A comunhão espiritual é o ato pelo qual um fiel que não pode — ou não deve — receber a Eucaristia sob as espécies sacramentais deseja ardentemente recebê-la e acolhe Jesus Cristo espiritualmente no seu coração, por um movimento de fé e de caridade. Não é um sacramento, nem uma cerimónia: é uma oração do desejo, que se pode fazer a todo o momento, em toda a parte, sozinho ou em grupo, diante do sacrário como à beira de um caminho. Santo Afonso de Ligório resume-a numa palavra, na esteira de São Tomás: é «um desejo ardente de receber Jesus no Santíssimo Sacramento e de O abraçar amorosamente, como se já O tivesse recebido»[1].
Esta prática assenta numa distinção que o concílio de Trento fixou para sempre: pode-se receber a Eucaristia de três maneiras — apenas sacramentalmente (é o caso do pecador que comunga indignamente), apenas espiritualmente (aquele que, não podendo comungar, come este pão «por desejo», por uma fé viva que opera pela caridade, e lhe saboreia o fruto), ou sacramental e espiritualmente ao mesmo tempo (o fiel bem disposto)[2]. A comunhão espiritual corresponde à segunda maneira: recebe-se o efeito do sacramento — a união com Cristo — sem se receber o sinal sensível. São Tomás tinha-a teorizado sob o nome de manducatio spiritualis: comer espiritualmente é obter o fruto da Eucaristia «pelo desejo» do próprio sacramento[3].
Longe de ser uma devoção menor, a comunhão espiritual foi ensinada e praticada pelos maiores mestres: Santa Teresa de Ávila julgava-a «de grandíssimo proveito»[4], Santo Afonso compôs-lhe a fórmula mais célebre[5], o Cura d'Ars recomendava-a «a cada instante»[6], e João Paulo II fez-lhe o elogio na sua encíclica sobre a Eucaristia[7]. Conheceu um ressurgimento impressionante durante a pandemia de 2020, quando milhões de católicos, privados da missa, a redescobriram como uma ponte para o Cristo-Hóstia que já não podiam receber.
Este artigo expõe o fundamento doutrinal, a história, o modo de fazer e o sentido da comunhão espiritual. É preciso distingui-la de realidades vizinhas, tratadas noutros lugares: ela completa sem substituir a comunhão sacramental frequente, prolonga a adoração eucarística fora da missa, e enraíza-se na fé na Eucaristia, presença real de Cristo. Para o modo concreto de receber o sacramento, ver Qual é a boa maneira de receber a comunhão?.
O que é a comunhão espiritual?
Uma união com Cristo pelo desejo, fora da receção sacramental
Comungar, em sentido pleno, é receber o Corpo e o Sangue de Cristo sob as espécies consagradas e unir-se a Ele. Mas a união com Cristo que este sacramento produz também pode ser obtida, em certa medida, pelo desejo de O receber, quando a receção real é impossível. É isso a comunhão espiritual: não imaginar que se comunga, nem «fazer de conta», mas pôr um ato real de fé, de amor e de desejo que abre a alma à graça do sacramento ausente.
O objeto deste ato não é uma ideia nem um símbolo: é a própria pessoa de Jesus Cristo, realmente presente no sacrário da igreja mais próxima, e presente pela sua graça a toda a alma que O invoca. O fiel que faz uma comunhão espiritual não recebe a hóstia; mas recebe Aquele que a hóstia contém, na medida em que o seu desejo para isso o dispõe. «Quem come a minha carne e bebe o meu sangue permanece em mim, e Eu nele», diz Cristo (Jo 6, 56)[8]; este «permanecer» mútuo começa já no coração que deseja ardentemente a Eucaristia.
Os três atos que a constituem
A comunhão espiritual reduz-se a três movimentos interiores, que correspondem às três virtudes teologais:
- um ato de fé na presença real: «Creio que estais realmente presente no Santíssimo Sacramento»;
- um ato de amor: «Amo-Vos sobre todas as coisas»;
- um ato de desejo: «Desejo-Vos na minha alma; vinde ao menos espiritualmente ao meu coração».
Estes três atos encontram-se palavra por palavra na fórmula de Santo Afonso, que mais não fez que pôr em oração a doutrina de São Tomás. Todo o resto — a postura, o lugar, a duração — é acessório.
