Santa Maria, Mãe de Deus (1 de janeiro)

Solenidade que encerra a oitava do Natal, restaurada no seu título mariano por Paulo VI em 1969, após séculos em que o 1 de janeiro foi celebrado sobretudo como a Circuncisão do Senhor. Instituição, história litúrgica e ligação com o Dia Mundial da Paz instituído em 1968.

Ignispedia

Santa Maria, Mãe de Deus, celebrada a 1 de janeiro, é a solenidade que encerra a oitava do Natal, oito dias após o nascimento de Cristo em Belém. Proclama, na ordem da liturgia e não apenas da doutrina, a verdade de que Maria deu ao mundo não um simples homem mas o Filho eterno de Deus feito carne[1] — um título, o de Theotokos ou Mãe de Deus, cujo conteúdo dogmático preciso, história escriturística e patrística, e definição no concílio de Éfeso em 431 são desenvolvidos por si mesmos no artigo Maria Mãe de Deus (431). Este artigo concentra-se num objeto diferente : como esta verdade se tornou uma festa do calendário romano, por que cedeu durante muito tempo, no Ocidente, o lugar a uma festa da Circuncisão do Senhor, como existiu um duplicado a 11 de outubro durante quase quarenta anos no século XX, e por que a reforma litúrgica de 1969 restaurou, a 1 de janeiro, o antiquíssimo rosto mariano deste dia.

Festa de preceito na Igreja latina[2], solenidade do mais alto grau com a Páscoa e o Natal[3], o dia 1 de janeiro tem desde 1968 um segundo significado, instituído pelo papa Paulo VI e retomado cada ano pelos seus sucessores : o de Dia Mundial da Paz[4]. Entre o louvor litúrgico da maternidade divina de Maria e o apelo universal à paz entre os homens, um mesmo gesto inaugura o ano civil : reconhecer, no primeiro dia do calendário, que a salvação do mundo veio por uma mulher que disse sim.

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A história deste dia não é linear. Durante séculos, o Ocidente latino preferiu pôr em relevo, a 1 de janeiro, a circuncisão do Menino Jesus relatada por São Lucas em vez da maternidade da sua Mãe — uma deslocação de acento que a reforma litúrgica de 1969 corrigiu precisamente ao regressar ao que Roma celebrava, ao que parece, desde os primeiros séculos do culto mariano organizado[5]. Este movimento de ida e volta, documentado pelos sacramentários antigos, pelos concílios gauleses e pelas decisões pontifícias do século XX, constitui a matéria própria deste artigo.

Uma solenidade no cume da oitava do Natal

Nome e grau litúrgico

O título oficial da festa no Missal romano atual é In octava Nativitatis Domini, sollemnitas sanctae Dei Genetricis Mariae — « na oitava da Natividade do Senhor, solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus » (tradução da Ignispedia)[6]. Como o Natal e a Páscoa, ocupa na hierarquia das celebrações católicas o grau mais elevado, o de solenidade[7], o que determina uma liturgia própria completa : coleta, prefácio, Glória e Credo cantados, e primazia sobre qualquer outro acontecimento do calendário que caia no mesmo dia.

Lugar na oitava do Natal

O dia 1 de janeiro é o oitavo e último dia da oitava do Natal, esse prolongamento litúrgico de oito dias pelo qual a Igreja celebra a Natividade do Senhor como um único e longo dia de festa[8]. O lugar do Natal no ano litúrgico, a sua liturgia própria das três missas e a tradição do presépio são desenvolvidos por si mesmos no artigo Natal (25 de dezembro) ; este artigo retoma apenas o que esclarece diretamente o dia 1 de janeiro. Esta oitava inscreve-se, por sua vez, no tempo do Natal, que se prolonga para além de 1 de janeiro até à festa do Batismo do Senhor, passando pela Epifania a 6 de janeiro[9].

Uma festa de preceito

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O cânone 1246 § 1 do Código de Direito Canónico de 1983 nomeia explicitamente a solenidade de Maria Mãe de Deus entre os dias de preceito da Igreja universal, a par do domingo, do Natal, da Epifania, da Ascensão e do Corpo e Sangue de Cristo :

« O domingo [...] deve ser observado em toda a Igreja como o principal dia de festa de preceito. E igualmente devem ser observados os dias do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, o dia de Santa Maria Mãe de Deus, da sua Imaculada Conceição e da sua Assunção, de São José, dos santos Apóstolos Pedro e Paulo e, por fim, de Todos os Santos. » — Código de Direito Canónico (1983), cânone 1246 § 1[10]

O cânone distingue pois cuidadosamente três festas marianas de preceito — a Mãe de Deus (1 de janeiro), a Imaculada Conceição (8 de dezembro) e a Assunção (15 de agosto) — sem as confundir. O parágrafo seguinte do mesmo cânone deixa às conferências episcopais, com o acordo da Santa Sé, a faculdade de suprimir certos dias de preceito ou de os transferir para o domingo mais próximo[11] ; em França, a Conferência dos bispos manteve o statu quo em vigor desde 1802 : só quatro solenidades — o Natal, a Ascensão, a Assunção e Todos os Santos — aí permanecem festas de preceito, de modo que o dia 1 de janeiro, embora continue a ser de preceito no direito universal, não o é no direito particular francês[12].

