O Código de Direito Canónico de 1983 (Codex Iuris Canonici)

O Código de Direito Canónico de 1983 é a lei universal da Igreja latina atualmente em vigor, promulgado por São João Paulo II para traduzir em linguagem jurídica a eclesiologia do Vaticano II.

Ignispedia

O Código de Direito Canónico de 1983, em latim Codex Iuris Canonici, é a lei universal da Igreja latina atualmente em vigor. Anunciado por São João XXIII em 25 de janeiro de 1959, ao mesmo tempo que o concílio Vaticano II, elaborado durante cerca de vinte anos por uma comissão pontifícia instituída em 1963, foi promulgado por São João Paulo II em 25 de janeiro de 1983 — vinte e quatro anos, dia por dia, após o anúncio — pela constituição apostólica Sacrae Disciplinae Leges. Entrou em vigor em 27 de novembro de 1983, primeiro domingo do Advento, revogando o Código pio-beneditino de 1917.[1][2]

Os seus 1 752 cânones, repartidos em sete livros, retomam a técnica de codificação inaugurada em 1917 — artigos breves, numerados, abstratos — mas reorganizam profundamente a sua arquitetura para traduzir em linguagem jurídica a eclesiologia de comunhão do Concílio Vaticano II: o De Populo Dei («O Povo de Deus») torna-se o Livro II, em lugar do De personis («Das pessoas»), que colocava no centro apenas os clérigos.[3][4]

O Código não é um ato isolado. Sete anos após a sua promulgação, João Paulo II fez dele a peça central de um conjunto mais vasto: na constituição apostólica Sacri Canones de 18 de outubro de 1990, que promulga o Código dos Cânones das Igrejas Orientais (CCEO), apresentou em conjunto o Código latino de 1983, a constituição Pastor Bonus (1988) sobre a Cúria Romana — «anexa aos dois Códigos» — e o novo Código oriental, como peças complementares de um mesmo ordenamento canónico da Igreja universal.[5] Desde então, a peça curial mudou: Pastor Bonus foi integralmente revogada e substituída pela constituição apostólica Praedicate Evangelium do Papa Francisco, promulgada em 19 de março de 2022 e entrada em vigor em 5 de junho de 2022.[6]

Longe de ser um monumento petrificado, o Código é regularmente retocado. A reforma mais visível é a refundição integral do seu Livro VI — o direito penal — pela constituição apostólica Pascite Gregem Dei do Papa Francisco, datada de 23 de maio de 2021 (publicada em 1.º de junho) e entrada em vigor em 8 de dezembro seguinte. Longe de uma decisão improvisada em 2021, esta refundição era um estaleiro aberto sob Bento XVI — que dera desde 2007 mandato ao Conselho Pontifício para os Textos Legislativos para iniciar o seu estudo, prosseguido durante mais de dez anos (comissão formal em setembro de 2009, primeiro esquema submetido às conferências episcopais em 2011) antes de chegar a bom termo sob Francisco.[7] O Código de 1983 é pois, mais do que um texto petrificado, um direito vivo: a carta jurídica de uma Igreja que se reforma sem se renegar.[8]

Porque um novo código após apenas sessenta e seis anos?

O anúncio surpresa de João XXIII (25 de janeiro de 1959)

São João XXIII (Angelo Roncalli, 1881-1963) anunciou simultaneamente, em 25 de janeiro de 1959, a convocação do Vaticano II e a revisão do Código de Direito Canónico. Wikimedia Commons.

Apenas três meses após a sua eleição, João XXIII reuniu em 25 de janeiro de 1959 os dezassete cardeais presentes em Roma, na sala capitular da abadia de São Paulo Fora dos Muros, no encerramento da oitava de oração pela unidade dos cristãos.[9] Perante uma assembleia restrita, anunciou, à letra da alocução, uma dupla celebração que apanhou toda a gente de surpresa: um sínodo da diocese de Roma e um concílio ecuménico — que seria o Vaticano II —, cuja celebração, precisa ele de imediato, «conduzirá felizmente ao aggiornamento desejado e esperado do Código de Direito Canónico». O «aggiornamento» do Código é pois apresentado por João XXIII como o fruto esperado das duas assembleias, e não como um terceiro anúncio autónomo.[10][11]

A alocução pronunciada nesse dia precisa claramente o alcance destes projetos:

«Pronunciamos diante de vós, certamente tremendo um pouco de emoção, mas ao mesmo tempo com uma humilde resolução de propósito, o nome e a proposta da dupla celebração: de um Sínodo diocesano para a Cidade, e de um Concílio Ecuménico para a Igreja universal. […] Conduzirão felizmente ao aggiornamento desejado e esperado do Código de Direito Canónico.» — João XXIII, alocução Questa festiva ricorrenza, sala capitular da abadia de São Paulo Fora dos Muros, 25 de janeiro de 1959 (tradução Ignispedia do italiano)[12]

A ordem dos projetos é significativa. Para João XXIII, o Código não devia preceder o concílio — devia segui-lo. A revisão do direito canónico não seria um ato técnico isolado, mas a tradução jurídica de um novo olhar da Igreja sobre si mesma, que o concílio teria formulado.[13][14]

Uma longa espera: do concílio ao Código

A basílica de São Paulo Fora dos Muros, em Roma. Foi aí que João XXIII anunciou, em 25 de janeiro de 1959, a convocação do Vaticano II e a revisão do Código de 1917. Wikimedia Commons.

O concílio durou quatro sessões outonais, de 11 de outubro de 1962 ao encerramento de 8 de dezembro de 1965, e produziu dezasseis documentos, entre os quais quatro constituições maiores: Sacrosanctum Concilium (liturgia), Lumen Gentium (Igreja), Dei Verbum (Revelação), Gaudium et Spes (Igreja no mundo deste tempo).[15] Quando o Código de 1917 começou a ser efetivamente reescrito, foi nestas constituições — sobretudo na Lumen Gentium — que os canonistas tiveram doravante de se apoiar.

Mas porque esperar vinte e quatro anos entre o anúncio e a promulgação? A resposta cabe em três palavras: continuidade, refundição, consulta. Continuidade, porque se tratava menos de inventar um direito do que de refundir o existente — a maior parte dos cânones de 1917 transitou, retocada, para o Código de 1983. Refundição, porque os princípios eclesiológicos novos (povo de Deus, colegialidade, comunhão) não podiam ser colados sobre a antiga arquitetura sem a repensar. Consulta, porque a comissão submeteu os seus esquemas a todos os episcopados do mundo, por várias vezes, exatamente como Gasparri fizera em 1912-1914.[16][17]

Outra razão, mais profunda, justificava a espera: era preciso que o Código não fosse promulgado antes de ter verdadeiramente digerido a eclesiologia conciliar, sob pena de petrificar prematuramente o trabalho teológico em curso. O motu proprio Causas matrimoniales (1971) de Paulo VI mostrou aliás que reformas urgentes — por exemplo em matéria de processo de nulidade matrimonial — podiam ser antecipadas por leis particulares, sem esperar pelo próprio Código.[18]

A comissão pontifícia e o trabalho de refundição (1963-1981)

A Pontificia Commissio (28 de março de 1963)

O cardeal Pericle Felici (1911-1982), secretário-geral do Vaticano II, pró-presidente da comissão de revisão do Código em 1967 e depois presidente até à sua morte em março de 1982. Wikimedia Commons, Araldica Vaticana.

