O batismo dos bebês, uma prática sem fundamento?

O batismo dos recém-nascidos é atestado explicitamente desde ~200 (Tertuliano), com um indício debatido desde ~180 (Ireneu), e qualificado de tradição apostólica no século III (Orígenes). Tertuliano, Orígenes, Cipriano e Agostinho confirmam-no — o credobatismo moderno só nasce em 1525, com um precedente medieval condenado no século XII.

Ignispedia

O batismo dos recém-nascidos — ou pedobatismo, do grego pais, criança — é desde a Reforma do século XVI uma das grandes linhas de fratura entre a Igreja Católica e as comunidades protestantes credobatistas (batistas, evangélicos). A objeção é formulada com uma aparente clareza: em nenhum lugar do Novo Testamento um recém-nascido é batizado explicitamente; os modelos neotestamentários descrevem adultos que creem e depois são batizados; a prática seria portanto um desvio medieval ou, na melhor das hipóteses, uma invenção do século III.

O problema desta reconstrução é que ela choca de frente com a realidade histórica. As primeiras fontes cristãs que abordam o assunto — Tertuliano por volta de 200, Hipólito por volta de 215, Orígenes por volta de 233-248 — tratam o batismo das crianças como uma prática já estabelecida e comumente admitida, não como uma novidade a promover. Ireneu de Lião, por volta de 180, dá apenas um indício debatido: enumera os recém-nascidos entre aqueles que «renascem em Deus», sem nomear o batismo.[1] Orígenes, um dos teólogos mais rigorosos do século III, menciona o batismo dos recém-nascidos três vezes nos seus escritos conservados, e afirma no seu Comentário sobre a Epístola aos Romanos (V, 9) que a Igreja recebeu esta tradição dos próprios Apóstolos. Tertuliano — única voz antiga a recomendar um adiamento — não contesta a legitimidade da prática: discute a sua oportunidade.

O desafio é triplo: exegético (há um fundamento escriturístico?), histórico (a prática remonta às origens da Igreja?) e teológico (que visão da graça, do pecado original e da Aliança de Deus está implicada?). A resposta católica — à qual se juntam, quanto ao batismo dos recém-nascidos em si, os Reformadores Lutero e Calvino, que o mantiveram contra os anabatistas embora dando à graça sacramental um fundamento diferente — é que o batismo dos recém-nascidos repousa sobre uma coerência profunda entre a Aliança abraâmica, a doutrina do pecado original, a necessidade universal da regeneração batismal e a prática constante da Igreja desde as suas primeiras gerações.

A objeção credobatista apresentada com honestidade

O argumento central: "crer, depois ser batizado"

O credobatismo — doutrina que batiza unicamente os adultos ou adolescentes capazes de professar a sua fé — apoia-se num fato incontestável: os batismos descritos nos Atos dos Apóstolos seguem um esquema recorrente. Pedro anuncia: «Convertei-vos, e cada um de vós seja batizado em nome de Jesus Cristo para o perdão dos vossos pecados.»[2] Ao eunuco que pede para ser batizado, uma variante textual transmitida nomeadamente pelo Codex Laudianus acrescenta: «Se crês de todo o coração, é possível.»[3] A ordem parece sempre a mesma: anúncio do Evangelho → conversão → batismo. O batismo de um recém-nascido incapaz de fé consciente pareceria portanto inverter o esquema querido pelo próprio Cristo.

Os textos invocados contra o pedobatismo

Os credobatistas mobilizam vários textos:

TextoArgumento levantado
Mc 16, 16: «Quem crer e for batizado será salvo»A fé precede o batismo
Mt 28, 19: «De todas as nações fazei discípulos: batizai-os em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo»Fazer discípulos precede o batismo
At 2, 41: «Os que acolheram a sua palavra foram batizados»Compreensão requerida
At 8, 12: «Creram [...] e fizeram-se batizar»Fé individual explícita
At 18, 8: «Crispo creu [...] e toda a sua casa»Até os membros da casa creram

Estes textos são reais e a sua força argumentativa deve ser reconhecida. Descrevem o batismo num contexto missionário: adultos que ouvem o Evangelho pela primeira vez e lhe respondem.

O argumento histórico: uma prática tardia?

O argumento histórico credobatista assume uma forma precisa: o batismo dos recém-nascidos só é atestado explicitamente a partir de Tertuliano (~200) e de Hipólito (~215), ou seja, dois séculos depois dos Apóstolos. Os textos do século I (Didaqué, Inácio, Clemente de Roma, Policarpo) não falam dele. A prática seria portanto uma inovação da Igreja subapostólica, não uma herança apostólica.

É precisamente este ponto que as próprias fontes patrísticas contradizem — voltaremos a isso. Mas o argumento merece ser levado a sério em vez de varrido.

O que o Novo Testamento diz do batismo e das crianças

João 3, 5 — a necessidade universal do renascimento

«Amém, amém, eu te digo: ninguém, a menos de nascer da água e do Espírito, pode entrar no reino de Deus.» — Jesus a Nicodemos, Evangelho de João 3, 5[4]

Este texto é o fundamento teológico do batismo dos recém-nascidos em toda a tradição católica. A sua lógica é universal: ninguém pode entrar no Reino sem nascer da água e do Espírito — o grego diz ean mē tis gennēthē ex hydatos kai pneumatos, «se alguém não nascer da água e do Espírito», e Jesus dirige-se a Nicodemos no singular (eu te digo). Se as crianças podem entrar no Reino — o que Jesus afirma explicitamente em Mateus 18, 3 e 19, 14 — têm portanto acesso ao batismo. Raciocinar de outro modo criaria uma contradição interna no próprio ensinamento de Jesus.

A patrologia confirma esta ligação: os Padres que comentam João 3, 5 — Justino Mártir, Tertuliano, Cipriano, João Crisóstomo, Agostinho — interpretam-no como uma referência ao sacramento batismal.[5] Orígenes tira daí o argumento mais cerrado:

«Na Igreja, o batismo é dado para a remissão dos pecados. E segundo o uso da Igreja, o batismo é dado até aos recém-nascidos. Se nada houvesse nos recém-nascidos que requeira a remissão dos pecados, a graça do batismo parecer-lhes-ia supérflua.» — Orígenes, Homilias sobre o Levítico, VIII, 3 (por volta de 248)[6]

Atos 2, 38-39 — a promessa explicitamente estendida às crianças

No dia de Pentecostes, Pedro proclama:

«Convertei-vos, e cada um de vós seja batizado em nome de Jesus Cristo para o perdão dos vossos pecados; recebereis então o dom do Espírito Santo. Porque a promessa é para vós, para os vossos filhos (hymin estin hē epangelia kai tois teknois hymōn) e para todos os que estão longe, tantos quantos o Senhor nosso Deus os chamar.» — Atos dos Apóstolos 2, 38-39 (Tradução litúrgica)[7]

O termo grego tekna (filhos, descendência) é aqui significativo: ao pronunciar a fórmula «a promessa é para vós, para os vossos filhos», Pedro retoma a linguagem das promessas de aliança do Antigo Testamento — como em Génesis 17, 7: «Estabelecerei a minha aliança entre mim e ti, e depois de ti com a tua descendência.»[8] A aproximação é temática: nos dois casos, a promessa de Deus engloba explicitamente a descendência, recém-nascidos incluídos.

Os cinco batismos de casas inteiras

O Novo Testamento menciona cinco casos de batismos de «casas» inteiras (oikos em grego). Estes casos constituem um argumento cumulativo: nenhum prova mecanicamente a presença de recém-nascidos, mas a sua convergência revela uma lógica cultural e eclesial coerente.

PassagemChefe de famíliaFormulação
At 10, 2; 11, 14 (batismo em 10, 47-48)Cornélio (centurião romano)«com toda a sua casa» (10, 2: syn panti tō oikō autou); «serás salvo, tu e toda a tua casa» (11, 14)
At 16, 15Lídia (mercadora de púrpura)«ela e a sua casa»
At 16, 31-34Carcereiro de Filipos«ele e toda a sua casa» (autos kai hoi autou pantes)
At 18, 8 (batismo de Crispo: 1 Cor 1, 14)Crispo (chefe de sinagoga)«creu no Senhor com toda a sua casa» (syn holō tō oikō autou) — a fé da casa, não o seu batismo, é explícita
1 Coríntios 1, 16Estéfanas«a casa de Estéfanas»

No mundo greco-romano do século I, o paterfamilias representava todos os membros do seu lar: esposa, filhos de tenra idade, servos e seus filhos, por vezes escravos. Quando o chefe de família mudava de pertença religiosa, toda a casa seguia — é uma realidade sociológica documentada, não uma inferência arbitrária.[9] O Catecismo da Igreja Católica nota sobriamente: «é bem possível que, desde o início da pregação apostólica, quando "casas" inteiras receberam o Batismo, se tenham também batizado as crianças.»[10]

O argumento da casa não repousa sobre um caso isolado mas sobre cinco casos concordantes, todos num contexto cultural em que o oikos incluía estruturalmente crianças de tenra idade.