O que a comunhão espiritual não é
Três contrassensos ameaçam esta prática, e é preciso afastá-los desde já.
Ela não é um sacramento. Não confere a graça ex opere operato, isto é, pela só força do rito cumprido[9]; age ex opere operantis, segundo o fervor de quem reza. A sua fecundidade depende pois inteiramente da qualidade do desejo.
Ela não é um substituto que dispensasse de comungar sacramentalmente quando se pode. Pelo contrário: é toda ela ordenada ao sacramento, de que entretém a fome. Quem pudesse comungar e se abstivesse sob pretexto de «comungar espiritualmente» enganar-se-ia gravemente sobre a sua natureza.
Ela não é uma autocomunhão nem uma comunhão «que se dá a si mesmo». É Cristo que Se dá; o fiel mais não faz que acolhê-Lo pelo desejo. É por isso que ela supõe a mesma orientação do coração que a comunhão sacramental: a fé viva, a caridade, o arrependimento dos pecados.
O fundamento doutrinal
«Comer espiritualmente»: as três maneiras segundo o concílio de Trento
O alicerce dogmático da comunhão espiritual encontra-se no concílio de Trento. No seu decreto sobre a Eucaristia (sessão XIII, 11 de outubro de 1551), no capítulo 8, «sobre o uso deste admirável sacramento», os Padres distinguem três maneiras de receber a Eucaristia:
«Quanto ao uso, os nossos Padres distinguiram com justeza e sabedoria três maneiras de receber este santo sacramento. Ensinaram que uns o recebem apenas sacramentalmente, como os pecadores; outros, apenas espiritualmente, a saber, aqueles que, comendo por desejo o pão celeste que lhes é proposto, lhe sentem, por uma fé viva que opera pela caridade, o fruto e o benefício; os terceiros, enfim, recebem-no ao mesmo tempo sacramental e espiritualmente, e são aqueles que se examinam e se preparam de antemão, de modo a aproximar-se desta mesa divina revestidos da veste nupcial.» — Concílio de Trento, sessão XIII, cap. 8[10]
Este texto é decisivo. Ensina que existe uma receção apenas espiritual da Eucaristia, «por desejo» (voto), que não é uma piedosa metáfora mas uma verdadeira participação no fruto do sacramento, na condição de ser animada por «uma fé viva que opera pela caridade» (cf. Gl 5, 6). A comunhão espiritual, como prática de devoção, nada mais é que a aplicação voluntária e frequente desta segunda maneira.
| Modo de receber | Quem? | O que recebe | Fruto |
|---|---|---|---|
| Apenas sacramentalmente | O pecador que comunga indignamente | O sinal (a hóstia) sem a graça | Nenhum fruto, até condenação (1 Cor 11, 29)[11] |
| Apenas espiritualmente | Quem come «por desejo», pela fé e pela caridade | O fruto (a união com Cristo) sem o sinal | A graça da união, segundo o fervor |
| Sacramental e espiritualmente | O fiel bem disposto | O sinal e o fruto | A plenitude do sacramento |
São Tomás de Aquino: a manducatio spiritualis
Três séculos antes de Trento, São Tomás de Aquino tinha posto a distinção com a sua precisão habitual. Na Suma Teológica, pergunta se é preciso distinguir duas maneiras de comer o corpo de Cristo, e responde afirmativamente: há um comer sacramental (receber o sacramento) e um comer espiritual (receber o efeito do sacramento, pelo qual «o homem se une a Cristo pela fé e pela caridade»)[12].
O ponto capital é que o comer espiritual pode existir sem a receção sacramental, pelo só «desejo de receber o próprio sacramento» (o votum). É assim, explica São Tomás, que os justos da Antiga Aliança puderam comungar com Cristo ainda antes da instituição do sacramento, e que todo o fiel pode unir-se a Cristo pelo desejo antes ou fora da comunhão real[13]. A comunhão espiritual é pois a expressão mais pura desta manducatio spiritualis: um desejo formado, consciente, que obtém pela caridade o que a circunstância recusa ao corpo.