Em 28 de março de 1963, João XXIII instituiu oficialmente a Pontificia Commissio Codici Iuris Canonici Recognoscendo — a «Comissão pontifícia para a revisão do Código de Direito Canónico». Presidida primeiro pelo cardeal Pietro Ciriaci (1885-1966) e depois, após a morte deste, pelo cardeal Pericle Felici (1911-1982) — antigo secretário-geral do concílio —, comportava um núcleo duro de canonistas e foi alargada ao longo dos anos a bispos, religiosos, leigos e observadores das Igrejas orientais.[19][20]

Quando Felici morreu em março de 1982, a um ano da promulgação, foi substituído à frente da comissão pelo cardeal venezuelano Rosalio José Castillo Lara (1922-2007), salesiano, que fora o seu secretário e que conduziu o projeto até ao fim.[21]

Os Principia (1967): dez princípios diretores

Antes de escrever um único cânone, a comissão perguntou primeiro a toda a Igreja: «Sobre que princípios quereis que trabalhemos?» Em 1967, publicou pois, sob o título Principia quae Codicis Iuris Canonici recognitionem dirigant, dez princípios diretores que foram submetidos ao sínodo dos bispos de outubro de 1967, o qual os aprovou por esmagadora maioria.[22][23]

Estes dez princípios balizam toda a revisão. Ei-los na íntegra, pela ordem do documento (Communicationes 1 (1969), pp. 77-85):

PrincípioIdeia central
1. Caráter jurídico do CódigoO Código continua a ser um texto jurídico em sentido próprio, não um manual teológico; mas deve traduzir a eclesiologia conciliar.
2. Coordenação do foro interno e do foro externoNão cortar o fiel em dois mundos: coordenar o foro da consciência e o foro externo, nomeadamente em matéria de penas e de penitência.
3. «Caráter pastoral»O direito deve servir o bem das almas; certas normas puramente disciplinares antigas podem ser suprimidas.
4. Dispensas dos bispos diocesanosPermitir aos bispos diocesanos, por razões pastorais, dispensar das leis universais nos casos particulares (cf. cânones 87-91 do Código).
5. SubsidiariedadeTudo o que pode ser decidido ao nível local (conferência episcopal, diocese) não deve sê-lo em Roma.
6. Distinguir foro interno e foro externoO foro da consciência não é justiciável pelo direito canónico ao mesmo título que o foro externo.
7. Proteção dos direitos subjetivosO Código reconhece e garante os direitos fundamentais dos fiéis, clérigos como leigos.
8. Processo administrativoCriação de um verdadeiro processo administrativo para proteger os fiéis contra o arbítrio.
9. Distribuição territorial ordenadaReforço do governo diocesano e das conferências episcopais.
10. Direito penalManutenção de um direito penal canónico, mas reformado, com presunção de inocência e penas proporcionadas.

Estes princípios — sobretudo o 5.º, o 7.º e o 8.º — distinguem fundamentalmente o Código de 1983 do seu antepassado de 1917, que permanecia mais centrado na autoridade hierárquica e menos nos direitos dos fiéis. A Igreja dos fiéis tornou-se o sujeito do direito, e não apenas o seu objeto.[24]

Onze coetus e milhares de canonistas

A comissão trabalhou em onze grupos de trabalho especializados (coetus studiorum) cobrindo cada um um domínio: norma geral, povo de Deus, magistério, sacramentos, bens temporais, sanções, processos, etc. Cada grupo reunia uma dezena de consultores escolhidos no mundo inteiro — bispos, professores de direito canónico, juízes da Rota Romana, secretários de dicastérios.[25]

A obra foi considerável. Em Roma, o secretariado — onde Mons. Willy Onclin (1905-1989), professor em Lovaina, servia como secretário-adjunto — centralizou os schemata (projetos de cânones) e retrabalhou-os por numerosas vezes à luz das observações recebidas.[26]

Uma consulta universal (1972-1982)

Como em 1912, a comissão submeteu os seus esquemas ao episcopado universal, às faculdades eclesiásticas de direito canónico, aos superiores maiores dos institutos religiosos e aos dicastérios da Cúria. A consulta decorreu por vagas, ao longo de uma década:

  1. 1972-1973
    Primeiros esquemas parciais

    Schema de procedura administrativa (1972, 16 p.) e depois Schema de sanctionibus (1973, 31 p.), submetidos às observações externas.

  2. 1975-1977
    Esquemas sacramentais e livros do Código

    Schema de sacramentis (1975, 96 p.), e depois em 1977 os esquemas das normas gerais, do Povo de Deus, da função de ensino, dos lugares e tempos sagrados, dos bens temporais e dos processos, submetidos para observações.

  3. 1980
    Schema Codicis

    Primeiro projeto integrado de todo o Código (Schema Codicis, Libreria Editrice Vaticana, 1980, 382 p.), estabelecido a partir das observações recebidas.

  4. 20-29 de outubro de 1981
    Sessão plenária

    Exame do esquema de 1980 em sessão plenária da comissão (Congregatio Plenaria), cujos atos sairiam em 1991 (637 p.).

  5. 22 de abril de 1982
    Apresentação a João Paulo II

    O pró-presidente Castillo Lara entrega oficialmente a João Paulo II o Schema novissimum (Typis Polyglottis Vaticanis, 1982, 308 p.), texto definitivo do projeto de Código.

  6. 25 de janeiro de 1983
    Promulgação

    João Paulo II promulga o Código por Sacrae Disciplinae Leges — 24 anos, dia por dia, após o anúncio de João XXIII.

As animadversiones — observações enviadas pelos bispos, pelas conferências episcopais, pelas faculdades e pelos religiosos do mundo inteiro — contam-se aos milhares: a Relatio de 1981 que delas faz a síntese conta por si só 358 páginas, retomada em Communicationes 14-16 (1982-1984). Cada uma foi classificada, analisada e, para muitas, integrada. Este trabalho de discernimento é sem dúvida a consulta jurídica mais ampla jamais conduzida na história da Igreja.[27][28]

A promulgação de 25 de janeiro de 1983

Sacrae Disciplinae Leges

São João Paulo II (Karol Wojtyła, 1920-2005) promulgou o Código de 1983 pela constituição apostólica Sacrae Disciplinae Leges, em 25 de janeiro de 1983. Wikimedia Commons.

