A lenda sangrenta da Inquisição espanhola é a imagem de um tribunal católico que teria, durante três séculos e meio, aterrorizado a Espanha com torturas inumeráveis, fogueiras permanentes e um quase genocídio religioso. É uma das objeções anticatólicas mais conhecidas, popularizada pela propaganda protestante do século XVI, retomada pelo Iluminismo, codificada por Juan Antonio Llorente em 1817 e fixada no imaginário popular por Edgar Allan Poe, Goya e, mais recentemente, os Monty Python.
A objeção merece ser levada a sério: houve mortos, torturas, processos secretos, confiscações maciças e um sistema de discriminação pela «pureza do sangue». Nenhum católico sério o pode negar, e a Igreja não o nega — João Paulo II pediu perdão a 12 de março de 2000 pela «violência a que alguns deles recorreram no serviço da verdade». Mas a objeção merece também ser confrontada com o escrutínio sistemático dos arquivos espanhóis (Archivo Histórico Nacional de Madrid, Archivo de Simancas, fundos dos tribunais regionais) desde os anos 1970 e com o consenso historiográfico contemporâneo (Henry Kamen, Edward Peters, Bartolomé Bennassar, Joseph Pérez, Francisco Bethencourt, Jaime Contreras, Gustav Henningsen, William Monter, Helen Rawlings): a «lenda sangrenta» na sua versão clássica — 31 912 executados segundo Llorente, por vezes ampliados até vários milhões na propaganda popular — é factualmente falsa.
Este artigo procura o caminho estreito: reconhecer honestamente o que aconteceu sem aceitar a propaganda, comparar historicamente sem desculpar moralmente, e tirar as consequências teológicas que a Igreja Católica tira hoje desta página sombria.
«Também não nos podemos apoiar nas imagens do passado veiculadas pela opinião pública, porque estão muitas vezes carregadas de uma emotividade intensa que impede uma análise calma e objetiva.» — São João Paulo II, alocução aos participantes do Simpósio internacional sobre a Inquisição, 31 de outubro de 1998 (tradução)[1]
A objeção popular: o que é a «lenda sangrenta»?
O mito que este artigo confronta não é uma caricatura inventada pelos apologistas. Vive na conversa comum, nos manuais escolares, nos filmes, e até em homilias católicas que o repetem sem saber. Assume geralmente quatro formas que se podem isolar para melhor lhes responder.
Primeiro elemento: números astronómicos
Na sua forma mais extrema, a objeção afirma que a Inquisição teria matado «milhões» de inocentes — um número que o apologista americano Dave Armstrong documentou em certos polemistas anticatólicos até 68 milhões de mortos[2]. Esta inflação é delirante, mas existe: pregadores evangélicos, sítios da Internet e manuais de história para o grande público ainda a repetem.
Na sua forma mais moderada, a objeção apoia-se em Juan Antonio Llorente (1756-1823), antigo secretário do Santo Ofício passado para o campo francês durante a ocupação napoleónica, que publicou no exílio em Paris, em 1817, a sua Histoire critique de l'Inquisition d'Espagne. Llorente afirma aí que, em três séculos e meio, a Inquisição teria pronunciado 341 021 condenações, das quais 31 912 execuções em pessoa e 17 659 em efígie[3].
Estes números, fundados em extrapolações a partir de arquivos parcialmente destruídos pelas tropas napoleónicas, alimentaram o imaginário ocidental durante um século e meio. A hipótese mais difundida entre os historiadores do Santo Ofício — católicos ou não (Kamen, Peters, Bennassar, Pérez, Bethencourt, Contreras, Henningsen) — é que estes números estão inflacionados por um fator de 7 a 10; o quadro abaixo dá as fontes e os limites.
Segundo elemento: a tortura espetacular
A palavra «Inquisição» evoca imediatamente, na cultura popular, masmorras obscuras, instrumentos pontiagudos, rodas, «donzelas de ferro» com pregos internos, o pêndulo descendente de O Poço e o Pêndulo de Edgar Allan Poe (1842), monges negros mascarados torturando mulheres nuas. É o imaginário de um tribunal sádico, sem regras, sem limites.
Terceiro elemento: a opressão total da consciência
Segundo a narrativa corrente, a Inquisição teria impedido o pensamento livre em Espanha durante três séculos, explicando o «atraso» espanhol face às nações protestantes, e encarnando o fanatismo religioso por excelência. É a tese de Voltaire em Cândido (capítulo 6, o auto-da-fé de Lisboa) e da Enciclopédia.
Quarto elemento: a identificação do catolicismo com a crueldade
Conclusão implícita do conjunto: a própria Igreja Católica seria responsável, na sua doutrina e na sua organização, por esta crueldade. A Inquisição provaria que «a Igreja sempre torturou», que «o cristianismo produz violência», e que uma religião verdadeira nunca poderia associar-se a tal sistema.
Estes quatro elementos formam o que Edward Peters, na sua obra de referência Inquisition (University of California Press, 1988), chama «o mito da Inquisição» (com artigo definido, maiúscula, no singular) — um objeto construído por cinco séculos de polémica, que ele distingue cuidadosamente das três Inquisições históricas realmente existentes (medieval, espanhola, romana)[4].
Edward Peters mostra que este mito, nascido no fim do século XVI, sobreviveu às refutações históricas porque se tornou um instrumento cultural — primeiro protestante, depois liberal, depois laico — para pensar a liberdade religiosa e a modernidade contra uma figura do catolicismo barroco[5].
Porque esta imagem marca tanto: do tribunal real ao símbolo cultural
Antes de confrontar os números, é preciso compreender porque esta imagem é tão eficaz. Três forças convergem para fazer da Inquisição espanhola o símbolo anticatólico mais duradouro da cultura ocidental.
A invenção da imprensa protestante
O tribunal do Santo Ofício nasce em 1478. A «lenda negra» em sentido estrito nasce um século mais tarde, em 1567, com um livro impresso em Heidelberg sob pseudónimo: Sanctae Inquisitionis Hispanicae Artes aliquot detectae («Algumas práticas da Santa Inquisição espanhola reveladas»), publicado sob o nome de Reginaldus Gonsalvius Montanus[6]. Por trás deste pseudónimo escondem-se provavelmente Antonio del Corro, Casiodoro de Reina e Juan Pérez de Pineda — três monges jerónimos espanhóis convertidos ao protestantismo e refugiados em Genebra, depois em Inglaterra e nos Países Baixos[7].
Segundo Edward Peters, este livro foi um sucesso imediato — reeditado em inglês e em francês logo em 1568-1570, depois traduzido em neerlandês, alemão e húngaro — e tornou-se a fonte principal de todas as apresentações protestantes posteriores da Inquisição espanhola[8].
O historiador britânico Geoffrey Parker mostrou que esta propaganda não teria tido este alcance sem a imprensa, tornada arma de guerra confessional nos Países Baixos revoltados contra Filipe II (1567-1648) e na Inglaterra elisabetana após a Invencível Armada de 1588[9]. O tribunal espanhol existia há 89 anos quando a sua imagem internacional foi fixada por um livro — e esta imagem, fabricada por exilados em luta política, permaneceu.
O Iluminismo e o combate anticlerical
Dois séculos mais tarde, Voltaire transforma o auto-da-fé em símbolo universal do obscurantismo religioso. Em Cândido (1759), no capítulo 6, após o terramoto de Lisboa (1755) — que era português, não espanhol, mas a imagem é intercambiável —, os sábios do país organizam uma cerimónia pública:
«Depois do terramoto que destruíra três quartos de Lisboa, os sábios do país não tinham encontrado meio mais eficaz de prevenir uma ruína total do que dar ao povo um belo auto-da-fé; a universidade de Coimbra decidira que o espetáculo de algumas pessoas queimadas a fogo lento, com grande cerimónia, é um segredo infalível para impedir que a terra trema.» — Voltaire, Cândido ou o Otimismo, Genebra, 1759, cap. 6[10]
O tom irónico esconde uma operação conceptual de fundo: o auto-da-fé já não é um acontecimento histórico entre outros, é doravante a encarnação da desrazão religiosa. A Enciclopédia (1751-1772), Montesquieu nas Cartas Persas, depois Diderot, d'Holbach, Condorcet retomam e amplificam o motivo[11]. A Revolução Francesa faz do fanatismo inquisitorial a antítese exata dos Direitos do Homem.
O romantismo negro e a memória visual
Vem por fim o século XIX, que acrescenta à polémica política uma memória visual e emocional. O Monge (The Monk) de Matthew Gregory Lewis (1796), O Poço e o Pêndulo de Edgar Allan Poe (1842), as pinturas de Francisco Goya (1746-1828) — nomeadamente a sua série A Inquisição, cujo Auto-da-fé (cerca de 1812-1819, hoje na Real Academia de San Fernando, Madrid) — fixam no olhar coletivo um tribunal de pesadelo.
Edward Peters sublinha que, no fim do século XIX, o mito já não é principalmente religioso nem político: tornou-se artístico, literário e visual — vive em Poe, Lewis, Hugo e Goya — e esta estratificação cultural torna-o muito difícil de desmantelar apenas pelo arquivo[12].
É esta tripla herança — protestante, filosófica, romântica — que hoje se chama «lenda negra» (leyenda negra). A palavra, como vamos ver, é ela própria historicamente datada.
Julián Juderías e a invenção da expressão «lenda negra» (1914)
A expressão leyenda negra é suficientemente célebre para ser tomada por um facto. Não o é: tem um autor e uma data.
É o historiador madrileno Julián Juderías Loyot (1877-1918), funcionário do ministério espanhol dos Negócios Estrangeiros, que fez dela um conceito operatório num livro publicado em Madrid em 1914: La Leyenda Negra y la verdad histórica[13]. A romancista Emilia Pardo Bazán já tinha usado a expressão em 1899 numa conferência na Sorbonne, mas Juderías é o primeiro a propor uma definição sistemática[14].
«Entendemos por lenda negra o ambiente criado pelos relatos fantásticos publicados em quase todos os países sobre a nossa pátria; as descrições grotescas que sempre se fizeram do carácter dos espanhóis como indivíduos e como coletividade; a negação, ou pelo menos a dissimulação, de tudo o que é favorável e belo nas diversas manifestações da cultura e da arte; as acusações que, em todas as épocas, foram lançadas contra a Espanha com base em factos exagerados, mal interpretados ou completamente falsos.» — Julián Juderías, La Leyenda Negra y la verdad histórica, Madrid, 1914, p. 24[15]
Juderías não é um apologista católico. É um historiador patriota que tenta compreender porque o seu país é, na imprensa internacional do início do século XX, sistematicamente apresentado como atrasado, fanático, cruel e negro. Identifica quatro famílias de acusações clássicas: a conquista da América (Las Casas ampliado pelos holandeses), a Inquisição (Montanus, Foxe, Llorente), o carácter nacional espanhol (cliché da crueldade pseudo-árabe), e a decadência económica (apresentada como consequência do catolicismo).
O historiador americano Philip Wayne Powell, em Tree of Hate. Propaganda and Prejudices Affecting United States Relations with the Hispanic World (1971), confirmou empiricamente a persistência desta estrutura de preconceitos na cultura americana, incluindo nos manuais universitários dos anos 1960[16]. A lenda negra não é uma polémica religiosa; é uma construção cultural secular que sobreviveu a todas as demonstrações históricas.
