Pelágio é um monge e teólogo leigo originário das ilhas Britânicas, ativo em Roma no fim do século IV e depois no Norte de África, na Palestina e provavelmente no Egito até cerca de 418. Reputado pela austeridade da sua vida e pela sua erudição bíblica, ensinou que a vontade humana, dotada por Deus de uma capacidade natural suficiente, pode por si mesma evitar o pecado e observar os mandamentos — reduzindo a graça a um socorro apenas exterior: a lei, o exemplo de Cristo, o perdão dos pecados passados.
Esta doutrina, sistematizada pelo seu discípulo Celéstio até negar explicitamente a transmissão do pecado original, provocou entre 411 e 418 a maior controvérsia doutrinal que o Ocidente latino conhecera desde a crise ariana. Valeu a Pelágio um processo em vários atos — sínodo de Cartago (411), sínodo de Dióspolis (415), concílios de Cartago e Milevo (416), sentença do papa são Inocêncio I (417), reviravolta do papa são Zósimo sob a pressão do imperador Honório e do episcopado africano, concílio de Cartago de 1.º de maio de 418 — antes de ser solenemente classificada, em 431, entre os erros condenados pelo concílio ecuménico de Éfeso, ao lado do nestorianismo.
Foi contra Pelágio que santo Agostinho de Hipona forjou o essencial da sua teologia da graça, merecendo o título de Doctor gratiae, e que a Igreja latina fixou por séculos a doutrina do pecado original e da necessidade absoluta da graça para todo o ato salutar — doutrina que o segundo concílio de Orange (529) acabaria por precisar contra o semipelagianismo.
Depois do verão de 418, Pelágio desaparece das fontes e o seu destino permanece desconhecido. A investigação histórica do século XX reavaliou parcialmente a sua figura, sem voltar atrás no juízo doutrinal da Igreja: o homem que deu o nome a uma das heresias mais reconhecíveis da história cristã — aquela que, sob mil formas, pretende que o homem se salva pelas suas próprias forças — permanece condenado, mas reconhece-se hoje nele a sinceridade de um asceta e não a malícia de um cínico.
Quem foi Pelágio?
Um monge vindo das ilhas Britânicas
As fontes antigas hesitam sobre a origem exata de Pelágio. São Jerónimo, que o combateu com virulência, qualifica-o de «escoto» (Scotus) e zomba da sua memória, que diz toldada pela «papa escocesa» — expressão que, no vocabulário latino da época, designa na realidade a Irlanda, sendo os Scoti então os habitantes da ilha da Irlanda antes da emigração que dará o nome à Escócia[1]. Outros testemunhos contemporâneos dizem-no, pelo contrário, Brito, isto é, originário da Bretanha insular — a Grã-Bretanha romana, e não a península armoricana da França atual, com a qual não deve ser confundido[2]. O próprio nome «Pelágio», forma latinizada de um original que permanece incerto, foi por vezes aproximado do galês Morgan («nascido do mar»), mas esta aproximação continua a ser uma hipótese filológica tardia e não uma certeza documentada[3].
São Jerónimo descreve-o fisicamente como «grande e corpulento» (grandis et corpulentus)[4], e todos os testemunhos concordam na sua erudição: falava correntemente latim e grego, conhecia a fundo a Escritura e a literatura ascética, e vivia segundo uma regra de vida exigente. Facto notável e raramente sublinhado: embora monge pelo seu modo de viver, Pelágio nunca foi ordenado sacerdote e permaneceu leigo toda a sua existência[5].
Roma, capital do seu prestígio ascético
Pelágio instala-se em Roma e aí permanece, segundo o testemunho do próprio santo Agostinho, «muitíssimo tempo» (diutissime)[6] — pode razoavelmente situar-se a sua chegada no pontificado do papa Anastácio I (398-401)[7]. Na capital do Império do Ocidente, ainda largamente pagã na sua aristocracia mas atravessada por um poderoso renascimento ascético, Pelágio granjeia uma reputação de santidade e de rigor moral junto de círculos cristãos cultos, nomeadamente de famílias senatoriais convertidas a um cristianismo exigente.
É em Roma que compõe, antes do saque da cidade por Alarico em 410, os seus Comentários às Epístolas de São Paulo (Commentarii in Epistolas Sancti Pauli), obra já conhecida de santo Agostinho em 412[8]. O seu ensino difunde-se aí sob a forma de máximas práticas de exigência moral, cuja insistência na responsabilidade pessoal e na possibilidade real de viver santamente seduz uma elite cristã inquieta com o relaxamento dos costumes.