Em 25 de janeiro de 1983 — data cuidadosamente escolhida pelo seu simbolismo: era ao mesmo tempo a festa da conversão de São Paulo e o vigésimo quarto aniversário, dia por dia, do anúncio de João XXIII — João Paulo II promulgou o novo Código pela constituição apostólica Sacrae Disciplinae Leges.[29]

O texto é curto mas de um alcance imenso. Recorda a génese do Código, a decisão de João XXIII, o papel do concílio, o trabalho da comissão. Depois situa juridicamente o alcance do ato:

«É por isso que, em virtude da autoridade suprema de que estou investido, por esta Constituição destinada a valer para o futuro, promulgo o presente Código, tal como foi ordenado e revisto. Ordeno que tenha força de lei para toda a Igreja latina a partir do primeiro domingo do Advento deste ano de 1983.» — João Paulo II, constituição apostólica Sacrae Disciplinae Leges, 25 de janeiro de 1983 (tradução portuguesa)[30]

A escolha do primeiro domingo do Advento como data de entrada em vigor ecoa a do domingo de Pentecostes por Bento XV em 1918: um começo litúrgico para um começo jurídico. O Advento é a espera de Cristo, o tempo da conversão; diz que o direito canónico não tem outro fim senão preparar a alma para a vinda do Senhor.[31]

O Código como prolongamento do concílio

O contributo conceptual central de Sacrae Disciplinae Leges é apresentar o Código como o prolongamento jurídico do Vaticano II. A fórmula mais citada é esta:

«Este novo Código poderia ser compreendido como um grande esforço para traduzir em linguagem canónica esta mesma doutrina, isto é, a eclesiologia conciliar. E se não se pode transpor perfeitamente para a linguagem canónica a imagem da Igreja descrita pela doutrina do Concílio, todavia, a esta imagem, o Código deve sempre referir-se como ao seu modelo primordial, do qual deve exprimir, tanto quanto possível, pela sua própria natureza, os traços.» — João Paulo II, constituição apostólica Sacrae Disciplinae Leges, 25 de janeiro de 1983 (tradução portuguesa)[32]

A ideia é nova, e tem uma consequência prática: o Código de 1983 não se pode compreender sozinho. Precisa de ser lido com os textos do Vaticano II; e certos cânones (por exemplo o cânone 204 § 1, que define quem é christifidelis — um fiel de Cristo) são paráfrases quase textuais de passagens conciliares (Lumen Gentium, n. 31).[33][34]

Cinco finalidades do direito canónico

A mesma constituição enuncia as cinco finalidades que o novo Código deve servir na vida da Igreja, numa página que ficou célebre:

«O Código aparece pois como um complemento necessário do ensinamento do Concílio […]. O fim do Código não é de modo algum substituir a fé, a graça, os carismas e sobretudo a caridade na vida da Igreja ou dos fiéis. Pelo contrário, tem antes por fim criar na sociedade eclesial uma tal ordem que, dando o primeiro lugar ao amor, à graça, aos carismas, facilite ao mesmo tempo o seu desenvolvimento orgânico na vida tanto da sociedade eclesial como de cada um dos fiéis.» — João Paulo II, constituição apostólica Sacrae Disciplinae Leges, 25 de janeiro de 1983 (tradução portuguesa)[35]

A ordem das prioridades é exata: graça primeiro, direito depois. É a grande diferença em relação à tentação de um juridismo que tomaria o direito por um fim em si. O Código só tem sentido como servidor da comunhão eclesial.

Arquitetura: os sete livros

Do plano romano (1917) ao plano trinitário (1983)

O Código de 1917 — 2 414 cânones em cinco livros —, herdeiro do jurista romano Gaio (personae / res / actiones), estruturava os seus três livros centrais em torno dos três eixos clássicos da jurisprudência romana: pessoas (Livro II, De personis), coisas (Livro III, De rebus), ações (Livro IV, De processibus), enquadrados pelas normas gerais (Livro I) e pelo direito penal (Livro V, De delictis et poenis). O Código de 1983 abandona este plano latino por um esquema mais teológico, articulado em torno das três funções de Cristo (tria munera Christi): santificar (munus sanctificandi), ensinar (munus docendi), governar (munus regendi) — funções confiadas a toda a Igreja, e exercidas de modo particular pela hierarquia. É a eclesiologia da Lumen Gentium que inspira este plano.[36][37]

Os sete livros num relance

Eis como se repartem os 1 752 cânones do Código de 1983:

LivroTítulo latinoObjetoCânones
IDe normis generalibusNormas gerais: leis eclesiásticas, costumes, decretos, atos administrativos, prescrição, cômputo do tempo.1-203
IIDe Populo DeiO Povo de Deus: os fiéis (leigos, clérigos, religiosos), a constituição hierárquica da Igreja (papa, bispos, conferências episcopais, paróquias), os institutos de vida consagrada.204-746
IIIDe Ecclesiae munere docendiA função de ensino: ministério da Palavra, pregação, catequese, educação católica, meios de comunicação, missões.747-833
IVDe Ecclesiae munere sanctificandiA função de santificação: os sacramentos (batismo, confirmação, eucaristia, penitência, unção dos enfermos, ordem, matrimónio), os sacramentais, a liturgia das horas, os funerais, o culto dos santos.834-1253
VDe bonis Ecclesiae temporalibusOs bens temporais da Igreja: aquisição, administração, contratos, fundações pias.1254-1310
VIDe sanctionibus in EcclesiaAs sanções na Igreja: direito penal canónico (delitos, penas, censuras, processos penais).1311-1399
VIIDe processibusOs processos: tribunais, processos contenciosos, causas de nulidade matrimonial, causas dos santos, processos administrativos.1400-1752

Várias deslocações são significativas. O Livro II (De Populo Dei) coloca os fiéis — e não apenas os clérigos — no coração do Código, começando pelos direitos e deveres comuns a todos os batizados (cânones 208-223). O Livro III destaca a função de ensino, outrora dispersa no De rebus de 1917, para dela fazer um livro inteiro — sinal de que a Palavra e a catequese não são uma «coisa» entre outras. O Livro IV reúne todo o direito sacramental e litúrgico. O Livro VII, por fim, centraliza todos os processos judiciais.[38]

1 752 cânones: menos, e de outro modo

O Código de 1983 conta 1 752 cânones, contra 2 414 no Código de 1917. A diminuição aparente — cerca de 28% — não significa um empobrecimento. Muitos cânones antigos, que descreviam minuciosamente situações doravante tratadas em leis particulares (estatutos das conferências episcopais, Pastor Bonus para a Cúria, Universi Dominici Gregis para o conclave), foram retirados. Inversamente, matérias ausentes do Código de 1917 (direitos fundamentais dos fiéis, estruturas de comunhão, conferências episcopais) aí encontram lugar.[39][40]

Uma revolução eclesiológica sem rutura

O cânone 204: quem é sujeito do direito canónico?

