A dívida internacional

A dívida externa dos países pobres lida pela doutrina social da Igreja: raízes bíblicas (jubileu, ano sabático), magistério da Populorum Progressio ao Jubileu de 2025, campanha Jubilee 2000 e iniciativa HIPC.

Ignispedia

A dívida internacional — ou, mais precisamente, a dívida externa dos países pobres — designa o conjunto das somas que os Estados do Sul devem a credores estrangeiros: outros Estados, instituições financeiras internacionais como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial, bancos privados e mercados. No papel, nada de mais banal: um país endivida-se para investir e depois reembolsa. Na realidade da segunda metade do século XX, este mecanismo transformou-se numa armadilha, ao ponto de nações inteiras terem consagrado ao pagamento dos juros da sua dívida mais do que o seu orçamento de saúde ou de educação. A questão deixa então de ser apenas técnica: torna-se moral.

Porque por detrás dos números há povos. Quando um Estado tem de escolher entre honrar o vencimento de um empréstimo e alimentar, tratar ou instruir a sua população, o reembolso deixa de ser uma simples operação contabilística: é uma decisão que pode «levar à fome e ao desespero populações inteiras»[1]. É precisamente neste ponto que intervém a doutrina social da Igreja. Não para negar que uma dívida deva ser paga — afirma-o — mas para recordar que este princípio não é a última palavra, e que nenhum contrato pode legitimamente exigir o sacrifício da vida dos mais fracos.

Esta intervenção não é uma novidade do século XX. Mergulha as suas raízes na própria Escritura, onde a dívida nunca foi um absoluto: a Lei de Moisés organizava a remissão periódica das dívidas (Deuteronómio 15), a libertação dos escravos e a restituição das terras no ano jubilar (Levítico 25), e a própria oração que Jesus ensinou pede a Deus: «perdoa-nos as nossas dívidas» (Mateus 6, 12). Foi apoiando-se explicitamente neste alicerce bíblico que João Paulo II fez da redução da dívida internacional um dos grandes gestos propostos para o Jubileu do ano 2000.

Este artigo retrata primeiro o que é tecnicamente a dívida internacional e como se tornou uma crise; remonta depois às suas raízes bíblicas; desenvolve o discernimento magisterial constante de Paulo VI ao papa Francisco; descreve as ações concretas — campanha Jubilee 2000, iniciativa HIPC — que perdoaram milhares de milhões de dívidas; expõe os princípios éticos em jogo e enfrenta as objeções sérias; diz por fim por que razão, para um cristão, a dívida remete para uma verdade espiritual mais profunda: somos todos, antes de mais, devedores perdoados.

O que se entende por «dívida internacional»?

A sede do FMI em Washington, D. C. — com o Banco Mundial, um dos credores estrangeiros dos países pobres. Foto: FMI, domínio público — Wikimedia Commons.

Antes de julgar, é preciso definir. O vocabulário da dívida soberana é técnico, e as confusões são frequentes. Três distinções bastam para colocar o debate.

Dívida externa, dívida soberana, serviço da dívida

A dívida soberana é a dívida contraída por um Estado. Torna-se dívida externa quando é devida a credores estrangeiros e, na maior parte das vezes, denominada em moeda estrangeira — dólar, euro — que o país devedor não controla. Esta precisão é capital: um Estado que se endivida na sua própria moeda pode, em último recurso, criá-la; um Estado endividado em dólares tem, pelo contrário, de ganhar esses dólares pelas suas exportações para reembolsar. Se não o consegue, afunda-se.

O que estrangula não é tanto o montante total da dívida como o seu serviço: a soma dos juros e dos reembolsos de capital a pagar cada ano. Um país pode apresentar uma dívida «sustentável» no papel e, no entanto, ver o serviço da dívida absorver uma parte desmesurada das suas receitas, em detrimento direto das despesas de saúde, educação e infraestruturas. É o efeito de evicção: cada dólar pago aos credores é um dólar retirado às escolas e aos dispensários.

Por que se endivida um país?

As razões são múltiplas e nem todas se equivalem moralmente. Um país pode endividar-se para investir no seu desenvolvimento — estradas, portos, barragens, eletrificação — na esperança de que o crescimento futuro reembolse o esforço presente. Pode endividar-se para absorver um choque: colapso da cotação de uma matéria-prima de que depende, catástrofe natural, pandemia. Mas a dívida pode também nascer de causas menos confessáveis, que o Compêndio da doutrina social enumera sem complacência:

« À l'origine de cette crise se trouvent des causes complexes et de différentes sortes, tant au niveau international — fluctuation des changes, spéculations financières, néocolonialisme économique — qu'à l'intérieur des différents pays endettés — corruption, mauvaise gestion de l'argent public, utilisation non conforme des prêts reçus. » — Compêndio da doutrina social da Igreja, § 450[2]

A Igreja não ignora, portanto, a responsabilidade interna dos países endividados: a corrupção, os desvios e as despesas sumptuárias ou militares têm a sua parte. Mas sublinha de imediato a injustiça fundamental: «os maiores sofrimentos […] atingem as populações dos países endividados e pobres, que não têm qualquer responsabilidade»[3]. O povo paga uma dívida que não contraiu nem de que beneficiou.

Uma questão moral, não apenas técnica

É aqui o cerne do assunto, e o que justifica que uma enciclopédia católica se ocupe dele. A dívida internacional não é apenas um problema de economistas: é um caso exemplar de justiça social internacional. O princípio segundo o qual «a dívida contraída deve ser reembolsada» é reafirmado pela Igreja — ela nunca defendeu o incumprimento generalizado. Mas este princípio entra em tensão com outro, ainda mais fundamental: o direito dos povos a viver. Todo o ensinamento social sobre a dívida consiste em articular estas duas exigências sem sacrificar a segunda à primeira.

Esta articulação supõe um pano de fundo que a doutrina social não cessa de recordar: os bens da terra destinam-se a todos. A destinação universal dos bens não abole a propriedade nem os contratos, mas atribui-lhes um limite: nenhum direito de crédito pode exercer-se até privar um povo do necessário. A dívida internacional é um dos lugares onde esta verdade se verifica mais cruamente.

As raízes bíblicas: a dívida nunca foi um absoluto

Um judeu iemenita toca o shofar em Jerusalém, primeira metade do século XX. O som da trombeta proclamava o jubileu (Lv 25, 9). Foto: American Colony Photo Department, coleção Matson, domínio público — Wikimedia Commons.

