Papa Estêvão III (768-772)

Nonagésimo quarto papa, Estêvão III convocou em 769 o sínodo romano de Latrão (não ecuménico), que proibiu o acesso dos leigos ao papado e tomou posição a favor das santas imagens contra a iconoclastia bizantina.

Ignispedia

Papa Estêvão III foi eleito em Roma no termo de uma das crises mais graves que a sé pontifícia conheceu no século VIII. Após a morte de são Paulo I em junho de 767, o ducado de Nepi e a nobreza militar impuseram pelas armas um leigo, Constantino, como antipapa. Uma intervenção lombarda elevou depois outro antipapa, Filipe, antes que os funcionários da cúria restabelecessem o procedimento canónico. Estêvão, monge beneditino siciliano, ordenado sacerdote pelo papa são Zacarias, foi eleito em 1 de agosto de 768 e consagrado em 7 de agosto.[1][2][3][4]

No ano seguinte, convocou o sínodo romano de Latrão (abril de 769, não ecuménico), um sínodo romano maior da Alta Idade Média pelo seu triplo ato — condenação do antipapa, bloqueio eleitoral, defesa das imagens. Este sínodo proibiu que qualquer leigo fosse promovido ao papado, condenou definitivamente o antipapa Constantino II, anulou as suas ordenações e tomou posição a favor da veneração católica das santas imagens contra o conciliábulo (assembleia ilegítima) iconoclasta de Hiéria (754).[5][6]

O seu pontificado foi depois absorvido pelas relações com o reino lombardo de Desidério e pela partilha dos Francos entre Carlos Magno e Carlomano. Estêvão escreveu uma carta célebre para proibir o casamento de um dos irmãos francos com uma filha de Desidério; nela verbera os Lombardos como perfidae ac foetentissimae Langobardorum genti (« a pérfida e muito infecta nação dos Lombardos ») e ameaça os reis francos, se passarem por cima, com o anátema de são Pedro.[7] Mas a intriga voltou-se contra a cúria: em 771, os seus próprios ministros Cristóvão e Sérgio foram cegados por instigação de Paulo Afiarta, camareiro do papa ganho à causa lombarda — Cristóvão morreu dos ferimentos, Sérgio sobreviveu, cego e aprisionado.[8][9]

« Qual é então, ó filhos excelentíssimos, grandes reis, esta loucura, que seja preciso até dizer que a vossa ilustre nação dos Francos, que brilha acima de todas as nações, e a vossa tão esplêndida e nobilíssima descendência real, se deixem manchar — Deus não o permita — pela pérfida e muito infecta nação dos Lombardos, que não é contada no número de nenhuma nação, e da qual é certo que tira a sua origem a raça dos leprosos? » — Papa Estêvão III, Codex Carolinus, carta n.º 45, a Carlos Magno e Carlomano (tradução do latim de Gundlach, MGH Epp. III, p. 561)[10]

Estêvão morreu em 24 de janeiro de 772, após menos de quatro anos de um pontificado esgotante, e foi sepultado na basílica de São Pedro. O seu sucessor Adriano I herdará todos os dossiês abertos: Lombardos, Francos, eleições pontifícias, imagens santas. A posteridade reterá sobretudo do reinado de Estêvão III um texto cujo alcance será capital: o decreto eleitoral de 769, primeira formulação romana do princípio de que herdará, por retomadas sucessivas, o futuro direito do conclave.[11][12]

Por que motivo conta o pontificado de Estêvão III?

Um papa de reforma face ao escândalo de 767-768

A eleição de 768 não se fez na serenidade de uma transição canónica. Durante treze meses, Roma viu sucederem-se um duque armado, um leigo consagrado papa, um monge lombardo entronizado pelas tropas do rei Desidério, e depois uma purga militar dos partidos adversos.[13][14] Estêvão herda assim uma Sé materialmente manchada: ordenações inválidas, assinaturas arrancadas sob coação, dois antipapas vivos, multidão romana fraturada. A sua primeira missão é menos governar a Igreja universal do que restabelecer em Roma a verdade da sucessão apostólica.

Infografia original Ignispedia — as oito referências da crise romana, da morte de Paulo I à morte de Estêvão III.

É isto que dá ao concílio de Latrão de 769 o seu caráter excecional. Não se trata de uma assembleia teológica abstrata, mas de uma reposição em ordem dos fundamentos institucionais do papado, tomada ainda com o sangue fresco dos combates romanos.[15]

O concílio de Latrão de 769 e o bloqueio eleitoral

A decisão maior do concílio é menos conhecida do que os grandes concílios cristológicos, mas é constitucionalmente decisiva. O sínodo proíbe a qualquer leigo o acesso ao papado ou mesmo a participação na eleição. Só os cardeais-presbíteros e cardeais-diáconos de ordenação anterior poderão doravante ser eleitos papa. Os soldados armados da Toscânia e da Campânia ficam excluídos do processo.[16][17]

Esta medida enuncia pela primeira vez o princípio jurídico de que herdará o futuro conclave. A continuidade não é institucional — as nobrezas romanas retomarão pé nos séculos IX e X e será preciso recomeçar tudo —, mas é de princípio: este princípio será retomado, endurecido e sistematizado por Nicolau II em 1059 (In nomine Domini), Alexandre III no III concílio de Latrão (1179), Gregório X em Lyon (Ubi periculum, 1274) e todo o direito canónico posterior. O pensamento de Estêvão III é justo: a eleição do Pastor da Igreja não pode ficar à mercê de uma fação armada.[18]

Entre Lombardos e Francos, a invenção da diplomacia pontifícia

Estêvão III é também um papa diplomata. No plano exterior, o seu pontificado decorre entre duas potências: o reino lombardo de Desidério, que pesa sobre Roma a partir da península itálica; e o duplo reino franco dos filhos de Pepino o Breve, Carlos Magno e Carlomano, ainda não unificados.[19][20]

O que está em jogo é a sobrevivência do Estado pontifício fundado um quarto de século antes pela « doação de Pepino » a Estêvão II. Se os Francos se aliarem aos Lombardos, Roma fica isolada. Estêvão III não dispõe nem de exército nem de finanças: tem apenas a sua pena, a autoridade de Pedro, e a arte de estimular os príncipes cristãos. O Codex Carolinus conserva várias das suas cartas, e a mais célebre de entre elas — a carta n.º 45 contra o casamento com Desiderata — conta-se entre os documentos mais marcantes da retórica pontifícia medieval, pela violência do seu tom como pela sua posteridade.[21][22]