O cânone 204 § 1 abre o Livro II. Define com precisão quem é christifidelis — fiel de Cristo —, e fê-lo em termos tomados da Lumen Gentium:

«Os fiéis de Cristo são aqueles que, enquanto incorporados em Cristo pelo batismo, são constituídos em povo de Deus e que, por esta razão, feitos participantes a seu modo na função sacerdotal, profética e régia de Cristo, são chamados a exercer, cada um segundo a sua condição própria, a missão que Deus confiou à Igreja para que ela a cumpra no mundo.» — Codex Iuris Canonici (1983), cânone 204 § 1[41]

Este cânone é uma revolução silenciosa. O sujeito primeiro do direito canónico já não é o clérigo, é o fiel, batizado, de que os leigos formam a imensa maioria. É sobre esta base que o Código enuncia em seguida uma lista de direitos e deveres comuns a todos os fiéis (cânones 208-223) que não tinham nenhum equivalente em 1917, e onde se encontra por exemplo o dever de anunciar a mensagem da salvação, o direito a receber os sacramentos ou a liberdade de fundar associações.[42][43]

O lugar dos leigos: cânones 224-231

A aula conciliar da basílica de São Pedro durante o Vaticano II (1962-1965). É a eclesiologia do concílio que inspira o Código de 1983. Fotografia de Lothar Wolleh, Wikimedia Commons.

Os cânones 224 a 231 (Livro II, parte I, título II) tratam especificamente dos leigos, e invertem o antigo tropismo clerical do Código de 1917, que falava quase exclusivamente dos clérigos. O cânone 225 § 2 reconhece expressamente a missão dos leigos na ordem temporal:

«Cada um segundo a sua própria condição, estão também obrigados ao dever particular de impregnar de espírito evangélico e de aperfeiçoar a ordem temporal, e de dar assim testemunho de Cristo, especialmente na gestão desta ordem e no cumprimento dos cargos seculares.» — Codex Iuris Canonici (1983), cânone 225 § 2[44]

O cânone 230 § 2, sobretudo, abre aos leigos funções litúrgicas (leitor, acólito) durante muito tempo reservadas aos clérigos ou aos clérigos em formação, em coerência com a reforma litúrgica do Vaticano II. Durante muito tempo, o cânone 230 § 1 reservou os ministérios instituídos de leitor e de acólito apenas aos homens; esta restrição foi levantada pelo Papa Francisco pelo motu proprio Spiritus Domini de 10 de janeiro de 2021, que os abre doravante também às mulheres.[45]

A sinodalidade e a colegialidade: cânones 336-348

O Livro II consagra toda uma parte à estrutura hierárquica da Igreja, que não aparecia como tal em 1917: o papa (cânones 330-335), o Colégio dos Bispos (cânones 336-341) — conceito diretamente saído da Lumen Gentium n. 22 —, o Sínodo dos Bispos (cânones 342-348) instituído por Paulo VI em 1965, as conferências episcopais (cânones 447-459).[46][47]

O cânone 336 enuncia o estatuto jurídico do Colégio dos Bispos:

«O Colégio dos Bispos, cuja cabeça é o Pontífice Supremo e cujos Bispos são os membros em virtude da consagração sacramental e pela comunhão hierárquica entre a cabeça e os membros do Colégio, e no qual se perpetua o corpo apostólico, é também ele em união com a sua cabeça e nunca sem ela, sujeito do poder supremo e pleno sobre toda a Igreja.» — Codex Iuris Canonici (1983), cânone 336[48]

A expressão «com a sua cabeça e nunca sem ela» é crucial. Diz a colegialidade em sentido católico: os bispos não formam uma democracia que exerceria sobre a Igreja um poder independente do papa, mas um verdadeiro colégio cuja cabeça é o sucessor de Pedro. O cânone 336 é uma das grandes formulações jurídicas da eclesiologia de comunhão. É o eco exato, em linguagem canónica, da Lumen Gentium n. 22.[49]

O cânone 1055: uma nova definição do matrimónio

O matrimónio cristão ocupa um lugar importante no Livro IV (cânones 1055-1165), com uma definição de abertura que resume toda a doutrina católica:

«A aliança matrimonial, pela qual um homem e uma mulher constituem entre si uma comunidade de toda a vida, ordenada pelo seu caráter natural ao bem dos cônjuges bem como à geração e à educação dos filhos, foi elevada entre batizados por Cristo Senhor à dignidade de sacramento.» — Codex Iuris Canonici (1983), cânone 1055 § 1[50]

Este cânone condensa numa frase a doutrina católica do matrimónio: aliança (e não apenas contrato), entre um homem e uma mulher (portanto necessariamente heterossexual), voltada para os dois fins inseparáveis (bem dos cônjuges e procriação), e — entre batizados — sacramento de Cristo. É sobre esta base que o Código organiza todo o direito matrimonial: impedimentos (cânones 1083-1094), consentimento (1095-1107), forma canónica (1108-1123), nulidade (processo do Livro VII).[51]

Salus animarum suprema lex: o cânone 1752

O derradeiro cânone do Código, o cânone 1752, conclui o Livro VII reafirmando o fim último do direito canónico:

«Nas causas de transferência, aplicar-se-ão as disposições do cân. 1747, observando a equidade canónica e sem perder de vista a salvação das almas, que deve ser sempre na Igreja a lei suprema.» — Codex Iuris Canonici (1983), cânone 1752[52]

A expressão latina salus animarum suprema lex — «a salvação das almas é a lei suprema» — não designa uma norma a mais entre outras: é a chave de interpretação de todo o Código. Todos os outros cânones, até ao mais técnico, estão ordenados a este fim. É também um resguardo contra qualquer leitura juridicista do direito canónico: o direito não é o fim, a alma é.[53]

O cânone 1404: Prima Sedes a nemine iudicatur

Um dos raríssimos cânones do Código de 1917 retomados textualmente no de 1983 é o antigo cânone 1556, tornado cânone 1404:

«A Primeira Sé não é julgada por ninguém.» — Codex Iuris Canonici (1983), cânone 1404[54]

Este princípio — Prima Sedes a nemine iudicatur — estabelece que não existe nenhuma jurisdição superior ao pontífice romano. A retoma palavra por palavra manifesta a continuidade dogmática entre os dois códigos: o primado do papa, definido pelo Vaticano I (Pastor aeternus, 1870) e confirmado pelo Vaticano II (Lumen Gentium, n. 22), continua a ser um ponto fixo.[55][56]

O direito penal: três grandes reformas

O Livro VI inicial (1983)

O Livro VI do Código de 1983 (cânones 1311-1399) conservara a arquitetura penal do Código de 1917, aligeirando-a. Mas esta moderação colocou rapidamente um problema: muitos cânones tornavam-se tão vagos, ou tão discricionários, que desencorajavam o uso do direito penal canónico. Em certos casos — nomeadamente o dos abusos sexuais sobre menores —, bispos preferiram tratar os casos por via administrativa interna em vez de perseguir os culpados como o processo penal o exigia.[57][58]

Sacramentorum sanctitatis tutela (2001/2010)

Para fazer face à urgência dos abusos, João Paulo II promulgou logo em 30 de abril de 2001 o motu proprio Sacramentorum sanctitatis tutela, que reservava à Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) uma lista de delitos mais graves (delicta graviora): abusos sobre menores, profanação da eucaristia, violação do segredo confessional, etc. O texto foi profundamente retocado por Bento XVI em 21 de maio de 2010, após a eclosão de vários escândalos internacionais.[59]

Bento XVI (Joseph Ratzinger, 1927-2022). Em 2010, reformou em profundidade a Sacramentorum sanctitatis tutela para melhor tratar os delicta graviora. Wikimedia Commons.

