O Dicastério para os Textos Legislativos (em latim: Dicasterium de Legum Textibus) é, desde 5 de junho de 2022, o organismo da Cúria Romana encarregado da interpretação autêntica do direito da Igreja Católica — tanto o da Igreja latina como o das Igrejas orientais católicas — e da promoção do seu conhecimento e da sua correta aplicação[1]. Instituído com o seu nome atual pela constituição apostólica Praedicate Evangelium do papa Francisco, é o herdeiro direto de uma linhagem de organismos romanos que, há mais de um século, velam por que o direito canónico permaneça um instrumento coerente, atualizado e fielmente aplicado ao serviço da salvação das almas.
A sua função é única no conjunto da Cúria Romana: enquanto outros dicastérios governam domínios pastorais (o clero, os bispos, os leigos, a vida consagrada) e os tribunais julgam causas particulares (a Rota Romana, a Assinatura Apostólica), o Dicastério para os Textos Legislativos nem governa nem julga — diz com autoridade o que a lei da Igreja significa quando surge uma dúvida sobre o seu sentido, e propõe ao papa as correções necessárias quando o direito apresenta lacunas ou precisa de ser atualizado[2]. Esta função de interpretação autêntica, reservada pelo próprio direito canónico ao legislador ou àquele a quem este confiou esse poder, faz dele uma das engrenagens mais técnicas e menos conhecidas do governo central da Igreja, mas também uma das mais determinantes para a unidade e a coerência da vida eclesial em todo o mundo[3].
O Dicastério serve hoje o papa, as instituições da Cúria, os bispos diocesanos e eparquiais, as conferências episcopais, as estruturas hierárquicas das Igrejas orientais e os superiores maiores dos institutos de vida consagrada e das sociedades de vida apostólica de direito pontifício[4]. A sua obra normativa mais importante do último quarto de século é a revisão completa do Livro VI do Código de Direito Canónico sobre as sanções penais, trabalho iniciado em 2007 sob Bento XVI e concluído em 2021 pelo papa Francisco com a constituição apostólica Pascite Gregem Dei.
Desde 25 de março de 2026, o Dicastério é dirigido por D. Anthony Randazzo, arcebispo australiano nomeado prefeito pelo papa Leão XIV — primeiro prelado originário da Oceânia a dirigir esta instituição centenária[5]. Sucede a D. Filippo Iannone, prefeito de 2018 a 2025, entretanto chamado à frente do Dicastério para os Bispos[6].
Uma competência única no governo da Igreja
O que o Dicastério abrange hoje
O artigo 175 §1 da Praedicate Evangelium fixa a missão de base do Dicastério:
«[O Dicastério] promove e difunde na Igreja o conhecimento e a receção do direito canónico da Igreja latina e das Igrejas orientais [e] oferece igualmente assistência para a sua correta aplicação.» — Papa Francisco, constituição apostólica Praedicate Evangelium, art. 175 §1[7]
O parágrafo seguinte precisa a quem se destina este serviço: o próprio Romano Pontífice, as instituições e ofícios da Cúria, os bispos diocesanos e eparquiais, as conferências episcopais, as estruturas hierárquicas orientais, bem como os moderadores supremos dos institutos de vida consagrada e das sociedades de vida apostólica de direito pontifício[8]. Para cumprir esta missão, o Dicastério conta com a colaboração de canonistas vindos de culturas e continentes diversos, garantindo que a interpretação do direito universal da Igreja nunca seja obra de uma única escola jurídica regional[9].
Esta missão geral desdobra-se concretamente em quatro grandes funções, repartidas pelos artigos 176 a 182 da constituição:
- A interpretação autêntica das leis universais da Igreja (art. 176);
- As propostas legislativas ao Santo Padre para colmatar as lacunas do direito ou atualizá-lo (art. 178);
- A assistência normativa aos outros dicastérios e instituições curiais para a redação de decretos, instruções e textos normativos (art. 179);
- O controlo de conformidade dos decretos gerais dos concílios plenários, das conferências episcopais e das estruturas hierárquicas orientais, bem como a verificação, a pedido, da conformidade do direito particular com o direito universal (art. 180-181)[10].
A estas quatro funções junta-se uma missão mais difusa mas igualmente real: a promoção académica do direito canónico através da organização de reuniões interdicasteriais e congressos, o incentivo às associações internacionais e nacionais de canonistas, e uma vigilância da prática canónica correta, devendo o Dicastério assinalar às autoridades competentes o aparecimento de práticas ilegítimas e sugerir soluções (art. 182)[11].
Duas vias distintas: interpretar autenticamente ou simplesmente esclarecer
O direito canónico distingue cuidadosamente duas operações que a linguagem corrente confunde muitas vezes. Por um lado, a interpretação autêntica propriamente dita:
«O legislador interpreta autenticamente as leis, bem como aquele a quem confiou o poder de as interpretar autenticamente.» — Código de Direito Canónico de 1983, cânone 16 §1[12]
Uma interpretação autêntica dada sob forma de lei tem a mesma força que a própria lei e deve ser promulgada; se se limita a declarar o sentido de termos já certos, tem efeito retroativo; se restringe, alarga ou explicita uma lei duvidosa, não tem efeito retroativo (cânone 16 §2)[13]. É esta autoridade — delegada pelo papa, legislador supremo da Igreja universal — que o Dicastério exerce quando formula uma interpretação autêntica, a qual deve ser sempre confirmada pelo Romano Pontífice em forma específica, após consulta, para as questões mais importantes, às instituições curiais competentes na matéria examinada[14].
