Theotokos: esta única palavra grega esteve prestes a desencadear uma revolução no Império Romano no século V. Nestório, patriarca de Constantinopla desde 428, recusava o título — ou pelo menos limitava o seu uso a tal ponto que os seus adversários o entendiam como uma recusa de fundo.[1] Cirilo de Alexandria defendia-o com uma intransigência que os seus adversários achavam escandalosa. Em 431, o concílio de Éfeso decide. Segundo o relato tradicional, a multidão de Éfeso em júbilo escoltou os bispos com archotes até às suas moradas, durante a noite.[2]
Este triunfo não é antes de mais uma vitória mariana: é uma vitória cristológica. Chamar a Maria Mãe de Deus equivale a confessar que a criança nascida em Belém é uma pessoa divina — o Filho eterno do Pai vindo na carne. Recusar o título é abrir uma fissura na unidade de Cristo; mantê-lo é guardar unido aquilo que a Encarnação uniu: a divindade e a humanidade num só sujeito pessoal.
O título não é um ornamento da piedade mariana tardia: o seu mais antigo testemunho material conhecido é a mais antiga oração mariana conservada, o Sub tuum praesidium (papiro P.Ryl. 470 — século III para E. Lobel, início do século IV para C. H. Roberts, datação hoje rediscutida até ao século VIII sem consenso[3]). Foi recebido pelos grandes Padres do século IV — Alexandre e Atanásio de Alexandria, Gregório de Nazianzo, Efrém o Sírio — muito antes de Éfeso o tornar regra de fé obrigatória. Retomado por Calcedónia em 451, mantido por Lutero no coração da Reforma, integrado no capítulo mariano da Lumen Gentium, permanece hoje a chave de abóbada de toda a mariologia católica e a barreira mais nítida contra as cristologias reduzidas do mundo contemporâneo.
O sentido do título — o que Theotokos afirma e não afirma
Etimologia e tradução
A palavra grega Theotokos (Θεοτόκος) é um composto de Θεός (Deus) e de τόκος (parto, nascimento). Traduz-se literalmente por «aquela que dá à luz Deus» ou, de forma mais sintética, por «Mãe de Deus».[4] O latim diz Dei Genitrix ou Mater Dei. O uso católico consagra Mãe de Deus, formulação oficial no magistério e na liturgia há séculos.
A sonoridade do título pode perturbar um ouvido moderno: como pode uma criatura humana ser mãe de um ser eterno e infinito? Esta relutância é antiga — o próprio Nestório a exprimia, não necessariamente por má-fé doutrinal, mas por um receio teológico de atribuir à divindade um nascimento temporal.[5] No entanto, a relutância assenta numa confusão entre duas questões distintas: a da origem da natureza divina e a da identidade da pessoa nascida de Maria.
A lógica da maternidade: é-se mãe de uma pessoa, não de uma natureza
O ponto central é de uma simplicidade lógica, ainda que as suas implicações sejam vertiginosas. Uma mãe não dá à luz uma natureza abstrata: dá à luz uma pessoa. Quando uma mulher dá à luz uma criança, é mãe daquele ser singular, daquele sujeito que subsiste — não da natureza humana enquanto essência comum a todos os homens. Se se diz que uma rainha é mãe do rei, diz-se que ela é mãe daquela pessoa que reina, não da realeza como propriedade abstrata.
Do mesmo modo, Maria não deu à luz a divindade como substância ou propriedade abstrata: deu à luz uma pessoa — o Filho eterno do Pai — na sua natureza humana. Ora a pessoa nascida de Maria é o Verbo encarnado, a segunda pessoa da Trindade. Maria é, pois, em todo o rigor, a Mãe de Deus. Não mãe da divindade como substância, mas mãe da pessoa divina que assumiu nela uma natureza humana real.[6]
O Catecismo da Igreja Católica formula este ponto com precisão:
«Aquele que ela concebeu como homem por obra do Espírito Santo e que verdadeiramente se tornou seu Filho segundo a carne não é outro senão o Filho eterno do Pai, a segunda Pessoa da Santíssima Trindade. A Igreja confessa que Maria é verdadeiramente Mãe de Deus (Theotokos).»[7]
O que o título não afirma
Três equívocos voltam regularmente e devem ser dissipados desde o início.
Primeiro equívoco: Maria não precede a Trindade nem é a origem da divindade. A geração eterna do Filho pelo Pai não tem começo nem fim; pertence à eternidade imutável de Deus. Maria dá à luz no tempo segundo a humanidade o Filho que é eternamente gerado segundo a divindade. A segunda carta de Cirilo, recebida pelo concílio de Éfeso (DH 250), enuncia-o com clareza: Maria é Mãe de Deus «não porque o Verbo de Deus tenha tirado dela a sua natureza divina, mas porque é dela que ele recebe o corpo sagrado dotado de alma racional».[8]
Segundo equívoco: Maria não é uma quarta pessoa divina, nem uma deusa. Continua a ser uma criatura, a mais alta das criaturas, inteiramente salva e santificada pela graça do Filho que deu à luz. A sua grandeza é recebida, não autónoma. Cirilo insiste neste ponto: não se trata de elevar Maria à categoria do divino, mas de defender a unidade da pessoa de Cristo.[9]
Terceiro equívoco: o título não diz que a natureza divina teria começado no seu seio. A natureza divina não tem começo. O que começou no seio de Maria foi a existência do Filho segundo a sua natureza humana. Mas porque o sujeito — a pessoa — é único, tudo o que se afirma deste sujeito vale da mesma pessoa nas duas naturezas.