Entre as novidades da versão de 2010: extensão da prescrição a vinte anos (e possibilidade de derrogação para a CDF), inclusão das imagens pedopornográficas (delicta graviora visando, na versão de 2010, os menores de menos de 14 anos — limiar elevado a menos de 18 anos por um rescrito do Papa Francisco em dezembro de 2019), e possibilidade de um processo administrativo acelerado. Bento XVI tomou assim medidas que iriam preparar a grande reforma penal de 2021.[60]

Vos estis lux mundi (2019, revisto em 2023)

O Papa Francisco (Jorge Mario Bergoglio, 1936-2025). Promulgador da Vos estis lux mundi (2019) e da Pascite Gregem Dei (2021), refundiu profundamente o direito penal canónico. Wikimedia Commons.

Em 9 de maio de 2019, o Papa Francisco promulgou o motu proprio Vos estis lux mundi, que impõe a todos os padres e religiosos a obrigação de assinalar ao seu ordinário os casos conhecidos de abusos sexuais e as negligências dos seus superiores. O texto estende a definição dos delitos aos abusos sobre pessoas vulneráveis (adultos em situação de fragilidade) e organiza os inquéritos sobre os próprios bispos, submetidos ao metropolita ou a um bispo delegado pela Santa Sé.[61]

Uma revisão de março de 2023 estendeu o alcance do texto aos fiéis leigos ocupando funções de responsabilidade na Igreja (moderadores de associações internacionais, por exemplo), reconhecendo que abusos de poder espiritual podem produzir-se fora do estrito quadro clerical.[62]

Pascite Gregem Dei (23 de maio de 2021)

A grande refundição do direito penal canónico vem da constituição apostólica Pascite Gregem Dei — «Apascentai o rebanho de Deus», alusão a 1 Pedro 5, 2 — constituição datada de 23 de maio de 2021, dia de Pentecostes, e publicada em 1.º de junho de 2021. Revogava o conjunto do Livro VI do Código e substituía-o por um novo Livro VI entrado em vigor em 8 de dezembro de 2021. É, desde 1983, a modificação mais importante introduzida no Código.[63]

Na constituição apostólica de promulgação, Francisco exprime assim o sentido da reforma:

«No passado, a falta de perceção da relação íntima existente na Igreja entre o exercício da caridade e o recurso — quando as circunstâncias e a justiça o exigem — à disciplina sancionatória causou muitos danos. Esta maneira de pensar — a experiência ensina-o — arrisca-se a conduzir a viver com comportamentos contrários à disciplina dos costumes, aos quais não bastam como remédio as solas exortações ou sugestões. […] É por isso que a aplicação das penas se torna necessária por parte dos Pastores e dos Superiores. […] Com efeito, a caridade exige que os Pastores recorram ao sistema penal todas as vezes que for preciso […]» — Papa Francisco, constituição apostólica Pascite Gregem Dei, datada de 23 de maio de 2021 (tradução portuguesa do original italiano)[64]

A ideia é forte: não punir um culpado por falsa caridade é trair a verdadeira caridade. A nova versão do Livro VI clarifica muitos delitos, alonga prescrições, alarga o catálogo das sanções, acrescenta delitos inéditos (tentativa de ordenação de mulheres, abusos sexuais sobre pessoas vulneráveis, abusos económicos graves), e precisa os processos para tornar o processo penal menos discricionário e mais protetor tanto das vítimas como dos acusados.[65][66]

O Código e o CCEO (1990): dois códigos para uma só Igreja

São João Paulo II em Cracóvia em junho de 1983, o ano da promulgação do Código. O papa polaco completaria a obra com o Código dos Cânones das Igrejas Orientais em 1990. Wikimedia Commons.

O cânone 1 do Código de 1983 retoma, modernizado, o de 1917: limita expressamente o alcance do Código à Igreja latina. As Igrejas católicas de rito oriental — caldeus, maronitas, melquitas, ucranianos, coptas, siro-malabares, siro-malancares, etíopes, etc. — relevam de um direito próprio.[67]

Para colmatar a lacuna que o Código latino deixava, João Paulo II promulgou em 18 de outubro de 1990 o Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium (CCEO), entrado em vigor em 1.º de outubro de 1991. O CCEO comporta 1 546 cânones estruturados de modo diferente do Código latino, porque deve dar conta da grande diversidade das tradições orientais: as das vinte e três Igrejas orientais católicas de direito próprio — vinte e duas ao tempo da promulgação, às quais se juntou em 2015 a Igreja eritreia erigida por Francisco — que formam em conjunto, com a Igreja latina, as vinte e quatro Igrejas particulares da comunhão católica.[68][69][70]

O papa apresentava então os dois códigos, com a constituição apostólica Pastor Bonus sobre a Cúria Romana (1988) — desde então substituída pela Praedicate Evangelium (2022) —, como um só corpo de direito pontifício:

«O Código dos Cânones das Igrejas Orientais, que hoje sai à luz, deve ser olhado como o complemento novo do magistério proposto pelo Concílio Vaticano II, pelo qual o ordenamento canónico da Igreja universal se encontra enfim acabado, após o Código de Direito Canónico da Igreja latina promulgado em 1983 e a constituição apostólica sobre a Cúria Romana de 1988, anexa aos dois Códigos.» — João Paulo II, constituição apostólica Sacri Canones, 18 de outubro de 1990 (tradução Ignispedia do latim)[71]

A distinção não é pois uma divisão: é a respiração normal de uma Igreja católica que assume a sua diversidade legítima na unidade da fé. A célebre fórmula de Orientalium Ecclesiarum (Vaticano II, 1964) — «a santa Mãe Igreja […] tem em altíssima consideração as instituições, os ritos litúrgicos, as tradições eclesiásticas e a disciplina da vida cristã das Igrejas orientais» — encontra no CCEO a sua concretização jurídica.[72]

Que pensar do Código de 1983?

Como para o Código de 1917, objeções sérias foram levantadas contra o Código de 1983. Ignorá-las seria infiel; encará-las de frente permite medir o seu verdadeiro alcance.

