A penitência imposta

A penitência imposta — a «satisfação» sacramental — é a obra de reparação que o confessor prescreve no fim da confissão: terceiro acto do penitente, prolonga a cura iniciada pela absolvição. O seu fundamento (CIC 1459-1460; culpa e pena; «configurados a Cristo, que só Ele expiou»), a Escritura e os Padres, a doutrina de Trento, as obras (oração, jejum, esmola, reparação, cruz), o rito e o direito (cân. 981), e o seu sentido espiritual.

Ignispedia

A penitência imposta é a obra de reparação que o sacerdote propõe ao penitente depois da confissão — a oração, o jejum, a esmola ou o gesto de reparação que lhe pede para cumprir « para reparar o dano causado pelo pecado e restabelecer os hábitos do discípulo de Cristo »[1]. A teologia chama-lhe a satisfação, do latim satisfactio; a linguagem corrente reduziu-a à só palavra « penitência » — « por penitência, dirá três Avé-Marias*»*. É o terceiro acto do penitente, depois da contrição do coração e da confissão dos lábios, e é ele que prolonga na vida concreta a cura iniciada pela absolvição.

Muitos fiéis vivem-na como uma simples formalidade — algumas orações recitadas maquinalmente à saída do confessionário. A tradição católica vê nela algo bem diferente: um acto pelo qual o pecador perdoado « recupera a plena saúde espiritual »[2] e se deixa configurar a Cristo. Este artigo expõe o que é exactamente a penitência imposta, por que razão a Igreja a julga necessária mesmo quando a absolvição já apagou a culpa, o que a Escritura e os Padres dela dizem, como o concílio de Trento fixou a sua doutrina contra os Reformadores, que obras ela abrange, como se insere no rito e no direito da Igreja, e qual é o seu sentido espiritual.

A penitência imposta é apenas uma parte do sacramento: para o sacramento da reconciliação considerado no seu conjunto, ver A confissão; para a preparação que o precede, O exame de consciência; para os equívocos frequentes sobre este tema, Os erros frequentes relativos à penitência e Os erros frequentes relativos à reparação.

O que é « a penitência imposta »?

O terceiro acto do penitente

O sacramento da Penitência não tem matéria « sensível » exterior, como a água do baptismo ou o pão da Eucaristia. A sua matéria é constituída pelos actos do próprio penitente, que os teólogos chamam a « quase-matéria » do sacramento[3]. Estes actos são três, e o Catecismo do concílio de Trento resumiu-os numa fórmula clássica:

« A Penitência obriga o pecador a aceitar de boa vontade todos os seus elementos: no coração, a contrição; na boca, a confissão; no comportamento, uma total humildade ou uma frutuosa satisfação. » — Catecismo do concílio de Trento, II, 5, 21, citado pelo Catecismo da Igreja Católica § 1450[4]

A contrição — « dor da alma e detestação do pecado cometido, com a resolução de não mais pecar »[5] — vem em primeiro lugar; a confissão (a confissão propriamente dita) vem depois; a satisfação vem em terceiro, e é a ela que se chama a « penitência imposta ». Os três actos são, sob a acção do Espírito Santo, « igualmente essenciais »[6]. A satisfação não é, pois, um apêndice facultativo: pertence à própria estrutura do sacramento.

Os três sentidos da palavra « penitência »

A palavra « penitência » é enganadora porque abrange três realidades encaixadas. Distingui-las evita a maior parte dos mal-entendidos.

Sentido da palavra « penitência »O que designaExemplo
A virtudeA disposição habitual de conversão, o arrependimento do pecado e a vontade de mudar de vida« fazer penitência », converter-se
O sacramentoO sacramento da reconciliação por inteiro: contrição, confissão, satisfação, absolvição« ir à penitência », confessar-se
A satisfação impostaA obra precisa — oração, jejum, esmola, reparação — que o confessor propõe depois da confissão« fazer a sua penitência », dizer as orações pedidas

É o terceiro sentido que constitui o objecto deste artigo. Quando o sacerdote diz: « Por penitência, fará isto », não designa nem a virtude nem o sacramento, mas o acto satisfatório que o penitente, uma vez absolvido, cumprirá para « fazer algo mais »[7] e reparar. O Catecismo Romano já o notava: a satisfação é « a compensação que o homem presta a Deus pelos danos que Lhe causou », e a Igreja chama-lhe « penitência » porque é o sinal exterior da dor interior[8].

Satisfazer, reparar, expiar

Penitente aos pés de Cristo, lavados com as suas lágrimas. Nicolas Poussin, Penitência, segunda série dos Sete Sacramentos, 1647, National Gallery of Scotland. Wikimedia Commons, domínio público.

Três verbos regressam nos textos: satisfazer, reparar, expiar. Não são sinónimos, mas cada um ilumina um aspecto.

  • Satisfazer (satis-facere, « fazer bastante »): restituir a Deus a honra que o pecado Lhe recusou, aceitando voluntariamente uma pena.
  • Reparar: pôr em ordem o que o pecado desordenou, nomeadamente na justiça para com o próximo (a reparação devida ao próximo).
  • Expiar: suportar e assumir a pena do pecado, em união com Cristo.

O Catecismo emprega os três: o pecador « deve "satisfazer" de modo apropriado ou "expiar" os seus pecados », e « esta satisfação chama-se também penitência »[9]. A penitência imposta é, pois, num só gesto, satisfação, reparação e expiação — sempre enxertada, como se verá, na satisfação única de Cristo.