Muito antes de ser um dossiê de economia internacional, a dívida é um tema bíblico. E a posição da Escritura é constante: a dívida é uma realidade legítima, mas nunca um absoluto. O credor não tem todos os direitos; o devedor nunca se reduz à sua dívida. A Lei de Moisés, os profetas e o Evangelho organizam, pelo contrário, mecanismos regulares de remissão e de libertação.

O ano sabático: «farás a remissão das dívidas»

O Deuteronómio institui um ritmo de sete anos no termo do qual as dívidas entre israelitas deviam ser apagadas:

« Au bout de sept ans, tu feras la remise des dettes. Voici comment se fera cette remise : tout possesseur d'une créance fera remise à son prochain de ce qu'il lui aura prêté ; il n'exercera pas de poursuite contre son prochain ou son frère, puisqu'on aura proclamé la remise des dettes en l'honneur du Seigneur. » — Deuteronómio 15, 1-2[4]

Esta shemitá («descanso», «remissão») não é uma medida de pura compaixão: é ordenada «em honra do Senhor». Inscreve na Lei a ideia de que uma sociedade justa precisa de remissões periódicas para impedir que as dívidas se transformem em servidão perpétua e que as desigualdades se fixem em castas. A mesma secção ordena aliás emprestar ao irmão pobre «sem nada esperar em troca», e adverte contra o coração que se fecha à aproximação do ano da remissão.

O jubileu: «proclamai a libertação»

O Levítico vai ainda mais longe. De sete em sete ciclos de sete anos, o quinquagésimo ano é declarado jubileu — da palavra hebraica yôbēl, a trombeta que se fazia soar para o anunciar:

« Vous ferez de la cinquantième année une année sainte, et vous proclamerez la libération pour tous les habitants du pays. Ce sera pour vous le jubilé : chacun de vous réintégrera sa propriété, chacun de vous retournera dans son clan. » — Levítico 25, 10[5]

O jubileu combinava remissão das dívidas, libertação dos escravos e restituição das terras vendidas sob a pressão da necessidade. A sua lógica é explicitamente teológica: se ninguém pode possuir a terra de modo absoluto, é porque «a terra é minha, diz o Senhor, e vós sois para mim apenas imigrantes e hóspedes» (Lv 25, 23). O homem não é proprietário último; é mordomo. É esta página, nomeadamente «o Livro do Levítico», que João Paulo II citará para fundar o apelo à remissão da dívida das nações[6].

Neemias: contra a escravização dos irmãos

O ideal bíblico não fica teórico: impõe decisões concretas. No regresso do Exílio, Neemias descobre que os notáveis de Jerusalém reduziram os seus irmãos pobres à servidão por dívidas, exigindo penhores, campos e filhos. A sua reação é contundente:

« Rendez-leur immédiatement leurs champs, leurs vignes, leurs oliviers et leurs maisons, et remettez-leur ce qu'ils vous doivent en argent, froment, vin nouveau et huile fraîche que vous leur avez prêtés. » — Neemias 5, 11[7]

Neemias impõe a remissão das dívidas e a restituição sob juramento, diante dos sacerdotes. A lição é límpida: entre irmãos, o direito de crédito não pode ir até à escravização. Transposta à escala das nações, é exatamente a questão que coloca a dívida internacional.

«Perdoa-nos as nossas dívidas»: o Evangelho

O Novo Testamento retoma e interioriza esta linguagem. No Pai-Nosso, o pedido do perdão é formulado em termos de dívida:

« Remets-nous nos dettes, comme nous-mêmes nous remettons leurs dettes à nos débiteurs. » — Evangelho segundo São Mateus 6, 12[8]

E Jesus ilustra esta reciprocidade pela parábola do devedor impiedoso (Mt 18, 23-35): um servo a quem o rei acaba de perdoar uma dívida colossal — «dez mil talentos» — recusa logo ao seu companheiro uma dívida irrisória — «cem moedas de prata». O mestre repreende-o duramente:

« Ne devais-tu pas, à ton tour, avoir pitié de ton compagnon, comme moi-même j'avais eu pitié de toi ? » — Evangelho segundo São Mateus 18, 33[9]

A desproporção das duas somas é a alma da parábola: nenhum credor humano pode apegar-se ao seu direito depois de ter recebido de Deus uma remissão sem medida comum. Esta verdade espiritual, como veremos, não é um ornamento piedoso acrescentado ao dossiê económico: é a sua chave.

Da usura medieval à dívida das nações

A Igreja não despertou para a questão da dívida em 1980. A sua reflexão sobre o dinheiro emprestado a juros é uma das mais antigas da teologia moral, e foi neste terreno que se desenvolveu o seu ensinamento moderno.

A longa desconfiança perante a usura

Durante séculos, a Igreja condenou a usura, entendida primeiro como o próprio empréstimo a juros, depois, à medida que a economia se monetarizava, como o juro excessivo e abusivo. Vários concílios — Latrão II (1139), Latrão III (1179), Viena (1311) — legislam contra os usurários. A doutrina matiza-se em seguida, distinguindo o juro legítimo, que remunera um risco real e um serviço prestado, da usura propriamente dita, que explora a miséria do mutuário. Mas o princípio de fundo permanece: o dinheiro não deve devorar o homem. O empréstimo está ordenado ao serviço do irmão, não à sua escravização.

Esta desconfiança teológica ilumina a sensibilidade da Igreja contemporânea perante a dívida internacional: um sistema em que juros compostos transformam um empréstimo de desenvolvimento numa cadeia perpétua assemelha-se, à escala das nações, àquilo a que a tradição chamava usura.

O nascimento da dívida soberana moderna

A dívida pública em sentido moderno nasce com o próprio Estado moderno: as guerras, depois as grandes obras, são financiadas pelo empréstimo. Nos séculos XIX e XX, as potências coloniais emprestam aos territórios que dominam; os jovens Estados saídos da descolonização, nos anos 1950-1970, herdam ou contraem por sua vez dívidas para construir o seu desenvolvimento. Enquanto o crescimento mundial é forte e as taxas de juro baixas, o edifício aguenta.

O choque de 1982: a «década perdida»

O prestamista e sua mulher, de Quentin Matsys (1514, Louvre, Paris): a questão moral do dinheiro, muito antes da dívida das nações. Obra de domínio público — Wikimedia Commons.

