A controvérsia dos ritos chineses designa a querela teológica, missionária e diplomática que opôs durante mais de três séculos, entre a morte de Matteo Ricci (1610) e a instrução Plane compertum est de Pio XII (1939), os partidários da acomodação jesuíta e os defensores de uma leitura estrita da prática cristã na China. Cristaliza-se em torno de duas questões inseparáveis: podem os cristãos chineses continuar a praticar os ritos de homenagem aos antepassados e as cerimónias em honra de Confúcio? E como traduzir o nome de Deus em chinês — por Tianzhu (Senhor do Céu), Shangdi (Soberano do Alto) ou Tian (Céu)?
O que está em jogo não é apenas litúrgico. Toca o coração da apologética cristã: terão os clássicos chineses conservado, como pensava Ricci, um vestígio primitivo do conhecimento natural do Deus único — os semina Verbi dos Padres da Igreja — que a missão pode purificar e elevar? Ou será o confucionismo uma religião falsa, irredutível ao Evangelho, cuja manifestação ritual constitui uma forma de idolatria que a graça batismal deve fazer desaparecer? Três séculos de debates, duas legações pontifícias sem resultado (Tournon, 1705-1710; Mezzabarba, 1720-1721), seis decisões disciplinares sucessivas sobre os mesmos ritos sem mudança de doutrina, o colapso da missão chinesa e a instrução de 1939 que reconhece o carácter civil dos ritos jalonam um drama teológico de rara densidade, cujas questões permanecem vivas para a teologia da inculturação de hoje.
Este artigo aprofunda a controvérsia como dossiê específico: a cronologia pormenorizada dos decretos, o drama humano das legações Tournon (1705-1710) e Mezzabarba (1720-1721), a leitura católica da viragem de 1939 e os desafios teológicos duradouros. O contexto geral da missão jesuíta é tratado em As missões jesuítas na China (1582-1773); os atores principais (Ricci, Verbiest, Castiglione) são aí apresentados.
A estratégia da acomodação: uma aposta teológica
A dupla aposta de Matteo Ricci
Quando Matteo Ricci morre em Pequim a 11 de maio de 1610, a missão da China assenta numa estratégia de considerável ousadia doutrinal. Retomando a intuição de Alessandro Valignano (1539-1606), visitador-geral do Oriente, Ricci estabeleceu como princípio que a civilização chinesa não é uma religião falsa a destruir, mas uma civilização grandiosa cuja elite, formada nos Quatro Livros confucionistas, pode ser abordada pelas vias da razão natural, das ciências europeias e de um diálogo paciente com os seus textos clássicos[1].
Esta intuição traduz-se em três decisões concretas, tomadas entre 1594 e 1603, que estruturam toda a estratégia posterior:
- Adotar o traje do ruxue — a túnica e o barrete do letrado confucionista — e não o hábito do monge budista, considerado infamante aos olhos da elite[2].
- Tolerar a participação dos cristãos chineses nos ritos de homenagem aos antepassados (oferendas alimentares, prostrações diante das tábuas dos defuntos) e nas cerimónias em honra de Confúcio (duas vezes por ano nas escolas e nos templos confucionistas), desde que esses ritos sejam interpretados como atos civis de piedade filial e de gratidão cívica, e não como atos de culto religioso[3].
- Traduzir a palavra «Deus» pelos termos clássicos chineses Tianzhu (天主, «Senhor do Céu»), Shangdi (上帝, «Soberano do Alto») ou Tian (天, «Céu»), com o fundamento de que a sabedoria antiga da China teria conservado um conhecimento primitivo do Deus único, depois esquecido na época dos neoconfucionistas dos Song[4].
Esta tripla escolha concentra-se no grande tratado apologético de Ricci publicado em Pequim em 1603, o Tianzhu shiyi (天主實義, «O Verdadeiro Sentido do Senhor do Céu»). Diálogo entre um letrado ocidental e um letrado chinês, a obra demonstra pela só razão natural a existência de um Deus pessoal, criador e juiz, do qual os Antigos clássicos chineses (Shijing, Shujing, Liji) teriam guardado o rasto: o próprio Confúcio, nesta leitura, testemunharia — imperfeitamente mas de modo autêntico — um teísmo original que os comentadores neoconfucionistas dos Song (séculos XI-XIII), influenciados pelo budismo e pelo taoismo, teriam progressivamente apagado[5].
«O nosso Deus é o Soberano do Alto de que falam os clássicos antigos. [...] Se alguém duvida, consulte os livros antigos da China; verá que o Soberano do Alto e o Senhor do Céu só diferem no nome.» — Matteo Ricci, Tianzhu shiyi, cap. II, § 103, Pequim, 1603 (tradução)[6]
Uma leitura católica do paganismo antigo
O argumento de Ricci não é uma invenção isolada. Enraíza-se numa longa tradição católica de leitura das civilizações antigas. São Justino Mártir (c. 100-165) falava dos logoi spermatikoi, sementes do Verbo disseminadas entre os pagãos antes da vinda de Cristo[7]. Eusébio de Cesareia (c. 265-339), na sua Preparação evangélica, reunia os pressentimentos do monoteísmo em Platão e nos pré-socráticos[8]. Santo Agostinho via nos melhores filósofos pagãos os «vasos de ouro e de prata» dos Egípcios de que fala o Êxodo (Ex 12, 35), a retomar para o serviço da verdadeira religião[9]. E são Tomas de Aquino estabelecia, contra o ocasionalismo, que a razão natural basta para conhecer a existência de um Deus único, criador e providente — conhecimento que pagãos virtuosos efetivamente alcançaram[10].
Ricci aplica este esquema à China: a civilização dos Han e dos primeiros Tang teria conhecido um teísmo rudimentar mas autêntico, comparável ao dos filósofos gregos; o neoconfucionismo dos Song teria depois obliterado esta intuição em favor de uma metafísica impessoal (a dialética do li e do qi). A missão jesuíta consiste então em despertar a memória antiga da China, devolvendo-lhe o seu tesouro primitivo, purificado e elevado pela Revelação cristã[11].
Três conceções defrontam-se na Companhia
Mas esta estratégia é discutida dentro da própria Companhia de Jesus. Com a morte de Ricci, o seu sucessor à frente da missão, o jesuíta Niccolò Longobardo (1565-1654, na China desde 1597)[12], recusa segui-la apesar de pertencer à Companhia. Siciliano, formado na teologia escolástica romana, Longobardo conhece a língua mas permanece convencido de que os clássicos chineses não suportam a leitura teísta de Ricci.