A communicatio idiomatum
Este princípio teológico, a communicatio idiomatum (comunicação das propriedades), fundamenta no plano especulativo a legitimidade do título Theotokos. Porque há em Cristo uma só pessoa — o Verbo encarnado — as propriedades de cada natureza podem ser atribuídas a esta pessoa única.[10] Pode-se pois dizer legitimamente: Deus nasceu de Maria (atribuindo à pessoa divina o que vem da sua natureza humana); ou ainda: Cristo é omnisciente (atribuindo à pessoa o que vem da sua natureza divina).
Cirilo de Alexandria tinha desenvolvido este princípio na sua segunda carta a Nestório, que o concílio de Éfeso recebeu como expressão da fé ortodoxa:
«Não dizemos que a natureza do Verbo foi mudada em carne, nem que se transformou em homem completo composto de alma e corpo; mas isto: que o Verbo, tendo unido à sua pessoa, segundo uma união inefável e incompreensível, uma carne animada por uma alma racional, se fez homem.»[11]
Os fundamentos escriturísticos
Isabel e o Kyrios (Lc 1,41-43)
O fundamento escriturístico mais imediato do título Theotokos é uma exclamação profética espontânea. Isabel, cheia do Espírito Santo no momento em que Maria entra em sua casa, exclama:
«Donde me é dado que a mãe do meu Senhor venha ter comigo?»[12]
O termo grego é Kyrios — o mesmo que a Septuaginta usa para traduzir o tetragrama divino YHWH no Antigo Testamento.[13] Isabel reconhece pois na criança que Maria traz não apenas um profeta ou um rei messiânico, mas o Senhor em sentido pleno, divino. Chama explicitamente a Maria «mãe» deste Kyrios. Cirilo nota que esta passagem, pronunciada sob a inspiração do Espírito Santo, constitui o primeiro testemunho escriturístico de que Maria é Mãe de Deus.[14]
A concordância é flagrante: lá onde os arianos e os nestorianos recorriam a uma exegese restrita do título Filho de Deus, o Espírito Santo exprime-se aqui sem ambiguidade pela boca de Isabel.
A Anunciação: a Criança será chamada Filho de Deus (Lc 1,31-35)
O anjo Gabriel anuncia a Maria que a criança que ela vai conceber será chamada «Filho do Altíssimo» (v. 32) e, ainda mais explicitamente, «Filho de Deus» (v. 35). A fórmula «o poder do Altíssimo te cobrirá com a sua sombra» (v. 35) evoca deliberadamente a nuvem da Shekinah que habitava o Templo: a criança que vai nascer será a própria presença de Deus entre os homens.[15]
Esta passagem fundamenta a maternidade divina a partir da identidade revelada da criança. Se a criança é «o Filho de Deus» em sentido próprio — não no sentido figurado por vezes dado a este título no Antigo Testamento[16] — então aquela que a traz é bem Mãe de Deus. A ligação entre a missão do Espírito Santo (v. 35) e a conceição virginal sublinha além disso que este nascimento não é ordinário: é uma ação divina direta em Maria.
Paulo: Deus enviou o seu Filho, nascido de uma mulher (Gl 4,4)
A formulação paulina é talvez a mais condensada e teologicamente mais densa do Novo Testamento sobre este assunto:
«Quando veio a plenitude do tempo, Deus enviou o seu Filho, nascido de uma mulher, nascido sob a Lei, para resgatar os súbditos da Lei, a fim de nos conferir a adoção filial.»[17]
Paulo afirma sem ambiguidade que o Filho que Deus envia — isto é, o Filho preexistente que pertence à vida íntima de Deus — nasceu de uma mulher. O envio e o nascimento dizem respeito ao mesmo sujeito. A mulher de quem nasceu é pois bem Mãe de Deus no sentido em que é mãe deste Filho divino enviado.[18] A expressão nascido de uma mulher é, como nota Raymond Brown, uma afirmação da realidade da humanidade de Cristo, não uma limitação da sua dignidade divina.[19]
O Prólogo joanino (Jo 1,14)
O Prólogo de João constitui o alicerce cristológico de todo o título Theotokos. «O Verbo fez-se carne e habitou entre nós.»[20] Se o Verbo eterno — aquele que era «no princípio», que estava «junto de Deus» e que «era Deus» (Jo 1,1) — se fez carne, então a mulher de quem tomou esta carne é bem, em todo o rigor do termo, Mãe de Deus. Cirilo volta constantemente a este versículo na sua controvérsia com Nestório: recusar o título Theotokos equivale a separar «o Verbo» da «carne» que ele tomou, a postular dois sujeitos lá onde João afirma um só.[21]
Antes de Éfeso — uma tradição patrística antiga
Uma censura frequentemente dirigida ao concílio de Éfeso é a de ter inventado o título Theotokos sob pressão política ou devocional, ou até sob influência do culto da deusa Ártemis na própria Éfeso. As fontes patrísticas infirmam categoricamente esta tese. O título estava em uso logo no século IV na oração e na controvérsia anti-ariana, muito antes das definições do século V, e aparece primeiro em contextos de oração e de combate doutrinal, não numa devoção comparável aos cultos de mistérios.
Sub tuum praesidium — o mais antigo testemunho material (datação debatida)
A mais antiga oração mariana conhecida, o Sub tuum praesidium, dirige-se explicitamente a Maria enquanto Theotokos. Conserva-no-la o papiro grego P.Ryl. 470 (biblioteca John Rylands, Manchester), datado do século III por E. Lobel e do início do século IV por C. H. Roberts — ou seja, nesta leitura clássica, pelo menos cem a cento e cinquenta anos antes do concílio de Éfeso; esta datação alta está todavia contestada (ver nota).[22]
O texto grego reza: Ὑπὸ τὴν σὴν εὐσπλαγχνίαν καταφεύγομεν, Θεοτόκε — «Sob a tua misericórdia nos refugiamos, Theotokos.» Não é uma fórmula teológica de ocasião: é uma oração litúrgica comunitária, usada nas Igrejas do Egito, que supõe que o título estava suficientemente estabelecido para figurar numa invocação litúrgica acessível a todos os fiéis.