Por outro lado, quando se apresenta uma dúvida de direito sem que seja necessária uma interpretação autêntica propriamente dita, o Dicastério pode oferecer esclarecimentos oportunos sob forma de declarações ou notas explicativas sobre o sentido das normas, seguindo os critérios que o próprio direito canónico fornece para a interpretação das leis — em primeiro lugar o cânone 17, que prescreve compreender as leis eclesiásticas «segundo o sentido próprio das palavras no seu texto e no seu contexto» e, em caso de dúvida persistente, recorrer às passagens paralelas, ao fim e às circunstâncias da lei, bem como ao espírito do legislador[15] [16]. Esta distinção entre interpretação autêntica (que tem força de lei) e simples clarificação (que a não tem) estrutura todo o trabalho quotidiano do Dicastério e explica por que as suas decisões mais solenes são raras, enquanto os seus pareceres e notas explicativas são muito mais frequentes.
Colmatar os vazios do direito e propor reformas
Uma terceira função, menos conhecida mas decisiva para a evolução do direito da Igreja, consiste em estudar a legislação em vigor da Igreja latina e das Igrejas orientais a fim de detetar eventuais lacunae legis — vazios jurídicos que a prática eclesial revela com o tempo — e apresentar ao Romano Pontífice propostas adequadas para os colmatar. Quando se revela necessário modificar ou atualizar normas existentes, o Dicastério sugere emendas, velando pela harmonia e pela eficácia de todo o sistema jurídico (art. 178)[17] [18]. Foi exatamente este mecanismo que conduziu, entre 2007 e 2021, à reformulação completa do Livro VI do Código sobre as sanções penais — a mais ampla reforma legislativa conduzida pelo Dicastério desde a própria promulgação do Código de 1983.
Assistir os outros dicastérios e verificar a conformidade do direito particular
Por competência própria, o Dicastério assiste os outros dicastérios da Cúria Romana e as instituições curiais na preparação de decretos gerais executivos, instruções e outros textos normativos, a fim de garantir a sua conformidade com as prescrições do direito universal em vigor e a sua correta formulação jurídica (art. 179)[19]. Examina igualmente os decretos gerais emanados dos concílios plenários, das conferências episcopais e das estruturas hierárquicas orientais que lhe são submetidos pelo dicastério competente para conceder a recognitio, a fim de os avaliar de um ponto de vista estritamente jurídico (art. 180)[20]. Por fim, a pedido das partes interessadas, determina se as leis e os decretos gerais emanados por legisladores inferiores ao Romano Pontífice — bispos diocesanos, conferências episcopais, superiores religiosos — estão conformes ao direito universal da Igreja (art. 181)[21].
O que não é da sua competência
Três precisões delimitam utilmente o perímetro do Dicastério. Primeiro, não é um tribunal: não julga nenhuma causa particular, ao contrário do Tribunal da Rota Romana (competente nomeadamente para as causas de nulidade matrimonial em apelação) ou da Assinatura Apostólica (tribunal supremo da Igreja, que controla a legalidade dos atos administrativos). Depois, não interpreta a doutrina da fé: quando uma questão toca não o sentido de uma lei mas a verdade de um ensinamento doutrinal ou moral, a competência pertence ao Dicastério para a Doutrina da Fé, cujo objeto é radicalmente distinto — um diz o que a lei prescreve, o outro o que a fé tem por verdadeiro. Por fim, o Dicastério não se substitui aos dicastérios pastorais competentes para cada estado de vida — o Dicastério para o Clero para os presbíteros e diáconos seculares, o Dicastério para os Bispos para o episcopado, o Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada para os religiosos — mas oferece a cada um deles uma perícia jurídica transversal quando surge uma dúvida de direito no exercício do seu próprio governo.
Um século de interpretação do direito: de Bento XV à Praedicate Evangelium
1917: Bento XV e a Comissão para a interpretação autêntica do Código
A 15 de setembro de 1917, apenas quatro meses após a promulgação do primeiro Código de Direito Canónico da história da Igreja — o Código pio-beneditino, promulgado a 27 de maio de 1917 pelo papa Bento XV e entrado em vigor a 19 de maio de 1918 —, o mesmo pontífice institui, pelo motu proprio Cum iuris canonici, a Comissão Pontifícia para a interpretação autêntica do Código de Direito Canónico[22]. A necessidade desta instituição era imediata: um código único substituía doravante séculos de legislação dispersa entre concílios, decretais e decisões pontuais das congregações romanas, e a sua aplicação nas dioceses de todo o mundo exigia uma autoridade de referência única, capaz de dirimir as dúvidas que a prática não deixaria de suscitar[23].
O cardeal Pietro Gasparri (1852-1934), principal artífice da codificação de 1917 enquanto secretário da Comissão de codificação instituída logo em 1904 por São Pio X, torna-se com toda a naturalidade o primeiro presidente da nova comissão de interpretação, nomeado em outubro de 1917 em execução do motu proprio de 15 de setembro[24]. Esta continuidade pessoal entre o redator do Código e o seu primeiro intérprete autêntico não é insignificante: garantia que o espírito do legislador, invocado pelo cânone 17 como critério último de interpretação em caso de dúvida persistente, permaneceria acessível àqueles encarregados de lhe precisar o sentido nas décadas seguintes[25].
1963: João XXIII prepara, à luz do Concílio, a revisão do Código
A 28 de março de 1963, o papa João XXIII — que anunciara logo a 25 de janeiro de 1959, no próprio dia em que anunciava a convocação do Concílio Vaticano II, a sua intenção de rever também o Código de Direito Canónico — erige a Comissão Pontifícia para a revisão do Código de Direito Canónico, encarregada de preparar, à luz dos decretos conciliares então em elaboração, a reforma do Código promulgado por Bento XV[26]. Esta comissão de revisão, distinta da comissão de interpretação instituída em 1917, prosseguirá os seus trabalhos durante duas décadas — sob quatro pontificados sucessivos — até ao resultado final que será o novo Código de 1983.