As fontes do pontificado de Estêvão III

Quadro das principais testemunhas

FonteData aproximadaO que trazPrudência necessária
Liber Pontificalis, vida de Estêvão IIIredigida pouco depois de 772, concluída sob Adriano IRelato mais completo da crise de 767-768, do concílio de Latrão e da queda de Cristóvão e SérgioFonte oficial romana, desfavorável a Constantino II; a ler em espelho da propaganda da cúria
Codex epistolaris Carolinuscompilado em 791; ms. Vindobonensis 449 (manuscrito conservado em Viena, século IX)Cartas de Estêvão III a Pepino, Carlos Magno, Carlomano e Desidério; tom e argumentos dos apelos romanosSeleção temática operada pela chancelaria carolíngia
Atos do concílio de Latrão (Hadrianum)769Lista dos participantes, condenação de Constantino II, cânones eleitorais e decreto sobre as imagensConservados sobretudo pela tradição manuscrita posterior, por vezes retrabalhados
Anais régios francosredigidos sob Carlos MagnoVista franca sobre o casamento de Desiderata e a diplomacia de 770-771Tradição oficial carolíngia
Catálogo oficial dos papas (Santa Sé)contemporâneoNúmero 94, datas 1/7 de agosto de 768 - 24 de janeiro de 772, origem SicíliaSíntese, não fonte antiga
Catholic Encyclopedia (Horace Mann, 1912)século XXEstudo crítico das fontes, ponto de situação sobre a numeração e a cronologiaFonte secundária útil, a não citar como autoridade principal

A ossatura documental assenta em três pilares: o Liber Pontificalis, o Codex Carolinus, e os atos do concílio de Latrão. Os três estão editados cientificamente na coleção dos Monumenta Germaniae Historica e nos Translated Texts for Historians de Liverpool.[23][24]

O Liber Pontificalis, memória oficial da cúria

A biografia de Estêvão III no Liber Pontificalis é um dos relatos mais detalhados da coletânea. Abre-se com a recordação da morte de Paulo I e desce ao pormenor das violências romanas: entronização forçada de Constantino pelo seu irmão Totão, fuga dos servidores do Latrão, embaixada ao rei lombardo, intervenção de Desidério, elevação de Filipe, e depois eleição canónica de Estêvão na basílica de São Pedro.[25]

O relato não é neutro. O redator não quer honrar Constantino II e só evoca o seu pontificado como um prelúdio a corrigir. É precisamente esta tomada de posição que torna o documento precioso: testemunha a memória oficial que a cúria quer impor logo após os acontecimentos.[26][27]

« A santa Igreja romana, mãe de todas as Igrejas, tendo sofrido tantas violências e tantas inovações, devia primeiro ser lavada e restaurada na sua ordem, antes que se tratasse de qualquer outra coisa. » — Paráfrase condensada do preâmbulo sinodal de abril de 769, segundo o Liber Pontificalis e os atos do concílio[28][29]

O Codex epistolaris Carolinus

Compilado em 791 por ordem de Carlos Magno, este repertório reúne 99 cartas dirigidas pelos papas (de Gregório III a Adriano I) aos mordomos do paço e aos reis francos entre 739 e 791. Estêvão III está aí representado por várias cartas; as mais importantes são a carta 44 (anúncio da eleição e apelo à fidelidade franca) e a famosa carta 45 (proibição do casamento com Desiderata).[30][31]

O manuscrito único conservado — Codex Vindobonensis 449 (Viena, século IX) — foi editado por Wilhelm Gundlach em 1892 nos MGH Epistolae III. Uma tradução inglesa crítica, dirigida por Rosamond McKitterick e col., foi publicada em 2021 na coleção Translated Texts for Historians (n.º 77).[32][33]

Os atos do concílio de Latrão de 769

Os atos do sínodo de abril de 769 — quatro sessões, cerca de cinquenta e dois participantes — estão conservados em latim nas grandes coleções conciliares (Mansi, Hardouin), que editam os cânones e a subscrição dos bispos.[34]

Três cânones prendem a atenção:

  • Cânone 1: eleição dos papas reservada aos cardeais-presbíteros e cardeais-diáconos; proibição feita a qualquer leigo de aceder ao papado ou à eleição.
  • Cânone 2: anulação das ordenações conferidas pelo antipapa Constantino e reconciliação pela imposição das mãos.
  • Cânone 3: confirmação solene da veneração das santas imagens, contra o conciliábulo iconoclasta de Hiéria (754).

O sínodo marca assim, em Roma e antes de Niceia II, uma posição católica firme na querela das imagens, dezoito anos antes do concílio ecuménico que reafirmará a mesma doutrina em 787.[35]

Identidade, formação e carreira de Estêvão antes da eleição

Nascido na Sicília, verosimilmente em Siracusa, cerca de 720

O Liber Pontificalis indica que Estêvão é siciliano, filho de Olivus — é tudo o que a notícia diz da sua origem.[36] Siracusa é frequentemente avançada como local de nascimento, mas esta precisão não figura nem no Liber Pontificalis nem na notícia da Catholic Encyclopedia (Mann, 1912), que diz apenas « siciliano, filho de Olivus ».[37] A data provável situa-se cerca de 720, o que lhe dá cerca de 52 anos à morte.[38]

A Sicília do século VIII é ainda uma província bizantina, povoada de uma população mista, fortemente marcada pela cultura grega. Estêvão pertence a esta diáspora grega romana que povoou os mosteiros da Cidade desde Gregório III. O seu provável conhecimento do grego — que não está explicitamente atestado, mas que corresponde ao seu meio — explica sem dúvida a sua desenvoltura no dossiê das imagens santas.[39]

Monge beneditino no mosteiro de São Crisógono

Vindo para Roma sob o pontificado de são Gregório III (731-741), Estêvão entra no mosteiro de São Crisógono (San Crisogono in Trastevere), onde toma o hábito beneditino.[40][41] O pormenor é importante: o futuro papa não é um clérigo secular, mas um religioso formado na observância monástica de são Bento, marcado pela lectio divina, a obediência e a estabilidade.

« Escuta, meu filho, os preceitos do Mestre, e inclina o ouvido do teu coração. » — São Bento, Regra, prólogo 1[42]

Esta formação explica em parte o tom espiritual das cartas de Estêvão III, carregadas de imprecações bíblicas e de apelos à conversão, mais do que uma pena de chancelaria puramente diplomática.