Objeção — «O Código não traduz verdadeiramente a eclesiologia do Vaticano II»

A objeção mais articulada veio de teólogos e de canonistas que julgam que a tradução jurídica da Lumen Gentium ficou tímida: a Igreja como povo de Deus encontra-se colocada no Livro II, mas a estrutura hierárquica retoma em larga medida a de 1917; o cânone 129 § 2, que parece limitar a participação dos leigos no exercício do poder de governo (potestas regiminis, ainda chamado poder de jurisdição) a uma cooperação, parece em recuo em relação a certas orientações conciliares. Outras críticas vêm de católicos que quereriam pelo contrário uma centralização mais marcada.[73][74]

Resposta. Nenhum Código pode esgotar uma eclesiologia. Mas o de 1983 dá, em direito, um salto considerável: abre um livro sobre o povo de Deus (e não apenas sobre os clérigos), garante pela primeira vez direitos fundamentais aos fiéis, institui juridicamente o Sínodo dos Bispos e as conferências episcopais, e reconhece a diversidade dos carismas. A distância entre a eclesiologia conciliar e a sua expressão canónica não é um fracasso: é a marca de um direito que se sabe servidor de uma vida que o ultrapassa. E a revisão contínua (motu proprios de Francisco 2017-2024, refundição do Livro VI em 2021) mostra que esta tradução prossegue.

Objeção — «O direito penal foi enfraquecido, donde a crise dos abusos»

Uma crítica frequente, sobretudo após 2010, censura ao Código de 1983 ter suavizado demais o direito penal de 1917, o que teria impedido os bispos de perseguir energicamente os abusos sexuais.

Resposta. A objeção tem uma parte de verdade, e a própria Santa Sé o reconheceu: é precisamente por isso que Francisco refundiu o Livro VI em 2021 por Pascite Gregem Dei, e que os motu proprios Sacramentorum sanctitatis tutela (2001/2010) e Vos estis lux mundi (2019/2023) restabeleceram um quadro penal robusto. Mas o defeito principal da primeira versão do Livro VI não era tanto jurídico como cultural: demasiados pastores julgaram, erradamente, que agir com misericórdia ditava não sancionar, ou que era preciso evitar o escândalo público. A reforma de 2021 corrige as duas vertentes: a letra do direito, e a atitude pastoral. Longe de ser uma falha da codificação, esta correção confirma que o Código de 1983 é um direito vivo, capaz de se reformar sem renegar os seus fundamentos.

Objeção — «O cânone 1055 sobre o matrimónio é demasiado restritivo»

Certos contestam a definição do matrimónio do cânone 1055 — aliança heterossexual indissolúvel ordenada ao bem dos cônjuges e à procriação — pedindo a abertura da Igreja a outras uniões, ou um abrandamento da indissolubilidade.

Resposta. O cânone 1055 não faz senão reformular em linguagem canónica a doutrina católica do matrimónio, fundada em Mateus 19, 6 («O que Deus uniu, não o separe o homem») e confirmada por todos os concílios desde Trento. Não depende pois da autoridade do Código, mas da revelação. Sacrae Disciplinae Leges é explícita: o Código não tem por missão modificar a doutrina, mas organizar a sua expressão jurídica. Querer reformar o cânone 1055 sem tocar no dogma do matrimónio seria um contrassenso sobre o que é um código.[75][76]

Que resta fazer com o Código hoje?

O Código de 1983 não é nem um aparelho opressor, nem um quadro obsoleto. É, na prática, o livro que deve abrir um bispo que toma posse de uma diocese, um pároco que celebra um matrimónio, um religioso que pronuncia os seus votos, um juiz eclesiástico que instrui uma causa, ou um fiel que se julga lesado por uma decisão administrativa e quer recorrer. É também o livro que deve citar um teólogo que quer articular doutrina e disciplina.

Para o leitor católico não especialista, o Código continua acessível se se aceitarem três chaves de leitura.

Primeiro, ler com o Vaticano II. O Código só é plenamente inteligível à luz das constituições conciliares, sobretudo a Lumen Gentium e a Sacrosanctum Concilium. Ler o cânone 204 sem a Lumen Gentium n. 31 é ler um sinal sem conhecer a coisa significada.

Depois, ler como uma gramática, não como um regulamento. O Código dá o vocabulário, a sintaxe e as conjugações do direito eclesial; não esgota a vida eclesial, como uma gramática não esgota a literatura. O cânone 1752 — salus animarum suprema lex — convida explicitamente o leitor a reportar sempre a letra do direito ao bem real das almas.

Por fim, ler com confiança. O Código é a obra de quase vinte anos de trabalho colegial envolvendo milhares de bispos, de canonistas, de religiosos e de leigos, sob a autoridade direta de São João Paulo II. Não é um truque administrativo, mas um ato solene de governo da Igreja.

O Código de Direito Canónico de 1983, herdeiro do Código pio-beneditino e servidor da eclesiologia conciliar, permanece por quarenta anos ainda — e talvez bem mais — a carta jurídica da comunhão católica latina, na espera serena de uma nova revisão que nenhum papa ainda anunciou.

Para ir mais longe

  • O Código de Direito Canónico de 1917 — o Código pio-beneditino de que o Código de 1983 é o herdeiro direto.
  • O concílio Vaticano II (1962-1965) — o concílio cuja eclesiologia irriga todo o Código de 1983.
  • O concílio Vaticano I (1869-1870) — o concílio onde foi definido o primado do papa, retomado no cânone 1404.
  • O concílio de Trento (1545-1563) — a grande reforma disciplinar que ainda marca o direito canónico moderno.
  • O Dicastério para a Doutrina da Fé — autoridade romana de referência para os delicta graviora.
  • O Nihil Obstat e o Imprimatur — instituições canónicas de controlo das publicações.

Notas e referências

  1. João Paulo II, constituição apostólica Sacrae Disciplinae Leges, 25 de janeiro de 1983, promulgando o Código de Direito Canónico; textos latino, italiano e inglês em vatican.va. Passagem original latina: «Immo, certo quodam modo, novus hic Codex concipi potest veluti magnus nisus transferendi in sermonem canonisticum hanc ipsam doctrinam, ecclesiologiam scilicet conciliarem. Quod si fieri nequit, ut imago Ecclesiae per doctrinam Concilii descripta perfecte in linguam canonisticam convertatur, nihilominus ad hanc ipsam imaginem semper Codex est referendus tamquam ad primarium exemplum, cuius lineamenta is in se, quantum fieri potest, suapte natura exprimere debet.» As citações portuguesas desta constituição no presente artigo são a tradução Ignispedia, fiel ao latim de vatican.va.

    1 3 14 17 29 30 31 32 33 35 75
  2. «Canon law — The Codex Iuris Canonici, 1983», Encyclopædia Britannica (artigo Canon law), que detalha a génese do Código de 1983: anúncio de João XXIII em 1959, comissão de revisão de 1963, consulta dos bispos e faculdades, promulgação por João Paulo II em 1983, estrutura em sete livros e 1752 cânones.