1967: Paulo VI e a Comissão para a interpretação dos decretos conciliares
Ao mesmo tempo que prossegue a revisão geral do Código, surge uma necessidade distinta no rescaldo do Concílio Vaticano II (1962-1965): os dezasseis documentos conciliares, bem como os numerosos textos publicados pela Santa Sé para a sua aplicação, exigem uma instância capaz de lhes fixar a interpretação oficial. A 11 de julho de 1967, o papa Paulo VI institui para esse fim a Comissão Pontifícia para a interpretação dos decretos do Concílio Vaticano II, cuja competência é alargada dois anos mais tarde, por carta da Secretaria de Estado de 14 de abril de 1969, à interpretação dos documentos publicados pela Santa Sé para a aplicação dos decretos conciliares[27]. Esta terceira comissão coexiste então com as duas anteriores — a de 1917 para a interpretação do Código ainda em vigor, a de 1963 para a preparação da sua revisão — sinal da complexidade institucional que atravessa o governo central da Igreja durante os anos de receção do Concílio.
1983-1984: o novo Código e a nova Comissão de interpretação
Após quase vinte anos de trabalhos, o papa João Paulo II promulga a 25 de janeiro de 1983, pela constituição apostólica Sacrae Disciplinae Leges, o novo Código de Direito Canónico destinado à Igreja latina — aquele que permanece em vigor ainda hoje. Nesta constituição, o papa apresenta o novo Código como a tradução, em linguagem canónica, da eclesiologia do Concílio Vaticano II:
« De certo modo, este novo Código poderia ser entendido como um grande esforço para traduzir em linguagem canónica esta mesma doutrina, isto é, a eclesiologia conciliar. » — Papa João Paulo II, constituição apostólica Sacrae Disciplinae Leges, que promulga o Código de Direito Canónico, 25 de janeiro de 1983[28]
O papa precisa igualmente nela o próprio sentido do empreendimento canónico, contra qualquer tentação de reduzir o direito da Igreja a um mero aparelho jurídico desligado da sua finalidade espiritual: o objetivo do Código não é substituir a fé, a graça e os carismas, mas criar na sociedade eclesial « uma ordem tal que, atribuindo embora o primado à fé, à graça e aos carismas, torne ao mesmo tempo mais fácil o seu desenvolvimento orgânico »[29].
Menos de um ano depois, a 2 de janeiro de 1984, pelo motu proprio Recognito Iuris Canonici Codice, João Paulo II institui uma nova Comissão Pontifícia para a interpretação autêntica do Código de Direito Canónico, encarregada desta vez de interpretar os cânones do novo Código de 1983 e as leis universais da Igreja latina. Com a ereção desta nova comissão, as duas comissões anteriores — a da revisão do Código (1963) e a da interpretação dos decretos conciliares (1967) — deixam de existir, estando a respetiva missão doravante cumprida ou absorvida[30].
1988: Pastor Bonus e o nascimento do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos
Pela constituição apostólica Pastor Bonus de 28 de junho de 1988, que reorganiza o conjunto da Cúria Romana, João Paulo II transforma a Comissão de interpretação de 1984 num organismo de competências mais amplas e mais articuladas: o Conselho Pontifício para os Textos Legislativos (inicialmente denominado «para a interpretação dos textos legislativos»)[31]. Esta mudança de estatuto — de uma simples comissão pontual a um conselho pontifício permanente, um dos graus mais elevados na hierarquia interna da Cúria de então — traduz o reconhecimento do caráter doravante estrutural da função de interpretação autêntica no governo quotidiano da Igreja universal.
1990: a extensão às Igrejas orientais
A 18 de outubro de 1990, pela constituição apostólica Sacri Canones, João Paulo II promulga o primeiro Código dos Cânones das Igrejas Orientais (Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium, CCEO) — um código único de 1 546 cânones repartidos por trinta títulos, abrangendo o conjunto das Igrejas católicas orientais em comunhão com Roma, e entrado em vigor a 1 de outubro de 1991[32]. O próprio título da constituição, Sacri Canones, remete para os cânones confirmados pelo segundo concílio de Niceia (787), significando a vontade de ligar este novo código à tradição canónica mais antiga das Igrejas do Oriente[33].
Uma vez concluídos os trabalhos da Comissão Pontifícia para a revisão do Código de Direito Canónico oriental — instituída por Paulo VI logo a 10 de junho de 1972 e levada a termo ao longo de quase duas décadas —, João Paulo II suprime esta comissão, tornada sem objeto, e confia, nos termos do artigo 155 da Pastor Bonus, ao Conselho Pontifício para os Textos Legislativos a tarefa de interpretar este novo Código oriental bem como o conjunto das leis comuns às Igrejas católicas orientais[34]. É a partir desse momento que a instituição adquire a dupla competência — latina e oriental — que ainda hoje a caracteriza, e que a distingue de todos os outros organismos jurídicos da Cúria Romana, especializados quer só no direito latino, quer só no direito oriental.
2022: Praedicate Evangelium — do Conselho Pontifício ao Dicastério
A 19 de março de 2022, na solenidade de São José, o papa Francisco assina a constituição apostólica Praedicate Evangelium sobre a Cúria Romana, que revoga a Pastor Bonus após trinta e quatro anos de aplicação. O texto entra em vigor a 5 de junho de 2022, na solenidade do Pentecostes. Renomeia a quase totalidade das congregações e conselhos pontifícios romanos em «dicastérios», numa vontade explícita de nivelar as hierarquias internas da Cúria — podendo doravante todos os responsáveis de dicastérios, clérigos ou leigos, exercer teoricamente um encargo de governo em nome do papa. O Conselho Pontifício para os Textos Legislativos torna-se assim o Dicastério para os Textos Legislativos, passando as suas funções e competências a estar definidas nos artigos 175 a 182 da nova constituição[35]. No essencial, a reforma de 2022 não altera substancialmente o âmbito de competência alcançado em 1990: sistematiza e clarifica o seu exercício, distinguindo mais nitidamente do que antes as quatro funções normativas que são a interpretação, o suprimento das lacunas, a assistência à Cúria e o controlo de conformidade.
