É a pergunta que, cedo ou tarde, quase todo o cristão faz — e que todo o não católico dirige à Igreja como uma evidência: porque se confessar a um sacerdote, se o perdão vem só de Deus? Porque contar as próprias faltas a um homem, ele próprio pecador, quando é possível dirigir-se diretamente ao Pai no segredo do coração? A objeção parece tão forte que dispensa demonstração.
A resposta da Igreja Católica não consiste em negar que só Deus perdoa. Proclama-o, pelo contrário, com força: «Só Deus perdoa os pecados»[1]. Mas acrescenta de imediato um dado do Evangelho que se esquece: esse Deus que só perdoa escolheu livremente perdoar por meio de homens. Na noite da Páscoa, o Ressuscitado sopra sobre os seus Apóstolos e confia-lhes expressamente o poder de perdoar e de reter os pecados[2]. Confessar-se a um sacerdote não é, pois, contornar Deus: é receber o seu perdão onde Ele próprio prometeu dá-lo.
Este artigo responde precisamente à objeção — porque um sacerdote e não só Deus no segredo? Para o fundamento escriturístico de conjunto do sacramento, remete-se para o artigo A confissão é bíblica?; para o desenrolar prático, para Como fazer uma boa confissão?. Aqui, o objeto é a mediação do sacerdote: a sua legitimidade, a sua lógica e a libertação que ela traz.
«Confesso-me diretamente a Deus»: a objeção na sua forma mais forte
Antes de responder, é preciso dar à objeção toda a sua força — senão a resposta nada vale. Apresentada com lealdade, apoia-se em vários argumentos reais.
Só Deus pode perdoar os pecados
O primeiro argumento é escriturístico, e é temível: sai dos próprios lábios dos adversários de Jesus. Quando Cristo declara ao paralítico «Os teus pecados estão perdoados», os escribas indignam-se interiormente: «Porque fala este assim? Blasfema. Quem pode perdoar pecados senão só Deus?»[3]. A lógica é implacável: perdoar uma falta contra Deus é um ato divino. Como ousaria um homem arrogar-se o que pertence só ao Criador?
O único mediador é Cristo
O segundo argumento é do próprio São Paulo: «Há um só Deus e um só mediador entre Deus e os homens, Cristo Jesus, ele próprio homem»[4]. Se Cristo é o único mediador, porque interpor um sacerdote entre a alma e Deus? A oração do publicano — «Meu Deus, tem piedade do pecador que sou»[5] — obteve a justificação sem nenhum intermediário. O véu do Templo rasgou-se à morte de Cristo: o acesso ao Pai é agora direto.
Os sacerdotes são pecadores
O terceiro argumento é moral, e tem peso. Porque confessar as faltas mais íntimas a um homem que também as comete, por vezes mais graves? Os escândalos contemporâneos deram a esta objeção uma acuidade nova. Confessar a própria vergonha a um pecador pode parecer humilhante, até absurdo.
Uma invenção humana e tardia
O quarto argumento é histórico: a Reforma protestante sustentou que a confissão «auricular» — secreta, feita ao ouvido de um sacerdote — seria uma invenção humana dos concílios medievais, estranha ao Evangelho e à Igreja primitiva. Martinho Lutero mantém a absolvição privada mas rejeita a confissão como sacramento necessário por direito divino[6]; João Calvino julga esta lei imposta pelos homens «tirânica» e denuncia a crueldade da confissão auricular para as consciências[7]. A passagem de Tiago — «Confessai, pois, os vossos pecados uns aos outros»[8] — provaria, pelo contrário, tratar-se de uma confissão mútua entre fiéis, e não de uma confissão ao sacerdote.
Estes quatro argumentos formam juntos uma objeção séria. Respondê-la exige não esquivar-se, mas mostrar que cada um se volta a favor da prática católica assim que se lê o Evangelho até ao fim.
