Papa Bonifácio VI (Bonifacius VI) governa a Igreja de Roma durante cerca de quinze dias, de 11 de abril de 896 a 26 de abril de 896.[1] A Santa Sé apresenta-o como o 112.º papa da Igreja Católica, romano de nascimento, e situa o seu breve pontificado na sequência que separa a morte de Formoso da eleição de Estêvão VI.[2]
Este pontificado ultrabreve não é uma simples curiosidade cronológica. Abre a primeira grande crise do papado do final do século IX. Bonifácio VI é eleito no meio de um tumulto, a furor di popolo, sem procedimento canónico regular, quando já tinha sido duas vezes deposto por motivos disciplinares, como subdiácono e depois como presbítero.[3][4] Morre quinze dias depois, fulminado por uma crise de podagra, uma crise aguda de gota, segundo o Liber Pontificalis, talvez eliminado pela facção espoletana segundo outra tradição.[5][6]
A sua memória é enquadrada por duas decisões eclesiais fortes: a inscrição perene do seu nome na lista oficial dos papas; e a anulação retrospetiva da sua eleição pronunciada pelo concílio romano de 898 sob o papa João IX, que repara também os ultrajes do Sínodo do Cadáver contra Formoso.[7][8] Bonifácio VI permanece assim um caso exemplar de direito canónico pontifício e de discernimento histórico católico: um papa canonicamente irregular, nunca apagado da cronologia petrina, sem nenhuma memória litúrgica atestada.
« Eleito papa na sequência de um tumulto popular, tinha incorrido duas vezes na deposição das ordens, como subdiácono e depois como presbítero. O concílio romano realizado por João IX em 898 declarou nula a sua eleição. » — Catholic Encyclopedia, 1907, verbete «Pope Boniface VI» (tradução; texto original inglês em nota)[9]
Por que Bonifácio VI importa?
Um pontificado de quinze dias, mas não um pontificado insignificante
Bonifácio VI não deixa nem encíclica, nem concílio, nem definição doutrinal, nem gesto pastoral notável. Os Regesta Pontificum Romanorum de Jaffé não recenseiam em seu nome nenhuma carta, charta ou privilégio, e nenhuma homilia chegou até nós: em quinze dias, não teve materialmente tempo de imprimir nenhuma direção à sua política.[10][11] Do ponto de vista estrito do governo da Igreja, estes quinze dias são vazios: as fontes não conservam rasto de nenhum sínodo realizado, de nenhum bispo consagrado, de nenhuma decisão litúrgica imposta.
A importância do dossiê está noutro lugar. Bonifácio VI é o revelador de uma crise mais longa, aberta com o pontificado de Formoso e encerrada apenas por João IX. Pertence à fase mais violenta daquilo que os historiadores chamarão mais tarde o saeculum obscurum, o «século obscuro», romano: um século durante o qual a eleição pontifícia é capturada por facções urbanas, famílias aristocráticas e forças estrangeiras, sem que a sucessão apostólica seja interrompida.[12]
Ler Bonifácio VI apenas como um escândalo é perder o que ele ensina. Ler o seu breve pontificado como um detalhe insignificante é também perder o que ele ensina. O ângulo católico correto é intermédio: um papa real, um pontificado frágil, uma eleição canonicamente irregular, e uma instituição suficientemente sólida para absorver o incidente sem quebrar a cadeia petrina.
O revelador da crise romana de abril de 896
Quando Formoso morre em 4 de abril de 896, Roma ainda está sob o choque político da coroação imperial de Arnulfo da Caríntia celebrada seis semanas antes pelo mesmo Formoso.[13] O partido espoletano liderado por Lamberto e pela viúva imperial Ageltrude não perdoou esta consagração carolíngia; Arnulfo, atingido por paralisia no caminho de regresso, já não está em condições de impor a sua arbitragem.[14] A cidade hesita entre dois campos: um governador alemão, Faroldo, que administra Roma em nome de Arnulfo enquanto guarnições imperiais mantêm a cidade, e a pressão militar espoletana a sul.[15]
É neste vazio político que os Romanos aclamam Bonifácio VI. A rapidez desta eleição, o seu caráter popular e a ausência de um procedimento sinodal claro não são neutros: traem uma Igreja romana em pane das suas próprias regras. Treccani fala de um homem eleito a furor di popolo, fórmula retomada dos atos do concílio de 898.[16]
O incidente não é isolado. Ao longo do próprio saeculum obscurum, várias eleições serão contestadas, alguns papas serão eliminados violentamente, e o papado só recuperará o controlo canónico das suas próprias eleições com as reformas do século XI, nomeadamente o decreto de Nicolau II de 1059 que reserva a eleição aos cardeais.
Um caso exemplar de direito canónico pontifício
O dossiê Bonifácio VI coloca uma questão jurídica precisa. Pode um homem duas vezes canonicamente atingido pela deposição das ordens (depositio ab ordine) — perda tanto da dignidade clerical como do exercício da função — ser validamente eleito papa? A Igreja antiga tinha respondido claramente que não: era necessária uma absolvição prévia e uma reintegração regular.[17] O concílio romano de 898 limita-se a tirar esta consequência.
Abre-se então uma segunda questão, mais complexa: se a eleição é canonicamente nula, o pontificado é dogmaticamente nulo? Nenhuma definição dogmática conhecida decide este ponto: o concílio romano de 898 estatui sobre a regularidade jurídica da eleição, não sobre o valor dogmático do pontificado. A Igreja tomou uma via prática: manter Bonifácio VI na lista oficial, não lhe prestar nenhum culto, e tirar do seu caso uma legislação preventiva sobre as eleições futuras.
É uma posição prudente. Protege a continuidade visível da sucessão de Pedro, sem caucionar as condições concretas da eleição. A teologia católica do papado nunca afirmou que todo o papa foi bem eleito, bem vivo ou bem morto. Afirma que a cátedra de Pedro permanece, mesmo quando o seu ocupante momentâneo é indigno ou contestado.