Celéstio, o discípulo que sistematiza a doutrina
Em Roma, Pelágio encontra Celéstio, jurista de origem provavelmente italiana, convertido à vida ascética[9]. Celéstio torna-se o seu colaborador próximo e transforma as «máximas práticas» de Pelágio num sistema teórico muito mais cortante, em particular sobre a questão do pecado original, que chega a negar explicitamente como transmitido por geração[10]. É aliás Celéstio, e não o próprio Pelágio, quem será primeiro condenado nominalmente — facto muitas vezes esbatido, mas que ilumina todo o seguimento do caso: o mestre prega uma exigência moral ambígua, mas é o discípulo quem dela tira as consequências dogmáticas mais radicais.
O que professava o pelagianismo?
O homem pode, pela sua só vontade, evitar o pecado
O próprio Pelágio resume o seu método de ensino na sua Carta a Demetríade, dirigida em 413-414 a uma jovem virgem romana de alta estirpe que acabava de se consagrar a Deus:
«Sempre que tenho de falar de instrução moral e da conduta de uma vida santa, costumo mostrar primeiro a força e a qualidade da natureza humana, e fazer ver do que ela é capaz.» — Pelágio, Carta a Demetríade, cap. 2[11]
O programa é claro: antes de todo o preceito, estabelecer que o homem possui em si mesmo, pela sua natureza criada boa, a capacidade suficiente para praticar o bem. Pelágio insiste neste ponto noutra passagem da mesma carta:
«Ninguém conhece melhor a medida das nossas forças do que Aquele que no-las deu; e ninguém compreende melhor o que está no nosso poder do que Aquele que nos dotou Ele mesmo do poder de agir.» — Pelágio, Carta a Demetríade, cap. 16[12]
«Ele não quis ordenar o impossível, porque é justo; e não condenará um homem pelo que ele não podia evitar, porque é santo.» — Pelágio, Carta a Demetríade, cap. 16[13]
O argumento tem uma coerência lógica sedutora: Deus, sendo justo, não pode ordenar uma coisa impossível; ora Ele ordena a observância perfeita da lei; logo, esta observância é realmente possível à só natureza humana. Santo Agostinho resume assim, no seu tratado Sobre a natureza e a graça, a fórmula técnica pela qual Pelágio distinguia três elementos em todo o ato moral:
«Ele distingue três coisas […] : o poder, o querer, o agir (posse, velle, esse). O poder vem só de Deus; o querer e o agir são só do homem.» — relatado por santo Agostinho, Da graça de Cristo, I, 4-5[14]
Uma graça reduzida a um socorro exterior
Para Pelágio, a graça existe bem e na verdade — defender-se-á sempre de ser um adversário da graça — mas limita-se a ajudas exteriores: a revelação da lei, o exemplo e o ensino de Cristo, o perdão dos pecados passados no batismo, a iluminação da inteligência pela Escritura. O que a sua doutrina recusa é um socorro interior, um movimento sobrenatural da própria vontade, distinto do livre-arbítrio natural. Esta distinção, na aparência técnica, envolve tudo: se a graça é apenas uma ajuda exterior a uma capacidade já suficiente, o homem não precisa absolutamente dela para agir bem — tem dela apenas um uso facilitador.
O pecado original negado ou esvaziado de sentido
Sobre a questão do pecado original, Celéstio vai mais longe do que o seu mestre e nega explicitamente toda a transmissão por geração: Adão, diz ele, teria sido criado mortal de qualquer modo, e o seu pecado só a ele mesmo teria prejudicado, não à sua descendência[15]. As crianças nasceriam pois no mesmo estado em que Adão se encontrava antes da queda, e o batismo das criancinhas já não se justificaria como remissão de um pecado herdado, mas apenas como acesso a um bem superior — posição que os concílios africanos julgarão incompatível com a prática universal do batismo «para remissão dos pecados», inclusive para os recém-nascidos[16].
O que estava realmente em jogo: a necessidade de Cristo Salvador
Sob uma aparência de exigência moral rigorosa, o pelagianismo esvazia na realidade a Cruz da sua necessidade radical. Se o homem pode, pela sua só natureza, evitar o pecado e merecer a salvação, Cristo torna-se um modelo admirável e um mestre de moral, e não o Salvador sem o qual ninguém pode ser salvo. É este ponto que santo Agostinho não cessará de martelar: a controvérsia não é primeiro uma querela de teólogos sobre um ponto técnico, toca o próprio coração do Evangelho — a graça redentora é uma necessidade absoluta, ou um simples complemento facultativo?