Tudo muda no início dos anos 1980. A forte subida das taxas de juro americanas, a queda das cotações das matérias-primas e o abrandamento mundial tornam de repente o serviço da dívida insustentável para muitos países do Sul. A 20 de agosto de 1982, o México anuncia que já não está em condições de honrar os seus vencimentos: é o desencadear oficial da crise da dívida do terceiro mundo[10]. A onda propaga-se a toda a América Latina, depois a África.

Os anos 1980 tornam-se para a América Latina uma «década perdida»: o rendimento por habitante recua, países há que se encontram mais pobres no fim da década do que no início, e o número de pessoas a viver na pobreza aumenta fortemente. É neste contexto preciso — e não na abstração — que a Igreja toma a palavra.

Os planos de ajustamento estrutural

Para evitar incumprimentos em cadeia, o FMI e o Banco Mundial concedem novos empréstimos, mas sob condições: os famosos planos de ajustamento estrutural. Em troca do reescalonamento da sua dívida, os países têm de reduzir drasticamente as despesas públicas, desvalorizar, privatizar, abrir os seus mercados. No plano orçamental, a lógica defende-se; no plano humano, o custo é pesado: cortes na saúde e na educação, aumento do desemprego, supressão de subsídios alimentares. As primeiras vítimas são, uma vez mais, os mais pobres — aqueles mesmos que não tinham decidido o empréstimo. É este divórcio entre o rigor contabilístico e a justiça para com as pessoas que vai alimentar, na Igreja como na sociedade civil, o apelo a uma outra abordagem.

O discernimento da Igreja: um magistério social constante

Longe de improvisar, a Igreja abordou a dívida internacional como um capítulo da sua doutrina social, numa notável continuidade de Paulo VI a Francisco. O quadro abaixo dá-lhe a espinha dorsal.

  1. 26 de março de 1967
    Populorum Progressio — Paulo VI

    «O desenvolvimento é o novo nome da paz»: dever de solidariedade, de justiça e de caridade das nações ricas para com as pobres.

  2. 27 de dezembro de 1986
    Au service de la communauté humaine — Justiça e Paz

    Primeiro documento especificamente consagrado à dívida: seis princípios éticos, corresponsabilidade dos credores e dos devedores.

  3. 30 de dezembro de 1987
    Sollicitudo Rei Socialis — João Paulo II

    A dívida, instrumento de desenvolvimento desviado em «mecanismo de efeito contrário» que trava o progresso dos povos.

  4. 1.º de maio de 1991
    Centesimus Annus — João Paulo II

    «Não é lícito exigir um pagamento quando isso equivalesse a levar à fome e ao desespero populações inteiras.»

  5. 10 de novembro de 1994
    Tertio Millennio Adveniente — João Paulo II

    No espírito do Levítico, o Jubileu do ano 2000 deve ser a ocasião de uma redução «senão mesmo de um apagamento total» da dívida.

  6. 2000
    Grande Jubileu — Jubilee 2000 / HIPC

    Do apelo à ação: campanha mundial de anulação e iniciativa para os Países Pobres Altamente Endividados.

  7. 2004
    Compêndio da doutrina social — § 450

    Síntese: a dívida deve ser reembolsada, mas sem comprometer «o direito fundamental dos povos à sua subsistência».

  8. 9 de maio de 2024
    Spes Non Confundit — Francisco

    Para o Jubileu de 2025, apelo premente às nações ricas para perdoarem as dívidas «dos países que nunca as poderão reembolsar».

Paulo VI: «o desenvolvimento é o novo nome da paz»

Paulo VI recebe Richard Nixon no Vaticano em março de 1969. Dois anos antes, a Populorum Progressio (1967) abrira o magistério social sobre desenvolvimento e dívida. Foto: Casa Branca, domínio público — Wikimedia Commons.

O grande ato fundador é a encíclica Populorum Progressio de Paulo VI (1967), primeira encíclica inteiramente consagrada ao desenvolvimento dos povos. Não trata ainda da «dívida» em sentido técnico de 1982, mas coloca todo o enquadramento: o desequilíbrio entre nações ricas e nações pobres é uma questão de justiça, e a paz mundial depende dele.

« Le développement est le nouveau nom de la paix. » — Paulo VI, Populorum Progressio, § 87[11]

Paulo VI enuncia nela um tríplice dever das nações ricas que comandará toda a reflexão ulterior sobre a dívida:

« Devoir de solidarité, l'aide que les nations riches doivent apporter aux pays en voie de développement ; devoir de justice sociale, le redressement des relations commerciales défectueuses entre peuples forts et peuples faibles ; devoir de charité universelle, la promotion d'un monde plus humain pour tous, où tous auront à donner et à recevoir, sans que le progrès des uns soit un obstacle au développement des autres. » — Paulo VI, Populorum Progressio, § 48[12]

Estes três deveres — solidariedade, justiça, caridade — são a matriz de tudo o que a Igreja dirá em seguida sobre a dívida: não se trata apenas de esmola (caridade), mas também de reparar relações económicas injustas (justiça).

A Comissão Justiça e Paz (1986): uma ética do endividamento

Quando a crise rebenta, a Igreja reage depressa. Logo a 27 de dezembro de 1986, a Comissão Pontifícia Justiça e Paz publica um documento especificamente consagrado à dívida: Au service de la communauté humaine: une approche éthique de l'endettement international[13]. Assinado pelo cardeal Roger Etchegaray, é o primeiro texto romano inteiramente dedicado ao assunto, e coloca o princípio diretor de tudo o resto: as estruturas económicas e os mecanismos financeiros devem estar ordenados ao serviço da pessoa humana, e não o inverso[14].

O documento articula seis princípios éticos: criar novas formas de solidariedade, aceitar a corresponsabilidade dos credores e dos devedores, estabelecer relações de confiança, saber partilhar esforços e sacrifícios, favorecer a participação de todos, distinguir as medidas de urgência e de longo prazo. Sobretudo, enuncia um limite moral que se tornará a fórmula canónica da Igreja sobre a dívida: o serviço da dívida não poderia ser assegurado ao preço da asfixia económica de um país, e nenhum governo pode moralmente impor ao seu povo privações contrárias à dignidade humana[15].