As origens antigas da festa de 1 de janeiro em Roma

O testemunho do sacramentário gelasiano

O mais antigo livro litúrgico romano que documenta uma celebração a 1 de janeiro, o sacramentário gelasiano (século VIII, mas refletindo um uso anterior), ainda não fala de « Circuncisão » : intitula o dia In Octabas Domini, « na oitava do Senhor » (tradução da Ignispedia)[13]. A sua coleta própria pede que o fiel seja fortalecido pela divindade eterna d'Aquele por cujo mistério, na carne, foi restaurado :

« Ó Deus, que nos concedeis celebrar o oitavo dia do nascimento do Salvador, fortalecei-nos pela divindade eterna d'Aquele por cujo mistério, na carne, fomos restaurados. » (tradução da Ignispedia) — Sacramentário gelasiano (séc. VIII), coleta de 1 de janeiro[14]

Santa Maria in Trastevere, Roma, estação de 1 de janeiro desde o século IX. Jensens / Wikimedia Commons, domínio público.

O prefácio gelasiano deste dia evoca explicitamente « a circuncisão e a incircuncisão » como figuras dos povos judeu e pagão reunidos na salvação de Cristo, e os lecionários mais antigos associam a esta data o relato de Lucas 2, 21-32, que reúne numa só passagem a circuncisão do Menino (versículo 21) e a sua apresentação no Templo (versículos 22-32)[15]. É esta leitura compósita, mais do que a circuncisão isolada, que explica por que o título romano antigo permanece neutro : « oitava do Senhor », e não « festa da Circuncisão ».

A missa estacional mariana de Santa Maria in Trastevere

O liturgista beneditino Ildefonso Schuster, cardeal-arcebispo de Milão e grande conhecedor do santoral romano antigo, mostra que o caráter mariano de 1 de janeiro se deve ao próprio lugar da estação litúrgica romana : celebrando-se a missa do dia numa basílica mariana, nela foi inserida uma comemoração especial da maternidade virginal de Maria, antes mesmo de o título da Circuncisão, de origem gaulesa, se juntar ao de oitava do Senhor[16]. Uma missa em honra de Maria era por vezes dita nesse dia, sem que o título oficial do dia nos livros litúrgicos mudasse antes das reformas do século XX[17]. A estação primitiva deste dia permanece desconhecida : o lecionário de Wurtzburgo indica Santa Maria dos Mártires, no Panteão, e só depois de o papa Gregório IV (827-844) aí ter mandado instalar um presépio é que a estação foi transferida para Santa Maria in Trastevere (S. Maria trans Tiberim)[18]. É este estrato mariano antigo, anterior à importação do tema da Circuncisão, que autoriza os historiadores da liturgia a falar de « restauração » e não de invenção quando Paulo VI faz do dia 1 de janeiro, em 1969, uma solenidade explicitamente mariana[19].

O combate contra as Calendas pagãs

O dia 1 de janeiro herdava, no mundo romano, a memória das Calendas de janeiro, festa civil do Ano Novo marcada por regozijos profanos — banquetes, troca de presentes, disfarces — que os bispos dos séculos V-VI julgavam incompatíveis com o espírito cristão[20]. Longe de simplesmente cristianizar esta festa, a Igreja latina procurou primeiro corrigir-lhe os excessos pelo jejum e pela penitência, antes que se impusesse, na Gália, uma celebração litúrgica alternativa centrada na circuncisão de Jesus.

A viragem gaulesa: a festa da Circuncisão do Senhor

O concílio de Tours (567)

É na Gália, e não em Roma, que nasce a festa explicitamente centrada na circuncisão do Menino Jesus. O segundo concílio provincial de Tours, reunido em 567, prescreve uma missa própria da Circuncisão para o dia 1 de janeiro, a fim de contrariar os ressurgimentos das Calendas pagãs[21]. O mesmo cânone (XVIII, XVII na antiga numeração), dedicado aos jejuns monásticos, organiza o jejum de todo o mês de dezembro até ao dia 25 e prescreve, nas calendas de janeiro, ladainhas penitenciais «para esmagar o costume dos pagãos»[22]. É o testemunho eclesiástico mais antigo e mais explícito de uma festa da Circuncisão como tal, anterior em quase um século a qualquer menção comparável em Roma.

Difusão em Espanha e na Gália franca

Santo Isidoro de Sevilha, na sua Regula Monachorum (capítulo X, «Das festas»), menciona já o «tempo santo» que vai «do dia da Natividade do Senhor ao dia da sua Circuncisão», prova de que o uso espanhol de designar assim o dia 1 de janeiro é anterior à sua morte em 636[23]. O Lecionário de Vítor de Cápua, compilado nos anos 540, é identificado pelos historiadores da liturgia como o mais antigo testemunho escrito do título mesmo de «festa da Circuncisão»[24]. Da Gália e de Espanha, este uso ganha depois o império franco, antes de alcançar a própria Roma no decurso da Idade Média, sendo a Cidade eterna tradicionalmente mais conservadora na adoção de títulos litúrgicos vindos de fora[25].

Mosaicos do arco triunfal de Santa Maria Maior. MM / Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0.
  1. anos 540
    Lecionário de Vítor de Cápua
    primeira menção escrita do título

    Mais antigo testemunho conhecido do próprio título de «festa da Circuncisão» para o dia 1 de janeiro.

  2. 567
    Concílio de Tours
    instituição gaulesa da festa

    O segundo concílio de Tours prescreve uma missa própria da Circuncisão e ladainhas penitenciais contra as Calendas.

  3. antes de 636
    Santo Isidoro de Sevilha
    Regula Monachorum

    Menciona já «o tempo santo» que vai da Natividade à Circuncisão do Senhor, prova de um uso espanhol antigo.