A reforma do direito penal da Igreja: a revisão do Livro VI (2007-2021)
Um estaleiro de longa duração sob dois pontificados
A obra normativa mais importante conduzida pelo Dicastério desde a própria promulgação do Código de 1983 é a reformulação completa do seu Livro VI, consagrado às sanções penais na Igreja. O processo abre-se em 2007, quando o papa Bento XVI encarrega o Conselho Pontifício para os Textos Legislativos de rever as disposições penais do Código, cuja aplicação se revelara, na prática, insuficientemente clara e por vezes demasiado rígida num contexto marcado pela gravidade crescente de certos delitos, nomeadamente os abusos sexuais de menores[36]. O Dicastério dedica-se então a identificar as necessidades novas, a detetar os limites e as lacunas da legislação em vigor, e a indicar soluções claras e simples, num espírito de colegialidade e de cooperação com peritos e bispos de todo o mundo, tendo em vista adaptar as soluções previstas às necessidades e às culturas das Igrejas locais[37].
Um primeiro projeto de novo Livro VI é em seguida redigido e enviado ao conjunto das conferências episcopais, aos dicastérios da Cúria Romana, aos superiores maiores dos institutos religiosos, às faculdades de direito canónico e a outras instituições eclesiásticas para observações. Após vários ciclos de revisão e discussão, o projeto definitivo é examinado na sessão plenária dos membros do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos; o texto, integrando as correções resultantes dessa sessão plenária, é enfim entregue ao Romano Pontífice em fevereiro de 2020[38].
Pascite Gregem Dei (23 de maio de 2021): o que muda o novo direito penal
A 23 de maio de 2021, na solenidade do Pentecostes, o papa Francisco promulga a constituição apostólica Pascite Gregem Dei, que reforma integralmente o Livro VI do Código, com entrada em vigor a 8 de dezembro de 2021. O texto abre-se com uma citação escriturística que dá o tom de toda a reforma:
« Sede os pastores do rebanho de Deus que vos está confiado; velai por ele, não por constrangimento mas de boa vontade, segundo Deus; não por ganância mas por dedicação. » — 1 Pedro 5, 2, citado na abertura da constituição apostólica Pascite Gregem Dei[39]
Esta citação não é decorativa: inscreve a reforma penal numa lógica explicitamente pastoral, e não puramente disciplinar. A constituição recorda que os bispos são chamados a governar pelo conselho, pela exortação, pelo exemplo, mas também pela autoridade e pelo poder sagrado, e que a própria caridade exige, em certas circunstâncias, corrigir os desvios[40]. O texto sublinha igualmente que a Igreja estabeleceu leis disciplinares desde os tempos apostólicos para salvaguardar a sua unidade, mas que « por vezes é necessário modificá-las e adaptá-las às circunstâncias mutáveis » da sociedade[41]. A reforma de 2021 precisou e agravou nomeadamente o regime das sanções aplicáveis aos delitos de abuso sexual de menores e de adultos vulneráveis, clarificou as responsabilidades dos bispos e dos superiores religiosos na aplicação das penas, e tornou o recurso às sanções penais menos discricionário do que era sob o texto de 1983 — uma evolução diretamente ligada às reformas mais amplas empreendidas pela Santa Sé em matéria de proteção de menores durante o mesmo período.
O Dicastério hoje: governação e organigrama
Estrutura atual
Segundo o organigrama oficial publicado no sítio da Santa Sé, a direção do Dicastério apresenta-se assim, no verão de 2026[42] [43] :
| Função | Titular | Desde |
|---|---|---|
| Prefeito | D. Anthony Randazzo | 25 de março de 2026 |
| Secretário | D. Marco Mellino | 30 de junho de 2026 |
| Subsecretário | D. Markus Graulich, S.D.B. | — |
| Subsecretário | D. Tuomo T. Vimpari | 7 de agosto de 2024 |
« O prefeito do Dicastério para os Textos Legislativos preside e dirige os trabalhos do Dicastério em nome e com a autoridade do Romano Pontífice. Supervisiona a preparação das interpretações autênticas, controla o exame dos textos legislativos e dos decretos, garante a colaboração com as outras instituições curiais e com os canonistas, e salvaguarda a integridade e a coerência jurídicas da ordem legal universal da Igreja. » — Diocese de Broken Bay, resumo oficial do papel do prefeito, 25 de março de 2026[44]
D. Randazzo, de 59 anos, era até à sua nomeação bispo de Broken Bay (Austrália) e presidente da Federação das Conferências Episcopais Católicas da Oceânia; enviado para Roma logo em 1998 para aí estudar direito canónico na Pontifícia Universidade Gregoriana, encarna a dimensão resolutamente universal que a Cúria Romana procura dar aos seus dicastérios mais técnicos[45]. Sucede a D. Filippo Iannone, nomeado prefeito em 7 de abril de 2018 e chamado em 26 de setembro de 2025 a dirigir o Dicastério para os Bispos — uma transferência que deixou o cargo vago durante quase seis meses antes da nomeação de D. Randazzo[46] [47].
D. Marco Mellino, nascido em 1966 em Canale (Piemonte), sacerdote desde 1991 e bispo desde 2018, exercia anteriormente as funções de secretário do Conselho de Cardeais querido pelo Papa Francisco (o « C9 ») e de subsecretário adjunto do Dicastério para os Textos Legislativos; a sua nomeação como secretário, em 30 de junho de 2026, constitui uma promoção interna que coloca à frente administrativa da instituição um prelado já habituado aos seus mecanismos e às suas práticas[48] [49]. Sucede a D. Juan Ignacio Arrieta Ochoa de Chinchetru, nascido em 1951 em Vitória (Espanha), que ocupara o cargo de secretário durante quase dezanove anos, desde 15 de fevereiro de 2007[50].