Sacerdote cardeal sob Zacarias, Estêvão II e Paulo I

É o papa são Zacarias (741-752) que ordena Estêvão diácono e depois sacerdote, e o liga ao Latrão. Sob Estêvão II e depois sob Paulo I, serve na família papal e adquire um conhecimento perfeito da liturgia romana e dos assuntos lombardos.[43][44]

Quando Paulo I morre em junho de 767, Estêvão é um sacerdote cardeal do clero romano; não é o instigador dos tumultos que se seguem, mas um dos candidatos que os funcionários da cúria procurarão levar à Sé logo que a ordem canónica seja restabelecida. Este pormenor biográfico é importante: Estêvão não é nem um oportunista nem um homem de golpe de Estado; é o candidato da legalidade.[45]

A crise da Sé romana (junho de 767 - agosto de 768)

A morte de Paulo I e o vazio do poder

Paulo I morre em 28 de junho de 767, após um pontificado de dez anos. Muito rapidamente, a questão lombarda e o peso da nobreza militar transformam-se em crise aberta. Nenhum papa foi eleito canonicamente, e várias fações armam-se.[46][47]

Mapa original Ignispedia — Roma, Nepi, Pavia e Aquisgrano, os quatro polos políticos da crise pontifícia de 767-772.

O que está em jogo não é apenas espiritual. Desde a « doação de Pepino » (754-756), o papado controla um Estado territorial — ducado de Roma, exarcado de Ravena, Pentápole — cuja posse excita as ambições locais. Todo o candidato ao papado herda um património, uma chancelaria, um exército e uma diplomacia.

A intrusão armada de Totão de Nepi

O duque Totão de Nepi (por vezes Totton), homem de guerra originário da Tuscia, toma a iniciativa. Reúne na sua casa romana os seus parentes, os seus camponeses e os seus soldados, e faz aclamar o seu próprio irmão Constantino, um simples leigo, como papa.[48][49]

Constantino, que nem sequer é clérigo, deve receber sucessivamente a ordenação de porteiro, de leitor, de acólito, de subdiácono, de diácono, de sacerdote e por fim a consagração episcopal — cadeia de ordenações comprimida em poucos dias que será precisamente o que o sínodo de 769 procurará proibir para o futuro.[50][51]

Constantino II, antipapa leigo (junho de 767 - julho de 768)

Constantino mantém-se durante treze meses. Age como papa: ordena bispos, expede cartas, celebra cerimónias. O Liber Pontificalis apresenta-o como um « usurpador » cujos atos serão anulados em bloco.[52][53]

Uma coisa é clara: o procedimento de eleição de um leigo, por um golpe de força da nobreza armada, não está conforme à tradição romana. Nem no rito antigo das eleições pelo clero e o assentimento do povo, nem na prática canónica do século VIII, a passagem direta do século à sé pontifícia tem a menor legitimidade. O futuro direito canónico tirará precisamente a lição deste precedente.

O antipapa Filipe e a mediação lombarda

Permanecidos clandestinos, o primicerius (chefe do pessoal do palácio de Latrão) Cristóvão e o seu filho Sérgio, a quem o Liber Pontificalis chama secundicerius (segundo dos notários, adjunto do primicério)[54][55], altos funcionários da cúria paulina, conseguem fugir de Roma. Ganham o reino lombardo e obtêm do rei Desidério um apoio militar para derrubar Totão. Desidério confia a expedição a um sacerdote, Waldipert, que marcha sobre Roma com uma tropa lombarda.[56]

À entrada da Cidade, Waldipert eleva por sua vez um segundo antipapa, Filipe, monge do mosteiro de São Vito, persuadido de que isso reuniria os Romanos à causa lombarda. Mas Cristóvão recusa esta nova entronização irregular. Filipe é rapidamente mandado de volta para o seu mosteiro, onde termina os seus dias em silêncio; a sua entronização terá durado apenas um dia.[57][58]

Cristóvão e Sérgio restabelecem a legalidade canónica

Totão é morto nos combates romanos. Constantino é preso, arrastado em penitência, e depois encerrado no mosteiro de Cellanova. A cúria convoca então uma assembleia regular do clero, dos exércitos e do povo romano, na tradição mais antiga. As violências não se apagam de um dia para o outro, e numerosos clérigos próximos de Totão são cegados ou espancados até à morte. O próprio Liber Pontificalis reconhece esta brutalidade da restauração, que deplora ao mesmo tempo que a relata.[59][60]

A ambivalência é real: a legalidade canónica restabelece-se, mas ao preço de represálias cruéis que os atos do concílio de 769 procurarão em parte reparar.

A eleição canónica (1-7 de agosto de 768)

O clero, os exércitos e o povo romano elegem Estêvão, sacerdote cardeal do título de Santa Cecília. O Liber Pontificalis precisa a aclamação em Santa Cecília em Trastevere, depois a transferência para o Latrão, e depois a consagração em São Pedro do Vaticano em 7 de agosto de 768.[61][62]

As duas datas vêm de duas leituras distintas: a lista oficial da Santa Sé abre o pontificado em 1 de agosto de 768 (« 1,7.VIII.768 ») — leitura seguida pela Britannica, que dá a eleição em 1 de agosto e a consagração em 7 —, enquanto o Liber Pontificalis (§ 21) só data explicitamente a consagração de 7 de agosto em São Pedro; a Catholic Encyclopedia (Mann, 1912) retém de igual modo, com precisão, só o 7 de agosto, e o GCatholic dá a eleição ao mês (« 768.01 »).[63][64][65][66]

« Após a sua eleição como pontífice, todo o povo romano rendeu graças a Deus por ter tirado a Igreja romana da opressão dos tiranos. » — Liber Pontificalis, vida de Estêvão III, § 21 (tradução; original latino em nota)[67]

O concílio de Latrão de abril de 769

Data, lugar e participantes

O sínodo realiza-se no Latrão, na basílica do Salvador, de 12 a 14 (ou 15) de abril de 769. Realizam-se quatro sessões. Contam-se cerca de 52 bispos ou representantes, dos quais 12 bispos francos especialmente enviados por Carlos Magno e Carlomano. Uma multidão de sacerdotes, diáconos, monges e fiéis assiste às sessões.[68][69]

É um concílio provincial romano alargado mas dotado de um alcance universal, na medida em que decide sobre a regularidade de uma eleição pontifícia e sobre a doutrina católica das imagens. A presença marcada dos bispos francos manifesta a jovem aliança entre o papado e a dinastia carolíngia.