  4. século VII-VIII
    Sacramentário gelasiano em Roma
    título neutro «In Octabas Domini»

    Roma ainda não fala de Circuncisão: o dia 1 de janeiro é aí «a oitava do Senhor», com uma estação mariana (Panteão, depois Trastevere).

  5. Idade Média
    Difusão tardia em Roma
    título duplo

    A titulatura «In Circumcisione Domini et Octava Nativitatis» acaba por se impor em Roma, unindo Circuncisão e memória mariana.

  6. 25 de dezembro de 1931
    Encíclica Lux Veritatis de Pio XI
    festa da Maternidade divina a 11 de outubro

    Pelo 1500.º aniversário do concílio de Éfeso, Pio XI institui uma segunda festa mariana distinta, duplicando temporariamente a maternidade divina de Maria.

  7. 1960
    Código das rubricas de João XXIII
    simplificação

    O título do dia 1 de janeiro volta a ser simplesmente «Oitava da Natividade», sem menção explícita da Circuncisão.

  8. 14 de fevereiro de 1969
    Mysterii Paschalis de Paulo VI
    novo calendário romano

    O motu proprio aprova o novo calendário geral romano e as suas normas universais, restaurando o dia 1 de janeiro como solenidade mariana.

  9. 1 de janeiro de 1970
    Entrada em vigor
    Sollemnitas sanctae Dei Genetricis Mariae

    O novo calendário entra em vigor: o dia 1 de janeiro torna-se oficialmente a solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus.

O título romano medieval: uma dupla face

Quando Roma adota enfim, no decurso da Idade Média, uma designação explícita para o dia 1 de janeiro, não escolhe apagar pura e simplesmente a antiga memória mariana: o Missal romano medieval, e até à reforma de 1969, traz o título compósito In Circumcisione Domini et Octava Nativitatis — «na Circuncisão do Senhor e oitava da Natividade»[26]. Os ofícios deste dia, no breviário tridentino, continuam a dar um lugar não negligenciável à Virgem Maria, sem todavia lhe consagrar o título principal da festa. É este equilíbrio deslocado para a Circuncisão, julgado insuficientemente fiel ao mais antigo uso romano, que a reforma litúrgica do século XX vai progressivamente retificar.

A festa da Maternidade divina de 11 de outubro: um duplicado efémero (1931-1969)

Pio XI e o 1500.º aniversário do concílio de Éfeso

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Em 1931, para comemorar o décimo quinto centenário do concílio de Éfeso (431) — o concílio que tinha definido contra Nestório que Maria pode legitimamente ser chamada Theotokos[27] —, o papa Pio XI publica a encíclica Lux Veritatis, datada de 25 de dezembro de 1931[28]. Nela ordena a publicação de um Ofício e de uma Missa próprios da Maternidade divina de Maria, a celebrar pela Igreja universal — sendo a data de 11 de outubro fixada pelo decreto de aplicação de 6 de janeiro de 1932[29] :

«Ordenámos à nossa suprema Congregação que preside aos sagrados Ritos que publique um Ofício e uma Missa da Maternidade divina, que deverão ser celebrados pela Igreja universal.» — Papa Pio XI, encíclica Lux Veritatis, 25 de dezembro de 1931[30]

O papa justifica esta escolha com o desejo de oferecer à piedade mariana um «monumento litúrgico» duradouro, capaz também, espera ele, de favorecer a aproximação dos cristãos separados do Oriente, particularmente dedicados à veneração da Theotokos[31]. Manda ainda restaurar, a expensas próprias, os mosaicos marianos do século V da basílica de Santa Maria Maior, então degradados pelo tempo, como gesto concreto a acompanhar a instituição da nova festa[32].

Um duplicado teologicamente redundante

Durante quase quarenta anos, a Igreja latina celebrou pois a maternidade divina de Maria em duas datas distintas: 11 de outubro (festa instituída por Pio XI, consagrada exclusivamente a esta verdade) e 1.º de janeiro (ainda oficialmente dedicado, no título, à Circuncisão do Senhor). Esta situação, que não era desprovida de lógica pastoral no momento da sua instituição, tornou-se um dos pontos que a reforma litúrgica conciliar entendeu simplificar: em vez de manter duas festas distintas versando, no fundo, sobre a mesma verdade doutrinal, os reformadores do calendário escolheram fundir a intenção de 11 de outubro na festa de 1.º de janeiro, restituindo a esta última o seu título mariano mais antigo.

A reforma litúrgica de 1969: o regresso à Mãe de Deus

A simplificação de 1960

Uma primeira etapa, menos notada, precede a grande reforma conciliar: o Código das rubricas promulgado pelo papa João XXIII em 1960 simplifica o título de 1.º de janeiro designando-o sobriamente como «Oitava da Natividade», sem mencionar explicitamente a Circuncisão no intitulado oficial do dia, ainda que o evangelho próprio da missa (Lucas 2, 21) continue a versar sobre este episódio[33].