Sollicitudo Rei Socialis (1987): o capital tornado armadilha

No ano seguinte, João Paulo II integra a questão na sua encíclica social Sollicitudo Rei Socialis (30 de dezembro de 1987), que assinala o vigésimo aniversário da Populorum Progressio. Descreve nela com uma precisão quase económica a inversão pela qual um instrumento de desenvolvimento se transmutou em mecanismo de empobrecimento:

« L'instrument prévu pour contribuer au développement s'est transformé en un mécanisme à effet contraire. […] Par ce mécanisme, le moyen destiné au "développement des peuples" s'est transformé en un frein, et même, en certains cas, en une accentuation du sous-développement. » — São João Paulo II, Sollicitudo Rei Socialis, § 19[16]

O diagnóstico é implacável: para assegurar o serviço da sua dívida, os países devedores «veem-se na obrigação de exportar capitais» de que precisariam em casa, e já não conseguem obter os novos financiamentos indispensáveis. O capital, que devia irrigar o desenvolvimento, põe-se a drená-lo.

Centesimus Annus (1991): «não é lícito exigir…»

É na Centesimus Annus (1991), balanço tirado após a queda do comunismo, que João Paulo II formula o enunciado moral mais claro. Mantém nela as duas vertentes da questão — o princípio e o seu limite — numa só e mesma frase:

« Le principe que les dettes doivent être payées est assurément juste ; mais il n'est pas licite de demander et d'exiger un paiement quand cela reviendrait à imposer en fait des choix politiques de nature à pousser à la faim et au désespoir des populations entières. On ne saurait prétendre au paiement des dettes contractées si c'est au prix de sacrifices insupportables. » — São João Paulo II, Centesimus Annus, § 35[17]

A consequência prática é imediatamente tirada: é preciso então encontrar «modalidades de alívio, de moratória ou mesmo de extinção da dívida, compatíveis com o direito fundamental dos povos à sua subsistência e ao seu progresso»[18]. A porta da extinção está aberta — não como capricho, mas como exigência de justiça quando o reembolso matasse.

Tertio Millennio Adveniente (1994): o Jubileu como remissão

João Paulo II com Ronald e Nancy Reagan na Biblioteca Pontifícia, Vaticano, 7 de junho de 1982 — dois meses antes da moratória mexicana que abriu a crise da dívida do terceiro mundo. Foto: Casa Branca, domínio público — Wikimedia Commons.

Três anos mais tarde, João Paulo II liga explicitamente este ensinamento à tradição bíblica do jubileu e faz dele um programa para o ano 2000. Na carta apostólica Tertio Millennio Adveniente (1994), convida a Igreja a fazer-se a voz dos pobres:

« Ainsi, dans l'esprit du Livre du Lévitique (25, 8-28), les chrétiens devront se faire la voix de tous les pauvres du monde, proposant que le Jubilé soit un moment favorable pour penser, entre autres, à une réduction importante, sinon à un effacement total, de la dette internationale qui pèse sur le destin de nombreuses nations. » — São João Paulo II, Tertio Millennio Adveniente, § 51[19]

Pela primeira vez, um papa liga o jubileu espiritual — remissão dos pecados, conversão, graça — ao jubileu social — remissão das dívidas das nações. O gesto não é uma metáfora: João Paulo II pede aos cristãos que ajam.

O Compêndio (2004): a síntese no § 450

Toda esta doutrina é enfim condensada no Compêndio da doutrina social da Igreja (2004), que consagra a «A dívida externa» o seu parágrafo 450. O Compêndio recapitula nele o equilíbrio adquirido: reconhecimento das causas mistas da crise, afirmação do dever de reembolsar, mas primazia do direito dos povos a viver. É o texto de referência hoje — aquele que se colocará à cabeça de toda a exposição católica sobre a questão[20].

O grande Jubileu do ano 2000: da oração à ação

Ann Pettifor (Jubilee 2000), Horst Köhler (FMI) e James Wolfensohn (Banco Mundial), Praga, 23 de setembro de 2000. Foto: FMI, domínio público — Wikimedia Commons.
O ativista do perdão da dívida Bob Geldof com o diretor-geral do FMI Dominique Strauss-Kahn na sede do FMI, Washington, 23 de abril de 2009 — a sociedade civil perante as instituições. Foto: FMI, domínio público — Wikimedia Commons.

O apelo de João Paulo II não ficou letra morta. A passagem ao ano 2000 viu convergir uma mobilização da sociedade civil e a ação das instituições financeiras, resultando em anulações de dívida reais e quantificáveis.

A campanha «Jubilee 2000»

Inspirada diretamente na noção bíblica de jubileu, a campanha Jubilee 2000 desenvolve-se a partir de meados dos anos 1990 em mais de quarenta países. A sua reivindicação é simples: anular a dívida impagável dos países mais pobres antes do ano 2000. O seu momento mais espetacular é a cadeia humana de Birmingham, em maio de 1998, em que dezenas de milhares de pessoas cercam a cimeira do G7 para reclamar o apagamento da dívida[21]. Levada pelas Igrejas — católica e protestantes — tanto como por ONG, a campanha consegue impor o assunto na agenda das grandes potências. No total, as anulações obtidas no seu rasto estimam-se em mais de uma centena de milhares de milhões de dólares para uma trintena de países entre os mais pobres[22].

A iniciativa HIPC (Países Pobres Altamente Endividados)

Do lado das instituições, o FMI e o Banco Mundial lançam logo em 1996 a iniciativa a favor dos Países Pobres Altamente Endividados (em inglês Heavily Indebted Poor Countries, HIPC), reforçada em 1999 sob a pressão da campanha e do Jubileu[23]. Pela primeira vez, estas instituições aceitam reduzir a dívida multilateral — aquela que até então se tinha por intangível. O dispositivo liga o alívio a compromissos de boa governação e à reorientação das somas libertadas para a luta contra a pobreza.

DispositivoAtoresPeríodoAlcance (ordens de grandeza)
Campanha Jubilee 2000Sociedades civis, Igrejas, ONG (40+ países)~1996-2000Mais de 100 mil milhões $ de dívida anulada para uma trintena de países pobres no seu rasto[24]
Iniciativa HIPCFMI + Banco Mundial1996, reforçada em 199937 países chegados ao ponto de conclusão (dos quais uma maioria em África), cerca de 77 mil milhões $ de alívio apenas a título da iniciativa HIPC[25]
Iniciativa MDRI (multilateral)FMI, Banco Mundial, Fundo Africano de Desenv.2005Anulação complementar da dívida multilateral dos países que concluíram o HIPC, para um cúmulo HIPC + MDRI superior a 100 mil milhões $[26]

Leitura: estes números são ordens de grandeza comunicadas pelas instituições e pelas campanhas; dão a escala de um resultado real, sem pretender uma contabilidade ao dólar.