«Só Deus perdoa» — e é por isso que enviou homens
O coração da resposta cabe num paradoxo: o argumento adverso é verdadeiro, e é ele que fundamenta a prática católica. Sim, só Deus perdoa. O Catecismo põe-no como princípio:
«Só Deus perdoa os pecados. Porque é o Filho de Deus, Jesus diz de si mesmo: "O Filho do Homem tem na terra o poder de perdoar os pecados", e exerce esse poder divino.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1441[9]
Cristo reivindica um poder divino — e depois transmite-o
Tudo se joga na continuação imediata do episódio do paralítico. Os escribas têm razão no princípio — quem pode perdoar senão Deus? — mas enganam-se na pessoa: aquele que fala é o Filho de Deus, e cura o paralítico precisamente «para que saibais que o Filho do Homem tem na terra o poder de perdoar os pecados»[10]. Até aqui, a objeção protestante sustentar-se-ia: esse poder seria próprio de Cristo, intransmissível.
É a versão paralela de São Mateus que fecha a armadilha. Diante do mesmo milagre, a multidão não glorifica apenas Deus por ter perdoado: glorifica Deus «por ter dado tal poder aos homens»[11]. Na leitura recebida desta passagem, o plural é decisivo: a Igreja vê nela o sinal de que este poder divino, Deus deu-o aos homens — não para os divinizar, mas para fazer passar por eles o seu perdão.
O ministério da reconciliação
São Paulo nomeia esta realidade com um termo técnico: o ministério da reconciliação. O perdão não é um assunto puramente privado entre a alma e Deus; Deus confiou-o a enviados:
«Tudo isto vem de Deus, que nos reconciliou consigo por Cristo e nos confiou o ministério da reconciliação. [...] Somos, pois, embaixadores de Cristo, e por nós é o próprio Deus que exorta. Em nome de Cristo vos suplicamos: reconciliai-vos com Deus.» — São Paulo, segunda carta aos Coríntios 5, 18-20[12]
A expressão «embaixador» diz tudo. Um embaixador não fala em seu nome; compromete quem o envia. Quando o sacerdote absolve, não é o homem que perdoa pelas suas forças: é Deus que perdoa por ele. O Catecismo sintetiza:
«Cristo quis que toda a sua Igreja, na sua oração, na sua vida e no seu agir, fosse o sinal e o instrumento do perdão e da reconciliação que Ele nos adquiriu ao preço do seu sangue. Confiou, porém, o exercício do poder de absolvição ao ministério apostólico.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1442[13]
Longe de contradizer a única mediação de Cristo, o sacerdote serve-a: não acrescenta uma mediação paralela, torna presente e concreta a única mediação de Cristo, exatamente como a água do batismo não substitui Cristo mas torna-O atuante. A mediação do sacerdote é participada, instrumental, subordinada — nunca concorrente.
A noite da Páscoa: o dia em que Deus delegou o seu perdão
Se Deus quis perdoar por meio de homens, resta mostrar quando e como o instituiu. A resposta tem uma data: a própria noite da Ressurreição.
«Disse-lhes Jesus de novo: "A paz seja convosco! Como o Pai Me enviou, também Eu vos envio." Dito isto, soprou sobre eles e disse-lhes: "Recebei o Espírito Santo. Aqueles a quem perdoardes os pecados, ficarão perdoados; aqueles a quem os retiverdes, ficarão retidos."» — Evangelho segundo São João 20, 21-23[14]
«Como o Pai Me enviou»
Três pormenores deste texto tornam insustentável a interpretação protestante. Primeiro, a fórmula de envio: «Como o Pai Me enviou, também Eu vos envio»[15]. Cristo transmite aos Apóstolos a própria missão que recebeu do Pai — cujo coração é o perdão dos pecados. Não é um encorajamento a anunciar um perdão já dado noutro lugar: é uma delegação de poder.
Depois, o gesto: Jesus «soprou sobre eles». Em toda a Escritura, o sopro de Deus é criador — Deus sopra nas narinas de Adão o hálito da vida[16]. O mesmo verbo grego (enephusêsen) empregado por São João assinala uma nova criação: os Apóstolos recebem o Espírito para uma obra divina, não humana.