Mysterii Paschalis (14 de fevereiro de 1969)

A reforma decisiva vem do papa Paulo VI, que aprova pelo motu proprio Mysterii Paschalis, datado de 14 de fevereiro de 1969, um novo calendário geral romano destinado a «pôr em mais clara luz o mistério pascal» no conjunto do ano litúrgico[34]. O texto fixa a entrada em vigor do novo calendário em 1.º de janeiro de 1970[35]. As Normas universais do ano litúrgico e do calendário, promulgadas a 21 de março de 1969 em aplicação deste motu proprio, enunciam explicitamente, na sua lista das principais solenidades do Senhor e da Virgem Maria:

«1 de janeiro, oitava da Natividade do Senhor, é a solenidade de Maria, Santa Mãe de Deus, e também a comemoração da imposição do Santíssimo Nome de Jesus.» — Normas universais do ano litúrgico e do calendário (1969), n.º 35, f)[36]

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Este texto realiza três coisas ao mesmo tempo: restaura o título mariano que Roma conhecera antes da adoção tardia do vocábulo gaulês de Circuncisão; conserva a memória da imposição do nome de Jesus, relatada pelo mesmo versículo de Lucas (2, 21) que outrora fundava a festa da Circuncisão, mas relegando-a ao nível de simples comemoração secundária em vez de título principal; e absorve a intenção da festa da Maternidade divina de 11 de outubro instituída por Pio XI, doravante suprimida do calendário universal como festa distinta.

Porquê uma restauração e não uma inovação

Os liturgistas que trabalharam na reforma conciliar insistiram no facto de o novo título de 1.º de janeiro não ser uma invenção moderna mas um regresso às fontes: o sacramentário gelasiano, a estação de Santa Maria em Trastevere e a ausência, nos mais antigos livros romanos, de um título centrado apenas na Circuncisão, mostravam que o fundo mariano deste dia era anterior, na própria Roma, à importação gaulesa do tema da Circuncisão[37]. A reforma de 1969 não faz pois desaparecer um conteúdo antigo em proveito de um conteúdo novo: escolhe, entre duas tradições romanas realmente atestadas — a da oitava mariana, muito antiga, e a da Circuncisão, mais tardia e de origem gaulesa — dar a prioridade do título à primeira, conservando todavia a segunda como comemoração do Santo Nome de Jesus na liturgia da Palavra.

A liturgia atual de 1.º de janeiro

As leituras próprias da missa

O Missal Romano atual atribui à missa de 1.º de janeiro três leituras cuja unidade temática ilumina o sentido da festa: a bênção sacerdotal de Aarão, o envio do Filho de Deus «nascido de uma mulher», e o acolhimento do Menino pelos pastores junto da sua Mãe.

LeituraReferênciaTema
Primeira leituraNúmeros 6, 22-27A bênção sacerdotal de Aarão sobre o povo de Israel
Salmo responsorialSalmo 66(67), 2-3, 5, 6.8«Deus tenha piedade de nós e nos abençoe»
Segunda leituraGálatas 4, 4-7«Deus enviou o seu Filho, nascido de uma mulher»
AclamaçãoHebreus 1, 1-2Deus falou pelos profetas, depois pelo seu Filho
EvangelhoLucas 2, 16-21Os pastores junto de Maria, José e o Menino; imposição do nome de Jesus
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A primeira leitura retém a célebre bênção confiada por Deus a Moisés para Aarão:

«O Senhor te abençoe e te guarde! O Senhor faça brilhar sobre ti o seu rosto e te seja favorável! O Senhor volte para ti o seu rosto e te dê a paz!» — Livro dos Números 6, 24-26[38]

A escolha deste texto para a abertura do ano civil não é fortuita: faz ressoar, no primeiro dia do calendário, uma oração de bênção e de paz, preparando diretamente o tema do Dia Mundial da Paz instituído por Paulo VI. A segunda leitura, tirada da epístola aos Gálatas, liga explicitamente a maternidade de Maria à obra da salvação:

«Quando chegou a plenitude dos tempos, Deus enviou o seu Filho, nascido de uma mulher e sujeito à lei de Moisés, para resgatar os que estavam sujeitos à Lei e para que fôssemos adotados como filhos.» — Epístola de São Paulo aos Gálatas 4, 4-7[39]

O evangelho próprio, por fim, relata a visita dos pastores à Sagrada Família e conclui com a imposição do nome de Jesus, oito dias após o seu nascimento, em conformidade com a lei mosaica da circuncisão:

«Quando chegou o oitavo dia, o da circuncisão, o menino recebeu o nome de Jesus, o nome que o anjo lhe tinha dado antes da sua conceção.» — Evangelho segundo São Lucas 2, 21[40]

Este único versículo sustenta por si só a memória do antigo título de «Circuncisão do Senhor» e a do «Santíssimo Nome de Jesus» evocada pelas Normas universais de 1969[41]: nada do conteúdo escriturístico antigo se perde na reforma, só o título principal do dia mudou de centro de gravidade.

A coleta e a cor litúrgica

A missa é celebrada em branco, cor das solenidades do Senhor e das festas marianas[42]. A sua coleta retoma a antiga oração mariana já em uso no Missal de São Pio V — distinta da coleta gelasiana do século VIII citada mais acima, que era cristológica[43]:

«Senhor Deus, pela virgindade fecunda da bem-aventurada Maria, ofereceste ao género humano os benefícios da salvação eterna; concede-nos que experimentemos a intercessão em nosso favor daquela por quem nos foi dado acolher o autor da vida, Jesus Cristo, teu Filho, nosso Senhor.» — Missal Romano, coleta de 1.º de janeiro[44]

O dia 1 de janeiro, Dia Mundial da Paz

A instituição por Paulo VI (8 de dezembro de 1967)

No dia 8 de dezembro de 1967, festa da Imaculada Conceição, o papa Paulo VI anuncia a instituição de um Dia Mundial da Paz, fixado todos os anos em 1 de janeiro, «na abertura do calendário que mede e descreve o caminho da vida humana no tempo»[45]. A primeira mensagem, publicada para o dia 1 de janeiro de 1968, explicita o sentido desta escolha de data e a ambição universal do apelo:

«É preciso falar sempre da paz. É preciso educar o mundo a amar a paz, a construí-la, a defendê-la.» — Papa Paulo VI, primeira mensagem para o Dia Mundial da Paz, 1 de janeiro de 1968[46]

Paulo VI, 23 de dezembro de 1967. Yoichi Okamoto / NARA / Wikimedia Commons, domínio público.