As raízes bíblicas: João 6 e a fome do pão vivo
A doutrina da união pelo desejo enraíza-se no discurso sobre o pão da vida (Jo 6). Cristo afirma nele ao mesmo tempo a necessidade de comer a sua carne — «Se não comerdes a carne do Filho do Homem e não beberdes o seu sangue, não tereis a vida em vós» (Jo 6, 53)[14] — e a primazia da fé: «Quem crê tem a vida eterna» (Jo 6, 47)[15]. Os Padres viram nesta tensão não uma contradição, mas a articulação entre o sacramento e o desejo crente que o acolhe. O próprio termo «permanecer» — «Quem come a minha carne… permanece em mim» (Jo 6, 56) — descreve uma união estável que o desejo entretém entre duas comunhões.
Outros textos iluminam a prática: a cena de Emaús, onde os discípulos reconhecem Cristo ressuscitado «na fração do pão» (Lc 24, 30-31)[16], e a promessa de Cristo: «Se alguém Me ama… viremos a ele e faremos nele a nossa morada» (Jo 14, 23)[17]. A comunhão espiritual é precisamente este acolhimento de Cristo que «vem fazer morada» na alma que O ama e O deseja.
«Crê, e comeste»: Santo Agostinho e os Padres
Entre os Padres, Santo Agostinho deu a fórmula mais impressionante da manducação espiritual. Comentando o discurso sobre o pão da vida, interpela o seu ouvinte: para que preparar os dentes e o estômago? É pela fé que se come Cristo.
«Para que preparas os teus dentes e o teu ventre? Crê, e comeste.» — Santo Agostinho, Tratados sobre o evangelho de São João, tratado XXV, 12[18]
Agostinho evidentemente não nega a realidade do sacramento — afirma-a noutros lugares com força; sublinha que comer Cristo é crer nele: «Crê, e comeste.» Esta intuição patrística é a semente de toda a teologia ulterior da comunhão espiritual: a fé viva, que adere a Cristo e O deseja, faz já saborear o fruto que o sacramento dará em plenitude.
História da prática
Uma realidade antiga, um nome mais recente
A realidade da comunhão pelo desejo é tão antiga como a fé na Eucaristia: desde que se creu que a fé e o amor unem a Cristo, tinha-se o essencial. Mas a expressão «comunhão espiritual» e a prática organizada de um ato de comunhão espiritual desenvolveram-se mais tarde, à medida que a devoção eucarística se precisava. A Idade Média, que vê nascer a elevação, o Corpo de Deus, a exposição e a adoração eucarística, é também aquela em que a teologia escolástica, com São Tomás, formaliza a manducatio spiritualis.
Um fator histórico reforçou a importância da prática: durante séculos, por temor de comungar indignamente, os fiéis comungavam raramente — muitas vezes uma só vez ao ano. A comunhão espiritual oferecia então o meio de se unir a Cristo entre duas comunhões sacramentais espaçadas. A Imitação de Cristo (século XV), cujo livro IV é todo consagrado à Eucaristia, já o recorda: quem não pode comungar realmente «pode também comungar em espírito todos os dias, a toda a hora, com muito fruto»[19]. Quando São Pio X reabrir a comunhão frequente a todos no início do século XX, a comunhão espiritual não perderá o seu sentido: permanecerá a oração do entretempo, do desejo contínuo.
Santa Teresa de Ávila e a idade de ouro da devoção
É na época moderna, e particularmente com a escola carmelita, que a comunhão espiritual se torna um tema explícito da vida interior. Santa Teresa de Ávila (1515-1582), no seu Caminho de Perfeição, recomenda-a sem rodeios às suas monjas:
«Quando não comungardes, filhas, e ouvirdes a missa, podeis comungar espiritualmente: é de grandíssimo proveito. Recolhei-vos depois dentro de vós como após a comunhão, porque é grande o amor deste Senhor que assim se imprime na alma.» — Santa Teresa de Ávila, Caminho de Perfeição, cap. 35[20]
Teresa faz dela uma escola de intimidade: a comunhão espiritual prepara e prolonga a comunhão real, e imprime pouco a pouco «o amor deste Senhor» no coração. É esta passagem que João Paulo II citará quatro séculos mais tarde para fundamentar o seu elogio da prática[21].