O que os arquivos realmente dizem
A historiografia da Inquisição espanhola conheceu uma revolução arquivística entre 1970 e 2000. Pela primeira vez, as fontes internas do Santo Ofício foram escrutinadas de forma sistemática e quantitativa. O resultado é uma mudança completa de escala.
A viragem Contreras-Henningsen (1986)
O acontecimento intelectual central é a publicação, em 1986, de um estudo coletivo dirigido por Jaime Contreras (Universidade de Alcalá) e Gustav Henningsen (antropólogo dinamarquês, arquivos nacionais da Dinamarca): «Forty-four Thousand Cases of the Spanish Inquisition (1540-1700): Analysis of a Historical Data Bank», em The Inquisition in Early Modern Europe: Studies on Sources and Methods, dirigido por Henningsen e John Tedeschi, Northern Illinois University Press, 1986[17].
Contreras e Henningsen escrutinaram as relaciones de causas anuais que todos os tribunais regionais eram obrigados a enviar ao Conselho da Suprema em Madrid. Estes resumos anuais cobrem o período 1540-1700 — ou seja, 160 anos, o período mais bem documentado. Os números brutos são os seguintes:
| Veredicto | Efetivo | Parte |
|---|---|---|
| Total das causas estudadas | 44 674 | 100,0 % |
| Reconciliação, penitência, prisão, galeras, exílio, sanbenito | ≈ 42 200 | 94,5 % |
| Absolvição ou suspensão | ≈ 850 | 1,9 % |
| Entrega ao braço secular em pessoa (execução efetiva) | 826 | 1,85 % |
| Entrega em efígie (estátua queimada em vez do fugitivo ou do morto) | 778 | 1,74 % |
Ou seja, em 44 674 processos estudados, 826 execuções efetivas, isto é, uma taxa de execução real de 1,85 %, e uma taxa de condenação à morte por contumácia puramente simbólica (a estátua é queimada, o condenado não) de 1,74 %.
Jaime Contreras e Gustav Henningsen concluem que os dossiês terminados numa execução efetiva representam apenas uma ínfima fração das 44 674 causas examinadas: à luz dos próprios arquivos, a imagem popular de uma Inquisição espanhola que teria massacrado em larga escala é indefensável[18].
Os próprios autores assinalaram os limites do seu corpus: alguns tribunais (Cuenca, Valladolid em certos anos) apresentam lacunas; o período 1478-1540 — o mais duro — não está coberto; alguns casos foram excluídos por razões metodológicas[19]. Não é, pois, uma contagem exaustiva. Mas é a primeira contagem arquivística séria, e fixa o intervalo em que as estimativas totais devem depois inscrever-se.
Henry Kamen e a revisão de Yale (1965-2014)
O historiador britânico Henry Kamen (n. 1936), professor na Universidade de Wisconsin-Madison e depois investigador no CSIC espanhol, publicou em 1965 a primeira edição de The Spanish Inquisition: A Historical Revision (Weidenfeld & Nicolson). Daí tirou três edições sucessivas (1985, 1997, 4.ª ed. Yale University Press, 2014), cada uma profundamente reformulada à medida que os arquivos se abriam[20].
Kamen é, sobre este tema, a voz académica de referência no mundo anglófono. Não é nem militante católico, nem nacionalista espanhol: é um universitário de tradição liberal britânica que passou a vida a escrutinar os fundos do Archivo Histórico Nacional de Madrid, do Archivo de Simancas e dos fundos locais dos tribunais regionais.
Henry Kamen resume assim o seu veredicto: a imagem popular de um tribunal sanguinário massacrando a Espanha durante três séculos não está conforme aos arquivos. O tribunal foi severo, por vezes injusto, temido em toda a parte — mas a sua taxa de execução efetiva permanece, proporcionalmente, inferior à da justiça civil francesa do século XVI, e largamente inferior à dos tribunais protestantes alemães e ingleses da mesma época[21].
Uma das passagens mais citadas de Kamen incide sobre a década de 1559-1563, em que a propaganda protestante situou precisamente o «grande terror» espanhol contra os protestantes. Kamen, após escrutínio sistemático dos fundos, conclui:
Segundo o escrutínio de Kamen, entre 1559 e 1563, não mais de oitenta e três pessoas — sessenta e quatro espanhóis e dezanove estrangeiros — morreram às mãos da Inquisição, quando as autoridades inglesas de Maria Tudor executavam no mesmo período quase quatro vezes mais hereges, e as autoridades francesas de Henrique II pelo menos três vezes mais[22].
Não é uma apologia: é uma constatação arquivística. Não muda nada na qualificação moral, mas muda a escala de comparação.
Edward Peters e a desconstrução do «mito»
Onde Kamen pesa os números, Edward Peters (1936-2024, professor na Universidade da Pensilvânia, medievalista e especialista de direito canónico) pesa a narrativa. O seu livro Inquisition (Free Press 1988, University of California Press 1989) tornou-se a referência para compreender como o mito foi fabricado, independentemente da questão do que aconteceu[23].
Peters distingue três objetos diferentes que a linguagem corrente confunde:
- As inquisições históricas: tribunais eclesiásticos reais, medievais (1184-1450), espanhóis (1478-1834), romanos (1542-1908), portugueses (1536-1821). Procedimentos variáveis, estatísticas conhecidas, arquivos acessíveis.
- A Inquisição no singular com maiúscula: objeto de polémica fabricado entre 1567 e 1800 pelos panfletos protestantes, a historiografia liberal e a literatura romântica. Alvo: a Igreja Católica Romana como instituição.
- O mito cultural: símbolo flutuante que circula nos filmes, nas bandas desenhadas, nos sketches cómicos. Desligado de qualquer referência histórica precisa.
Peters mostra que a confusão entre estes três níveis é ela própria uma herança propagandista: transformar uma multiplicidade de instituições eclesiásticas num único tribunal global e atemporal era precisamente o projeto retórico dos polemistas protestantes.
Bartolomé Bennassar e o inquérito mediterrânico (1979)
Para o mundo francófono, a viragem historiográfica foi a obra coletiva dirigida por Bartolomé Bennassar (1929-2018), historiador francês normalista e professor na Universidade de Toulouse, hispanista de primeiro plano: L'Inquisition espagnole, XVe-XIXe siècle, Hachette Littérature, Paris, 1979 (402 p.)[24]. Bennassar trabalhou com Catherine Brault-Noble, Jean-Pierre Dedieu (tornado ele próprio um dos grandes especialistas do tema na EHESS) e Claire Guilhem).
Bennassar isola quatro fases da Inquisição espanhola e assinala que a fase 1478-1525 foi a mais dura — cerca de 40 % dos condenados acabavam na fogueira, ou seja, uma ordem de grandeza superior à média dos três séculos[25]. Esta precisão é crucial: a lenda negra é feita de inflações, mas alimenta-se também de atalhos históricos (estender a 356 anos o que caracterizava apenas os primeiros 50 anos).
Bartolomé Bennassar e os seus coautores notam que, se o número de inquéritos abertos foi elevado, o das penas capitais foi muito baixo, e a tortura marginal e muito codificada — o que não diminui nem a gravidade moral do sistema, nem a crueldade pontual, nem a angústia social gerada, mas obriga a falar com números[26].
Joseph Pérez, Francisco Bethencourt e a escola francófona
Duas obras francófonas maiores completam a revisão. Joseph Pérez (1931-2020), grande hispanista francês da Universidade de Bordéus-III, publica em 2002 na Fayard Brève histoire de l'Inquisition en Espagne — síntese acessível mas rigorosa[27]. Francisco Bethencourt, professor na Universidade de Ciências Sociais de Lisboa e depois no King's College London, publica em 1995 na Fayard L'Inquisition à l'époque moderne: Espagne, Portugal, Italie, XVe-XIXe siècle (550 p.)[28]. Bethencourt oferece a primeira síntese comparativa das três Inquisições ibéricas e italiana.
Francisco Bethencourt estima que o que distingue o Santo Ofício espanhol não é a crueldade — os tribunais civis do Antigo Regime são a muitos respeitos mais cruéis — mas a lenta construção de uma burocracia centralizada do controlo confessional: é esta estrutura administrativa, mais do que o número de fogueiras, que torna a instituição historicamente singular[29].
A hipótese historiográfica mais difundida hoje
A hipótese mais difundida hoje entre os historiadores do Santo Ofício — católicos, protestantes, judeus ou laicos (Chaunu, Bennassar, Kamen, Peters, Rawlings: ver o quadro) — é a seguinte:
| Fonte | Estimativa total de execuções (1478-1834) | Método |
|---|---|---|
| Llorente (1817) | 31 912 (número reivindicado) | Extrapolação a partir de arquivos parciais, viés militante |
| Pierre Chaunu (1965) | 10 000 a 12 000 | Divisão dos números de Llorente por 2 a 3 |
| Bartolomé Bennassar (1979) | Alguns milhares, concentrados em 1478-1525 | Sondagens de arquivos regionais |
| Henry Kamen (1997, 2014) | Cerca de 3 000 | Síntese dos fundos nacionais e regionais |
| Edward Peters (1988) | Cerca de 3 000 em 356 anos | Síntese historiográfica |
| Helen Rawlings (2006) | 3 000 a 5 000 | Periodização em 4 fases (1480-1525 / 1525-1630 / 1630-1725 / 1725-1834) |
| Consenso atual | 3 000 a 5 000 em 356 anos | Convergência multissources |
O desvio entre Llorente (~32 000) e o consenso moderno (~3 000-5 000) é de um fator de 7 a 10. O desvio entre a propaganda popular («milhões») e o consenso é de um fator de 1 000 a 20 000. Estes desvios não se resolvem pela nuance: assinalam uma mentira histórica de escala.
Três inquisições, não uma só
O erro que qualquer discussão séria deve evitar desde o início é falar de «a Inquisição» no singular. Houve três instituições diferentes, com datas, jurisdições, procedimentos, percentagens de execução e modos de funcionamento distintos.
| Inquisição | Período | Jurisdição | Autoridade | Estimativa de execuções |
|---|---|---|---|---|
| Inquisição medieval (papal) | 1184-cerca de 1500 | Languedoc, norte de Itália, Alemanha, Aragão | Papa, ordens mendicantes (dominicanos, franciscanos) | Alguns milhares em 3 séculos |
| Inquisição espanhola | 1478-1834 | Castela, Aragão, Catalunha, Valência, Navarra, Sicília, Sardenha, América espanhola | Coroa de Espanha (Inquisidor-geral nomeado pelo rei, confirmado pelo papa) | 3 000 a 5 000 em 356 anos |
| Inquisição romana | 1542-1908 | Estados Pontifícios, península itálica, missões | Santa Sé (Suprema Congregatio Romanae et Universalis Inquisitionis) | Muito baixa, algumas centenas em 366 anos |
A Inquisição mais conhecida mundialmente é a espanhola, porque é a mais visível politicamente e porque se tornou, desde o século XVI, objeto da propaganda protestante. Mas não é a mais ativa a longo prazo, e não julgou Galileu.
📖 Ver o artigo detalhado: Os hereges e a lenda negra da Inquisição — para uma visão de conjunto das três Inquisições e da sua história comparada.