Paulo VI tem o cuidado de distinguir desde o início a sua conceção da paz de qualquer pacifismo mole ou ingénuo, fundando-a na justiça e no respeito dos direitos fundamentais da pessoa:

«A palavra paz não significa pacifismo, não esconde uma conceção cobarde e preguiçosa da vida; proclama, pelo contrário, os mais altos e universais valores.» — Papa Paulo VI, primeira mensagem para o Dia Mundial da Paz, 1 de janeiro de 1968[47]

Uma anterioridade cronológica curiosa

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Um pormenor cronológico merece ser assinalado: o primeiro Dia Mundial da Paz, celebrado em 1 de janeiro de 1968, precedeu em dois anos a entrada em vigor do novo calendário romano que faz oficialmente deste mesmo dia a solenidade da Mãe de Deus (1 de janeiro de 1970)[48]. No momento da sua instituição, o Dia da Paz caía pois, liturgicamente, num dia ainda intitulado «Oitava da Natividade» segundo o calendário simplificado de 1960, sem trazer ainda oficialmente o título mariano restaurado. As duas iniciativas — a restauração litúrgica do título mariano e a instituição do Dia da Paz — procedem todavia de uma mesma intuição pastoral de Paulo VI sobre o que deve ser o primeiro dia do ano para um cristão: um dia de bênção, de paz e de louvor à maternidade de Maria, e não uma simples continuação profana das festividades do Ano Novo.

Continuidade nos sucessores de Paulo VI

Cada papa desde Paulo VI manteve a tradição de uma mensagem para o Dia Mundial da Paz, publicada no fim do ano anterior e lida ou comentada no dia 1 de janeiro seguinte: são João Paulo II, Bento XVI, Francisco e Leão XIV escolheram cada um um tema anual distinto, que vai da dignidade da pessoa humana ao desenvolvimento integral, da ecologia integral à fraternidade universal[49]. Esta continuidade pontifícia faz do dia 1 de janeiro um dos raros dias em que a Igreja dirige todos os anos uma mensagem doutrinal e social explicitamente destinada, para além dos simples católicos, a «todos os homens de boa vontade»[50].

Viver a solenidade hoje

O Te Deum de 31 de dezembro e o Veni Creator de 1 de janeiro

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A piedade católica associa tradicionalmente a esta oitava dois hinos latinos antigos, cantados em ação de graças pelo ano decorrido e em invocação pelo ano que começa. Na noite de 31 de dezembro, muitas paróquias e sobretudo a basílica de São Pedro, em Roma, fazem cantar o Te Deum, hino de louvor que remonta aos primeiros séculos cristãos, como oração pública de gratidão pelos benefícios recebidos durante o ano que termina[51]. No dia 1 de janeiro, esta ação de graças prolonga-se pelo canto do Veni Creator Spiritus, invocação ao Espírito Santo para o ano novo. A Igreja atribui à recitação pública destes dois hinos, respetivamente a 31 de dezembro e a 1 de janeiro, uma indulgência plenária nas condições habituais, segundo a concessão n.º 26 do Enchiridion Indulgentiarum[52].

Um dia de preceito com estatuto pastoral variável

Porque o dia 1 de janeiro coincide com o Ano Novo civil, feriado em quase todos os países, a questão da obrigação de assistir à missa coloca-se aí de modo particular: o cânone 1246 § 2 do Código de Direito Canónico permite às conferências episcopais, com o acordo da Santa Sé, transferir certas solenidades para o domingo mais próximo ou dispensar delas os fiéis em circunstâncias determinadas[53]. A disciplina efetiva varia pois de país para país e cabe, em última instância, à conferência episcopal local e ao ordinário do lugar; o princípio universal do direito, esse, permanece inalterado: em direito universal, o dia 1 de janeiro continua a ser uma festa de preceito a par do Natal ou da Epifania, mesmo onde o direito particular levantou a obrigação, como em França[54].

Para ir mais longe

Fontes principais

  • Código de Direito Canónico (1983), cânone 1246.
  • Concílio Vaticano II, constituição dogmática Lumen Gentium, n.º 66.
  • Sacramentário gelasiano (séc. VIII, ms. Vat. Reg. lat. 316), In Octabas Domini.
  • Concílio de Tours (567), cânones relativos à Circuncisão e às Calendas de janeiro.
  • Santo Isidoro de Sevilha, Regula Monachorum (antes de 636).
  • Catholic Encyclopedia, vol. III, art. «Feast of the Circumcision» (John J. Tierney), Nova Iorque, 1908.
  • Papa Pio XI, encíclica Lux Veritatis, 25 de dezembro de 1931.
  • Papa Paulo VI, motu proprio Mysterii Paschalis, 14 de fevereiro de 1969, AAS 61 (1969).
  • Congregação para o Culto Divino, Normas universais do ano litúrgico e do calendário, 21 de março de 1969.
  • Missal Romano, ed. típica 1970/2002, missa de 1 de janeiro.
  • Papa Paulo VI, primeira mensagem para o Dia Mundial da Paz, 1 de janeiro de 1968, texto integral em vatican.va.
  • Enchiridion Indulgentiarum, concessão n.º 26.
  • Normas universais do ano litúrgico e do calendário (1969), n.º 10-11 (graus de celebração: solenidades, festas, memórias).
  • Beato Ildefonso Schuster, The Sacramentary (Liber Sacramentorum), vol. I, trad. A. Levelis-Marke, Londres, Burns Oates & Washbourne, 1924, p. 395-398 (estação de 1 de janeiro).
  • The New Liturgical Movement, Gregory DiPippo, «The Ancient Character of the Feast of the Circumcision», 1 de janeiro de 2019.
  • Lucy Grig, Popular Culture and the End of Antiquity in Southern Gaul, c. 400-550, Cambridge University Press, 2024, cap. 6 (Calendas de janeiro).
  • Charles de Clercq (ed.), Concilia Galliae, a. 511-a. 695, CCSL 148A, Turnhout, Brepols, 1963 (concílio de Tours, 567).