Porque é que a absolvição não basta?

Natã repreende David depois do seu pecado: perdoado, mas castigado já nesta vida. Desenho a pena de James Tissot para as suas ilustrações do Antigo Testamento, publicado em 1904. Wikimedia Commons, domínio público.

Eis a objecção mais natural, e a mais frequente: se a absolvição apaga verdadeiramente o pecado, porque é que o sacerdote impõe ainda uma penitência? Será o perdão de Deus incompleto? A resposta toca o coração da doutrina católica sobre o pecado e as suas consequências.

O pecado deixa «desordens»

O Catecismo responde com grande precisão: a absolvição tira a culpa, mas não desfaz de uma só vez tudo o que o pecado danificou.

«A absolvição tira o pecado, mas não remedeia todas as desordens causadas pelo pecado. Libertado do pecado, o pecador deve ainda recuperar a plena saúde espiritual. Deve, pois, fazer alguma coisa mais para reparar as suas faltas: deve "satisfazer" de modo apropriado ou "expiar" os seus pecados.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1459[10]

A imagem é médica, e é justa. Uma ferida perdoada não é uma ferida curada: o perdão restabelece a amizade, mas a convalescença pede tempo e cuidados. O pecado cavou na alma hábitos maus, apegos desordenados, uma dívida para com o próximo lesado; enfraqueceu a vontade e desorientou os desejos. A absolvição devolve a graça; a penitência imposta começa a reeducar a alma e a reparar os danos. É por isso que o Catecismo fala de «restabelecer os hábitos próprios do discípulo de Cristo»[11].

A distinção entre culpa e pena

Por detrás desta prática encontra-se uma distinção teológica capital: a da culpa (culpa) e da pena (poena). O pecado grave acarreta duas consequências:

  1. a culpa propriamente dita, isto é, a ruptura da comunhão com Deus, que merece a pena eterna;
  2. um apego doentio às criaturas, que exige uma purificação, seja neste mundo, seja depois da morte no purgatório — é a pena temporal[12].

O Catecismo distingue as duas com nitidez:

«Estas duas penas não devem ser concebidas como uma espécie de vingança […]. O perdão do pecado e o restabelecimento da comunhão com Deus implicam a remissão das penas eternas do pecado. Mas subsistem as penas temporais do pecado.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1472-1473[13]

A absolvição perdoa a culpa e a pena eterna; mas a pena temporal permanece, e é ela que a satisfação — a penitência imposta, unida às indulgências e à aceitação das provações — vem saldar já nesta vida. O que não for saldado neste mundo sê-lo-á no purgatório. A penitência imposta é assim o primeiro passo de uma purificação que o cristão tem todo o interesse em começar sem demora.

Configurados com Cristo, «o único que expiou»

Resta uma pergunta: como poderiam uma pobre oração, um jejum, uma esmola «satisfazer» a Deus por uma ofensa contra a sua majestade infinita? Em rigor, não poderiam. A satisfação do cristão não tem nenhum valor por si mesma: só vale enxertada na satisfação única e superabundante de Cristo.

«Tais penitências ajudam-nos a configurar-nos com Cristo, que foi o único a expiar uma vez por todas os nossos pecados. Permitem-nos tornar-nos co-herdeiros de Cristo ressuscitado, "pois sofremos com Ele" (Rm 8, 17).» — Catecismo da Igreja Católica, § 1460[14]

É o ponto decisivo, e separa radicalmente a doutrina católica de qualquer ideia de «resgate» pelas nossas próprias forças. Cristo pagou uma vez por todas; as nossas satisfações não completam a sua como se ela fosse insuficiente, mas incorporam-nos nela. São Paulo exprime-o de modo paradoxal: ele «completa na sua carne o que falta às tribulações de Cristo» (Cl 1, 24) — não que a Paixão seja incompleta, mas Cristo quer que os seus membros nela participem[15]. A penitência imposta é, pois, uma maneira de sofrer com Cristo e em Cristo, para entrar no fruto da sua Cruz.

O que a Escritura e os Padres ensinam

Zaqueu no sicómoro aguarda a passagem de Jesus. James Tissot, de 1886 a 1894, Museu de Brooklyn. Wikimedia Commons, domínio público.

A penitência imposta não é uma invenção jurídica tardia: prolonga uma convicção bíblica muito antiga, segundo a qual a conversão verdadeira produz actos, e não apenas sentimentos.

«Produzi frutos dignos da penitência»

João Baptista, e depois Cristo, exigem dos convertidos não um arrependimento abstracto mas uma vida mudada:

«Produzi, pois, frutos dignos da conversão.» — São João Baptista, Evangelho segundo São Lucas 3, 8[16]

À multidão que pergunta «Que devemos então fazer?», João responde com obras concretas: partilhar as vestes e o alimento, não extorquir, contentar-se com o soldo (Lc 3, 10-14)[17]. A conversão autêntica verifica-se pelos seus frutos. A satisfação sacramental é precisamente a organização destes «frutos dignos»: a Igreja não se contenta com constatar o arrependimento, encarna-o num acto.

