O conciliarismo radical é a doutrina segundo a qual o concílio ecuménico é habitual e por princípio superior ao papa, ao ponto de poder julgá-lo, depô-lo e governar a Igreja sem ele — não como remédio de exceção em tempo de cisma, mas como constituição normal da Igreja[1]. Nascido nas universidades no tempo do Grande Cisma do Ocidente, proclamado em Constança pelo decreto Haec sancta (6 de abril de 1415), triunfa durante um quarto de século, radicaliza-se no concílio de Basileia (1431-1449) até eleger o seu próprio papa, Félix V, e depois colapsa: condenado por Pio II (Execrabilis, 1460), enterrado por Latrão V (1516) e definitivamente resolvido por Vaticano I (1870)[2].
Este artigo trata a doutrina, não os acontecimentos: a narrativa do concílio de Constança, a vida de Jan Hus e de John Wyclif, as guerras hussitas e a escola wycliffita têm os seus artigos próprios, para os quais se remete. Aqui, segue-se uma ideia: como uma teoria de crise, nascida para curar um cisma com três papas, se tornou uma eclesiologia concorrente do primado romano — e por que razão a Igreja a julgou incompatível com a fé católica[3].
O dossiê é exemplar porque obriga a distinguir duas coisas que a polémica confunde sempre: por um lado, os concílios ecuménicos legítimos, instrumentos normais do governo da Igreja, que todo o católico venera; por outro, o conciliarismo como sistema, que faz do concílio um soberano permanente acima do sucessor de Pedro. A Igreja nunca condenou os concílios: condenou a ideologia que pretendia torná-los senhores do papa[4].
O que o conciliarismo radical afirma
Por outras palavras: quem manda, quando o papa e o concílio se contradizem? O católico responde: o papa, assistido pelo concílio; o conciliarista radical responde: o concílio, contra o papa se for preciso. Tudo o resto decorre daqui.
As cinco teses do sistema
O sistema, tal como se fixa nos tratados de Basileia (anos 1430), resume-se em cinco proposições ligadas[5] :
- O concílio recebe o seu poder imediatamente de Cristo, e não do papa: não precisa, por isso, de ser convocado nem confirmado por ele para ser legítimo.
- O concílio é superior a qualquer pessoa na Igreja, incluindo o papa, em matéria de fé, de extirpação do cisma e de reforma.
- O concílio pode julgar e depor um papa — por heresia, cisma, ou até por recusa da reforma.
- Os concílios devem reunir-se periodicamente (de cinco em cinco a dez em dez anos) e governar a Igreja em permanência, sendo o papa apenas o seu executor.
- O apelo do papa para o concílio é sempre admissível: qualquer fiel descontente com uma decisão pontifícia pode apelar para o futuro concílio, o que na prática suspende toda a autoridade romana.
Conciliarismo de crise e conciliarismo radical: não confundir
Nem todos os defensores do concílio dizem o mesmo. O quadro seguinte, essencial para julgar honestamente os homens de Constança, distingue o remédio de urgência — que a Igreja pôde tolerar em 1415 — do sistema permanente, que ela condenou[6] :
| Posição | Estatuto do concílio face ao papa | Juízo da Igreja |
|---|---|---|
| Conciliarismo de crise (Constança, 1415) | Em tempo de cisma sem papa certo, o concílio constata a urgência e restaura a unidade | Tolerado como medida de exceção; alcance doutrinal debatido |
| Conciliarismo radical (Basileia, 1439) | O concílio é sempre superior, depõe um papa certo e elege o seu | Condenado: cisma de Félix V, Execrabilis (1460) |
| Conciliarismo galicano (1682) | O concílio ecuménico superior ao papa (2.º artigo), sem concretização cismática | Ver o artigo O galicanismo; nunca recebido por Roma |
| Doutrina católica | O concílio ecuménico só tem autoridade em união com o papa, sua cabeça (CEC 882) | Definida no Vaticano I (1870) |
Donde vem a ideia: o cisma e os seus doutores
O conciliarismo não nasce de uma meditação sobre o Evangelho: nasce de uma avaria — dois, depois três homens a dizerem-se papa ao mesmo tempo, e ninguém na terra para decidir. Quando o juiz supremo é ele próprio o litígio, a ideia surge naturalmente: é a Igreja reunida que julgará.