Em 1623-1624, Longobardo redige uma longa memória — a Risposta breve sopra le controversie del Xámti, Tienxin, Línhoên (Resposta breve sobre as controvérsias acerca de Shangdi, Tianshen e Linghun) — para demonstrar que as noções confucionistas são irredutivelmente materialistas ou imanentistas: Tian e Shangdi designam aí um Céu material e um deus corpóreo, nunca um Deus transcendente e criador; as almas humanas são aí concebidas como modulações do qi, não como substâncias espirituais imortais[13]. Segundo Longobardo, a estratégia de Ricci é um equívoco perigoso: fazer os clássicos chineses dizerem o que não dizem é arriscar um sincretismo que dissolve o Evangelho na civilização hospedeira. Só Tianzhu, neologismo inventado pelos missionários, seria aceitável.
O visitador Francesco Pasio ordena em 1627 a destruição dos exemplares da memória de Longobardo. Mas o texto sobrevive em cópia clandestina e será finalmente publicado em Paris em 1701 pelas Missões Estrangeiras de Paris como arma contra os jesuítas[14]. Entretanto, as ordens mendicantes entram na China pela via filipina.
A chegada das ordens mendicantes (1632-1645)
A partir de 1632, dominicanos e franciscanos espanhóis vindos de Manila instalam-se em Fujian. Sem formação linguística comparável à dos jesuítas, observam do exterior as cerimónias fúnebres confucionistas — fumo dos círios, prostrações, oferendas de incenso e de alimentos diante das tábuas — e concluem pela idolatria pura e simples. O dominicano Juan Bautista de Morales (1597-1664), chegado à China em 1633, redige uma denúncia sistemática das práticas jesuítas que leva pessoalmente a Roma em 1643[15].
A pedido de Morales, a Congregação De Propaganda Fide instrui o processo e publica, sob a autoridade de Inocêncio X, o decreto Cum ad aures a 12 de setembro de 1645: condena em dezassete proposições as práticas descritas por Morales[16]. Mas o procurador jesuíta Martino Martini S.J., enviado a Roma em 1654 pela Companhia, apresenta por seu turno os ritos como realmente praticados — isto é, despojados da sua antiga significação religiosa e reduzidos a um protocolo social de respeito filial e cívico. Com base neste dossiê retificado, Alexandre VII publica o decreto de 23 de março de 1656 que suspende a condenação de 1645 e autoriza os ritos tal como são efetivamente vividos[17].
As duas decisões disciplinares sucessivas de 1645 e 1656 — uma condenando, outra autorizando as mesmas práticas à luz de uma descrição diferente dos factos, sem mudança de doutrina — alimentarão durante meio século a ambiguidade canónica da questão. Cada campo cita o seu decreto, e a realidade concreta dos ritos torna-se o ponto central: são objetivamente religiosos, ou objetivamente civis?
A fratura europeia: jansenismo, galicanismo, Missões Estrangeiras de Paris
Uma querela francesa tanto quanto romana
Uma dimensão frequentemente subestimada da controvérsia é que ela se desenvolve na Europa sobre o pano de fundo de conflitos eclesiológicos próprios do século XVII. A querela dos Ritos chineses sobrepõe-se, em França sobretudo, à querela jansenista, à resistência galicana contra Roma e à luta de influência entre a Companhia de Jesus e as Missões Estrangeiras de Paris (MEP) fundadas em 1658-1663[18].
As Missões Estrangeiras de Paris entram em cena com uma prioridade oposta à dos jesuítas: quebrar o Padroado português que reservava a Portugal a jurisdição sobre as missões da Ásia em virtude do tratado de Tordesilhas (1494) e da bula Romanus Pontifex (1455). Para as MEP, a evangelização chinesa passa a caber diretamente à Propaganda Fide, sem passar por Lisboa nem pelos jesuítas de Pequim. Esta rivalidade canónica e política encaixa-se na disputa teológica sobre os ritos: atacar a estratégia jesuíta é também enfraquecer o monopólio português e estender a influência francesa na Ásia[19].
A esta dimensão juntam-se as publicações antijesuítas dos jansenistas: Antoine Arnauld (1612-1694) consagra em 1690 a sua Morale pratique des jésuites (tomo VII) ao exame crítico da «idolatria» jesuíta na China; Pasquier Quesnel prossegue este combate; encontram um eco poderoso nos dominicanos e um polemista temível em Charles Maigrot, vigário apostólico das Missões Estrangeiras de Paris. A controvérsia sai dos círculos missionários para se tornar um caso de opinião pública francês, instrumentalizado no combate mais vasto contra a Companhia[20].
Atores e desafios
| Campo | Atores principais | Posição | Estratégia |
|---|---|---|---|
| Acomodação jesuíta | Ricci (†1610), Schall, Verbiest, Bouvet, Le Gobien, os Matemáticos do rei | Ritos = piedade civil, Shangdi e Tian admissíveis | Salvar a missão pela alta cultura e pela corte imperial |
| Observância estrita jesuíta | Longobardo (†1654) | Ritos = prática equívoca, só Tianzhu aceitável | Purgar a evangelização chinesa de toda a ambiguidade terminológica |
| Ordens mendicantes espanholas | Juan Bautista de Morales O.P., Antonio de Santa Maria Caballero O.F.M. | Ritos = idolatria pura | Impor um cristianismo «correto» sem concessões culturais |
| Missões Estrangeiras de Paris | Charles Maigrot M.E.P., François Pallu, Nicolas Charmot, Artus de Lionne | Ritos = idolatria, Shangdi e Tian proibidos | Quebrar o Padroado português, submeter a missão à Propaganda Fide |
| Jansenistas e galicanos franceses | Antoine Arnauld, Pasquier Quesnel | Idolatria cosmológica dos jesuítas | Combate antijesuíta mais vasto |
Esta pluralidade de atores, cujos motivos são parcialmente teológicos e parcialmente políticos, explica o encistamento duradouro da querela.
Charles Maigrot e a bomba de Fujian (1693)
O mandamento diocesano de 1693
A viragem decisiva é um acontecimento local de dimensão diocesana. A 26 de março de 1693, em Changlo (província de Fujian), o bispo francês Charles Maigrot (1652-1730), vigário apostólico das Missões Estrangeiras de Paris para Fujian, publica um mandamento diocesano em sete pontos que proíbe absolutamente:
- o uso de Shangdi e de Tian para traduzir «Deus» (só Tianzhu é autorizado);
- a inscrição Jing Tian («Adora o Céu»), afixada em certas igrejas chinesas por autorização de Kangxi;
- toda a participação dos cristãos chineses nos ritos em honra de Confúcio (duas vezes por ano nas escolas e templos confucionistas);
- toda a participação nos ritos de homenagem aos antepassados que incluam oferendas, incenso ou prostrações diante das tábuas;
- a autorização aos cristãos de acompanharem os funerais não-cristãos segundo os usos confucionistas;
- o ensinamento de Ricci segundo o qual os clássicos chineses teriam conhecido o Deus único;
- a leitura de qualquer obra jesuíta que defenda estas posições[21].