«Sob a tua misericórdia nos refugiamos, Theotokos. Não desprezes as nossas súplicas nas nossas necessidades, mas livra-nos do perigo, [tu] só pura, [tu] só bendita.»[23]
Este testemunho, junto com as atestações patrísticas do século IV que seguem, basta para refutar a hipótese de uma invenção conciliar tardia: Éfeso não criou o título, definiu-o e impô-lo contra aqueles que o contestavam.
Alexandre de Alexandria (c. 319)
Alexandre, bispo de Alexandria e predecessor de Atanásio, emprega o título Theotokos numa carta sinodal escrita cerca de 319, em plena controvérsia ariana nascente.[24] Não o apresenta como novidade mas como fórmula recebida. Para Alexandre, Maria é Theotokos porque o Filho que ela deu à luz é consubstancial ao Pai — o que mostra que o título é desde a origem indissociável da fé na plena divindade de Cristo. Combater o arianismo e afirmar a maternidade divina de Maria são, em Alexandre, um só movimento.
Atanásio de Alexandria (século IV)
Atanásio de Alexandria, o grande campeão de Niceia, usa regularmente Theotokos nos seus escritos anti-arianos.[25] No seu Tratado sobre a Encarnação, mostra que é precisamente porque o Logos é Deus que Maria pode ser chamada Mãe de Deus: se o Logos fosse uma criatura (como sustentavam os arianos), o título seria abusivo e teologicamente falso. A afirmação da maternidade divina e a defesa da divindade de Cristo formam em Atanásio um só e mesmo combate doutrinal.
Gregório de Nazianzo (382)
O argumento patrístico mais citado em favor do Theotokos é o de Gregório de Nazianzo na sua célebre Epistula 101, dirigida a Cledónio em 382 — meio século antes de Éfeso. Gregório faz da aceitação de Maria como Theotokos uma pedra de toque cristológica absoluta:
«Se alguém não reconhece Santa Maria como Theotokos (Mãe de Deus), está separado da Divindade. Se alguém diz que Cristo atravessou Maria como por um canal, e que não foi formado nela de modo divino e humano ao mesmo tempo — divino porque sem semente de homem, humano porque segundo as leis ordinárias da gestação — é igualmente ímpio.»[26]
Este texto é capital por duas razões. Por um lado, formula uma regra de fé: quem rejeita Theotokos põe-se fora da fé ortodoxa. Por outro lado, responde de antemão à principal objeção de Nestório: não, Maria não é um simples canal ou um recetáculo neutro através do qual o Verbo teria passado sem nele tomar verdadeiramente carne e se formar humanamente.[27]
Efrém o Sírio (†373)
Na tradição siríaca, Efrém o Sírio — Padre e Doutor da Igreja, morto em 373 — multiplica nos seus hinos as invocações a Maria sob títulos que correspondem exatamente ao Theotokos.[28] Os seus Hinos sobre a Natividade celebram Maria como aquela cujo Filho é o Senhor e criador de todas as coisas. A precisão teológica está aí envolvida na poesia, mas o conteúdo doutrinal é claro: Maria traz em si aquele de quem ela própria recebe a existência.
Estes cinco testemunhos — litúrgico, episcopal, dogmático, epistolar, hínico — provenientes de tradições geográficas distintas (Egito, Alexandria, Capadócia, Síria) dissipam a objeção de um título tardio ou inventado pelos controversistas do século V. Theotokos estava já na liturgia e na teologia antes de Nestório o contestar.
A definição de 431 e o seu conteúdo doutrinal
O que Éfeso define exatamente (DH 250–264)
O concílio de Éfeso, em 431, não pronunciou uma definição solene em forma de cânone propriamente dito: aprovou e recebeu a segunda carta de Cirilo de Alexandria a Nestório como expressão da fé ortodoxa, e adotou os doze anátemas contra Nestório.[29] O Denzinger-Hünermann referencia a sessão 1 do concílio nos números DH 250–264: 250 para a segunda carta de Cirilo, 252–263 para os doze anátemas, 264 para a sentença contra Nestório (os nn° 251a–251e dão a carta de Nestório, rejeitada).
O primeiro anátema é o mais direto:
«Se alguém não confessa que Emanuel é Deus em verdade, e por conseguinte que a Santa Virgem é Theotokos — pois gerou segundo a carne o Verbo de Deus feito carne —, seja anátema.»[30]
E a formulação positiva, saída da deposição de Nestório, precisa com rigor o que o título significa e não significa:
«[Maria é Mãe de Deus] não porque o Verbo de Deus tenha tirado dela a sua natureza divina, mas porque é dela que ele recebe o corpo sagrado dotado de alma racional, ao qual unido na sua pessoa o Verbo é dito nascer segundo a carne.»[31]
Este texto é uma obra-prima de precisão teológica: afirma a maternidade divina e previne simultaneamente a interpretação mitológica. Maria não é uma deusa-mãe que teria gerado a divindade: é a mulher de quem o Filho eterno tirou a sua natureza humana. Mas porque a pessoa é única, esta maternidade é realmente divina.