São Francisco de Sales e a devoção acessível a todos
Algumas décadas mais tarde, São Francisco de Sales (1567-1622) integra a comunhão espiritual na devoção dos leigos. No seu célebre manual de vida cristã, a Introdução à Vida Devota (1609), recomenda-a a toda a alma impedida de comungar realmente:
«Mas quando não puderdes ter este bem de comungar realmente na santa missa, comungai ao menos de coração e de espírito, unindo-vos por um ardente desejo a esta carne vivificante do Salvador.» — São Francisco de Sales, Introdução à Vida Devota, IIª parte, cap. 21[22]
A prática sai assim dos claustros para se tornar o bem de todos os fiéis: um meio simples, ao alcance do mercador como da monja, de entreter a união com Cristo ao longo dos dias.
Santo Afonso de Ligório e a fórmula clássica
No século XVIII, Santo Afonso Maria de Ligório (1696-1787), doutor da Igreja, dá à comunhão espiritual a sua difusão popular. Nas suas Visitas ao Santíssimo Sacramento e à Santíssima Virgem Maria (1745) — um dos livros de piedade mais lidos da história católica —, recomenda fazê-la frequentemente, e fornece a fórmula tornada universal:
«Meu Jesus, creio que estais realmente presente no Santíssimo Sacramento. Amo-Vos sobre todas as coisas e desejo-Vos na minha alma. Já que agora não posso receber-Vos sacramentalmente, vinde ao menos espiritualmente ao meu coração. Como se já tivésseis vindo, abraço-Vos e uno-me inteiramente a Vós; não permitais que eu me separe jamais de Vós.» — Santo Afonso de Ligório, fórmula do ato de comunhão espiritual[23]
Esta oração condensa perfeitamente os três atos (fé, amor, desejo) e acrescenta um pedido de perseverança. Afonso, citando São Tomás, define a prática como «um desejo ardente de receber Jesus no Santíssimo Sacramento e de O abraçar amorosamente, como se já O tivesse recebido»[24]. A sua difusão foi tal que esta fórmula é hoje a mais recitada no mundo católico, traduzida em todas as línguas.
O Cura d'Ars: «a cada instante»
São João Maria Vianney (1786-1859), cura d'Ars, fez dela um dos eixos da sua pregação eucarística. Para ele, a comunhão espiritual é o segredo das almas abrasadas, que não se contentam com a única comunhão diária permitida:
«Se estivermos privados da comunhão sacramental, substituamo-la, tanto quanto possível, pela comunhão espiritual, que podemos fazer a cada instante.» — São João Maria Vianney, Catecismo sobre a comunhão[25]
Dá-lhe uma imagem que ficou célebre: a comunhão «faz à alma como um golpe de fole a um fogo que começa a apagar-se, mas onde ainda há muita brasa: sopra-se, e o lar reacende-se»[26]. E precisa a lógica do desejo contínuo: «Só podemos receber o bom Deus uma vez ao dia; uma alma inflamada de amor supre isso pelo desejo de O receber a cada instante»[27]. A comunhão espiritual é assim o instrumento de uma união permanente com Cristo, para além do limite material de uma comunhão por dia.
O magistério moderno: de Pio XII a João Paulo II
O magistério contemporâneo recolheu esta herança. Logo em 1947, Pio XII, na sua encíclica sobre a liturgia Mediator Dei, deseja que os cristãos «— sobretudo quando não podem receber facilmente a santa comunhão — a recebam ao menos pelo desejo»[28]: a comunhão de desejo é assim apresentada como o complemento normal da vida eucarística, e não como um simples expediente.
O passo decisivo vem de João Paulo II. Na sua encíclica sobre a Eucaristia Ecclesia de Eucharistia (17 de abril de 2003), convida a «cultivar no coração um desejo constante do sacramento da Eucaristia», e acrescenta:
«Foi isso que fez nascer a prática da "comunhão espiritual", felizmente estabelecida na Igreja há séculos e recomendada pelos santos mestres da vida espiritual.» — São João Paulo II, Ecclesia de Eucharistia, § 34[29]
Em apoio, a encíclica cita precisamente a passagem de Santa Teresa de Ávila sobre o «grandíssimo proveito» da comunhão espiritual[30]. O magistério confirma assim que esta prática não é nem uma devoção privada marginal, nem um paliativo, mas uma via provada, atravessando os séculos e garantida pelos grandes espirituais.
Como fazer uma comunhão espiritual?
Os três atos: crer, amar, desejar
Fazer uma comunhão espiritual não pede nem livro, nem lugar particular, nem fórmula imposta. Basta pôr os três atos: crer na presença real de Cristo; amá-Lo sobre todas as coisas; desejá-Lo e acolhê-Lo espiritualmente. Pode-se fazê-lo com as próprias palavras, ou com a fórmula de Santo Afonso, ou ainda mais brevemente: «Meu Jesus, vinde ao meu coração.» O essencial não é a duração, mas a verdade do desejo.