O mandamento só tem juridicamente alcance no vicariato apostólico de Fujian. Mas Maigrot envia-o de imediato a Roma — por intermédio das MEP — como memória de acusação contra o conjunto da prática jesuíta na China. Esta memória de acusação chega a Roma num momento em que o papado é governado por um papa zeloso da disciplina missionária: Inocêncio XII (1691-1700), depois Clemente XI (1700-1721)[22].
Cum Deus optimus (20 de novembro de 1704)
Após mais de dez anos de instrução, o Santo Ofício publica a 20 de novembro de 1704 o decreto Cum Deus optimus, referendado por Clemente XI. O decreto confirma o mandamento de Maigrot, condena em oito proposições a prática dos ritos chineses tal como é descrita pelos opositores jesuítas, e inverte o decreto de Alexandre VII de 1656[23]. Proíbe:
- o uso de Shangdi e de Tian para designar Deus;
- a afixação nas igrejas da inscrição Jing Tian concedida por Kangxi;
- a participação dos cristãos nos ritos solenes a Confúcio e aos antepassados duas vezes por ano;
- a afixação de tábuas ancestrais com a fórmula ritual shenwei (sede do espírito), mesmo em casa de cristãos.
O decreto dá razão a Maigrot e aos dominicanos, por cima de um século de prática jesuíta e do decreto de Alexandre VII. Resta promulgá-lo na China sem desencadear uma crise diplomática com o imperador Kangxi (reinado 1661-1722), cuja amizade pelos jesuítas é notória e que obteve, em 1692, o édito de tolerância que abre o Império ao Evangelho.
A legação Tournon e a rutura (1705-1710)
Um patriarca de Antioquia enviado a Pequim
Para notificar o decreto de 1704, Clemente XI envia um legado extraordinário: Charles-Thomas Maillard de Tournon (1668-1710), gentil-homem saboiano de família piemontesa, jovem prelado romano de 34 anos, patriarca de Antioquia desde 5 de dezembro de 1701, legado a latere para a China e as Índias orientais[24]. Tournon é doutrinalmente convicto, corajoso, mas nada conhece da civilização chinesa e nunca saiu de Itália: embarca no porto de Civitavecchia a 9 de fevereiro de 1703, chega a Pondicherry em novembro de 1703, e chega a Macau a 8 de abril de 1705, depois a Pequim a 4 de dezembro de 1705[25].
A audiência de Kangxi e o exame de Maigrot
Kangxi recebe Tournon em audiência em Pequim a 31 de dezembro de 1705. O encontro é primeiro cordial: o imperador, leitor dos escritos de Ricci e grande admirador dos jesuítas astrónomos, supõe que o legado vem agradecer-lhe as honras concedidas à Companhia. Mas Tournon, após a audiência, transmite ao governador imperial uma interrogação oficial sobre os ritos e manda vir a Pequim o próprio Charles Maigrot, que apresenta ao imperador como o especialista capaz de provar que os ritos chineses são idólatras.
O exame de Maigrot por Kangxi, no decurso do verão de 1706, torna-se um dos episódios mais dramáticos da controvérsia. O imperador interroga o bispo francês sobre as passagens clássicas invocadas por Ricci para sustentar a leitura teísta do confucionismo. Maigrot, que viveu dezassete anos em Fujian mas só fala imperfeitamente o mandarim e não lê os caracteres clássicos, não consegue ler as passagens de Confúcio e de Mêncio que lhe apresentam. Kangxi fica magoado por um europeu ousar julgar a civilização chinesa sem a conhecer, e expulsa Maigrot para Macau a 17 de dezembro de 1706, julgando-o incompetente em chinês[26].
Mais grave ainda: Kangxi exige doravante dos missionários um piao (certificado imperial) que ateste que seguem «a via de Ricci» — isto é, a estratégia da acomodação. Todos os missionários que o recusem são expulsos para Macau. A maioria dos missionários assina o piao; várias dezenas de recalcitrantes tomam o caminho de Macau. A missão fica dividida em duas fações, uma obedecendo a Roma, outra obedecendo a Pequim[27].
O decreto de Nanquim (25 de janeiro de 1707) e a prisão de Tournon
Tournon, tendo falhado em convencer o imperador, retira-se para Nanquim onde publica a 25 de janeiro de 1707 o seu decreto de Nanquim: confirma a proibição dos ritos, exige de todo o missionário na China um juramento de obediência sob pena de excomunhão reservada ao papa, e ameaça com censuras eclesiásticas todo o cristão chinês que continue a praticar os ritos[28].
Kangxi, furioso, manda prendê-lo por seu turno. Tournon é conduzido a Macau em junho de 1707 e aí mantido prisioneiro pelas autoridades portuguesas — que veem nele um agente do desmantelamento do Padroado. Aí morre a 8 de junho de 1710, aos 41 anos, após três anos de cativeiro, criado cardeal in extremis por Clemente XI a 1 de agosto de 1707 sem poder receber o barrete. O seu corpo será levado para Roma em 1722[29].
O historiador dos papas Ludwig von Pastor, embora reserve o seu juízo sobre a prudência missionária de Tournon, saúda nele um confessor da fé cuja coragem em circunstâncias desumanas permanece admirável[30].
Ex illa die (1715) — a condenação solene
Enquanto Tournon agoniza em Macau, o debate continua na Europa. Os jesuítas, por intermédio do seu procurador Caspar Castner, defendem em Roma que uma receção gradual do decreto de 1704 é necessária para não perder a missão. Clemente XI decide.
A 19 de março de 1715, na festa de São José, o papa promulga a constituição apostólica Ex illa die que:
- confirma solenemente a condenação dos ritos chineses pronunciada por Cum Deus optimus;
- impõe a todo o missionário na China um juramento de obediência (fórmula ad amussim) a prestar em perpetuidade;
- ameaça com excomunhão reservada ao papa todo o missionário que a contravenha;
- declara «nulos e de nenhum efeito» todos os decretos, mandatos ou privilégios contrários, incluindo os emanados de autoridades eclesiásticas chinesas locais[31].
Pela primeira vez, a condenação dos ritos toma a forma de uma constituição apostólica solene dirigida a toda a Igreja — um ato disciplinar, não uma definição infalível. Mas os seus efeitos, na China, são catastróficos. Quando o texto de Ex illa die, traduzido em chinês, é lido a Kangxi durante a legação Mezzabarba (dezembro de 1720), o imperador responde em 1721 com um decreto que rejeita a proibição pontifícia e proíbe doravante os ocidentais de pregar na China[32].