Tabela dos dois erros simétricos
Éfeso tem de navegar entre dois escolhos opostos, o que é uma constante da cristologia patrística:
| Erro | Posição | Consequência para Theotokos |
|---|---|---|
| Apolinarismo (condenado em 381) | O Logos substitui a alma humana em Cristo | Cristo não assumiu uma verdadeira humanidade completa |
| Nestorianismo (condenado em 431) | Duas pessoas em Cristo; Maria mãe apenas do homem Jesus | Recusa de Theotokos; Maria é apenas Christotokos |
| Eutiquianismo (condenado em 451) | As duas naturezas fundem-se numa só após a Encarnação | A verdadeira humanidade desaparece na divindade |
| Fé católica | Um só Filho, duas naturezas sem confusão nem separação | Maria é verdadeiramente Mãe de Deus segundo a natureza humana; a pessoa é divina |
A Fórmula de união de 433
Dois anos após Éfeso, opera-se uma reconciliação parcial entre o partido ciriliano e os teólogos antioquenos. A Fórmula de união de 433 — negociada entre Cirilo de Alexandria e João de Antioquia — é um documento de consenso que mostra que o título Theotokos não era apanágio de um só partido. Os próprios antioquenos, mais prudentes sobre certas fórmulas de Cirilo, aceitam-no:
«É por isso que confessamos que a Santa Virgem é Theotokos, porque o Verbo de Deus se encarnou e se fez homem, e que desde a sua conceição uniu a si o templo que dela recebeu.»[32]
Este documento (DH 272) revela que a afirmação da maternidade divina transcende as divisões internas da cristologia do século V.[33] Constitui o alicerce comum sobre o qual as tradições alexandrina e antioquina podem finalmente reencontrar-se.
Calcedónia 451 — a confirmação definitiva
Vinte anos após Éfeso, o concílio de Calcedónia (451) integra o título Theotokos na sua definição cristológica solene, a mais alta autoridade da cristologia patrística. Confessa:
«Um só e mesmo Cristo, Senhor, Filho único, que devemos reconhecer em duas naturezas, sem confusão, sem mudança, sem divisão, sem separação [...] nascido da Virgem Maria Theotokos segundo a humanidade.»[34]
Esta inscrição na definição de Calcedónia — texto recebido pela Igreja Católica, pelas Igrejas Ortodoxas e pela grande maioria das comunhões protestantes — faz de Theotokos um elemento permanente e incontornável da fé cristológica comum.[35]
A maternidade divina na tradição teológica
Tomás de Aquino: mãe de uma pessoa (século XIII)
Tomás de Aquino oferece na Suma Teológica (III, q. 35, a. 4) a demonstração escolástica mais rigorosa da maternidade divina. Distingue cuidadosamente a questão de saber como Maria é Mãe de Deus da de saber se o é. Sobre o se:
«A Virgem Maria é com razão chamada Mãe de Deus. Pois mãe é aquela de quem alguém recebe a origem segundo o nascimento. Ora o Filho de Deus, a segunda Pessoa da Trindade, nasceu da Virgem segundo a sua natureza humana. Logo a Virgem Maria é Mãe de Deus.»[36]
Tomás precisa que o termo mãe se refere à pessoa, não à natureza: Maria é mãe da pessoa do Filho de Deus, ainda que este Filho só dela receba a sua natureza humana. Este princípio — maternitas refertur ad personam — é a formulação escolástica mais nítida do que os Padres tinham exprimido de modo mais retórico e contemplativo.[37]
Lutero e os Reformadores: uma confirmação inesperada
Uma das confirmações mais notáveis da solidez teológica do título Theotokos é que ele resistiu à Reforma protestante. Lutero, contudo crítico acerbo de muitas formas de devoção mariana, mantém com firmeza o título Mãe de Deus:
«Resumiu-se toda a sua glória numa só palavra, chamando-a Mãe de Deus. Ninguém pode dizer dela nada maior.»[38]
Lutero afirma mesmo, no seu comentário do Magnificat (1521), que o título é cristologicamente indispensável: negar que Maria seja Mãe de Deus equivaleria a negar que Cristo seja verdadeiro Deus.[39] A Fórmula de Concórdia luterana (1577), no seu artigo VIII, mantém também a afirmação: Maria é Gottesmutter, Mãe de Deus.[40] Calvino partilha o fundo cristológico da definição — a unidade da pessoa de Cristo em duas naturezas (Instituição, II, 14, 4) — mas esta passagem não atesta por si só o seu emprego do título mariano, cujo uso em Calvino permanece debatido.[41]
Este consenso protestante sobre o título é teologicamente significativo: demonstra que a definição de Éfeso não releva de uma querela católica interna, mas constitui uma afirmação cristológica comum a todas as tradições que confessam Niceia e Calcedónia.
A explosão da devoção mariana após Éfeso
Bento XVI, na sua audiência geral de 2 de janeiro de 2008, sublinhou o efeito catalisador do concílio de Éfeso sobre a piedade mariana na Igreja antiga:
«Após este Concílio, registou-se uma verdadeira explosão de devoção mariana e foram construídas muitas igrejas dedicadas à Mãe de Deus. Entre elas sobressai a Basílica de Santa Maria Maior, aqui em Roma.»[42]
Na espiritualidade e na devoção católicas
A festa de 1 de janeiro — Solenidade de Maria, Mãe de Deus
A festa litúrgica da Maternidade divina é celebrada a 1 de janeiro no calendário romano. Paulo VI restaurou-a sob este título explícito em 1969, pelo Motu proprio Mysterii Paschalis que aprova o novo calendário romano, restabelecendo a 1 de janeiro a antiga festa mariana que a revisão de 1960 substituíra pela Circuncisão do Senhor.[43] Esta restauração é deliberada: o primeiro dia do ano é colocado sob o signo da Mãe de Deus, porque foi dela que o Filho eterno tomou o tempo para o santificar.