Notas e referências

  1. Concílio Vaticano II, constituição dogmática Lumen Gentium, 21 de novembro de 1964, n.º 66: «E, na verdade, desde os tempos mais remotos, a bem-aventurada Virgem é honrada sob o título de "Mãe de Deus"; e os fiéis refugiam-se sob a sua proteção, invocando-a em todos os perigos e necessidades.» O desenvolvimento escriturístico, patrístico e dogmático completo deste título é tratado no artigo Maria Mãe de Deus (431).

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  2. Código de Direito Canónico (1983), cânone 1246 § 1: «O domingo, em que por tradição apostólica se celebra o mistério pascal, deve ser observado em toda a Igreja como o principal dia festivo de preceito. E devem igualmente ser observados os dias do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, o dia de Santa Maria Mãe de Deus, da sua Imaculada Conceição e da sua Assunção, de São José, dos santos Apóstolos Pedro e Paulo e, por fim, de Todos os Santos.»

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  3. Normas universais do ano litúrgico e do calendário (1969), n.º 10-11: as celebrações distinguem-se, segundo a sua importância, em solenidades, festas e memórias, e «as solenidades contam-se como os dias principais do calendário» (Solemnities are counted as the principal days in the calendar). O grau de solenidade é partilhado pela Páscoa, pelo Natal, pelo dia 1 de janeiro e por um número restrito de outras festas do Senhor e da Virgem.

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  4. Papa Paulo VI, mensagem que institui o «Dia da Paz» (Giornata della Pace), datada de 8 de dezembro de 1967, festa da Imaculada Conceição, e que fixa a sua celebração anual em 1 de janeiro; primeira mensagem publicada para 1 de janeiro de 1968, texto integral em vatican.va.

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  5. Beato Ildefonso Schuster, The Sacramentary (Liber Sacramentorum), vol. I, trad. inglesa A. Levelis-Marke, Londres, Burns Oates & Washbourne, 1924, p. 395-398 («January 1. Octave of our Lord. Station at St Mary in Trastevere»): designação original de oitava, título de Circuncisão acrescentado sob influência galicana, estação primitiva desconhecida (o lecionário de Wurtzburgo indica Santa Maria dos Mártires, no Panteão), transferência para Trastevere depois de Gregório IV (827-844) aí ter mandado instalar um presépio, e comemoração da maternidade virginal inserida em ligação com a basílica mariana.

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  6. Normas universais do ano litúrgico e do calendário, 21 de março de 1969, n.º 35, f): «1 January, the octave day of Christmas, is the Solemnity of Mary, Mother of God. It also recalls the conferral of the holy Name of Jesus.» (tradução da Ignispedia).

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  7. A oitava, prolongamento litúrgico de oito dias consecutivos, é uma prática herdada do judaísmo (a Bíblia prescreve festas de sete dias seguidas de uma assembleia no oitavo) e adotada muito cedo pela Igreja para as suas maiores solenidades: Páscoa, Pentecostes e Natal. A oitava do Natal decorre de 25 de dezembro a 1 de janeiro inclusive.

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  8. O lugar pormenorizado do dia 1 de janeiro na arquitetura global do ano litúrgico — os seus dois grandes ciclos temporal e santoral, a sua hierarquia de cores e de graus — é desenvolvido por si mesmo no artigo O ano litúrgico.

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  9. Código de Direito Canónico (1983), cânone 1246 § 2: «Todavia, com a aprovação prévia da Sé Apostólica, a Conferência Episcopal pode suprimir alguns dos dias festivos de preceito ou transferi-los para o domingo.»

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  10. Em França, a Conferência Episcopal mantém o statu quo em vigor desde o decreto do cardeal Caprara (1802): só quatro festas continuam de preceito — Natal, Ascensão, Assunção e Todos os Santos —, não fazendo o dia 1 de janeiro parte delas em direito particular francês, sem prejuízo do direito universal (cânone 1246 § 1). Referências: CEF, Bulletin officiel n.º 30, 28 de janeiro de 1986, p. 452; Código anotado, Institut Martín de Azpilcueta, ed. Wilson & Lafleur, Montreal, 1990, anexo III, p. 1244 e 1278-1279.

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  11. Sacramentário gelasiano (Liber Sacramentorum Romanae Ecclesiae, século VIII, manuscrito Vaticano, Reg. lat. 316, refletindo um uso romano anterior), que intitula o dia 1 de janeiro In Octabas Domini, «na oitava do Senhor», sem menção da Circuncisão; ed. H. A. Wilson, Oxford, Clarendon Press, 1894, p. 9-10. Ver a síntese desta atestação em The New Liturgical Movement, Gregory DiPippo, «The Ancient Character of the Feast of the Circumcision», 1 de janeiro de 2019, e na Catholic Encyclopedia, vol. III, art. «Feast of the Circumcision» (John J. Tierney), Nova Iorque, 1908.