A legação Mezzabarba e as oito permissões (1720-1721)
Uma última tentativa de conciliação
Consciente do desastre, Clemente XI envia em 1720 um segundo legado a latere: Carlo Ambrogio Mezzabarba (1685-1741), lombardo, patriarca de Alexandria, muito mais diplomata que Tournon. Mezzabarba parte de Lisboa a 25 de março de 1720 e chega a Macau a 26 de setembro de 1720, depois a Pequim a 25 de dezembro de 1720[33].
Mezzabarba traz uma instrução confidencial do papa que o autoriza a conceder oito permissões que flexibilizam a aplicação de Ex illa die:
- permitir nas casas cristãs as tábuas ancestrais expurgadas dos caracteres controversos;
- permitir todas as cerimónias civis ligadas aos funerais chineses, desde que não misturadas com superstição;
- permitir aos cristãos prestar honras civis a Confúcio enquanto mestre de moral civil;
- permitir as prostrações diante das tábuas ancestrais, desde que afastada toda a intenção idólatra;
- permitir aos cristãos oferecer alimentos e incenso diante dos corpos ainda não sepultados;
- permitir as genuflexões nas cerimónias civis de inauguração de escolas;
- permitir aos cristãos acompanhar cerimónias não-cristãs como simples testemunhas;
- permitir o uso do caráter Tian (Céu) em certos contextos neutros[34].
Recebido em audiência por Kangxi em dezembro de 1720 e janeiro de 1721, Mezzabarba expõe as oito permissões. O imperador, com sessenta e seis anos e a menos de dois anos da morte, permanece profundamente magoado pela atitude romana e não dá crédito às concessões. Recusa ceder. Mezzabarba parte em novembro de 1721 sem ter obtido a mínima garantia imperial, levando consigo o corpo de Tournon[35].
A morte de Kangxi e o édito de Yongzheng (1722-1724)
Kangxi morre a 20 de dezembro de 1722. O seu sucessor, o seu quarto filho Yongzheng (1678-1735, reinado 1722-1735), é intelectualmente mais austero e mais severo que o pai, e não tem nenhum vínculo pessoal com os jesuítas. Sob a influência de altos mandarins anticristãos, promulga em 1724 um édito de proscrição do cristianismo aplicado em todo o Império: todos os missionários são expulsos para Macau, à exceção de vinte e um jesuítas retidos em Pequim como astrónomos, pintores e relojoeiros da corte[36].
A controvérsia teológica romana, ao endurecer-se, precipitou o colapso diplomático da missão. As conversões em grande escala tornam-se impossíveis. As cristandades rurais sobrevivem na clandestinidade; as comunidades urbanas de Pequim e Nanquim retraem-se. É a viragem histórica mais brutal da missão chinesa — e é, em grande parte, diretamente causada pela controvérsia dos ritos.
Ex quo singulari (1742) — a condenação definitiva
Durante duas décadas, Roma permanece agitada pela questão das oito permissões Mezzabarba, cuja anulação pura e simples as ordens mendicantes exigem. Quando Prospero Lambertini se torna papa sob o nome de Bento XIV em agosto de 1740, decide acabar com isso.
A 11 de julho de 1742, Bento XIV publica a bula Ex quo singulari: confirma integralmente Ex illa die, anula pura e simplesmente as oito permissões de Mezzabarba, impõe um juramento ainda mais estrito que o de 1715, e proíbe qualquer discussão posterior sobre a questão, sob pena de excomunhão reservada ao papa:
«Queremos e ordenamos pelo teor da presente que ninguém tenha a ousadia de sustentar, defender, professar ou ensinar pública ou privadamente, por escrito ou de viva voz, sob qualquer pretexto que seja, os ritos e cerimónias chinesas de que se trata, nem de os praticar, nem de os permitir a outrem.» — Bento XIV, bula Ex quo singulari, 11 de julho de 1742 (tradução)[37]
É o fim oficial da acomodação jesuíta. Durante dois séculos, nenhuma voz poderá voltar a pôr publicamente a questão em causa. A controvérsia, teologicamente congelada, torna-se um caso escolar doloroso em todos os manuais de missiologia católica. As cristandades chinesas restantes praticam na clandestinidade; certos cristãos secretos continuam de todo o modo os ritos do seu clã, sabendo que arriscam a excomunhão; outros rompem com a família — e perdem muitas vezes a herança e o estatuto social. A proscrição pesa duramente sobre a pastoral.
Colapso da missão e sobrevivência clandestina
A partir de 1742, as cristandades chinesas perdem a elite mandarinal que as sustentava. As sobreviventes retraem-se para as comunidades rurais das províncias costeiras (Fujian, Zhejiang, Jiangsu, Shanxi) e continuam a sua vida de fé amparadas por catequistas leigos chineses, por padres formados no Colégio da Sagrada Família de Nápoles fundado em 1732 pelo P. Matteo Ripa, e pela notável instituição das virgens chinesas (Tongzhennü, 童貞女) — confrarias de mulheres consagradas sem voto solene que asseguram a transmissão da fé de família em família durante dois séculos[38].
A supressão da Companhia de Jesus por Clemente XIV (breve Dominus ac Redemptor, 21 de julho de 1773) completa o desmantelamento. Os cristãos chineses permanecerão, até meados do século XIX, sob uma perseguição latente que se endurece periodicamente (1746-1748, 1784-1785, 1805, 1815, 1839, 1898-1900). Segundo as estimativas retomadas por Standaert, de cerca de 250 000 cristãos em 1720, o seu número cai para cerca de 150 000 por volta de 1810; subirá lentamente no século XIX, mas a rutura de 1742 hipoteca duradouramente a possibilidade de uma verdadeira inculturação do cristianismo no confucionismo[39].
Plane compertum est (1939) — a instrução que reconhece o carácter civil dos ritos
As convulsões asiáticas do século XX
Durante dois séculos, a proscrição dos ritos de 1742 pareceu tão irreversível como os outros decretos dogmáticos da Santa Sé. Mas circunstâncias asiáticas novas reabrem a questão no início do século XX.
No Japão sob o militarismo Shōwa dos anos 1930, o culto civil do imperador e as cerimónias dos santuários xintoístas são impostos a todos, incluindo aos alunos cristãos das escolas católicas. A Santa Sé, por uma instrução da Sagrada Congregação da Propagação da Fé datada de 26 de maio de 1936, autoriza os cristãos japoneses a participar nas cerimónias de Yasukuni e dos outros jinja, enquanto ritos civis de homenagem à pátria e aos soldados mortos, e não enquanto culto religioso[40].