«Perdoar» e «reter»: um poder que supõe a confissão
O terceiro pormenor é o mais negligenciado. Cristo não diz apenas «perdoai»: diz «perdoai OU retende». Ora, só se pode discernir se se deve perdoar ou reter um pecado sob uma condição: conhecê-lo. Como poderia um Apóstolo decidir reter ou absolver sem saber o que lhe é submetido? O poder dado implica necessariamente que os pecados sejam submetidos ao juízo daquele que recebeu o encargo — por outras palavras, que sejam confessados. É todo o fundamento da confissão individual: a confissão não é uma exigência humilhante acrescentada, é a condição lógica de um poder de «perdoar ou reter».
O poder das chaves
Este dom da noite da Páscoa não cai do céu: cumpre uma promessa anterior. A Pedro, Cristo dissera: «Dar-te-ei as chaves do Reino dos Céus: o que ligares na terra será ligado nos céus, e o que desligares na terra será desligado nos céus»[17]. E ao conjunto dos Apóstolos: «Em verdade vos digo, tudo o que ligardes na terra será ligado no céu»[18]. Ligar e desligar, reter e perdoar: é o mesmo poder judicial, exercido em nome do Céu. O Catecismo conclui:
«As palavras "ligar e desligar" significam: aquele que excluirdes da vossa comunhão será excluído da comunhão com Deus; aquele que de novo receberdes na vossa comunhão, Deus também o acolherá na sua. A reconciliação com a Igreja é inseparável da reconciliação com Deus.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1445[19]
O testemunho da Igreja antiga
A objeção protestante afirma que a confissão ao sacerdote seria uma invenção medieval. A história diz o inverso: desde os primeiros séculos, a Igreja pratica e reivindica este poder.
Os Padres reivindicam um poder dado por Deus
No século IV, São João Crisóstomo consagra todo um tratado ao sacerdócio. A sua fórmula sobre o poder de perdoar os pecados ficou célebre, e o Catecismo cita-a:
«Os sacerdotes receberam um poder que Deus não deu nem aos anjos nem aos arcanjos. [...] Deus sanciona lá em cima tudo o que os sacerdotes fazem cá em baixo.» — São João Crisóstomo, Sobre o sacerdócio, III, 5[20]
Em Milão, Santo Ambrósio defende contra os novacianos — rigoristas que recusavam o perdão dos pecados graves — a realidade do poder recebido pela Igreja, e encoraja a confissão humilde em vez da dissimulação orgulhosa:
«Aqui, não há nada de que seja preciso ter vergonha, senão de não fazer confissão, pois todos somos pecadores.» — Santo Ambrósio de Milão, Da Penitência, livro II[21]
Tiago 5 e a prática apostólica
A objeção invoca Tiago 5 contra a confissão ao sacerdote. O texto diz o inverso do que lhe fazem dizer. São Tiago não remete para uma confissão anónima entre fiéis: manda o doente «chamar os presbíteros (os anciãos) da Igreja», que rezam sobre ele, o ungem com óleo, e — precisa ele — «se cometeu pecados, ser-lhe-ão perdoados»[22]. A confissão («Confessai, pois, os vossos pecados»[23]) é enquadrada por esta intervenção dos ministros ordenados da Igreja. O perdão dos pecados está aí ligado a um ministério, não a uma simples confidência horizontal. A prática apostólica conhece, pois, já uma confissão orientada para aqueles que detêm o encargo eclesial.
Porque um homem, e não só Deus no segredo do coração?
Resta a questão mais profunda, a que permanece mesmo quando se reconheceu a instituição evangélica: porque quis Deus assim? Poderia ter perdoado sem intermediário. Porque esta mediação visível? A resposta cabe em três lógicas convergentes.
A lógica da Encarnação
Deus poderia fazer tudo invisivelmente. No entanto, desde a Encarnação, escolheu salvar o homem por meios sensíveis. O Verbo fez-se carne; curou tocando, fazendo lama, deixando-Se tocar. Instituiu sacramentos em que a graça passa pela água, pelo pão, pelo óleo, pelas palavras. Recusar por princípio a mediação do sacerdote é, na realidade, recusar a lógica sacramental de toda a economia cristã. O cristianismo não é uma religião do espírito puro: é a religião de um Deus que Se fez homem e continua a agir por sinais humanos. O sacerdote é um desses sinais.