O saque de Roma e a dispersão (410-411)
O saque de Roma por Alarico em 410 dispersa os círculos ascéticos da capital. Pelágio e Celéstio deixam a cidade e ganham o Norte de África[17]. Pelágio prossegue rapidamente a sua rota para a Palestina, enquanto Celéstio se demora em Cartago, onde procura fazer-se ordenar sacerdote.
O primeiro processo de Celéstio (411)
É nesta ocasião que Celéstio é denunciado pelas suas teses sobre o pecado original perante um sínodo reunido em Cartago em 411, sob a presidência do bispo Aurélio. Seis proposições tiradas do seu ensino são condenadas; intimado a retratar-se, Celéstio recusa, considerando que a questão da transmissão do pecado de Adão continua a ser uma «questão aberta» sobre a qual a Igreja não se teria pronunciado[18]. É este primeiro processo, dirigido contra o discípulo e não contra o mestre, que põe em movimento todo o caso pelagiano.
Pelágio na Palestina: o sínodo de Dióspolis (dezembro de 415)
Estabelecido na Palestina, Pelágio goza primeiro de uma proteção relativa, nomeadamente da parte do bispo João de Jerusalém. Mas o caso alcança-o: em dezembro de 415, um sínodo de catorze bispos reúne-se em Dióspolis (a antiga Lida) para examinar as suas posições[19]. Os principais acusadores não comparecem ao sínodo; Pelágio, interrogado, formula as suas respostas de modo prudente e ambíguo, condenando mesmo formalmente, para a ocasião, certas proposições atribuídas a Celéstio sem jamais reconhecer que fossem as suas. O sínodo, mal informado do teor exato do debate que já agita a África, declara-o digno de permanecer em comunhão com a Igreja[20].
O próprio santo Agostinho, que não estava presente, redigirá pouco depois um relato pormenorizado e crítico deste sínodo no seu tratado Dos atos de Pelágio (De gestis Pelagii, 417), onde mostra que a absolvição de Dióspolis assentava em respostas hábeis mas equívocas, e não numa adesão real de Pelágio à doutrina católica da graça[21].
Santo Agostinho e são Jerónimo contra Pelágio
O Doutor da graça entra em liça
É contra Pelágio que santo Agostinho de Hipona (354-430) desenvolve o essencial da sua teologia madura da graça, o que lhe valerá o título de Doctor gratiae, o «Doutor da graça». Convertido ele mesmo por uma graça que sentiu como irresistível — o famoso «Tolle, lege» do jardim de Milão —, Agostinho sabia por experiência que a vontade humana entregue a si mesma permanece cativa do pecado e só se liberta tocada do alto. Desde 412, publica Do mérito e da remissão dos pecados e Do espírito e da letra, dois tratados que respondem já, sem o nomear diretamente, às teses em circulação em Roma[22].
Em 415, publica Sobre a natureza e a graça (De natura et gratia), refutação direta e ponto por ponto do tratado perdido de Pelágio intitulado De Natura, no qual Agostinho cita abundantemente o seu adversário para melhor o refutar[23]. O tratado perdido de Pelágio só é hoje conhecido por estas citações de Agostinho — caso frequente para os escritos dos autores condenados na Antiguidade tardia, cujas obras originais desapareceram muitas vezes e só sobrevivem sob a forma de fragmentos conservados pelos seus refutadores.
«Que dizer desta glória vã e falsa de que se gaba a nossa pobre natureza humana, crendo que pode bastar-se a si mesma para qualquer virtude?» — santo Agostinho, Sobre a natureza e a graça, LXVIII[24]
Depois do equívoco sínodo de Dióspolis, Agostinho publica Da perfeição da justiça do homem (414-415) e depois, uma vez obtidas as condenações africanas e romanas, Da graça de Cristo e do pecado original (418), onde analisa metodicamente a fórmula posse-velle-esse de Pelágio[25], e enfim os seis livros Contra Juliano (421-422), dirigidos contra Juliano de Eclano, o bispo italiano tornado o defensor mais intelectualmente temível do pelagianismo depois do desaparecimento de Pelágio[26].
Jerónimo e a polémica da «papa escocesa»
São Jerónimo (c. 347-420), retirado em Belém, entra também em liça contra Pelágio, com uma virulência de estilo que contrasta com o rigor metódico de Agostinho. Cerca de 415, respondendo a um certo Ctesifonte inquieto com os progressos do pelagianismo, compõe a sua Carta 133, onde liga as teses de Pelágio às filosofias estoicas e a antigas heresias como o maniqueísmo e o priscilianismo[27]. Redige também, em 415, um Diálogo contra os Pelagianos em três livros, sob a forma de disputa entre um católico e um herege[28].