Paulo VI, na sua exortação apostólica Marialis Cultus (1974), precisa o sentido desta solenidade: ela celebra ao mesmo tempo «a maternidade virginal de Maria, [...] a homenagem prestada à Mãe do Príncipe da Paz, e [...] a ocasião do Dia Mundial da Paz».[44] Esta tripla perspetiva mostra que a maternidade divina de Maria não é um título puramente especulativo: inscreve-se na liturgia, na devoção popular e na missão da Igreja no mundo.
Fundamento de toda a mariologia: Lumen Gentium §53
O concílio Vaticano II, na Constituição dogmática Lumen Gentium, situa a maternidade divina no fundamento de toda a mariologia católica. O capítulo VIII — capítulo mariano da constituição — abre com esta afirmação:
«A Virgem Maria, que no anúncio do anjo recebeu o Verbo de Deus no seu coração e no seu corpo, e deu a Vida ao mundo, é reconhecida e honrada como verdadeira Mãe de Deus e do Redentor.»[45]
O título Mãe de Deus é aqui o primeiro título mariano nomeado na constituição conciliar. Todos os outros — medianeira, advogada, figura da Igreja — são apresentados como decorrendo desta maternidade divina.[46] O concílio afirma assim a continuidade explícita com a definição de Éfeso, ao mesmo tempo que enraíza a mariologia na cristologia e na eclesiologia.
Maria modelo do acolhimento da fé
A maternidade divina não é apenas um facto biológico ou um acontecimento histórico: é o cume de uma obediência da fé (Rm 1, 5). O Catecismo, no §494, mostra Maria respondendo ao anúncio com o consentimento — «Eis aqui a serva do Senhor; faça-se em mim segundo a tua palavra» (Lc 1, 38) — e entregando-se integralmente à pessoa e à obra do seu Filho (cf. LG 56). Ela é ao mesmo tempo Mãe de Deus e modelo do crente que acolhe o Verbo (paráfrase do CEC 494[47]).
Luís Maria Grignion de Montfort capta esta dimensão no seu Tratado da Verdadeira Devoção: toda a missão espiritual de Maria se enraíza na sua maternidade divina, porque foi por ela que o Filho eterno entrou no mundo, e é por ela — enquanto mãe espiritual — que ele continua a formar as almas à sua imagem:
«Deus Filho comunicou à sua mãe tudo o que adquiriu pela sua vida e pela sua morte, os seus méritos infinitos e as suas virtudes admiráveis, e estabeleceu-a tesoureira de tudo o que seu Pai lhe deu em herança.»[48]
João Paulo II: Theotokos, raiz de toda a relação mariana
João Paulo II, na encíclica Redemptoris Mater (1987), insistiu na dimensão simultaneamente cristológica e eclesiológica do título:
«Maria é a Mãe de Deus (= Theotokos), porque, pelo Espírito Santo, concebeu no seu seio virginal e deu à luz Jesus Cristo, o Filho de Deus consubstancial ao Pai.»[49]
As principais objeções e as suas respostas
Objeção 1: Deus é eterno, não pode ter mãe
A objeção: A maternidade supõe que a mãe precede temporalmente o seu filho e lhe dá a existência. Deus é eterno, incriado, sem começo. Como poderia uma criatura nascida no tempo ser mãe de um ser que existia antes dela — e de quem ela própria recebe a existência?
A resposta: A objeção prova demais. Se fosse válida, suprimiria a própria possibilidade da Encarnação. Mas precisamente, a Encarnação é isto: o Filho eterno entra no tempo. Ele não nasce enquanto Deus — a sua divindade não tem começo — mas nasce segundo a sua humanidade. A mãe não é mãe da eternidade do Filho, mas mãe deste Filho na sua entrada no tempo. Quando dizemos que Maria é Mãe de Deus, dizemos que a pessoa que ela deu à luz é a pessoa divina do Verbo. Não é a natureza divina que nasce de Maria, é a pessoa divina que nasce segundo a natureza humana assumida nela.[50]
Gregório de Nazianzo formulava já esta distinção com precisão: não se trata de fazer de Maria a origem da divindade do Filho, mas de reconhecer que o sujeito nascido de Maria — a pessoa — é o Filho eterno.[51]
Objeção 2: Theotokos é uma invenção tardia sob influência pagã
A objeção: O culto de Maria como Mãe de Deus seria um empréstimo das religiões de deusas-mães (Ísis, Cibele, Ártemis em Éfeso precisamente), ou uma construção política da teologia de corte bizantina no século V.
A resposta: Esta tese do empréstimo, difundida na historiografia racionalista desde o século XIX, embate em vários factos problemáticos. Primeiro, o título está atestado muito antes de Éfeso: o seu mais antigo testemunho material (P.Ryl. 470, datação debatida entre os séculos III e VIII) e sobretudo os Padres do século IV — Alexandre, Atanásio, Gregório — empregam-no num contexto de oração e de combate anti-ariano, quando o cristianismo não tinha nenhum interesse em tomar de empréstimo títulos dos cultos oficiais. Depois, a teologia que sustenta o título é radicalmente diferente das mitologias de deusas-mães: Maria não é uma deusa, é uma criatura; a sua maternidade é funcional (dá à luz o Verbo encarnado), não cosmogónica (não gera a divindade). Por fim, os Padres que usam o título são precisamente aqueles que combatem com mais rigor toda a contaminação do cristianismo pelo paganismo envolvente.[52]
Luigi Gambero, que estudou exaustivamente os testemunhos marianos dos Padres, conclui que nenhuma influência sincretista direta pode ser estabelecida para o título Theotokos: as suas origens são escriturísticas (cf. Lc 1,43) e cristológicas (confissão da plena divindade do Verbo encarnado).[53]
Objeção 3: Os Reformadores teriam recusado este título
A objeção: O protestantismo teria rejeitado o título Mãe de Deus como um desvio católico que acrescenta uma devoção não escriturística.