No Manchukuo sob protetorado japonês, o mesmo reconhecimento é concedido a 27 de março de 1935 para as cerimónias em honra de Confúcio nas escolas públicas[41]. A questão chinesa está pois já reaberta de facto. A 3 de novembro de 1939, D. Paul Yu Pin, vigário apostólico de Nanquim, e vários bispos chineses dirigem a Roma um pedido formal de revisão de Ex quo singulari[42].
A instrução Plane compertum est (8 de dezembro de 1939)
Eleito a 2 de março de 1939, Pio XII responde com notável rapidez. A 8 de dezembro de 1939, nove meses após a sua eleição, a Sagrada Congregação da Propagação da Fé publica, com a aprovação expressa do papa, a instrução Plane compertum est:
«Hoje está plenamente reconhecido que os ritos praticados na China em honra de Confúcio e dos antepassados, que outrora revestiam um carácter religioso, já não têm, no uso atual, senão uma significação puramente civil: manifestam a piedade filial para com os antepassados, o amor da pátria e o respeito cortês para com os concidadãos. Os cristãos chineses podem pois participar nas cerimónias em honra de Confúcio nas escolas e nos edifícios oficiais, expor a sua imagem ou a sua tábua, inclinar-se diante dela, bem como diante dos retratos ou das tábuas dos antepassados defuntos. O juramento imposto pelas constituições Ex illa die de Clemente XI e Ex quo singulari de Bento XIV fica doravante abolido.» — Pio XII / Sagrada Congregação De Propaganda Fide, instrução Plane compertum est, 8 de dezembro de 1939, Acta Apostolicae Sedis 32 (1940), p. 24-26 (tradução)[43]
Numa meia-página de texto, Pio XII faz três coisas de considerável alcance:
- abole o juramento imposto por Clemente XI e Bento XIV a todos os missionários na China desde 1715;
- autoriza os cristãos chineses a participar nas cerimónias confucionistas de escolas e edifícios oficiais e a honrar as tábuas ancestrais;
- funda esta decisão numa constatação de facto: a significação dos ritos mudou, já não são hoje um culto religioso mas um ato cívico.
Uma viragem ou uma continuidade doutrinal?
É aqui que uma leitura católica cuidada é necessária, nem progressista nem integrista. Plane compertum est tem sido muitas vezes apresentado, pelos historiadores hostis, como um desmentido humilhante dos decretos de 1704, 1715 e 1742. Esta leitura é inexata em três planos:
No plano canónico
Os decretos de Clemente XI e de Bento XIV não eram definições dogmáticas ex cathedra sobre verdades reveladas. São decisões disciplinares e prudenciais sobre a oportunidade missionária de admitir certos ritos, em função da sua significação real na prática chinesa.
A viragem não é uma retratação doutrinal; é uma redecisão prudencial fundada numa constatação factual: a significação dos ritos evoluiu. A mesma Igreja que julgava os ritos equívocos em 1715 julga-os puramente civis em 1939. É a hermenêutica da continuidade aplicada à disciplina missionária.
No plano teológico
O princípio em que Ricci apoiava a sua acomodação — distinguir culto religioso e ato civil, procurar nas civilizações pré-cristãs os semina Verbi — nunca foi condenado em si mesmo pelo Magistério. O que foi condenado, com razão no contexto de 1715, foi uma aplicação determinada deste princípio que os opositores julgavam ambígua. A Constituição sobre a liturgia do Vaticano II (Sacrosanctum Concilium, 4 de dezembro de 1963, n.º 37-40) e o decreto conciliar Ad gentes (7 de dezembro de 1965, n.º 22) retomam o princípio ricciano da inculturação, erigido em norma missionária para toda a Igreja[44].
No plano histórico
É preciso dizer honestamente que os atores do século XVIII cometeram faltas humanas, cuja responsabilidade não pesa sobre a doutrina da Igreja. A precipitação de Tournon, a ignorância linguística de Maigrot, a hostilidade política jansenista e galicana contra a Companhia, a rivalidade entre Padroado português e MEP francesas distorceram consideravelmente a perceção dos factos em que os decretos de 1704, 1715 e 1742 foram proferidos. O Magistério nunca pretendeu ser omnisciente em matéria de factos etnográficos; decidiu em função das informações que lhe transmitiam, e essas informações eram em parte falsas[45].
Pio XII em 1939 não contradiz pois os seus predecessores; restabelece a verdade dos factos que os relatórios antijesuítas tinham deformado, e reorienta a disciplina em consequência.
Desafios teológicos duradouros
O que é a inculturação?
A controvérsia dos ritos ensina, pela negativa, o que é a verdadeira inculturação: nem um sincretismo que dissolve o conteúdo cristão nas categorias pagãs, nem um rigorismo que exige que toda a cultura hospedeira renuncie a si mesma para se tornar ocidental, mas uma purificação e elevação dos elementos compatíveis com a fé, distinguindo cuidadosamente o que releva do culto religioso (reservado ao Deus único revelado em Jesus Cristo) e o que releva da piedade cívica, filial e cultural (legítima e até meritória em toda a civilização).
Esta distinção não é uma invenção do Vaticano II. Já está em santo Tomás de Aquino, que distingue na Suma teológica (II-II, q. 81-103) as virtudes vizinhas da religião: a pietas para com os pais, a observantia para com os superiores, a gratitudo para com os benfeitores. São virtudes humanas reais, não atos idólatras. Honrar os seus antepassados, no sentido em que o entende hoje a cultura confucionista, releva da pietas tomista e não do culto religioso[46].
No plano das próprias palavras, o desfecho é igualmente explícito: Tianzhu permanece o nome católico usual de Deus em chinês — donde Tianzhujiao (天主教), a «religião do Senhor do Céu» — e a abolição do juramento em 1939 levanta ao mesmo tempo o aparelho disciplinar que pesava, desde 1704-1742, sobre os ritos como sobre os termos Shangdi e Tian. Cada uma das três dificuldades abertas no início deste artigo — os semina Verbi nos clássicos, a tradução do nome de Deus, o estatuto civil ou religioso dos ritos — encontra assim a sua resposta na decisão de 1939 e na sua confirmação conciliar.
A idolatria: um conceito exigente
A controvérsia dos ritos obriga a precisar a definição de idolatria. A idolatria não é definida pela forma exterior do ato (prostração, incenso, oferenda de alimentos), mas pelo seu objeto interior: prestar a uma criatura o culto de latria que só é devido ao Deus único. Uma prostração pode ser um ato de idolatria se for feita em honra divina; pode ser um ato de piedade perfeitamente cristão se for feita em honra cívica ou filial.