Marsílio de Pádua: o primeiro golpe (1324)
Meio século antes do Cisma, o médico e filósofo Marsílio de Pádua, com João de Jandun, publica o Defensor pacis (1324): a autoridade suprema na Igreja pertenceria ao concílio geral representante da totalidade dos fiéis, e o papa não seria mais do que o seu executor revogável[7]. A resposta não tarda: João XXII condena as teses marsilianas em 1327 (Licet juxta doctrinam), e Marsílio termina os seus dias na corte do imperador Luís da Baviera, protetor de todos os inimigos de Avinhão[8]. Mas a semente está lançada nas universidades: a arma está forjada, o Cisma fornecerá a ocasião para a usar.
Ockham: julgar um papa herege
O franciscano inglês Guilherme de Ockham, desavindo com João XXII sobre a pobreza franciscana e refugiado também ele junto de Luís da Baviera (1328), vai ainda mais longe: nos seus escritos de polémica (Dialogus, Breviloquium de principatu tyrannico), sustenta que um papa caído em heresia pode e deve ser julgado — por um concílio geral[9]. Ockham não constrói um sistema conciliarista completo — continua a ser um polemista de circunstância — mas lega às gerações seguintes o argumento decisivo: há casos em que o concílio julga o papa, e esses casos, é a teologia que os definirá[10]. Os universitários parisienses que farão Constança leram todos Ockham.
Pisa (1409): o remédio que agrava o mal
Em 1378, o Cisma dividiu a cristandade em duas obediências — Roma e Avinhão — e nem a via da negociação (via cessionis: demissão simultânea) nem a das armas resultaram. Os cardeais das duas obediências, reunidos em Pisa em 1409, tentam a via concilii: depõem os dois papas, Gregório XII e Bento XIII, e elegem Alexandre V[11]. Resultado: em vez de dois papas, a cristandade passa a ter três — Pisa não curou o cisma, agravou-o[12]. O fracasso de Pisa prova uma coisa aos contemporâneos: um concílio sem princípios claros sobre a sua própria autoridade não basta. É para fornecer esses princípios que os doutores de Paris escrevem, e que Constança promulgará Haec sancta. O detalhe dos acontecimentos pertence ao artigo O Grande Cisma do Ocidente.
Constança: o decreto que tornou tudo possível
A narrativa completa do concílio — convocação por Sigismundo, fuga de João XXIII, deposições, eleição de Martinho V, processo de Hus e condenação de Wyclif — é contada no artigo Concílio de Constança (1414-1418). Aqui, só a doutrina nos ocupa: que diz o decreto, em que urgência foi votado, e que valor tem?
A fuga do papa e a sessão de 6 de abril de 1415
Em março de 1415, João XXIII — um dos três pretendentes, aquele que o concílio tinha reconhecido ao abrir — foge de Constança disfarçado, na esperança de fazer fracassar a assembleia privando-a do seu chefe[13]. Os Padres ripostam: na 5.ª sessão, a 6 de abril de 1415, promulgam o decreto Haec sancta, que declara que o concílio, legitimamente reunido no Espírito Santo, recebe o seu poder imediatamente de Cristo, e que qualquer pessoa — ainda que de dignidade papal — é obrigada a obedecer-lhe em matéria de fé, de extirpação do cisma e de reforma[14].
«Este santo sínodo de Constança declara que, legitimamente reunido no Espírito Santo, formando concílio geral, recebe o seu poder imediatamente de Cristo; e que cada um, seja qual for o seu estado ou dignidade, ainda que papal, é obrigado a obedecer-lhe no que diz respeito à fé, à extirpação do cisma e à reforma da Igreja na sua cabeça e nos seus membros.» — Decreto Haec sancta, Constança, 5.ª sessão, 6 de abril de 1415 (tradução Ignispédia)[15]
A fórmula é inaudita: nunca um concílio tinha escrito preto no branco que o papa deve obedecer ao concílio. Mas o contexto é igualmente inaudito: três papas, um deles em fuga, nenhum tribunal na terra para os desempatar. O decreto é votado como um ato de sobrevivência — sem ele, o concílio dispersa-se e o cisma torna-se definitivo[16].