O processo do antipapa Constantino II

O antigo antipapa, já cegado fora do concílio por elementos incontrolados da fação de Cristóvão, é arrastado diante dos Padres. O relato conciliar diz que ele confessa num primeiro tempo, depois volta atrás nas suas confissões e contesta a legitimidade do sínodo. É então espancado com varas, degradado de toda a ordem e excomungado.[70][71]

Os atos do seu pseudo-pontificado são queimados solenemente no chão da basílica, enquanto os bispos se prostram cantando o Kyrie eleison. As ordenações de bispos e de sacerdotes feitas por Constantino são anuladas, salvo para receberem, após penitência, a imposição canónica das mãos.[72][73]

« Está decretado que nenhum leigo, nem quem quer que venha da ordem leiga, seja jamais promovido à dignidade pontifícia. » — Concílio de Latrão, abril de 769, primeiro cânone, segundo as coleções conciliares (tradução; original latino em nota)[74]

A reforma das eleições pontifícias

O primeiro cânone é o grande ato legislativo do concílio. Estabelece várias regras bloqueantes para o futuro:

  • nenhum leigo poderá jamais ser eleito papa;
  • a eleição fica reservada aos cardeais-presbíteros e cardeais-diáconos de ordenação anterior;
  • os soldados da Toscânia e da Campânia não têm nenhum direito de presença armada na eleição;
  • a consagração só poderá ter lugar com o consentimento do clero e do povo romano.[75][76]
Infografia original Ignispedia — do decreto eleitoral de Latrão 769 ao direito do conclave moderno.

É a primeira vez que um sínodo romano formaliza o procedimento de eleição sob uma forma jurídica tão explícita. O princípio estabelecido em 769 será retomado por Nicolau II (In nomine Domini, 1059), Alexandre III (III concílio de Latrão, 1179), Gregório X (Ubi periculum, 1274) e além disso todo o direito do conclave — por retomadas sucessivas, não por filiação institucional contínua.[77]

A defesa das santas imagens

O segundo grande cânone pronuncia-se sobre a querela das imagens. Quinze anos após o conciliábulo iconoclasta de Hiéria (754) convocado pelo imperador bizantino Constantino V Coprónimo, o concílio de Latrão de 769 condena os seus atos e afirma a legitimidade católica da veneração das santas imagens: de Cristo, da Virgem, dos anjos e dos santos.[78][79]

O argumento adverso merece ser exposto com lealdade: em Hiéria, os bispos iconoclastas sustentam que Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro homem, não pode ser pintado sem dividir as suas duas naturezas nem pretender encerrar em cores a sua divindade incircunscritível; a única imagem legítima de Cristo seria a Eucaristia, e toda a imagem material venerada recairia sob a interdição bíblica dos ídolos.[80] A resposta do Latrão de 769 sustenta, pelo contrário, que a imagem não é adorada por si mesma — a adoração só é devida a Deus — mas que a honra prestada à imagem passa ao seu protótipo, segundo a tradição apostólica: pintar Cristo confessa a Encarnação em vez de a dividir.[81][82]

Esta tomada de posição romana precede de dezoito anos o concílio ecuménico de Niceia II (787), que tornará obrigatória a doutrina católica da veneração das imagens para toda a cristandade. Estêvão III coloca assim Roma do lado ortodoxo na querela bizantina, antes mesmo de o Oriente se reerguer oficialmente.[83]

Infografia original Ignispedia — quatro marcos doutrinais da querela das imagens, de Hiéria a Trento.

Este dado é precioso face à bússola católica: as imagens veneradas da Virgem, dos santos, das relíquias e das aparições não são um excesso barroco tardio. Relevam de uma tradição apostólica sustentada pelo papa Estêvão III, o concílio de Latrão de 769, o papa Adriano I e o concílio ecuménico de Niceia II.

O alcance do concílio de 769

O concílio de Latrão de 769 não tem o estatuto de um concílio ecuménico. O seu alcance é todavia considerável:

  • purifica a Sé romana de um cisma cujas ramificações atingem a Itália inteira;
  • estabelece o primeiro germe de um direito eleitoral pontifício;
  • inscreve Roma no campo ortodoxo da querela das imagens, dezoito anos antes de Niceia II;
  • consolida enfim a aliança franco-romana, associando doze bispos francos à soberania eclesial da Sé apostólica.

Só por si, estas quatro decisões justificam que se fale do pontificado de Estêvão III como de um momento fundador do papado medieval.[84][85]

O papa entre Carlos Magno, Carlomano e Desidério

A diplomacia italiana em 769-770

Mal eleito, Estêvão III escreve a Pepino o Breve — que morre em setembro de 768 — e depois aos seus filhos Carlos Magno e Carlomano. Anuncia-lhes a sua eleição e pede-lhes que renovem a aliança que o pai deles selara com Estêvão II e Paulo I. Pede-lhes sobretudo a proteção contra os Lombardos e a confirmação da « doação ».[86][87]

Carlos Magno, tornado maior, aceita os princípios da aliança, mas entende conduzir a sua própria política italiana. Acolhe até uma parte da aristocracia lombarda na corte franca. Uma rainha-mãe, Bertrada de Laon (a « Berta do grande pé »), pesa então com todo o seu peso para reconciliar Francos e Lombardos.[88]

A carta contra o casamento com Desiderata (770)

É neste contexto que sobrevém o projeto, encorajado por Bertrada, de um casamento entre um dos irmãos francos e uma filha do rei lombardo Desidério, que a historiografia designa pelo nome convencional de Desiderata (Desiderata, por vezes Desideria): nenhuma fonte contemporânea dá o seu verdadeiro nome próprio — Eginhardo, que relata o seu repúdio ao fim de um ano de casamento, chama-lhe apenas « a filha do rei Desidério ».[89] Estêvão III vê nesta aliança o fim de toda a liberdade pontifícia: se os Lombardos entrarem na família franca, Roma fica isolada.[90][91]

Escreve então a carta 45 do Codex Carolinus — um dos textos mais violentos da chancelaria pontifícia medieval —, na qual proíbe aos dois reis francos este casamento ameaçando-os, se passarem por cima, com o anátema de são Pedro e a danação eterna: um aviso solene e condicional, não um anátema formalmente pronunciado. Nela verbera os Lombardos como perfidae ac foetentissimae Langobardorum genti (« a pérfida e muito infecta nação dos Lombardos »).

« Qual é então, ó filhos excelentíssimos, grandes reis, esta loucura, que seja preciso até dizer que a vossa ilustre nação dos Francos, que brilha acima de todas as nações, e a vossa tão esplêndida e nobilíssima descendência real, se deixem manchar — Deus não o permita — pela pérfida e muito infecta nação dos Lombardos, que não é contada no número de nenhuma nação, e da qual é certo que tira a sua origem a raça dos leprosos? » — Papa Estêvão III, carta 45 do Codex Carolinus, a Carlos Magno e Carlomano (tradução do latim de Gundlach, MGH Epp. III, p. 561)[92]

O texto faz escândalo. É duro, quase insultuoso para os Lombardos, e marca uma rutura com a sobriedade diplomática romana. Mas revela também o desamparo espiritual de um papa isolado, constrangido a usar as armas verbais mais extremas para impedir o desmoronamento do Estado pontifício.