O balanço é real mas inacabado. Dezenas de países viram a sua dívida aliviada e puderam reinvestir na saúde e na escola; mas o sobre-endividamento reapareceu desde então, e a questão, longe de estar encerrada, reabriu-se com a pandemia de Covid-19 e as suas sequelas. O Jubileu de 2025 confirmá-lo-á.

Os princípios éticos em jogo

Alunos de uma escola secundária do Ruanda: quando o serviço da dívida expulsa os orçamentos de saúde e educação, são eles os primeiros a pagar. Foto: Colleen Taugher, CC BY 2.0 — Wikimedia Commons.

Para além dos números e das campanhas, o ensinamento da Igreja sobre a dívida assenta em alguns princípios cuja coerência merece ser explicitada.

A corresponsabilidade dos credores e dos devedores

O primeiro princípio é o da corresponsabilidade, colocado pela Comissão Justiça e Paz logo em 1986. Uma dívida contrai-se a dois: há um mutuário, mas também um mutuante. Ora a moral tendeu durante muito tempo a julgar só o devedor. A Igreja restabelece o equilíbrio: o credor que emprestou imprudentemente, a um regime corrupto, a taxas leoninas, ou para projetos que sabia sem futuro, tem uma parte de responsabilidade na crise. A solução justa não pode, portanto, fazer pesar todo o peso apenas sobre o devedor: segundo a Comissão, esta corresponsabilidade empenha o futuro dos países e de populações inteiras, e até as condições de uma paz internacional fundada na justiça[27].

O serviço da dívida não pode «asfixiar» um povo

O segundo princípio é o limite moral absoluto: nenhuma dívida pode ser exigida até privar um povo do necessário. É a fórmula da «asfixia» de 1986, retomada e endurecida pela Centesimus Annus: «não é lícito» exigir um pagamento que levasse «à fome e ao desespero de populações inteiras»[28]. Este princípio não suprime a obrigação de pagar; hierarquiza-a. Entre o direito do credor e o direito do povo a viver, é o segundo que prevalece, porque a vida da pessoa precede todo o contrato.

A dívida odiosa

Um terceiro princípio, jurídico e moral, vem precisar o precedente: o da dívida odiosa. Teorizado logo em 1927 pelo jurista Alexander N. Sack, designa uma dívida contraída por um regime não para o bem da população, mas contra ela — para se enriquecer, se manter no poder ou reprimir — e que o credor sabia tal[29]. Sack sustentava que tal dívida não deveria vincular o povo nem o Estado que sucede ao regime faltoso. A noção continua discutida em direito internacional, mas traduz uma intuição moral poderosa, convergente com a doutrina católica: não se pode fazer pagar a um povo as dívidas contraídas contra ele pelos seus opressores. É a exata transposição jurídica da frase do Compêndio sobre as populações «que não têm qualquer responsabilidade»[30].

A destinação universal dos bens como horizonte

Todos estes princípios enraízam-se num só, que os sobrepuja: a destinação universal dos bens. Se a terra e os seus recursos se destinam a todos, então nenhuma estrutura financeira pode legitimamente organizar a transferência duradoura de riquezas dos pobres para os ricos. Ora é exatamente o que produz uma dívida tornada «mecanismo de efeito contrário»: os países pobres, pelo serviço da sua dívida, financiam os países ricos. A Igreja não reclama a abolição dos contratos nem da propriedade; reclama que as finanças internacionais sejam reordenadas ao seu fim, que é o homem. É o mesmo princípio que funda a economia da dádiva, o salário justo e a crítica dos desvios do capitalismo.

Objeções e discernimento

Bono, cofundador da DATA (Debt, AIDS, Trade, Africa), discursa em Davos a 24 de janeiro de 2008: artistas tornados advogados do perdão da dívida, que respondem às objeções com factos. Foto: Fórum Económico Mundial, CC BY-SA 2.0 — Wikimedia Commons.

O ensinamento da Igreja sobre a dívida esbarra com objeções sérias, que é preciso levar a sério em vez de varrer. Três voltam constantemente.

«Uma dívida deve ser paga»: a objeção do risco moral

A objeção. Anular as dívidas, diz-se, é recompensar a má gestão e encorajar a irresponsabilidade: por que haveria um Estado de mostrar-se prudente se sabe que lhe apagarão as dívidas? É o argumento do risco moral (moral hazard). E não é sem força: uma remissão automática e incondicional poderia, com efeito, desmoralizar a gestão pública.

A resposta. A Igreja nunca propõe a anulação incondicional e automática. Reafirma, pelo contrário, que «a dívida contraída deve ser reembolsada»[31] e reconhece a parte de responsabilidade interna — corrupção, má gestão — na crise. O que contesta é a absolutização do princípio: ele vale enquanto não matar. A própria iniciativa HIPC ligou o alívio a compromissos de boa governação: a remissão não é um cheque em branco, mas um ato de justiça acompanhado de condições. O risco moral é um verdadeiro risco de gestão; não é uma razão para deixar morrer um povo.

«A anulação aproveita aos corruptos, não aos pobres»

A objeção. De que serve apagar a dívida de um Estado minado pela corrupção, se o dinheiro libertado acaba nos bolsos dos dirigentes em vez das escolas? A objeção é tanto mais séria quanto a própria Igreja nomeia a corrupção entre as causas da crise.

A resposta. Precisamente porque este risco é real, a doutrina social insiste na participação e na transparência: o alívio deve ser acompanhado de mecanismos que garantam que as somas libertadas servem efetivamente a população. É um dos seis princípios de 1986. A luta contra a corrupção e a remissão da dívida não se opõem: andam a par. Recusar todo o alívio a pretexto da corrupção equivaleria a punir duas vezes o povo — pela dívida e pela corrupção dos seus dirigentes.

«É caridade ingénua face à dura realpolitik»

A objeção. Tudo isto seria generoso mas irrealista: as finanças internacionais obedecem a relações de força, não a homilias. A Igreja falaria como moralista fora do mundo.

A resposta. A história desmente a objeção. A campanha Jubilee 2000 e a iniciativa HIPC realmente apagaram dezenas de milhares de milhões de dívidas e mudaram a vida de milhões de pessoas: não foi um voto piedoso, mas um resultado. De resto, a doutrina social nunca confundiu caridade e ingenuidade: distingue o dever de solidariedade (ajuda), o dever de justiça (reparar relações económicas falseadas) e o dever de caridade[32]. Pedir justiça nas relações financeiras internacionais não é sentimentalidade: é exigir que a economia sirva o homem, e não o inverso[33].