Frequens: o concílio permanente (9 de outubro de 1417)
Dois anos e meio mais tarde, na 39.ª sessão (9 de outubro de 1417), Constança acrescenta o decreto Frequens: os concílios gerais deverão doravante reunir-se regularmente — de cinco em cinco anos, depois de sete em sete anos, depois de dez em dez anos — para vigiar a reforma e prevenir qualquer novo cisma[17]. É a versão institucional do conciliarismo: já não um ato de urgência, mas uma maquinaria permanente de controlo colocada acima do governo pontifício ordinário. Os concílios de Pavia-Siena (1423-1424) e depois de Basileia (1431) serão convocados em execução deste decreto[18].
Que vale Haec sancta? A honestidade obriga a dizê-lo
Aqui, o historiador católico deve ser preciso, pois coexistem três leituras — e o artigo seria desonesto se apresentasse apenas uma[19] :
- Leitura maximalista: Haec sancta é um decreto dogmático de um concílio ecuménico que define a superioridade do concílio. É a leitura dos radicais de Basileia, e depois dos galicanos para o seu 2.º artigo de 1682.
- Leitura minimalista: o decreto é apenas uma medida disciplinar de urgência, válida só para a crise de 1415, sem alcance doutrinal permanente. É a leitura da maioria dos teólogos romanos depois de 1460.
- Leitura matizada (Tierney, Oakley): o decreto afirma uma verdade real mas limitada — em caso de cisma sem papa certo, a totalidade da Igreja reunida pode constatar a urgência e restaurar a unidade — sem decidir a questão de princípio de um concílio face a um papa certo e legítimo[20].
O que é certo é que Martinho V, eleito a 11 de novembro de 1417, nunca confirmou solenemente Haec sancta como definição de fé: confirmou o concílio conciliariter — segundo as formas conciliares, isto é, as decisões tomadas em matéria de fé — fórmula de que os dois campos tirarão argumento durante um século[21]. E o que também é certo é que a Igreja posterior, por Execrabilis e depois por Latrão V, recusou fazer dele uma regra permanente. O leitor que quiser a narrativa completa dos acontecimentos lerá o artigo Concílio de Constança (1414-1418).
Os teólogos do concílio-rei
Uma heresia não vive de decretos: vive de doutores. O conciliarismo teve os seus, e foram primeiro homens de Igreja sinceros, assustados com o cisma, o que torna a sua trajectória ainda mais instrutiva.
Gerson e d'Ailly: a urgência de Paris
Jean Gerson (1363-1429), chanceler da Universidade de Paris, é a alma teológica de Constança: sermões, tratados (De auferibilitate papae, 1409), pressão constante para que o concílio aja sem esperar pelos papas[22]. O seu colega, o cardeal Pierre d'Ailly (1351-1420), fornece o arsenal canónico: em caso de necessidade extrema, a Igreja pode prescindir das formas ordinárias[23]. Nem um nem outro quer destruir o papado: querem salvá-lo apesar dele próprio, depondo pretendentes duvidosos. Mas as suas fórmulas, desligadas da urgência de 1415, tornar-se-ão os slogans de Basileia: é o drama clássico das teologias de crise, justas na excepção, falsas quando erigidas em regra[24].
Zabarella: o jurista da urgência
O cardeal François Zabarella (1360-1417), morto em Constança em plena obra, desempenha um papel decisivo e subtil: é ele quem redige e depois suaviza as primeiras versões dos decretos sobre a autoridade do concílio; quer a eficácia sem o cisma doutrinal[25]. Os historiadores (Morrissey, Decaluwe) mostram que ele travou as formulações mais extremas ao mesmo tempo que tornou possível a votação de 6 de Abril[26]. A sua morte, a 27 de Setembro de 1417, priva o partido moderado do seu melhor jurista, poucas semanas antes da eleição de Martinho V[27].
Panormitanus e Nicolau de Cusa: Basileia e a reviravolta
Em Basileia, o porta-voz erudito é Nicolas de Tudeschi, dito Panormitanus (1386-1445), arcebispo de Palermo: o seu Tractatus de concilio Basileensi é a suma canónica do conciliarismo radical; o concílio, superior ao papa, pode depô-lo[28]. Diante dele, a mais bela reviravolta do século: Nicolau de Cusa, que defendera Basileia na De concordantia catholica (1433), passa para o lado do papa Eugénio IV logo em 1437 e torna-se o teórico da reconciliação, prova viva de que se podia ter sido conciliarista de boa-fé em Constança sem o ser em Basileia[29]. O contraste entre os dois Nicolaus resume toda a época: 1415 desculpava muito; 1439 já nada desculpava.