Os penitentes da Bíblia

Tanto o Antigo como o Novo Testamento estão cheios de penitentes que reparam. David, depois do seu pecado, jejua, chora e compõe o Miserere (Sl 51)[18]. Os ninivitas, à pregação de Jonas, «clamaram a Deus com força», jejuaram e «afastaram-se do seu mau caminho» (Jon 3, 5-10)[19]. Sobretudo, Zaqueu ilustra a reparação devida ao próximo: mal convertido, compromete-se a restituir o quádruplo do que roubou:

«Eis, Senhor: dou aos pobres metade dos meus bens e, se causei dano a alguém, restituo o quádruplo.» — Zaqueu, Evangelho segundo São Lucas 19, 8[20]

O anjo Rafael, por fim, dá no livro de Tobias a fórmula que se tornará a trama clássica das obras satisfatórias:

«A oração é boa com o jejum, e a esmola vale mais do que o ouro acumulado.» — O anjo Rafael, Livro de Tobias 12, 8[21]

Oração, jejum, esmola: estas três obras, já reunidas no Antigo Testamento e retomadas por Cristo no Sermão da Montanha (Mt 6, 1-18), formarão o triplo pilar da satisfação cristã.

A penitência pública dos primeiros séculos

Nos primeiros séculos, a satisfação nada tinha de simbólica: para as faltas graves e públicas (apostasia, homicídio, adultério), a Igreja impunha uma penitência pública por vezes muito longa — cilício, jejuns, exclusão temporária da Eucaristia, prostração à porta da igreja — antes da reconciliação solene, muitas vezes na Quinta-feira Santa[22]. Esta disciplina, atestada por Tertuliano (De paenitentia) e organizada pelos concílios, manifestava que o perdão de Deus e a reintegração na comunidade passavam por um caminho real de reparação.

A passagem progressiva, do século VIe ao século VIIIe, para a confissão privada e repetível — trazida pelos monges irlandeses com os seus «penitenciais», essas tarifas que detalhavam a satisfação devida por cada falta — aliviou o rigor das penas, mas conservou o princípio: a cada confissão corresponde uma obra de satisfação[23]. O quarto concílio de Latrão (1215), ao impor a confissão anual, prescreve que o fiel cumpra «a penitência imposta» — a expressão é canónica[24].

  1. cerca de 203
    Tertuliano — De paenitentia

    O primeiro tratado cristão sobre a penitência descreve a exomologesis: a confissão acompanhada de actos públicos de satisfação (jejum, cilício, prostração) antes da reconciliação.

  2. Séculos IV-V
    A penitência pública organizada

    Os concílios fixam tempos de penitência para as faltas graves; o penitente é reconciliado solenemente, muitas vezes na Quinta-feira Santa, depois de ter cumprido a sua satisfação.

  3. Séculos VI-VIII
    Os penitenciais irlandeses

    Os monges celtas difundem a confissão privada e repetível, com «penitenciais» que tarifam com precisão a satisfação devida por cada pecado.

  4. 1215
    Latrão IV — cânone 21

    O concílio impõe a confissão anual e o cumprimento de «a penitência imposta»: a expressão torna-se norma de direito universal.

  5. 25 de Novembro de 1551
    Concílio de Trento, sessão XIV

    Contra os Reformadores, Trento define a satisfação como parte integrante do sacramento (cap. 8-9; cânones 12-15; DS 1689-1715).

  6. 1973
    Ordo Paenitentiae

    O novo ritual da penitência, depois do Vaticano II, restaura o sentido da satisfação: uma penitência «verdadeiro remédio do pecado e ajuda para uma vida nova».

Os Padres: «satisfazer a Deus»

O vocabulário da satisfação é patrístico antes de ser escolástico. Tertuliano, desde o século IIIe, descreve a penitência como o acto pelo qual o pecador satisfaz ao Senhor[25]. São Cipriano, após a perseguição de Décio, exorta os lapsi a confessar a sua falta «enquanto a satisfação e o perdão concedidos pelos sacerdotes são ainda agradáveis ao Senhor» (De lapsis, 29)[26].

Esta convicção — de que a penitência voluntária desarma a severidade divina — irriga toda a tradição latina e funda a prática da penitência imposta: a Igreja limita-se a propor ao penitente, na medida ponderada pela sabedoria do confessor, os actos pelos quais ele próprio toma parte na reparação.

A doutrina fixada: o Concílio de Trento

No século XVI, a satisfação torna-se um ponto de rutura maior com a Reforma. Para Lutero, o homem é salvo pela fé somente, e qualquer ideia de «satisfazer» a Deus pelos seus pecados seria um atentado à suficiência da Cruz: Deus, ao perdoar a culpa, perdoaria ao mesmo tempo toda a pena. O Concílio de Trento, na sua XIV sessão (25 de Novembro de 1551), responde com uma Doutrina e uns cânones que permanecem a referência dogmática[27].

Capítulo VIII: a necessidade e o fruto da satisfação

Uma congregação geral do concílio de Trento na igreja de Santa Maria Maior. Elia Naurizio, 1633, Museo Diocesano Tridentino, Trento. Fotografia: Sailko. Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0.

O Concílio estabelece primeiro o facto: é falso que Deus perdoe sempre a pena inteira juntamente com a culpa. A Escritura e a experiência atestam o contrário — Deus perdoa a David, mas anuncia-lhe castigos temporais (2 Sm 12, 13-14); perdoa aos Hebreus, mas faz-lhes suportar as consequências da sua murmuração[28].

«É totalmente falso e estranho à palavra de Deus que a culpa nunca seja perdoada pelo Senhor sem que seja também perdoada toda a pena.» — Concílio de Trento, sessão XIV, Doutrina sobre a penitência, cap. 8[29]

O Concílio acrescenta que estas «satisfações» não são tarefas humilhantes, mas remédios: «recordam fortemente o pecado e contêm-no como um freio», tornando o penitente mais vigilante para o futuro, e configuram-no a Cristo, que satisfez por nós[30].