A resposta: Esta afirmação é historicamente inexata. Como exposto acima, Lutero mantém firmemente o título no seu sentido cristológico; para Calvino e Zwinglio, só o fundo cristológico está assegurado, permanecendo debatido o emprego do título. A relutância protestante diz respeito a certas formas de devoção mariana (a oração de intercessão a Maria, a invocação como Medianeira, certos títulos marianos posteriores a Éfeso), não ao título dogmático em si. A Fórmula de Concórdia luterana (1577) afirma-o explicitamente.[54] Mesmo as críticas mais aceradas à mariologia católica entre os Reformadores não tocam no Theotokos cristológico.
Objeção 4: O islão recusa que Deus tenha mãe
A objeção: O Corão condena a ideia de que Deus tenha um filho (shirk, politeísmo por associação), e por maioria de razão a ideia de que alguém seja Mãe de Deus. O título representa para o pensamento islâmico uma transgressão inaceitável da transcendência divina.
A resposta: A objeção assenta numa leitura de Mãe de Deus que confunde precisamente aquilo que Éfeso distingue. A fé católica não diz que Deus teria tomado nascimento de Maria como ser divino na sua divindade, nem que a sua divindade lhe viria de Maria: diz que a pessoa divina do Filho tomou nela uma natureza humana real. A distinção é aquela mesma que DH 250 põe em termos explícitos. A crítica islâmica visa um erro que a própria Igreja condenou — a fórmula correta deve ser sempre lida com a precisão conciliar.[55]
| Objeção | Premissa inexata | Resposta precisa |
|---|---|---|
| Deus não pode ter mãe | Confunde mãe da natureza divina / mãe da pessoa | Maria é mãe da pessoa do Filho segundo a sua humanidade |
| Invenção tardia / empréstimo pagão-sincrético | Ignora os testemunhos anteriores a Éfeso (P.Ryl. 470 e os Padres do séc. IV) | Atestado antes de Éfeso, fundado numa cristologia anti-mitológica |
| Recusa protestante | Confunde devoção mariana e título dogmático | Lutero mantém o título; fundo cristológico comum, uso do título debatido em Calvino e Zwinglio |
| Recusa islâmica | Confunde Mãe de Deus / mãe da divindade | O próprio Éfeso previne explicitamente esta confusão (DH 250) |
Este dogma é insubstituível hoje
O mundo contemporâneo produz abundantemente cristologias reduzidas: Jesus mestre espiritual, profeta de justiça social, sábio oriental, homem excecionalmente inspirado, ser cósmico sem carne nem história. Estas representações têm em comum desligar Jesus da história e aliviar a radicalidade da Encarnação até a tornar inofensiva.
O título Mãe de Deus é um bloqueio doutrinal a todas estas reduções. Afirma que a entrada de Deus na carne foi suficientemente real para que uma mulher de carne — Maria de Nazaré — fosse dela a mãe verdadeira. Afirma que o Filho eterno não sobrevoou a humanidade: foi carregado num seio, bebeu o leite de uma mulher, cresceu entre braços humanos. Cirilo de Alexandria formula-o com uma força impressionante no primeiro dos seus doze anátemas, recebido pelo concílio de Éfeso:
«Se alguém não confessa que Emanuel é em verdade Deus, e que é por isso que a Santa Virgem é Mãe de Deus — pois gerou segundo a carne o Verbo de Deus feito carne —, seja anátema.» — São Cirilo de Alexandria, Terceira carta a Nestório, anátema 1 (DH 252)[56]
Esta fórmula não é poesia: é uma afirmação de realismo encarnatório. Gerar segundo a carne o Verbo de Deus feito carne — a própria gramática resiste à separação dos dois sujeitos que Nestório queria introduzir. Há um só Filho, e a mãe deste Filho é, em toda a verdade, Mãe de Deus.
Para a espiritualidade católica, a maternidade divina de Maria é igualmente insubstituível como ancoradouro da confiança. O Deus que rezamos não é o Absoluto impessoal das filosofias da religião: é a criança que Maria segurou nos braços, aquele de quem João Paulo II diz que a presença materna de Maria permanece no mistério da Igreja.[57]
«Assim aquela que está presente no mistério de Cristo como Mãe torna-se presente — pela vontade do Filho e pelo Espírito Santo — no mistério da Igreja.»[58]
Esta intimidade física e histórica entre o Filho de Deus e a mulher que o deu à luz é a garantia de que a Encarnação não é um mito, de que a oração não é uma projeção no vazio, e de que a fé católica está enraizada no real — num ventre de mulher, no leite, numa manjedoura em Belém.[59]
A maternidade divina de Maria não é um ornamento da piedade popular. É uma definição sobre Cristo, a mais pessoal e a mais concreta que existe. Toda a verdadeira mariologia começa e acaba aqui.
Para ir mais longe
- Os quatro dogmas marianos — panorâmica das definições marianas (Theotokos, Imaculada Conceição, Virgindade perpétua, Assunção).
- O concílio de Éfeso (431) — contexto histórico, desenrolar, deposição de Nestório.
- A crise nestoriana — análise da controvérsia teológica sobre as duas naturezas de Cristo.
- A divindade de Jesus — fundamento cristológico direto do título Theotokos.
- A Trindade — o Filho eterno no mistério de Deus.
- A virgindade perpétua de Maria — outro dogma ligado à Encarnação.
- A Assunção de Maria — cumprimento final da graça mariana.
- A Imaculada Conceição — graça preventiva fundada na maternidade divina.
Notas e referências
Nestório foi nomeado patriarca de Constantinopla em 428; a controvérsia sobre Theotokos rebentou logo nas suas primeiras homilias. Cf. John McGuckin, St Cyril of Alexandria : The Christological Controversy, SVS Press, 2nd ed. 2004, p. 20–25.