Basileia: quando o remédio se torna cisma (1431-1449)
Em Constança, o conciliarismo era um remédio; em Basileia, torna-se um regime e depois um cisma. É aqui que a doutrina se julga pelos frutos: dezoito anos de assembleia que depõe um papa certo, elege um antipapa e termina na indiferença geral.
- 1431 — aberturaUm concílio convocado pelo papa
Martinho V convoca o concílio para Basileia em execução de Frequens; morre antes da abertura (20 de Fevereiro de 1431). O seu sucessor, Eugénio IV, confirma a convocação: a assembleia abre a 23 de Julho de 1431 sob a presidência do cardeal Julião Cesarini. Nada, nesta fase, é cismático[30].
- 1431-1433 — braço-de-ferroDissolução, resistência, reconciliação
Assustado com a agitação, Eugénio IV dissolve o concílio (Quoniam alto, Dezembro de 1431); os Padres recusam dispersar-se. Após dois anos de crise, o papa cede: pela bula Dudum sacrum (15 de Dezembro de 1433), revoga a dissolução e reconhece Basileia como concílio legítimo[31]. Primeira vitória do conciliarismo: um papa vergou-se diante de um concílio.
- 1437-1438 — rupturaDois concílios para uma união
A negociação da união com os Gregos faz tudo ruir: Eugénio IV transfere o concílio para Ferrara (8 de Janeiro de 1438) para aí receber o imperador e o patriarca de Constantinopla; a maioria restante em Basileia recusa a transferência, declara-se a única legítima e suspende Eugénio IV (24 de Janeiro de 1438)[32]. Entretanto, em Ferrara e depois em Florença, a união com os Gregos é proclamada (6 de Julho de 1439); ver o artigo Concílio de Florença (1431-1449). Há agora dois concílios, como houve dois papas.
- 1438 — BourgesA França põe o concílio acima do papa
A 7 de Julho de 1438, Carlos VII promulga a Pragmática Sanção de Bourges: retoma o essencial dos decretos de Basileia (eleições, apelações, periodicidade dos concílios) e faz dela o direito da Igreja de França[33]. O conciliarismo torna-se direito nacional: é a matriz do futuro galicanismo.
- 1439 — deposição e antipapaBasileia elege o seu papa
A 25 de Junho de 1439 (34.ª sessão), Basileia depõe Eugénio IV como herege e cismático; a 5 de Novembro de 1439, no termo de um conclave aberto a 30 de Outubro, elege Amadeu VIII de Saboia, que toma o nome de Félix V[34]. A cristandade tem de novo dois papas, e desta vez foi o conciliarismo que criou o cisma que pretendia curar. A França, a Inglaterra e o Império recusam a deposição[35].
- 1449 — extinçãoAbdicação e dissolução
A resposta da Igreja: quatro séculos de condenações
A Igreja não responde com um único acto, mas com uma série de ferrolhos colocados ao longo de mais de quatro séculos, prova de que a tentação conciliarista era tenaz e de que Roma a levava a sério.
Torquemada: a suma ant conciliarista (1449)
O primeiro ferrolho é teológico: o cardeal Jean de Torquemada (1388-1468), tio do futuro inquisidor, redige a sua Summa de Ecclesia (1449), réplica maciça ao Tractatus de Panormitanus: a Igreja é uma monarquia temperada de aristocracia, o papa a sua cabeça instituída por Cristo, o concílio sem papa um corpo sem cabeça[37]. A obra permanecerá durante dois séculos o arsenal romano contra qualquer ressurgimento conciliarista.
Execrabilis: Pio II fecha a porta (18 de Janeiro de 1460)
O segundo ferrolho é disciplinar, e o seu autor é o mais irónico da história: Pio II (Æneas Sylvius Piccolomini) fora na juventude secretário do concílio de Basileia e teórico do conciliarismo; ver o artigo Papa Pio II. Tornado papa, conhece a doutrina por dentro, e é ele quem a fere: pela bula Execrabilis (18 de Janeiro de 1460), promulgada no congresso de Mântua, condena como um «abuso execrável e inaudito» todo o apelo do papa para o futuro concílio, e excomunga os que a ele recorrerem[38].