Capítulo IX: as obras de satisfação

O capítulo seguinte precisa como satisfazemos: nunca por nós mesmos, mas «por Cristo». E alarga a satisfação para além das obras prescritas: entram também na satisfação as provações enviadas por Deus e aceites com paciência.

«Por Cristo Jesus, podemos satisfazer a Deus Pai, não só com penas que nos impomos voluntariamente para punir o pecado, ou com as que o sacerdote nos impõe segundo a medida da culpa, mas também — e esta é a maior prova de amor — com as provações temporais que Deus nos envia e que suportamos pacientemente.» — Concílio de Trento, sessão XIV, Doutrina sobre a penitência, cap. 9[31]

É uma doutrina profundamente consoladora: a doença, o luto, as contrariedades aceites «em união com a Paixão de Cristo» tornam-se elas próprias satisfação. A penitência imposta no confessionário é apenas a parte visível e ordenada de uma satisfação que pode, e deve, transbordar para toda a vida.

Os cânones (DS 1712-1715)

Aos capítulos doutrinais respondem cânones que fulminam com anátema os erros adversos.

CanonErro condenadoDoutrina católica afirmada
12 (DS 1712)Deus perdoa sempre toda a pena com a culpa; a única satisfação é a féA pena temporal permanece; a satisfação é mais do que a fé
13 (DS 1713)A satisfação reduz-se à «vida nova»As obras de penitência (oração, jejum, esmola) são verdadeira satisfação
14 (DS 1714)Estas satisfações são apenas «tradições humanas» que obscurecem a graçaElas são um culto prestado a Deus, realizado por Cristo
15 (DS 1715)O poder das chaves serve apenas para desligar, não para impor penasO sacerdote, como juiz, pode impor penas e satisfações

O cânone 15 é particularmente esclarecedor para o nosso tema: defende o direito do confessor de impor uma penitência. O sacerdote não é um simples distribuidor de perdão; é, segundo Trento, constituído «juiz» por Cristo (Jo 20, 23), e o poder de ligar inclui o de prescrever a satisfação conveniente[32].

As obras de satisfação

Que obras pode o confessor impor? O Catecismo dá uma lista aberta; a tradição extraiu dela três pilares e um quarto registo, o da cruz aceite.

Oração, jejum, esmola: o triplo pilar

Desde o livro de Tobias (12, 8) e o Sermão da Montanha (Mt 6), a tradição reconhece três obras soberanas de satisfação, que respondem às três grandes desordens do pecado:

ObraDesordem que ela corrigeReferência
A oraçãoO orgulho e o esquecimento de Deus (pecado contra Deus)Tb 12, 8; Mt 6, 5-13
O jejumA sensualidade e a cobiça (pecado contra si mesmo)Tb 12, 8; Mt 6, 16-18; Jl 2, 12
A esmolaA avareza e a dureza (pecado contra o próximo)Tb 12, 8-9; Mt 6, 1-4; Dn 4, 24

São Tomás de Aquino retoma esta tríade como a expressão completa da satisfação: «As obras de satisfação são em número de três principais: o jejum contra a concupiscência da carne, a esmola contra a concupiscência dos olhos, a oração contra a soberba da vida.»[33] O profeta Daniel dissera-o ao rei Nabucodonosor com uma força impressionante: «Resgata os teus pecados com a esmola, e as tuas iniquidades com a misericórdia para com os pobres» (Dn 4, 24)[34]. É por isso que o confessor impõe tão frequentemente algumas orações, mas pode também prescrever um jejum, uma esmola, uma visita aos doentes: bebe deste tesouro.

Reparar o mal feito ao próximo

A Virgem vela sobre as obras de misericórdia: dar de comer aos famintos, vestir os nus, visitar os presos. Caravaggio, As Sete Obras de Misericórdia, 1606 a 1607, Pio Monte della Misericordia, Nápoles. Wikimedia Commons, domínio público.

A satisfação comporta uma dimensão de justiça estrita que nada pode substituir: se o pecado lesou o próximo, é preciso reparar. O Catecismo é explícito:

«Muitos pecados causam dano ao próximo. É preciso fazer o possível para o reparar (por exemplo, restituir as coisas roubadas, restabelecer a reputação daquele que foi caluniado, compensar as feridas). A simples justiça o exige.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1459[35]

Esta restituição não é facultativa: um ladrão não decidido a restituir, um caluniador não decidido a restabelecer a verdade, não estão verdadeiramente dispostos a receber a absolvição. O confessor, aqui, não se contenta em impor algumas orações: recorda a obrigação de justiça. O pormenor dos erros frequentes sobre este ponto — reparar de menos, ou crer que uma oração dispensa de restituir — é tratado em Os erros frequentes relativos à reparação.

A aceitação paciente da cruz

Para além das obras pontuais, o Catecismo designa a forma mais alta de satisfação: não um acto acrescentado, mas a aceitação da cruz já presente na vida.