A sucessão dos prefeitos desde 1917
- 1917-1934Cardeal Pietro Gasparriprimeiro presidente, artífice do Código de 1917
- 1934-1936Cardeal Luigi Sinceropresidente depois de Gasparri
- 1936-1938Cardeal Giulio Serafiniprelado da Cúria
- 1939-1954Cardeal Massimo Massimiprelado romano
Dirige a Comissão durante a Segunda Guerra Mundial e o imediato pós-guerra.
- 1955-1966Cardeal Pietro Ciriacipreside à Comissão de Interpretação e depois à nova Comissão de Revisão
Acompanha a transição entre a Comissão de Interpretação do Código de 1917 e a Comissão de Revisão instituída por João XXIII em 1963.
- 1967-1982Cardeal Pericle Felicifigura maior do Vaticano II
Antigo secretário-geral do Concílio Vaticano II, preside à Comissão de Revisão do Código durante os quinze anos que se seguem imediatamente ao Concílio.
- 1982-1989Cardeal Rosalio José Castillo Lara, S.D.B.conclui a revisão e abre a nova Comissão de 1984
Preside à Comissão de Revisão até à promulgação do novo Código em 1983, e depois à nova Comissão de Interpretação Autêntica instituída em 1984.
- 1990-1994Cardeal Vincenzo Fagioloprimeiro presidente do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos
Dirige o novo organismo no momento em que a sua competência é alargada ao Código dos Cânones das Igrejas Orientais, promulgado em 1990.
- 1994-2007Cardeal Julián Herranz Casadotreze anos de presidência
Canonista espanhol, preside ao Conselho durante um longo período de estabilização institucional.
- 2007-2018Cardeal Francesco Coccopalmeriolança a revisão do Livro VI
Sob a sua presidência, Bento XVI confia ao Conselho, em 2007, a revisão completa das sanções penais do Código.
- 2018-2025Arcebispo Filippo Iannone, O. Carm.conclui a revisão do Livro VI e torna-se o primeiro prefeito do Dicastério
Nomeado presidente em 2018, prepara a reforma do Livro VI promulgada pelo Papa Francisco em 2021, depois conduz a transformação do Conselho em Dicastério em 2022, antes de ser chamado ao Dicastério para os Bispos em 2025.
- 2026-hojeArcebispo Anthony Randazzoprimeiro prefeito oriundo da Oceânia
Nomeado em 25 de março de 2026 pelo Papa Leão XIV, é o primeiro prelado da Oceânia a dirigir o Dicastério para os Textos Legislativos.
Esta sucessão de presidentes e prefeitos — todos italianos ou europeus até 2018, com a notável exceção do venezuelano Castillo Lara — ilustra, como noutros grandes dicastérios da Cúria, a abertura progressiva do governo central da Igreja a uma verdadeira universalidade geográfica, marcando a nomeação de D. Randazzo em 2026, a este respeito, uma etapa suplementar[57] [58].
Communicationes, a memória escrita do direito da Igreja
Desde 1969, o Dicastério publica uma revista semestral, Communicationes, inicialmente criada para documentar os trabalhos de revisão do Código pio-beneditino de 1917[59]. Ao longo das décadas, a revista alargou o seu objeto: publica hoje os atos normativos da Santa Sé e dos seus dicastérios, os trabalhos próprios do Dicastério para os Textos Legislativos — questões submetidas a estudo, relações com os canonistas, respostas particulares de interesse significativo — bem como os atos das comissões pontifícias de revisão do Código de 1983 e do direito canónico oriental, a fim de facilitar a investigação sobre as diferentes fases de preparação do Código latino e do Código dos Cânones das Igrejas Orientais[60]. A Communicationes permanece, mais de meio século após a sua criação, a fonte documental de referência para compreender a génese exata de cada cânone do direito universal da Igreja.
O fundamento teológico: por que razão a Igreja precisa de um direito interpretado com autoridade
Nenhuma reforma institucional deste Dicastério se compreende sem o fundamento teológico que lhe dá a conceção católica do direito eclesial. O direito canónico não é, para a Igreja, um simples aparelho de coação exterior: é um instrumento ao serviço da comunhão e da caridade, destinado a tornar possível e fecundo o exercício ordinário da vida cristã. João Paulo II exprime-o com força em Sacrae Disciplinae Leges:
« O objetivo [do Código] não é substituir a fé, a graça, os carismas e particularmente a caridade na vida da Igreja ou dos fiéis. O seu objetivo é antes criar na sociedade eclesial uma ordem tal que, atribuindo ao mesmo tempo a primazia à fé, à graça e aos carismas, torne mais fácil o seu desenvolvimento orgânico, na vida tanto da sociedade eclesial como das pessoas que dela fazem parte. » — Papa João Paulo II, constituição apostólica Sacrae Disciplinae Leges, 25 de janeiro de 1983[61]
É esta convicção — de que o direito serve a vida sobrenatural da Igreja em vez de lhe criar obstáculos — que justifica a existência de um organismo especificamente encarregado de velar por que esse direito seja compreendido e aplicado com exatidão, sem excesso de rigor nem laxismo interpretativo. O último cânone do Código de 1983, o cânone 1752, resume aliás por si só o espírito em que toda a interpretação autêntica deve ser dada: nas causas de transferência dos párocos, as disposições canónicas devem ser aplicadas « observando a equidade canónica e tendo diante dos olhos a salvação das almas, que deve ser sempre na Igreja a lei suprema »[62]. Esta fórmula — salus animarum suprema lex, « a salvação das almas é a lei suprema » — está juridicamente circunscrita apenas ao caso particular das transferências de párocos, mas é tradicionalmente lida, desde a própria promulgação do Código, como a pedra angular de todo o direito canónico: nenhuma interpretação autêntica, nenhum suprimento de lacuna, nenhuma sanção penal se pode legitimamente afastar desta finalidade última que dá sentido a toda a empresa do direito na Igreja[63].