As fontes principais
Tabela das testemunhas
| Fonte | Data | Contribuição | Precaução |
|---|---|---|---|
| Santa Sé | lista atual | 112.º papa, data única 26.IV.896, nascimento romano | Notícia oficial minimalista |
| Liber Pontificalis | fim do séc. IX / séc. X | Romano de nascimento (natione Romanus), duração do pontificado, morte por podagra, sepultura no pórtico | Notícia muito breve, fonte principal |
| Jaffé, Regesta Pontificum Romanorum | 1885 | Datação precisa do pontificado, ausência de atos pontifícios conservados | Síntese erudita de referência |
| Catholic Encyclopedia / New Advent | 1907 | Síntese clara: eleição popular, duas deposições anteriores, podagra ou destituição, concílio de 898 | Antiga mas sólida |
| Treccani, Enciclopedia dei Papi | 2000 | Pai Adriano bispo de sé desconhecida, furor populi, Faroldo governador alemão, facções Arnulfo/Espoleto, sepultura e fragmento de epitáfio | Fonte moderna principal |
| Wikipedia / Britannica / Encyclopedia.com | séc. XXI | Datas harmonizadas, bibliografia, contexto político | Úteis, a confrontar nos detalhes |
| Trabalhos modernos sobre o saeculum obscurum | sécs. XX–XXI | Situam Bonifácio VI na crise pós-Formoso e na luta Arnulfo/Espoleto | Útil para o contexto, não para a biografia pessoal |
O dossiê documental é voluntariamente breve. Não basta para escrever uma verdadeira biografia espiritual do homem Bonifácio; basta para escrever um artigo rigoroso sobre três eixos: antecedentes canónicos, crise romana de 896 e receção canónica no concílio de 898.
A Santa Sé: a cronologia mínima
A ficha oficial do Vaticano dá os seus marcos de forma mínima: Bonifácio VI é aí o 112.º papa, nascido em Roma, com 26 de abril de 896 como única data.[18] Nenhuma notícia biográfica desenvolvida figura na página oficial, que se limita a inscrever o seu nome na sequência pontifícia entre Formoso e Estêvão VI.
Esta sobriedade é eloquente. A Santa Sé não magnifica a memória de Bonifácio VI, mas também não a apaga. Inscreve-o na lista apostólica com as mesmas coordenadas cronológicas que os outros papas, sem título honorífico, sem qualificação espiritual. O título canónico do artigo deve refletir esta sobriedade: Papa Bonifácio VI (896), sem qualificativo.
Algumas listas generalistas dão uma variante, 4–19 de abril de 896 — quinze dias contados desde a morte de Formoso —, mas a cronologia moderna retém 11–26 de abril: é a datação de Treccani, que coloca a consagração «con ogni probabilità» em 11 de abril, e não a que exibe a ficha da Santa Sé, que traz apenas a data única de 26 de abril de 896.[19][20][21]
O Liber Pontificalis: a notícia breve
A notícia do Liber Pontificalis cabe em poucas linhas, na edição crítica de Louis Duchesne, t. II, p. 228.[22][23] Diz que Bonifácio é romano (natione Romanus), que ocupou a sé quinze dias, que morreu atingido pela doença da gota (podagrico morbo correptus), e que foi sepultado no pórtico dos papas da antiga basílica de São Pedro.[24][25] O nome de seu pai — Adriano, bispo de sé desconhecida — não vem desta notícia, que o diz apenas romano: é a tradição histórica que o relata.[26]
Esta notícia é preciosa por duas razões. Foi redigida em data próxima, no próprio círculo da cúria romana do século X. E não procura glorificar Bonifácio: a própria sobriedade da sua memória confirma a credibilidade do texto.
« Bonifácio, romano de nascimento, ocupou a sé quinze dias. Atingido pela doença da gota, foi sepultado no pórtico dos papas. » — Liber Pontificalis, notícia Bonifatius VI, ed. Duchesne, t. II, p. 228 (tradução segundo os excertos latinos — natione Romanus, podagrico morbo correptus, in porticu pontificum — citados por Treccani)[27][28]
Treccani: o retrato moderno
A notícia de Paolo Bertolini na Enciclopedia dei Papi é hoje a síntese erudita mais útil.[29] Recorda o passado tumultuado do futuro papa, as suas duas deposições como subdiácono e depois como presbítero por conduta imoral, a sua posterior reintegração no clero, e a presença alemã em Roma no momento da sua eleição, com um governador alemão chamado Faroldo agindo em nome de Arnulfo, estando a cidade mantida por guarnições imperiais.
Treccani sublinha também que, segundo os atos do concílio romano de 898 — constituição III na numeração que segue —, este presbítero de antecedentes duvidosos «fu eletto a furor di popolo nel corso di una sommossa» (texto verificado palavra por palavra em 4 de outubro de 2026): eleição portanto juridicamente irregular.[30] A condenação retrospetiva não é uma coloração polémica tardia; figura na documentação conciliar conservada para este sínodo.
Catholic Encyclopedia e notícias anglo-saxónicas
A notícia de Thomas Oestreich na Catholic Encyclopedia de 1907, reproduzida por New Advent, dá a formulação mais difundida em língua inglesa: Bonifácio é um romano, eleito em 896 pela facção romana num tumulto popular para suceder a Formoso, duas vezes deposto como subdiácono e depois como presbítero, e a sua eleição foi declarada nula pelo concílio romano de 898 sob João IX.[31]
O artigo apresenta também a dupla tradição sobre a sua morte: seja a podagra conforme o Liber Pontificalis, seja uma destituição violenta pelo partido espoletano desejoso de instalar Estêvão VI. As notícias posteriores da Britannica e da Encyclopedia.com retomam esta estrutura.[32]
Antes do pontificado: um subdiácono duas vezes deposto
Um romano filho de bispo
O Liber Pontificalis apresenta Bonifácio como natione Romanus, romano de nascimento.[33] A tradição histórica, retomada por Treccani, acrescenta que era filho de um bispo chamado Adriano, cuja sé exata não é identificada.[34] A menção paterna é significativa: situa o futuro papa num meio clerical, onde a transmissão de funções eclesiásticas de pai para filho ainda não era estritamente proibida no final do século IX, apesar das antigas recordações disciplinares.