«Ela pode consistir na oração, numa oferta, nas obras de misericórdia, no serviço ao próximo, em privações voluntárias, sacrifícios, e sobretudo na aceitação paciente da cruz que devemos levar.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1460[36]

A palavra «sobretudo» é decisiva. A satisfação mais profunda não está no extraordinário, mas na paciência quotidiana: levar a sua doença, as suas contrariedades, os seus fracassos «em união com Cristo», como ensinava Trento no capítulo 9. O confessor convida por vezes explicitamente o penitente a oferecer assim um sofrimento presente como sua penitência — transformando uma cruz suportada numa cruz oferecida.

A penitência imposta no rito e no direito

Onde se situa na confissão

Um confessionário de madeira: depois da confissão, o penitente recebe nele a penitência antes da absolvição. Igreja de Oradour-sur-Glane. Fotografia: Michel Meuleman, 2013. Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0.

No desenrolar do sacramento, a penitência é proposta pelo sacerdote depois da confissão dos pecados e antes da absolvição. O ritual pós-conciliar (Ordo Paenitentiae, 1973) descreve a sequência: depois de o penitente ter confessado os seus pecados, «o sacerdote propõe um acto de penitência (ou satisfação) que o penitente aceita», depois convida à contrição, e só então pronuncia a absolvição[37]. Esta ordem tem um sentido: o penitente aceita a sua penitência com pleno conhecimento, como parte do seu caminho, antes de receber o perdão que a torna fecunda.

O mesmo ritual precisa a natureza que esta penitência deve ter:

«A satisfação deve ser verdadeiramente um remédio do pecado e uma ajuda para uma vida nova. O penitente cumprirá, pois, algo que repare o mal feito e que seja adaptado à sua condição pessoal, para que […] avance para a novidade de vida.» — Ritual da Penitência (Ordo Paenitentiae, 1973), n.º 18[38]

O cânone 981: «salutares e convenientes»

O Código de Direito Canónico de 1983 codifica a obrigação do confessor e a do penitente num só cânone:

«Segundo a natureza e o número dos pecados, tendo, porém, em conta a condição do penitente, o confessor impor-lhe-á satisfações salutares e convenientes; o penitente fica obrigado a cumpri-las pessoalmente.» — Código de Direito Canónico (1983), cânone 981[39]

Três exigências aí estão contidas. A penitência deve ser proporcionada «à natureza e ao número dos pecados»; deve ser adaptada à «condição do penitente» (um doente, uma criança, um grande pecador não recebem a mesma); deve ser salutar e conveniente, isto é, orientada para o bem espiritual e não para a humilhação gratuita. Por fim, o penitente deve cumpri-la ele próprio: não pode mandar outro cumprir a sua penitência por ele.

Como o confessor escolhe a penitência

A sabedoria pastoral ensina ao confessor a escolher uma penitência que seja um remédio ajustado ao mal. O Catecismo Romano aconselhava já a impor uma penitência «contrária» ao pecado confessado: ao avarento, a esmola; ao sensual, o jejum; ao orgulhoso, um acto de humildade[40]. A penitência torna-se assim uma medicina homeopática invertida: exercita a virtude oposta ao vício confessado.

Pecado confessadoPossível penitência «medicinal»Lógica
Dureza, avarezaUma esmola, um serviço prestadoExercer a caridade que se recusou
Sensualidade, gulaUm jejum, uma privaçãoReordenar o desejo corporal
Orgulho, desprezoUm acto de humildade, uma oração de joelhosAbaixar o que se tinha elevado
Maledicência, calúniaRestabelecer a reputação, rezar pela vítimaReparar na justiça
Negligência da oraçãoUm tempo de oração, a adoraçãoRestabelecer o vínculo rompido com Deus

Na prática, por discrição e por caridade, o confessor impõe as mais das vezes uma penitência leve — algumas orações — para não desanimar e para não trair, com uma penitência demasiado específica, o segredo da confissão. Esta leveza aparente não diminui a doutrina: convida o penitente a completar ele próprio, pela sua vida, aquilo que a penitência imposta apenas inicia.

Cumprir a penitência: obrigação, prazo, esquecimento

O penitente está obrigado a cumprir a penitência aceite (cân. 981). Alguns casos práticos são frequentes:

  • Quando cumpri-la? Logo que possível, sem a adiar indefinidamente. Uma penitência não cumprida por negligência duradoura seria uma falta, mas a absolvição recebida continua válida: a confissão não é invalidada retroactivamente.
  • Se nos esquecermos dela? O esquecimento involuntário não é pecado; basta cumpri-la logo que nos lembrarmos, ou mencioná-la na confissão seguinte se tivermos alguma dúvida. Não nos confessamos de novo por um simples esquecimento da penitência.
  • Se parecer demasiado pesada? O penitente pode, antes de sair do confessionário, pedir ao sacerdote que a comute noutra. O confessor ajustá-la-á de boa vontade.
  • Se parecer demasiado leve? Nada impede de acrescentar por si próprio obras de satisfação — é até recomendado, pois a penitência imposta é um mínimo, não um tecto.

Estes mal-entendidos práticos, e nomeadamente a ideia falsa de que a penitência seria «o preço» do perdão, são desenvolvidos em Os erros frequentes acerca da penitência.

O sentido espiritual da penitência imposta

Uma medicina, não um castigo

Cristo entrega a Eucaristia aos apóstolos, meta de toda a reconciliação. Nicolas Poussin, Eucaristia, segunda série dos Sete Sacramentos, 1647, National Gallery of Scotland. Wikimedia Commons, domínio público.
São Martinho partilha a capa com um mendigo: misericórdia para com os pobres, a alegria de reparar. Anton van Dyck, 1621, igreja de São Martinho, Zaventem. Wikimedia Commons, domínio público.