É todavia nos prefácios do seu Comentário a Jeremias, redigidos entre 415 e 419, que Jerónimo desfere os seus ataques mais pessoais, troçando da origem «escocesa» (isto é, irlandesa) de Pelágio e da sua memória pretensamente toldada por uma alimentação grosseira:
«Tem por si a descendência da raça scota, da vizinhança dos Bretões, o espírito toldado pela papa dos Scotos.» — são Jerónimo, Comentários a Jeremias, prólogos, entre 415 e 419[29]
Este traço acerbo, que ficou célebre na historiografia moderna, ilustra o tom pessoal que a polémica antiga toma muitas vezes — sem que isso enfraqueça a solidez dos argumentos doutrinais desenvolvidos por outro lado, nomeadamente por Agostinho.
Os concílios de África e o juízo de Roma (416-418)
Cartago e Milevo (416): a África unida contra Pelágio
Em 416, dois sínodos distintos reunidos em África — um em Cartago reunindo sessenta e sete bispos, outro em Milevo reunindo cinquenta e nove — condenam conjuntamente as doutrinas de Pelágio e de Celéstio como contrárias à fé católica e informam disso o papa são Inocêncio I por cartas sinodais solenes[30].
O papa são Inocêncio I confirma (27 de janeiro de 417)
Por três epístolas separadas datadas de 27 de janeiro de 417, o papa são Inocêncio I responde aos bispos africanos e confirma a sua condenação, excluindo Pelágio e Celéstio da comunhão da Igreja «até que voltem a bom senso» (donec resipiscant)[31]. É a primeira sentença pontifícia explícita contra o caso pelagiano — mas Inocêncio I morre pouco depois, em março de 417, antes de o caso estar definitivamente resolvido.
O papa são Zósimo hesita e depois reconsidera (417-418)
O novo papa, são Zósimo, mostra-se primeiro favorável a Pelágio e a Celéstio. Este último vem em pessoa apresentar a Zósimo, na igreja de São Clemente em Roma, um Libellus fidei — uma exposição da sua fé redigida em termos prudentes — que o papa examina longamente sem nele encontrar heresia manifesta; Zósimo concede então aos acusadores africanos um prazo de dois meses para comparecerem e sustentarem as suas queixas[32]. Esta hesitação inicial de Roma, hoje bem documentada pela historiografia moderna, mostra que o caso não era para os contemporâneos tão límpido como nos parece a posteriori.
O rescrito do imperador Honório (30 de abril de 418)
O episcopado africano, informado da reviravolta favorável de Zósimo, reage com firmeza e prepara um novo concílio em Cartago. Mas a viragem decisiva vem primeiro da autoridade imperial: a 30 de abril de 418, o imperador Honório promulga um rescrito que condena Pelágio, Celéstio e os seus partidários como perturbadores da paz pública e ordena o seu banimento de Roma[33].
O concílio de Cartago de 1.º de maio de 418: oito cânones que fazem autoridade
Sob a dupla pressão do rescrito imperial e da carta sinodal dos bispos africanos, o papa Zósimo reconsidera inteiramente e dirige a todos os bispos do mundo uma carta circular, a Epistula Tractoria, que exige categoricamente a condenação do pelagianismo como heresia — texto hoje perdido na sua integralidade e conhecido apenas por fragmentos citados noutros autores antigos[34]. No mesmo dia, o concílio de Cartago, reunindo cerca de duzentos bispos, formula oito cânones que se tornarão a carta doutrinal católica da graça e do pecado original para os séculos seguintes:
| Cânone | Objeto | Conteúdo resumido |
|---|---|---|
| I | A morte e o pecado de Adão | Adão não foi criado mortal por natureza: a morte é consequência do seu pecado, não condição originária da criação. |
| II | O batismo das crianças | Os recém-nascidos devem ser batizados «para remissão dos pecados», pois trazem em si o pecado original herdado de Adão — contra a tese de Celéstio. |
| III | A graça e os pecados futuros | A graça de Deus não se limita a perdoar os pecados passados: dá também o socorro necessário para não mais pecar no futuro. |
| IV | A graça e o cumprimento do dever | A graça de Cristo não se limita a dar a conhecer o dever: inspira também o desejo efetivo de o cumprir e a força para o realizar. |
| V | A necessidade absoluta da graça | «Sem mim, nada podeis fazer» (João 15, 5): sem a graça divina, ninguém pode cumprir nenhum mandamento em ordem à salvação. |
| VI a VIII | A humildade dos justos | Mesmo os santos confessam autenticamente os próprios pecados no «Perdoai-nos as nossas ofensas», não por simples humildade de fachada. |
Concílio de Cartago, 1.º de maio de 418, oito cânones contra o pelagianismo. Texto em Denzinger, Enchiridion Symbolorum, 10.ª ed., 1908, n.º 101-108[35].