O celibato sacerdotal latino não foi imposto de uma só vez. A viragem disciplinar decisiva vem dos concílios de Latrão: Latrão I (1123, cân. 21) proíbe aos clérigos maiores o matrimónio e a coabitação, depois Latrão II (1139, cân. 7) declara inválidos os matrimónios contraídos pelos clérigos após a sua ordenação; o concílio de Trento (1545-1563) apenas reafirmará esta disciplina. O caso Bonifácio VI ilustra, entre muitos outros, a distância entre o ideal canónico e a prática romana do século IX.
A primeira deposição como subdiácono
Todas as fontes concordam num ponto: Bonifácio foi deposto duas vezes antes da sua eleição como papa, e de cada vez por motivo de imoralidade de conduta, isto é, por falta pessoal grave na ordem dos costumes.[35][36][37]
A primeira vez, era subdiácono: uma ordem menor, abaixo do diaconato, que já impunha em Roma a continência eclesiástica e um certo estado de vida. Uma deposição a este nível significa duas coisas: a perda jurídica da ordem recebida e o regresso ao estado laical, com opróbrio canónico. Os detalhes do facto não foram conservados; as notícias não especificam o nome do papa ou da autoridade que pronunciou a sentença.
A segunda deposição como presbítero
O segundo episódio é mais grave. Bonifácio é reintegrado no clero, é ordenado até ao presbiterato, depois novamente deposto por conduta imoral. Encyclopedia.com precisa que esta suspensão incide precisamente sobre a sua conduta indigna, e que não tinha sido canonicamente reintegrado no momento da sua eleição como papa.[38]
É este ponto que selará juridicamente a sentença de João IX em 898. Uma eleição ao pontificado supõe, como pré-requisito mínimo, o gozo regular das ordens eclesiásticas. Ora Bonifácio, no momento de 11 de abril de 896, está canonicamente ainda atingido pela segunda deposição.
« Antes da sua eleição, tinha sido suspenso duas vezes, como subdiácono e novamente como presbítero, por causa de conduta indigna, sem ter sido canonicamente restabelecido. » — A. J. Ennis, verbete «Boniface VI, Pope», New Catholic Encyclopedia (texto original inglês; tradução: «Antes da sua eleição, tinha sido suspenso duas vezes, como subdiácono e depois como presbítero, por causa de conduta indigna, sem ter sido canonicamente restabelecido.»)[39]
O que significa a deposição das ordens no século IX
A fórmula latina subjacente é depositio ab ordine: deposição da ordem. Não significa simplesmente a perda de uma função administrativa. Implica um ato jurídico da autoridade eclesiástica que retira ao clérigo o exercício e a dignidade da sua ordem, e cujos efeitos perduram até uma reintegração canónica pronunciada por uma autoridade competente.
A prática romana do século IX previa:
- uma investigação sobre os factos, por vezes sumária;
- uma declaração do bispo ou de um sínodo;
- a perda dos benefícios eclesiásticos ligados à ordem;
- a proibição de exercer publicamente as funções ligadas à ordem deposta;
- a necessidade, para regressar ao ministério, de um ato explícito de reintegração.
Sem este último ato, o clérigo permanece juridicamente como se não tivesse a ordem em causa. O concílio de 898 apenas recorda esta disciplina. Não cria a regra; aplica-a a um caso que a tinha espetacularmente violado.
Abril de 896: Roma após a morte de Formoso
O pontificado explosivo de Formoso
O pontificado de Formoso (891-896) tinha sido um dos mais tensos do século IX. Antigo missionário na Bulgária sob Nicolau I, bispo do Porto, depois cardeal-bispo em condições juridicamente contestadas pelos seus adversários, tinha simultaneamente consolidado a posição romana no Oriente e criado contra si uma oposição duradoura no seio do clero.[40]
A sua política tinha basculado a favor do rei da Germânia Arnulfo da Caríntia, contra a casa espoletana de Lamberto e da sua mãe Ageltrude, que no entanto tinha coroado antes. Este duplo jogo, julgado prudente por Formoso, foi percebido como traição por Espoleto.
A coroação de Arnulfo da Caríntia em fevereiro de 896
Em fevereiro de 896, Arnulfo chega a Roma à frente de um exército. Toma a cidade a Ageltrude em 21 de fevereiro e, no dia seguinte, Formoso coroa-o imperador romano na basílica de São Pedro.[41] O ato é solene; sela a aliança aberta entre Roma e os Carolíngios orientais contra a casa de Espoleto.
Arnulfo marcha de imediato contra Espoleto, mas no caminho é atingido por paralisia e deve interromper a campanha. O colapso físico do imperador deixa a península italiana num estado de equilíbrio instável: Espoleto conserva as suas forças, Roma já não sabe com que protetor contar, e a guarnição germânica é comandada à distância por um Arnulfo incapaz de agir.[42]
A morte de Formoso em 4 de abril de 896
Formoso morre em 4 de abril de 896, seis semanas após a coroação de Arnulfo. A sua morte cria um vazio em Roma no momento mais perigoso possível: a cidade ainda está ocupada pelas tropas carolíngias, mas sem o seu imperador capaz de impor a sua arbitragem; o partido espoletano aguarda vingança; e o clero romano está dividido entre formosianos e antiformosianos, entre partidários da fidelidade a Arnulfo e partidários da reconciliação com Lamberto.
Faroldo, o governador alemão em Roma
Treccani assinala que no momento da eleição de Bonifácio VI, Roma é administrada por um governador alemão chamado Faroldo, agindo em nome de Arnulfo e apoiado por guarnições imperiais.[43] Esta presença militar alemã é um fator maior do dossiê: explica por que o partido espoletano não pôde impor-se imediatamente e por que uma eleição popular, rápida e romana pôde tomar forma fora dos grandes clãs habituais.
A eleição de um romano como Bonifácio, duas vezes deposto, sem grande figura aristocrática por trás dele, é compatível com uma situação de vazio de autoridade: nenhum partido tinha força para impor o seu próprio candidato, e a pressão popular arrastou a decisão.