O risco permanente é viver a penitência como uma multa: uma tarifa a pagar, um castigo a sofrer para se ter direito a ser perdoado. É exactamente o inverso da doutrina. A culpa e a pena eterna são perdoadas pela absolvição — que a penitência aceite precede como proposta e segue como cumprimento; esta não compra, pois, o perdão — prolonga-lhe a cura. O Catecismo insiste: estas penas «não devem ser concebidas como uma espécie de vingança», mas como «as consequências naturais» do pecado e um caminho de purificação[41]. A penitência imposta é uma medicina de convalescença, dada por um Pai e não por um juiz vingativo.

A alegria de reparar

Compreendida assim, a penitência deixa de ser um peso para se tornar uma graça desejada. A alma que ama quer reparar; não suporta a ideia de ter ferido aquele que ama sem fazer nada para o consolar. Os santos, longe de regatear a satisfação, pediam mais: o seu amor levava-os a oferecer muito além do que nenhum confessor teria ousado prescrever. A penitência imposta é, para o principiante, a escola deste desejo: ensina suavemente a transformar o arrependimento em oferta, e a culpabilidade estéril em amor reparador.

«O Corpo de Cristo que recebemos na comunhão é "entregue por nós" […]. Cada vez que o recebemos, anunciamos a morte do Senhor.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1393, citando santo Ambrósio[42]

Cristo crucificado, que sozinho expiou os nossos pecados: o penitente oferece tudo em união com ele. Diego Velázquez, cerca de 1632, Museu do Prado, Madrid. Wikimedia Commons, domínio público.

A penitência cumprida desemboca naturalmente na Eucaristia, termo de toda a reconciliação: a alma reparada alimenta-se d'Aquele com quem se reconciliou. E quando faltam os sacramentos, a comunhão espiritual e a oferta das cruzes prolongam esta lógica de reparação amorosa.

Tudo oferecer com Cristo

A mais alta maneira de viver a penitência imposta é fazer dela o começo de uma vida inteiramente reparadora: não apenas «fazer a sua penitência» depois de cada confissão, mas oferecer cada dia, cada dever, cada cruz «em união com Cristo que sozinho expiou» (CIC § 1460). É o coração da espiritualidade católica da reparação: a alma não se contenta em saldar as suas próprias dívidas, une-se a Cristo para reparar também as dos outros, tornando-se «co-herdeira de Cristo ressuscitado» porque «sofre com Ele» (Rm 8, 17). A pequena penitência recebida no confessionário é a porta estreita pela qual se entra nesta vasta economia de amor: um Pai Nosso rezado por penitência, se for oferecido assim, vale já todo um céu.

Para ir mais longe

  • A confissão — o sacramento da reconciliação no seu todo, do qual a penitência imposta é o terceiro acto (contrição, confissão, satisfação).
  • O exame de consciência — a preparação que precede a confissão e permite confessar os pecados com verdade.
  • Os erros frequentes acerca da penitência — os contrassensos sobre a satisfação e a penitência imposta, corrigidos um a um.
  • Os erros frequentes acerca da reparação — a obrigação de justiça para com o próximo lesado, distinta da penitência propriamente espiritual.
  • O que é uma indulgência? — a remissão da pena temporal, complementar da satisfação sacramental.
  • O purgatório — a purificação do que não foi expiado nesta vida, que a penitência imposta começa a reparar já nesta vida.
  • A comunhão espiritual — prolongar a lógica da reparação e da união a Cristo quando os sacramentos não estão disponíveis.

Notas e referências

  1. Catecismo da Igreja Católica, § 1494 (Mame/Plon, edição típica latina de 1997): «O confessor propõe ao penitente o cumprimento de certos actos de "satisfação" ou de "penitência" com vista a reparar o dano causado pelo pecado e a restabelecer os hábitos do discípulo de Cristo.»

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  2. Catecismo da Igreja Católica, § 1459: «Muitos pecados causam dano ao próximo. É preciso fazer o possível para o reparar (por exemplo, restituir as coisas roubadas, restabelecer a reputação daquele que foi caluniado, compensar as feridas). A simples justiça o exige. Mas, além disso, o pecado fere e enfraquece o próprio pecador… A absolvição apaga o pecado, mas não remedeia todas as desordens que o pecado causou. Erguido do pecado, o pecador deve ainda recuperar a plena saúde espiritual. Deve, pois, fazer algo mais para reparar as suas faltas: deve "satisfazer" de modo apropriado ou "expiar" os seus pecados. Esta satisfação chama-se também "penitência".» (cf. Cc. Trento: DS 1712).

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  3. Catecismo da Igreja Católica, § 1450, citando o Catecismo Romano (Catech. R.), II, 5, 21, e o concílio de Trento (DS 1673): «A Penitência obriga o pecador a aceitar de boa vontade todos os seus elementos: no seu coração, a contrição; na sua boca, a confissão; no seu comportamento, uma total humildade ou uma frutuosa satisfação.»

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  4. Catecismo da Igreja Católica, § 1451, citando o concílio de Trento, sessão XIV, cap. 4 (DS 1676): a contrição é «uma dor da alma e uma detestação do pecado cometido, com a resolução de não mais pecar no futuro».

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  5. Catecismo da Igreja Católica, § 1448: a estrutura fundamental do sacramento comporta os actos do penitente — contrição, confissão, satisfação — e a acção de Deus pela Igreja; os três actos do penitente são, sob a acção do Espírito Santo, «igualmente essenciais».