Quando e quantas vezes?
A tradição encoraja a fazê-la muitas vezes, e nomeadamente:
- durante a missa, no momento da comunhão, quando não se comunga sacramentalmente (por exemplo numa segunda missa no mesmo dia, ou por não se estar em estado de comungar);
- no decurso da adoração ou de uma visita ao Santíssimo Sacramento;
- ao longo do dia, a todo o momento de desejo: ao acordar, diante de uma igreja, na provação, antes de um ato difícil.
O Cura d'Ars e Santo Afonso encorajam a multiplicar estes atos: a alma que só pode receber Cristo uma vez ao dia pode desejá-Lo «a cada instante»[31]. A comunhão espiritual torna-se então uma respiração da alma, um fio contínuo de união que liga entre si as comunhões sacramentais.
As disposições do coração
Porque age segundo o fervor, a comunhão espiritual reclama verdadeiras disposições: a fé na presença real, o amor de Deus, o arrependimento dos pecados. Idealmente, faz-se em estado de graça; mas quem se sabe em falta pode primeiro fazer um ato de contrição e desejar a reconciliação — o desejo do sacramento da penitência acompanhando então o desejo da Eucaristia. Como para a comunhão sacramental, é a caridade que mede o fruto: quanto mais puro e ardente o desejo, mais profunda a união.
A quem se destina a comunhão espiritual?
A comunhão espiritual é oferecida a todos, mas é particularmente preciosa para aqueles que as circunstâncias ou a sua situação mantêm afastados da comunhão sacramental.
Os impedidos pelas circunstâncias. Os doentes, os idosos, os prisioneiros, os marinheiros, os habitantes de regiões sem padre, todos aqueles que a distância, a doença ou a perseguição privam da missa: para eles, a comunhão espiritual é a ponte quotidiana para o Cristo-Hóstia. Aos moribundos a quem se leva o sacramento — o viático —, ela prepara e acompanha a última comunhão.
Os que não podem receber sacramentalmente. Para os fiéis que, em razão da sua situação, não podem aceder à comunhão sacramental — por exemplo, em certos casos, as pessoas divorciadas recasadas, ou os que se sabem em estado de pecado grave sem ainda se terem podido confessar —, a comunhão espiritual mantém vivo o vínculo com Cristo e nutre o desejo da plena comunhão, de que é o aguilhão para a conversão. Não dispensa de nenhuma das condições da receção sacramental: pelo contrário, fá-las desejar.
Todos os fiéis, como prolongamento da vida eucarística. Mesmo os que comungam cada dia ganham em fazer comunhões espirituais: elas entretêm a fome do sacramento, frutificam a ação de graças, e estendem a todo o dia a graça recebida no altar. Para os que vivem em condições onde os sacramentos são raros, ver Como viver a Divina Vontade sem sacramentos disponíveis.
A comunhão espiritual durante a pandemia de 2020
O ano de 2020 deu a esta prática antiga uma atualidade ardente. Com os confinamentos ligados à pandemia de Covid-19, as igrejas fecharam-se, as missas públicas foram suspensas em muitos países, e milhões de católicos viram-se, pela primeira vez na vida, privados da comunhão sacramental durante semanas. Os bispos do mundo inteiro convidaram então os fiéis, seguindo a missa pela televisão ou em linha, a fazer um ato de comunhão espiritual.
O próprio Papa Francisco, celebrando cada manhã na capela da Casa Santa Marta diante de fiéis ligados à distância, convidou a esta comunhão do desejo e recitou um ato de comunhão espiritual[32]. A fórmula de Santo Afonso foi retomada e difundida por toda a parte. Esta redescoberta recordou uma verdade que os séculos precedentes bem conheciam: a graça da Eucaristia nunca está totalmente fora de alcance para quem verdadeiramente a deseja, mesmo quando o altar se torna inacessível.
