O Colégio dos Cardeais — chamado também, até 1983, o Sacro Colégio — é o corpo dos mais próximos colaboradores do papa em Roma e no mundo inteiro. A sua função mais conhecida é eleger o sucessor de Pedro, reunido em conclave, mas o seu papel não se reduz a isso, como o define o próprio Código de Direito Canónico:
«Os Cardeais da Santa Igreja Romana constituem um Colégio particular ao qual cabe prover à eleição do Pontífice Romano segundo o direito particular; os Cardeais assistem também o Pontífice Romano agindo colegialmente quando são convocados em corpo para tratar de questões de grande importância, ou individualmente, a saber pelos diversos ofícios que exercem prestando o seu concurso ao Pontífice Romano sobretudo no cuidado quotidiano da Igreja inteira.» — Código de Direito Canónico, cân. 349[1]
Ao contrário do episcopado, do presbiterado ou do diaconado, o cardinalato não é uma ordem sacra conferida por uma ordenação: é uma dignidade de puro direito eclesiástico, instituída pela Igreja e modificável por ela. As suas origens remontam ao clero da cidade de Roma na Antiguidade tardia — diáconos encarregados das sete regiões da cidade, presbíteros responsáveis pelas mais antigas igrejas romanas (os tituli), bispos das sés vizinhas de Roma ditas «suburbicárias». Só no século XI, com a reforma gregoriana, é que este clero local se torna um colégio eleitoral dotado de um monopólio sobre a escolha do papa; só em 1150, sob Eugénio III, é que ele se estrutura em «Sacro Colégio»; só em 1586, sob Sisto V, é que o seu efectivo é fixado uma primeira vez em setenta membros.
Hoje, o Colégio conta cerca de 250 cardeais em todo o mundo, dos quais um máximo de 120 eleitores habilitados a entrar em conclave — tecto pontualmente ultrapassado pelos últimos pontificados. O presente artigo traça a história desta instituição, a sua estrutura jurídica em três ordens, as modalidades de criação de um cardeal, o seu papel de governo da Igreja entre dois pontificados, e o procedimento do conclave que ela aplica desde o século XIII. Não retoma a história diplomática do Vaticano nem a do Estado da Cidade do Vaticano, próprias de outros artigos da Ignispedia, nem o detalhe institucional da Santa Sé, da Cúria Romana e da Secretaria de Estado, às quais o Colégio dos Cardeais está estreitamente ligado mas das quais se distingue juridicamente.
O Colégio dos Cardeais em algumas datas
- Cerca de 250Os sete diáconos regionários de Roma
- Cerca de 500-700Os presbíteros dos títulos romanos
Os presbíteros responsáveis pelas principais igrejas de bairro de Roma, os tituli, tornam-se os presbyteri cardinales — origem dos cardeais-presbíteros.[3]
- 1059In Nomine Domini
O papa Nicolau II reserva a eleição pontifícia aos cardeais-bispos, com o acordo dos cardeais-presbíteros e diáconos — primeira etapa do monopólio eleitoral cardinalício.[4]
- 1150A formação do Sacro Colégio
Sob o pontificado de Eugénio III, os cardeais estruturam-se pela primeira vez num «Sacro Colégio» (Sacrum Collegium).[5]
- 1179Latrão III e a maioria de dois terços
O concílio de Latrão III, pela constituição Licet de vitanda de Alexandre III, estende o direito de voto às três ordens e exige uma maioria de dois terços.[6]
- 1274Ubi periculum e o conclave
O papa Gregório X institui o conclave no segundo concílio de Lião, após a vacância de quase três anos que precedera a sua própria eleição em Viterbo.[7]
- 3 de dezembro de 1586Sisto V fixa o número em setenta
A bula Postquam verus fixa o Colégio em setenta membros — seis cardeais-bispos, cinquenta cardeais-presbíteros, catorze cardeais-diáconos.[8]
- 1621-1622O voto secreto de Gregório XV
As bulas Aeterni Patris Filius e Decet Romanum Pontificem impõem o escrutínio secreto e codificam os três modos de eleição.[9]
- 20 de janeiro de 1904Pio X abole o direito de veto
A constituição Commissum Nobis proíbe sob pena de excomunhão o exercício do jus exclusivae, o veto que certos monarcas católicos pretendiam exercer sobre a eleição.[10]
- 15 de dezembro de 1958João XXIII ultrapassa os setenta cardeais
- 15 de abril de 1962Cum gravissima: a consagração episcopal para todos os cardeais