Espoleto contra Arnulfo
Esta tensão de fundo não se resolverá em abril. Continuará a estruturar o papado durante anos. Estêvão VI, eleito em 22 de maio de 896, será explicitamente apresentado como o candidato da facção espoletana, e o seu ato mais tristemente célebre, o Sínodo do Cadáver de janeiro de 897, será uma vingança póstuma contra Formoso, em proveito de Lamberto e de Ageltrude.[44]
Bonifácio VI inscreve-se portanto numa sequência estratégica: Formoso, o papa carolíngio; Bonifácio VI, o papa transitório eleito no tumulto; Estêvão VI, o papa espoletano. Os quinze dias de abril de 896 são uma passagem, não um reinado.
A eleição popular de 11 de abril de 896
Uma eleição «a furor di popolo»
Treccani retém, remetendo para os atos do concílio romano de 898 (constituição III na numeração que segue), a fórmula decisiva: Bonifácio VI foi eleito a furor di popolo, no furor do povo, no decurso de um tumulto.[45] O termo é jurídico: qualifica uma eleição irregular, não precedida de uma convocação canónica do clero, não enquadrada por um procedimento estável, e onde a pressão de uma multidão substitui a consulta dos eleitores eclesiásticos competentes.
Para a disciplina romana antiga, a eleição pontifícia supunha a convocação do clero, o acordo do presbitério, o parecer dos bispos vizinhos, e o reconhecimento do povo — não o inverso. Uma aclamação popular podia participar na eleição; não podia constituí-la sozinha.
Que partido elegeu Bonifácio?
As fontes divergem sobre este ponto. Encyclopedia.com indica que o grupo de Lamberto de Espoleto impulsionou a eleição, o que corresponderia a um compromisso tático: preencher a Sé vacante o mais depressa possível antes que Arnulfo retomasse o controlo.[46] Treccani evita esta identificação demasiado nítida e apresenta antes uma eleição no vazio deixado pela ausência de Arnulfo, sob a pressão mista do povo e de partidos não identificados com precisão.[47]
Uma leitura prudente é possível: Bonifácio não aparece em nenhuma fonte como um homem do partido espoletano; mas a sua eleição rápida provavelmente convinha a todos os atores que queriam um papa imediatamente. Um subdiácono deposto, sem clã poderoso, apresentava a vantagem de apaziguar as tensões imediatas sem comprometer Roma numa direção política clara.
A ilegalidade canónica de fundo
A irregularidade não se deve apenas ao modo tumultuado da eleição. Deve-se sobretudo ao estado canónico do candidato. Um homem duas vezes canonicamente deposto, e não reintegrado, não pode ser validamente eleito para o bispado de Roma. Esta regra é antiga na tradição latina e não é uma invenção de João IX em 898.
O concílio de 898 articulará portanto dois fundamentos cumulativos:
- furor populi: eleição sem procedimento regular;
- defectus canonicus: eleição de um clérigo canonicamente impedido.
É a combinação dos dois que torna a decisão conciliar inevitável.
Quinze dias na Sé de Pedro
O que se sabe dos seus atos?
Nada, ou quase nada. Os Regesta Pontificum Romanorum de Philipp Jaffé, coletânea padrão dos atos pontifícios medievais, não mencionam nenhuma carta, nenhuma charta, nenhum privilégio emitido por Bonifácio VI durante o seu curto reinado.[48] A ausência não é uma prova definitiva — as peças podem ter sido destruídas — mas confirma a impressão geral: este pontificado de quinze dias não deixou nenhum traço administrativo duradouro.
Esta esterilidade é coerente com o contexto. A cúria romana está paralisada. As funções são asseguradas por rotina. E a saúde do papa desmorona rapidamente após a sua eleição.
A doença da gota
O Liber Pontificalis precisa que Bonifácio morre podagrico morbo correptus, atingido pela doença da gota.[49][50] A podagra, no vocabulário médico antigo, designa uma forma aguda de gota localizada no pé, com possíveis complicações sistémicas. No século IX, sem tratamento eficaz, uma crise aguda num homem já idoso podia provocar uma descompensação renal ou cardíaca rápida.
A idade exata de Bonifácio VI no momento da sua eleição não é conhecida: o Liber Pontificalis, mudo sobre o seu nascimento, retém apenas a causa da sua morte, podagrico morbo correptus.[51] O sítio Aleteia, numa investigação sobre os papas mais velhos no momento da sua eleição (Philip Kosloski, 25 de abril de 2025), afirma por seu lado, palavra por palavra, que «was elected when he was 90 years old», sem citar fonte primária em apoio.[52]
Morte natural ou eliminação violenta?
A dupla tradição relatada pela Catholic Encyclopedia é célebre:
« Após um pontificado de quinze dias, morreu, diz-se, de gota segundo uns, ou foi expulso à força para dar lugar a Estêvão VI, candidato do partido espoletano, segundo outros. » — Thomas Oestreich, Catholic Encyclopedia, vol. 2, 1907 (tradução; texto original inglês em nota)[53]
O Liber Pontificalis retém apenas a podagra, o que inclina para uma morte natural. Britannica e Encyclopedia.com mencionam a hipótese alternativa da eliminação violenta como uma leitura polémica secundária.[54]
A historiografia moderna permanece prudente. Nenhuma prova documental sustenta a expulsão física; a concordância das datas (morte em 26 de abril, eleição de Estêvão VI em 22 de maio) deixa até um intervalo de cerca de um mês que não evoca uma sucessão precipitada pela força. A leitura mais verosímil é a do Liber Pontificalis: morte natural por crise aguda de podagra. A tradição da destituição violenta reflete provavelmente a atmosfera política tensa da época, projetada sobre um acontecimento mais banal.
A sepultura no pórtico dos papas
Bonifácio VI é sepultado no pórtico dos papas da antiga basílica de São Pedro do Vaticano.[55][56] Este átrio de entrada, situado diante da nave, abrigava desde o século VII um conjunto de túmulos pontifícios. A sepultura ali era um sinal de reconhecimento eclesial: Bonifácio é inumado como papa, e não como usurpador.
Esta decisão é importante. Se Roma tivesse então considerado a sua eleição como totalmente nula, o sepultamento no pórtico pontifício teria sido problemático. Que Bonifácio ali seja sepultado mostra que, naquele momento, é tido como um papa real, deixando a um concílio ulterior o cuidado de julgar a regularidade da sua eleição.