"Deixai as criancinhas vir a mim" (Mateus 19, 13-15)

«Trouxeram-lhe então criancinhas para que lhes impusesse as mãos e orasse por elas; mas os discípulos repeliam-nas. Jesus disse: Deixai as criancinhas e não as impeçais (mē kōlyete) de vir a mim, porque o Reino dos Céus é dos que se lhes assemelham.» — Mateus 19, 13-15 (cf. Marcos 10, 13-16; Lucas 18, 15-17)[11]

Dois elementos prendem a atenção dos exegetas católicos e reformados. Primeiro, o grego brephos usado em Lucas 18, 15 designa especificamente os recém-nascidos (crianças de tenra idade levadas nos braços) — termo mais preciso que paidia (crianças pequenas em geral) usado em Mateus e Marcos. Depois, o verbo kōlyein (impedir, proibir) é o mesmo que em Atos 8, 36 onde o eunuco pergunta: «O que impediria (ti kōlyei) que eu seja batizado?»[12] Esta aproximação verbal, assinalada pela exegese moderna: se o próprio Jesus diz para não impedir os recém-nascidos de vir a ele, e se este mesmo verbo está associado ao batismo, a conjunção é teologicamente significativa.

Calvino tira daí o argumento: se o Reino dos céus pertence às criancinhas, por que recusar-lhes o sinal que de certo modo lhes abre a porta na Igreja — e como expulsar aqueles que Cristo chama a si?[13]

A Aliança de Deus: da circuncisão ao batismo

A lógica da Aliança abraâmica (Génesis 17)

A chave do debate sobre o pedobatismo é muitas vezes menos bíblica que teológica: a natureza da Aliança de Deus com o seu povo, e a maneira como ela se estende às crianças.

Em Génesis 17, Deus conclui a sua Aliança com Abraão em termos explicitamente multigeracionais:

«Estabelecerei a minha aliança entre mim e ti, e depois de ti com a tua descendência, de geração em geração; será uma aliança eterna; assim serei o teu Deus e o Deus da tua descendência depois de ti.» — Génesis 17, 7 (Tradução litúrgica)[14]

O sinal desta aliança — a circuncisão — é imposto aos recém-nascidos do sexo masculino ao oitavo dia, antes de qualquer consciência religiosa possível, antes de qualquer profissão de fé. O próprio Deus institui este precedente: o sinal da aliança precede a fé pessoal, é dado com base na pertença familiar a uma comunidade de aliança.

Calvino tira daí a conclusão lógica: a aliança concluída com Abraão vale para os cristãos de hoje nem mais nem menos que para o povo judeu de outrora — é a mesma na realidade e na substância — e o sinal da aliança não poderia portanto ser recusado aos filhos dos cristãos.[15]

Colossenses 2, 11-12 — a circuncisão de Cristo

«Nele, recebestes uma circuncisão que não é a que praticam os homens, mas a que realiza o inteiro despojamento do vosso corpo de carne; tal é a circuncisão que vem de Cristo. No batismo, fostes postos no túmulo com ele e ressuscitastes com ele pela fé na força de Deus que o ressuscitou de entre os mortos.» — Colossenses 2, 11-12 (Tradução litúrgica)[16]

Paulo estabelece aqui uma correspondência explícita entre a circuncisão e o batismo. Ambas são sinais de aliança operando uma realidade espiritual — incorporação à aliança de Deus — que ultrapassa a simples declaração exterior. Nem a circuncisão nem o batismo requerem a compreensão consciente do beneficiário: ambos são atos divinos significados e selados no corpo do crente ou do filho do crente.

A Nova Aliança é mais restritiva que a Antiga?

A objeção batista sustenta que a Nova Aliança é qualitativamente diferente da Antiga: seria fundada sobre um conhecimento pessoal de Deus (Jeremias 31, 31-34: «todos me conhecerão») e não poderia portanto ser hereditária. Mas esta leitura confunde duas coisas: a promessa da Nova Aliança — o conhecimento perfeito de Deus, que só se cumprirá plenamente no fim dos tempos — e as condições de entrada na Igreja de hoje, que ainda caminha para esse cumprimento. O Novo Testamento ensina claramente que mesmo sob a Nova Aliança, a fé permanece uma realidade que cresce pouco a pouco, não um estado adulto adquirido de uma vez. Se a Nova Aliança exigisse um conhecimento pessoal adulto de Deus como condição prévia ao sinal, privaria as crianças de uma graça que a Antiga Aliança lhes concedia — o que seria paradoxal para uma aliança apresentada como mais generosa e mais universal.

O pecado original e a urgência da regeneração batismal

Romanos 5, 12-19 — a universalidade da ferida adâmica

«Como por um só homem o pecado entrou no mundo, e pelo pecado a morte, e assim a morte se estendeu a todos os homens, porque todos pecaram...» — Romanos 5, 12[17]

A doutrina do pecado original é o fundamento teológico do batismo dos recém-nascidos na tradição católica. Os recém-nascidos não cometeram nenhum pecado pessoal; não são portanto culpados como adultos que escolhem deliberadamente o mal. Mas nascem numa humanidade ferida, privada da santidade original conferida a Adão — uma realidade que Paulo chama a «condenação vinda da falta de um só» (Rm 5, 18). Agostinho usará precisamente este fato contra Pelágio, partindo do batismo para remontar ao pecado original: visto que a Igreja batiza os recém-nascidos para a remissão dos pecados, é que há neles um pecado a remitir — não um pecado que eles próprios teriam cometido, mas aquele que herdaram de Adão. É este raciocínio que os bispos africanos reunidos em Cartago (418) consagrarão em anátema conciliar.

A graça preveniente e a liberdade divina de Deus

A lógica profunda do pedobatismo repousa sobre o que a teologia católica chama a graça preveniente: Deus age primeiro, antes de todo mérito ou de toda decisão humana. A salvação não é uma recompensa concedida à fé; a própria fé é um dom de Deus que precede toda obra humana. Nesta perspetiva, seria contraditório exigir que a criança produza primeiro a fé para depois receber a graça — como se a graça fosse a recompensa de um esforço da criança impossível de fornecer.

O Catecismo da Igreja Católica resume este ponto de forma decisiva:

«A pura gratuidade da graça da salvação manifesta-se particularmente no Batismo das crianças. A Igreja e os pais privariam então a criança da graça inestimável de se tornar filho de Deus se não lhe conferissem o Batismo pouco depois do nascimento.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1250[18]

Santo Agostinho tira deste primado da graça o seu famoso raciocínio contra os pelagianos: se a criança não pudesse receber a graça antes da fé adulta, o amor de Deus estaria subordinado a um mérito humano. Ora o Evangelho inverte a ordem: é a graça que torna possível a fé, não o inverso.

«O recém-nascido, embora ainda não tenha a fé que supõe o consentimento voluntário daquele que crê, torna-se todavia crente pelo sacramento desta fé. Porque assim como se responde que ele crê, assim é chamado crente — não porque adira à verdade por um ato do seu próprio juízo, mas porque recebe o sacramento desta verdade.» — Santo Agostinho, Carta 98, § 9-10 (ao bispo Bonifácio, por volta de 408)[19]

A imagem do enxerto: a graça antes da compreensão

Uma imagem frequentemente empregue — a título de ilustração, não como prova de Escritura — descreve o batismo como um enxerto realizado na jovem árvore antes que ela possa escolher: a vida divina é introduzida por um ato de Deus, e a criança terá toda a sua vida para a fazer crescer. A imagem inspira-se em São Paulo, que compara a entrada dos pagãos no povo de Deus a uma oliveira selvagem enxertada no tronco de Israel (Rm 11, 17-24): Paulo fala aí da entrada das nações na Aliança, não do batismo das crianças. A vida não espera pela compreensão daquele que a recebe para ser real; o mesmo se dá com o nascimento biológico, que precede toda a consciência de si sem que ninguém o julgue por isso inválido. Recusar o batismo à criança em nome de uma compreensão que ela ainda não pode ter equivaleria, no plano espiritual, a recusar o aleitamento a um recém-nascido sob o pretexto de que ele não pediu para nascer.

Os Padres da Igreja: uma prática atestada desde os séculos II-III

O dossiê patrístico é o argumento histórico decisivo. Se o batismo dos recém-nascidos tivesse sido uma inovação do século III, vozes ter-se-iam levantado para o assinalar como tal — é precisamente o que Tertuliano faz no De oratione (15-16) para usos que ele critica realmente, como a afetação de orar com o manto despido ou o hábito de se sentar logo acabada a oração. Em vez disso, a cadeia de testemunhos desde ~180 até ao século V concorda sobre a legitimidade da prática — com duas nuances a assinalar honestamente: Tertuliano recomenda diferir o batismo das criancinhas, e Gregório de Nazianzo aconselha esperar em geral a idade de cerca de três anos fora de perigo de morte — e vários textos afirmam positivamente a sua proveniência apostólica.