A comunhão espiritual e a vida na Divina Vontade
A comunhão espiritual encontra o coração da espiritualidade da Divina Vontade. Desejar continuamente Cristo, acolhê-Lo a cada instante pela fé e pelo amor, é aprender a permanecer sem cessar unido a Ele — já não só nos momentos da comunhão sacramental, mas no próprio tecido do dia. A Serva de Deus Luísa Piccarreta (1865-1947), acamada durante décadas e alimentando-se praticamente só da Eucaristia quotidiana, oferece uma figura desta união ininterrupta: a sua vida escondida foi uma comunhão permanente, em que a alma permanece fixa em Deus como a hóstia permanece sobre o altar[33]. A comunhão espiritual, feita «a cada instante», é precisamente a aprendizagem quotidiana desta permanência: dar-se sem cessar Àquele que sem cessar Se dá.
Objeções e limites
«A comunhão espiritual dispensa de comungar realmente?»
Não, e é um ponto decisivo. A comunhão espiritual é toda ela ordenada à comunhão sacramental: entretém-lhe o desejo, não lhe toma o lugar. A comunhão sacramental permanece superior, porque nos dá Cristo em pessoa sob as espécies, ex opere operato, independentemente do nosso fervor; a comunhão espiritual só nos dá o que o nosso desejo pode acolher. Quem pudesse comungar e se abstivesse dizendo «eu comungo espiritualmente» inverteria a ordem das coisas. A regra é clara: quando se pode comungar dignamente, comunga-se; quando não se pode, faz-se uma comunhão espiritual.
«Não é uma ilusão sentimental?»
A objeção supõe que nada acontece realmente, por falta de sinal sensível. Mas a fé católica ensina o contrário: a união com Cristo pela fé e pela caridade é real, mesmo sem o sacramento, como proclama Trento («o fruto e o benefício» são «sentidos»)[34]. A comunhão espiritual não é uma emoção que se procura: é um ato de virtude teologal que obtém um efeito objetivo de graça, proporcionado ao desejo. Longe de ser um refúgio sentimental, é uma escola de amor real: Santa Teresa nota que ela «imprime» o amor de Deus na alma[35].
«É um caminho de preguiça espiritual?»
Pelo contrário: bem compreendida, a comunhão espiritual aguça a fome do sacramento em vez de a adormecer. Quem verdadeiramente a pratica deseja tanto mais ardentemente comungar realmente e adorar. O perigo não está na prática, mas no seu desvirtuamento: reduzi-la a uma fórmula mecânica, ou servir-se dela para se dispensar do esforço da missa, da confissão e da conversão. Feita na verdade do desejo, é um dos meios mais simples e mais poderosos da vida interior.
Para ir mais longe
- A Eucaristia — o sacramento da presença real, fonte e cume da vida cristã, fundamento de toda a comunhão.
- Como crescer na comunhão frequente — a comunhão sacramental recebida muitas vezes e frutuosamente, que a comunhão espiritual completa sem substituir.
- A adoração eucarística — o culto prestado a Cristo presente fora da missa, prolongado pela comunhão espiritual.
- Qual é a boa maneira de receber a comunhão? — as disposições do corpo e da alma para comungar dignamente.
- O viático — a comunhão levada aos moribundos, acompanhada pela comunhão do desejo.
- Como viver a Divina Vontade sem sacramentos disponíveis — viver unido a Deus quando faltam os sacramentos.
Notas e referências
Santo Afonso de Ligório, Visitas ao Santíssimo Sacramento, na esteira de São Tomás de Aquino: a comunhão espiritual é «um desejo ardente de receber Jesus no Santíssimo Sacramento e de O abraçar amorosamente, como se já O tivesse recebido» («un ardente desiderio di ricevere Gesù sacramentato e un amoroso abbraccio, come se già si fosse ricevuto»).
1 24Concílio de Trento, sessão XIII (11 de outubro de 1551), Decreto sobre o santíssimo sacramento da Eucaristia, cap. 8 («Do uso deste admirável sacramento»). Texto latino: «Quoad usum autem recte et sapienter Patres nostri tres rationes hoc sanctum Sacramentum accipiendi distinxerunt. Quosdam enim docuerunt sacramentaliter tantum id sumere, ut peccatores ; alios tantum spiritualiter, illos nimirum, qui voto propositum illum coelestem panem edentes, fide viva, quae per dilectionem operatur, fructum eius et utilitatem sentiunt ; tertios porro sacramentaliter simul et spiritualiter [sumere] ; ii autem sunt, qui ita se prius probant et instruunt, ut vestem nuptialem induti ad divinam hanc mensam accedant.» Em H. Denzinger, Enchiridion Symbolorum (Símbolos e definições da fé católica), n.º 1648 (ant. 881). A distinção das três maneiras é o fundamento dogmático direto da comunhão espiritual.