    2 13 19 23 25 39
  3. Codex Iuris Canonici (1983). Texto latino: edição típica, Libreria Editrice Vaticana, Roma, 1983. Tradução francesa: tradução oficial da Santa Sé (pela Sociedade internacional de direito canónico, com as faculdades de direito canónico da Universidade São Paulo de Otava e do Instituto católico de Paris); textos latino, francês e inglês disponíveis em vatican.va. Todas as citações de cânones do presente artigo (204 § 1, 225 § 2, 336, 1055 § 1, 1404, 1752) foram verificadas ao caráter exato sobre o texto francês de vatican.va em outubro de 2026.

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  4. João Paulo II, constituição apostólica Sacri Canones, 18 de outubro de 1990, promulgando o Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium (CCEO), entrado em vigor em 1.º de outubro de 1991; AAS 82 (1990), pp. 1033-1044 (a passagem associando os três textos, pp. 1038-1039); texto latino em vatican.va. O texto aí apresenta em conjunto o Código latino de 1983, a constituição sobre a Cúria de 1988 («quae utrique Codici adiungitur») e o novo Código oriental; a citação portuguesa do artigo é a tradução Ignispedia.

    5 68 71
  5. Papa Francisco, constituição apostólica Praedicate Evangelium sobre a Cúria Romana e o seu serviço à Igreja no mundo, promulgada em 19 de março de 2022 (solenidade de São José) e entrada em vigor em 5 de junho de 2022 (solenidade de Pentecostes), revogando e substituindo integralmente Pastor Bonus (1988); texto oficial em vatican.va.

    6
  6. Longa génese da reforma do Livro VI: Francisco, Pascite Gregem Dei (texto oficial italiano em vatican.va): «Benedetto XVI, mio venerato Predecessore, nel 2007, diede mandato al Pontificio Consiglio per i Testi Legislativi di avviare lo studio per una revisione della normativa penale contenuta nel Codice del 1983»; Mons. Juan Ignacio Arrieta, secretário do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, entrevista Omnes, 1.º de junho de 2021: comissão formal em setembro de 2009, grupo de estudo em 2011, primeiro esquema enviado no mesmo ano às conferências episcopais, dicastérios, faculdades e peritos. Passagens originais italianas: «L'osservanza della disciplina penale è doverosa per l'intero Popolo di Dio»; «Invero la carità richiede che i Pastori ricorrano al sistema penale tutte le volte che occorra» (em português: «Com efeito, a caridade exige que os Pastores recorram ao sistema penal todas as vezes que for preciso»).

    7
  7. Papa Francisco, constituição apostólica Pascite Gregem Dei, datada de 23 de maio de 2021 e publicada em 1.º de junho de 2021 (novo Livro VI do Código de Direito Canónico, entrado em vigor em 8 de dezembro de 2021); texto original italiano em vatican.va — a citação do artigo é a tradução Ignispedia, controlada palavra por palavra sobre este texto italiano (os […] assinalam cortes).

    8 57 63 64 65
  8. Dezassete cardeais presentes na sala capitular: EWTN Vatican («He addressed seventeen Cardinals in the Basilica of St. Paul-Outside-the-Walls»); Catholic Letters, 25 de janeiro de 2024 («the stunned silence of the 17 cardinals present in the chapter room of the Saint-Paul hors-les-murs abbey»).

    9
  9. João XXIII, alocução Questa festiva ricorrenza pronunciada na sala capitular da abadia de São Paulo Fora dos Muros em 25 de janeiro de 1959, anunciando simultaneamente um sínodo da diocese de Roma, um concílio ecuménico (Vaticano II) e a revisão do Código de Direito Canónico. Texto italiano original nos Acta Apostolicae Sedis, vol. 51 (1959), pp. 65-69: «Pronunciamo innanzi a voi, certo tremando un poco di commozione, ma insieme con umile risolutezza di proposito, il nome e la proposta della duplice celebrazione: di un Sinodo Diocesano per l'Urbe, e di un Concilio Ecumenico per la Chiesa universale. […] Esse condurranno felicemente all'auspicato e atteso aggiornamento del Codice di Diritto Canonico […]» A citação portuguesa do artigo é a tradução Ignispedia, controlada palavra por palavra sobre este texto italiano (o […] assinala um corte no desenvolvimento intermédio).

    10 12
  10. Acta Apostolicae Sedis (AAS), vol. 51 (1959), pp. 65-69 — texto oficial da alocução de João XXIII anunciando a revisão do Código e o concílio Vaticano II.

    11
  11. Para a história geral do Vaticano II, ver Giuseppe Alberigo (dir.), Storia del Concilio Vaticano II, 5 vol., Bolonha, Il Mulino / Peeters, 1995-2001 — referência académica padrão, traduzida em francês nas Éditions du Cerf.

    15
  12. Entre 1912 e 1914, um primeiro esquema do futuro Código de 1917 foi enviado aos bispos do mundo inteiro para observações: Jesuit Sources Digital, «The 1917 Codex Iuris Canonici: Archival Sources for Canon Law Teaching at the Gregorian University» («Between 1912 and 1914, a first draft was sent to bishops around the world for comment»); do mesmo modo «1917 Code of Canon Law» («The 1912 text was sent out to all Latin bishops and superiors general for their comment»).

    16
  13. Paulo VI, motu proprio Causas matrimoniales, 28 de março de 1971 — reforma provisória do processo das causas de nulidade matrimonial à espera do novo Código; texto em AAS 63 (1971), pp. 441-446.

    18
  14. Comissão instituída em 28 de março de 1963 sob a presidência do cardeal Pietro Ciriaci (1885-1966, falecido em 30 de dezembro de 1966): Communicationes, vol. 1 (1969), p. 5. Pericle Felici (1.º de agosto de 1911 – 22 de março de 1982), secretário-geral do concílio Vaticano II (1962-1965), nomeado pró-presidente da comissão em 21 de fevereiro de 1967 e depois presidente em 30 de junho de 1967; morto em funções em março de 1982, ver L'Osservatore Romano, 23 de março de 1982.

    20
  15. Rosalio José Castillo Lara (4 de setembro de 1922 – 16 de outubro de 2007), salesiano venezuelano, secretário da comissão de revisão desde 20 de fevereiro de 1975, e depois pró-presidente após a morte de Felici: foi a este título que entregou a João Paulo II o Schema novissimum em 22 de abril de 1982 (discurso do pró-presidente, Communicationes, vol. 15 (1983), pp. 27-29); criado cardeal em 1985. Ver notas da Santa Sé e do Dicastério para os Textos Legislativos.

    21
  16. Principia quae Codicis Iuris Canonici recognitionem dirigant, princípios diretores da revisão do Código, aprovados por esmagadora maioria pelo sínodo dos bispos de outubro de 1967; texto em Communicationes, vol. 1 (1969), pp. 77-85 (com Relatio, pp. 86-91, respostas às observações, pp. 92-98, e voto, pp. 99-100). Apresentação detalhada dos dez princípios: Jiří Kašný, «The Principles to Guide Revision of the Code of Canon Law», Studia Theologica VI (2004).