A sequência documental condensa-se assim: Ireneu dá o vocabulário do renascimento, Tertuliano atesta a discussão africana sem contestar o princípio, a Tradição apostólica (texto atribuído a Hipólito, atribuição discutida pela erudição recente) fixa uma rubrica litúrgica do início do século III, Orígenes menciona a prática três vezes e afirma a sua proveniência apostólica no seu Comentário sobre os Romanos, Cipriano e o seu concílio africano regulam a questão do prazo, Gregório de Nazianzo e João Crisóstomo atestam a prática grega, e Agostinho com Cartago faz dela um argumento dogmático contra Pelágio. Nenhum dos Padres apresenta jamais a prática como uma novidade a introduzir nem como uma inovação a corrigir: todos falam de um costume recebido.

  1. por volta de 180-189
    Ireneu de Lião — os recém-nascidos 'renati in Deum'

    No seu tratado Contra as Heresias, Ireneu desenvolve a sua teologia da recapitulação: Cristo veio santificar cada idade da vida humana. Enumera os recém-nascidos entre os que renascem em Deus (renati in Deum) — sem nomear o batismo: indício debatido, defendido pela leitura católica e contestado pelos autores credobatistas (ver abaixo).

  2. por volta de 200-206
    Tertuliano — primeira testemunha da discussão

    Tertuliano discute no De Baptismo XVIII a oportunidade de batizar as crianças. Recomenda esperar, mas não contesta a legitimidade da prática. A sua formulação supõe que o batismo das crianças é já um costume estabelecido.

  3. por volta de 215
    A Tradição apostólica — rubrica litúrgica explícita

    O texto dito Tradição apostólica (atribuído a Hipólito de Roma, atribuição discutida) é a primeira rubrica litúrgica descrevendo o batismo das crianças como primeira etapa da cerimónia batismal.

  4. por volta de 233-248
    Orígenes — 'tradição recebida dos Apóstolos' (três testemunhos)

    Orígenes menciona três vezes o batismo das crianças e qualifica-o, no seu Comentário sobre os Romanos, de tradição apostólica recebida pela Igreja. A sua argumentação teológica liga explicitamente esta prática à doutrina do pecado original.

  5. 253
    Cipriano e o concílio africano — 66 bispos unânimes

    Em resposta a uma pergunta sobre o prazo do batismo, 66 bispos reunidos em torno de Cipriano de Cartago afirmam unanimemente que é preciso batizar as crianças desde os primeiros dias de vida, sem demora.

  6. 381-390
    Gregório de Nazianzo e João Crisóstomo

    Duas grandes vozes gregas do século IV, ambas orientais — Gregório em Constantinopla (381), Crisóstomo sacerdote em Antioquia (por volta de 390) — atestam a prática nos seus escritos catequéticos e litúrgicos.

  7. 400-418
    Agostinho, os pelagianos e o concílio de Cartago

    Agostinho apoia-se no batismo dos recém-nascidos como sobre um dado eclesial universal no seu debate contra Pelágio. O concílio de Cartago de 418 condena os que negam a necessidade do batismo para as crianças.

Ireneu de Lião (por volta de 180-189)

Ireneu de Lião, discípulo de Policarpo de Esmirna ele próprio discípulo do apóstolo João, é a primeira testemunha invocada no dossiê do batismo dos recém-nascidos. No seu tratado Contra as Heresias (por volta de 180-189), desenvolvendo a sua teologia da recapitulação — a ideia de que Cristo retoma e santifica cada etapa da vida humana — escreve:

«Ele veio salvar todos os que renascem em Deus por ele: os recém-nascidos, as criancinhas, os meninos, os jovens e os velhos.» — Ireneu de Lião, Contra as Heresias, II, 22, 4 (por volta de 180-189)[20]

O texto não nomeia o batismo: o seu valor probatório depende da identificação de renasci in Deum com o batismo. Esta identificação é defendida por Wall, pelos editores dos Ante-Nicene Fathers e por Neander — para quem o termo de regeneração, aplicado a esta idade, dificilmente pode designar outra coisa que o batismo — e é contestada pelos autores credobatistas. É sustentada, sem ficar explícita aqui, pelo fato de Ireneu identificar por outro lado o encargo apostólico de batizar com um «poder de regeneração em Deus» (Contra as Heresias, III, 17, 1). A sua pertença direta à cadeia apostólica (João → Policarpo → Ireneu) dá a este indício um peso real, sem fazer dele uma atestação explícita.[21]

Tertuliano (por volta de 200) — a primeira testemunha da discussão

Tertuliano é paradoxalmente a primeira testemunha explícita do debate sobre o batismo das crianças — retrato antigo reproduzido via Wikimedia Commons.

Tertuliano de Cartago (~155-220) é o único Padre dos séculos II-III a recomendar diferir o batismo das crianças. O seu texto merece ser lido cuidadosamente, por ordem e sem lhe ocultar os cortes:

«Assim, pois, segundo a condição, a disposição e até a idade de cada um, é mais útil diferir o batismo — sobretudo para os mais pequeninos (parvulos). [...] O Senhor diz bem: "Não os impeçais de vir a mim." Venham pois enquanto crescem, enquanto aprendem, enquanto se lhes ensina para onde vêm: tornem-se cristãos quando puderem conhecer Cristo. Por que se apressaria a idade da inocência para a remissão dos pecados? [...]» — Tertuliano, De Baptismo, XVIII (por volta de 198-206)[22]

Duas frases cortadas acima merecem atenção. Primeiro, Tertuliano inquieta-se com os padrinhos: «Para quê expor também os padrinhos ao perigo? Pois também eles podem faltar às suas promessas morrendo, ou enganar-se sobre as más disposições que se desenvolverão» (quid enim necesse [...] sponsores etiam periculo ingeri). Esta frase prova justamente que a prática existia: não nos inquietamos com os padrinhos de crianças que não se batizam. Depois, o próprio Tertuliano cita a palavra do Senhor: «Não os impeçais de vir a mim» (Nolite illos prohibere ad me venire).

O que a oposição de Tertuliano prova

O argumento de Tertuliano é fundamental para a apologética a favor do pedobatismo. A sua lógica é a de um conselheiro que diz «esperemos», não a de um teólogo que diz «é ilegítimo». Vários pontos são decisivos:

Primeiro ponto: Tertuliano nunca pretende que o batismo das crianças seja inválido ou contrário à Escritura. Argumenta sobre a oportunidade (vale mais esperar que as crianças possam compreender), não sobre a legitimidade de princípio.

Segundo ponto: A própria forma da sua argumentação supõe que a prática é já difundida e comumente admitida. Não se procura dissuadir uma prática inexistente ou marginal. Se o batismo das crianças tivesse sido uma inovação recente, Tertuliano tê-lo-ia dito — é precisamente o que ele faz para outras práticas que julga não apostólicas.

Terceiro ponto: Tertuliano ficou isolado. Nenhum outro Padre da Igreja dos séculos II-III o seguiu neste ponto. Cipriano de Cartago, na mesma Igreja do Norte de África meio século mais tarde, contradizia radicalmente a sua prudência, com 66 bispos africanos ao seu lado.

A Tradição apostólica (por volta de 215)

A Tradição apostólica — texto atribuído a Hipólito de Roma (por volta de 215), atribuição que a erudição recente discute (ver nomeadamente P. Bradshaw, M. Johnson e L. Phillips, 2002) — contém a descrição litúrgica mais antiga e mais explícita do batismo das crianças. Este texto não é uma reflexão teológica abstrata mas uma rubrica litúrgica — isto é, uma instrução prática para a celebração do sacramento numa Igreja do início do século III, tradicionalmente identificada com Roma:

«Batizar-se-ão primeiro as criancinhas. Todos os que podem falar por si mesmos falarão. Quanto aos que não podem falar, os seus pais falarão por eles, ou alguém da sua família.» — Tradição apostólica, 21, 4 (por volta de 215, trad. port. de trabalho a partir de Dom Bernard Botte)[23]

O detalhe processual sobre os pais que «falam por» as crianças incapazes de responder mostra que a prática não só está estabelecida como organizada ritualmente — com papéis definidos para os casos em que o batizado não pode exprimir-se. Esta passagem (21, 4) não se conserva no texto latino do palimpsesto de Verona, lacunar neste ponto: chegou-nos pelas versões orientais (nomeadamente etíope), e todo o «texto latino» que dela se dá é uma retroversão moderna a manejar como tal.[24]

Orígenes de Alexandria (por volta de 233-248) — "tradição recebida dos Apóstolos"

Orígenes (~185-254) é o teólogo mais importante da sua época. Menciona o batismo dos recém-nascidos três vezes nos escritos que nos chegaram. Só a segunda passagem fala explicitamente de tradição apostólica; as outras duas invocam o uso da Igreja e a universalidade do pecado.