A dimensão eclesial do pecado
Nenhum pecado é puramente privado. O pecado fere não só a relação com Deus, mas o Corpo de Cristo inteiro — a comunidade dos batizados. É, pois, justo que a sua reparação passe também pela Igreja, representada pelo seu ministro. O Catecismo insiste: «a reconciliação com a Igreja é inseparável da reconciliação com Deus»[24]. Confessar-se a um sacerdote é reconhecer que o meu pecado tem um alcance comunitário, e receber, por aquele que representa a Igreja, a reintegração na comunhão.
O valor humano da palavra dita e da absolvição ouvida
Há, por fim, uma razão de ordem humana, que a psicologia moderna confirma à sua maneira. Confessar em voz alta, diante de uma testemunha, o que de bom grado se calaria até a si mesmo, quebra o círculo da dissimulação. E ouvir, pronunciadas por uma voz real, as palavras «Eu te absolvo dos teus pecados», dá uma certeza que o foro interior nunca proporciona. Quem se confessa «diretamente a Deus» sem sinal exterior fica muitas vezes na dúvida: estou realmente perdoado? fui suficientemente sincero? A absolvição sacramental responde a essa necessidade de certeza que Deus conhece, porque criou o homem corpo e alma. Santa Faustina ouviu Cristo designar o confessionário não como um tribunal de condenação, mas como o lugar privilegiado da misericórdia:
«Diz às almas onde devem procurar a consolação: é no tribunal da misericórdia. Aí se produzem os maiores milagres, que se renovam sem cessar.» — Jesus a Santa Faustina, Diário, § 1448[25]
O sacerdote: juiz, médico, pastor — e servo do perdão
Compreender o que é o sacerdote na confissão dissolve a objeção. Ele não é nem um substituto de Deus, nem um simples confidente. O Catecismo desdobra quatro figuras:
«Ao celebrar o sacramento da Penitência, o sacerdote cumpre o ministério do Bom Pastor que procura a ovelha perdida, o do Bom Samaritano que trata as feridas, do Pai que espera o Filho pródigo e o acolhe no seu regresso, do justo Juiz que não faz aceção de pessoas e cujo juízo é ao mesmo tempo justo e misericordioso. Em suma, o sacerdote é o sinal e o instrumento do amor misericordioso de Deus para com o pecador.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1465[26]
Um juiz de misericórdia
O Concílio de Trento ensina que Cristo deixou os sacerdotes como seus lugar-tenentes, «presidentes e juízes, aos quais seriam deferidas todas as faltas mortais, para que, pelo poder das chaves, pronunciem a sentença que perdoa ou retém os pecados»[27]. Este vocabulário judicial assusta; não deveria. O sacerdote não julga para condenar, mas para absolver — e um julgamento supõe, mais uma vez, que se conheça a causa: daí a necessidade da confissão. O «tribunal» da confissão é o único tribunal do mundo onde o réu que se declara culpado é imediatamente absolvido.
Um médico das almas
O sacerdote é também médico. Como um doente não se cura escondendo os sintomas ao clínico, o pecador não se cura escondendo-se: a confissão é o hospital das almas, e o confessor aquele que aplica o remédio adaptado a cada ferida.
O servo, nunca o senhor do perdão
Sobretudo, o sacerdote não é dono do perdão que transmite:
«O confessor não é o senhor, mas o servo do perdão de Deus. O ministro deste sacramento deve unir-se à intenção e à caridade de Cristo.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1466[28]
Esta frase responde de uma vez à objeção do intermediário «inútil»: o sacerdote não se interpõe entre a alma e Deus como uma portagem. É a mão visível pela qual o Deus invisível dá o que só Ele pode dar.
«Mas os sacerdotes são pecadores»
A objeção moral merece uma resposta direta, pois toca muitos fiéis feridos. Sim, os sacerdotes são pecadores. O sacramento não depende disso. A eficácia da absolvição não vem da santidade do sacerdote, mas de Cristo que age por ele: o ministro age in persona Christi capitis — «na pessoa de Cristo Cabeça». Tal como um batismo continua válido mesmo administrado por um ministro indigno, a absolvição de um sacerdote pecador é plenamente válida, pois não é ele que perdoa, mas Deus através dele[29]. É até uma consolação: o penitente não se entrega à virtude de um homem, mas à fidelidade de Cristo.