1Relato tradicional da noite de 22 de junho de 431: «The people of Ephesus, full of rejoicing, escorted the fathers to their houses with torches and incense» — Catholic Encyclopedia (1913), art. «Council of Ephesus» (Th. Campbell), texto em newadvent.org/cathen/05491a.htm.
2Papiro P.Ryl. 470, John Rylands University Library, Manchester ; datado do século III pelo papirologista E. Lobel, do início do século IV por C. H. Roberts — mas esta datação alta está hoje contestada: H. Förster propõe o século VIII, sem consenso (Trismegistos TM 64320 retém um intervalo dos séculos VII–IX ; C. Römer julga não convincentes os argumentos de Förster). O hino está aliás atestado no antigo canto litúrgico hierosolimita (Iadgari georgiano, século V). O argumento do artigo assenta pois nos testemunhos assegurados do século IV (Alexandre, Atanásio, Gregório, Efrém). Cf. H. Merkel, « P.Ryl. III 470 », New Testament Studies 37 (1991), p. 552–555 ; Gambero, Mary and the Fathers, p. 36.
3 22Sobre a etimologia e as traduções, cf. Hilda Graef, Mary : A History of Doctrine and Devotion, vol. I, Sheed and Ward, 1963, p. 52–54 ; Luigi Gambero, Mary and the Fathers of the Church, Ignatius Press, 1999, p. 11.
4Sobre as motivações teológicas de Nestório, ver Richard Price e Michael Gaddis (eds.), The Acts of the Council of Chalcedon, Liverpool University Press, 2005, vol. I, p. 34–38 ; cf. também McGuckin, St Cyril, p. 26–36.
5Sobre o princípio maternitas refertur ad personam, ver Tomás de Aquino, Summa Theologiae III, q. 35, a. 4 ; cf. CEC § 495.
6Catecismo da Igreja Católica (CEC), § 495 (Éd. Mame/Plon, Paris, 1992), p. 119.
7Denzinger-Hünermann (DH), Enchiridion Symbolorum, 43e éd. (Herder, Fribourg, 2010), n° 250 : segunda carta de Cirilo de Alexandria a Nestório, lida e aprovada na sessão 1 do concílio de Éfeso (431) — a fórmula «não porque o Verbo...» aí figura.
8 31São Cirilo de Alexandria, Terceira carta a Nestório, introdução ; cf. McGuckin, St Cyril, p. 270–272.
9CEC, § 466 : « A humanidade de Cristo não tem outro sujeito senão a pessoa divina do Filho de Deus que a assumiu e a fez sua desde a sua conceição. »
10São Cirilo de Alexandria, Segunda carta a Nestório (431), tradução P.-Th. Camelot em Éphèse et Chalcédoine (Histoire des conciles œcuméniques, t. 2), Orante, Paris, 1962, p. 47.
11Lucas 1, 43, tradução litúrgica francesa (AELF).
12Sobre o emprego de Kyrios na Septuaginta como equivalente do tetragrama YHWH e o seu significado cristológico em Lc 1,43, cf. Joseph Fitzmyer, The Gospel According to Luke I–IX, Anchor Bible 28, Doubleday, 1981, p. 364–365.
13São Cirilo de Alexandria, Comentário sobre Lucas, Homilia 3, PG 72, 476 ; cf. Gambero, Mary and the Fathers, p. 234.
14Lucas 1, 31–35 ; sobre a nuvem da Shekinah, cf. Fitzmyer, Luke I–IX, p. 351–352.
15Sobre o uso metafórico de Filho de Deus no Antigo Testamento (reis, povo eleito), cf. Raymond E. Brown, An Introduction to New Testament Christology, Paulist Press, 1994, p. 84–88.
16Gálatas 4, 4–5, tradução Bíblia de Jerusalém, 2000.
17Raymond E. Brown, The Birth of the Messiah, 2e éd., Doubleday, 1993, p. 408–412.
18Ibid., p. 517–518 : « Born of a woman is not a limitation but an affirmation of the reality of the Incarnation. »
19João 1, 14.
20São Cirilo de Alexandria, Comentário sobre João I, 9, PG 73, 159 ; cf. McGuckin, St Cyril, p. 183–185.
21Texto grego reconstituído a partir de P.Ryl. 470 ; tradução portuguesa do autor, a partir da edição grega de C.H. Roberts, Catalogue of the Greek and Latin Papyri in the John Rylands Library, vol. III, Manchester, 1938, n° 470.
23Alexandre de Alexandria, Carta sinodal aos bispos (c. 319), PG 18, 555–572 ; análise em Gambero, Mary and the Fathers, p. 98–101.
24Atanásio de Alexandria, De Incarnatione Verbi, cap. 8, PG 25, 112 ; ed. e trad. fr. : Sur l'Incarnation du Verbe, SC n° 199, Le Cerf, Paris, 1973.
25Gregório de Nazianzo, Epistula 101 (A Cledónio), 4–5, PG 37, 177–178 ; trad. parcial em Gambero, Mary and the Fathers, p. 164–165.
26McGuckin, St Cyril, p. 37 : Gregório formula de antemão precisamente o erro que Nestório cometerá cinquenta anos mais tarde.
27Efrém o Sírio, Hinos sobre a Natividade, hino 16 ; ed. e trad. fr. : Éphrem de Nisibe, Hymnes sur la Nativité, trad. F. Cassingena-Tréveris, SC n° 459, Le Cerf, Paris, 2001, p. 238–242.
28Sobre o procedimento conciliar de Éfeso e a receção das cartas de Cirilo, cf. Camelot, Éphèse et Chalcédoine, p. 30–35 ; DH 250–264, nota introdutória da sessão 1.