- 411Primeiro processo de Celéstio
Sínodo de Cartago sob o bispo Aurélio: seis proposições de Celéstio sobre o pecado original são condenadas. Celéstio recusa retratar-se.
- dezembro de 415O sínodo de Dióspolis
Catorze bispos examinam Pelágio na Palestina. As suas respostas prudentes e ambíguas resultam numa absolvição que santo Agostinho julgará mal informada.
- 416Cartago e Milevo condenam
Dois sínodos africanos, sessenta e sete e depois cinquenta e nove bispos, condenam Pelágio e Celéstio e recorrem a Roma.
- 27 de janeiro de 417O papa Inocêncio I confirma
Três epístolas pontifícias excluem Pelágio e Celéstio da comunhão. Inocêncio I morre dois meses depois.
- 417-418Zósimo hesita e depois reconsidera
O novo papa examina favoravelmente o Libellus fidei de Celéstio, antes de reconsiderar sob a pressão conjunta do episcopado africano e do imperador.
- 30 de abril de 418O rescrito de Honório
O imperador do Ocidente bane Pelágio, Celéstio e os seus partidários de Roma como perturbadores da paz pública.
- 1.º de maio de 418O concílio de Cartago
Duzentos bispos promulgam oito cânones que fixam duradouramente a doutrina católica do pecado original e da necessidade da graça.
- 431O concílio de Éfeso
O terceiro concílio ecuménico classifica o pelagianismo, com o nestorianismo, entre os erros solenemente condenados.
A condenação definitiva: o concílio de Éfeso (431)
Convocado primeiro para julgar o erro cristológico de Nestório, o concílio ecuménico de Éfeso aproveita a sua reunião para confirmar solenemente, em 431, as condenações já pronunciadas por Roma e pela África contra o pelagianismo[36]. A aproximação não é apenas circunstancial: Celéstio, expulso do Ocidente depois de 418, refugiara-se junto de Nestório em Constantinopla, procurando o apoio do patriarca contra as suas próprias condenações[37]. Ao condenar juntos, no mesmo movimento conciliar, aquele que negava a plena realidade da Encarnação do Verbo e aqueles que negavam a necessidade radical da graça que esta Encarnação vem trazer, a Igreja manifestava a coerência profunda da sua fé: é porque o Verbo Se fez realmente carne para nos salvar que nenhuma vontade humana, por mais virtuosa que seja, pode salvar-se a si mesma. Ver o concílio de Éfeso (431) para o pormenor desta sessão e da crise nestoriana que a motivou diretamente.
O que acontece a Pelágio depois de 418?
A história perde o rasto do próprio Pelágio pouco depois da sua condenação. A última menção documentada diz-lhe respeito no verão de 418, quando ainda corresponde com o casal romano Piniano e Melânia, então estabelecidos na Palestina[38]. Depois desta data, nenhuma fonte permite saber o que foi feito dele: nem o lugar nem a data da sua morte são conhecidos com certeza, e a hipótese mais comummente retida — sem prova documental decisiva — é que se extinguiu no Oriente, na Palestina ou no Egito, nos anos que se seguiram à sua condenação[39].
Celéstio, pelo contrário, continua a aparecer nas fontes: reaparecido em Roma em 417 durante o breve período favorável do papa Zósimo, é de novo exilado em 421 e depois em 425, antes de procurar refúgio no Oriente junto de Nestório cerca de 429. A sua última menção documentada data deste ano de 429; depois, «perde-se-lhe todo o rasto»[40].
O pelagianismo nunca morre
João Cassiano e a questão do primeiro passo
O combate contra Pelágio não encerra o debate sobre a graça. Nas décadas seguintes, vários monges da Gália meridional, entre os quais João Cassiano, rejeitando embora firmemente o pelagianismo, hesitam sobre um ponto preciso: o primeiríssimo movimento para a conversão vem do homem, que a graça viria depois secundar? Esta posição intermédia, que a história chamará mais tarde «semipelagianismo», será combatida com vigor por são Próspero da Aquitânia, discípulo fiel de Agostinho, antes de ser definitivamente decidida pelo segundo concílio de Orange em 529, que afirma que mesmo o começo da fé é um dom da graça preveniente[41]. Para o pormenor desta doutrina e do seu alcance atual, ver O que é a graça atual? e o artigo dedicado a são Próspero da Aquitânia.