O erro dos adversários de Ricci no século XVII foi julgar o ato exterior sem poder medir a intenção interior dos cristãos chineses. O erro de Maigrot em particular foi raciocinar como um teólogo europeu sobre ritos estrangeiros cuja língua não dominava. Pio XII restabelece o bom uso do discernimento: julga-se o culto pelo seu objeto querido, não pela sua gestualidade aparente.
A hierarquia das jurisdições
A controvérsia revela também um problema estrutural: Roma, a 9 000 quilómetros de Pequim, dificilmente pode julgar em última instância um facto etnográfico chinês sem delegação numa autoridade local competente. Os jesuítas de Pequim, que eram os únicos europeus a falar correntemente o chinês clássico e a frequentar diariamente os mandarins, estavam melhor colocados que Roma para julgar a significação real dos ritos. Os relatórios enviesados ou incompletos dirigidos a Roma por Maigrot, as MEP e os jansenistas curto-circuitaram este discernimento local.
A lição vale para todos os tempos: subsidiariedade eclesial e respeito dos carismas locais não são uma opção, mas uma condição de verdade prática das decisões romanas em matéria disciplinar. É o que o Vaticano II reconhecerá com a colegialidade episcopal (Lumen gentium n.º 22-23) e o lugar dado às conferências episcopais na pastoral local.
Uma perspetiva católica serena
O episódio dos ritos chineses não convida nem a denegrir a autoridade do Magistério, nem a exigir que ele seja infalível na sua administração prática. O dogma nunca esteve em causa. São decisões disciplinares prudenciais — legitimamente vinculantes na sua época, no estado de informação de que dispunha a Santa Sé — que foram revistas pelo mesmo Magistério quando os factos se esclareceram. Isto não fragiliza a autoridade da Igreja: mostra a sua verdadeira natureza, que é a de uma autoridade docente encarregada da verdade, e que sabe, nas questões que não tocam a fé definida, ajustar o seu discernimento à verdade reconhecida.
Longe de ser um «escândalo», o episódio dos ritos chineses é antes um modelo pedagógico: recorda que não se deve confundir a norma dogmática e a disciplina prudencial, que a inculturação é uma exigência permanente da evangelização, e que dois santos podem opor-se sobre uma questão prudencial sem que nenhum esteja em falta, porque os factos não são imediatamente claros.
Para ir mais longe
- Ler o artigo geral sobre As missões jesuítas na China (1582-1773) que dá o contexto amplo da estratégia da acomodação e apresenta os atores principais (Ricci, Schall, Verbiest, Castiglione).
- Ler o venerável Matteo Ricci (1552-1610) — fundador da estratégia da acomodação; causa de beatificação aberta em 1984, reaberta a 24 de janeiro de 2010, virtudes heroicas reconhecidas a 17 de dezembro de 2022.
- Ler Ad gentes — a atividade missionária da Igreja (Vaticano II, 7 de dezembro de 1965) — o decreto missionário que retoma o princípio ricciano da inculturação.
- Ler São Francisco Xavier (1506-1552) — primeiro apóstolo jesuíta a visar a China.
- Ler As missões jesuítas no Japão e As Reduções do Paraguai — as duas experiências-irmãs da acomodação jesuíta.
Notas e referências
Josef Franz Schütte S.J., Valignanos Missionsgrundsätze für Japan, Edizioni di Storia e Letteratura, Roma, 1951-1958, 2 vol. Tradução inglesa Valignano's Mission Principles for Japan, Institute of Jesuit Sources, Saint Louis, 1980-1985, 2 vol. Estudo fundamental sobre a doutrina da acomodação e o seu autor. Ver também M. Antoni J. Üçerler S.J. (dir.), Alessandro Valignano S.I.: Uomo del Rinascimento, Ponte tra Oriente e Occidente, Institutum Historicum Societatis Iesu, Roma, 2008.
1Pasquale M. D'Elia S.J. (ed.), Fonti Ricciane: Documenti originali concernenti Matteo Ricci e la storia delle prime relazioni tra l'Europa e la Cina (1579-1615), Libreria dello Stato, Roma, 1942-1949, 3 vol. Edição crítica de referência dos escritos de Ricci. Ver vol. I, n.º 415-431, sobre a decisão de adotar o hábito do letrado em 1594.
2Nicolas Standaert (dir.), Handbook of Christianity in China, Volume One: 635-1800, Brill, Leida, 2001, p. 309-365 (cap. «Chinese Rites Controversy»). Síntese académica de referência. Standaert é professor de sinologia na KU Leuven e um dos maiores especialistas mundiais do cristianismo na China.
3Matteo Ricci S.J., Tianzhu shiyi (天主實義, O Verdadeiro Sentido do Senhor do Céu), Pequim, 1603. Edição crítica latino-chinesa por Pasquale M. D'Elia S.J., Il vero significato del Signore del Cielo, Università Gregoriana, Roma, 1942. Tradução francesa por Thierry Meynard S.J., Le Sens réel de Seigneur du Ciel, Les Belles Lettres, Paris, 2013, 588 p.
4Thierry Meynard S.J., The Jesuit Reading of Confucius: The First Complete Translation of the Lunyu (1687) Published in the West, Brill, Leida, 2015. Ver também Lionel M. Jensen, Manufacturing Confucianism: Chinese Traditions and Universal Civilization, Duke University Press, Durham, 1997.
5Matteo Ricci, Tianzhu shiyi, cap. II, § 103. Texto chinês original: 吾國天主即經言上帝也. Edição Meynard 2013, p. 145. Ver também a tradução comentada de Douglas Lancashire e Peter Hu Kuo-chen S.J., The True Meaning of the Lord of Heaven, Institute of Jesuit Sources, Saint Louis, 1985, n.º 103-106, p. 121-127.
6São Justino Mártir, Segunda Apologia, cap. 8 e 13 (c. 150-155). Edição crítica por Charles Munier (ed.), São Justino: Apologia para os cristãos, Sources chrétiennes n.º 507, Éditions du Cerf, Paris, 2006, p. 336-355.
7Eusébio de Cesareia, Preparação evangélica, nomeadamente livros XI-XIII (a filosofia de Platão seguindo no essencial a dos Hebreus). Edição e tradução por É. des Places, Sources chrétiennes, Éditions du Cerf, Paris.
8Santo Agostinho, De doctrina christiana, II, 40, 60. Edição crítica CCSL 32, Brepols, 1962. Tradução francesa: La Doctrine chrétienne, Bibliothèque Augustinienne 11/2, Institut d'Études Augustiniennes, Paris, 1997. Sobre os «vasos de ouro dos Egípcios» como metáfora da filosofia pagã legitimamente retomada.