O epitáfio fragmentário
Treccani assinala que um fragmento de epitáfio de Bonifácio VI subsiste no átrio da antiga basílica vaticana: Mallio atesta ter lido o texto, do qual resta apenas um fragmento mal transmitido, restituído em forma emendada por G. B. de Rossi e atribuível a Bonifácio VI, cujo túmulo se encontrava no átrio de entrada.[57] O texto conservado é demasiado curto para fornecer uma biografia espiritual, mas a sua simples existência atesta novamente o reconhecimento oficial do seu estatuto pontifício na época da sua morte.
Este fragmento de inscrição é um dos raríssimos vestígios materiais diretos do pontificado. Com a notícia do Liber Pontificalis, forma a base documental mais sólida para pensar Bonifácio VI sem se perder em reconstituições tardias.
Depois de Bonifácio VI: Estêvão VI e o Sínodo do Cadáver
A eleição de Estêvão VI em 22 de maio de 896
Bonifácio VI morto em 26 de abril de 896, a Sé romana fica vacante menos de um mês antes da eleição de Estêvão VI, em 22 de maio de 896. Wikipedia nota explicitamente que as circunstâncias da sua eleição não são claras, mas que foi apoiado por uma das poderosas famílias romanas, os duques de Espoleto.[58] A sequência política está agora invertida: a facção que tinha sido marginalizada sob Formoso retoma o controlo.
Estêvão VI governará de maio de 896 a agosto de 897, ou seja, um pouco mais de quinze meses.[59] O seu pontificado será marcado pelo ato mais tristemente célebre do saeculum obscurum.
O Sínodo do Cadáver em janeiro de 897
O Sínodo do Cadáver realiza-se na basílica de São João de Latrão em janeiro de 897. Estêvão VI manda exumar o corpo de Formoso, morto há cerca de nove meses. O cadáver é vestido com as vestes pontifícias, colocado num trono, e um diácono é encarregado de responder por ele durante o processo póstumo.[60][61]
Formoso é acusado de três fundamentos: violação do direito canónico por transmissão de uma sé episcopal, perjúrio e exercício de funções episcopais enquanto leigo. O tribunal declara-o culpado. O seu papado é retroativamente anulado, as suas ordenações invalidadas. O corpo é despojado das vestes pontifícias, três dedos da mão direita — os dedos da bênção — são cortados, depois o cadáver é lançado no Tibre.[62]
A queda de Estêvão VI em julho-agosto de 897
O escândalo do Sínodo do Cadáver provoca uma reação imediata. Uma revolta romana eclode. Estêvão VI é deposto, encarcerado, e estrangulado na sua prisão em julho ou agosto de 897.[63][64] A sequência que tinha começado com Bonifácio VI termina na violência para o seu sucessor.
Três papas breves sucedem-se em seguida: Romano (agosto-novembro de 897), Teodoro II (novembro-dezembro de 897), depois João IX a partir de janeiro de 898.
Teodoro II e a primeira reabilitação de Formoso
Teodoro II, papa em dezembro de 897 para um reinado de cerca de vinte dias, realiza um primeiro sínodo que anula o julgamento do Sínodo do Cadáver e manda reenterrar Formoso em São Pedro.[65] Esta primeira decisão é confirmada e ampliada por João IX no ano seguinte.
O concílio romano de 898 sob João IX
Uma reparação sistemática
João IX convoca, logo após a sua eleição em janeiro de 898, dois sínodos sucessivos: um em Roma, outro em Ravena.[66][67] O seu objetivo é triplo: reabilitar definitivamente Formoso, condenar o Sínodo do Cadáver, e reorganizar as regras eleitorais para impedir a repetição do que se passou em abril de 896.
O sínodo romano de 898:
- declara nulo o julgamento contra Formoso;
- ordena a destruição de todos os atos do Sínodo do Cadáver;
- restaura nas suas funções os clérigos depostos por Estêvão VI;
- excomunga sete cardeais que tinham tomado parte no processo póstumo;
- proíbe para o futuro qualquer processo intentado contra um morto;
- tira a lição disciplinar de 896: impedir o regresso das eleições arrancadas pela violência — o sínodo de Ravena decreta medidas contra as violências generalizadas, mas nenhum cânone eleitoral preciso visando os furores populi é atestado nos atos conservados; é uma mira provável, não uma decisão estabelecida.[68][69]
A anulação da eleição de Bonifácio VI
É neste quadro que o concílio pronuncia a nulidade da eleição de Bonifácio VI.[70][71] A decisão não é uma simples condenação moral: visa precisamente o defeito canónico objetivo. Bonifácio, duas vezes deposto sem reintegração regular, não podia ser validamente eleito papa.
O ato conciliar qualifica também a eleição de tumultuada, a furor di popolo segundo a formulação relatada por Treccani. Distingue portanto duas ordens de nulidade: o defeito sobre a pessoa e o defeito sobre o procedimento. Esta distinção é juridicamente preciosa: evita reduzir a sentença a um ataque ad hominem e funda-a na disciplina eclesiástica.
Por que Bonifácio VI permanece no entanto na lista pontifícia
Se o concílio de 898 declarou a sua eleição nula, por que Bonifácio VI figura hoje como 112.º papa na lista oficial da Santa Sé?[72] A resposta é ao mesmo tempo histórica e teológica.
| Questão | Posição demasiado forte | Posição demasiado fraca | Posição correta |
|---|---|---|---|
| Estatuto canónico de Bonifácio VI | Papa perfeitamente legítimo, a honrar como santo | Falso papa nunca inscrito em nenhuma lista | Papa real mas canonicamente irregular, nunca honrado liturgicamente |
| Alcance do concílio de 898 | Apagamento total do pontificado | Decisão puramente disciplinar sem valor histórico | Anulação jurídica da eleição, sem reescrita retrospetiva da cronologia |
| Inscrição na lista atual | Reconhecimento pleno de todos os seus atos | Inscrição tardia sem fundamento | Inscrição por preocupação de continuidade visível, fundada na sepultura pontifícia e na memória eclesial |
A Igreja romana nunca procurou apagar Bonifácio VI da cronologia pontifícia. Fez algo mais subtil: manter o facto histórico da sua eleição e do seu sepultamento como papa, recusando ao mesmo tempo extrair dele um reconhecimento positivo da regularidade da sua eleição. É uma distinção entre a cronologia visível e a legitimidade canónica que a tradição católica frequentemente utilizou para tratar os casos-limite — antipapas, eleições contestadas, demissões ambíguas.