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  12. Sacramentário gelasiano, coleta de 1 de janeiro, texto latino citado por The New Liturgical Movement, Gregory DiPippo, «The Ancient Character of the Feast of the Circumcision», 1 de janeiro de 2019 (ed. H. A. Wilson, Oxford, Clarendon Press, 1894, p. 9-10): «Deus, qui nos, Redemptoris nostri Nativitatis octavam celebrare concedis, tribue, quaesumus, ut ejus perpetua divinitate, cujus commercio in carne, reparati sumus.» (tradução da Ignispedia).

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  13. Os lecionários romanos mais antigos (Lecionário de Wurtzburgo e sacramentário gelasiano) atribuem ao dia 1 de janeiro a leitura composta de Lc 2, 21-32, que reúne a circuncisão do Menino (versículo 21) e a sua apresentação no Templo (versículos 22-32), o que explica o título neutro «oitava do Senhor» em vez de um título centrado só na circuncisão.

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  14. Catholic Encyclopedia, vol. III, art. «Feast of the Circumcision» (John J. Tierney), Nova Iorque, 1908: uma missa em honra da Virgem era por vezes celebrada nesta data (a Mass in her honor was sometimes said on this day), independentemente do título oficial constante dos livros litúrgicos, que só explicitamente se juntou a este uso com a reforma de 1969.

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  15. Sobre a distinção entre «restauração» e «invenção» na reforma litúrgica conciliar aplicada ao dia 1 de janeiro, ver a síntese histórica de The New Liturgical Movement, «January 1st: Octave Day of the Nativity, Feast of the Circumcision & Feast of Mary, Mother of God», janeiro de 2010.

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  16. Sobre as festividades profanas das Calendas de janeiro na Antiguidade tardia (banquetes, troca de presentes, disfarces rituais) e a reação dos bispos latinos dos séculos V-VI, ver Lucy Grig, Popular Culture and the End of Antiquity in Southern Gaul, c. 400-550, Cambridge University Press, 2024, capítulo 6, «The Kalends of January», p. 173-218, DOI 10.1017/9781108868792.

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  17. Segundo concílio de Tours (567), cânone XVIII (XVII na antiga numeração), que prescreve a missa da Circuncisão nas calendas de janeiro e ladainhas penitenciais contra o costume pagão. Texto em Charles de Clercq (ed.), Concilia Galliae, a. 511-a. 695, Corpus Christianorum Series Latina 148A, Turnhout, Brepols, 1963; cf. Catholic Encyclopedia, vol. III, art. «Feast of the Circumcision» (John J. Tierney), Nova Iorque, 1908.

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  18. Segundo concílio de Tours (567), cânone XVIII (XVII ant.) De ieiuniis: jejum monástico de todo o mês de dezembro até ao dia 25, depois, «entre a Natividade do Senhor e a Epifania», dias de festa, exceto o tríduo instituído «pelos nossos pais para calcar aos pés o costume dos pagãos» (ad calcandam gentilium consuetudinem patres nostri statuerunt), com ladainhas privadas nas calendas de janeiro e missa da Circuncisão à hora oitava. Ed. Charles de Clercq, Concilia Galliae, CCSL 148A, Turnhout, Brepols, 1963.

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  19. Santo Isidoro de Sevilha (morto em 636), Regula Monachorum, cap. X, «Das festas» (De feriis), 2: «Placuit etiam Patribus a die Natalis Domini usque ad diem Circumcisionis solemne tempus efficere» («Aprouve também aos Padres fazer, do dia da Natividade do Senhor ao dia da Circuncisão, um tempo santo»), Patrologia Latina 83, 880.

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  20. Lecionário de Vítor de Cápua, compilado nos anos 540: mais antiga atestação escrita conhecida do título de «festa da Circuncisão» aplicado ao dia 1 de janeiro, assinalada por The New Liturgical Movement, Gregory DiPippo, «The Ancient Character of the Feast of the Circumcision», 1 de janeiro de 2019.

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  21. Em Roma, os livros mais antigos conservam o título neutro de «oitava do Senhor» (lecionário de Wurtzburgo, sacramentário gelasiano); o título duplo In Circumcisione Domini et Octava Nativitatis é atestado o mais tardar no Missal de São Pio V (1570). Ver The New Liturgical Movement, Gregory DiPippo, «The Ancient Character of the Feast of the Circumcision», 1 de janeiro de 2019, e Schuster, The Sacramentary, vol. I, 1924, p. 395-398.

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  22. Missal Romano de São Pio V (1570) e edições tridentinas posteriores, título de 1 de janeiro: «In Circumcisione Domini et Octava Nativitatis», título mantido até à reforma rubrical de 1960.

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  23. O concílio de Éfeso (431) define contra Nestório que Maria pode legitimamente ser chamada Theotokos, pois aquele que ela gerou segundo a carne é bem a pessoa única do Verbo de Deus feito homem. Desenvolvimento completo nos artigos Concílio de Éfeso (431) e Maria Mãe de Deus (431).

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  24. Papa Pio XI, encíclica Lux Veritatis, datada de 25 de dezembro de 1931, publicada para o 1500.º aniversário do concílio de Éfeso (431).

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  25. Papa Pio XI, Lux Veritatis, 25 de dezembro de 1931, ordenando a publicação de um Ofício e de uma Missa próprios da Maternidade divina de Maria, a celebrar pela Igreja universal; a festa é fixada em 11 de outubro pelo decreto Urbis et Orbis da Sagrada Congregação dos Ritos de 6 de janeiro de 1932 (Acta Apostolicae Sedis 24, 1932, p. 169; ofício próprio, p. 151).