Primeiro testemunho — Homilias sobre o Levítico, VIII, 3 (por volta de 248):

«Na Igreja, o batismo é dado para a remissão dos pecados. E segundo o uso da Igreja (secundum Ecclesiae observantiam), o batismo é dado até aos recém-nascidos. Se nada houvesse nos recém-nascidos que requeira a remissão dos pecados, a graça do batismo parecer-lhes-ia supérflua.» — Orígenes, Homilias sobre o Levítico, VIII, 3[25]

Segundo testemunho — Comentário sobre a Epístola aos Romanos, V, 9 (por volta de 243-246):

«A Igreja recebeu dos Apóstolos a tradição de dar o batismo até aos recém-nascidos. Os Apóstolos, a quem tinham sido confiados os segredos dos mistérios divinos, sabiam que há em cada um manchas inatas do pecado, que devem ser lavadas pela água e pelo Espírito.» — Orígenes, Comentário sobre a Epístola aos Romanos, V, 9[26]

Terceiro testemunho — Homilias sobre Lucas, XIV, 5: Orígenes fala aí do batismo das criancinhas, perguntando que outra razão haveria para as batizar, senão que ninguém está puro de toda mancha, mesmo que só tenha vivido um único dia sobre a terra.[27]

Cipriano de Cartago e o concílio africano (253)

Cipriano convocou em 253 um concílio de 66 bispos africanos sobre a questão do prazo do batismo das crianças — retrato antigo reproduzido via Wikimedia Commons.

Em 253, um bispo africano chamado Fido consultou Cipriano de Cartago sobre a seguinte questão: deve-se esperar o oitavo dia após o nascimento para batizar uma criança, por analogia com a circuncisão judaica (Lv 12, 3)? Cipriano reuniu 66 bispos em concílio e respondeu pela sua célebre Carta LXIV (Epistula ad Fidum).

Este texto é apologeticamente capital por duas razões. Primeiramente, a questão posta não é «pode-se batizar as crianças?» mas «quando se deve batizá-las?» — prova de que a legitimidade do princípio era universalmente admitida em toda a África do Norte cristã de 253. Em segundo lugar, a resposta unânime de 66 bispos representa uma atestação geograficamente considerável da prática.

«Quanto aos recém-nascidos: não está no nosso poder impedir um único ser nascido de homem de receber a misericórdia e a graça de Deus. [...] Se até aos maiores pecadores, quando creem mais tarde, é concedida a remissão dos pecados, e se ninguém é impedido de aceder ao batismo e à graça, com quanto mais forte razão não se deve impedir o recém-nascido que, recém-nascido, não cometeu nenhum pecado por si mesmo, senão que, nascido da carne segundo Adão, contraiu o contágio da antiga morte pelo seu primeiro nascimento.» — São Cipriano de Cartago, Carta LXIV a Fido, § 2-5 (253 d.C.)[28]

O concílio decide por unanimidade não esperar o oitavo dia mas batizar «desde o segundo ou terceiro dia» após o nascimento. A misericórdia divina não poderia ser recusada a quem quer que nasça de um ser humano.

As grandes vozes dos séculos IV-V

Gregório de Nazianzo (381)

Gregório de Nazianzo, um dos três grandes Capadócios, aborda a questão no seu discurso Sobre o santo batismo (Oração 40), pregado em Constantinopla a 6 de janeiro de 381, com nuance: insta as mães a fazer batizar os seus filhos o quanto antes (§ 17), aconselhando ao mesmo tempo em geral esperar que tenham cerca de três anos para que comecem a reter alguma coisa — salvo se a sua vida estiver em perigo, caso em que é preciso batizá-los sem esperar (§ 28).

«Que o recém-nascido seja santificado desde a infância; desde a terna infância, consagremo-lo ao Espírito.» — Gregório de Nazianzo, Oração 40, 17 (381)[29]

João Crisóstomo (por volta de 390)

João Crisóstomo, então sacerdote em Antioquia (só se tornará patriarca de Constantinopla em 398), testemunha nas suas Catequeses batismais, pregadas em Antioquia por volta de 390, a prática antioquina do fim do século IV:

«Batizamos igualmente os recém-nascidos, embora não estejam manchados de pecados pessoais, para que recebam santidade, justiça, adoção filial, herança, fraternidade com Cristo e se tornem membros do seu Corpo.» — João Crisóstomo, Catequeses batismais, III, 6 (Antioquia, por volta de 390)[30]

Agostinho de Hipona e o debate pelagiano (400-418)

Agostinho fez do batismo dos recém-nascidos um argumento central no seu debate com Pelágio — representação antiga reproduzida via Wikimedia Commons.

Agostinho de Hipona (354-430) dá ao pedobatismo a sua formulação teológica mais aprofundada no contexto do debate pelagiano. Pelágio negava todo pecado herdado de Adão: segundo ele, as crianças nasciam sem pecado, e o batismo dava-lhes a entrada no Reino dos céus — não a remissão de um pecado original. Quanto às crianças mortas sem batismo, os pelagianos prometiam-lhes a vida eterna, mas fora do Reino. Agostinho volta o argumento: se a Igreja batiza os recém-nascidos para a remissão dos pecados, é precisamente porque o pecado original é uma realidade transmitida.

«O que sustenta a Igreja universal, que não foi instituído por concílios mas sempre foi mantido, é crido com justíssima razão como transmitido unicamente pela autoridade apostólica.» — Santo Agostinho, De baptismo contra Donatistas, IV, 24, 31 — aplicado ao batismo das crianças no parágrafo seguinte (IV, 24, 32)[31]

E no De peccatorum meritis et remissione, desenvolve o argumento: batizar os recém-nascidos para a remissão dos pecados quando não cometeram nenhuma falta pessoal não teria nenhum sentido se não tivessem herdado de Adão nenhum pecado a expiar; é portanto bem um pecado original transmitido que o batismo lava neles.[32]

As provas arqueológicas das catacumbas

Fac-símile do epitáfio de Apronianus: a sua avó pede à Igreja que ele deixe este mundo como crente — reprodução de H. P. V. Nunn, Christian Inscriptions, ficheiro Wikimedia Commons.

O dossiê patrístico é corroborado pelas provas arqueológicas das catacumbas romanas e africanas. Vários epitáfios paleocristãos (séculos II-III) atestam o batismo de crianças muito pequenas:

O epitáfio de Apronianus (catacumba de Priscila, Roma, por volta dos séculos II-III): uma criança falecida com 1 ano, 9 meses e 5 dias, cuja avó pediu à Igreja que ele deixasse este mundo como crente (fidelis). O batismo não é nomeado explicitamente, mas está implicado: é ele que faz o crente.[33]

A inscrição de Zosimus (antigo Museu do Latrão — coleções transferidas para os Museus do Vaticano, reabertas em 1970): criança morta com 2 anos, 1 mês e 25 dias, designada pela fórmula grega pistos ek pistōn, «crente nascido de crentes» — título que supõe que foi batizada.[34]

O epitáfio de Hadrumetum (Norte de África, por volta de 260): uma criança falecida 9 horas após o seu nascimento, cuja inscrição conhecida (ILCV II 4429A) traz apenas a menção in pace e a idade — o batismo é uma dedução dos editores, não uma menção explícita.[35]

Estas inscrições funerárias confirmam que o batismo dos mais pequeninos — incluindo em situação de urgência, quando a morte se aproximava (o que se chama o batismo dos moribundos, baptismus clinicorum) — era uma realidade prática da Igreja dos séculos II-III, não uma construção teológica abstrata.

Resta a objeção mais séria, formulada nomeadamente por E. Ferguson a partir destas mesmas inscrições (Journal of Theological Studies 30, 1979): todos os casos datados colocariam o batismo perto da morte, o que sugeriria que o batismo das crianças teria nascido no século III como batismo de urgência, antes de se tornar a regra. Duas respostas. Primeiro, a instrução romana Pastoralis actio (20 de outubro de 1980) recorda que inscrições desde o século II dão a criancinhas o título de «filhos de Deus», título reservado aos batizados, ou mencionam explicitamente o seu batismo (n. 4, nota 3). Depois, várias destas crianças viveram meses ou anos após o seu suposto batismo — batizar-se-ia mal uma criança de dois anos «em urgência»? A explicação mais simples continua a ser que a Igreja batizava as criancinhas, e que a morte vinha por vezes levá-las pouco depois.