João XXIII impõe a consagração episcopal a todos os cardeais, qualquer que seja a sua ordem.[12]
- 21 de novembro de 1970Ingravescentem aetatem
Paulo VI retira aos cardeais de oitenta anos completos o direito de votar em conclave.[13]
- 1975O tecto de cento e vinte eleitores
Paulo VI, por Romano Pontifici Eligendo, fixa em cento e vinte o número máximo de cardeais eleitores.[14]
- 22 de fevereiro de 1996Universi Dominici Gregis
João Paulo II codifica o conjunto do procedimento moderno do conclave, confirmando o tecto de cento e vinte eleitores e o alojamento na Domus Sanctae Marthae.[15]
- 7-8 de dezembro de 2024O décimo consistório de Francisco
Francisco cria vinte e um novos cardeais, elevando o Colégio a duzentos e cinquenta e três membros dos quais cento e quarenta eleitores — um recorde.[16]
- 8 de maio de 2025A eleição de Leão XIV
Reunido em conclave após a morte do papa Francisco, o Colégio elege o cardeal Robert Francis Prevost, que toma o nome de Leão XIV.[17]
- 7-8 de janeiro de 2026Primeiro consistório de Leão XIV
Leão XIV convoca o seu primeiro consistório extraordinário, reunindo o conjunto do Colégio para um tempo de reflexão fraterna e sinodal.[18]
Uma instituição de puro direito eclesiástico
A etimologia: cardo, a charneira
A palavra cardeal vem do latim cardo, cardinis, que designa o gonzo ou a charneira sobre a qual uma porta gira. Aplicado ao clero, este termo significa um clérigo incardinado de forma estável e essencial numa igreja determinada — por oposição ao clero itinerante ou supranumerário[19]. Desde a Antiguidade tardia, o adjectivo cardinalis designa assim os clérigos de Roma ligados duradouramente, por incardinação, a uma igreja titular, a uma diaconia regionária ou a uma sé suburbicária precisa — as «portas» sobre as quais girava, em sentido próprio, o governo quotidiano do bispo de Roma. Esta imagem da charneira anuncia já, antes de qualquer evolução institucional, a função que os cardeais exercerão durante dois milénios: permanecer o ponto de apoio estável em torno do qual se articula o governo da Igreja romana, inclusive — e sobretudo — quando a sé de Pedro está vacante.
O cardinalato, distinto das ordens sacras
O cânone 351 do Código de Direito Canónico de 1983 precisa que são escolhidos como cardeais «homens que tenham sido ao menos ordenados presbíteros, eminentes pela sua doutrina, costumes, piedade e prudência na acção»[20]. Desde o motu proprio Cum gravissima de João XXIII, em 1962, todos os cardeais — qualquer que seja a ordem a que pertençam no Colégio — devem além disso ter recebido a consagração episcopal, salvo dispensa expressa do papa[21]. Mas esta condição não faz do cardinalato um quarto grau do sacramento da ordem: à diferença do episcopado, do presbiterado e do diaconado, que remontam à instituição apostólica e são conferidos por uma ordenação sacramental, o título de cardeal é um cargo eclesiástico instituído pela própria Igreja, que ela pode modificar, ampliar ou reorganizar segundo as necessidades do seu governo — o que ela não cessou de fazer há mil anos.
As origens no clero da Roma antiga
Os diáconos regionários e o cuidado dos pobres
Por meados do século III, o papa Fabiano (236-250) divide Roma em sete regiões administrativas e confia a um diácono o encargo de cada uma delas: socorro aos pobres, manutenção dos cemitérios, conservação dos actos dos mártires[22]. O Liber Pontificalis, principal fonte biográfica sobre os primeiros papas, relata que Fabiano «dividiu as regiões entre os diáconos»[23]. Este sistema das sete diaconias regionárias perdura séculos: a estes sete diáconos juntam-se mais tarde diáconos «palatinos» ligados ao serviço litúrgico directo do papa, elevando o seu número total a dezoito na alta Idade Média[24]. Estes diáconos, pela sua proximidade constante com o bispo de Roma e pelo seu encargo de representação caritativa, adquirem ao longo dos séculos uma influência desproporcionada em relação à sua categoria hierárquica na Igreja — influência que explica por que, ainda hoje, o anúncio solene da eleição de um novo papa cabe tradicionalmente ao decano dos cardeais-diáconos, o protodiácono.