A dívida hoje: novos rostos

Incêndios e desmate no estado de Rondônia, Brasil, vistos por satélite a 12 de agosto de 2007: o rosto da dívida ecológica denunciada pela Laudato Si. Imagem: NASA, domínio público — Wikimedia Commons.
Francisco recebido na Casa Branca a 23 de setembro de 2015, poucos meses depois da Laudato Si: a dívida ecológica entra no magistério. Foto: Casa Branca, domínio público — Wikimedia Commons.

A questão não é um dossiê encerrado dos anos 2000. Reabriu-se, com rostos novos, e o papa Francisco fez dela um dos temas maiores do Jubileu de 2025.

O Jubileu de 2025 e o apelo do papa Francisco

Na bula de indicção do Jubileu ordinário de 2025, Spes Non Confundit (9 de maio de 2024), Francisco retoma explicitamente o gesto de João Paulo II e dá-lhe uma formulação ainda mais incisiva:

« Je voudrais adresser une autre invitation pressante […] aux nations les plus riches pour qu'elles […] se décident à remettre les dettes des pays qui ne pourront jamais les rembourser. C'est plus une question de justice que de magnanimité. » — Papa Francisco, Spes Non Confundit, § 16[34]

A precisão é forte: perdoar a dívida dos mais pobres releva menos da generosidade (magnanimidade) do que da justiça. Francisco apela a «sanear as dívidas injustas e insolváveis» e a «saciar os famintos», retomando a tradição bíblica que ele próprio cita (Lv 25, 23).

A «dívida ecológica»

Francisco acrescenta um deslocamento decisivo: à dívida financeira que o Sul deve ao Norte, opõe a dívida ecológica que o Norte deve ao Sul. A ideia, já presente na Laudato Si' (2015), inverte a perspetiva:

« Il y a, en effet, une vraie "dette écologique", particulièrement entre le Nord et le Sud, liée à des déséquilibres commerciaux […] et liée aussi à l'utilisation disproportionnée des ressources naturelles, historiquement pratiquée par certains pays. » — Papa Francisco, Laudato Si', § 51[35]

E ainda mais diretamente:

« La dette extérieure des pays pauvres s'est transformée en un instrument de contrôle, mais il n'en est pas de même avec la dette écologique. » — Papa Francisco, Laudato Si', § 52[36]

Por outras palavras: se tanto se gosta da linguagem da dívida, não se esqueça que os países ricos são também devedores — de uma dívida ambiental e histórica. A questão da dívida financeira não pode isolar-se da ecologia integral e da salvaguarda da criação.

Um sobre-endividamento que regressa

Enfim, o próprio problema reapareceu. Os choques sucessivos — crise financeira de 2008, pandemia de Covid-19, subida das taxas e da inflação dos anos 2020 — mergulharam de novo muitos países do Sul no sobre-endividamento. Há Estados que consagram de novo ao serviço da sua dívida somas que excedem os seus orçamentos de saúde ou de educação. A permanência do problema confirma que o ensinamento da Igreja não é uma recordação do ano 2000, mas uma grelha de discernimento sempre atual. É também um campo de ação para os cristãos empenhados na cidade — um dos lugares onde se exerce concretamente a missão dos leigos na cidade.

O sentido espiritual: somos todos devedores perdoados

Seria errado ler este dossiê como um simples capítulo de ética económica. Para o cristão, a dívida remete para uma verdade espiritual que comanda a sua interpretação. A própria oração do Senhor coloca o perdão sob o signo da dívida perdoada: «perdoa-nos as nossas dívidas, como nós próprios perdoamos as suas dívidas aos nossos devedores» (Mt 6, 12). Pedimos a Deus a remissão de uma dívida — a do pecado — que nunca poderemos pagar por nós mesmos.

É todo o sentido da parábola do devedor impiedoso. O servo a quem o rei perdoa «dez mil talentos» — uma soma astronómica, impossível — recusa por sua vez «cem moedas de prata» ao seu companheiro. O ensinamento de Jesus é sem apelo: quem recebeu tal remissão e a recusa a outrem condena-se a si mesmo[37]. Ora é exatamente a situação das nações: quem, entre os ricos, pode gabar-se de nunca ter recebido — em recursos, em trabalho, por vezes pilhados ao Sul — bem mais do que julga ter emprestado?

« Ne devais-tu pas, à ton tour, avoir pitié de ton compagnon, comme moi-même j'avais eu pitié de toi ? » — Evangelho segundo São Mateus 18, 33[38]

O regresso do filho pródigo, de Rembrandt (cerca de 1668–1669, Museu do Hermitage, São Petersburgo): todo o devedor perdoado, abraçado. Obra de domínio público — Wikimedia Commons.

A doutrina social da Igreja sobre a dívida não é, pois, uma camada de moral sobre a economia. Decorre da lógica evangélica do perdão estendida às relações entre os povos. O jubileu bíblico — remissão das dívidas, libertação dos cativos, restituição das terras — era já uma antecipação da salvação. Quando Jesus inaugura o seu ministério proclamando «um ano de graça do Senhor» (Lc 4, 19, citando Isaías), retoma o vocabulário do jubileu para anunciar a libertação que traz. Trabalhar para a remissão das dívidas injustas é, à sua medida, prolongar este gesto: fazer passar para a história dos homens o perdão que Deus, primeiro, nos concede.

Para ir mais longe

Sobre o mesmo tema (artigos vizinhos da Ignispedia) : a dívida inscreve-se no conjunto económico da doutrina social. Ver A destinação universal dos bens, A economia da dádiva, O salário justo, A pobreza, A propriedade privada segundo a Igreja, O capitalismo e os seus limites, O liberalismo económico, A globalização, A ecologia integral e A salvaguarda da criação.

Principais fontes magisteriais :

  • Paulo VI, Populorum Progressio, carta encíclica, 26 de março de 1967 (texto integral em vatican.va).
  • Comissão Pontifícia Justiça e Paz, Au service de la communauté humaine: une approche éthique de l'endettement international, 27 de dezembro de 1986 (ed. francesa, Cerf, 1987).
  • João Paulo II, Sollicitudo Rei Socialis, 30 de dezembro de 1987, § 19; Centesimus Annus, 1.º de maio de 1991, § 35; Tertio Millennio Adveniente, 10 de novembro de 1994, §§ 13 e 51.
  • Conselho Pontifício Justiça e Paz, Compêndio da doutrina social da Igreja, 2004, § 450.
  • Francisco, Laudato Si', 24 de maio de 2015, §§ 51-52; bula Spes Non Confundit, 9 de maio de 2024, § 16.
  • Escritura : Levítico 25, 8-28; Deuteronómio 15, 1-2; Neemias 5; Mateus 6, 12; Mateus 18, 23-35; Lucas 4, 16-21.