A Reforma mantém o batismo dos recém-nascidos

Lutero contra os Anabatistas (1529)

Martinho Lutero mantém o batismo dos recém-nascidos contra os Anabatistas — retrato por Lucas Cranach, o Velho, reproduzido via Wikimedia Commons.

A Reforma protestante do século XVI poderia ter rompido com o pedobatismo — não o fez. Lutero, Zwinglio, Calvino, Bucer, Melanchthon: todos os grandes Reformadores mantiveram o batismo dos recém-nascidos contra os Anabatistas que o contestavam desde 1525. Só estes últimos romperam com a prática comum de todos os cristãos.

Lutero consagra várias secções do seu Grande Catecismo (1529) a responder aos Anabatistas. Os seus argumentos combinam a tradição da Igreja, a teologia da graça e uma prova empírica:

«Se Deus não aceitasse o batismo das crianças, não daria nem o Espírito Santo nem nenhum dos seus dons a nenhuma delas; em suma, durante todo este longo tempo até hoje, nenhum homem sobre esta terra poderia ter sido cristão. Ora Deus confirma o batismo pelos dons do seu Espírito Santo, como se vê manifestamente em certos Padres — São Bernardo, Gerson, João Hus e outros — que foram batizados na infância.» — Martinho Lutero, Grande Catecismo, Batismo, § 49-53 (1529)[36]

Lutero acrescenta: se Deus rejeitasse o batismo das crianças desde as origens, «então nenhum homem sobre esta terra poderia ter sido cristão» — argumento que volta contra os Anabatistas a sua própria pretensão de restaurar a Igreja primitiva.

Calvino e a teologia da Aliança

Calvino desenvolve no Livro IV das Institutas (1559) o argumento mais sistemático em favor do pedobatismo, centrado na continuidade das alianças. Consagra-lhe um capítulo inteiro (IV.16), com pelo menos dez argumentos distintos.

O seu argumento central repousa sobre Colossenses 2 e Génesis 17: se a circuncisão, análoga e por assim dizer prefiguração do batismo, foi concedida aos recém-nascidos, por que seria o batismo recusado aos recém-nascidos hoje — a menos de querer que a condição dos cristãos seja inferior à dos Judeus?[37]

E sobre Mateus 19, 13-15: visto que o Reino dos céus pertence a estas crianças, seria injusto recusar-lhes o sinal que lhes abre a entrada na Igreja, e expulsar aqueles que Cristo chama a si.[38]

Os Anabatistas: nascimento do credobatismo moderno

Este ponto é historicamente capital e muitas vezes ignorado no debate contemporâneo. O credobatismo sistemático moderno — a doutrina afirmando que o batismo só deve ser conferido aos adultos que professaram a sua fé — nasce em 1525 em Zurique, a 21 de janeiro, quando Conrad Grebel, Felix Manz e Georg Blaurock batizam adultos já batizados em criança.

Precisão honesta: não era a toda primeira oposição na história cristã. No início do século XII, Pedro de Bruys e os seus discípulos petrobrusianos rejeitavam já o batismo das crianças — com o motivo de que o batismo exige uma fé pessoal, vã no recém-nascido[39] — e o concílio ecuménico de Latrão II (1139), no cânone 23, condenou como hereges os que condenam o batismo das crianças[40]. Este precedente medieval, também ele condenado pela Igreja, confirma a regra: durante mais de treze séculos — das primeiras atestações (por volta de 180) até 1525 — a Igreja cristã de todas as obediências (católica, ortodoxas, Igrejas orientais) praticou o batismo dos recém-nascidos sem controvérsia de princípio duradoura. Os próprios Reformadores — salvo os Anabatistas — não romperam com esta tradição. Argumentar que o pedobatismo é um desvio tardio é portanto ignorar que a sua contestação sistemática só aparece na história da Igreja em 1525, não no século III.

Respostas às cinco objeções credobatistas

Objeção 1 — "É preciso primeiro crer" (Marcos 16, 16)

A objeção: Marcos 16, 16 diz: «Quem crer e for batizado será salvo.» A ordem é clara: fé, depois batismo.

A resposta: Este texto descreve o batismo dos adultos convertidos num contexto missionário. Marcos 16, 16 diz também: «quem se recusar a crer será condenado» — não «quem não tiver crido antes do seu batismo». A ordem fé → batismo é a norma para os adultos missionários, não a descrição exaustiva de todas as circunstâncias possíveis do batismo.

A analogia com a circuncisão mostra-o: Génesis 17 prescreve a circuncisão aos recém-nascidos do sexo masculino, mas o adulto que se junta à comunidade recebe-a também — assim o estrangeiro residente em Israel que quer celebrar a Páscoa deve fazer circuncidar todos os homens da sua casa (Êxodo 12, 48). As duas modalidades coexistiam sem contradição. O mesmo se dá com o batismo: os adultos que se convertem creem e depois são batizados; as crianças nascidas numa família cristã recebem o sinal da aliança desde a infância, e depois vivem e desenvolvem a sua fé.

Objeção 2 — "Nenhuma prova explícita de recém-nascidos nas casas"

A objeção: Para o carcereiro de Filipos (At 16, 32), todos os membros da casa «ouviram a palavra» — o que implica que todos podiam compreender. Para Lídia (At 16, 14-15), nenhum marido nem filho é mencionado. As casas incluíam talvez unicamente adultos.

A resposta: O argumento é um argumento do silêncio — não prova nem a presença nem a ausência de recém-nascidos. O que é certo é o contexto cultural: no mundo mediterrânico do século I, um oikos compreendia estruturalmente esposa, filhos, servos e as suas famílias. Os cinco casos convergem para a mesma lógica de Aliança: o chefe de família arrasta toda a casa. A fórmula «ele e toda a sua casa» é um eco direto da linguagem da aliança abraâmica.

Além disso, o argumento do silêncio aplica-se simetricamente: se as casas incluíssem só adultos, é espantoso que os textos nunca o precisem — tal como é espantoso que nenhum texto neotestamentário diga jamais «batizai somente os adultos».

Objeção 3 — "A prática só é atestada no século III"

A objeção: Tertuliano (~200), Hipólito (~215) e Orígenes (~233-248) são as primeiras testemunhas explícitas. Nenhuma fonte do século I ou II menciona o batismo dos recém-nascidos.

A resposta (argumento de Jeremias): Esta objeção confunde a ausência de documentação explícita com a ausência de prática. Não se documenta o que não levanta problema. É precisamente quando questões se levantam (Tertuliano discute a oportunidade, Fido interroga Cipriano sobre o prazo) que textos aparecem.

O argumento decisivo é retórico: se o batismo dos recém-nascidos tivesse sido uma inovação do século III, uma voz qualquer tê-lo-ia assinalado como tal. É exatamente o que Tertuliano faz no De oratione (15-16) para usos que ele critica realmente — a afetação de orar com o manto despido, ou o hábito de se sentar logo acabada a oração. Para o batismo das crianças, em contrapartida, ninguém em toda a literatura cristã dos três primeiros séculos diz jamais: «esta prática não existia antes de tal data» ou «é uma novidade.»

Jeremias conclui: «A ausência de menção nas fontes mais antigas é precisamente o que se esperaria se a prática tivesse existido desde as origens.»[41]

A objeção forte: Aland e Ferguson. Esta resposta não basta face à tese defendida nomeadamente por K. Aland (Die Säuglingstaufe im Neuen Testament und in der alten Kirche, 1961) e E. Ferguson: o batismo dos recém-nascidos teria nascido no século III a partir do batismo de urgência dos moribundos, e a prova seria o batismo diferido, no século IV, de filhos de pais cristãos tornados grandes Padres — Gregório de Nazianzo (batizado por volta dos trinta anos), Basílio, Gregório de Nissa, Ambrósio, Jerónimo, Crisóstomo — bem como o conselho de Gregório de esperar em geral a idade de cerca de três anos fora de perigo (Oração 40, 28).

A resposta cabe em três pontos. Primeiro, a instrução Pastoralis actio (20 de outubro de 1980) nota que estes mesmos Padres, batizados adultos por causa deste uso do seu tempo, «reagiram com vigor contra esta negligência» e instaram os adultos a não diferir o batismo (n. 5) — vários exigiram mesmo expressamente o batismo dos recém-nascidos: Ambrósio, Crisóstomo, Jerónimo, e o próprio Gregório, que insta as mães a batizar o quanto antes (Oração 40, 17) fixando ao mesmo tempo prudentemente a idade dos três primeiros anos (§ 28). Depois, o adiamento do batismo no século IV explicava-se pelo temor dos pecados pós-batismais e da penitência pública de então — um motivo disciplinar, não uma dúvida sobre a legitimidade do pedobatismo, que ninguém contestava em princípio. Por fim, esta prática tardia do século IV não apaga os testemunhos anteriores: Orígenes afirma no século III uma tradição recebida dos Apóstolos (Comentário sobre os Romanos, V, 9), Cipriano e 66 bispos decidem em 253 que não se deve diferir, e o próprio Tertuliano supõe padrinhos — logo crianças que se batizam (De baptismo, XVIII).[42]

Objeção 4 — "A Nova Aliança requer uma fé pessoal consciente"

A objeção: Jeremias 31, 31-34 profetiza uma Nova Aliança em que «todos me conhecerão». A Nova Aliança funda-se sobre uma relação pessoal com Deus — as crianças ainda não a podem ter.