9São Tomás de Aquino, Suma teológica, I, q. 2, a. 3 (as cinco vias da demonstração da existência de Deus pela razão natural); Contra Gentiles, I, cap. 3 (sobre o acesso natural ao conhecimento de Deus). Edição de referência Marietti, Turim-Roma, ou Leonina.
10Nicolas Standaert (dir.), Handbook of Christianity in China, Volume One: 635-1800, Brill, Leida, 2001, p. 600-631 (sobre a questão dos termos e a leitura ricciana dos clássicos chineses).
11As datas de nascimento e morte de Longobardo variam segundo as fontes — 1559 ou 1565 para o nascimento, 1654 ou 1655 para a morte; as datas 1565-1654, retidas pela edição crítica recente da sua memória (Thierry Meynard S.J. e Daniel Canaris, A Brief Response on the Controversies over Shangdi, Tianshen and Linghun, Institutum Historicum Societatis Iesu, Roma, 2021), são dadas aqui sob esta reserva.
12Niccolò Longobardo S.J., Risposta breve sopra le controversie del Xámti, Tienxin, Línhoên e altri nomi e termini cinesi, Pequim, 1623-1624, manuscrito. Tradução francesa impressa em Paris em 1701 pelas MEP: Traité sur quelques points de la religion des Chinois, Paris, 1701. Edição crítica recente por Thierry Meynard S.J. e Daniel Canaris, A Brief Response on the Controversies over Shangdi, Tianshen and Linghun, Institutum Historicum Societatis Iesu, Roma, 2021.
13Nicolas Longobardi, Traité sur quelques points de la religion des Chinois, traduzido em francês e publicado em Paris em 1701, no contexto do caso dos ritos chineses e da controvérsia antijesuíta. Ver Claudia von Collani, «Longobardo's Brief Response and its Recensions», Monumenta Serica 65 (2017), p. 27-87.
14George Minamiki S.J., The Chinese Rites Controversy: From its Beginnings to Modern Times, Loyola University Press, Chicago, 1985, p. 25-44 (cap. «The First Roman Decree, 1645»). Síntese de referência em inglês sobre as primeiras intervenções romanas.
15Inocêncio X, decreto da Sagrada Congregação De Propaganda Fide Cum ad aures, 12 de setembro de 1645. Texto em Joseph Sebes S.J. (ed.), Acta Pekinensia, Institutum Historicum Societatis Iesu, Roma, vol. I (2015), apêndices documentais. Ver também Acta Sanctae Sedis, Collectanea S. Congregationis de Propaganda Fide, vol. I, Roma, 1907, n.º 105, p. 31-32.
16Alexandre VII, decreto da Sagrada Congregação do Santo Ofício, 23 de março de 1656, aprovado pelo papa a 26 de março de 1656. Texto em Collectanea S. Congregationis de Propaganda Fide, vol. I, n.º 124, p. 36-37. Ver também Minamiki, Chinese Rites Controversy, p. 35-44.
17Adrien Launay, Histoire générale de la Société des Missions Étrangères, Téqui, Paris, 1894, 3 vol. A Sociedade das MEP é erigida canonicamente pelo breve Apostolicae Praedicationis Munus de Alexandre VII (29 de julho de 1658); o seminário de Paris, fundado em 1663, recebe a aprovação de Alexandre VII bem como o reconhecimento legal de Luís XIV.
18Liam Matthew Brockey, Journey to the East: The Jesuit Mission to China, 1579-1724, Harvard University Press, Cambridge (Mass.), 2007, p. 164-202 (cap. sobre os conflitos de jurisdição).
19Catherine Maire, De la cause de Dieu à la cause de la Nation: le jansénisme au XVIIIᵉ siècle, Gallimard, Paris, 1998. Ver também Antoine Arnauld, La Morale pratique des jésuites, tomo VII, Colónia, 1690. Sobre o papel político da querela dos ritos no antijesuitismo francês, ver Dale K. Van Kley, The Jansenists and the Expulsion of the Jesuits from France, 1757-1765, Yale University Press, New Haven, 1975.
20Charles Maigrot M.E.P., Mandatum seu Edictum, Changlo (Fujian), 26 de março de 1693. Fac-símile em Wikimedia Commons, original conservado na Bayerische Staatsbibliothek de Munique. Texto integral e tradução francesa em D. E. Mungello (ed.), The Chinese Rites Controversy: Its History and Meaning, Steyler Verlag, Nettetal, 1994, p. 207-217.
21Ludwig von Pastor, Geschichte der Päpste seit dem Ausgang des Mittelalters, Bd. XV: Clemens XI. (1700-1721), Herder, Friburgo-em-Brisgau, 1930. Ver o grande capítulo sobre a controvérsia dos ritos, p. 350-441.
22Clemente XI, decreto do Santo Ofício Cum Deus optimus, 20 de novembro de 1704, aprovado in forma specifica. Texto em Collectanea S. Congregationis de Propaganda Fide, vol. I, n.º 251, p. 80-82.
23Mons. Francis A. Rouleau S.J., «Maillard de Tournon, Papal Legate at the Court of Peking: The First Imperial Audience», Archivum Historicum Societatis Iesu 31 (1962), p. 264-323.
24Joseph Sebes S.J. (ed.), Acta Pekinensia, or Historical Records of the Maillard de Tournon Legation, Institutum Historicum Societatis Iesu, Roma, 2015-2019, 3 vol. (vol. I: dezembro de 1705 — agosto de 1706; vol. II: setembro de 1706 — dezembro de 1707; vol. III: 1708-1709). Edição crítica do diário romano do legado, fonte primária de referência.
25Acta Pekinensia, vol. II (2017), p. 188-264, sobre o exame de Maigrot por Kangxi e a sua expulsão. Ver também Claudia von Collani, «Charles Maigrot's Role in the Chinese Rites Controversy», Monumenta Serica 41 (1993), p. 195-244.
26Acta Pekinensia, vol. II, p. 401-487 (sobre a emissão e as consequências do piao). Ver também Brockey, Journey to the East, p. 188-202.
27Texto do decreto de Nanquim (25 de janeiro de 1707) em Collectanea S. Congregationis de Propaganda Fide, vol. I, n.º 268, p. 88-89.
28Acta Pekinensia, vol. III (2019), p. 421-498, sobre o cativeiro de Tournon em Macau e a sua morte a 8 de junho de 1710. Sobre a sua promoção cardinalícia de 1 de agosto de 1707, ver Pastor, Geschichte der Päpste, Bd. XV, p. 371.