«Um abuso execrável, e inaudito nos tempos antigos, desenvolveu-se no nosso tempo: alguns, animados por um espírito de rebelião, ousam apelar do Pontífice romano, vigário de Jesus Cristo, para o futuro concílio. [...] Condenamos tais apelos, reprovamo-los como erróneos e detestáveis.» — Pio II, bula Execrabilis, 18 de Janeiro de 1460 (tradução Ignispedia)[39]
A condenação, renovada a 2 de Novembro de 1460, será retomada por Sisto IV (1483), Júlio II (1509) e Leão X (1520)[40]. A arma favorita dos descontentes, paralisar Roma apelando para um concílio que não existe, é doravante uma falta punida com excomunhão.
Latrão V: Pastor aeternus (19 de Dezembro de 1516)
O terceiro ferrolho responde ao último sobressalto: em 1511, cardeais dissidentes reúnem em Pisa um conciliábulo cismático contra Júlio II, que riposta convocando Latrão V (1512-1517); ver o artigo Concílio de Latrão V (1512-1517). Na 11.ª sessão, a 19 de Dezembro de 1516, Leão X promulga com a aprovação do concílio a bula Pastor aeternus, que revoga a Pragmática Sanção de Bourges e reafirma que o Pontífice romano, superior a todos os concílios, não pode ser julgado por ninguém[41]. O conciliarismo francês, privado da sua carta, terá de esperar por 1682 para renascer sob outra forma.
Vaticano I: o ponto final dogmático (18 de Julho de 1870)
O último ferrolho é dogmático: a constituição Pastor aeternus do Vaticano I (18 de Julho de 1870) define a primazia de jurisdição imediata, ordinária e verdadeiramente episcopal do Pontífice romano sobre toda a Igreja, e a sua infalibilidade quando define solenemente a fé[42].
«Ensinamos e declaramos que a Igreja romana possui sobre todas as outras, por disposição do Senhor, uma primazia de poder ordinário [...]. Se, pois, alguém disser que o Pontífice romano tem apenas um encargo de inspecção ou de direcção, e não um poder pleno e supremo de jurisdição sobre toda a Igreja [...], seja anátema.» — Vaticano I, constituição Pastor aeternus, cap. 3, 18 de Julho de 1870 (tradução Ignispedia)[43]
O Catecismo da Igreja Católica (nn. 880-882) dá-lhe a formulação recebida: o colégio dos bispos só tem autoridade «a não ser em união com o Pontífice romano como sua cabeça», e o papa, «princípio perpétuo e visível e fundamento da unidade», possui sobre a Igreja um poder «pleno, supremo, imediato, universal»[44].
Porque é que a Igreja considera esta doutrina incompatível com a fé
Poder-se-ia crer num simples conflito de poder, Roma a defender o seu reduto. Os teólogos romanos, de Torquemada aos Padres do Vaticano I, apresentam quatro razões propriamente teológicas, que é preciso expor com honestidade[45].
Cristo fundou uma monarquia, não uma república
A Pedro, e só a ele nominalmente, Cristo diz: «Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja» (Mt 16, 18), «Apascenta as minhas ovelhas» (Jo 21, 17), «Confirma os teus irmãos» (Lc 22, 32)[46]. O poder das chaves é dado a uma pessoa antes de o ser a um colégio: o concílio participa na autoridade suprema, não a possui por direito próprio contra aquele que a recebe de Cristo. Fazer do papa o executor revogável de uma assembleia é inverter a própria instituição[47].
Um concílio sem cabeça não é a Igreja
O argumento de Torquemada, nunca refutado no essencial: um concílio reunido contra o papa ou sem o papa não é a totalidade da Igreja, é uma parte que se toma pelo todo, exatamente como um concílio de bispos arianos no século IV[48]. Basileia fez disso a demonstração pelo absurdo: quanto mais os bispos sérios partiam para Ferrara, mais os restantes se declaravam «a Igreja», até não serem mais que um punhado a eleger um duque de Saboia[49]. A ecumenicidade não se decreta: recebe-se, na união com o sucessor de Pedro.
O apelo ao futuro concílio destrói todo o governo
A objeção mais prática é a do próprio Pio II: fazia valer que não se pode apelar para um tribunal inexistente, uma vez que o futuro concílio ainda não existe e poderia nunca vir a existir[50].
Nenhuma sociedade pode viver com um direito permanente de apelo para uma instância inexistente: é a anarquia disfarçada de procedimento. Execrabilis não pune o recurso ao concílio legítimo, pune a sabotagem do governo pela invocação de um concílio fantasma.