O sigilo sacramental: uma garantia absoluta
Resta o receio de ser traído. A Igreja blindou-o com a lei mais estrita de todo o seu direito: o segredo sacramental.
«Todo o sacerdote que ouve confissões está obrigado, sob penas muito severas, a guardar um segredo absoluto acerca dos pecados que os seus penitentes lhe confessaram. [...] Este segredo não admite exceção.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1467[30]
Um sacerdote que viole diretamente este sigilo incorre em excomunhão reservada à Santa Sé[31]. Nenhuma autoridade civil, nenhuma ameaça, nenhuma razão «superior» pode dele o desligar: houve sacerdotes que morreram antes que trair um penitente, como São João Nepomuceno, venerado como mártir do segredo da confissão[32]. O penitente pode, pois, falar com toda a segurança — mais do que com qualquer amigo, médico ou advogado.
A doutrina fixada pelo Concílio de Trento
Face aos Reformadores, o Concílio de Trento (sessão XIV, 25 de novembro de 1551) formulou a doutrina com precisão. Ensina que a confissão dos pecados graves a um sacerdote é «necessária por direito divino» — isto é, querida pelo próprio Cristo, e não por simples decisão da Igreja — e tira daí um cânone:
«Se alguém negar que a confissão sacramental foi instituída por Cristo ou que é necessária para a salvação por direito divino; ou disser que o modo de se confessar secretamente só ao sacerdote, que a Igreja Católica sempre observou desde o princípio e ainda observa, é estranho à instituição e ao mandamento de Cristo, e que é uma invenção humana: seja anátema.» — Concílio de Trento, sessão XIV, cânone 6[33]
O quadro seguinte recapitula, objeção por objeção, a resposta católica.
| Objeção corrente | Resposta católica |
|---|---|
| «Só Deus perdoa os pecados» | É verdade — e Deus perdoa pelo sacerdote, a quem deu esse poder (Mt 9, 8; Jo 20, 23; CIC § 1441) |
| «Cristo é o único mediador» | O sacerdote não concorre com Cristo: torna presente a sua mediação, como a água do batismo (CIC § 1442) |
| «Os sacerdotes são pecadores» | A absolvição vem de Cristo agindo in persona Christi, não da santidade do sacerdote (CIC § 1584) |
| «Tiago 5 fala de uma confissão mútua» | Tiago remete para os presbíteros da Igreja, cuja oração obtém o perdão (Tg 5, 14-16) |
| «É uma invenção medieval» | Os Padres (Crisóstomo, Ambrósio) reivindicam-na desde o século IV; é de direito divino (Trento, sessão XIV) |
A voz dos santos e a experiência dos penitentes
A melhor prova continua a ser a experiência. São João Maria Vianney, cura d'Ars (1786-1859), passava até dezasseis horas por dia no confessionário e foi proclamado padroeiro dos párocos e dos confessores; resumia todo o sacramento numa frase: «O bom Deus terá mais depressa perdoado a um pecador arrependido do que uma mãe terá retirado o filho do fogo»[34]. São Pio de Pietrelcina (Padre Pio, 1887-1968) consagrava dias inteiros aos penitentes vindos do mundo inteiro; segundo numerosos testemunhos relatados, percebia o estado das almas e remetia a uma conversão sincera os que se apresentavam sem contrição real[35], lembrando que a confissão não é um automatismo mas um encontro de verdade.
Todos dizem o mesmo: confessar-se a um sacerdote não é uma humilhação imposta por uma instituição, mas uma libertação querida por um Deus que conhece o homem. Longe de afastar de Deus, o sacerdote conduz até Ele; longe de substituir a misericórdia divina, é a sua porta visível. A pergunta «porque um sacerdote?» encontra então a sua resposta mais simples: porque Cristo o quis, e porque o homem precisa disso.
Para ir mais longe
- A confissão é bíblica? — o dossiê escriturístico completo do sacramento.
- Como fazer uma boa confissão? — o guia prático, passo a passo.
- O que é a reconciliação com Deus? — o sentido profundo do sacramento.
- Como saber se Deus me perdoa? — a certeza do perdão recebido.