Leitura espiritual e doutrinal
Um papa doutrinalmente neutro, canonicamente irregular
Um dos pontos decisivos do dossiê Bonifácio VI é que nada toca na doutrina. Nenhuma definição dogmática, nenhuma encíclica, nenhuma decisão litúrgica foi promulgada durante os quinze dias de abril de 896. O defeito incide unicamente sobre o modo da eleição e sobre a pessoa do eleito, nunca sobre a fé.
Esta neutralidade doutrinal é providencial. Permitiu à Igreja gerir a crise como um caso disciplinar e cronológico, sem nunca ter de se pronunciar sobre o valor de um ato magisterial produzido em condições irregulares. O saeculum obscurum poderia ter causado muito mais estragos se um dos seus pontificados frágeis tivesse, por exemplo, promulgado uma definição dogmática duvidosa.
Uma lição sobre a necessidade de regras eleitorais
O dossiê Bonifácio VI e o conjunto da sequência 896-898 aceleraram, na realidade, a tomada de consciência romana: a eleição pontifícia deve ser subtraída à pressão popular, às facções urbanas e às ambições familiares. Os decretos de 898 vão nesse sentido pelas suas medidas contra a violência e a reparação das eleições viciadas, sem entregar todavia cânone eleitoral preciso. Mas serão necessários dois séculos para chegar a uma verdadeira reforma: o decreto de Nicolau II de 1059 reservando a eleição aos cardeais, prolongado pelos conclaves medievais e modernos.
A humildade histórica consiste em reconhecer que Roma não inventou o conclave de um só golpe, sob inspiração direta; forjou-o por tentativas, fracassos, escândalos e aprendizagens. Bonifácio VI faz parte das lições.
A continuidade da cátedra de Pedro na tempestade
Teologicamente, o caso Bonifácio VI ilustra uma tese simples e forte. A cátedra permanece mesmo quando o seu ocupante momentâneo é indigno, porque não depende nem da regularidade humana do procedimento eleitoral nem da santidade do eleito. Repousa sobre uma promessa explícita de Cristo a Pedro, transmitida pelo evangelho segundo São Mateus.
« Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela. » — Evangelho segundo São Mateus, 16, 18[73]
Esta doutrina é constantemente afirmada pela tradição católica: a promessa petrina está ligada à sé, à função, à sucessão, não à santidade individual de cada titular. Santo Agostinho já o tinha recordado contra os Donatistas a propósito dos sacramentos: a validade do ato não depende da santidade do ministro. O papado não é um mérito; é um serviço confiado.
« Onde está Pedro, aí está a Igreja; e onde está a Igreja, não há morte, mas vida eterna. » — Santo Ambrósio de Milão, Comentário sobre o Salmo 40[74]
Esta palavra, que será retomada por toda a tradição latina sobre o primado romano, não significa que todo o papa viva este serviço na santidade. Significa que a cátedra de Pedro é, por instituição divina, o lugar visível da unidade católica, sejam quais forem as misérias dos seus ocupantes.
Objeções e respostas
« Bonifácio VI prova que o papado é apenas um caso político? »
Não. Prova que o papado é, como qualquer instituição humana inscrita na história, exposto aos conflitos políticos. A diferença é de tamanho. Um caso puramente político não teria deixado subsistir nem a cátedra nem a memória; uma instituição divina, essa, absorve as crises sem desaparecer.
O saeculum obscurum é precisamente o teste mais duro desta resistência. O papado sai enfraquecido mas continua. Não desaparece, não se desintegra, e um século mais tarde, sob os reformadores gregorianos, retomará uma disciplina eleitoral e moral estrita. O contra-teste seria uma instituição simplesmente política: nenhuma sobreviveu a tais provas mantendo a sua estrutura.
« Se a sua eleição foi nula, como permanece na lista? »
Porque a Igreja Católica distingue, no seu tratamento dos casos-limite, o efeito jurídico de uma decisão conciliar e a cronologia visível da sucessão apostólica. O concílio de 898 declarou a eleição nula; não pediu para apagar Bonifácio VI das cronologias pontifícias nem para apagar o seu sepultamento no pórtico dos papas.
A Santa Sé, mantendo Bonifácio VI na lista oficial, não diz que ele é um papa exemplar. Diz que ele é um facto histórico da cátedra de Pedro. É a mesma prudência que mantém a memória de papas pouco gloriosos do século IX e X, sem no entanto os apresentar como modelos.
« Baronius chamou-o de "monstrum": devemos manter essa dureza? »
O grande analista Cesare Baronio (1538-1607) efetivamente qualificou Bonifácio VI de monstrum (monstro repugnante) e acusou-o de adultério e de homicídio.[75] Estas acusações são retomadas da tradição polémica pós-tridentina e não têm fonte primária direta para sustentar as acusações precisas.
A prudência histórica consiste em reter o facto certo — as duas deposições por conduta indigna — e não sobrecarregar os detalhes. As fontes primárias falam de imoralidade em sentido lato, não de homicídio. Reintegrar estas acusações sem as fundamentar faria o artigo católico perder o seu rigor sem ganho espiritual: a sentença do concílio de 898 basta largamente para justificar a condenação canónica.
« O concílio de 898 torna a sua penitência vã? »
Esta questão é mais delicada. O concílio estatui sobre a regularidade jurídica da eleição, não sobre a salvação eterna de Bonifácio VI. Diz que a sua eleição era canonicamente nula; não diz que o homem está condenado. Um pecador reintegrado, ou não reintegrado canonicamente, pode sempre morrer reconciliado com Deus no segredo do seu coração.
A tradição católica deixa à misericórdia divina o julgamento do foro interior. O historiador não dispõe de nenhum elemento sobre as disposições de Bonifácio VI no momento da sua morte. O epitáfio fragmentário conservado em São Pedro, como a sepultura no pórtico pontifício, testemunham pelo menos que Roma não o considerou irremediavelmente perdido.