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  26. Ibid.: o papa justifica em parte a instituição da nova festa pela esperança de que ela favoreça a aproximação com os cristãos separados do Oriente, cuja veneração da Virgem sob o título de Theotokos continua particularmente viva.

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  27. Papa Pio XI mandou restaurar a expensas suas, por ocasião do 1500.º aniversário do concílio de Éfeso, os mosaicos marianos do século V da basílica de Santa Maria Maior, em Roma, então degradados pelo tempo.

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  28. Papa João XXIII, Código das rubricas do Breviário romano e do Missal romano, promulgado pelo motu proprio Rubricarum instructum de 25 de julho de 1960 (AAS 52, 1960, p. 593), simplificando o título de 1 de janeiro para «Oitava da Natividade» — precisando o decreto de aplicação da Sagrada Congregação dos Ritos: «Mutatur denominatio: a) festi Circumcisionis Domini, in Octava Nativitatis Domini (1 ianuarii)» (ibid., p. 707) —, sem mencionar explicitamente a Circuncisão no título oficial, embora o evangelho próprio da missa (Lc 2, 21) permaneça inalterado.

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  29. Papa Paulo VI, motu proprio Mysterii Paschalis, 14 de fevereiro de 1969, Acta Apostolicae Sedis 61 (1969), que aprova as Normas universais do ano litúrgico e o novo Calendário geral romano.

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  30. Papa Paulo VI, Mysterii Paschalis, 14 de fevereiro de 1969: o novo calendário romano e as normas que o acompanham entram em vigor em 1 de janeiro de 1970, segundo os decretos de aplicação publicados conjuntamente pela Sagrada Congregação dos Ritos e pelo Consilium para a aplicação da constituição sobre a liturgia.

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  31. Sobre a argumentação dos liturgistas conciliares em favor de uma «restauração» e não de uma inovação para o dia 1 de janeiro, apoiando-se no testemunho do sacramentário gelasiano e da estação mariana romana, ver a síntese de The New Liturgical Movement, Gregory DiPippo, «The Ancient Character of the Feast of the Circumcision», 1 de janeiro de 2019.

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  32. Livro dos Números 6, 24-26 (tradução da Ignispedia), bênção sacerdotal confiada por Deus a Moisés para Aarão e seus filhos.

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  33. Epístola de São Paulo aos Gálatas 4, 4-7 (tradução da Ignispedia).

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  34. Evangelho segundo São Lucas 2, 21 (tradução da Ignispedia).

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  35. O branco é a cor litúrgica das solenidades do Senhor, das festas marianas e dos santos não mártires, por oposição ao vermelho (mártires, Paixão, Espírito Santo), ao roxo (Advento, Quaresma, penitência) e ao verde (tempo comum).

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  36. A não confundir com a coleta gelasiana do século VIII (Deus, qui nobis nati Salvatoris diem celebrare concedis octavum...), centrada na divindade do Salvador: a coleta atual, Deus, qui salutis aeternae, é mariana e corresponde à do Missal de São Pio V, herdada da tradição romana. Ver Schuster, The Sacramentary, vol. I, 1924, p. 395-398, e The New Liturgical Movement, Gregory DiPippo, «The Ancient Character of the Feast of the Circumcision», 1 de janeiro de 2019.

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  37. Missal Romano, ed. típica 2002, missa de 1 de janeiro, coleta Deus, qui salutis aeternae; trad. portuguesa do Missal. A mesma oração figurava já como coleta do dia no Missal de São Pio V (1570).

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  38. Papa Paulo VI, Mensagem de Sua Santidade Paulo VI para a celebração de um «Dia da Paz», 1 de janeiro de 1968, datada de 8 de dezembro de 1967, texto integral em vatican.va.

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  39. Cada papa desde Paulo VI publicou uma mensagem anual para o Dia Mundial da Paz: entre os temas mais marcantes, são João Paulo II consagrou várias mensagens à dignidade da pessoa humana e à liberdade religiosa, Bento XVI à ecologia e ao desenvolvimento integral (mensagem de 1 de janeiro de 2010, «Se queres construir a paz, protege a criação»), e o papa Francisco à fraternidade universal (mensagem de 1 de janeiro de 2021, «Cultura do cuidado como percurso de paz»).

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  40. As mensagens pontifícias para o Dia Mundial da Paz são tradicionalmente dirigidas não só aos bispos e aos fiéis católicos, mas explicitamente a «todos os homens de boa vontade» e aos chefes de Estado, na linha da encíclica Pacem in terris de são João XXIII (11 de abril de 1963), cujo espírito Paulo VI retoma e prolonga ao instituir o Dia da Paz.

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  41. O Te Deum, hino latino de louvor que remonta à Antiguidade cristã tardia (tradicionalmente associado a santo Ambrósio e a santo Agostinho, sem certeza de atribuição), é cantado a 31 de dezembro em muitas paróquias e catedrais, bem como na basílica de São Pedro, em Roma, na presença do papa, como ação de graças pública pelo ano decorrido.

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  42. Enchiridion Indulgentiarum (compilação oficial das indulgências da Igreja católica), concessão n.º 26, que concede uma indulgência plenária, nas condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística, oração pelas intenções do papa), aos fiéis que recitam publicamente o Te Deum a 31 de dezembro em ação de graças pelo ano decorrido, e o Veni Creator Spiritus a 1 de janeiro em invocação pelo ano que começa.

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