É precisamente porque o direito canónico se liga assim, em última instância, à salvação das almas que a sua interpretação não pode ser deixada à improvisação local nem a leituras divergentes segundo os continentes: requer uma autoridade única, universal, capaz de garantir que a mesma lei produza os mesmos efeitos para todos os fiéis da Igreja Católica, onde quer que se encontrem. É este serviço, discreto mas fundamental, que presta há mais de um século — sob nomes e estatutos institucionais diferentes — o organismo hoje chamado Dicastério para os Textos Legislativos.
Para ir mais longe
- O Código de Direito Canónico de 1917 (Codex Iuris Canonici) — o primeiro código unificado da Igreja latina, cuja interpretação autêntica motivou, desde 1917, a fundação da primeira comissão antecessora do Dicastério.
- O Código de Direito Canónico de 1983 (Codex Iuris Canonici) — o código atualmente em vigor para a Igreja latina, do qual o Dicastério formula a interpretação autêntica.
- Dicastério para a Doutrina da Fé — a instância competente para as questões de doutrina e de fé, a distinguir da interpretação estritamente jurídica das leis.
- O Dicastério para o Clero — o organismo vizinho, instalado no mesmo Palazzo delle Congregazioni, competente para a formação e a disciplina dos padres e diáconos seculares.
- O Dicastério para os Bispos — a instituição romana encarregada do governo e da nomeação dos bispos diocesanos, dirigida desde 2025 pelo antigo prefeito do Dicastério para os Textos Legislativos, D. Filippo Iannone.
- O Dicastério para as Igrejas Orientais — o organismo competente para o governo pastoral das Igrejas orientais católicas, cujo direito próprio o Dicastério para os Textos Legislativos interpreta desde 1990.
- A Cúria Romana — o conjunto dos dicastérios, tribunais e ofícios através dos quais o papa governa a Igreja católica.
Notas e referências
Diocese de Broken Bay (Austrália), Media Statement — Background: Dicastery for Legislative Texts – Roman Curia, comunicado oficial assinado por Katrina Lee, Head of Media & Communications, 25 de março de 2026, publicado por ocasião da nomeação de D. Anthony Randazzo como prefeito. Documento PDF disponível em bbcatholic.org.au. Detalhe das competências por artigo da Praedicate Evangelium (art. 175 §1-3, art. 176, art. 178, art. 179, art. 180, art. 181, art. 182 §1-2) e resumo do historial institucional completo desde 1917.
1 4 8 9 10 11 14 17 19 20 21 44Dicastério para os Textos Legislativos, página de perfil oficial em francês, Santa Sé, vatican.va/content/romancuria/fr/dicasteri/dicastero-testi-legislativi/profilo.html, consultada em julho de 2026. Citações oficiais do art. 175 §1 da Praedicate Evangelium e descrição das funções de interpretação, clarificação, proposta legislativa e controlo de conformidade.
2 7 15 18Código de Direito Canónico de 1983, cânone 16 §§1-2, sobre a interpretação autêntica das leis pelo legislador ou por aquele a quem ele confiou esse poder, e sobre a força de lei da interpretação autêntica dada sob forma de lei. Texto consultado em droitcanonique.fr/codes/cic-1983-1/c-16-cic-1983-16, julho de 2026.
3 12 13Vatican News (inglês), Australia's Archbishop Randazzo named Prefect of Dicastery for Legislative Texts, 25 de março de 2026, vaticannews.va/en/pope/news/2026-03/pope-australian-bishop-as-prefect-of-dicastery-legislative-texts.html. Nomeação pelo papa Leão XIV de D. Anthony Randazzo (59 anos), até então bispo de Broken Bay (Austrália) e presidente da Federação das Conferências Episcopais Católicas da Oceânia, enviado a Roma em 1998 para estudar direito canónico na Universidade Pontifícia Gregoriana; sucessão a D. Filippo Iannone, nomeado para o Dicastério para os Bispos em 26 de setembro de 2025, cargo vago desde então.
5 45 47Vatican News (francês), Mgr Iannone, canoniste, figure de la Curie, va présider le dicastère pour les Évêques, 29 de setembro de 2025, vaticannews.va/fr/vatican/news/2025-09/dicastere-pour-les-eveques-leon-xiv-nomination-filippo-iannone.html. Nomeação de D. Filippo Iannone, até então prefeito do Dicastério para os Textos Legislativos desde 7 de abril de 2018, como prefeito do Dicastério para os Bispos em 26 de setembro de 2025.
6 46Código de Direito Canónico de 1983, cânone 17, sobre as regras de interpretação das leis eclesiásticas: sentido próprio das palavras no seu texto e no seu contexto, recurso aos lugares paralelos, ao fim, às circunstâncias da lei e ao espírito do legislador em caso de dúvida persistente. Texto consultado em droitcanonique.fr/codes/cic-1983-1/c-17-cic-1983-17, julho de 2026.