Notas e referências

  1. São João Paulo II, carta encíclica Centesimus Annus, 1.º de maio de 1991, § 35 : « Le principe que les dettes doivent être payées est assurément juste ; mais il n'est pas licite de demander et d'exiger un paiement quand cela reviendrait à imposer en fait des choix politiques de nature à pousser à la faim et au désespoir des populations entières. On ne saurait prétendre au paiement des dettes contractées si c'est au prix de sacrifices insupportables. Dans ces cas, il est nécessaire […] de trouver des modalités d'allégement, de report ou même d'extinction de la dette, compatibles avec le droit fondamental des peuples à leur subsistance et à leur progrès. » Texto oficial em vatican.va.

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  2. Conselho Pontifício «Justiça e Paz», Compêndio da doutrina social da Igreja, 2004, § 450 («c) A dívida externa») : « Dans les questions liées à la crise de l'endettement de nombreux pays pauvres, il faut avoir présent à l'esprit le droit au développement. À l'origine de cette crise se trouvent des causes complexes et de différentes sortes, tant au niveau international — fluctuation des changes, spéculations financières, néocolonialisme économique — qu'à l'intérieur des différents pays endettés — corruption, mauvaise gestion de l'argent public, utilisation non conforme des prêts reçus. Les plus grandes souffrances […] frappent les populations des pays endettés et pauvres, qui n'ont aucune responsabilité. La communauté internationale ne peut pas négliger une telle situation : tout en réaffirmant le principe que la dette contractée doit être remboursée, il faut trouver des voies pour ne pas compromettre le "droit fondamental des peuples à leur subsistance et à leur progrès". » Texto oficial em vatican.va.

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  3. Deuteronómio 15, 1-2 (tradução litúrgica, AELF) : « Au bout de sept ans, tu feras la remise des dettes. Voici comment se fera cette remise : tout possesseur d'une créance fera remise à son prochain de ce qu'il lui aura prêté ; il n'exercera pas de poursuite contre son prochain ou son frère, puisqu'on aura proclamé la remise des dettes en l'honneur du Seigneur. » O termo hebraico shemittah («descanso, remissão») designa este sétimo ano. Cf. também Dt 15, 7-11 sobre o empréstimo ao irmão pobre.

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  4. Levítico 25, 10 (AELF) : « Vous ferez de la cinquantième année une année sainte, et vous proclamerez la libération pour tous les habitants du pays. Ce sera pour vous le jubilé : chacun de vous réintégrera sa propriété, chacun de vous retournera dans son clan. » O ciclo é de 7×7 = 49 anos (Lv 25, 8), sendo o jubileu o quinquagésimo ano, anunciado pela trombeta (yôbēl, Lv 25, 9). Fundamento teológico em Lv 25, 23 : « La terre est à moi, et vous n'êtes chez moi que des immigrés et des hôtes. »

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  5. São João Paulo II, carta apostólica Tertio Millennio Adveniente, 10 de novembro de 1994, § 51 : « Ainsi, dans l'esprit du Livre du Lévitique (25, 8-28), les chrétiens devront se faire la voix de tous les pauvres du monde, proposant que le Jubilé soit un moment favorable pour penser, entre autres, à une réduction importante, sinon à un effacement total, de la dette internationale qui pèse sur le destin de nombreuses nations. » O § 13 do mesmo texto desenvolve o sentido bíblico do ano jubilar (Lv 25, 10 : « proclamer la libération »). Texto oficial em vatican.va.

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  6. Neemias 5, 11 (AELF) : « Rendez-leur immédiatement leurs champs, leurs vignes, leurs oliviers et leurs maisons, et remettez-leur ce qu'ils vous doivent en argent, froment, vin nouveau et huile fraîche que vous leur avez prêtés. » Neemias denuncia a escravização por dívidas dos irmãos pobres (Ne 5, 1-5), impõe a remissão e a restituição, e manda jurá-la diante dos sacerdotes (Ne 5, 12-13).

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  7. Evangelho segundo São Mateus 6, 12 (AELF) : « Remets-nous nos dettes, comme nous-mêmes nous remettons leurs dettes à nos débiteurs. » O termo grego opheilēmata significa literalmente «dívidas»; a versão de Lucas (Lc 11, 4) fala de «pecados», atestando a equivalência dívida/pecado na oração do Senhor.

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  8. Evangelho segundo São Mateus 18, 23-35 (parábola do devedor impiedoso). O rei perdoa ao seu servo «dez mil talentos» (Mt 18, 24, soma colossal), mas este recusa ao seu companheiro «cem moedas de prata» (Mt 18, 28, ou seja cem denários). Mt 18, 33 : « Ne devais-tu pas, à ton tour, avoir pitié de ton compagnon, comme moi-même j'avais eu pitié de toi ? » Mt 18, 35 : « C'est ainsi que mon Père du ciel vous traitera, si chacun de vous ne pardonne pas à son frère du fond du cœur. » Tradução AELF.

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  9. A crise da dívida do terceiro mundo é convencionalmente datada de 20 de agosto de 1982, dia em que o México, pela voz do seu ministro das Finanças Jesús Silva Herzog, anuncia que já não pode assegurar o serviço da sua dívida externa (da ordem dos 80 mil milhões de dólares devidos a centenas de bancos internacionais). A crise propaga-se à América Latina e depois a África. Fonte : Federal Reserve History, « Latin American Debt Crisis of the 1980s ».

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  10. Paulo VI, carta encíclica Populorum Progressio, 26 de março de 1967, § 87 : « Car si le développement est le nouveau nom de la paix, qui ne voudrait y œuvrer de toutes ses forces ? » A fórmula figura também como intertítulo do § 76 (« Le développement, nouveau nom de la paix »). Texto oficial em vatican.va.