Ressurgimentos modernos de uma tentação permanente
O concílio de Trento retomará por sua vez, contra certas leituras humanistas do Renascimento, a afirmação da necessidade absoluta da graça, enquanto a teologia moderna continua a detetar, sob formas secularizadas, a mesma tentação pelagiana: a ideia de que o homem se salva, se aperfeiçoa ou se justifica pelos seus só recursos — morais, psicológicos ou espirituais —, sem precisar estruturalmente de um socorro que venha de além de si mesmo. O papa Francisco advertiu explicitamente contra um «neopelagianismo» contemporâneo, que tomaria a forma de uma confiança excessiva nas próprias forças, nos próprios méritos ou nas próprias observâncias, em detrimento da gratuitidade da graça[42].
Pelágio reabilitado pela história moderna? Um debate historiográfico
Peter Brown e B. R. Rees: um asceta sincero, não um cínico
A partir de meados do século XX, vários historiadores propuseram uma leitura mais matizada da figura de Pelágio. O historiador britânico Peter Brown, num artigo que ficou clássico, Pelagius and his Supporters: Aims and Environment, reinsere o movimento pelagiano no contexto social da aristocracia romana cristianizada do início do século V, em busca de uma ascese exigente e de uma reforma moral sincera e não de uma heresia calculada[43]. O patrulogo galês B. R. Rees, na sua monografia Pelagius: A Reluctant Heretic, vai no mesmo sentido: Pelágio aparece aí como um moralista rigoroso, sinceramente preocupado com a santidade pessoal, mais do que como um teólogo sistemático consciente de construir uma heresia[44].
O que esta reavaliação muda, e não muda, no juízo da Igreja
Esta reavaliação historiográfica incide sobre a psicologia e as intenções de Pelágio, não sobre o conteúdo doutrinal do seu ensino, que a Igreja julgou e continua a julgar incompatível com a fé revelada. Um homem pode ser sincero, ascético e animado de um zelo moral real professando embora um erro objetivo de graves consequências: negar a necessidade interior da graça equivale, queira-se ou não, a menorizar a necessidade radical de Cristo Salvador. A sinceridade subjetiva de Pelágio — que a historiografia moderna torna hoje mais credível — não anula pois em nada a justeza da sua condenação objetiva por Cartago, por Roma e por Éfeso: precisa apenas os seus termos humanos, sem lhe mudar a substância doutrinal.
Para ir mais longe
O caso pelagiano é inseparável da teologia agostiniana da graça e das grandes controvérsias doutrinais dos primeiros séculos cristãos que, cada uma à sua maneira, puseram em jogo a verdadeira natureza de Cristo ou a verdadeira necessidade da sua obra redentora.
- Sobre o grande adversário de Pelágio e a teologia católica da graça: santo Agostinho de Hipona e o que é a graça atual?.
- Sobre o pecado original e os seus fundamentos: o jardim do Éden e o pecado original existiram mesmo?.
- Sobre o segundo grande polemista antipelagiano: são Jerónimo.
- Sobre o semipelagianismo e a sua refutação: são Próspero da Aquitânia.
- Sobre as outras grandes heresias dos primeiros séculos cristãos: Ário, Nestório e Marcião de Sínope.
- Sobre o concílio que condenou solenemente o pelagianismo ao lado do nestorianismo: o concílio de Éfeso (431).
Notas e referências
São Jerónimo, Commentariorum in Hieremiam Prophetam libri, prólogos, compostos entre 415 e 419 — zombaria sobre a origem «scota» (irlandesa) de Pelágio e a sua memória toldada pelo alimento dos Scotos. Texto latino citado pela tradição filológica moderna: «Habet enim progeniem Scoticae gentis, de Britannorum vicinia, […] Scotorum pultibus praegravatus.» Cf. B. R. Rees, Pelagius: A Reluctant Heretic, Woodbridge, Boydell Press, 1988, p. 1-3, que comenta e situa esta citação.
1 29«Pelagius and Pelagianism», The Catholic Encyclopedia, Nova Iorque, Robert Appleton Company, 1911 — nota de referência: origem britânica ou irlandesa discutida, chegada a Roma cerca do pontificado de Anastácio I (398-401), estatuto de monge leigo nunca ordenado sacerdote, desaparecimento das fontes depois do verão de 418. Texto: https://www.newadvent.org/cathen/11604a.htm
2 5 7 39B. R. Rees, Pelagius: A Reluctant Heretic, Woodbridge, Boydell Press, 1988, p. 1-2 — discussão do nome «Pelágio» e da sua aproximação filológica hipotética ao galês Morgan, sem confirmação documental direta.