Porque esta confusão importa
Galileu não foi julgado pela Inquisição espanhola. Foi julgado em 1633 pela Inquisição romana, criada por Paulo III em 1542[30]. Ora, a confusão popular — «as inquisições, é tudo igual» — projeta sistematicamente o caso Galileu sobre o Santo Ofício de Espanha, e inversamente. Esta confusão permite acumular os agravos de todas as jurisdições católicas sobre a única instituição espanhola, exagerando artificialmente a sua negrura.
Do mesmo modo, as caças às bruxas espetaculares (Salem na Nova Inglaterra em 1692, Bamberg 1626-1631, Würzburg, o País Basco francês de 1609) são regularmente apresentadas como «inquisitoriais». A maioria não o é: relevam de jurisdições civis, reais ou municipais, num contexto protestante ou puritano. A Inquisição espanhola, como veremos, travou pelo contrário a caça às bruxas na península.
A fundação e a organização do tribunal
Para avaliar um tribunal, é preciso saber como funciona. A lenda negra assenta em parte na ignorância do procedimento real. Ei-lo, fontes primárias em mão.
A bula Exigit sincerae devotionis (1 de novembro de 1478)
A instituição é criada a pedido dos Reis Católicos — Isabel de Castela e Fernando de Aragão — pela bula Exigit sincerae devotionis affectus do papa Sisto IV (Francesco della Rovere), datada de 1.º de novembro de 1478[31]. Esta bula concede aos soberanos espanhóis, e só a eles, o direito de nomear os inquisidores nos seus reinos — privilégio exorbitante, que faz do Santo Ofício espanhol uma instituição mista, mais régia do que pontifícia.
É um ponto crucial para qualificar teologicamente a instituição. A Inquisição espanhola não é um órgão ordinário do governo da Igreja universal: é um tribunal da coroa de Espanha, autorizado pela Santa Sé mas administrado pelo rei, e financiado pelas confiscações[32]. A sua razão de ser política — unificar confessionalmente a península recentemente reconquistada ao islão, controlar os conversos judeus e mais tarde os mouriscos muçulmanos — é inseparável da sua razão de ser religiosa.
Sisto IV protesta logo em 1482
Muito depressa, o papa dá-se conta de que o tribunal que autorizou escapa ao seu controlo e comete abusos. Logo em 1482, Sisto IV publica a bula Ad perpetuam rei memoriam (18 de abril de 1482), que Henry Charles Lea — historiador americano, todavia insuspeito de apologética católica — chamou «a bula mais extraordinária da história da Inquisição»[33].
Sisto IV denuncia aí explicitamente os abusos:
«Os inquisidores de Aragão agiam não por zelo pela fé, mas por cupidez: muitos cristãos fiéis, por denúncia de escravos, inimigos e testemunhas inaptas, sem provas legítimas, tinham sido lançados nas prisões seculares, torturados e condenados como hereges, os seus bens confiscados e as suas pessoas entregues ao braço secular para serem executadas.» — Sisto IV, bula Ad perpetuam rei memoriam, 18 de abril de 1482, segundo o resumo que dela dá Henry Charles Lea[34]
É a própria Igreja que, desde o quarto ano de funcionamento do tribunal, condena publicamente as suas práticas. Fernando de Aragão ameaça então retirar o apoio militar à Itália pontifícia; Sisto IV suspende o efeito da bula de abril de 1482, sem renunciar às suas críticas de fundo[35]. O ato pontifício de outubro é posterior de um ano: é a bula de 17 de outubro de 1483 que nomeia Torquemada inquisidor-geral para Aragão, Catalunha, Valência e Maiorca[36].
Tomás de Torquemada e as Instruções (1484)
Em 1483, o dominicano Tomás de Torquemada (1420-1498) é nomeado primeiro Inquisidor-geral para Castela, depois para Aragão, Catalunha, Valência e Maiorca[37]. É o organizador da máquina. Em 1484, convoca em Sevilha uma assembleia geral dos inquisidores e promulga 28 artigos de instruções, completados em 1485, 1488 e 1498[38].
Estas Instrucciones antiguas são, para o tribunal, o que os códigos penais modernos são para a justiça contemporânea: um quadro processual escrito, público, vinculativo. Fixam os prazos, a composição dos tribunais, as condições de uso da tortura, a natureza das penas, os direitos — limitados mas reais — da defesa.
É precisamente a existência de um código escrito que distingue, paradoxalmente, a Inquisição espanhola das justiças criminais civis europeias da mesma época, muito mais arbitrárias, expeditas e cruéis[39].
A organização: Suprema e 21 tribunais
No topo, o Conselho da Suprema e Geral Inquisição (Consejo de la Suprema y General Inquisición), criado em 1483, presidido pelo Inquisidor-geral e composto por cinco conselheiros. Sedia-se em Madrid a partir do século XVI. É o órgão central de coordenação, recurso e controlo dos tribunais regionais.
Abaixo, 14 tribunais regionais no século XVI (Sevilha, Córdova, Toledo, Valência, Saragoça, Barcelona, Granada, Valladolid, Llerena, Múrcia, Logroño, Santiago de Compostela, Cuenca, Las Palmas), elevados depois a 21 com os tribunais ultramarinos (Lima 1569, México 1571, Cartagena das Índias 1610, Manila a partir de 1583 como comissariado).
Cada tribunal regional compreende em princípio dois inquisidores (um jurista, um teólogo), um procurador fiscal, um escrivão, um aguazil e vários calificadores (teólogos que qualificam as proposições acusadas) e familiares (leigos auxiliares)[40]. São burocratas mais do que fanáticos: a maioria tem formação jurídica universitária.
O procedimento passo a passo
O procedimento típico de uma causa de fé segue oito etapas que todas as sínteses contemporâneas (Bennassar, Kamen, Pérez, Bethencourt, Dedieu) descrevem de forma convergente:
- Édito de graça (Edicto de gracia): no início de uma visita de inspeção, os inquisidores leem numa igreja local a lista das heresias e convidam os fiéis a denunciarem-se a si mesmos ou a denunciarem os seus próximos. Durante um período de graça (geralmente 30 a 40 dias), uma autodenúncia permite uma reconciliação sem pena grave.
- Denúncia: findo o prazo, denúncias anónimas, por vezes múltiplas, por vezes anteriores ao édito. A denúncia anónima é uma fraqueza processual maior (ponto 7 abaixo).
- Inquérito preliminar (sumaria): a acusação é instruída sem que o acusado seja informado. Testemunhas ouvidas em segredo, qualificadores consultados sobre a gravidade teológica das proposições.
- Detenção preventiva: o acusado é preso, os seus bens sequestrados (e não confiscados, até à sentença definitiva). É colocado nas prisões secretas do Santo Ofício. Apreensão económica: os bens sequestrados servem para sustentar o prisioneiro (que paga a própria detenção), para pagar as custas do processo e, no final, em caso de condenação, para abastecer os cofres do tribunal[41].
- Audiências (audiencias): o acusado é interrogado. Ignora quem o denuncia e de que exatamente é acusado. Pedem-lhe que «examine a sua consciência» e se declare culpado. É a confissão espontânea que é, na lógica do tribunal, a via ideal.
- Acusação formal (acusación): se o acusado não se incrimina espontaneamente, o procurador fiscal apresenta uma lista de artigos de acusação. Nesta fase — e só nesta fase — é nomeado um advogado (abogado de los presos). É escolhido entre os advogados oficiais do tribunal e presta juramento de abandonar a defesa se a culpabilidade lhe parecer evidente[42].
- Produção das testemunhas: o acusado recebe uma versão expurgada dos depoimentos de acusação (nomes e detalhes identificativos retirados). Pode produzir tachas (recusas de testemunhas, demonstrando a sua hostilidade pessoal), testemunhas de defesa, e indirectas (provas indiretas). É aqui que o procedimento inquisitorial, apesar dos seus limites, é mais protetor do que muitos procedimentos civis da época, que nem sequer concedem isso.
- Sentença: votada pelo tribunal completo (consulta de fe), confirmada pela Suprema em caso de dúvida. Três grandes categorias de sentença: absolvição ou suspensão (raras mas reais), reconciliação (com abjuração pública e pena), entrega ao braço secular (equivalente a condenação à morte, executada pela autoridade civil).
Henry Kamen retém dois defeitos maiores do procedimento — o segredo dos depoimentos e o anonimato dos denunciantes — mas também, comparada com as justiças civis europeias do século XVI, várias garantias relativas: advogado nomeado, regras de admissibilidade da prova, recusa possível das testemunhas, recursos perante a Suprema, sentenças fundamentadas. O tribunal cometeu injustiças, num quadro jurídico mais estruturado do que o de muitos dos seus contemporâneos[43].
A tortura: regras estritas, uso minoritário
É um dos pontos em que a lenda negra é mais inflamável, e onde os arquivos são mais precisos. A tortura inquisitorial espanhola obedece às seguintes regras, derivadas das Instrucciones de Torquemada e dos manuais posteriores (nomeadamente o de Nicolau Eymerich, Directorium inquisitorum, cerca de 1376, retomado no século XVI por Francisco Peña)[44].
As regras formais são:
- A tortura só pode ser aplicada se a culpabilidade estiver «meio provada» por outros meios.
- Deve ser autorizada pelo tribunal completo (dois inquisidores + ordinário) e inscrita no registo.
- Não pode «mutilar», «fazer correr sangue» nem «causar dano permanente».
- Um médico (médico) está obrigatoriamente presente para vigiar o estado do sujeito e interromper o procedimento se necessário.
- A sessão está na prática limitada a cerca de 15 minutos[45].
- A confissão obtida sob tortura deve ser confirmada livremente nas 24 horas seguintes, numa audiência ordinária, fora da câmara de tortura. Sem esta confirmação livre, é juridicamente nula.
- Só três métodos são autorizados: a garrucha (suspensão pelos pulsos), a toca (simulação de afogamento com pano húmido) e o potro (cavalete de cordas).
- Os instrumentos pontiagudos, rodas, jaulas, borzeguins, braseiros — correntemente representados na iconografia da lenda negra — não aparecem nos inventários de instrumentos de tortura do Santo Ofício espanhol[46].
Sobre a frequência de uso, as contagens divergem segundo os tribunais e os períodos. Gustav Henningsen estima em cerca de 20 % em média a parte dos processos de heresia em que a tortura é ordenada (de 7 % em Granada em meados do século XVI até 30 % em Valência no século XVII)[47]. Para os delitos secundários (bigamia, blasfémia, proposições heréticas), a tortura é rara ou inexistente.
Bartolomé Bennassar e os seus coautores julgam a tortura inquisitorial, paradoxalmente, uma das menos bárbaras da Europa do século XVI: codificada, vigiada, medicalizada, menos frequente do que nas justiças laicas. Isto não a justifica em nada moralmente, mas invalida a imagem de um sofrimento permanente popularizada pela propaganda protestante[48].
O contraste com a justiça civil europeia é esclarecedor. A justiça régia francesa do século XVI usava a questão ordinária e extraordinária (pesos progressivos, borzeguins, água forçada) sem limite de duração, sem médico presente. A justiça criminal alemã da época aplicava até à roda, a mutilação pública dos dedos, a fogueira por bruxaria sem confissão necessária. A justiça inglesa de Henrique VIII e de Maria Tudor procedia por fogueira de herege em plena Londres (os Mártires Marianos de Foxe testemunham-no indiretamente)[49].