Esta carta levanta com justiça um debate ético: pode um papa qualificar uma nação inteira de « a mais infecta »? A teologia católica clássica distingue sempre entre as pessoas, que merecem o amor, e as políticas ou fações, que podem ser condenadas. Estêvão III, numa situação existencial para a Sé apostólica, usa uma retórica veterotestamentária de denúncia profética, comparável às invetivas de Elias ou de Isaías contra as nações idólatras. Isto não santifica a fórmula, mas permite lê-la historicamente, no seu contexto de ameaça política real e de tradição retórica bíblica.[93][94]

A reviravolta de Carlos Magno e a armadilha lombarda (771)

Carlos Magno, apesar da carta, casa com Desiderata em 770. A diplomacia pontifícia falhou. Pior: Bertrada junta-se a Roma em peregrinação e negoceia com Desidério a restituição de certos territórios, em troca de promessas que nunca serão inteiramente cumpridas.[95][96]

Desidério aproveita para ganhar Roma fisicamente. Vem em peregrinação ao túmulo de são Pedro, apoiado pelo camareiro Paulo Afiarta, um agente ganho à causa lombarda, que se introduziu na família papal.[97]

O suplício de Cristóvão e Sérgio (771)

Cristóvão e Sérgio, os homens que salvaram o papado em 768, são acusados por Paulo Afiarta de conspirar contra Desidério e o papa. Acossados, refugiam-se em São Pedro, suplicam a Estêvão III que os proteja, mas este, sob a pressão conjunta de Desidério e de Afiarta, acaba por entregá-los aos Lombardos.[98][99]

Ambos são cegados. Cristóvão morre dos ferimentos três dias depois, Sérgio sobrevive, mutilado e detido no Latrão. O Liber Pontificalis tem este episódio pela maior ferida do pontificado; mesmo a crónica oficial não cobre inteiramente o acontecimento, que será reexaminado sob Adriano I.[100][101]

« E tais suplícios desenrolaram-se no átrio de São Pedro que todos os presentes se desfaziam em lágrimas. » — Liber Pontificalis, vida de Estêvão III, sobre o fim de Cristóvão e Sérgio (tradução; original latino em nota)[102]

O episódio é o reverso trágico de um pontificado que não soube resistir inteiramente à pressão lombarda. Recorda que a santidade da Sé não garante a santidade pessoal de todos os atos do pontífice. A distinção é antiga: o ministério petrino é indefetível na fé e no dogma (cf. Lc 22, 32), mas o indivíduo papa, como todo o cristão, permanece falível na conduta política. Estêvão III está aqui ultrapassado pelos acontecimentos, não infiel ao dogma.[103]

Morte, sepultura e memória

O 24 de janeiro de 772 e a basílica de São Pedro

Estêvão morre em 24 de janeiro de 772, com cerca de 52 anos, após menos de quatro anos de pontificado. A causa precisa não é conhecida: desgaste, doença, talvez efeito das fortes tensões de 771. A lista oficial da Santa Sé retém esta data.[104]

É sepultado na basílica vaticana de São Pedro, perto dos outros papas do século VIII. A basílica constantiniana, predecessora da atual basílica, abriga então uma parte essencial da memória da Sé apostólica.[105][106]

A numeração Estêvão II / III / IV

Uma dificuldade historiográfica persiste: a numeração dos papas Estêvão. Em 752, um chamado Estêvão fora eleito papa; morrera três dias após a sua eleição, antes da consagração episcopal. As listas medievais e a Patrologia Latina contaram-no durante muito tempo como Estêvão II, fazendo do nosso papa de 768 um Estêvão IV (e de Estêvão II, o grande aliado de Pepino o Breve em 754, um Estêvão III).[107][108]

No século XVI, alguns editores começaram a excluir da lista o papa morto em três dias, considerando que a consagração episcopal é requerida para abrir um pontificado. A lista oficial moderna da Santa Sé segue esta lógica: não conta o Estêvão de 752 e chama ao nosso papa Estêvão III.[109][110]

O título canónico correto, seguido por este artigo e pelo portal oficial do Vaticano, é portanto Estêvão III (768-772). Mas a forma Estêvão IV que se encontra nas edições anteriores a 1960 não é um erro; reflete o cômputo antigo. Ler com discernimento as fontes antigas: Estêvão (III) IV é a convenção da Catholic Encyclopedia de 1912, por exemplo.[111]

Santo Estêvão? Entre piedade siciliana e lista oficial

Estêvão III não foi nem beatificado nem canonizado por um ato oficial da Santa Sé, e não tem nenhuma memória no calendário romano geral (Calendarium Romanum, 1969)[112]. Na Idade Média, foi todavia honrado como santo na sua ilha natal: Horace Mann assinala um antigo calendário dos santos da Sicília que inscreve Estêvão em 1 de fevereiro, bem como uma diligência — sem seguimento — dos Siracusanos para fazer reconhecer oficialmente a sua santidade[113]. A Catholic Encyclopedia (1912) nota de igual modo que ele é « honrado como santo em alguns martirológios » (« honoured as saint in some Martyrologies »)[114]. Culto local medieval e ato pontifício formal continuam a ser duas coisas distintas: só o segundo faz um santo em sentido canónico.

A Igreja não considera como santo em sentido canónico um papa pelo só facto de ter ocupado a Sé; é preciso ainda um culto atestado, um inquérito, um ato pontifício formal. A piedade siciliana testemunha um apego filial a um filho da terra tornado papa, sem que isso vincule a doutrina. Sobre este ponto, o rigor católico distingue culto oficial e devoção popular: a segunda pode alimentar a primeira, sem a substituir.[115]

Herança doutrinal e institucional

O decreto eleitoral de 769, matriz do conclave

A regra mais duradoura do pontificado de Estêvão III é o decreto eleitoral do concílio de Latrão de 769. Três séculos mais tarde, Nicolau II em 1059 (In nomine Domini) retomará o princípio e transformá-lo-á em constituição eleitoral reservando a eleição aos cardeais. Alexandre III, em 1179, exigirá a maioria de dois terços. Gregório X, em 1274, criará o conclave em sentido estrito.[116][117]

Sem a decisão de 769, o direito do conclave moderno, codificado por Paulo VI (Romano Pontifici eligendo, 1975) e depois por João Paulo II (Universi Dominici gregis, 1996) e Bento XVI (motu proprio De aliquibus mutationibus, 2007), teria uma genealogia radicalmente diferente. É a Estêvão III que remonta a ideia jurídica de um santuário eleitoral protegido da irrupção armada das fações.[118][119]

A defesa das imagens, fundação latina de Niceia II

Em 769, Estêvão III coloca oficialmente a cristandade latina no campo ortodoxo da querela das imagens. Quando em 787 o concílio ecuménico de Niceia II definir solenemente a legitimidade da veneração das santas imagens, não fará senão prolongar a decisão romana de 769. O papel de Estêvão III é portanto fundador, e ajuda a compreender que as iconografias católicas — ícones, estátuas, vitrais, medalhas, escapulários, frescos — não são excessos barrocos posteriores ao concílio de Trento: relevam de uma tradição apostólica defendida muito cedo pela Sé romana.[120][121]

« A honra prestada à imagem passa ao seu protótipo. » — São Basílio de Cesareia, De Spiritu Sancto XVIII, 45, citado pelo II concílio de Niceia[122][123]

Este princípio, retomado por Trento contra os iconoclastas protestantes, pelos papas do século XIX contra o racionalismo e pelo concílio do Vaticano II que mantém a veneração das imagens em Sacrosanctum Concilium 122-125, mergulha as suas raízes muito antigas: o concílio de 769, convocado por Estêvão III, é um dos seus pontos fixos.