3São Jerónimo, citado em The Catholic Encyclopedia, art. «Pelagius and Pelagianism», 1911, segundo os prólogos do Comentário a Jeremias — descrição física: «grandis et corpulentus» («grande e corpulento»).
4Santo Agostinho, De peccatorum meritis et remissione (Do mérito e da remissão dos pecados), livro III, cap. 24 (1-6), 412 — testemunho segundo o qual Pelágio residiu «muitíssimo tempo» (diutissime) em Roma antes de 411.
6«Pelagius and Pelagianism», The Catholic Encyclopedia, 1911 — menção dos Commentarii in Epistolas Sancti Pauli de Pelágio, compostos em Roma antes do saque de 410 e já conhecidos de santo Agostinho em 412.
8«Pelagius and Pelagianism», The Catholic Encyclopedia, 1911 — retrato de Celéstio, jurista provavelmente de origem italiana tornado o sistematizador das teses de Pelágio sobre o pecado original.
9 10 15Pelágio, Epistola ad Demetriadem (Carta a Demetríade), cap. 2, 1, escrita cerca de 413-414, texto latino conservado em Patrologia Latina, XXX, 15-45 (tradicionalmente atribuída a são Jerónimo nas edições antigas do corpus, mas reconhecida pela crítica moderna como obra de Pelágio). Tradução portuguesa segundo o texto inglês de B. R. Rees, The Letters of Pelagius and his Followers, Woodbridge, Boydell Press, 1991, p. 36.
11Pelágio, Epistola ad Demetriadem, cap. 16, Patrologia Latina, XXX, 15-45. Tradução portuguesa segundo B. R. Rees, The Letters of Pelagius and his Followers, Woodbridge, Boydell Press, 1991.
12 13Santo Agostinho, De Gratia Christi et de peccato originali contra Pelagium et Coelestium (Da graça de Cristo e do pecado original), livro I, cap. 4-5, 418 — Agostinho aí relata e refuta a distinção pelagiana entre o poder (posse, dom de Deus) e o querer-agir (velle, esse, deixados só ao homem).
14Concílio de Cartago, 1.º de maio de 418, cânone II — necessidade do batismo dos recém-nascidos «para remissão dos pecados», contra a tese de Celéstio segundo a qual as crianças nasceriam no estado de Adão antes da queda. Texto em Denzinger, Enchiridion Symbolorum, 10.ª ed., 1908, n.º 102.
16«Pelagius and Pelagianism», The Catholic Encyclopedia, 1911 — partida de Roma em 411 depois do saque de Alarico (410), Pelágio para a Palestina, Celéstio demorando-se em Cartago.
17«Pelagius and Pelagianism», The Catholic Encyclopedia, 1911 — sínodo de Cartago (411) sob o bispo Aurélio: seis proposições de Celéstio condenadas; recusa de retratação, qualificando a questão do pecado original de «questão aberta» (res dubia).
18«Pelagius and Pelagianism», The Catholic Encyclopedia, 1911 — sínodo de Dióspolis (Lida), dezembro de 415, catorze bispos, ausência dos principais acusadores, absolvição de Pelágio julgado comungável.
19 20Santo Agostinho, De gestis Pelagii (Dos atos de Pelágio), 417 — relato crítico e pormenorizado do sínodo de Dióspolis, mostrando o caráter equívoco das respostas dadas por Pelágio.
21Santo Agostinho, De peccatorum meritis et remissione e De spiritu et littera, 412 — primeiros tratados antipelagianos de Agostinho, redigidos antes de Pelágio ser nominalmente visado.
22Santo Agostinho, De natura et gratia (Sobre a natureza e a graça), 415 — refutação ponto por ponto do tratado perdido de Pelágio De Natura, hoje conhecido apenas pelas citações que dele dá Agostinho.
23Santo Agostinho, De natura et gratia, cap. LXVIII, 415 — sobre a vaidade da confiança numa natureza humana que se bastaria a si mesma para a virtude.
24Santo Agostinho, De Gratia Christi et de peccato originali contra Pelagium et Coelestium, 418 — análise e refutação metódica da fórmula posse-velle-esse atribuída a Pelágio.