    22 24
  17. Mons. Willy Onclin (1905-1989) — professor na faculdade de direito canónico de Lovaina, nunca cardeal — nomeado secretário-adjunto da comissão de revisão em 17 de novembro de 1965, um dos principais artífices do Código de 1983. Ver Communicationes, vol. 1 (1969), pp. 15-28 (lista dos consultores) e pp. 38-42 (sessão solene de 20 de novembro de 1965); cátedra anual «Msgr. W. Onclin» da faculdade de Lovaina; homenagem em Studia Canonica, vol. 24 (1990), pp. 5-12.

    26 28
  18. Communicationes, boletim oficial da Pontificia Commissio Codici Iuris Canonici Recognoscendo (1969-1983), editado pela Santa Sé, que documenta toda a génese do Código. Referências exatas: instituição da comissão, vol. 1 (1969), p. 5; esquema das sanções submetido em 1973, vol. 5 (1973), pp. 195-196; esquema dos processos, vol. 8 (1976), p. 183; síntese das observações (Relatio, 1981, 358 p.), vol. 14-16 (1982-1984). Esquemas impressos: Schema Codicis, Libreria Editrice Vaticana, 1980, 382 p.; Schema novissimum, Typis Polyglottis Vaticanis, 1982, 308 p.; atos da sessão plenária de 20-29 de outubro de 1981, Typis Polyglottis Vaticanis, 1991, 637 p.

    27
  19. Walter Kasper, L'Église catholique. Son être, sa réalisation, sa mission, Cerf, Paris, 2014 (trad. fr. de Katholische Kirche, Herder, 2011) — análise da eclesiologia pós-conciliar e da sua tradução canónica.

    37 73
  20. Codex Iuris Canonici (1983), cânone 204 § 1: definição dos christifideles (fiéis de Cristo) em termos tomados da Lumen Gentium n. 31. É o cânone de abertura do Livro II e a pedra angular de todo o Código.

    41
  21. Codex Iuris Canonici (1983), cânones 208-223: direitos e deveres comuns a todos os fiéis, inovação maior em relação ao Código de 1917; o cânone 208 enuncia a igualdade fundamental de todos os batizados em dignidade e ação; os cânones 209-223 detalham os direitos subjetivos.

    43
  22. Codex Iuris Canonici (1983), cânone 225 § 2: obrigação particular dos leigos de impregnar de espírito evangélico a ordem temporal, na linha do decreto conciliar Apostolicam Actuositatem.

    44
  23. Papa Francisco, motu proprio Spiritus Domini, 10 de janeiro de 2021, modificando o cânone 230 § 1 do Código de Direito Canónico ao suprimir a limitação apenas aos homens para os ministérios instituídos de leitor e de acólito; texto oficial em vatican.va.

    45
  24. Vaticano II, constituição dogmática Lumen Gentium, n. 22, 21 de novembro de 1964 — fundamento doutrinal do Colégio dos Bispos; retoma literal pelo cânone 336 do Código.

    47 49
  25. Codex Iuris Canonici (1983), cânone 336: estatuto do Colégio dos Bispos como sujeito da plena e suprema autoridade sobre toda a Igreja, «com a sua cabeça e nunca sem ela».

    48
  26. Codex Iuris Canonici (1983), cânone 1055 § 1: definição canónica do matrimónio como aliança entre um homem e uma mulher ordenada ao bem dos cônjuges bem como à geração e à educação dos filhos, elevada por Cristo à dignidade de sacramento entre batizados.

    50 51 76
  27. Codex Iuris Canonici (1983), cânone 1752: último cânone do Código, que encerra o Livro VII recordando que a salvação das almas (salus animarum) deve ser sempre na Igreja a lei suprema — chave de interpretação de todo o Código.

    52 53
  28. Codex Iuris Canonici (1983), cânone 1404: «Prima Sedes a nemine iudicatur» — retoma textual do antigo cânone 1556 do Código de 1917, expressão jurídica do primado do pontífice romano.

    54 56
  29. Vaticano I, constituição dogmática Pastor aeternus, 18 de julho de 1870 — definição dogmática do primado de jurisdição e da infalibilidade do pontífice romano.

    55
  30. Papa Francisco, motu proprio Vos estis lux mundi, 9 de maio de 2019, instituindo a obrigação para os clérigos e religiosos de assinalar os casos de abusos sexuais e organizando os inquéritos sobre os bispos (entrada em vigor em 1.º de junho de 2019, ad experimentum por três anos); texto em vatican.va.

    58 61
  31. João Paulo II, motu proprio Sacramentorum sanctitatis tutela, 30 de abril de 2001, reservando à Congregação para a Doutrina da Fé os delicta graviora (sacramentos e moral); texto revisto por Bento XVI em 21 de maio de 2010 (Normae de gravioribus delictis) com extensão da prescrição a vinte anos e inclusão das imagens pedopornográficas (menores de menos de 14 anos). Rescrito do Papa Francisco de 17 de dezembro de 2019 (rescriptum ex audientia, Bollettino de 17.12.2019) elevando este limiar a menos de dezoito anos.

    59 60
  32. Papa Francisco, motu proprio Vos estis lux mundi, versão revista de 25 de março de 2023 — estende o alcance do texto aos leigos em responsabilidade eclesial e a moderadores de associações internacionais de fiéis.

    62
  33. Dicastério para os Textos Legislativos, comunicado de imprensa e notas explicativas sobre o novo Livro VI do Código de Direito Canónico, junho de 2021; para uma apresentação académica, ver John Beal (ed.), New Commentary on the Code of Canon Law, Paulist Press, Nova Iorque, edição revista 2022.

    66
  34. Codex Iuris Canonici (1983), cânone 1: o Código só obriga a Igreja latina; os fiéis das Igrejas católicas orientais relevam de um direito próprio.

    67
  35. Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium (CCEO), 1990, texto oficial latino e traduções, Libreria Editrice Vaticana; 1546 cânones aplicáveis às vinte e três Igrejas orientais católicas de direito próprio (vinte e duas em 1990, vinte e três desde a ereção da Igreja eritreia em 2015).

    69
  36. Papa Francisco, ereção da Igreja metropolitana sui iuris da Eritreia (metrópole de Asmara e três eparquias sufragâneas), separada da Igreja etíope, em 19 de janeiro de 2015; ver Bollettino Rinunce e nomine de 19.01.2015 e o Annuario Pontificio. A Igreja católica conta desde então vinte e quatro Igrejas particulares sui iuris: a Igreja latina e vinte e três Igrejas orientais.

    70
  37. Vaticano II, decreto Orientalium Ecclesiarum, 21 de novembro de 1964, sobre as Igrejas católicas orientais — texto fundador do reconhecimento oficial da diversidade das tradições litúrgicas e disciplinares na única Igreja católica.

    72
  38. Winfried Aymans e Klaus Mörsdorf, Kanonisches Recht. Lehrbuch aufgrund des Codex Iuris Canonici, 3 vol., Paderborn, Schöningh, 1991-2007 — manual alemão de referência sobre o direito canónico pós-1983, escrito por comentadores que participaram na revisão.

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