29Ludwig von Pastor, Geschichte der Päpste seit dem Ausgang des Mittelalters, Bd. XV: Clemens XI, Herder, Friburgo-em-Brisgau, 1930, p. 359. Tradução francesa Histoire des papes depuis la fin du Moyen Âge, t. 33, Plon, Paris, 1955.
30Clemente XI, constituição apostólica Ex illa die, 19 de março de 1715. Texto integral latino em Magnum Bullarium Romanum, t. XXI, Turim, 1871, p. 522-528. Ver também Collectanea S. Congregationis de Propaganda Fide, vol. I, n.º 297, p. 98-104.
31Decreto do imperador Kangxi, 1721, proferido após leitura em chinês da proibição pontifícia durante a legação Mezzabarba (dezembro de 1720). O texto chinês original (Acta Pekinensia) não pôde ser verificado: o dito imperial é pois vertido acima em paráfrase, segundo as versões secundárias concordantes — recusa do decreto pontifical e proibição de pregar na China — tal como retomadas nomeadamente no artigo «Chinese Rites controversy» da Wikipédia anglófona (consultado a 4 de outubro de 2026, passagem sobre o Decree of Kangxi de 1721). Nenhuma formulação exata é aqui citada: o controlo sobre a fonte primária fica reservado ao programa dedicado. Sobre o contexto (legação de dezembro de 1720, audiências de Mezzabarba), ver Eugenio Menegon, «A Clash of Court Cultures: Papal Envoys in Early Eighteenth-Century China».
32Sigismondo Meinardi da San Nicola O.E.S.A. (secretário de Mezzabarba), Memorie storiche dell'eminentissimo Cardinale Carlo Ambrogio Mezzabarba, patriarca d'Alessandria e legato apostolico nell'Indie e nella Cina, manuscrito, Arquivos da Propaganda, Roma. Ver a edição parcial em Antonio Sisto Rosso O.F.M., Apostolic Legations to China of the Eighteenth Century, P.D. and Ione Perkins, South Pasadena, 1948, p. 219-376.
33Texto das oito permissões Mezzabarba (4 de novembro de 1721) em Collectanea S. Congregationis de Propaganda Fide, vol. I, n.º 311, p. 116-118. Ver também Minamiki, Chinese Rites Controversy, p. 71-86.
34Rosso, Apostolic Legations to China, p. 290-376 (sobre o fracasso diplomático da missão e o regresso de Mezzabarba com o corpo de Tournon).
35Jonathan D. Spence, Treason by the Book, Viking, Nova Iorque, 2001 (sobre o reinado de Yongzheng e os éditos anticristãos). Sobre os vinte e um jesuítas não expulsos em 1724 e mantidos ao serviço imperial: «The twenty-one Jesuits (not expelled in 1724) remained in imperial service and at liberty to practice their religion among themselves» — Jocelyn M. N. Marinescu, Defending Christianity in China: The Jesuit Defense of Christianity in the Lettres édifiantes et curieuses & Ruijianlu in Relation to the Yongzheng Proscription of 1724, tese de doutoramento (Ph.D.), Department of History, Kansas State University, Manhattan (Kansas), 2008, resumo, http://hdl.handle.net/2097/606 (formulação verificada no texto da tese).
36Bento XIV, bula Ex quo singulari, 11 de julho de 1742. Texto integral latino em Magnum Bullarium Romanum, t. XXX, Turim, 1865, p. 122-136. Ver também Collectanea S. Congregationis de Propaganda Fide, vol. I, n.º 332, p. 132-145.
37Eugenio Menegon, Ancestors, Virgins, and Friars: Christianity as a Local Religion in Late Imperial China, Harvard University Asia Center, Cambridge (Mass.), 2009. Estudo pioneiro sobre a instituição das Tongzhennü (童貞女, virgens chinesas) que salvaguardaram a fé durante dois séculos de clandestinidade. Ver também Robert Entenmann, «Christian Virgins in Eighteenth-Century Sichuan», em Daniel Bays (ed.), Christianity in China: From the Eighteenth Century to the Present, Stanford University Press, 1996, p. 180-193.
38Standaert, Handbook of Christianity in China, Volume One, p. 380-389 (estatísticas demográficas). Ver também R. G. Tiedemann (dir.), Handbook of Christianity in China, Volume Two: 1800 to the Present, Brill, Leida, 2010, p. 41-91.
39Sagrada Congregação da Propagação da Fé, instrução Pluries instanterque sobre as cerimónias dos santuários xintoístas no Japão, 26 de maio de 1936. Texto em Acta Apostolicae Sedis 28 (1936), p. 406-409.
40Sagrada Congregação da Propagação da Fé, instrução de 27 de março de 1935 sobre as cerimónias em honra de Confúcio nas escolas do Manchukuo. Texto em Sylloge Praecipuorum Documentorum recentium Summorum Pontificum et S. Congregationis de Propaganda Fide, Roma, 1939, p. 521-523.
41Joseph Krahl S.J., China Missions in Crisis: Bishop Laurence Li and the Lay Apostolate, 1936-1939, Institutum Historicum Societatis Iesu, Roma, 1964. Sobre o contexto eclesial chinês imediatamente anterior a Plane compertum est.
42Pio XII / Sagrada Congregação da Propagação da Fé, instrução Plane compertum est, 8 de dezembro de 1939. Texto integral latino em Acta Apostolicae Sedis 32 (1940), p. 24-26. Tradução francesa em La Documentation catholique, t. 42, n.º 949, 25 de abril de 1940, col. 365-368.
43Concílio Vaticano II, decreto Ad gentes sobre a atividade missionária da Igreja, 7 de dezembro de 1965, n.º 22. Texto integral em Acta Apostolicae Sedis 58 (1966), p. 947-990. Ver também a constituição Sacrosanctum Concilium sobre a liturgia, 4 de dezembro de 1963, n.º 37-40, e São João Paulo II, encíclica Redemptoris missio, 7 de dezembro de 1990, n.º 52-54, sobre a inculturação.
44Nicolas Standaert, «The Jesuits Did NOT Manufacture "Confucianism"», East Asian Science, Technology, and Medicine 16 (1999), p. 115-132. Crítica da tese revisionista de Lionel Jensen e defesa da solidez documental da leitura ricciana.
45São Tomás de Aquino, Suma teológica, II-II, q. 81, a. 1-5 (a religião como virtude) e q. 101 (a pietas para com os pais como virtude distinta do culto religioso). Edição de referência: R. Bernard O.P. (ed.), Somme théologique: La religion, Éditions de la Revue des Jeunes, Paris, 1934, t. I.
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