16 25Diocese de Broken Bay (Austrália), Media Statement — Background: Dicastery for Legislative Texts – Roman Curia, 25 de março de 2026, secção « Historical Notes »: fundação pelo motu proprio Cum iuris canonici de Bento XV (15 de setembro de 1917) após a promulgação do Código pio-beneditino (27 de maio de 1917); Comissão Pontifícia para a revisão do Código instituída por João XXIII (28 de março de 1963); Comissão para a interpretação dos decretos do Vaticano II instituída por Paulo VI (11 de julho de 1967, competência alargada em 14 de abril de 1969); nova Comissão para a interpretação autêntica instituída por João Paulo II pelo motu proprio Recognito Iuris Canonici Codice (2 de janeiro de 1984), com supressão correlativa das duas comissões anteriores; transformação em Conselho Pontifício para os Textos Legislativos pela Pastor Bonus (28 de junho de 1988); extensão da competência ao Código dos Cânones das Igrejas Orientais após supressão da Comissão de revisão do direito oriental instituída por Paulo VI em 10 de junho de 1972 (carta da Secretaria de Estado n.º 278.287/G.N. de 27 de fevereiro de 1991, em aplicação do art. 155 da Pastor Bonus); transformação em Dicastério para os Textos Legislativos pela Praedicate Evangelium (promulgada em 19 de março de 2022, em vigor desde 5 de junho de 2022, art. 175-182). PDF em bbcatholic.org.au.
22 23 26 27 30 31 34 35Acta Apostolicae Sedis, vol. IX (1917), p. 558, AAS-09-I-1917-ocr.pdf: Diarium Romanae Curiae, Segreteria di Stato, Nomine (fascículo de 1 de dezembro de 1917) — instituição da Comissão Pontifícia para a interpretação do Código « em execução » do motu proprio Cum iuris canonici de 15 de setembro de 1917, e nomeação do cardeal Pietro Gasparri como presidente; o ato, tal como publicado, não indica data ao dia. O Dizionario Biografico Treccani (Pietro Gasparri) indica « outubro de 1917 » sem dia; os repertórios divergem quanto ao dia exato (S. Miranda, The Cardinals of the Holy Roman Church: 16 de outubro; biografia anglófona: 18 de outubro, citando esta mesma página da AAS que não indica nenhum dia).
24Papa João Paulo II, constituição apostólica Sacrae Disciplinae Leges, promulgando o Código de Direito Canónico, 25 de janeiro de 1983. Texto integral em inglês em vatican.va. Texto original inglês: « In a certain sense, this new Code could be understood as a great effort to translate this same doctrine, that is, the conciliar ecclesiology, into canonical language »; e « Its purpose is rather to create such an order in the ecclesial society that, while assigning the primacy to faith, grace and the charisms, it at the same time renders easier their organic development, in the life both of the ecclesial society and of the individual persons who belong to it. »
28 29 61Wikipédia (inglês), Code of Canons of the Eastern Churches, en.wikipedia.org/wiki/Code_of_Canons_of_the_Eastern_Churches, consultado em julho de 2026; constituição apostólica Sacri Canones de João Paulo II, 18 de outubro de 1990, texto latino em vatican.va. Promulgação do Código dos Cânones das Igrejas Orientais em 18 de outubro de 1990, entrada em vigor em 1 de outubro de 1991, 1 546 cânones repartidos por 30 títulos; o título Sacri Canones remete para os cânones confirmados pelo segundo concílio de Niceia (787).
32 33Papa Francisco, constituição apostólica Pascite Gregem Dei, reformando o Livro VI do Código de Direito Canónico, promulgada em 23 de maio de 2021 (solenidade de Pentecostes), em vigor desde 8 de dezembro de 2021. Texto integral em inglês em vatican.va. Sobre o lançamento da revisão por Bento XVI em 2007, o processo de consulta às conferências episcopais, dicastérios, superiores religiosos e faculdades de direito canónico, o exame em sessão plenária e a entrega do texto final ao papa em fevereiro de 2020.
36 37 38 40 41AELF (Association Épiscopale Liturgique pour les pays Francophones), tradução litúrgica oficial da Primeira Epístola de São Pedro, capítulo 5, versículo 2, aelf.org/bible/1P/5, consultada em julho de 2026. Texto francês: « soyez les pasteurs du troupeau de Dieu qui se trouve chez vous ; veillez sur lui, non par contrainte mais de plein gré, selon Dieu ; non par cupidité mais par dévouement ». Texto original inglês citado na abertura da Pascite Gregem Dei: « Tend the flock of God that is your charge, not by constraint but willingly, as God would have you » (1 P 5, 2).
39Dicastério para os Textos Legislativos, página oficial de estrutura (« Struttura »), Santa Sé, vatican.va/content/romancuria/en/dicasteri/dicastero-testi-legislativi/struttura.html, consultada em julho de 2026. Lista nominativa do prefeito (D. Anthony Randazzo), do secretário (D. Marco Mellino, a partir de 30 de junho de 2026, sucedendo a D. Juan Ignacio Arrieta Ochoa de Chinchetru) e dos subsecretários (D. Markus Graulich, S.D.B.; D. Tuomo T. Vimpari).
42Sala Stampa della Santa Sede, Rinunce e nomine, boletim oficial de 30 de junho de 2026, press.vatican.va/content/salastampa/it/bollettino/pubblico/2026/06/30/0564/01065.html. Nomeação de D. Marco Mellino, até então secretário adjunto, como secretário do Dicastério para os Textos Legislativos.
43 48Diocesi di Alba, Il Papa nomina monsignor Mellino segretario del Dicastero per i testi legislativi, 30 de junho de 2026, diocesialba.it/blog/2026/06/30/il-papa-nomina-monsignor-mellino-segretario-del-dicastero-per-i-testi-legislativi. Elementos biográficos: Marco Mellino, nascido em 1966 em Canale (Piemonte), padre desde 1991, consagrado bispo em 2018, antigo secretário do Conselho dos Cardeais (C9) e membro do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos.