Os presbíteros dos títulos romanos
Paralelamente, os presbíteros responsáveis pelas principais igrejas de bairro de Roma — chamadas tituli porque traziam, gravado numa placa, o nome (titulus) do seu fundador ou do seu proprietário de origem — formam o segundo núcleo do futuro Colégio. O Liber Pontificalis atribui ao papa Marcelo (308-309) a organização de vinte e cinco títulos em Roma, «como outras tantas dioceses, para o baptismo e a penitência»[25]. Só o presbítero mais antigo de cada título, o archipresbyter, ostenta o qualificativo de cardinalis: assegura a celebração regular, a guarda das relíquias, a administração dos sacramentos no seu sector da cidade, sob a autoridade directa do bispo de Roma. Estes presbíteros cardeais dos títulos constituem o embrião da futura ordem presbiteral do Colégio, aquela que hoje reúne a grande maioria dos cardeais do mundo inteiro — a quase totalidade dos arcebispos de grandes dioceses criados cardeais recebem, ainda hoje, o título de uma destas igrejas romanas antigas ou medievais.
Os bispos suburbicários
O terceiro grupo é o mais tardio a agregar-se: os bispos das sés episcopais mais próximas de Roma — ditas suburbicárias, por se situarem «sob» (sub) a cidade — tomam o hábito, desde o século VIII, de assistir o papa na celebração litúrgica e de participar nos seus conselhos[26]. Sete sés suburbicárias ficam assim historicamente ligadas ao colégio cardinalício: Óstia, Porto-Santa Rufina, Albano, Frascati (Túsculo), Palestrina (Preneste), Sabina-Poggio Mirteto e Velletri-Segni[27]. O bispo de Óstia, antigo porto de Roma sobre o Tibre, ocupa entre elas uma posição particular: é tradicionalmente ele quem, desde a alta Idade Média, consagra o novo papa quando este ainda não é bispo no momento da sua eleição — função que o cânone 355 do Código de 1983 atribui hoje ao decano do Colégio, sistematicamente titular da sé de Óstia desde uma reforma de 1914[28].
Estes três grupos — diáconos regionários, presbíteros dos títulos, bispos suburbicários — permanecem durante muito tempo simples colaboradores litúrgicos e administrativos do bispo de Roma, sem função eleitoral própria: até ao século XI, a eleição do papa continua, em teoria, assunto do clero e do povo de Roma inteiros, sob a influência crescente, na prática, do imperador ou das grandes famílias aristocráticas romanas. É a crise de simonia e de ingerência laica do século XI que vai transformar este clero local em colégio eleitoral em sentido estrito.
Do clero romano ao colégio eleitoral do papa
1059: In Nomine Domini reserva a eleição aos cardeais
Em meados do século XI, o papado atravessa uma crise profunda: as grandes famílias romanas e o imperador germânico interferem regularmente na escolha do papa, favorecendo a simonia — a compra dos cargos eclesiásticos — e a ingerência laica no governo espiritual da Igreja. Sob a influência do monge Hildebrando, futuro papa Gregório VII, o papa Nicolau II promulga a 13 de abril de 1059 o decreto In Nomine Domini, que coloca pela primeira vez a eleição pontifícia nas mãos exclusivas dos cardeais[29]. O texto prescreve que os cardeais-bispos, colaboradores mais directos do pontífice, se concertem primeiro sobre o nome a reter, depois comuniquem a sua escolha aos cardeais-presbíteros e cardeais-diáconos para obter o seu assentimento, antes de apresentar esse nome ao resto do clero e ao povo romano[30]. O decreto, confirmado pelo sínodo de Melfi reunido de 3 a 23 de agosto de 1059, valida retroactivamente a eleição do próprio Nicolau II, contestada por uma parte da aristocracia romana, fixando ao mesmo tempo para o futuro um procedimento destinado a afastar a simonia e a pressão imperial[31].
