o lugar («dans l'Eglise des Grands Augustins»; cf. Tchemerzine II, 367). Reeditado por Aimé Solignac em Bossuet, Œuvres oratoires, t. VI, Desclée de Brouwer, 1927 — cota bibliográfica, volume não reaberto no âmbito desta revisão.

    12
  11. Texto da Declaração dos Quatro Artigos de 19 de março de 1682: Pierre Blet, Le clergé du Grand Siècle en ses assemblées 1615-1715, Cerf, 1995, pp. 370-372 — cota bibliográfica, volume não reaberto no âmbito desta revisão. A substância das citações francesas dos artigos 1 e 4 acima foi recruzada com a tradução inglesa contemporânea de 1682 (edito régio registado em 23 de março de 1682: «his Judgment is not Infallible, unless the Consent of the Church be likewise obtain'd» para o artigo 4).

    13 14 15
  12. Número de trinta e cinco sedes sem titular em 1688-1689 dado pela Catholic Encyclopedia, art. « France » (1913): «thirty-five sees being left vacant in 1689» (texto em newadvent.org); o historiador James MacCaffrey (History of the Catholic Church, capítulo sobre o galicanismo) retém o mesmo cômputo para 1688. O corpo do artigo apresenta-o como uma estimativa.

    16
  13. Alexandre VIII, constituição apostólica Inter multiplices pastoralis officii, 4 de agosto de 1690 (publicada a título póstumo em 1691). Texto latino no Bullarium Romanum, t. IX, pp. 122-126 — cota bibliográfica, volume não aberto no âmbito desta revisão; o corpo do artigo atém-se a uma paráfrase do dispositivo. Data, efeito (nulidade da Declaração de 1682) e publicação póstuma em 1691 corroborados pela síntese historiográfica — ver Wikipedia EN, art. Inter multiplices pastoralis officii.

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  14. Antoine Degert, art. « Jacques-Bénigne Bossuet », em Catholic Encyclopedia, vol. II, Robert Appleton Company, New York, 1907 — análise clássica da ambivalência de Bossuet sobre o galicanismo. Texto em newadvent.org/cathen/02698b.htm.

    19
  15. Concílio Vatican I, constituição dogmática Pastor aeternus, capítulo 4, 18 de julho de 1870, Denzinger-Schönmetzer (DS) 3074. Texto oficial em vatican.va.

    20 30
  16. Pierre Pithou, Les Libertés de l'Église gallicane, 1594 (83 artigos) — cômputo e data corroborados pela Catholic Encyclopedia (1913), art. «Pierre Pithou». Conteúdo dos artigos resumido aqui em paráfrase: o texto exato não pôde ser controlado em edição crítica no âmbito desta revisão.

    21
  17. Edmond Richer, Libellus de ecclesiastica et politica potestate, Paris, junho de 1611. Condenação por uma assembleia de bispos em março de 1612 e destituição do cargo sindical alguns meses mais tarde — factos corroborados por Philippe Denis (Edmond Richer and the Renewal of Conciliarism in the 17th Century); ver também Wikipédia EN, art. Edmond Richer, e Pierre Blet, Le clergé du Grand Siècle en ses assemblées 1615-1715, Cerf, 1995, pp. 49-54 — cota Blet não reaberta no âmbito desta revisão.

    22 23
  18. Pie VI, bula dogmática Auctorem fidei, 28 de agosto de 1794, Denzinger-Schönmetzer (DS) 2600-2700: 85 proposições do sínodo de Pistoia (1786) qualificadas uma a uma. A citação acima é a proposição II (DS 2601; n. 1502 da antiga numeração Denzinger) — tradução francesa controlada sobre o texto da bula.

    24
  19. Catecismo da Igreja Católica, §§ 880-883: «Cristo Nosso Senhor instituiu na santa Igreja, em vista da salvação das almas, um magistério vivo que deve exercer-se sob a autoridade do sucessor de Pedro.» Ver também §§ 891-892 sobre a infalibilidade.

    25
  20. Constituição civil do clero, decretada pela Assembleia nacional constituinte em 12 de julho de 1790, sancionada por Louis XVI em 24 de agosto de 1790 (texto da lei consultável em Wikisource): o título I reduz os bispados ao quadro dos departamentos (83 sedes). Os números do juramento — 7 bispos em 135, cerca de metade do clero paroquial — são os comummente admitidos pela historiografia da Revolução (ver a síntese e as suas referências no art. «Civil Constitution of the Clergy»).

    26
  21. Pie VI, breve Quod aliquantum aos bispos da Assembleia nacional, 10 de março de 1791. Texto em Augustin Theiner, Documents inédits relatifs aux affaires religieuses de la France 1790-1800, t. I, Firmin Didot, 1857, pp. 32-71 — cota bibliográfica, volume não aberto no âmbito desta revisão; o corpo do artigo atém-se a uma paráfrase. Data (10 de março de 1791) e objeto (condenação da Constituição civil do clero) corroborados pela historiografia.

    27
  22. O número exato de bispos que recusaram apresentar a sua demissão a pedido de Pie VII (1801) não pôde ser controlado em fonte primária no âmbito desta revisão: o corpo do artigo atém-se à formulação prudente «várias dezenas».

    28
  23. Escrutínio solene de 18 de julho de 1870: 535 presentes, 533 placet contra 2 non placet — números relatados pelo relato contemporâneo The True Story of the Vatican Council: «There were present 535; of these 533 voted Placet, 2 only voted Non placet» (texto em Wikisource). Sobre a partida de Roma dos bispos da minoria antes do voto, ver o estudo da minoria francesa no concílio (Proceedings of the CTSA).

    29
  24. Concílio Vatican I, Pastor aeternus, capítulo 4, 18 de julho de 1870, último parágrafo, DS 3074: « Itaque eiusmodi Romani Pontificis definitiones ex sese, non autem ex consensu Ecclesiae, irreformabiles esse. » Fórmula explicitamente dirigida contra o artigo 4 da Declaração de 1682.

    31
  25. Concílio Vatican II, constituição dogmática Lumen Gentium, §23, 21 de novembro de 1964: sobre o pontífice romano como princípio perpétuo e visível de unidade.

    32
  26. Catecismo da Igreja Católica, §§ 813-822: a unidade como nota essencial da Igreja; vínculo intrínseco entre unidade de fé, dos sacramentos e do governo apostólico sob o sucessor de Pedro.

    33
  27. Concílio Vatican II, constituição pastoral Gaudium et Spes, §76, 7 de dezembro de 1965: sobre a justa autonomia das realidades terrestres e a recusa de uma autonomia «que desprezasse Deus» ou fizesse da comunidade política a árbitra das questões religiosas.

    34
  28. Concílio Vatican II, constituição dogmática Lumen Gentium, §22, 21 de novembro de 1964: o colégio episcopal só tem autoridade «simul cum capite suo Romano Pontifice et numquam sine hoc capite» (com a sua cabeça, o pontífice romano, e nunca sem esta cabeça).

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  29. Joseph Ratzinger, Le Sel de la Terre (entrevistas com Peter Seewald), Cerf, 1997, e Carta do cardeal Ratzinger aos bispos sobre alguns aspetos da Igreja entendida como comunhão, Congregação para a Doutrina da Fé, 28 de maio de 1992 — síntese moderna da relação entre primado romano e colegialidade episcopal.

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