A resposta: Esta interpretação confunde o cumprimento final da Nova Aliança (quando todos conhecerão Deus perfeitamente, no fim dos tempos) e as suas condições de entrada hoje. Hebreus 8 cita Jeremias 31 para mostrar que a Nova Aliança é superior à Antiga — não para dela excluir as crianças. O conhecimento universal de Deus profetizado em Jeremias 31 é um estado final do Reino, não uma condição prévia à entrada na Igreja.

Além disso, 1 Coríntios 7, 14 ensina que os filhos de pelo menos um progenitor cristão «são santificados» — em grego hagia, «santos» no neutro plural: «De outro modo, os vossos filhos não estariam purificados, e de fato são santificados.» Este vocabulário da santidade designa a pertença ao povo da aliança. Se as crianças já são santas pelo seu nascimento numa família cristã, seria paradoxal recusar-lhes o sinal que manifesta esta pertença.

Objeção 5 — "Jesus foi batizado adulto"

A objeção: O próprio Jesus foi batizado adulto, por João, no Jordão. É o modelo que o cristão deve seguir.

A resposta: O batismo de Jesus no Jordão não é o batismo cristão ordinário. Jesus não é batizado para receber a remissão do pecado original — ele é sem pecado. A sua descida às águas do Jordão é uma ação inaugural e cristológica: inaugura a sua missão pública, manifesta a Trindade (voz do Pai, pomba do Espírito), e santifica as águas do batismo. Usar este acontecimento único como regra de idade para todos os batismos seria um contrassenso análogo a querer que todos os cristãos jejuem quarenta dias em pleno deserto porque Jesus o fez.

Por outro lado, o Novo Testamento menciona adultos batizados porque a Igreja nasce num mundo não cristão: os primeiros convertidos são evidentemente adultos. Isto não descreve uma norma exclusiva para a eternidade, mas uma realidade histórica contingente.

O que o Magistério católico definiu

O Concílio de Trento, prolongando e confirmando as definições africanas do século V, fixará em cânones explícitos a doutrina católica do batismo dos recém-nascidos face às objeções da Reforma — pintura de Pasquale Cati, reproduzida via Wikimedia Commons.

O concílio ecuménico de Trento (1546-1547) definiu com uma autoridade dogmática solene a necessidade e a legitimidade do batismo dos recém-nascidos, face às contestações protestantes — retomando quase palavra por palavra a doutrina do concílio africano de Cartago (418), concílio particular cuja autoridade é regional mas cuja doutrina Trento fez sua. Entre os dois, a prática continuou sem interrupção na Igreja universal, latina como grega. O Catecismo da Igreja Católica promulgado por João Paulo II em 1992, e a instrução Pastoralis actio da Congregação para a Doutrina da Fé (20 de outubro de 1980), sintetizam esta tradição contínua.

O Concílio de Cartago (416-418)

O concílio de Milevo (416) e sobretudo o grande concílio de Cartago (418), reunindo o episcopado africano contra o pelagianismo, definem pela primeira vez por via conciliar a necessidade do batismo para as crianças:

«Aprouve ao concílio que quem quer que negue que se deve batizar os recém-nascidos recém-saídos do seio de suas mães, ou diga que se batizam bem para a remissão dos pecados, mas que não trazem de Adão nenhum pecado original a expiar pelo banho da regeneração — de onde se seguiria que a fórmula do batismo "para a remissão dos pecados" seria neles não verdadeira mas falsa — seja anátema.» — Concílio de Cartago, Cânone 2 (418 d.C.)[43]

O cânone anatematiza quem quer que negasse a necessidade do batismo para as crianças — consagrando assim uma doutrina já praticada universalmente há vários séculos. A sua doutrina será retomada quase palavra por palavra pelo concílio de Trento, sessão V, cânone 4 (DS 1514).

O Concílio de Trento (1546-1547)

O Concílio de Trento, respondendo aos debates da Reforma, define em duas sessões distintas a doutrina sobre o batismo das crianças:

Sessão V, cânone 4 (1546) — sobre o pecado original:

«Se alguém negar que os recém-nascidos, recém-nascidos de suas mães, devem ser batizados, mesmo que tenham nascido de pais batizados, ou disser que se batizam para a remissão dos pecados, mas que não contraíram nenhum pecado original de Adão que precise de ser expiado pelo banho da regeneração para obter a vida eterna — de onde se segue que a fórmula do batismo para a remissão dos pecados seria neles não verdadeira mas falsa: seja anátema.» — Concílio de Trento, Sessão V, cânone 4 (1546)[44]

Sessão VII, cânone XIII (1547) — sobre o sacramento do batismo:

«Se alguém disser que as criancinhas, porque não têm fé atual, não devem, depois de ter recebido o batismo, ser contadas entre os fiéis, e que por esta razão devem ser rebatizadas quando tiverem atingido a idade do discernimento, ou que vale mais omitir o seu batismo que batizá-las na só fé da Igreja: seja anátema.» — Concílio de Trento, Sessão VII, cânone XIII (1547)[45]

O Catecismo da Igreja Católica (1992)

O Catecismo publicado sob João Paulo II sintetiza a doutrina tradicional em linguagem pastoral acessível:

«Nascendo com uma natureza humana decaída e manchada pelo pecado original, as crianças também têm necessidade do novo nascimento no Batismo para serem libertadas do poder das trevas e serem transferidas para o domínio da liberdade dos filhos de Deus, à qual todos os homens são chamados. A pura gratuidade da graça da salvação manifesta-se particularmente no Batismo das crianças. A Igreja e os pais privariam então a criança da graça inestimável de se tornar filho de Deus se não lhe conferissem o Batismo pouco depois do nascimento.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1250 (1992)[46]

E sobre a antiguidade da prática:

«A prática de batizar as criancinhas é uma tradição imemorial da Igreja. É atestada explicitamente desde o segundo século. É todavia bem possível que, desde o início da pregação apostólica, quando "casas" inteiras receberam o Batismo, se tenham também batizado as crianças.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1252 (1992)[47]

A instrução Pastoralis actio (20 de outubro de 1980)

A Congregação para a Doutrina da Fé consagrou ao batismo das crianças uma instrução inteira, que retoma todo o dossiê histórico: prática tida no Oriente como no Ocidente por regra de tradição imemorial, «tradição recebida dos Apóstolos» segundo Orígenes e depois Agostinho, testemunho de Ireneu no século II, regra «Batizai primeiro as criancinhas» da Tradição apostólica no início do século III, decisão de Cipriano e de 66 bispos em 253 — e reação «com vigor» dos Padres do século IV, eles próprios batizados adultos, contra o adiamento do batismo (nn. 4-5).[48]

Para ir mais longe

Notas e referências

  1. Ireneu de Lião, Contra as Heresias (Adversus Haereses), II, 22, 4, ed. A. Rousseau & L. Doutreleau, Sources Chrétiennes n° 294, Cerf, Paris, 1982. O grego desta passagem perdeu-se; o texto chegou-nos em latim: «omnes per semetipsum salvans, omnes, inquam, qui per eum renascuntur in Deum, infantes et parvulos et pueros et iuvenes et seniores» («ele veio salvar por si mesmo todos os que renascem em Deus: os recém-nascidos, as criancinhas, os meninos, os jovens e os velhos»).

    1 20
  2. Atos 2, 38, texto grego NA28. Citação segundo a Tradução litúrgica da Bíblia, edição Desclée de Brouwer.

    2
  3. Atos 8, 37: variante textual transmitida nomeadamente pelo Codex Laudianus (E, século VI) e vários minúsculos, bem como pela Vetus Latina e manuscritos da Vulgata; ausente do Vaticanus e do Sinaiticus. O Codex Bezae é lacunar de At 8, 29 a 10, 14 e não pode portanto atestá-la. Mencionada no aparato crítico do Nestle-Aland 28ª edição.

    3
  4. João 3, 5, texto grego NA28: ean mē tis gennēthē ex hydatos kai pneumatos («se alguém não nascer da água e do Espírito»). Citado segundo a Tradução litúrgica da Bíblia (AELF): «Amém, amém, eu te digo: ninguém, a menos de nascer da água e do Espírito, pode entrar no reino de Deus.»