As penas: pirâmide real
A sentença final, no procedimento inquisitorial espanhol, quase nunca é a pena capital. É, em 94 % dos casos (Contreras-Henningsen), uma das penas seguintes, ordenadas numa verdadeira pirâmide.
| Pena | Descrição | Frequência aproximada (1540-1700) |
|---|---|---|
| Absolvição ou suspensão | O tribunal renuncia a concluir | ~2 % |
| Abjuração de levi | Abjuração ligeira de suspeitas menores | ~15 % |
| Abjuração de vehementi | Abjuração formal, pena espiritual | ~10 % |
| Penitência pública | Procissão, camisa do sanbenito, círio | ~20 % |
| Sanbenito | Túnica penitencial vestida durante meses ou anos, por vezes exposta na igreja local após a sentença | ~25 % |
| Multa ou confiscação | Muitas vezes associada a outras penas | ~30 % |
| Exílio | Da cidade, da província, do reino | ~10 % |
| Galeras | Serviço forçado nas galeras reais (3 a 10 anos) | ~5 % |
| Prisão perpétua ou temporária | Casas de penitência, prisões inquisitoriais | ~10 % |
| Entrega ao braço secular | Entrega ao poder civil para execução (na prática: estrangulamento por garrote vil e depois cremação, ou cremação direta para os impenitentes) | ~1,85 % |
| Entrega em efígie | Estátua queimada por um condenado ausente (fugitivo ou morto) | ~1,74 % |
Várias penas são cumuladas: é raro que um condenado «reconciliado» sofra uma única pena. A confiscação é quase sistemática em caso de condenação por heresia maior, o que destrói economicamente as famílias. O sanbenito exposto na igreja local infama a família por várias gerações — é, a longo prazo, talvez a pena mais destrutiva socialmente.
Joseph Pérez insiste no sanbenito exposto permanentemente na igreja do bairro, por vezes durante séculos: desonra filhos, netos e sobrinhos, e constitui a arma inquisitorial mais cruel a longo prazo — bem mais do que as execuções, que são raras. A lenda negra concentrou-se na fogueira; os arquivos mostram um sistema agindo sobretudo pela infâmia hereditária[50].
O auto-da-fé: liturgia, não espetáculo
A palavra auto-da-fé (ato de fé) designa a cerimónia pública durante a qual as sentenças são lidas e executadas. Ao contrário do imaginário moderno, não é principalmente uma fogueira: é antes de tudo uma liturgia penitencial.
Os reconciliados — acusados que abjuraram e aceitaram a sua pena — desfilam em procissão vestindo o sanbenito e um círio apagado, ouvem a sentença de joelhos perante o tribunal e a cruz, fazem a sua abjuração pública, depois são absolvidos e reincorporados na Igreja. A maioria dos participantes num auto-da-fé sai viva, desonrada mas viva. Os relajados — cerca de 1 a 2 % dos casos segundo Contreras-Henningsen — são entregues às autoridades civis, que procedem à execução fora da cerimónia religiosa, geralmente no dia seguinte e fora dos muros[51].
Os autos-da-fé mais espetaculares — o de Madrid em 1680 imortalizado por Francisco Rizi (Auto-da-fé na Plaza Mayor de Madrid, Prado) — concentram dezenas de condenados num só dia, mas são raros (alguns por século em cada tribunal regional) e sempre ligados a acontecimentos políticos ou dinásticos.
Um alvo movente: quem era julgado?
A imagem popular de uma «Inquisição que persegue os verdadeiros cristãos livres» é uma projeção moderna. Os arquivos mostram quatro fases com alvos diferentes.
Fase 1 (1478-1530): os conversos judaizantes
Na primeira fase — a mais dura — a esmagadora maioria dos acusados são conversos, isto é, judeus convertidos (muitas vezes à força) ao cristianismo desde os pogroms de 1391, suspeitos de praticar secretamente o judaísmo[52]. Em Valência entre 1484 e 1530, representam 91,6 % dos acusados[53]. A legislação espanhola sobre a «limpieza de sangre» («pureza do sangue») — que interdita aos descendentes de judeus ou muçulmanos o acesso a certas funções civis, militares e religiosas — nasce nesta época e é um erro grave da Igreja espanhola, criticado por vários papas: Nicolau V condenara-a logo em 1449, e Pio V tentou em vão fazer atribuir o arcidiaconado de Toledo a um servidor que não era limpio (facto relatado em 1573 pelo enviado veneziano Leonardo Donato) — enquanto Paulo III, pelo contrário, confirmara o estatuto toledano por breve de 28 de maio de 1548[54].
É também a fase em que 40 % dos condenados acabam na fogueira (Bennassar). No total das 3 000 a 5 000 execuções dos três séculos de Inquisição, cerca de 2 000 concentram-se entre 1480 e 1530 — ou seja, cerca de dois terços dos mortos se se retiver a estimativa baixa (da ordem de 3 000 execuções no total), e da ordem de 40 % se se retiver o intervalo alto (5 000): em todos os casos, o essencial dos mortos produz-se nos 15 % do tempo de funcionamento do tribunal[55].
Fase 2 (1525-1630): os mouriscos
Os mouriscos são os muçulmanos convertidos (muitas vezes à força) ao cristianismo após os éditos de 1502 (Castela) e 1525 (Aragão). A Inquisição vigia-os a partir de meados do século XVI. Em Granada entre 1560 e 1571, constituem 82 % dos acusados[56]. A crise desemboca, fora do quadro inquisitorial, na revolta dos mouriscos de Granada (1568-1571) e na sua expulsão maciça em 1609-1614 por Filipe III — uma decisão régia, não inquisitorial[57].
Fase 3 (1530-1630): os protestantes — muito poucos
Ao contrário do imaginário da lenda negra, os protestantes executados pela Inquisição espanhola são raros. Kamen identifica cerca de 200 casos em todo o período, concentrados nos anos 1559-1563 (focos de Sevilha e de Valladolid)[58]. O protestantismo nunca deitou raízes em Espanha — e a Inquisição não teve de executar em massa uma população que não tinha. É, paradoxalmente, a relativa ausência de protestantes em Espanha que permitiu à propaganda protestante europeia transformar cada execução num martírio ampliado.
Fase 4 (1530-1834): alumbrados, bígamos, blasfemos, feiticeiros, livros proibidos
Quanto mais o tempo avança, mais o alvo se diversifica. Os alumbrados (iluminados, místicos marginais), os bígamos, os blasfemos, os detentores de livros proibidos (Índice), os sodomitas (em Aragão, Catalunha, Valência e Maiorca, onde a Inquisição tem jurisdição sobre a sodomia — não em Castela), e os feiticeiros ocupam progressivamente a maioria dos dossiês. Muitos destes casos terminam com penas benignas: penitência, multa, sanbenito temporário.
William Monter, em Frontiers of Heresy: The Spanish Inquisition from the Basque Lands to Sicily (Cambridge University Press, 1990), mostra que no «século aragonês» (1530-1630), os tribunais periféricos (Saragoça, Barcelona, Valência, Navarra, Sicília) executavam quase tantas pessoas por sodomia como por heresia[59]. É um facto historicamente embaraçoso: mostra que o tribunal se transformou progressivamente num órgão geral de disciplina moral, o que não era o seu objeto originário.
| Categoria de acusados | Período principal | Parte aproximada |
|---|---|---|
| Conversos (judaizantes) | 1478-1530 | ~80 % no início, ~10 % após 1530 |
| Mouriscos (muçulmanos convertidos) | 1525-1614 | ~30 % em meados do séc. XVI |
| Protestantes (estrangeiros e autóctones) | 1559-1620 | menos de 5 % |
| Alumbrados (místicos) | 1525-1630 | Fraca mas mediatizada |
| Bígamos, blasfemos, proposições | séc. XVII-XVIII | ~30-40 % no séc. XVII |
| Sodomia (Aragão, Catalunha, Valência) | séc. XVI-XVII | Significativa na coroa de Aragão |
| Feitiçaria | séc. XVI-XVII | Muito fraca após Salazar Frías |
| Leitura de livros proibidos | séc. XVII-XVIII | Crescente com o Iluminismo |
O caso que arruína a lenda negra: Salazar Frías e as bruxas de Logroño (1609-1614)
Se fosse preciso um único exemplo para compreender que a Inquisição espanhola não é o tribunal furioso do mito, seria o caso de Zugarramurdi e Urdax, duas aldeias bascas no sopé dos Pirenéus navarros, em 1609-1614.
O pânico
Entre 1609 e 1610, nesta zona fronteiriça, desencadeia-se um pânico demonológico. 1 384 crianças e 420 adultos são acusados de bruxaria[60]. O tribunal de Logroño realiza um grande auto-da-fé a 7-8 de novembro de 1610 durante o qual 6 pessoas são queimadas vivas (5 mulheres e 1 homem) e 5 estátuas são queimadas em efígie[61]. O clima é o das grandes caças às bruxas contemporâneas na Alemanha, na Suíça e em França — onde se queima às dezenas.
O inquérito de Salazar Frías
O tribunal de Logroño é completado em junho de 1609 por um terceiro inquisidor, jurista, formado em Salamanca: Alonso de Salazar Frías (1564-1635). Em 1611, a Suprema confia-lhe um édito de graça: sair a percorrer o país basco, dar perdão a todos os que se denunciam a si mesmos e denunciam os seus cúmplices, e recolher a dimensão real dos factos.
Durante um ano, Salazar visita mais de 30 localidades. Recolhe 1 802 depoimentos voluntários e ouve mais de 6 000 pessoas. O que descobre é decisivo: das 1 802 pessoas que se autodenunciam, a quase totalidade retrata-se das anteriores confissões, atribuídas à pressão, à tortura, ao medo ou a alucinações coletivas. Interroga as crianças, confronta-as com os adultos acusadores, verifica os detalhes materiais (lugares dos sabás, marcas diabólicas, voos noturnos) e conclui que nenhum facto material verificável sustenta as acusações.
O seu relatório à Suprema, datado de 24 de março de 1612, é um dos textos mais extraordinários da história das ciências no século XVII:
«Não encontrei nenhuma prova, mesmo indireta, que permita inferir que um único ato de bruxaria tenha realmente ocorrido, seja pessoalmente ou por procuração. Mais ainda, adquiri a convicção de que os novos testemunhos não podiam ser apresentados sem uma discussão ainda mais ampla. Pois verifico que não havia nem bruxas nem enfeitiçados na província até se falar e escrever sobre isso.» — Alonso de Salazar Frías, segundo relatório à Suprema, 24 de março de 1612[62]
A Suprema aceita as conclusões de Salazar. Em agosto de 1614, publica novas instruções para as causas de bruxaria que impõem doravante regras de prova rigorosas: nenhuma condenação à morte pode ser pronunciada com base em testemunhos de crianças, em confissões não corroboradas, ou em fenómenos inverificáveis. Concretamente, estas regras põem fim às queimas de bruxas na coroa de Espanha[63].