49Wikipédia (inglês), Dicastery for Legislative Texts, en.wikipedia.org/wiki/Dicastery_for_Legislative_Texts, consultado em julho de 2026. Lista completa dos presidentes/prefeitos e secretários sucessivos com datas, incluindo Julián Herranz Casado (secretário de 19 de janeiro de 1984 a 19 de dezembro de 1994, depois presidente de 19 de dezembro de 1994 a 15 de fevereiro de 2007) e Juan Ignacio Arrieta Ochoa de Chinchetru (secretário de 15 de fevereiro de 2007 a 2026).
50 58Acta Apostolicae Sedis, vol. XXVI (1934), p. 648, AAS-26-1934-ocr.pdf: Necrologio, 18 de novembro de 1934 — o cardeal Pietro Gasparri é aí designado « Preside della Commissione pontificia per l'interpretazione autentica del Codice di diritto canonico »: presidia, pois, ainda à Comissão à data da sua morte, e não apenas até 1930.
51Acta Apostolicae Sedis, vol. XXVII (1935), pp. 29-30, AAS-27-1935-ocr.pdf: Diarium, Segreteria di Stato, Nomine — « 13 » de dezembro de 1934, o cardeal Luigi Sincero, secretário da Congregação pro Ecclesia Orientali, é nomeado « Presidente della Commissione Pontificia per la interpretazione autentica del Codice di Diritto Canonico » (os repertórios em linha, GCatholic e Wikipédia, indicam 12 de dezembro).
52Acta Apostolicae Sedis, vol. XXVIII (1936), p. 120, AAS-28-1936-ocr.pdf: Necrologio, 7 de fevereiro de 1936 — morte do cardeal Luigi Sincero, bispo suburbicário de Palestrina.
53Acta Apostolicae Sedis, vol. XXIII (1931), p. 28, AAS-23-1931-ocr.pdf: Diarium, Segreteria di Stato, Nomine — 3 de dezembro de 1930, os cardeais Raffaele Carlo Rossi e Giulio Serafini são nomeados membros (e não presidentes) da Comissão Pontifícia para a interpretação do Código.
54Acta Apostolicae Sedis, vol. XXVIII (1936), p. 210, AAS-28-1936-ocr.pdf: Responsa ad proposita dubia da Comissão, datados de 15 de maio de 1936 e assinados « I. Card. SERAFINI, Praeses » — Serafini preside, portanto, o mais tardar a partir desta data (o dia da sua nomeação não está documentado na AAS).
55Acta Apostolicae Sedis, vol. XXX (1938), p. 73, AAS-30-1938-ocr.pdf: responsa de 30 de dezembro de 1937 assinados « I. Card. SERAFINI, Praeses »; Necrologio, 16 de julho de 1938 — morte do cardeal Giulio Serafini.
56Catholic-Hierarchy.org, Legislative Texts (Dicastery), catholic-hierarchy.org/diocese/dxilt.html, consultado em julho de 2026. A sequência das primeiras presidências dada apenas por este repertório — Gasparri até 7 de fevereiro de 1930, Serafini a partir de 30 de junho de 1930, sem Sincero — é contrariada pelos Atos oficiais: Gasparri ainda é « Preside » da Comissão à data da sua morte, em 18 de novembro de 1934 (AAS, vol. XXVI, 1934, p. 648); Serafini só é nomeado membro em 3 de dezembro de 1930 (AAS, vol. XXIII, 1931, p. 28) e só preside a partir de 1936 (assinatura como « Praeses » em 15 de maio de 1936, AAS, vol. XXVIII, 1936, p. 210); entre os dois, Luigi Sincero preside de 13 de dezembro de 1934 a 7 de fevereiro de 1936 (AAS, vol. XXVII, 1935, pp. 29-30; AAS, vol. XXVIII, 1936, necrologia) — sequência confirmada por dois repertórios independentes, GCatholic e a Wikipédia (com remissões para a AAS). O 7 de fevereiro de 1930 corresponde na realidade à demissão de Gasparri da Secretaria de Estado (S. Miranda, The Cardinals of the Holy Roman Church), e o 30 de junho de 1930 à criação cardinalícia de Serafini. Para o seguimento: Massimo Massimi (14 de março de 1939 – 6 de março de 1954), Pietro Ciriaci (31 de maio de 1955 – 30 de dezembro de 1966), Pericle Felici (21 de fevereiro de 1967 – 22 de março de 1982), Rosalio José Castillo Lara (22 de maio de 1982 – 6 de dezembro de 1989), Vincenzo Fagiolo (15 de dezembro de 1990 – 19 de dezembro de 1994), Julián Herranz Casado (19 de dezembro de 1994 – 15 de fevereiro de 2007), Francesco Coccopalmerio (15 de fevereiro de 2007 – 7 de abril de 2018), Filippo Iannone (7 de abril de 2018 – 26 de setembro de 2025, data da sua transferência para o Dicastério para os Bispos), Anthony Randazzo (desde 25 de março de 2026).
57Dicastério para os Textos Legislativos, página oficial da revista Communicationes, delegumtextibus.va/content/testilegislativi/it/pubblicazioni0/communicationes.html, consultada em julho de 2026. Revista semestral criada em 1969 para documentar os trabalhos de revisão do Código de 1917; publica hoje os atos normativos da Santa Sé, os trabalhos do Dicastério e os atos das comissões de revisão dos Códigos latino e oriental; direção editorial D. Juan Ignacio Arrieta.
59 60Código de Direito Canónico de 1983, cânone 1752, último cânone do Código, sobre as causas de transferência dos párocos: « Em observância da equidade canónica e tendo diante dos olhos a salvação das almas, que deve ser sempre na Igreja a lei suprema. » Texto consultado em droitcanonique.fr/codes/cic-1983-1/c-1752-cic-1983-1752, julho de 2026. A fórmula salus animarum suprema lex é tradicionalmente citada, desde a promulgação do Código, como a chave de leitura de todo o conjunto da legislação canónica.
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