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  6. Catecismo do concílio de Trento (Catecismo Romano), IIª parte, cap. 5 (Do sacramento da penitência), sobre a satisfação: a satisfação é «a compensação plena e inteira dos danos causados a outrem», aplicada à reparação devida a Deus pelo pecado; é chamada «penitência» como sinal exterior da dor interior.

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  7. Catecismo da Igreja Católica, § 1472-1473: distinção da dupla consequência do pecado — a pena eterna (remitida com a culpa) e as penas temporais, que «devem ser purificadas ou nesta vida, ou depois da morte no estado chamado Purgatório»; «estas duas penas não devem ser concebidas como uma espécie de vingança […], mas como decorrentes da própria natureza do pecado».

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  8. Catecismo da Igreja Católica, § 1460: «A penitência que o confessor impõe deve ter em conta a situação pessoal do penitente e procurar o seu bem espiritual. Deve corresponder, tanto quanto possível, à gravidade e à natureza dos pecados cometidos. Pode consistir na oração, numa oferta, nas obras de misericórdia, no serviço ao próximo, em privações voluntárias, em sacrifícios, e sobretudo na aceitação paciente da cruz que devemos levar. Tais penitências ajudam-nos a configurar-nos com Cristo, que, só Ele, expiou pelos nossos pecados uma vez por todas (cf. Rm 3, 25; 1 Jo 2, 1-2). Permitem-nos tornar-nos coherdeiros de Cristo ressuscitado, "pois que com Ele também sofremos" (Rm 8, 17).»

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  9. São Paulo, Epístola aos Colossenses 1, 24: «Completo na minha carne o que falta aos sofrimentos de Cristo pelo seu corpo, que é a Igreja.» Versículo classicamente invocado para fundamentar o valor satisfatório dos sofrimentos oferecidos em união com Cristo, sem negar a suficiência da Redenção.

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  10. Evangelho segundo São Lucas 3, 8 (pregação de João Baptista): «Produzi, pois, frutos dignos da conversão (da penitência).» Cf. Mt 3, 8.

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  11. Evangelho segundo São Lucas 3, 10-14: à pergunta «Que devemos fazer?», João Baptista prescreve obras concretas (partilhar vestes e alimento, nada exigir além do devido, não extorquir) — modelo dos «frutos» que a satisfação organiza.

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  12. Salmo 51 (50), Miserere, atribuído a David após o seu pecado (cf. 2 Sm 11-12): oração penitencial por excelência, unida ao jejum e às lágrimas do rei (2 Sm 12, 16).

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  13. Livro de Jonas 3, 5-10: à pregação de Jonas, os ninivitas «creram em Deus», proclamaram um jejum, cobriram-se de sacos e «voltaram do seu mau caminho»; Deus, vendo as suas obras, renunciou ao castigo.

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  14. Evangelho segundo São Lucas 19, 8 (Zaqueu): «Eis, Senhor, que dou aos pobres metade dos meus bens, e se causei dano a alguém, restituo-lhe o quádruplo.» Modelo escriturístico da reparação (restituição) devida ao próximo.

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  15. Livro de Tobias 12, 8 (palavra do anjo Rafael): «A oração é boa com o jejum, e a esmola vale mais do que tesouros de ouro.» Fonte veterotestamentária da tríade oração-jejum-esmola retomada pela tradição como tríplice obra de satisfação.

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  16. Sobre a penitência pública antiga (exomologese): Tertuliano, De paenitentia, 9-12; Cipriano, De lapsis, 29. Para as faltas graves e notórias, a Igreja impunha uma penitência longa e pública (jejuns, cilício, exclusão temporária da Eucaristia, prostração), seguida de uma reconciliação solene, muitas vezes na Quinta-feira Santa. Cf. Catecismo da Igreja Católica, § 1447, sobre a evolução das formas do sacramento.

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  17. Sobre os penitenciais irlandeses e a confissão privada reiterável (séc. VI-VIII): Catecismo da Igreja Católica, § 1447; C. Vogel, Le pécheur et la pénitence au Moyen Âge, Cerf. Os «penitenciais» fixavam uma tarifa detalhada de satisfação (jejuns, orações, esmolas) para cada tipo de falta.

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  18. IV concílio de Latrão (1215), cânone 21 Omnis utriusque sexus: todo o fiel chegado à idade da discrição deve confessar os seus pecados pelo menos uma vez por ano ao seu próprio sacerdote, «cumprir o melhor possível a penitência imposta» (iniunctam sibi poenitentiam) e receber a Eucaristia pelo menos na Páscoa. Cf. Denzinger n.º 812. Ver O concílio de Latrão IV (1215).

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  19. Tertuliano, De paenitentia, 9: a penitência (exomologese) é o acto pelo qual o pecador «satisfaz ao Senhor»; primeiro emprego cristão sistemático do vocabulário da satisfactio aplicado ao pecado.

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  20. São Cipriano de Cartago, De lapsis (Dos caídos), 29 — escrito em 251, após a perseguição de Décio: «Que cada um confesse a sua falta, peço-vos, irmãos, enquanto aquele que pecou ainda está neste mundo, enquanto a sua confissão pode ser admitida, enquanto a satisfação e o perdão concedidos pelos sacerdotes são agradáveis ao Senhor.» Texto latino: «Confiteantur singuli, quaeso vos fratres, delictum suum, dum adhuc qui deliquit in saeculo est, dum admitti confessio eius potest, dum satisfactio et remissio facta per sacerdotes apud Dominum grata est.» (Trad. inglesa R. E. Wallis, Ante-Nicene Fathers, vol. 5, em linha: newadvent.org/fathers/050703.htm.)