2 10 34São Tomás de Aquino, Suma Teológica, IIIa pars, q. 80, a. 1: distingue-se o comer sacramental (receber o sacramento) do comer espiritual, «pelo qual se recebe o efeito deste sacramento, pelo qual o homem se une espiritualmente a Cristo pela fé e pela caridade» (spiritualis, per quem aliquis percipit effectum huius sacramenti, quo homo Christo spiritualiter coniungitur per fidem et caritatem).
3 12Santa Teresa de Ávila, Caminho de Perfeição (Camino de perfección), cap. 35 (edição de Valhadolide, 2.ª redação). Texto espanhol: «Y cuando no comulgareis, hijas, y oyereis misa, podéis comulgar espiritualmente, que es de grandísimo provecho, y hacer lo mismo de recogeros después en vos, que es mucho lo que se imprime el amor así de este Señor.» A numeração do capítulo varia segundo as redações e edições: cap. 35 na edição de Valhadolide (referência moderna); João Paulo II cita-o como cap. 37 (Œuvres complètes, Paris, 1948, p. 766) em Ecclesia de Eucharistia, § 34, nota 70.
4 20 35Santo Afonso Maria de Ligório, Visitas ao Santíssimo Sacramento e à Santíssima Virgem Maria (Visite al SS. Sacramento e a Maria santissima, 1745), «Atto per la Comunione spirituale». Texto italiano original (§ 303): «Gesù mio, credo che voi state nel SS. Sacramento. V'amo sopra ogni cosa e vi desidero nell'anima mia. Giacché ora non posso ricevervi sacramentalmente, venite almeno spiritualmente al cuore mio. Come già venuto io v'abbraccio, e tutto mi unisco a voi. Non permettete ch'io m'abbia mai a separare da voi.» A versão moderna mais divulgada precisa «credo che sei realmente presente» («creio que estais realmente presente») — fiel ao sentido, não figurando o advérbio realmente no original de 1745. É esta forma recebida que é citada no corpo do artigo.
5 23São João Maria Vianney, cura d'Ars, Catecismo sobre a comunhão: «Se estivermos privados da comunhão sacramental, substituamo-la, tanto quanto possível, pela comunhão espiritual, que podemos fazer a cada instante.» Recolhido no Esprit du curé d'Ars (sermões e catecismos de São João Maria Vianney, abade Alfred Monnin).
6 25São João Paulo II, encíclica Ecclesia de Eucharistia (17 de abril de 2003), § 34: «É bom cultivar no coração o desejo constante do sacramento da Eucaristia. Foi isso que fez nascer a prática da "comunhão espiritual", felizmente estabelecida na Igreja há séculos e recomendada pelos santos mestres da vida espiritual.»
7 29Evangelho segundo São João, 6, 56 (discurso sobre o pão da vida, na sinagoga de Cafarnaum): «Quem come a minha carne e bebe o meu sangue permanece em mim, e Eu nele.»
8Sobre a distinção ex opere operato / ex opere operantis, ver o Catecismo da Igreja Católica, § 1128: os sacramentos agem «pelo próprio facto de a ação ser cumprida» (ex opere operato), enquanto as devoções e os sacramentais dependem das disposições de quem os recebe. A comunhão espiritual, não sendo um sacramento, age segundo o fervor (ex opere operantis).
9Primeira carta aos Coríntios, 11, 27-29: «Quem comer o pão ou beber o cálice do Senhor indignamente […] come e bebe a sua própria condenação.» São Paulo funda a necessidade de estar em estado de graça para comungar dignamente — daí a «receção apenas sacramental» dos pecadores segundo Trento.
11São Tomás de Aquino, Suma Teológica, IIIa, q. 80, a. 1, ad 3 e a. 2: o comer espiritual pode existir pelo só desejo (votum) de receber o sacramento, antes ou fora da receção sacramental; assim os justos da Antiga Lei puderam comungar com Cristo pelo desejo antes da instituição da Eucaristia. Cf. também q. 73, a. 3 (a Eucaristia como res tantum: a unidade do Corpo místico, acessível pelo desejo).