Os frutos: o sistema produz o mal que denuncia
Por fim, o critério evangélico: «pelos seus frutos os conhecereis» (Mt 7, 16)[51]. O conciliarismo prometia curar o cisma: aplicado até ao fim em Basileia, criou um cisma, deposição de um papa certo, eleição de um antipapa, dez anos de divisão adicional[52]. Um remédio que agrava a doença ao ponto de a reproduzir não é um remédio: é uma doutrina falsa, refutada pela história tanto como pela teologia.
Posteridade: herdeiros, falsos herdeiros e lições
O conciliarismo radical morre em 1516-1517, mas as suas ideias sobrevivem disfarçando-se, e os seus adversários ressuscitam por vezes o seu fantasma para desacreditar os próprios concílios. Ambos os erros devem ser evitados.
O herdeiro francês: do conciliarismo ao galicanismo
A Pragmática Sanção de Bourges (1438), revogada em 1516, renasce sob uma forma suavizada: os Quatro Artigos de 1682, redigidos por Bossuet, retomam a superioridade do concílio no seu 2.º artigo ao mesmo tempo que afirmam a independência do rei[53]. É o galicanismo: um conciliarismo domesticado, sem antipapa nem deposição, mas nunca recebido por Roma e por sua vez condenado. Ver o artigo O galicanismo sobre esta segunda vida francesa.
Os falsos herdeiros: não chamar conciliarismo a tudo
Duas precisões protegem o artigo dos anacronismos. Por um lado, os movimentos posteriores que contestam Roma, os febronianos alemães do século XVIII em torno de Febronius (De statu Ecclesiae, 1763), os velhos-católicos depois de 1870, retomam argumentos conciliaristas, mas em contextos doutrinais diferentes: não serão arrumados sob o rótulo «conciliarismo radical» sem nuance[54]. Por outro lado, um católico que pede um concílio, ou que critica um ato pontifício, não é conciliarista: o conciliarismo é uma tese precisa sobre a superioridade habitual do concílio, não um sinónimo de desacordo[55]. Confundir os dois é fabricar hereges imaginários, o excesso inverso ao de Basileia.
A lição: a exceção não faz a constituição
Resta a lição permanente, válida muito para além do século XV: uma medida de urgência justificada pela necessidade nunca se torna regra permanente sem mudar de natureza[56]. Constança 1415 podia depor pretendentes duvidosos porque não havia papa certo; Basileia 1439 não podia depor um papa certo porque Constança o fizera na urgência. Gerson e Zabarella tinham razão em abril de 1415; Panormitanus estava errado em junho de 1439, com as mesmas frases. É por isso que a Igreja, que venera os seus vinte e um concílios ecuménicos, se recusa a fazer do concílio um soberano: guarda o instrumento e rejeita a ideologia[57].
Para ir mais longe
- O relato dos acontecimentos: Concílio de Constança (1414-1418) e O Grande Cisma do Ocidente.
- Os condenados de Constança: Jan Hus, O hussitismo (1415-1436), John Wycliffe e Wiclifismo.
- O concílio rival e o seu encerramento: Concílio de Florença (1431-1449), Concílio de Latrão V (1512-1517), Papa Pio II.
- O herdeiro francês: O galicanismo.
- As outras heresias medievais: Fraticelos, Os valdenses (1170-1532), O catarismo, O joaquimismo radical (séculos XIII-XIV), A heresia do Livre-Espírito, Taboritas.
Notas e referências
Definição do sistema: F. Oakley, The Conciliarist Tradition : Constitutionalism in the Catholic Church 1300-1870, Oxford UP, 2003, a superioridade do concílio como tese constitucional permanente, distinta do recurso de urgência.
1Génese doutrinal: B. Tierney, Foundations of the Conciliar Theory : The Contribution of the Medieval Canonists from Gratian to the Great Schism, Cambridge UP, 1955, o papel dos canonistas (Gratien, Huguccio, os decretistas) na formação da ideia.
2Enquadramento cronológico e doutrinal: decreto Haec sancta (Constança, sessão 5, 6 de abril de 1415); concílio de Basileia (1431-1449) e Félix V (1439-1449); « Council of Basle », The Catholic Encyclopedia (New Advent); bula Execrabilis (18 de janeiro de 1460), « Pope Pius II », artigo citado.
3Concílios legítimos vs. ideologia conciliarista: Vaticano I, Pastor aeternus (18 de julho de 1870); CEC 880-882; reflexão própria da linha Ignispedia.