25Santo Agostinho, Contra Iulianum, seis livros, 421-422 — polémica tardia contra Juliano de Eclano, tornado o principal defensor intelectual do pelagianismo depois do desaparecimento de Pelágio.
26São Jerónimo, Epistola 133 ad Ctesiphontem (Carta a Ctesifonte), cerca de 415 — refutação do quietismo moral pelagiano e da negação do pecado original, ligação criticada às filosofias estoicas e a antigas heresias (maniqueísmo, priscilianismo).
27São Jerónimo, Dialogus adversus Pelagianos (Diálogo contra os Pelagianos), três livros, 415 — refutação sob a forma de diálogo entre um católico (Ático) e um pelagiano (Critóbulo).
28«Pelagius and Pelagianism», The Catholic Encyclopedia, 1911 — sínodos de Cartago (sessenta e sete bispos) e de Milevo (cinquenta e nove bispos) em 416, condenação conjunta de Pelágio e Celéstio, cartas sinodais dirigidas ao papa Inocêncio I.
30«Pelagius and Pelagianism», The Catholic Encyclopedia, 1911 — três epístolas do papa Inocêncio I datadas de 27 de janeiro de 417, confirmando a condenação africana e excluindo Pelágio e Celéstio da comunhão «donec resipiscant».
31Peter Brown, The Patrons of Pelagius: The Roman Aristocracy between East and West, Journal of Theological Studies, vol. 21, n.º 1, abril de 1970, p. 56-72 — reconstituição do exame pelo papa Zósimo do Libellus fidei de Celéstio em Roma, na igreja de São Clemente, e do prazo de dois meses concedido aos acusadores africanos.
32Rescrito do imperador Honório, 30 de abril de 418 — condenação imperial de Pelágio, Celéstio e dos seus partidários como perturbadores da paz pública, ordenando o seu banimento de Roma. Cf. The Catholic Encyclopedia, art. «Pelagius and Pelagianism», 1911.
33Papa são Zósimo, Epistula Tractoria, 418 — carta circular dirigida a todos os bispos, exigindo a condenação categórica do pelagianismo como heresia; texto integral perdido, conhecido apenas por fragmentos citados noutros autores antigos.
34Concílio de Cartago, 1.º de maio de 418, oito cânones contra o pelagianismo — Denzinger, Enchiridion Symbolorum, 10.ª ed., Friburgo em Brisgóvia, Herder, 1908, n.º 101-108.
35Concílio ecuménico de Éfeso, 431 — leitura e confirmação solene, no concílio reunido contra Nestório, das condenações romanas e africanas anteriores contra o pelagianismo. Cf. The Seven Ecumenical Councils, trad. Henry Percival, Nicene and Post-Nicene Fathers, 2.ª série, vol. XIV, 1900, excursus sobre o pelagianismo.
36«Pelagius and Pelagianism», The Catholic Encyclopedia, 1911 — fuga de Celéstio para Constantinopla depois de 418 e procura do apoio de Nestório contra a sua própria condenação, circunstância que explica a aproximação conciliar de 431.
37«Pelagius and Pelagianism», The Catholic Encyclopedia, 1911 — última menção documentada de Pelágio, no verão de 418, em correspondência com Piniano e Melânia a Jovem, então estabelecidos na Palestina.
38«Pelagius and Pelagianism», The Catholic Encyclopedia, 1911 — reaparições de Celéstio em Roma (417), exílios sucessivos (421, 425), fuga para junto de Nestório (cerca de 429), última menção documentada nesse mesmo ano.
40Segundo concílio de Orange, 3 de julho de 529, cânones confirmados pelo papa são Bonifácio II em 531 — definição segundo a qual mesmo o começo da fé e o desejo de conversão são um dom da graça preveniente, contra o semipelagianismo dos monges da Gália meridional.
41Papa Francisco, exortação apostólica Gaudete et Exsultate, 19 de março de 2018, § 47-62 — advertência contra um «neopelagianismo» contemporâneo fundado na confiança excessiva nas próprias forças e méritos, em detrimento da gratuitidade da graça. Texto: vatican.va.
42Peter Brown, Pelagius and his Supporters: Aims and Environment, Journal of Theological Studies, vol. 19, n.º 1, abril de 1968, p. 93-114 — releitura do movimento pelagiano no contexto social da aristocracia romana cristianizada do início do século V.
43B. R. Rees, Pelagius: A Reluctant Heretic, Woodbridge, Boydell Press, 1988 — monografia de referência propondo uma reavaliação historiográfica da sinceridade ascética de Pelágio, sem pôr em causa o juízo doutrinal proferido pela Igreja sobre o seu ensino.
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