29DH, n° 252 : primeiro anátema ciriliano contra Nestório, recebido pelo concílio de Éfeso (431).
30Fórmula de união de 433, DH 272 ; texto e comentário em Camelot, Éphèse et Chalcédoine, p. 87–91.
32DH, nn° 271–273 (Fórmula de união, 433).
33Concílio de Calcedónia, Definição de fé (451), DH 302 ; texto integral e trad. fr. em Camelot, Éphèse et Chalcédoine, p. 219–225.
34Sobre a receção de Calcedónia, cf. Comissão Fé e Constituição do Conselho Mundial de Igrejas, Confessing the One Faith, WCC Publications, Genebra, 1991, nn° 160–165.
35Tomás de Aquino, Summa Theologiae III, q. 35, a. 4, resp., Éd. Leonina, t. XI, Rome, 1903, p. 349 ; trad. fr. : Somme théologique, La Mère du Sauveur, Le Cerf, Paris, 1999.
36Ibid., a. 4, ad 1 : maternitas refertur ad personam — princípio estruturante de toda a teologia tomasiana da maternidade divina.
37Martin Luther, Das Magnificat verdeutscht und ausgelegt (comentário do Magnificat, 1521), exposição de Lc 1, 49 (« Quia fecit mihi magna »): « Darum hat man in einem Wort alle ihre Ehre begriffen, so man sie Gottes Mutter nennet. Es kann niemand Größeres von ihr noch zu ihr sagen... » ; WA t. 7, 546–601 ; trad. ingl.: Luther's Works, vol. 21, ed. J. Pelikan, Concordia, Saint-Louis, 1956, p. 326 (tradução francesa do autor).
38Ibid., p. 570–571 ; cf. Max Thurian, Marie Mère du Seigneur, figure de l'Église, Presses de Taizé, 1962, p. 23–27.
39Fórmula de Concórdia (1577), Solida Declaratio, art. VIII, § 24 ; texto em Die Bekenntnisschriften der evangelisch-lutherischen Kirche, Vandenhoeck und Ruprecht, Göttingen, 1959, p. 1023.
40Jean Calvin, Institution de la religion chrétienne, II, 14, 4, éd. J.-D. Benoit, Vrin, Paris, 1957, t. II, p. 294 (funda a unidade pessoal de Cristo em duas naturezas ; não atesta por si só o emprego calviniano do título, debatido).
41Bento XVI, Audiência geral de 2 de janeiro de 2008 (« Marie, Mère de Dieu »), texto oficial em Vatican.va: https://www.vatican.va/content/benedict-xvi/fr/audiences/2008/documents/hf_ben-xvi_aud_20080102.html (citação verificada palavra por palavra) ; cf. também Jésus de Nazareth. L'Enfance de Jésus, Flammarion, Paris, 2012, p. 37–40.
42Ato restaurador: Paulo VI, Motu proprio Mysterii Paschalis (14 de fevereiro de 1969) que aprova o Calendarium Romanum (1 de janeiro: Sollemnitas Sanctae Dei Genetricis Mariae) ; comentado em Marialis Cultus (2 de fevereiro de 1974), n° 5–6, AAS 66 (1974), p. 120–121.
43Ibid., n° 5.
44Concílio Vaticano II, Lumen Gentium (21 de novembro de 1964), n° 53, AAS 57 (1965), p. 58.
45Sobre a estrutura do capítulo VIII da Lumen Gentium e o papel central do Theotokos, cf. Yves Congar, Le Concile de Vatican II, Beauchesne, Paris, 1984, p. 152–155.
46CEC, § 494 (texto oficial em vatican.va): a obediência da fé de Maria na Anunciação, o seu consentimento e a sua entrega total à pessoa e à obra do seu Filho (cf. LG 56) — resumido aqui em paráfrase, não em citação literal.
47Louis-Marie Grignion de Montfort, Traité de la Vraie Dévotion à la Sainte Vierge, n° 25 (Éd. intégrale, Apostolat des Éditions, Paris, 1966, p. 21).
48João Paulo II, Redemptoris Mater (25 de março de 1987), n° 4, AAS 79 (1987), p. 365 : « Maria é a Mãe de Deus (= Theotokos)... »
49Gregório de Nazianzo, Epistula 101, 5, PG 37, 178 — paráfrase (não citação literal): não é a natureza divina que nasce de Maria, mas a pessoa divina que nasce segundo a natureza humana assumida nela.
50Ibid. ; cf. McGuckin, St Cyril, p. 37.
51Gambero, Mary and the Fathers of the Church, p. 11–23 (sobre as fontes patrísticas pré-efesinas e a sua independência face ao paganismo).
52Ibid., p. 24 : « The use of the title Theotokos in the pre-Nicene Church cannot be explained as a borrowing from pagan religions. Its roots lie in the New Testament and in the early christological tradition. »
53Fórmula de Concórdia, Epitome, art. VIII, § 12 ; cf. Thurian, Marie Mère du Seigneur, p. 30–31.
54Cf. Christian W. Troll, Dialogue and Difference : Clarity in Christian-Muslim Relations, Orbis Books, Maryknoll, 2009, cap. 4 sobre a cristologia como ponto nodal do diálogo islamo-cristão.
55São Cirilo de Alexandria, Terceira carta a Nestório, anátema 1, DH 252 ; texto em Camelot, Éphèse et Chalcédoine, p. 55.
56João Paulo II, Redemptoris Mater, n° 24, AAS 79 (1987), p. 393-394.
57Ibid.
58CEC, § 721 : « Maria, a Toda Santa Mãe de Deus, sempre Virgem, é a obra-prima da missão do Filho e do Espírito na plenitude do tempo. »
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