4As cinco teses: síntese segundo F. Oakley, citado, e o Tractatus de concilio Basileensi de Panormitanus; a 5.ª (apelo ao futuro concílio) segundo a bula Execrabilis (1460), que a visa nominalmente.
5Tipologia crise/sistema: M. Decaluwe, A Successful Defeat ? The Council of Basle and the Documentary Struggle for Legitimacy, Leuven UP, 2009; F. Oakley, citado.
6Marsile de Padoue (com Jean de Jandun), Defensor pacis, 1324: a autoridade suprema no concílio geral representante dos fiéis; M. Lambert, Medieval Heresy, Oxford, 2002.
7Condenação de 1327: João XXII, Licet juxta doctrinam; Marsile na corte de Luís da Baviera: « Marsilius of Padua », The Catholic Encyclopedia.
8Guillaume d'Ockham, Dialogus e Breviloquium de principatu tyrannico (anos 1330-1340): o papa herético passível de julgamento por um concílio; fuga de Avinhão em 1328.
9Mais polemista que sistematizador: F. Oakley, citado; Ockham não faz do concílio um soberano permanente.
10Concílio de Pisa (1409), deposição de Gregório XII e Bento XIII, eleição de Alexandre V: ver o artigo O Grande Cisma do Ocidente; P. Schaff, History of the Christian Church, t. VI.
11Três papas em vez de dois: constatação dos contemporâneos, retomada por « Council of Pisa », The Catholic Encyclopedia.
12Fuga de João XXIII (20-21 de março de 1415): ver o artigo Concílio de Constança (1414-1418); « Council of Constance », The Catholic Encyclopedia.
13Texto: Conciliorum oecumenicorum decreta (ed. G. Alberigo), Bolonha, 1973, Constança, sessão 5; M. Decaluwe, « A new and disputable text-edition of the decree Haec sancta », Cristianesimo nella storia, 32/2 (2006).
14Tradução Ignispedia do latim: « Haec sancta synodus Constantiensis [...] declarat, quod ipsa [...] potestatem a Christo immediate habet ; cui quilibet [...] etiam si papalis existat, obedire tenetur in his quae pertinent ad fidem [...] » (segundo a ed. Alberigo; trad. Ignispedia).
15Ato de sobrevivência: sem a afirmação de autoridade, dispersão do concílio; P. Schaff, t. VI, citado; F. Oakley, citado.
16Frequens, Constança, sessão 39, 9 de outubro de 1417: concílios de cinco em cinco anos, depois de sete, depois de dez; Conciliorum oecumenicorum decreta, ed. citada.
17Pavia-Siena (1423-1424) e Basileia (1431) convocados em execução de Frequens: « Council of Basle », artigo citado.
18As três leituras: síntese segundo F. Oakley, citado, e M. Decaluwe, citado; leitura galicana (2.º artigo de 1682), ver O galicanismo.
19Leitura matizada: B. Tierney, citado, o decreto decide o caso do cisma sem papa certo, não a questão de princípio.
20Martinho V (eleito a 11 de novembro de 1417), confirmação conciliariter sem confirmação solene de Haec sancta como definição: « Pope Martin V », The Catholic Encyclopedia; F. Oakley, citado.
21Jean Gerson (1363-1429), chanceler de Paris, De auferibilitate papae (1409), sermões de Constança; M. Lambert, citado.
22Pierre d'Ailly (1351-1420), necessidade extrema e suprimento das formas: F. Oakley, citado.
23Teologias de crise erigidas em regras: reflexão própria da linha Ignispedia, apoiada em F. Oakley e B. Tierney, citados.
24François Zabarella (1360-1417), redação e suavização dos decretos: Th. Morrissey, « The Decree Haec Sancta and Cardinal Zabarella », citado por M. Decaluwe (2006).
25M. Decaluwe, « A new and disputable text-edition... » (2006) e A Successful Defeat ? (2009), citados.
26Morte de Zabarella em Constança, 27 de setembro de 1417: « Francesco Zabarella », The Catholic Encyclopedia.
27Nicolas de Tudeschi, dito Panormitanus (1386-1445), arcebispo de Palermo, Tractatus de concilio Basileensi: F. Oakley, citado.
28Nicolas de Cues, De concordantia catholica (1433), depois adesão a Eugénio IV (1437): « Nicholas of Cusa », The Catholic Encyclopedia; F. Oakley, citado.