Cronologia
- antes de 896Carreira clerical tumultuada
- 21-22 de fevereiro de 896Coroação de Arnulfo da Caríntia
Formoso coroa imperador o rei da Germânia Arnulfo em São Pedro, selando a aliança com os Carolíngios orientais contra Espoleto.[78]
- 4 de abril de 896Morte do papa Formoso
- 11 de abril de 896Eleição popular de Bonifácio VI
- 11-26 de abril de 896Quinze dias de pontificado
- 26 de abril de 896Morte e sepultura
- 22 de maio de 896Eleição de Estêvão VI
Estêvão VI, candidato do partido espoletano, sucede a Bonifácio VI.[88]
- janeiro de 897Sínodo do Cadáver
Estêvão VI exuma o corpo de Formoso, veste-o com as vestes pontifícias, acusa-o de irregularidade eclesial; o cadáver é mutilado depois lançado no Tibre.[89]
- julho-agosto de 897Queda de Estêvão VI
- dezembro de 897Teodoro II reabilita Formoso
Teodoro II realiza um primeiro sínodo anulando o julgamento contra Formoso e ordena o seu reenterro.[92]
- 898Concílio romano de João IX
Para ir mais longe
- Papa Formoso — predecessor imediato, cuja morte em 4 de abril de 896 abre a crise romana onde Bonifácio VI é eleito.
- Papa Estêvão VI — sucessor; papa do Sínodo do Cadáver, candidato do partido espoletano.
- Papa João IX — papa que reabilita Formoso e anula a eleição de Bonifácio VI no concílio romano de 898.
- Sínodo do Cadáver — processo póstumo de Formoso em janeiro de 897; ponto de viragem dramático do papado do saeculum obscurum.
- Saeculum obscurum — o período mais sombrio do papado medieval, do qual abril de 896 é um dos limiares.
- Papa São Bonifácio IV — para comparar um pontificado carolíngio forte e um pontificado romano colapsado.
- Papa Nicolau II — para a reforma gregoriana do direito eleitoral pontifício de 1059, que resolve em parte os problemas abertos em 896.
- Antiga basílica de São Pedro — para situar o pórtico dos papas onde Bonifácio VI foi sepultado.
Notas e fontes
Notas e referências
Paolo Bertolini, "Bonifacio VI", Enciclopedia dei Papi, Istituto dell'Enciclopedia Italiana Treccani, Rome, 2000 : origem romana, filho do bispo Adriano ; passado tumultuado marcado por duas deposições e reduções ao estado laical, como subdiácono e depois como presbítero, por conduta imoral ; consagração pontifícia muito provavelmente em 11 de abril de 896 ; eleição a furor di popolo segundo os atos do concílio romano de 898 ; Roma então «retta allora in nome di Arnolfo re di Germania da un governatore tedesco, Faroldo, e presidiata dalle truppe imperiali» (texto verificado palavra por palavra em 4 de outubro de 2026) ; pontificado de quinze dias ; morte podagrico morbo correptus ; sepultura in porticu pontificum, isto é, no quadripórtico da antiga basílica de São Pedro, onde Mallio atesta ter lido o epitáfio do qual resta apenas um fragmento mal transmitido, restituído em forma emendada por G. B. de Rossi (Inscriptiones Christianae urbis Romae, t. II, Rome, 1888, n.º 31, p. 207) e atribuível a Bonifácio VI. Segunda via Treccani, Enciclopedia Italiana (1930), notícia «Bonifacio VI papa» : eleição «alla presenza di Faroldo, rappresentante dell'imperatore Arnolfo» (texto verificado palavra por palavra em 4 de outubro de 2026). Atos do concílio romano de 898 citados por esta notícia (constituição III) : edição J. D. Mansi, Sacrorum conciliorum nova et amplissima collectio, t. XVIII, Veneza, 1773, col. 223 s. — referência dada pela própria Treccani na bibliografia da notícia (os atos do sínodo ravenate de 898 figuram no mesmo tomo, col. 221). URL : https://www.treccani.it/enciclopedia/bonifacio-vi_%28Enciclopedia-dei-Papi%29/.
1 3 11 15 16 20 24 26 28 29 30 34 36 43 45 47 50 55 57 76 80 82 87Santa Sé, ficha oficial "Bonifacio VI" : 112.º papa da Igreja Católica, nascimento romano, com 26 de abril de 896 como única data (página controlada em 8 de outubro de 2026, versões italiana e inglesa : «112° Papa della Chiesa Cattolica» / «112th Pope of the Catholic Church», «Inizio pontificato 26.IV.896» / «Beginning Pontificate 26.IV.896», «Nascita Romano» / «Rome» ; sem 11 de abril, sem campo de fim de pontificado). URL : https://www.vatican.va/content/vatican/it/holy-father/bonifacio-vi.html.
2 18 19 72 81Thomas Oestreich, "Pope Boniface VI", The Catholic Encyclopedia, vol. 2, Robert Appleton Company, New York, 1907 ; página New Advent : https://www.newadvent.org/cathen/02661b.htm (texto inglês verificado palavra por palavra em 4 de outubro de 2026). Texto original inglês verbatim : "A Roman, elected in 896 by the Roman faction in a popular tumult, to succeed Formosus. He had twice incurred a sentence of deprivation of orders, as a subdeacon and as a priest. At the Council of Rome, held by John IX in 898, his election was pronounced null. After a pontificate of fifteen days, he is said by some to have died of the gout, by others to have been forcibly ejected to make way for Stephen VI, the candidate of the Spoletan party." As duas citações portuguesas do corpo do artigo são traduções deste texto. Referências citadas pela notícia : Liber Pontificalis (ed. Duchesne), II, p. 228 ; Duchesne, Les premiers temps de l'État pontifical, 2e ed., Paris, 1904, p. 299 ; Jaffé, Regesta Pontificum Romanorum, I, p. 439 ; Jungmann, Dissertationes, IV, p. 22.