No mesmo momento, 25 000 pessoas são mortas por bruxaria no Sacro Império Romano-Germânico (1560-1660), 3 000 a 4 000 em França (justiça civil), 1 500 na Escócia, 300 na Genebra calvinista[64]. A Espanha inquisitorial, a partir de 1614, executa por bruxaria menos de 10 pessoas em dois séculos[65]. Inversão total do estereótipo.
Gustav Henningsen apresenta Salazar Frías como um dos maiores espíritos científicos do seu tempo: o tribunal que a propaganda protestante pintava como o mais obscurantista da Europa pôs na realidade fim à caça às bruxas bem antes das jurisdições protestantes — uma das inversões mais completas operadas pela historiografia desde 1980[66].
📖 Ver o artigo detalhado: A caça às bruxas na Europa — para a comparação completa com os números das jurisdições civis e protestantes.
A comparação que muda a escala (sem desculpar nada)
Comparar não é desculpar. O objetivo não é dizer «os outros fizeram pior», mas medir corretamente a escala. Os números comparados abaixo são compilados pelo historiador alemão Wolfgang Behringer (Witches and Witch-Hunts: A Global History, Polity, 2004) e pelas sínteses europeias de Robert W. Thurston (The Witch Hunts, Pearson, 2007).
| Instituição / Jurisdição | Período | Estimativa de execuções | Densidade (execuções / ano) |
|---|---|---|---|
| Inquisição espanhola | 1478-1834 (356 anos) | 3 000 a 5 000 | 8 a 14 / ano |
| Inquisição romana | 1542-1908 (366 anos) | Algumas centenas | Menos de 1 / ano |
| Caça às bruxas no Sacro Império | 1560-1660 (100 anos) | ~25 000 | 250 / ano |
| Caça às bruxas na Europa total | 1450-1750 (300 anos) | 40 000 a 60 000 | 130 a 200 / ano |
| Perseguições Marianas (Maria Tudor) | 1555-1558 (3 anos) | 284 hereges protestantes queimados | 94 / ano |
| Bloody Code inglês | 1688-1815 (séc. XVIII) | Várias centenas / ano | Variável |
| Tribunal da Tournelle (parlamento de Paris) | séc. XVII-XVIII | Várias centenas só em Paris | Variável |
Mais uma vez: estas comparações não inocentam a Inquisição espanhola. Mostram simplesmente que quem quiser fazer da Inquisição espanhola o tribunal mais mortífero da Europa do Antigo Regime engana-se na ordem de grandeza. A Espanha inquisitorial executa, por ano e por habitante, menos do que a França régia, a Inglaterra Tudor, o Sacro Império ou os cantões protestantes do Sacro Império.
Henry Kamen tira daí uma comparação perturbadora para os dois campos: um protestante acusado de heresia no século XVI tinha estatisticamente mais hipóteses de morrer sob Maria Tudor em Inglaterra, sob Henrique II em França ou perante os tribunais principescos alemães do que perante o Santo Ofício espanhol — é o que dizem os arquivos[67].
A fábrica da lenda negra (recapitulação)
Retomemos agora, fonte por fonte, a fabricação do mito. É a história de um texto protestante de 1567, ampliado pela guerra dos Países Baixos, retomado pelo Iluminismo, codificado por um ex-secretário bonapartista em 1817, e fixado na cultura por Poe, Lewis e Goya.
1567 — Reginaldus Gonsalvius Montanus
Primeiro elo: Sanctae Inquisitionis Hispanicae Artes aliquot detectae, impresso em Heidelberg sob pseudónimo por três monges protestantes espanhóis refugiados (Antonio del Corro, Casiodoro de Reina, Juan Pérez de Pineda). O livro conta os procedimentos do Santo Ofício sob uma luz sistematicamente negra e dá uma série de casos espetaculares (muitas vezes reais mas isolados, por vezes inventados)[68]. Sucesso imediato: edições inglesa, neerlandesa, francesa, alemã, húngara entre 1568 e 1580.
1563 — John Foxe, Acts and Monuments (Book of Martyrs)
Impresso em Londres em 1563, aumentado em 1570, 1576, 1583. Foxe consagra vários capítulos à «execrável Inquisição de Espanha». O livro é, depois da Bíblia, «a maior influência sobre o pensamento protestante inglês do fim dos Tudor e do início dos Stuart» segundo John Burrow[69]. Serve de manual de polémica anticatólica durante três séculos.
Bartolomé de Las Casas (1542) — desvio
O dominicano Bartolomé de Las Casas (1484-1566) redigira em 1542 a sua Brevísima relación de la destrucción de las Indias — publicada em Sevilha em 1552 —, denúncia virulenta das crueldades dos conquistadores espanhóis na América. É um texto católico espanhol denunciando crimes cometidos por espanhóis contra ameríndios. Mas o panfleto, traduzido e difundido pelos holandeses e ingleses a partir dos anos 1570, é usado fora do seu contexto para provar a crueldade espanhola em geral, fundida artificialmente com a Inquisição[70].
Antonio Pérez (1591) — o apóstata político
Antigo secretário de Filipe II, Antonio Pérez (1540-1611) foge de Espanha após ter sido preso, e publica em Inglaterra e depois em França memórias contra a Inquisição. Torna-se uma fonte de primeira mão para a diplomacia elisabetana e os huguenotes franceses[71].
Voltaire (1759) e A Enciclopédia (1751-1772)
A Inquisição torna-se a encarnação do obscurantismo religioso no Iluminismo francês. Cândido, Cartas Persas de Montesquieu, artigos sobre a inquisição de Diderot e Jaucourt na Enciclopédia. A partir de Voltaire, o argumento já não é protestante mas antirreligioso em sentido lato: visa toda a autoridade confessional, e usa a Inquisição como prova histórica de que a religião produz crueldade.
Llorente (1817) — a inflação cifrada
Juan Antonio Llorente (1756-1823) foi cónego, secretário da Inquisição de Logroño, depois ganho às ideias liberais e colaborador da ocupação francesa. Refugiado em França após 1814, publica em francês em Paris a sua Histoire critique de l'Inquisition d'Espagne (4 volumes, 1817). Pretende ter consultado os arquivos originais — mas a historiografia posterior (Lea, Schaeffer, depois Bennassar, Kamen, Pérez) mostrou que os seus números estão inflacionados por um fator de 7 a 10 por extrapolação injustificada[72].
Edward Peters nota que historiadores protestantes como Prescott e Ranke julgaram eles próprios a Critical History de Llorente sem grande valor, devido ao seu carácter partidário e aos seus exageros — sem impedir que os seus números se tornassem, durante um século, a base obrigatória de toda a literatura anti-inquisitorial europeia: o exemplo clássico de uma fonte enviesada que sobrevive à sua própria refutação[73].
Século XIX — Poe, Lewis, Hugo, Goya
O romantismo acrescenta a dimensão emocional: O Monge de M. G. Lewis (1796), O Poço e o Pêndulo de E. A. Poe (1842), capítulos de Notre-Dame de Paris de Victor Hugo, Os Desastres da Guerra e a série A Inquisição de Goya. A imagem sedimenta-se no inconsciente ocidental.
Século XX — Monty Python, filmes, videojogos
O sketch dos Monty Python «Nobody expects the Spanish Inquisition» (1970), filmes como A Religiosa (Rivette, 1966) ou O Nome da Rosa (Annaud, 1986 — medieval, mas o amálgama é feito), as bandas desenhadas (de Tardi a Assassin's Creed) reciclam a imagética. Ninguém, no grande público, distingue já Inquisição espanhola, romana, medieval, nem sequer tribunal civil — é o objeto flutuante que Edward Peters chama «o mito».
| Fonte | Data | Tipo | Papel na construção |
|---|---|---|---|
| Montanus | 1567 | Panfleto protestante | Matriz inicial |
| Foxe | 1563 | Martirológio protestante | Difusão anglófona |
| Las Casas (desviado) | 1542/1578 | Panfleto católico-espanhol | Crueldade espanhola em geral |
| Antonio Pérez | 1591 | Memórias políticas | Fonte de secretário dissidente |
| Voltaire, Enciclopédia | 1759-1772 | Iluminismo francês | Universalização antirreligiosa |
| Llorente | 1817 | «História crítica» | Inflação cifrada legitimada |
| M. G. Lewis | 1796 | Romance gótico | Emoção literária |
| Goya | 1812-1819 | Pintura | Memória visual |
| E. A. Poe | 1842 | Conto gótico | Pesadelo moderno |
| Monty Python | 1970 | Sketch cómico | Efeito de naturalização cultural |
O que não se deve sobretudo negar
Uma enciclopédia católica honesta não pode encerrar este dossiê sem recordar o que permanece verdadeiro, mesmo após a revisão arquivística. É a condição da credibilidade.
Mortos reais
Três mil a cinco mil pessoas foram efetivamente executadas (queimadas vivas ou previamente estranguladas no garrote vil e depois queimadas) entre 1478 e 1834. Cada uma destas pessoas era um ser humano criado à imagem de Deus, cuja vida temporal foi destruída por um tribunal que se autorizava do nome de Cristo. Nenhum número comparativo suprime esta gravidade.
Um procedimento objetivamente injusto em vários pontos
- Anonimato dos denunciantes: o acusado não sabia quem o denunciava. O defeito é conhecido, denunciado logo em 1482 por Sisto IV, nunca corrigido durante 350 anos.
- Segredo do processo: o processo decorria à porta fechada. Os próximos não sabiam o que se passava na prisão do Santo Ofício.
- Limites da defesa: o advogado era imposto pelo tribunal e prestava juramento de abandonar a causa se a culpabilidade lhe parecesse evidente. Não é uma defesa no sentido moderno.
- Confiscação dos bens: o sequestro e depois a confiscação destruíam economicamente as famílias antes mesmo da sentença.
- Sanbenito hereditário: suspenso na igreja local, desonrava a família por gerações — pena infamante para além da morte do interessado.
A discriminação pela limpieza de sangre
Os estatutos de pureza do sangue — interditando aos conversos e mouriscos o acesso a certos ofícios, universidades, ordens militares, e até a várias ordens religiosas — são uma invenção católica espanhola dos séculos XV-XVI que vários papas criticaram (Nicolau V logo em 1449; Pio V tentou em vão aí colocar um não-limpio — tendo Paulo III, pelo contrário, confirmado o estatuto de Toledo por breve de 28 de maio de 1548), mas que persistiu no exército espanhol até à lei de 16 de maio de 1865[74]. É uma falta objetiva, racista de facto, indefensável.
Um clima de medo social
Para além das execuções, o efeito mais duradouro foi a chapa de chumbo sobre a liberdade de consciência e a expressão intelectual espanhola entre 1559 (Índice de Valdés) e 1814 (primeiras fissuras liberais). É uma herança cultural que nenhum católico sério pode defender.
A Igreja não defende esta história
E é precisamente o ponto que a própria Igreja fez questão de reconhecer. A posição católica de hoje — firmada pelo Vaticano II e por João Paulo II — não é nem a negação, nem a apologia. É a conversão.