Uma primazia ferida mas mantida

O episódio de Cristóvão e Sérgio — a entrega de dois servidores fiéis aos Lombardos, a sua cegueira, a sua morte — permanece a sombra maior do pontificado. O papa deixou-se manipular por um agente estrangeiro instalado no seu círculo imediato. O papado não soube, em 771, defender os seus próprios ministros.[124][125]

Mas a Igreja católica nunca ensinou a impecabilidade dos papas. A doutrina retida, fixada pelo concílio do Vaticano I (Pastor Aeternus, 1870), é a da infalibilidade no ensino ex cathedra do dogma, não a da perfeição moral na conduta política. Estêvão III é uma testemunha trágica desta distinção: as suas decisões doutrinais — concílio de Latrão de 769, defesa das imagens, direito eleitoral — são inteiramente recebidas pela Tradição; as suas escolhas políticas de 771 são deploradas pela própria crónica romana.[126][127]

Esta tensão não é um argumento contra o papado. Confirma pelo contrário que o ministério petrino é levado pela graça de Cristo e não pela perfeição humana. É precisamente porque Cristo rezou por Pedro para que a sua fé não desfaleça (Lc 22, 32) que as falhas pessoais de um papa não arruínam a solidez da Sé.

Para ir mais longe

  • Papa são Paulo I (757-767) — predecessor imediato de Estêvão III, cuja morte abre a crise dos antipapas de 767.
  • Papa Estêvão II (752-757) — papa da « doação de Pepino » e da fundação territorial do Estado pontifício.
  • Papa Adriano I (772-795) — sucessor de Estêvão III, cúmplice do concílio de Niceia II em 787 e do grande surto carolíngio.
  • Papa são Zacarias (741-752) — papa que ordena Estêvão diácono e depois sacerdote e o liga ao Latrão.
  • Concílio de Latrão (769) — atos, cânones e personalidades, para o dossiê completo da defesa das imagens e do direito eleitoral.
  • II concílio de Niceia (787) — definição ecuménica da veneração das santas imagens, na continuidade do decreto romano de 769.
  • A querela das imagens — síntese teológica do dossiê iconoclasta, das origens a Trento.
  • O primado romano — história e teologia da Sé de Pedro.

Notas e referências

  1. Santa Sé, lista oficial dos soberanos pontífices, entrada « Stephen III »: 94.º papa, início do pontificado 1,7.VIII.768, fim 24.I.772, origem Sicília — controlo direto da página (consultada em 4 de outubro de 2026). URL: https://www.vatican.va/content/vatican/en/holy-father.html.

    1 62 63 104 109
  2. Encyclopaedia Britannica, verbete « Stephen III (or IV) »: eleito papa em 1 de agosto de 768, consagrado em 7 de agosto seguinte (« elected pope on Aug. 1, 768, and was consecrated on the following August 7 »).

    2 64
  3. Liber Pontificalis, vida de Estêvão III, ed. Louis Duchesne, Le Liber Pontificalis. Texte, introduction et commentaire, 2.ª ed., Boccard, Paris, 1955-1957, vol. I, p. 468-485; tradução inglesa e comentário: Raymond Davis, The Lives of the Eighth-Century Popes (Liber Pontificalis). The Ancient Biographies of Nine Popes from AD 715 to AD 817, Translated Texts for Historians 13, Liverpool University Press, Liverpool, 1992 (2.ª ed. 2007), p. 86-105. Origem siciliana, filho de Olivus, formação no mosteiro de São Crisógono, ordenações sob Zacarias, eleição canónica em 7 de agosto de 768, relato do concílio de Latrão e queda de Cristóvão e Sérgio.

    3 13 25 36 40 43 46 49 52 54 57 61 71 105
  4. Horace K. Mann, « Pope Stephen (III) IV », The Catholic Encyclopedia, vol. 14, Robert Appleton Company, Nova Iorque, 1912; notícia sobre a origem siciliana (sem cidade precisada), o mosteiro de São Crisógono, as ordenações sob Zacarias, a crise de 767-768, o concílio de Latrão de 769, a carta contra o casamento com Desiderata, a queda de Cristóvão e Sérgio, e a honra prestada ao papa « como santo em alguns martirológios » (« honoured as saint in some Martyrologies »). Sobre a data do falecimento, a notícia traz por erro « 1 or 3 August, 772 »; o artigo segue a lista oficial da Santa Sé (24 de janeiro de 772). URL: https://www.newadvent.org/cathen/14289a.htm.

    4 9 37 38 39 41 44 47 58 66 91 96 99 107 111 114
  5. Concílio de Latrão de abril de 769, atos em quatro sessões, ms. compósitos das coleções conciliares latinas; ed. em Jean Hardouin, Acta Conciliorum, vol. III, Paris, 1715, col. 2009-2032; Giovanni Domenico Mansi, Sacrorum Conciliorum nova et amplissima collectio, vol. XII, Florença, 1766, col. 713-734. Quatro cânones principais: condenação do antipapa Constantino, anulação das ordenações, reforma das eleições pontifícias (cânone 1), confirmação da veneração das santas imagens contra Hiéria 754.