4 9 10 22 31 35 48 53 70 83 86 94Liber Pontificalis, notícia "Bonifatius VI", ed. Louis Duchesne, Le Liber pontificalis : texte, introduction et commentaire, t. II, Paris, Ernest Thorin, 1892, p. 228 : Bonifácio, romano de nascimento (natione Romanus), ocupa a sé quinze dias, morre atingido pela doença da gota (podagrico morbo correptus), sepultado no pórtico de São Pedro (in porticu pontificum). A notícia não nomeia seu pai : o nome de Adriano, bispo de sé desconhecida, vem da tradição histórica (Treccani/Bertolini). Edição crítica padrão de referência para a notícia. A tradução portuguesa citada no corpo do artigo é estabelecida segundo os excertos latinos citados por Treccani.
5 23 27 33 49 51 84 85A. J. Ennis, "Boniface VI, Pope", New Catholic Encyclopedia, retomado por Encyclopedia.com : datas 11-26 de abril de 896, filho de Adriano bispo, contexto de luta Arnulfo/Lamberto de Espoleto, eleição popular nos tumultos, suspensão duas vezes como subdiácono e como presbítero por conduta indigna sem reintegração canónica, morte por gota, sepultura no pórtico dos papas do Vaticano, sínodo romano de João IX (898) deplorando a sua eleição. URL : https://www.encyclopedia.com/religion/encyclopedias-almanacs-transcripts-and-maps/boniface-vi-pope.
6 12 17 25 32 37 38 39 46 54 56 71 77Horace K. Mann, "Pope John IX", The Catholic Encyclopedia, vol. 8, Robert Appleton Company, New York, 1910 (New Advent) : «held several synods in Rome and elsewhere (898). In them the ghastly synod of Stephen (VI) VII was condemned, and its Acts were burnt. Re-ordinations were forbidden, and those of the clergy who had been degraded by Stephen were restored to the ranks from which he had deposed them» ; «A synod which John held at Ravenna decreed that steps should be taken to put an end to the deeds of violence which were being perpetrated everywhere» (textos verificados palavra por palavra). URL : https://www.newadvent.org/cathen/08425a.htm.
7 66 68Wikipedia, artigo "Cadaver Synod" : processo póstumo de Formoso em janeiro de 897, basílica de São João de Latrão ; corpo vestido com as vestes pontifícias ; três dedos da bênção cortados ; cadáver lançado no Tibre ; revolta popular ; queda de Estêvão VI ; reabilitação de Formoso por Teodoro II em dezembro de 897 ; concílios de Roma e de Ravena de João IX em 898 : anulação do julgamento, destruição dos atos, restauração dos clérigos depostos, excomunhão dos sete cardeais que tinham participado, proibição de qualquer processo póstumo, anulação da eleição de Bonifácio VI. URL : https://en.wikipedia.org/wiki/Cadaver_Synod.
8 60 62 63 65 67 69 89 90 92 93Wikipedia, artigo "Pope Formosus" : política formosiana ; embaixada de 893 pedindo a Arnulfo que libertasse a Itália ; encarceramento de Formoso no Castel Sant'Angelo por Lamberto e Ageltrude ; chegada de Arnulfo a Roma em 21 de fevereiro de 896, tomada da cidade a Ageltrude, coroação imperial em São Pedro no dia seguinte ; paralisia de Arnulfo no caminho de regresso ; morte de Formoso em 4 de abril de 896 ; vingança póstuma orquestrada por Lamberto com Estêvão VI no Sínodo do Cadáver. URL : https://en.wikipedia.org/wiki/Pope_Formosus.
13 14 40 41 42 78 79A variante 4–19 de abril de 896 figura nomeadamente na lista geral dos papas da Wikipedia (edição consultada em outubro de 2026 : «4 April 896 – 19 April 896»), que conta quinze dias a partir da morte de Formoso ; é retomada por numerosos repertórios generalistas. A cronologia moderna — Treccani/Bertolini («con ogni probabilità l'11 aprile» para a consagração) — retém 11–26 de abril de 896, datação seguida neste artigo ; a ficha da Santa Sé, por seu lado, exibe apenas a data única de 26 de abril de 896.
21Wikipedia, artigo "Pope Stephen VI" : eleito papa em 22 de maio de 896, apoiado pela família espoletana ; pontificado de 22 de maio de 896 a agosto de 897 ; Sínodo do Cadáver de janeiro de 897 em São João de Latrão ; deposição por revolta popular ; encarceramento e estrangulamento no verão de 897. URL : https://en.wikipedia.org/wiki/Pope_Stephen_VI.
44 58 59 61 64 88 91Philip Kosloski, "Who was the oldest pope ever to be chosen by the Church?", Aleteia, 25 abril 2025 : «Pope Boniface VI was chosen to be the next pope when he was 90 years old and his pontificate is also one of the shortest in the history of the Church» ; no corpo do artigo : «This might have been due to his old age, as he was elected when he was 90 years old.» Nenhuma fonte primária é citada em apoio desta idade de 90 anos ; o Liber Pontificalis não dá nenhuma idade. URL : https://aleteia.org/2025/04/25/who-was-the-oldest-pope-ever-to-be-chosen-by-the-church/.
52Evangelho segundo São Mateus, 16, 18 ; texto latino da Vulgata clementina : "Et ego dico tibi, quia tu es Petrus, et super hanc petram aedificabo Ecclesiam meam, et portae inferi non praevalebunt adversus eam." Tradução portuguesa : Bíblia de Jerusalém, ed. Cerf, Paris, 1998. Catecismo da Igreja Católica, §§ 552-553, sobre a promessa petrina como fundamento do primado romano e da sucessão apostólica da Sé de Pedro.
73Santo Ambrósio de Milão, Enarrationes in XII Psalmos Davidicos, Comentário sobre o Salmo 40, 30 : "Ubi ergo Petrus, ibi Ecclesia ; ubi Ecclesia, ibi nulla mors, sed vita aeterna." Texto latino em Migne, Patrologia Latina, t. 14, col. 1082. Tradução portuguesa a partir da edição latina.
74Wikipedia, artigo "Pope Boniface VI" (consultado junho 2026) : pai Adriano bispo, subdiácono ou presbítero antes da eleição, motim romano após a morte de Formoso em 4 de abril de 896, dupla tradição (gota ou destituição pelos Espoletanos), qualificação póstuma severa de Cesare Baronio (disgusting monster, acusações de adultério e homicídio), sínodo de João IX em 898 declarando a sua eleição nula. URL : https://en.wikipedia.org/wiki/Pope_Boniface_VI.
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