29Abertura a 23 de julho de 1431 sob Cesarini, confirmação por Eugénio IV: « Council of Basle », artigo citado.
30Dudum sacrum (15 de dezembro de 1433), revogação da dissolução: « Council of Basle », artigo citado; P. Schaff, t. VI, citado.
31Transferência para Ferrara (8 de janeiro de 1438), suspensão de Eugénio IV (24 de janeiro de 1438), união de Florença (6 de julho de 1439): « Council of Basle », artigo citado; ver Concílio de Florença (1431-1449).
32Pragmática Sanção de Bourges (7 de julho de 1438): « Pragmatic Sanction », The Catholic Encyclopedia; matriz galicana, ver O galicanismo.
33Deposição de Eugénio IV (25 de junho de 1439, 34.ª sessão), eleição de Amadeu VIII, Félix V, a 5 de novembro de 1439: « Council of Basle », artigo citado; « Amadeus VIII », 1910 New Catholic Dictionary.
34Recusa da França, da Inglaterra e do Império: « Council of Basle », artigo citado.
35Abdicação de Félix V (7 de abril de 1449), dissolução de Lausana (25 de abril de 1449), reconhecimento de Nicolau V: « Amadeus VIII », artigo citado; P. Schaff, t. VI, citado.
36Jean de Torquemada (1388-1468), Summa de Ecclesia (1449): « Juan de Torquemada », The Catholic Encyclopedia; F. Oakley, citado.
37Execrabilis (18 de janeiro de 1460, Mântua), condenação do apelo ao futuro concílio: « Pope Pius II », The Catholic Encyclopedia (New Advent).
38Tradução Ignispedia do latim: « Execrabilis et pristinis temporibus inauditus abusus inolevit [...] a Romano Pontifice [...] ad futurum concilium appellare [...] » (incipit da bula; trad. Ignispedia).
39Renovação de 2 de novembro de 1460, retomadas por Sisto IV (1483), Júlio II (1509), Leão X (1520): « Appeal to a Future Council », New Catholic Encyclopedia (encyclopedia.com).
40Latrão V, sessão 11 (19 de dezembro de 1516), Pastor aeternus, revogação da Pragmática Sanção: « Fifth Lateran Council » (decretos, sessão 11); ver Concílio de Latrão V (1512-1517).
41Vaticano I, Pastor aeternus (18 de julho de 1870), primado e infalibilidade: texto em Vatican.va; ver o artigo Concílio Vaticano I (1869-1870).
42Tradução Ignispedia do cap. 3 (segundo o texto latino de Vatican.va; trad. Ignispedia).
43CEC 880-882: colégio unido ao seu chefe, poder pleno, supremo, imediato, universal do Pontífice romano.
44As quatro razões: síntese segundo J. de Torquemada, Summa de Ecclesia (1449); Execrabilis (1460); Vaticano I (1870); reflexão própria da linha Ignispedia.
45Mt 16, 18; Jo 21, 15-17; Lc 22, 32: textos fundadores do primado.
46Primado de instituição divina: Vaticano I, Pastor aeternus, preâmbulo e cap. 1-3; CEC 880-881.
47Concílio sem papa, parte pelo todo: J. de Torquemada, Summa, citado; F. Oakley, citado.
48Radicalização minoritária de Basileia: « Council of Basle », artigo citado; P. Schaff, t. VI, citado.
49Paráfrase do argumento de Pio II contra o apelo ao futuro concílio, segundo a doutrina condenada por Execrabilis (18 de janeiro de 1460); « Appeal to a Future Council », artigo citado.
50Mt 7, 16: critério dos frutos aplicado a Basileia.
51Da promessa de unidade ao cisma de Félix V (1439-1449): « Council of Basle », artigo citado.
52Quatro Artigos (1682), 2.º artigo, Bossuet redator: ver O galicanismo.
53Febronianos, velhos-católicos: contextos distintos, rótulo a manejar com nuance; F. Oakley, citado (epílogo sobre a tradição conciliarista 1682-1870).
54Pedir um concílio não é ser conciliarista: distinção doutrinal própria da linha Ignispedia.
55A exceção e a regra: reflexão própria da linha Ignispedia, apoiada em B. Tierney e F. Oakley, citados.
56Vinte e um concílios venerados, ideologia recusada: Vaticano I e CEC 880-884; linha Ignispedia.
57