A posição da Igreja Católica hoje
Dignitatis humanae (Vaticano II, 1965)
O concílio Vaticano II encerrou solenemente a questão da coação religiosa como princípio de Estado. A declaração Dignitatis humanae («Da dignidade humana»), promulgada por Paulo VI a 7 de dezembro de 1965, afirma:
«A pessoa humana tem direito à liberdade religiosa. Esta liberdade consiste em que todos os homens devem estar isentos de toda a coação, tanto por parte dos indivíduos como dos grupos sociais e de qualquer poder humano, de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a sua consciência nem impedido de agir, dentro de justos limites, segundo a sua consciência, em privado como em público, sozinho ou associado a outros.» — Concílio Vaticano II, Dignitatis humanae, n. 2, 7 de dezembro de 1965[75]
A declaração não menciona explicitamente a Inquisição, mas recusa teologicamente o seu princípio de fundo: a coação de Estado ao serviço da verdade religiosa é doravante explicitamente repudiada pela própria Igreja Católica.
Simpósio internacional do Vaticano (29-31 de outubro de 1998)
De 29 a 31 de outubro de 1998, o Vaticano organiza um Simpósio internacional sobre a Inquisição, sob a égide da Comissão teológico-histórica do Comité para o Grande Jubileu do Ano 2000. O cardeal Roger Etchegaray pronuncia o discurso de abertura — João Paulo II agradece-lho nominalmente a 31 de outubro — e o papa João Paulo II recebe os participantes a 31 de outubro[76].
Alguns meses antes, a 22 de janeiro de 1998, a Santa Sé abrira aos investigadores os cerca de 4 500 volumes dos arquivos da Congregação para a Doutrina da Fé[77] (a antiga Inquisição romana, até à morte de Leão XIII). Este fundo romano é distinto dos arquivos da Inquisição espanhola, conservados em Espanha (Archivo Histórico Nacional de Madrid, Archivo de Simancas, fundos regionais) e escrutinados desde os anos 1970 por Contreras-Henningsen, Kamen e os seus sucessores.
«O conhecimento tem, para o homem, uma importância vital. Isto é particularmente verdadeiro no que diz respeito ao conhecimento histórico. […] Também não nos podemos apoiar nas imagens do passado veiculadas pela opinião pública, porque estão muitas vezes carregadas de uma emotividade intensa que impede um diagnóstico sereno e objetivo. O primeiro passo é interrogar os historiadores, a quem se pede que cooperem na reconstrução mais exata possível dos acontecimentos, dos costumes e da mentalidade da época.» — São João Paulo II, alocução aos participantes do Simpósio internacional sobre a Inquisição, 31 de outubro de 1998[78]
Pedido de perdão de 12 de março de 2000
A 12 de março de 2000, primeiro domingo da Quaresma, na basílica de São Pedro, João Paulo II preside a uma cerimónia penitencial sem precedente na história da Igreja: o Dia do Perdão (Dies veniae). Cinco cardeais e dois arcebispos da cúria romana confessam sucessivamente as faltas cometidas em nome da Igreja[79]: divisões entre cristãos, violência ao serviço da verdade, atitudes de desprezo para com os judeus, contra as mulheres, contra os povos colonizados, contra os pobres.
«Peçamos perdão pelas divisões ocorridas entre os cristãos, pela violência a que alguns deles recorreram no serviço da verdade, e pelas atitudes de desconfiança e hostilidade por vezes adotadas para com os fiéis de outras religiões.» — São João Paulo II, homilia do Dia do Perdão, basílica de São Pedro, 12 de março de 2000[80]
A 7 de março de 2000, a Comissão Teológica Internacional publica Memória e Reconciliação. A Igreja e as faltas do passado, documento preparado sob a responsabilidade do cardeal Ratzinger, que justifica teologicamente a démarche penitencial e precisa as condições de uma «purificação da memória»[81].
O que a posição católica hoje exige
Ela não exige nem a negação (os mortos existiram, as faltas foram cometidas) nem a autoflagelação propagandista (os números míticos são falsos e a lenda negra é uma construção polémica). Exige:
- A exatidão histórica — isto é, o trabalho com os arquivos, não com os panfletos.
- O reconhecimento teológico — o uso da coação ao serviço da verdade é antievangélico.
- A conversão eclesial — Vaticano II, Dignitatis humanae, pedido de perdão de 2000.
- A purificação da memória — deixar de se servir da Inquisição para justificar o que quer que seja, deixar de ter medo de falar dela honestamente.
Resposta às objeções comuns
Eis, em forma apologética numerada, as seis objeções clássicas que um católico ainda encontra em 2026 numa conversa comum, e os elementos de resposta arquivística.
Objeção 1 — «A Inquisição matou milhões de pessoas.»
Resposta. A base arquivística Contreras-Henningsen documenta 826 execuções efetivas em 44 674 processos ao longo de 160 anos (1540-1700). Todas as estimativas historiográficas sérias convergem para 3 000 a 5 000 execuções em 356 anos. O desvio em relação a «milhões» é de um fator de 1 000 a 20 000. É, factualmente, falso. Se querem criticar a Inquisição, façam-no com os números verdadeiros: bastam largamente para julgar a instituição.
Objeção 2 — «A Inquisição torturava toda a gente, em toda a parte, o tempo todo.»
Resposta. A tortura inquisitorial é codificada pelas Instrucciones de 1484: médico presente, duração limitada, sem sangue, sem mutilação, confissão a confirmar livremente fora da câmara. A sua frequência é de cerca de 20 % dos processos de heresia maior, muito menos para os outros. É moralmente grave; é também estatística e processualmente muito inferior às justiças civis europeias da mesma época.
Objeção 3 — «A Inquisição espanhola julgou Galileu.»
Resposta. Não, é a Inquisição romana, criada em 1542 (ou seja, 64 anos após a espanhola) por Paulo III, que julgou Galileu em 1633. Tribunais diferentes, jurisdições diferentes, estatísticas diferentes. A confusão popular é ela própria um efeito da propaganda que fundiu todas as instituições católicas num único objeto imaginário — «a Inquisição».
Objeção 4 — «A Inquisição queimou bruxas aos milhares.»
Resposta. Não, é estatisticamente o inverso. Na Europa, 25 000 bruxas são executadas no Sacro Império entre 1560 e 1660, por jurisdições civis maioritariamente protestantes ou católicas mistas. Em Espanha, após o relatório de Salazar Frías de 1612 e as instruções da Suprema de agosto de 1614, as queimas de bruxas cessam quase por completo. A Inquisição espanhola, sobre este tema preciso, travou a caça às bruxas, não a ampliou.
Objeção 5 — «A Inquisição era o braço armado do papa contra a liberdade.»
Resposta. A Inquisição espanhola é, jurídica e financeiramente, um tribunal régio, autorizado pelo papa mas administrado pelo rei, cujos inquisidores são nomeados pela coroa e confirmados por Roma. Sisto IV protestou contra os seus abusos logo em 1482 pela bula Ad perpetuam rei memoriam. A Santa Sé criticou várias vezes os estatutos de limpieza de sangre. O tribunal que encarna melhor a ideia falsa de um «braço armado pontifical» é na realidade uma anomalia político-religiosa nascida da pressão espanhola sobre Roma.
Objeção 6 — «A Igreja nunca pediu desculpa pela Inquisição.»
Resposta. A 12 de março de 2000, na basílica de São Pedro, João Paulo II pediu publicamente perdão pela «violência a que alguns deles recorreram no serviço da verdade». Em janeiro de 1998, a Santa Sé abrira aos investigadores os arquivos da Inquisição romana (fundo distinto dos arquivos espanhóis). O Vaticano II repudiou explicitamente o princípio da coação religiosa de Estado em Dignitatis humanae (1965). Se acham que é insuficiente, é outro debate; mas é falso dizer que nada foi dito.
Porque esta história permanece importante hoje
A história da Inquisição espanhola não é um dossiê encerrado. Permanece teológica e culturalmente estruturante por três razões.
Testa a distinção entre a Igreja e os seus membros
Uma verdade dogmática católica é que a Igreja é santa pelo seu chefe que é Cristo, e pecadora nos membros que são homens. Esta distinção, formulada em todas as épocas (Santo Agostinho, Civitas Dei; Lumen Gentium, n. 8; Catecismo §827), nunca é tão necessária como perante as faltas históricas. A Inquisição espanhola é o exemplo-teste: reconhecer que filhos da Igreja pecaram gravemente, sem concluir que a Igreja como tal se teria enganado no seu ensinamento[82].
Testa a qualidade do pensamento católico sobre a liberdade religiosa
A evolução de Trento ao Vaticano II — entre a aceitação tridentina da coação de Estado e a repudiação desta coação em Dignitatis humanae — é um desenvolvimento doutrinal maior do século XX, que pode ser lido, segundo Bento XVI, na hermenêutica da continuidade: o Vaticano II não derrubou um dogma anterior, desdobrou uma verdade do Evangelho («a fé é um ato livre») que estava presente desde a origem mas que a condição política cristã medieval e moderna obscurecera[83].
Testa o rigor intelectual dos católicos
Perante uma objeção popular carregada de emoção («e a Inquisição?!»), o católico tem dois maus reflexos possíveis: negar («são mentiras protestantes»), ou desmoronar-se («sim, a Igreja é responsável por milhões de mortos, peço desculpa»). Estes dois reflexos são simetricamente falsos. O bom reflexo é: vejam os arquivos.
📖 Ver o artigo conexo: E se a história não fosse a que sempre nos contaram? — método histórico aplicado aos temas sensíveis da história da Igreja.
Síntese em oito frases
- A Inquisição espanhola (1478-1834) existiu realmente e executou realmente entre 3 000 e 5 000 pessoas em 356 anos, das quais cerca de dois mil na fase inicial 1480-1530.
- A imagem de «centenas de milhares» ou «milhões» de execuções é uma invenção propagandista, fixada por Llorente em 1817, desmantelada pela historiografia arquivística entre 1970 e 2000.
- O procedimento inquisitorial tinha regras escritas (Instruções de Torquemada, 1484), por vezes mais protetoras do que as justiças civis europeias, mas também defeitos graves (anonimato dos denunciantes, segredo do processo, defesa limitada).
- A tortura era codificada, medicalizada, limitada no tempo, usada em cerca de 20 % dos processos de heresia maior. Moralmente grave, estatisticamente inferior à tortura das justiças civis europeias.
- A maioria das penas (94,5 % segundo Contreras-Henningsen) não era a morte, mas penitências, abjurações, sanbenitos, prisões, galeras, exílios, multas e confiscações.
- A «lenda negra» em sentido estrito é um objeto histórico datado: nascimento panfletário em 1567 (Montanus), codificação cifrada em 1817 (Llorente), fixação cultural no século XIX (Lewis, Poe, Goya), persistência no século XX (cinema, sketches, videojogos).
- A própria Igreja Católica, desde 1482 (Sisto IV), protestou contra os abusos do tribunal, e desde o Vaticano II (Dignitatis humanae, 1965) repudiou teologicamente o princípio da coação religiosa de Estado.
- São João Paulo II, a 12 de março de 2000, pediu publicamente perdão em nome da Igreja pela «violência a que alguns deles recorreram no serviço da verdade».
A resposta católica à lenda sangrenta da Inquisição espanhola não é nem a negação nem a propaganda invertida. É a verdade histórica, dita com a confiança de que nenhuma verdade pode prejudicar a fé.