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  11. Paulo VI, Populorum Progressio, § 48 : as obrigações das nações ricas « se présentent sous un triple aspect : devoir de solidarité, l'aide que les nations riches doivent apporter aux pays en voie de développement ; devoir de justice sociale, le redressement des relations commerciales défectueuses entre peuples forts et peuples faibles ; devoir de charité universelle, la promotion d'un monde plus humain pour tous, où tous auront à donner et à recevoir, sans que le progrès des uns soit un obstacle au développement des autres. » Cf. também § 43 : « Le développement intégral de l'homme ne peut aller sans le développement solidaire de l'humanité », e § 49 : « Le superflu des pays riches doit servir aux pays pauvres. »

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  12. Comissão Pontifícia «Justiça e Paz», Au service de la communauté humaine: une approche éthique de l'endettement international, 27 de dezembro de 1986 (assinado pelo card. Roger Etchegaray e por D. Jorge Mejía). O documento enuncia seis princípios éticos (solidariedade nova, corresponsabilidade, relações de confiança, partilha dos esforços e sacrifícios, participação de todos, distinção urgência / longo prazo) e coloca o princípio diretor, em inglês : « economic structures and financial mechanisms are at the service of the human person and not vice versa ». O texto oficial é difundido em inglês; edição francesa : Cerf, 1987 (ISBN 9782204027113). Não tendo sido possível verificar o enunciado exato desta edição (nenhum número de página disponível), as formulações francesas do corpo do artigo são paráfrases do autor, não citações.

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  13. Comissão Pontifícia «Justiça e Paz», Au service de la communauté humaine, 1986. Fórmula original inglesa, atestada pelas retomas (Caritas Internationalis e CIDSE; Envío; Journal of Moral Theology, vol. 4 n.º 2, 2015) : « Debt servicing cannot be met at the price of the asphyxiation of a country's economy, and no government can morally demand of its people privations incompatible with human dignity ». O francês do corpo do artigo é uma paráfrase do autor; o enunciado exato da edição francesa (Cerf, 1987) não pôde ser verificado, sem número de página.

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  14. São João Paulo II, carta encíclica Sollicitudo Rei Socialis, 30 de dezembro de 1987, § 19 : « Les circonstances ayant changé […], l'instrument prévu pour contribuer au développement s'est transformé en un mécanisme à effet contraire. Et cela parce que, d'une part, les pays débiteurs, pour satisfaire le service de la dette, se voient dans l'obligation d'exporter des capitaux qui seraient nécessaires à l'accroissement ou tout au moins au maintien de leur niveau de vie […]. Par ce mécanisme, le moyen destiné au "développement des peuples" s'est transformé en un frein, et même, en certains cas, en une accentuation du sous-développement. » Texto oficial em vatican.va.

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  15. A campanha Jubilee 2000, inspirada na noção bíblica de jubileu, desenvolveu-se a partir de meados dos anos 1990 em mais de 40 países para reclamar a anulação da dívida impagável dos países mais pobres antes do ano 2000. Momento alto : a cadeia humana de Birmingham (maio de 1998), cercando a cimeira do G7. Balanço avançado no seu rasto : mais de 100 mil milhões de dólares de dívida anulada para uma trintena dos países mais pobres. Fontes : Eurodad, « Another Jubilee moment » (mais de 100 mil milhões de dólares anulados, para cerca de 40 países); Jubilee Debt Campaign via Participedia (cerca de 100 mil milhões de dólares em valor atualizado para mais de 35 países, segundo o Banco Mundial); Câmara dos Comuns britânica, debate de 13 de novembro de 2024 (mais de 100 mil milhões anulados para os 35 países mais pobres). Números apresentados como ordens de grandeza.

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  16. Iniciativa a favor dos Países Pobres Altamente Endividados (em inglês Heavily Indebted Poor Countries, HIPC), lançada pelo FMI e pelo Banco Mundial em 1996, reforçada (« Enhanced HIPC ») em 1999, completada pela Iniciativa Multilateral de Alívio da Dívida (MDRI) em 2005. Segundo a atualização estatística conjunta FMI–Banco Mundial de 1.º de setembro de 2017 (em valor atualizado fim de 2015) : custo estimado de 76,9 mil milhões de dólares para a iniciativa HIPC sozinha, 42,4 mil milhões para a MDRI, ou seja 119,3 mil milhões em cúmulo. 37 países tinham atingido o ponto de conclusão (a Somália, 37.º, em dezembro de 2023; 39 países elegíveis ou potencialmente elegíveis segundo a ficha FMI). Fontes : FMI, « HIPC Initiative and MDRI — Statistical Update » (1.º set. 2017); ficha FMI « Debt Relief Under the HIPC Initiative »; Banco Mundial, comunicado Somália (13 dez. 2023). Números apresentados como ordens de grandeza.

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  17. A noção de dívida odiosa (odious debt) é teorizada pelo jurista Alexander Nahum Sack em Les effets des transformations des États sur leurs dettes publiques et autres obligations financières (Paris, Recueil Sirey, 1927). Sack retém duas condições de fundo : (1) a dívida foi contraída para fins contrários ao interesse da população, (2) o credor tinha conhecimento disso. A «tríade» muitas vezes citada (regime despótico + ausência de benefício para o povo + conhecimento do credor) é uma simplificação posterior. A noção continua debatida em direito internacional. Fontes : A. N. Sack (1927); UNCTAD, « The Concept of Odious Debt » (2007).

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  18. Papa Francisco, bula de indicção do Jubileu ordinário 2025 Spes Non Confundit, 9 de maio de 2024, § 16 : « Je voudrais adresser une autre invitation pressante en vue de l'Année Jubilaire : elle est destinée aux nations les plus riches pour qu'elles reconnaissent la gravité de nombreuses décisions prises et qu'elles se décident à remettre les dettes des pays qui ne pourront jamais les rembourser. C'est plus une question de justice que de magnanimité […]. Si nous voulons vraiment préparer la voie à la paix dans le monde, engageons-nous à remédier aux causes profondes des injustices, apurons les dettes injustes et insolvables et rassasions les affamés. » Texto oficial em vatican.va.

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  19. Papa Francisco, carta encíclica Laudato Si', 24 de maio de 2015, § 51 : « Il y a, en effet, une vraie "dette écologique", particulièrement entre le Nord et le Sud, liée à des déséquilibres commerciaux, avec des conséquences dans le domaine écologique, et liée aussi à l'utilisation disproportionnée des ressources naturelles, historiquement pratiquée par certains pays. » Texto oficial em vatican.va.

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  20. Papa Francisco, Laudato Si', § 52 : « La dette extérieure des pays pauvres s'est transformée en un instrument de contrôle, mais il n'en est pas de même avec la dette écologique. De diverses manières, les peuples en développement […] continuent d'alimenter le développement des pays les plus riches au prix de leur présent et de leur avenir. » O parágrafo apela aos países desenvolvidos a contribuir para « solder cette dette ». Texto oficial em vatican.va.

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