13Evangelho segundo São João, 6, 53: «Se não comerdes a carne do Filho do Homem e não beberdes o seu sangue, não tereis a vida em vós.» Afirmação da necessidade da Eucaristia, que a tradição lê em ligação com o votum (desejo) para os que dela estão impedidos.
14Evangelho segundo São João, 6, 47: «Em verdade, em verdade vos digo: quem crê tem a vida eterna.» A tensão entre Jo 6, 47 (a fé) e Jo 6, 53 (comer a carne) funda a articulação patrística entre o sacramento e o desejo crente.
15Evangelho segundo São Lucas, 24, 30-31: os discípulos de Emaús reconhecem Cristo ressuscitado «na fração do pão». Figura tradicional do reconhecimento de Cristo na Eucaristia.
16Evangelho segundo São João, 14, 23: «Se alguém Me ama, guardará a minha palavra, e meu Pai amá-lo-á; viremos a ele e faremos nele a nossa morada.» Texto clássico da inabitação, aplicado ao acolhimento de Cristo pelo desejo.
17Santo Agostinho, In Iohannis Evangelium tractatus (Tratados sobre o Evangelho de São João), tratado XXV, 12 (comentário a Jo 6, cerca de 414-417): «Ut quid paras dentes et ventrem ? Crede, et manducasti» («Para que preparas os teus dentes e o teu ventre? Crê, e comeste»). Texto em Corpus Christianorum, Series Latina (CCL) 36; Patrologia Latina (PL) 35.
18Imitação de Cristo, livro IV («Do sacramento do altar»), cap. 10 («Que não se deve facilmente afastar-se da santa comunhão»): quem está impedido de comungar sacramentalmente «pode também comungar em espírito todos os dias, a toda a hora, com muito fruto». Tradução de F. de Lamennais. Ver também o cap. 14 do mesmo livro sobre o ardente desejo de comungar.
19São João Paulo II, Ecclesia de Eucharistia, § 34, nota 70, citando Santa Teresa de Jesus, Caminho de Perfeição, cap. 35, sobre o «grandíssimo proveito» da comunhão espiritual.
21 30São Francisco de Sales, Introdução à Vida Devota (1609), IIª parte, cap. 21 («Como se deve comungar»): «Mas quando não puderdes ter este bem de comungar realmente na santa missa, comungai ao menos de coração e de espírito, unindo-vos por um ardente desejo a esta carne vivificante do Salvador.»
22São João Maria Vianney, Catecismo sobre a comunhão: «A comunhão faz à alma como um golpe de fole a um fogo que começa a apagar-se, mas onde ainda há muita brasa: sopra-se, e o lar reacende-se.»
26São João Maria Vianney, Catecismo sobre a comunhão: «Só podemos receber o bom Deus uma vez ao dia; uma alma inflamada de amor supre isso pelo desejo de O receber a cada instante.» O santo diz também: «Após a receção dos sacramentos, quando sentimos o amor de Deus arrefecer em nós, depressa, a comunhão espiritual!» (a forma «arrefecer», muitas vezes citada, é uma paráfrase). O limite de uma comunhão por dia corresponde à disciplina sempre em vigor: uma segunda comunhão no mesmo dia só é possível no decurso de uma missa em que se participa (Código de Direito Canónico, 1983, cân. 917).
27 31Pio XII, encíclica Mediator Dei (20 de novembro de 1947), § 117: a Igreja deseja que os cristãos, «sobretudo quando não podem receber facilmente a santa comunhão, a recebam ao menos pelo desejo» (texto latino: «saltem voto et desiderio»).
28Papa Francisco, missa na capela da Casa Santa Marta, durante o confinamento ligado à pandemia de Covid-19 (primavera de 2020): convite a fazer um ato de comunhão espiritual para os fiéis que não podiam comungar sacramentalmente. A prática foi então recomendada por muitas conferências episcopais; a fórmula de Santo Afonso de Ligório foi largamente difundida.
32Luísa Piccarreta (1865-1947), Serva de Deus, «a pequena filha da Divina Vontade», acamada durante décadas e alimentando-se praticamente só da Eucaristia quotidiana. Dados biográficos: Maria Rosaria Del Genio, The Sun of My Will — Luisa Piccarreta, Libreria Editrice Vaticana; Centro Studi Piccarreta (Corato).
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