    5 11 16 29 50 68 70 72 75 78 81
  6. Concílio de Latrão de abril de 769, cânones e subscrições, segundo Mansi, vol. XII, col. 713-734, e Hardouin, vol. III, col. 2009-2032. (A menção de uma edição na Patrologia Latina, vol. 96, anteriormente indicada aqui, era errónea: esse volume de Migne contém Ildefonso e Julião de Toledo, não os atos de 769.) Texto do primeiro cânone proibindo a qualquer leigo o acesso ao papado, retomado depois por Nicolau II em 1059. Texto original latino do cânone 1, segundo as coleções conciliares: « Decretum est ut nullus umquam laicus aut quilibet ex laico ordine pontificali subrogetur honori. »

    6 17 34 51 69 74 76
  7. Codex Carolinus, carta n.º 45, Estêvão III a Carlos Magno e Carlomano, 770; ed. Gundlach MGH Epp. III, p. 560-563; trad. McKitterick et al. 2021, p. 302-307. Proibição do casamento com uma princesa lombarda, acompanhada de uma ameaça condicional de anátema de são Pedro (aviso solene, não anátema formalmente pronunciado); estigmatização dos Lombardos como perfidae ac foetentissimae Langobardorum genti, comparação com as nações idólatras do Antigo Testamento. Texto original latino (passagem citada), ed. Gundlach, p. 561, l. 10-15: « Quae est enim, praecellentissimi filii, magni reges, talis desipientia, ut penitus vel dici liceat, quod vestra praeclara Francorum gens, quae super omnes gentes enitet, et tam splendiflua ac nobilissima regalis vestrae potentiae proles perfidae, quod absit, ac foetentissimae Langobardorum genti polluatur, quae in numero gentium nequaquam conputatur, de cuius natione et leprosorum genus oriri certum est. » (texto controlado sobre a edição Gundlach; a ameaça final de anátema, pela autoridade de são Pedro príncipe dos Apóstolos, é confirmada pelos historiadores modernos da carta).

    7 10 20 21 31 90 92
  8. Liber Pontificalis, vida de Estêvão III, § 49-54, ed. Duchesne vol. I, p. 483-485; trad. Davis 1992, p. 103-105; entrega de Cristóvão e Sérgio aos Lombardos, suplício da cegueira no átrio de São Pedro, morte de Cristóvão em três dias. Texto original latino (passagem citada): « Et facti sunt cruciatus tales in Sancti Petri atrio, ut universi qui aderant lacrimas effunderent. »

    8 98 100 102 124
  9. Klaus Schatz, La primauté du pape. Son histoire des origines à nos jours, trad. fr., Cerf, Paris, 1992 (sobre a génese medieval do direito eleitoral pontifício); Thomas F. X. Noble, The Republic of St. Peter. The Birth of the Papal State, 680-825, University of Pennsylvania Press, Philadelphia, 1984 (sobre o concílio de Latrão 769 e os seus cânones eleitorais).

    12 18 77 85 116
  10. Eric M. Knibbs, « The Contested Election of Pope Constantine II », The Eighth Century and All That, 2019; análise da tomada de poder de Totão de Nepi e da estratégia de Cristóvão e Sérgio para derrubar Constantino II com a ajuda lombarda. URL: https://www.8thcentury.com/black-smoke-white-smoke-revolution/.

    14 27 48 56
  11. Raymond Davis, introdução à vida de Estêvão III, em The Lives of the Eighth-Century Popes (Liber Pontificalis), Translated Texts for Historians 13, Liverpool University Press, 2.ª ed. 2007, p. 86-95; ponto de situação crítico sobre a composição da Vita Stephani III, a sua orientação pró-curial e as suas zonas de sombra quanto às violências de 768-771.

    15 23 26 45 53 60 73 84 94 101 125
  12. Codex Carolinus, carta n.º 44, Estêvão III a Carlos Magno e Carlomano, 768/769; ed. Gundlach MGH Epp. III, p. 558-560; trad. McKitterick et al. 2021, p. 297-301. Anúncio da eleição, pedido de proteção do Estado pontifício e confirmação das alianças de Pepino.

    19 30 86
  13. Rosamond McKitterick, Dorine van Espelo, Richard Pollard, Richard Price (ed. e trad.), Codex Epistolaris Carolinus. Letters from the Popes to the Frankish Rulers, 739-791, Translated Texts for Historians 77, Liverpool University Press, Liverpool, 2021. Introdução crítica, tradução inglesa e anotações das 99 cartas, das quais as cartas 44, 45 e 47 de Estêvão III. ISBN 978-1-80034-871-4.

    22 24 32 87 93
  14. Liber Pontificalis, vida de Estêvão III, § 35-43, ed. Duchesne vol. I, p. 477-479; trad. Davis 1992, p. 96-99; convocação e desenrolar do concílio de Latrão de abril de 769.

    28
  15. Codex Carolinus (repertório de 99 cartas papais 739-791), ed. Wilhelm Gundlach, Monumenta Germaniae Historica, Epistolae III (= Epistolae Merovingici et Karolini aevi I), Weidmann, Berlim, 1892, p. 469-657. Manuscrito único: Vindobonensis 449, ÖNB Viena, século IX. URL MGH: https://www.dmgh.de/.

    33
  16. II concílio de Niceia (787), VII concílio ecuménico; definição da legitimidade da veneração das santas imagens, distinção latria (a Deus só) / douleia e proskynèsis (aos santos e imagens). Texto crítico em Erich Lamberz, Acta Conciliorum Œcumenicorum, série II, vol. 3.1-3, De Gruyter, Berlim, 2008-2016; trad. fr. Maurice Jugie, Le II concile de Nicée et le culte des images, Lethielleux, Paris, 1957. Denzinger-Hünermann 600-609.

    35 82 83 120 123
  17. São Bento de Núrsia, Regra, prólogo 1, ed. crítica Adalbert de Vogüé e Jean Neufville, La Règle de saint Benoît, Sources Chrétiennes 181-186, Cerf, Paris, 1972-1977; vol. I, p. 411: « Obsculta, o fili, praecepta magistri, et inclina aurem cordis tui. »

    42
  18. Thomas Hodgkin, Italy and Her Invaders, vol. VII, Clarendon Press, Oxford, 1899, cap. XI (o pontificado de Estêvão III): após a restauração de 768, Sérgio é « again secundicerius, and also nomenculator » — o Liber Pontificalis, fonte primária, chama-lhe portanto secundicerius, não sacellarius. Variante: Horace K. Mann, The Lives of the Popes in the Early Middle Ages, vol. I, 2.ª parte, Londres, 1902, p. 366, descreve Sérgio como « treasurer of the Church » (tesoureiro, ou seja a função do sacellarius). O artigo segue aqui a notícia do Liber Pontificalis.

    55
  19. Liber Pontificalis, vida de Estêvão III, § 27-30, ed. Duchesne vol. I, p. 474-476; trad. Davis 1992, p. 93-95; descrição das violências contra os partidários de Totão e Constantino e deslocação destes últimos para os mosteiros de Cellanova e Subiaco.