- Qual é a diferença entre pecado mortal e pecado venial? — a distinção que estrutura a confissão.
- Porque os católicos não seguem a sola Scriptura? — o quadro da objeção protestante.
- Porque os católicos chamam «padre» aos sacerdotes? — outra objeção sobre o sacerdócio.
Notas e referências
Catecismo da Igreja Católica, § 1441, Libreria Editrice Vaticana / Mame-Plon, Paris, 1992. «Só Deus perdoa os pecados.» Cf. Mc 2, 7.10.
1 9Evangelho segundo São João 20, 21-23 (Bíblia de Jerusalém, Cerf, Paris). Texto de instituição do sacramento da Penitência; citado pelo Catecismo da Igreja Católica, § 1461 e § 1485.
2 14 15Evangelho segundo São Marcos 2, 7 (Bíblia de Jerusalém). Objeção dos escribas durante a cura do paralítico.
3Primeira carta a Timóteo 2, 5 (Bíblia de Jerusalém). Argumento clássico sobre a única mediação de Cristo; cf. a resposta católica sobre a mediação participada, Catecismo da Igreja Católica, § 618 e § 1544.
4Evangelho segundo São Lucas 18, 13 (Bíblia de Jerusalém). Oração do publicano.
5Martinho Lutero, Artigos de Esmalcalde, III parte, art. VIII «Da confissão» (1537): a absolvição privada, decorrente do poder das chaves instituído por Cristo no Evangelho, «não deve de modo algum ser abolida na Igreja»; mas «a enumeração dos pecados deve ser livre para cada um» — não é, pois, exigida por direito divino.
6João Calvino, Instituição da religião cristã, livro III, cap. 4 (1.ª ed. latina 1536; ed. definitiva: latim 1559, francês 1560). § 24: a lei humana que impõe a confissão como necessária ao perdão é aí julgada «tirânica» e insultuosa para com Deus. § 17: o exame de consciência aí exigido é descrito como um suplício cruel das almas. §§ 6 e 12: Tg 5, 16 visa a confissão mútua entre irmãos, não a confissão auricular ao sacerdote. Os termos ingleses correspondentes («tyrannical», «most cruelly racked») são os da tradução inglesa de Henry Beveridge (Edimburgo, 1845, para a Calvin Translation Society; texto retomado em ccel.org). Posição rejeitada pelo Concílio de Trento, sessão XIV (25 de novembro de 1551).
7Carta de São Tiago 5, 16 (Louis Segond): «Confessai, pois, os vossos pecados uns aos outros.» Leitura protestante clássica: João Calvino, Instituição da religião cristã, livro III, cap. 4, § 6 — Tiago prescreveria uma confissão recíproca entre irmãos, não uma confissão ao sacerdote (cf. § 12). A ler em contexto com Tg 5, 14-15.
8 23Evangelho segundo São Marcos 2, 10 (Bíblia de Jerusalém). «O Filho do Homem tem na terra poder para perdoar os pecados.» Citado no Catecismo da Igreja Católica, § 1441.
10Evangelho segundo São Mateus 9, 8 (Bíblia de Jerusalém): a multidão «glorificou Deus por ter dado tal poder aos homens». Argumento decisivo sobre a transmissibilidade do poder de perdoar os pecados.
11Segunda carta aos Coríntios 5, 18-20 (Bíblia de Jerusalém). O «ministério da reconciliação» e os «embaixadores de Cristo»; cf. Catecismo da Igreja Católica, § 1442 e § 1424.
12Catecismo da Igreja Católica, § 1442, op. cit. Cristo confia o exercício do poder de absolvição ao ministério apostólico.
13Livro do Génesis 2, 7 (Bíblia de Jerusalém). Deus sopra nas narinas do homem o hálito da vida; paralelo ao sopro criador de Jo 20, 22.
16Evangelho segundo São Mateus 16, 19 (Bíblia de Jerusalém). O poder das chaves dado a Pedro; cf. Catecismo da Igreja Católica, § 553 e § 1444.
17Evangelho segundo São Mateus 18, 18 (Bíblia de Jerusalém). O poder de ligar e desligar dado aos Apóstolos; cf. Catecismo da Igreja Católica, § 1444.