Para ir mais longe
- Os hereges e a lenda negra da Inquisição — visão de conjunto das três Inquisições (medieval, espanhola, romana).
- A caça às bruxas na Europa — comparação estatística com as jurisdições civis europeias.
- As cruzadas — outro dossiê clássico da polémica anticatólica.
- O massacre da Noite de São Bartolomeu (1572) — outra crise histórica com abuso de poder religioso.
- As guerras de religião — contexto europeu dos séculos XVI-XVII.
- Concílio Vaticano II — onde a Igreja repudia a coação religiosa de Estado (Dignitatis humanae).
- E se a história não fosse a que sempre nos contaram? — método histórico sobre os dossiês sensíveis.
- A crise dos abusos na Igreja Católica — outro dossiê em que o rigor histórico conta tanto como o arrependimento.
- A decadência dos papas Bórgia — outra objeção histórica clássica.
- A Igreja é contra a ciência? — onde se trata também a confusão sobre Galileu e a Inquisição.
Notas e referências
São João Paulo II, Alocução aos participantes do Simpósio internacional sobre a Inquisição, 31 de outubro de 1998. Texto original italiano em vatican.va (nenhuma versão oficial francesa em vatican.va até hoje; a citação do corpo é uma tradução). Original italiano da passagem citada: « Ma neppure può appoggiarsi sulle immagini del passato veicolate dalla pubblica opinione, giacché esse sono spesso sovraccariche di una emotività passionale che impedisce la diagnosi serena ed obiettiva. » O agradecimento nominal ao cardeal Etchegaray pelo seu discurso de abertura figura no mesmo discurso (versão inglesa em vatican.va: « I especially thank Cardinal Roger Etchegaray for the noble address he gave to open this meeting »).
1 76 78Dave Armstrong, « Catholic Inquisition Murdered "50-68 Million"? », Patheos (blog Biblical Evidence for Catholicism), 17 de maio de 2017, https://www.patheos.com/blogs/davearmstrong/2017/05/catholic-inquisition-murdered-50-68-million.html. O artigo documenta o intervalo «50-68 milhões» avançado por certos polemistas anticatólicos — incluindo o teto de 68 milhões retomado no corpo — e recenseia as fontes evangélicas fundamentalistas (Jack Chick, Dave Hunt, Loraine Boettner) que propagaram estes números no século XX. Peça distinta do artigo « Were "50-68 Million" People Killed In The Inquisition? » do mesmo autor (ver [^kamen-1559-1563]).
2Juan Antonio Llorente, Histoire critique de l'Inquisition d'Espagne, depuis l'époque de son établissement par Ferdinand V jusqu'au règne de Ferdinand VII, 4 vol., Paris, Treuttel et Würtz, 1817-1818. Ver também a edição digitalizada no Internet Archive, fundo Llorente.
3Edward Peters, Inquisition, Free Press / University of California Press, Berkeley, 1988 (reed. paperback 1989). A ideia central do livro é que «a Inquisição» no singular com maiúscula é um objeto de memória cultural distinto das inquisições históricas.
4 5Reginaldus Gonsalvius Montanus (pseudónimo coletivo de Antonio del Corro, Casiodoro de Reina e Juan Pérez de Pineda), Sanctae Inquisitionis Hispanicae Artes aliquot detectae ac palam traductae, Heidelberg, Michael Schirat, 1567. Edição crítica moderna: Nicholas Griffin (dir.), Inquisitionis Hispanicae Artes: The Arts of the Spanish Inquisition, Brill, Leyde, 2018 (ISBN 978-90-04-36575-9).
6Lu Ann Homza, The Spanish Inquisition, 1478-1614: An Anthology of Sources, Hackett Publishing, Indianapolis, 2006, p. 217-243 (cap. « The Black Legend and its origins »). Sobre a atribuição múltipla do pseudónimo Montanus.
7Edward Peters, Inquisition, 1988, p. 131-132.
8Geoffrey Parker, The Grand Strategy of Philip II, Yale University Press, New Haven, 1998. Ver também do mesmo autor: The Dutch Revolt, Penguin, 1977, sobre o papel dos Países Baixos na difusão da propaganda antiespanhola.
9Voltaire, Candide ou l'Optimisme, Genève [Cramer], 1759, cap. 6 « Comment on fit un bel auto-da-fé pour empêcher les tremblements de terre ». Edição crítica: Pléiade, Romans et Contes, Gallimard, Paris, 1979, p. 156.
10BnF Essentiels, ficha « Voltaire et le fanatisme religieux », e « L'auto-da-fé de Candide ». Cf. essentiels.bnf.fr.
11Edward Peters, Inquisition, 1988, cap. 5 « The Inquisition in literature and art », p. 189-230.
12Julián Juderías Loyot, La Leyenda Negra y la verdad histórica. Contribución al estudio del concepto de España en Europa, de las causas de este concepto y de la tolerancia política y religiosa en los países civilizados, Madrid, Tip. de la Revista de Archivos, Bibliotecas y Museos, 1914. A citação traduzida é extraída do cap. I, p. 24. Texto original: « Entendemos por leyenda negra el ambiente creado por los relatos fantásticos que acerca de nuestra patria han visto la luz pública en casi todos los países [...] las acusaciones que en todo tiempo se han lanzado contra España fundándose para ello en hechos exagerados, mal interpretados o falsos en su totalidad. » Várias reedições modernas (Madrid, La Esfera de los Libros, 2003; Pamplona, Erasmus Ediciones, 2014).
13 15Joseph Pérez, La Leyenda Negra, Madrid, Gadir, 2009. História intelectual da fórmula, desde Pardo Bazán até à polémica contemporânea.
14Philip Wayne Powell, Tree of Hate. Propaganda and Prejudices Affecting United States Relations with the Hispanic World, Basic Books, New York, 1971; reed. anotada University of New Mexico Press, Albuquerque, 2008, introd. Robert Himmerich y Valencia, ISBN 978-0-8263-4576-9.
16Jaime Contreras e Gustav Henningsen, « Forty-four Thousand Cases of the Spanish Inquisition (1540-1700): Analysis of a Historical Data Bank », em Gustav Henningsen e John Tedeschi (dir.), The Inquisition in Early Modern Europe: Studies on Sources and Methods, Northern Illinois University Press, DeKalb, 1986, p. 100-129.
17Contreras e Henningsen, art. cit., p. 113. Paráfrase segundo a edição NIU Press 1986.
18Síntese dos limites metodológicos pela Ereticopedia, ficha « Inquisizione spagnola: numero di vittime », atualização março de 2024; retomada por John Tedeschi, The Prosecution of Heresy, Medieval & Renaissance Texts and Studies, Binghamton, 1991, p. 121-127.
19Henry Kamen, The Spanish Inquisition: A Historical Revision, 4.ª ed., Yale University Press, New Haven, 2014, ISBN 978-0-300-18051-0 (1.ª ed. Weidenfeld & Nicolson, Londres, 1965; 2.ª ed. 1985; 3.ª ed. 1997).
20Kamen, The Spanish Inquisition, 4.ª ed. 2014, p. 254. Paráfrase segundo a edição Yale.
21Kamen, op. cit., 4.ª ed. 2014, p. 102. Citado também por Dave Armstrong no seu artigo « Were "50-68 Million" People Killed In The Inquisition? », Patheos, 27 de agosto de 2015, http://www.patheos.com/blogs/davearmstrong/2015/08/50-68-million-killed-in-the-inquisition.html, que dá a referência exata. Peça distinta do artigo « Catholic Inquisition Murdered "50-68 Million"? » do mesmo autor (ver [^armstrong-50-68-millions]).
22Edward Peters, Inquisition, University of California Press, Berkeley/Los Angeles, 1989 (paperback da ed. Free Press 1988), 358 p., ISBN 978-0-520-06630-4.
23Bartolomé Bennassar (dir.), com Catherine Brault-Noble, Jean-Pierre Dedieu, Claire Guilhem, L'Inquisition espagnole, XVe-XIXe siècle, Hachette Littérature, Paris, 1979, 402 p. (reeditado na coleção Pluriel, Fayard/Hachette, 2009, ISBN 978-2-01-279021-6).
24Bennassar, op. cit., 1979, p. 22-23 (cap. introdutório sobre a fase 1478-1525).
25Bennassar, op. cit., 1979, p. 12 (prefácio). Ver também a recensão da obra por Robert Ricard nos Annales. Histoire, Sciences Sociales, 36-6 (1981), p. 1079.
26Joseph Pérez, Brève histoire de l'Inquisition en Espagne, Fayard, Paris, 2002, 230 p., ISBN 978-2-213-61359-8.
27Francisco Bethencourt, L'Inquisition à l'époque moderne. Espagne, Portugal, Italie, XVe-XIXe siècle, Fayard, Paris, 1995, 550 p., ISBN 978-2-213-59298-5 (edição inglesa revista: The Inquisition. A Global History 1478-1834, Cambridge University Press, 2009).
28Bethencourt, op. cit., 1995, p. 487 (edição Fayard; tese resumida aqui em paráfrase).
29Paulo III, bula Licet ab initio, 21 de julho de 1542, criando a Sacra Congregatio Romanae et Universalis Inquisitionis. Ver John Tedeschi, The Prosecution of Heresy, 1991, p. 47-89.
30Sisto IV, bula Exigit sincerae devotionis affectus, 1.º de novembro de 1478. Texto latino em Cesare Baronio - Augustin Theiner (ed.), Annales Ecclesiastici, t. XXIX, Bar-le-Duc, 1880, p. 537-538.
31Joseph Pérez, Brève histoire de l'Inquisition en Espagne, Fayard, 2002, cap. 2. Sobre a natureza mista do tribunal e o seu financiamento pelas confiscações.
32Henry Charles Lea, A History of the Inquisition of Spain, 4 vol., MacMillan, New York, 1906-1907, t. I, p. 233 (ed. 1906; passagem verificada no scan archive.org). Lea, historiador americano, qualifica aí a bula de 18 de abril de 1482 de « the most extraordinary bull in the history of the Inquisition ».
33Sisto IV, bula Ad perpetuam rei memoriam, 18 de abril de 1482, resumida em Henry Charles Lea, A History of the Inquisition of Spain, t. I, MacMillan, New York, 1906, p. 233-234 (verificado no scan archive.org). Texto de Lea: « the inquisitors of Aragon had been moved not by zeal for the faith but by cupidity; that many faithful Christians, on the evidence of slaves, enemies and unfit witnesses, without legitimate proofs, had been thrust into secular prisons, tortured and condemned as heretics, their property confiscated and their persons relaxed to the secular arm for execution. » (citação do corpo traduzida desta passagem).
34Sobre a crise diplomática entre Sisto IV e Fernando de Aragão: Joseph Pérez, Brève histoire de l'Inquisition, 2002, p. 34-37.
35Tomás de Torquemada é nomeado Grande Inquisidor de Castela e Leão por Sisto IV em 1483, depois para Aragão, Catalunha, Valência e Maiorca a 17 de outubro de 1483. Cf. Bartolomé Bennassar, op. cit., 1979, cap. 1; Catholic Encyclopedia, art. « Tomas de Torquemada » (1907-1912), texto em newadvent.org.