    59
  20. Liber Pontificalis, vida de Estêvão III, § 21, ed. Duchesne vol. I, p. 472-473; trad. Davis 1992, p. 90: aclamação em Santa Cecília em Trastevere e consagração em São Pedro em 7 de agosto de 768. Texto original latino: « Postquam vero electus est in pontificem hic beatissimus, statim universus populus Romanus laudes Deo persolvit, eo quod Ecclesiam Romanam ab oppressione tyrannorum eripuerat. »

    65 67
  21. Conciliábulo de Hiéria (754), convocado pelo imperador bizantino Constantino V Coprónimo; atos parcialmente conservados na definição refutativa do II concílio de Niceia (787), sessão VI; edição crítica: Erich Lamberz (ed.), Acta Conciliorum Œcumenicorum, série II, vol. 3.1-3, Walter de Gruyter, Berlim, 2008-2016. O conciliábulo de Hiéria é condenado pelo concílio de Latrão de 769 e de maneira definitiva por Niceia II.

    79 80
  22. Annales Regni Francorum (Anais régios francos), entradas para 768-772; ed. Friedrich Kurze, Monumenta Germaniae Historica, Scriptores rerum Germanicarum 6, Hahn, Hanôver, 1895, p. 26-32; casamento de Carlos Magno com Desiderata em 770 e negociações italianas de Bertrada.

    88 95
  23. O nome próprio da princesa lombarda desposada e depois repudiada por Carlos Magno em 770-771 não é atestado por nenhuma fonte contemporânea: Eginhardo, Vita Karoli Magni, c. 18, designa-a apenas como filiam Desiderii regis Langobardorum (« a filha de Desidério, rei dos Lombardos »), desposada por insistência de Bertrada (matris hortatu) e depois repudiada ao fim de um ano (post annum eam repudiavit), sem dar o seu nome. « Desiderata » (por vezes « Desideria », em francês « Désirée ») é um nome convencional forjado pela historiografia posterior.

    89
  24. Liber Pontificalis, vida de Estêvão III, § 44-48, ed. Duchesne vol. I, p. 480-482; trad. Davis 1992, p. 100-103; intrigas de Paulo Afiarta, peregrinação de Desidério a São Pedro e primeiras ameaças contra Cristóvão.

    97
  25. Henri Denzinger, Enchiridion symbolorum, definitionum et declarationum de rebus fidei et morum, 43.ª ed. (= Denzinger-Hünermann), Herder, Freiburg, 2010; nomeadamente DH 3050-3075 (concílio do Vaticano I, Pastor Aeternus, 1870) sobre a infalibilidade pontifícia e o primado de jurisdição da Sé romana, a articular com a falibilidade pessoal do pontífice nos atos políticos.

    103 127
  26. Santa Sé, Basílica de São Pedro no Vaticano, nota histórica oficial; recordação de que a basílica constantiniana do século IV acolhe as inumações pontifícias antes da reconstrução da basílica moderna no século XVI. URL: https://www.vatican.va/various/basiliche/san_pietro/.

    106
  27. Catholic Encyclopedia, notas sobre a numeração dos papas Estêvão, vol. 14 (1912); explicação da escolha de escrever « Stephen (III) IV »: a lista oficial moderna da Santa Sé exclui o Estêvão de 752 (morto antes da consagração), enquanto as listas antigas o contavam. URL: https://www.newadvent.org/cathen/14289a.htm.

    108 110
  28. Igreja católica, Calendarium Romanum ex decreto Sacrosancti Œcumenici Concilii Vaticani II instauratum, Typis Polyglottis Vaticanis, 1969: nenhuma memória de Estêvão III (nem em 24 de janeiro, nem em 1 de fevereiro).

    112
  29. Horace K. Mann, The Lives of the Popes in the Early Middle Ages, vol. I, 2.ª parte, Londres, 1902, notícia de Estêvão III, p. 393: antigo calendário dos santos da Sicília inscrevendo Estêvão em 1 de fevereiro, e diligência dos Siracusanos junto da Santa Sé sem seguimento. Corroborada para os martirológios pela Catholic Encyclopedia (1912): « Stephen is honoured as saint in some Martyrologies ».

    113
  30. João Paulo II, Divinus Perfectionis Magister, constituição apostólica de 25 de janeiro de 1983 sobre o procedimento das causas de canonização; Acta Apostolicae Sedis 75 (1983), p. 349-355; recordação da distinção entre culto oficial (canonização, beatificação) e devoção popular reconhecida.

    115
  31. Nicolau II, In nomine Domini, bula de abril de 1059, concílio romano do sexto ano; reforma do direito eleitoral pontifício pela reserva da eleição aos cardeais (cardeais-bispos de iniciativa, depois cardeais-presbíteros e cardeais-diáconos como co-eleitores); texto em MGH Constitutiones et Acta Publica Imperatorum et Regum, vol. I, n° 384, Hanôver, 1893. Denzinger-Hünermann 690.

    117
  32. João Paulo II, Universi Dominici Gregis, constituição apostólica de 22 de fevereiro de 1996 sobre a vacância da Sé apostólica e a eleição do Pontífice romano; Acta Apostolicae Sedis 88 (1996), p. 305-343; atualizações por Bento XVI (motu proprio De aliquibus mutationibus, 11 de junho de 2007, e Normas nonnullas, 22 de fevereiro de 2013).

    118
  33. Paulo VI, Romano Pontifici Eligendo, constituição apostólica de 1 de outubro de 1975 sobre a vacância da Sé apostólica e a eleição do Pontífice romano; Acta Apostolicae Sedis 67 (1975), p. 609-645; matriz processual do conclave moderno, em continuidade com o decreto eleitoral de 769 e com In nomine Domini de 1059.

    119
  34. Concílio de Trento, sessão XXV (3-4 de dezembro de 1563), decreto sobre a invocação, a veneração e as relíquias dos santos e sobre as santas imagens; texto crítico: Norman P. Tanner (ed.), Decrees of the Ecumenical Councils, Sheed & Ward / Georgetown University Press, 1990, vol. 2, p. 774-776; Denzinger-Hünermann 1821-1825.

    121
  35. São Basílio de Cesareia, De Spiritu Sancto, cap. XVIII, § 45, ed. Benoît Pruche, Sources Chrétiennes 17 bis, Cerf, Paris, 2002, p. 406: « A honra dada à imagem passa ao protótipo. » Texto original grego: « ἡ τῆς εἰκόνος τιμὴ ἐπὶ τὸ πρωτότυπον διαβαίνει »; tradução latina recebida pelo II concílio de Niceia (787), sessão VI: « Honor enim qui imagini exhibetur transit ad prototypum. »

    122
  36. Pastor Aeternus, constituição dogmática sobre a Igreja, IV sessão do concílio do Vaticano I, 18 de julho de 1870; definição do primado universal de jurisdição do pontífice romano e da sua infalibilidade quando fala ex cathedra em matéria de fé e de costumes; texto crítico: Norman P. Tanner (ed.), Decrees of the Ecumenical Councils, Sheed & Ward / Georgetown University Press, Londres-Washington, 1990, vol. 2, p. 811-816. Denzinger-Hünermann 3050-3075.

    126