    4
  5. Justino Mártir, Primeira Apologia, cap. 61 (por volta de 155): «Se não renascerdes, não entrareis no reino dos céus» (Jo 3, 5) aplicado ao banho batismal; Tertuliano, De Baptismo, XII («sem o batismo, ninguém pode obter a salvação», sobre a palavra do Senhor «se não se nasce da água, não se tem a vida») e XIII («se o homem não foi regenerado pela água e pelo Espírito, não entrará no reino dos céus»); Cipriano, Carta 72 a Jubaianus, § 22: «está escrito: se o homem não nascer da água e do Espírito, não pode entrar no reino de Deus»; João Crisóstomo, Homilia sobre João, 25, §§ 1-2; Agostinho, Tractatus in Ioannem, XII (comentário seguido de Jo 3, 1-6; trad. NPNF, 1ª sér., t. 7). (Ireneu, Contra as Heresias, III, 17, 1, cita neste ponto Mt 28, 19 e não Jo 3, 5; a referência a Orígenes, Comm. in Jo. VI, 17, não verificada na obra e no capítulo, é retirada.)

    5
  6. Orígenes, Homiliae in Leviticum, VIII, 3, ed. W. A. Baehrens, Griechische christliche Schriftsteller 29 (Leipzig: Hinrichs, 1920). Trad. port. de trabalho a partir de M. Borret, Origène: Homélies sur le Lévitique, Sources Chrétiennes n° 286-287, Cerf, Paris, 1981. Texto latino (trad. Rufino de Aquileia): «cum baptisma Ecclesiae pro remissione peccatorum detur, secundum Ecclesiae observantiam etiam parvulis baptismum dari: cum utique, si nihil esset in parvulis, quod ad remissionem deberet et indulgentiam pertinere, gratia baptismi superflua videretur.»

    6
  7. Atos 2, 39, texto grego NA28. Sobre o paralelo com o vocabulário de aliança de Gn 17, 7, cf. Peter Leithart, Baptism: A Guide to Life from Death, Lexham Press, 2021, p. 56-59.

    7
  8. Génesis 17, 7, Tradução litúrgica da Bíblia, Cerf/Desclée de Brouwer, Paris, 2013.

    8
  9. Joachim Jeremias, Infant Baptism in the First Four Centuries, trad. ingl. David Cairns, SCM Press, Londres, 1960. Original alemão: Die Kindertaufe in den ersten vier Jahrhunderten, Vandenhoeck & Ruprecht, Göttingen, 1958 (Nochmals: Die Anfänge der Kindertaufe, München, 1962, é a sua réplica a K. Aland). Sobre a fórmula da casa (oikos): «In contemporary usage, "house" denotes a family in the widest sense, including dependents.»

    9
  10. Catecismo da Igreja Católica, § 1252, Livraria Editora Vaticana / Mame-Plon, Paris, 1992 (reimpr. 1999).

    10
  11. Mateus 19, 13-15; Marcos 10, 13-16; Lucas 18, 15-17. Sobre o termo brephe (recém-nascidos) em Lucas 18, 15 vs paidia (criancinhas) em Mateus e Marcos, cf. William F. Arndt & F. Wilbur Gingrich, A Greek-English Lexicon of the New Testament, 2ª ed., University of Chicago Press, 1979, s.v. brephos.

    11
  12. Atos 8, 36, texto grego: ti kōlyei me baptisthēnai. A coincidência verbal com Mt 19, 14 (mē kōlyete) foi notada por Joachim Jeremias, Infant Baptism, op. cit., p. 71, e por Pierre-Marie Gy, La Liturgie dans l'histoire, Cerf, Paris, 1990, p. 52.

    12
  13. João Calvino, Instituição da Religião Cristã, IV.16.7: paráfrase do raciocínio de Calvino sobre Mt 19, 13-15 (o Reino dos céus pertence às criancinhas, logo o sinal que lhes abre a entrada não deve ser-lhes recusado). Edição de referência em francês: trad. Jean-Daniel Benoît, Vrin, Paris, 1958-1961, 5 vol. (paginação não reverificada aqui).

    13
  14. Génesis 17, 7, Tradução litúrgica da Bíblia, op. cit. Sobre a estrutura de aliança, cf. Meredith G. Kline, By Oath Consigned: A Reinterpretation of the Covenant Signs of Circumcision and Baptism, Eerdmans, Grand Rapids, 1968.

    14
  15. João Calvino, Instituição da Religião Cristã, IV.16.6: paráfrase do raciocínio de Calvino sobre a continuidade da aliança abraâmica (a aliança vale para os cristãos nem mais nem menos que para o povo judeu). Edição de referência em francês: trad. Jean-Daniel Benoît, Vrin, Paris, 1958-1961, 5 vol. (paginação não reverificada aqui).

    15
  16. Colossenses 2, 11-12, Tradução litúrgica da Bíblia (AELF): «Nele, recebestes uma circuncisão que não é a que praticam os homens [...] No batismo, fostes postos no túmulo com ele e ressuscitastes com ele.»

    16
  17. Romanos 5, 12, Bíblia de Jerusalém, 5ª ed., op. cit. Sobre a transmissão do pecado original, cf. Catecismo da Igreja Católica, § 402-406.

    17
  18. Catecismo da Igreja Católica, § 1250, op. cit. Texto integral: «Nascendo com uma natureza humana decaída e manchada pelo pecado original, as crianças também têm necessidade do novo nascimento no Batismo (cf. DS 1514) para serem libertadas do poder das trevas e serem transferidas para o domínio da liberdade dos filhos de Deus (cf. Cl 1, 12-14), à qual todos os homens são chamados. A pura gratuidade da graça da salvação manifesta-se particularmente no Batismo das crianças.»

    18
  19. Santo Agostinho, Epistola 98, § 9-10 (ao bispo Bonifácio, por volta de 408), ed. A. Goldbacher, Corpus Scriptorum Ecclesiasticorum Latinorum vol. 34/2, Viena, 1898, p. 530-532. Texto latino: «Itaque parvulus, etsi nondum fides illa, quae in credentium voluntate consistit, ipsum facit fidelem, iam tamen ipsius fidei sacramentum fidelem facit. Nam sicut credere respondetur, ita etiam fidelis vocatur.» Cf. William A. Jurgens, The Faith of the Early Fathers, vol. 3, Liturgical Press, Collegeville, 1979, § 1419.

    19
  20. Sobre o alcance debatido de Adv. Haer. II, 22, 4: Philip Schaff, History of the Christian Church, vol. II, secção sobre o batismo das crianças (CCEL), citando o latim e Neander («desta ideia [...] resultou a prática do batismo das crianças»; em Ireneu e na Igreja antiga, batismo e regeneração estão intimamente ligados, quase identificados); nota dos editores dos Ante-Nicene Fathers (Roberts-Donaldson) ad loc.: «Renascuntur in Deum — the reference in these words is doubtless to baptism»; Wall vê aí um fato precioso para o batismo das crianças na Igreja primitiva. Em sentido contrário, leitura credobatista (J. Gill, Antipedobaptism; I. Chase, Bibliotheca Sacra, nov. 1849, ambos citados em McClintock-Strong, Cyclopedia, s.v. «Paedobaptism»): compreender Ireneu do batismo é fazer-lhe dizer uma falsidade. Sobre III, 17, 1 (potestas regenerationis in Deum), cf. Schaff, ibid., n. 457.

    21
  21. Tertuliano, De Baptismo, XVIII, ed. R. F. Refoulé, Sources Chrétiennes n° 35, Cerf, Paris, 1952. Texto latino (ordem restabelecida, cortes assinalados): «itaque pro cuiusque personae condicione ac dispositione, etiam aetate, cunctatio baptismi utilior est, praecipue tamen circa parvulos. [...] quid enim necesse [est] sponsores etiam periculo ingeri [...] ait quidem dominus: nolite illos prohibere ad me venire: veniant ergo, dum adolescunt, dum discunt, dum quo veniant docentur: fiant Christiani cum Christum nosse potuerint. [...] quid festinat innocens aetas ad remissionem peccatorum? [...]»

    22
  22. Tradição apostólica, cap. 21, 4, ed. e trad. Dom Bernard Botte, Sources Chrétiennes n° 11 bis, Cerf, Paris, 1968 (reimpr. 1984). Tradução francesa segundo Botte: «Batizar-se-ão primeiro as criancinhas. Todos os que podem falar por si mesmos falarão. Para os que não o podem, os seus pais falarão por eles, ou alguém da sua família.»

    23
  23. Dom Bernard Botte, La Tradition apostolique de saint Hippolyte, Sources Chrétiennes n° 11 bis, Cerf, Paris, 1968 (reimpr. 1984). A passagem sobre o batismo das crianças (21, 4) chegou-nos pelas versões orientais (nomeadamente etíope): o palimpsesto latino de Verona é lacunar neste ponto (os capítulos 9 a 20 faltam aí inteiramente). Todo o «texto latino» desta passagem é portanto uma retroversão moderna. Sobre a extensão do palimpsesto de Verona, cf. B. S. Easton, The Apostolic Tradition of Hippolytus, Cambridge University Press, 1934, introdução.