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  21. Concílio de Trento, XIV sessão (25 de Novembro de 1551), sob Júlio III: Doutrina e cânones sobre o santíssimo sacramento da penitência. A doutrina sobre a satisfação ocupa os capítulos 8 e 9; os cânones 12 a 15 condenam os erros adversos (DS 1712-1715). H. Denzinger, Enchiridion Symbolorum.

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  22. Concílio de Trento, sessão XIV, Doutrina sobre a penitência, cap. 8 («Da necessidade e do fruto da satisfação»); Denzinger n.º 1689-1692: «É totalmente falso e estranho à palavra de Deus que a culpa nunca seja perdoada pelo Senhor sem que seja também perdoada toda a pena.» O concílio cita o exemplo de David (2 Sm 12, 13-14), perdoado mas castigado temporalmente, e ensina que as satisfações «afastam do pecado, retêm-no como um freio» e configuram o penitente com Cristo, que por nós satisfez.

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  23. Concílio de Trento, sessão XIV, Doutrina sobre a penitência, cap. 9 («Das obras de satisfação»); Denzinger n.º 1693: «Por Cristo Jesus, podemos satisfazer a Deus Pai, não só por penas que nos impomos voluntariamente para punir o pecado, ou pelas que o sacerdote nos impõe segundo a medida da falta, mas também pelas penas temporais infligidas por Deus e suportadas pacientemente por nós.» (Tradução portuguesa do texto latino; original citado em nota.) Texto latino: «per Christum Iesum satisfacere possumus Deo Patri non solum poenis nostro arbitrio ad vindicandum peccatum susceptis, vel etiam sacerdotis arbitrio pro mensura delicti impositis, sed etiam (quod maximum amoris argumentum est) temporalibus flagellis a Deo inflictis et a nobis patienter toleratis.»

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  24. Concílio de Trento, sessão XIV, cânone 15 (DS 1715): «Se alguém disser que o poder das chaves foi dado à Igreja só para desligar, e não também para ligar, e que por isso os sacerdotes, ao impor penas aos que se confessam, agem contra o fim deste poder e contra a instituição de Cristo: seja anátema.» Fundamento canónico do direito do confessor de impor uma satisfação.

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  25. São Tomás de Aquino, Suma Teológica, Suplemento, q. 15, a. 3: as três obras principais de satisfação correspondem aos três bens de que o homem abusa pelo pecado — o jejum (contra os bens do corpo, a concupiscência da carne), a esmola (contra os bens exteriores, a concupiscência dos olhos), a oração (pela qual a alma se submete a Deus, contra a soberba da vida; cf. 1 Jo 2, 16). Tríade retomada da tradição (Tb 12, 8; Mt 6).

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  26. Livro de Daniel 4, 24 (Vulgata; 4, 27 noutras numerações): Daniel ao rei Nabucodonosor: «Resgata os teus pecados pela esmola, e as tuas iniquidades pela misericórdia para com os pobres.» Versículo clássico sobre o valor satisfatório da esmola.

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  27. Ritual da Penitência (Ordo Paenitentiae, promulgado por decreto da Congregação para o Culto Divino, 2 de Dezembro de 1973, em vigor em 1974), Praenotanda e rito da reconciliação de um só penitente: após a confissão, «o sacerdote propõe ao penitente um acto de penitência (ou satisfação), que este aceita para reparar o pecado e emendar a vida»; seguem-se o convite à contrição, a absolvição e a acção de graças.

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  28. Ritual da Penitência (Ordo Paenitentiae, 1973), n.º 18: «A verdadeira conversão consuma-se pela satisfação dos pecados, pela emenda da vida e pela reparação dos danos. […] A satisfação deve ser adaptada à condição pessoal dos penitentes, para que restabeleçam a ordem que perturbaram e sejam curados do mal de que sofriam por um remédio contrário.» (Tradução portuguesa do ritual.)

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  29. Código de Direito Canónico (1983), cânone 981: «Segundo a natureza e o número dos pecados, tendo, porém, em conta a condição do penitente, o confessor impor-lhe-á satisfações salutares e convenientes; o penitente está obrigado a cumpri-las pessoalmente.» Texto latino: «Pro qualitate et numero peccatorum, habita tamen ratione paenitentis condicionis, salutares et convenientes satisfactiones confessarius iniungat; quas paenitens per se ipse implendi obligatione tenetur.»

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  30. Catecismo do concílio de Trento (Catecismo Romano), II, 5, sobre a escolha da satisfação: o confessor deve impor uma penitência proporcionada às faltas e, tanto quanto possível, «contrária» aos pecados confessados (ao avarento a esmola, ao sensual o jejum, ao orgulhoso a humildade), para que o remédio se oponha à doença. Princípio retomado no n.º 18 do Ordo Paenitentiae («um remédio contrário»).

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  31. Catecismo da Igreja Católica, § 1393, citando Santo Ambrósio, De sacramentis, 4, 28: «O Corpo de Cristo que recebemos na comunhão é "entregue por nós" […]. Cada vez que o recebemos, anunciamos a morte do Senhor.» Citado aqui para mostrar o termo eucarístico da reconciliação.

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