36 37Tomás de Torquemada, Instrucciones del Santo Oficio, Sevilha, 29 de novembro de 1484 (28 artigos), completadas em 1485, 1488 e 1498. Edição moderna: Miguel Jiménez Monteserín, Introducción a la Inquisición española. Documentos básicos, Editora Nacional, Madrid, 1980.
38Kamen, The Spanish Inquisition, 4.ª ed. 2014, p. 174-201 (cap. « The Trial »).
39Helen Rawlings, The Spanish Inquisition, Blackwell, Oxford, 2006, ISBN 978-0-631-20600-2; ver cap. 3 « The structure of the tribunal ».
40Kamen, op. cit., 2014, p. 138-141. Sobre o mecanismo do sequestro e da confiscação dos bens, e o seu papel no financiamento do tribunal.
41Kamen, op. cit., 2014, p. 188-191. Sobre o abogado de los presos e os seus limites processuais.
42Kamen, op. cit., 2014, p. 178-179. Paráfrase segundo a edição Yale.
43Nicolau Eymerich, Directorium inquisitorum, cerca de 1376; edição aumentada por Francisco Peña, Roma, 1578. Edição francesa moderna: Louis Sala-Molins, Le Manuel des inquisiteurs, Mouton, Paris-La Haye, 1973; reed. Albin Michel, 2002.
44Sobre o limite dos 15 minutos: Kamen, op. cit., 2014, p. 191; Bennassar, op. cit., 1979, p. 116-118; Henningsen-Tedeschi, Inquisition in Early Modern Europe, 1986, p. 144-156.
45Kamen, op. cit., 2014, p. 192-194. Sobre a ausência de «donzela de ferro», rodas pontiagudas e outros instrumentos fantásticos nos inventários do Santo Ofício espanhol. A famosa «donzela de ferro de Nuremberga» é na realidade uma montagem do século XIX exposta no gabinete de curiosidades, cuja autenticidade medieval foi desmentida por Wolfgang Schild, Die eiserne Jungfrau. Dichtung und Wahrheit, Rothenburg ob der Tauber, 2000.
46Gustav Henningsen, « The Archives and Historiography of the Spanish Inquisition », em Henningsen-Tedeschi (dir.), The Inquisition in Early Modern Europe, 1986, p. 54-78. Estatísticas regionais sobre o uso da tortura por tribunal.
47Bennassar, op. cit., 1979, p. 116. Tradução desnecessária (texto francês original).
48John Foxe, Acts and Monuments, 1.ª ed. 1563. Sobre os 284 hereges protestantes executados sob Maria Tudor entre 1555 e 1558: Eamon Duffy, Fires of Faith. Catholic England under Mary Tudor, Yale University Press, 2009.
49Joseph Pérez, Brève histoire de l'Inquisition en Espagne, Fayard, 2002, p. 87.
50Sobre o procedimento do auto-da-fé: Maureen Flynn, « Mimesis of the Last Judgment: The Spanish Auto de Fe », Sixteenth Century Journal, 22-2 (1991), p. 281-297; Doris Moreno, La invención de la Inquisición, Marcial Pons, Madrid, 2004 (sobre a dimensão litúrgica).
51Sobre a história dos conversos: Benzion Netanyahu, The Origins of the Inquisition in Fifteenth-Century Spain, Random House, New York, 1995 (tese controversa de uma perseguição «racial»); Henry Kamen, op. cit., 2014, cap. 1-3 (síntese moderada).
52Stephen Haliczer, Inquisition and Society in the Kingdom of Valencia, 1478-1834, University of California Press, Berkeley, 1990 — números detalhados por década para o tribunal de Valência.
53Sobre os estatutos de pureza do sangue: Albert Sicroff, Les controverses des statuts de « pureté de sang » en Espagne du XVe au XVIIe siècle, Didier, Paris, 1960; Henry Kamen, op. cit., 2014, cap. 8. Nicolau V condena os estatutos logo em 1449 (bula Humani generis inimicus, Nicolau V, 24 de setembro de 1449); Paulo III confirma pelo contrário o estatuto da catedral de Toledo (cardeal Siliceo) por breve de 28 de maio de 1548; Pio V tenta em vão fazer atribuir o arcidiaconado de Toledo a um servidor que não era limpio — episódio relatado em 1573 pelo enviado veneziano Leonardo Donato (Relazioni Venete, serie I, t. VI, p. 404). Cf. Henry Charles Lea, A History of the Inquisition of Spain, MacMillan, New York, 1907, t. II, p. 291-293 (texto integral: https://libro.uca.edu/lea2/4lea4.pdf).
54Kamen, op. cit., 2014, p. 79-84: cerca de 2 000 execuções in persona para o conjunto de Espanha antes de 1530 — ou seja, o essencial (da ordem de dois terços) do total estimado.
55Estatísticas sobre o tribunal de Granada: Antonio Domínguez Ortiz e Bernard Vincent, Historia de los moriscos. Vida y tragedia de una minoría, Alianza, Madrid, 1978.
56Antonio Domínguez Ortiz, Bernard Vincent, Historia de los moriscos, op. cit., p. 187-215. A expulsão de 1609-1614 é uma decisão régia (Filipe III sob conselho do duque de Lerma), executada pelo exército e pela administração civil, e não pela Inquisição.
57Kamen, op. cit., 2014, cap. 5. Identificação dos «focos protestantes» de Sevilha e Valladolid, em torno de 1559-1563.
58E. William Monter, Frontiers of Heresy. The Spanish Inquisition from the Basque Lands to Sicily, Cambridge University Press, Cambridge, 1990, ISBN 978-0-521-37174-9. Sobre a sodomia: cap. 11.
59Gustav Henningsen, The Witches' Advocate. Basque Witchcraft and the Spanish Inquisition (1609-1614), University of Nevada Press, Reno, 1980, ISBN 978-0-87417-056-7, p. 41-52.
60Henningsen, op. cit., 1980, p. 184-202 (auto-da-fé de 7-8 de novembro de 1610).
61Alonso de Salazar Frías, segundo relatório à Suprema, 24 de março de 1612 (Second Report of Salazar, documento 12, p. 266-353: conclusões da visita de 1611-1612). Texto em Gustav Henningsen (ed.), The Salazar Documents. Inquisitor Alonso de Salazar Frías and Others on the Basque Witch Persecution, Brill, Leyde, 2004, ISBN 978-90-04-13601-1 (tradução portuguesa segundo a edição Henningsen). Texto original espanhol: « no haber habido brujas ni embrujados en el lugar hasta que se trató y escribió de ello ».
62Instruções da Suprema, 29 de agosto de 1614. Texto em Henningsen, The Salazar Documents, 2004, ap. F.
63Wolfgang Behringer, Witches and Witch-Hunts. A Global History, Polity, Cambridge, 2004, ISBN 978-0-7456-2718-9, quadro sintético p. 149-151. Ver também Brian Levack, The Witch-Hunt in Early Modern Europe, 4.ª ed., Routledge, 2016.
64Kamen, op. cit., 2014, p. 269-273.
65Gustav Henningsen, The Witches' Advocate, 1980, p. 387. Paráfrase segundo a edição de Reno 1980.
66Kamen, op. cit., 2014, p. 254. Paráfrase segundo a edição Yale.
67Lu Ann Homza, The Spanish Inquisition, 1478-1614, Hackett, 2006, ap. III; ver também a nova edição crítica: Nicholas Griffin (dir.), Inquisitionis Hispanicae Artes, Brill, 2018.
68Citado pela Universidade de Sheffield, projeto Acts and Monuments Online, https://www.dhi.ac.uk/foxe/. A fórmula de John Burrow é extraída de A History of Histories, Penguin, Londres, 2007 (ed. americana: Alfred A. Knopf, New York, 2008, p. 296: « after the Bible, "the greatest single influence on English Protestant thinking of the late Tudor and early Stuart period" »).
69Bartolomé de Las Casas, Brevísima relación de la destrucción de las Indias, Sevilha, 1552 (composta em 1542). Primeira tradução neerlandesa hostil: Tyrannies et cruautés des Espagnols, Anvers, 1579. Cf. Lewis Hanke, The Spanish Struggle for Justice in the Conquest of America, Univ. Pennsylvania Press, 1949; Philip Wayne Powell, Tree of Hate, 1971, cap. 2.
70Gregorio Marañón, Antonio Pérez. El hombre, el drama, la época, Espasa-Calpe, Madrid, 1947 (referência clássica).
71Henry Charles Lea, A History of the Inquisition of Spain, t. III, p. 134-139; Henry Kamen, op. cit., 2014, p. 254-256. Crítica metodológica das extrapolações de Llorente, que multiplica sistematicamente por períodos lacunares um coeficiente de extrapolação injustificado.
72Edward Peters, Inquisition, 1988, p. 273. Paráfrase segundo a edição 1988.
73Lei de 16 de maio de 1865 suprimindo as provas de limpieza de sangre para a entrada no Exército (extensão à Marinha a 31 de agosto de 1865): Colección Legislativa de España, 1870, p. 364. Os decretos posteriores de 5 de novembro de 1865 (filhos naturais) e de 26 de outubro de 1866 (colégios) dizem respeito a outros corpos, não ao Exército. Cf. Albert Sicroff, Les controverses des statuts de « pureté de sang », Didier, Paris, 1960, p. 313.
74Concílio Ecuménico Vaticano II, declaração Dignitatis humanae, sobre a liberdade religiosa, n. 2, promulgada por Paulo VI a 7 de dezembro de 1965. Texto integral em vatican.va.
75Abertura dos arquivos da antiga Inquisição romana (Congregação para a Doutrina da Fé, até à morte de Leão XIII) a 22 de janeiro de 1998. O fundo é avaliado em cerca de 4 500 volumes: « The materials currently amount to some 4,500 volumes » (National Catholic Register, « Without 'Fear Of Past,' Vatican Opens Secret Archives », 1998, https://www.ncregister.com/news/without-fear-of-past-vatican-opens-secret-archives).
77A imprensa contemporânea descreve « five cardinals and two archbishops » sucedendo-se para as confissões (Religion News Service, 12 de março de 2000, retomado por Beliefnet); Christianity Today (março de 2000) fala do mesmo modo de « seven of the Vatican's cardinals and bishops » — o cardeal Gantin abre pela confissão geral, seguido do cardeal Ratzinger pelas faltas « ao serviço da verdade », depois do cardeal Etchegaray, do cardeal Arinze, etc.
79São João Paulo II, Homilia do Dia do Perdão, basílica de São Pedro, 12 de março de 2000. Texto integral em vatican.va.
80Comissão Teológica Internacional, Memória e reconciliação. A Igreja e as faltas do passado, apresentado em conferência de imprensa em Roma a 7 de março de 2000, sob a responsabilidade do cardeal Joseph Ratzinger. Texto integral em vatican.va.
81Concílio Ecuménico Vaticano II, constituição dogmática Lumen Gentium, n. 8: « sancta simul et semper purificanda » — a Igreja é santa e tem sempre necessidade de purificação. Promulgada por Paulo VI a 21 de novembro de 1964.
82Bento XVI, Discurso à cúria romana, 22 de dezembro de 2005. Texto integral em vatican.va. Distinção entre « hermenêutica da descontinuidade e da rutura » e « hermenêutica da reforma na continuidade ».
83