18Catecismo da Igreja Católica, § 1445, op. cit. Sobre o vínculo inseparável entre a reconciliação com a Igreja e a reconciliação com Deus.
19 24São João Crisóstomo, Sobre o sacerdócio (De sacerdotio), III, 5 (PG 48, 643A), citado pelo Catecismo da Igreja Católica, § 983.
20Santo Ambrósio de Milão, Da Penitência (De Paenitentia), livro II, cap. 10, § 91 (contra os novacianos, cerca de 384-394). Sobre a confissão humilde dos pecados como remédio, e sobre o poder recebido pela Igreja para os perdoar. Texto verificado (trad. inglesa Schaff, NPNF, 2.ª série, t. X): «where there is no cause for shame, except indeed not to confess, since we are all sinners».
21Carta de São Tiago 5, 14-15 (Louis Segond). O doente chama «os anciãos (presbíteros) da Igreja»; «se cometeu pecados, ser-lhe-ão perdoados».
22Santa Faustina Kowalska, Diário. A Misericórdia Divina na minha alma, § 1448, ed. Apostolado da Misericórdia Divina / Marians. Palavras de Jesus sobre o confessionário como «tribunal da misericórdia».
25Catecismo da Igreja Católica, § 1465, op. cit. O sacerdote, sinal e instrumento do amor misericordioso de Deus.
26Concílio de Trento, sessão XIV (25 de novembro de 1551), Doutrina sobre o sacramento da Penitência, cap. 5 (Denzinger-Schönmetzer). Os sacerdotes deixados por Cristo como «presidentes e juízes» para perdoar ou reter os pecados.
27Catecismo da Igreja Católica, § 1466, op. cit. «O confessor não é o senhor, mas o servo do perdão de Deus.»
28Catecismo da Igreja Católica, § 1584, op. cit. A graça sacramental é garantida por Cristo e não pela santidade do ministro (ex opere operato); cf. § 1128.
29Catecismo da Igreja Católica, § 1467, op. cit. O segredo sacramental não admite nenhuma exceção.
30Código de Direito Canónico (1983), cân. 1388, § 1: a violação direta do sigilo sacramental acarreta uma excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica. (Numeração cân. 1386 na revisão de 2021.)
31Catholic Encyclopedia (1911), art. «St. John Nepomucene» (newadvent.org): segundo o relato antigo, João de Nepomuk, recusando trair a Venceslau IV a confissão da rainha Joana, foi lançado no Moldava e afogado — a 16 de maio de 1383 segundo esses relatos; beatificado em 1721, canonizado em 1729 como mártir do segredo da confissão. O artigo assinala também o debate dos historiadores modernos (data de 1393, conflito político em torno da eleição do abade de Kladrau).
32Concílio de Trento, sessão XIV (25 de novembro de 1551), cânone 6 sobre o sacramento da Penitência (Denzinger-Schönmetzer). Anátema contra os que negam a instituição divina da confissão sacramental ao sacerdote.
33São João Maria Vianney, cura d'Ars (1786-1859), padroeiro dos párocos e dos confessores (proclamado por Pio XI em 1929). Palavra recolhida nos seus Pensamentos (ed. Artège, Paris, 2015, apresentados por Bernard Nodet, p. 141), segundo Monnin, Esprit du curé d'Ars. Sobre os seus dias no confessionário, até dezasseis horas por dia nos últimos anos: biografia do abade François Trochu, Le Curé d'Ars, estabelecida a partir das peças do processo de beatificação; cf. São João Paulo II, Carta aos sacerdotes para a Quinta-Feira Santa, 16 de março de 1986 (vatican.va), sobre o seu ministério no confessionário.
34Santa Sé, Biografia de Padre Pio de Pietrelcina para a canonização (16 de junho de 2002, vatican.va): durante mais de cinquenta anos, multidões acorriam «ao seu ministério e ao seu confessionário», e exerceu a «reconciliação sacramental dos penitentes». Os episódios em que revela a um penitente um pecado calado, ou o convida a voltar com uma contrição sincera, pertencem aos testemunhos recolhidos para a sua causa: tradição relatada, não ato do magistério.
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