    24
  24. Orígenes, Homiliae in Leviticum, VIII, 3, op. cit. Ver também Gary Wayne Barkley, Origen: Homilies on Leviticus 1-16, The Fathers of the Church vol. 83, Catholic University of America Press, Washington D.C., 1990, p. 160-161.

    25
  25. Orígenes, Commentarium in Epistulam ad Romanos, V, 9, ed. T. Heither, Fontes Christiani vol. 2/3, Freiburg, 1993 (texto idêntico em Migne, PG 14, col. 1047, e Delarue, t. IV, p. 565, cf. Schaff, History of the Christian Church, vol. II). Texto conservado unicamente na tradução latina de Rufino de Aquileia (por volta de 406). Texto latino: «Pro hoc et Ecclesia ab apostolis traditionem suscepit, etiam parvulis baptismum dare; sciebant enim illi quibus mysteriorum secreta commissa sunt divinorum quia essent in omnibus genuinae sordes peccati quae per aquam et spiritum ablui deberent.»

    26
  26. Orígenes, Homiliae in Lucam, XIV, 5, ed. M. Rauer, Griechische christliche Schriftsteller 35, Berlim, 1959 (texto conservado na tradução latina de Jerónimo). Esta passagem fala do batismo das criancinhas sem invocar tradição apostólica.

    27
  27. São Cipriano de Cartago, Epistula LXIV, Ad Fidum de infantibus baptizandis, § 2-5, ed. G. F. Diercks, Corpus Christianorum Series Latina vol. 3C, Turnhout: Brepols, 1996. Trad. port. de trabalho: ver L. Bayard, Saint Cyprien: Correspondance, Belles Lettres, Paris, 1925; ou M. Poirier, Cyprien de Carthage, Migne/Cerf, Paris, 2015. Texto latino: «De infantibus autem qui adhuc nuper nati sunt, [...] censendum est eos ad baptismum non esse differendos, quia misericordiam Dei [...] nulli omnino nato homini denegandum est.»

    28
  28. Gregório de Nazianzo, Oração XL (Sobre o santo batismo), pregada em Constantinopla a 6 de janeiro de 381, ed. C. Moreschini, Sources Chrétiennes n° 358, Cerf, Paris, 1990. A citação («Que o recém-nascido seja santificado desde a infância...») está no § 17; o conselho de esperar em geral a idade de cerca de três anos, salvo perigo de morte, está no § 28.

    29
  29. João Crisóstomo, Catecheses Baptismales, III, 6, ed. A. Wenger, Sources Chrétiennes n° 50 bis, Cerf, Paris, 1970, p. 153. Cf. também Jurgens, Faith of the Early Fathers, vol. 2, § 1113.

    30
  30. Santo Agostinho, De baptismo contra Donatistas, IV, 24, 31-32 (Patrologia latina, vol. 43): a fórmula sobre o que «sustenta a Igreja universal» (quod universa tenet Ecclesia, nec conciliis institutum sed semper retentum est, non nisi auctoritate apostolica traditum rectissime creditur) é enunciada no § 31 e aplicada ao batismo das crianças no § 32.

    31
  31. Santo Agostinho, De peccatorum meritis et remissione et de baptismo parvulorum, livro I: resumo do argumento agostiniano contra os pelagianos (o batismo dos recém-nascidos para a remissão dos pecados supõe um pecado herdado de Adão), sem citação verbatim.

    32
  32. Sobre a inscrição de Apronianus (catacumba de Priscila): a criança morre fidelis a pedido da sua avó — o batismo está implicado, não nomeado. Cf. a instrução Pastoralis actio, n. 4, nota 3, sobre as inscrições funerárias de crianças batizadas.

    33
  33. Inscrição grega de uma criança de 2 anos, 1 mês e 25 dias, qualificada de pistos ek pistōn («crente nascido de crentes»). Antigas coleções do Latrão, hoje nos Museus do Vaticano (coleções ditas «ex Lateranense», transferidas sob João XXIII e reabertas ao público em 1970).

    34
  34. Inscrição de Hadrumetum (ILCV II 4429A): criança morta 9 horas após o seu nascimento, texto conhecido limitado à menção in pace e à idade — o batismo é uma dedução. A instrução Pastoralis actio, n. 4, nota 3, classifica esta inscrição entre os testemunhos epigráficos do batismo das criancinhas (E. Diehl, Inscriptiones Latinae Christianae Veteres, n° 4429A).

    35
  35. Martinho Lutero, Grande Catecismo, IVª parte, Do santo batismo, § 49-53, in Livro de Concórdia (Book of Concord), trad. ingl. T. G. Tappert (texto seguido aqui na versão de F. Bente, consultável em Project Wittenberg). Publicação original: Wittenberg, 1529. Passagem-chave: «Se Deus não aceitasse o batismo das crianças, não daria nem o Espírito Santo nem nenhum dos seus dons a nenhuma delas [...] Ora Deus confirma o batismo pelos dons do seu Espírito Santo, como se vê manifestamente em certos Padres — São Bernardo, Gerson, João Hus e outros.»

    36
  36. João Calvino, Instituição da Religião Cristã, IV.16.5: paráfrase do raciocínio de Calvino sobre a circuncisão dos recém-nascidos (Gn 17) aplicada ao batismo. Edição de referência em francês: trad. Jean-Daniel Benoît, Vrin, Paris, 1958-1961, 5 vol. (paginação não reverificada aqui).

    37
  37. João Calvino, Instituição da Religião Cristã, IV.16.7: paráfrase do raciocínio de Calvino sobre Mt 19, 13-15. Mesma referência de edição que acima (paginação não reverificada aqui).

    38
  38. Sobre os petrobrusianos, discípulos de Pedro de Bruys (ativo no Sul da França no início do século XII): Catholic Encyclopedia, s.v. «Petrobrusians» — o batismo só é tido por válido se precedido da fé pessoal, de sorte que a sua administração aos recém-nascidos é vã. Refutação contemporânea: Pedro, o Venerável, abade de Cluny, Adversus Petrobrusianos (Patrologia latina, vol. 189).

    39
  39. Segundo concílio de Latrão (1139), cânone 23: são expulsos da Igreja e condenados como hereges os que, sob capa de religião, condenam o sacramento do Corpo e do Sangue do Senhor, o batismo das crianças, o sacerdócio e os matrimónios legítimos.

    40
  40. Joachim Jeremias, Infant Baptism in the First Four Centuries, op. cit., p. 55-56. Texto original: «The silence of our sources is not surprising, since we hear of infant baptism only when it is being discussed or queried.»

    41
  41. Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução sobre o batismo das crianças Pastoralis actio, 20 de outubro de 1980, nn. 4-5 e notas 2-7 (texto: vatican.va). O n. 5 nota que Basílio, Gregório de Nissa, Ambrósio, João Crisóstomo, Jerónimo e Agostinho, batizados adultos eles próprios, «reagiram com vigor contra esta negligência» do adiamento do batismo; vários exigiram expressamente o batismo dos recém-nascidos (Ambrósio, Crisóstomo, Jerónimo, Gregório de Nazianzo fixando a idade dos três primeiros anos: Oração 40, 17 e 28).

    42 48
  42. Concílio de Cartago (418), Cânone 2. Texto latino: «Item placuit, ut quicumque parvulos recentes ab uteris matrum baptizandos negat, aut dicit in remissionem quidem peccatorum eos baptizari, sed nihil ex Adam trahere originalis peccati, quod regenerationis lavacro expietur, unde consequens est ut in eis forma baptismatis in remissionem peccatorum non vera sed falsa intellegatur, anathema sit.» Cf. Denzinger, Enchiridion Symbolorum, n° 223 (o n° 222 é o cânone 1).

    43
  43. Concílio de Trento, Sessão V (17 de junho de 1546), Decretum de peccato originali, Cânone 4, in Conciliorum Oecumenicorum Decreta, ed. J. Alberigo et al., 3ª ed., Istituto per le Scienze Religiose, Bolonha, 1973, p. 667. Cf. Denzinger, n° 1514.

    44
  44. Concílio de Trento, Sessão VII (3 de março de 1547), Canones de baptismo, Cânone XIII, in Conciliorum Oecumenicorum Decreta, op. cit., p. 686. Cf. Denzinger, n° 1626.

    45
  45. Catecismo da Igreja Católica, § 1250, Livraria Editora Vaticana / Mame-Plon, Paris, 1992.

    46
  46. Catecismo da Igreja Católica, § 1252, op. cit.

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