1150: a formação do Sacro Colégio sob Eugénio III
É sob o pontificado de Eugénio III (1145-1153), discípulo de São Bernardo de Claraval, que os cardeais se estruturam pela primeira vez, por volta de 1150, num corpo institucional designado como o Sacrum Collegium — o «Sacro Colégio»[32]. Esta designação, que permanecerá em uso até à reforma do direito canónico de 1983, marca a passagem de um simples clero de proximidade a uma verdadeira instituição corporativa dotada de prerrogativas próprias, de precedências internas e de uma consciência colectiva do seu papel no governo da Igreja.
1179: Latrão III e a maioria de dois terços
Um século antes, a eleição reservada só aos cardeais-bispos por Nicolau II quase provocara um novo cisma: à morte de Adriano IV em 1159, uma parte do Colégio elege Alexandre III enquanto uma minoria, apoiada pelo imperador Frederico Barba-Ruiva, elege um antipapa[33]. A paz de Veneza de 1177 põe fim a este cisma e reconhece definitivamente Alexandre III como papa legítimo. Dois anos depois, reunido no terceiro concílio de Latrão (1179), Alexandre III promulga a constituição Licet de vitanda, que estende o direito de voto às três ordens do Colégio — bispos, presbíteros e diáconos indistintamente — mas exige doravante, para a validade da eleição, uma maioria de dois terços dos sufrágios[34]. Esta regra dos dois terços, concebida para dar ao papa eleito uma legitimidade incontestável mesmo na ausência de todos os cardeais, permanece ainda hoje a regra de maioria qualificada exigida em todo o conclave[35].
1274: Ubi periculum e a instituição do conclave
A morte de Clemente IV em 1268 abre uma vacância da Sé apostólica que vai durar quase três anos: reunidos em Viterbo, os cardeais, divididos entre facções francesas e italianas, não conseguem acordar num nome. Exasperadas com esta paralisia, as autoridades municipais de Viterbo mandam desmontar o telhado do palácio onde os cardeais se reúnem e reduzem o seu abastecimento, na esperança de precipitar uma decisão[36]. A eleição de Gregório X, em setembro de 1271, põe fim a esta crise inédita; tornado papa, este tira de imediato as lições do episódio. Reunido no segundo concílio de Lião, promulga a 7 de julho de 1274 a constituição Ubi periculum, que institui para o futuro o conclave — do latim cum clave, «sob chave» — como procedimento obrigatório de eleição pontifícia[37].
O texto impõe o encerramento estrito dos cardeais num mesmo lugar fechado, sem comunicação com o exterior, e prevê sanções progressivas destinadas a acelerar a sua decisão: além de três dias sem eleição, as refeições dos cardeais são reduzidas a um só prato; após oito dias, já não recebem senão pão, água e um pouco de vinho, e os seus rendimentos eclesiásticos ficam suspensos até à eleição de um novo papa[38]. Esta disciplina, de uma severidade toda medieval, conhecerá sucessivos abrandamentos ao longo dos séculos, mas o próprio princípio do encerramento colectivo, literalmente «sob chave», permanece a matriz do procedimento ainda hoje aplicado na capela Sistina.
As três ordens do Colégio hoje
O cânone 350 do Código de Direito Canónico de 1983 confirma a repartição herdada da Antiguidade romana: «O Colégio dos Cardeais divide-se em três ordens: a ordem episcopal, à qual pertencem os cardeais a quem o Pontífice Romano atribui o título de uma Igreja suburbicária, bem como os patriarcas orientais admitidos no Colégio dos Cardeais; a ordem presbiteral; e a ordem diaconal»[39]. Esta hierarquia interna, puramente protocolar desde a reforma de 1962 que fez de todos os cardeais bispos, continua todavia a estruturar as precedências, os títulos romanos atribuídos e certas funções cerimoniais precisas.
| Ordem | Origem histórica | Atribuição actual | Função distintiva |
|---|---|---|---|
| Cardeais-bispos | Bispos suburbicários de Roma (desde o século VIII) | Uma das sete sés suburbicárias, ou estatuto de patriarca oriental desde 1965 | O decano ordena o papa eleito se ainda não for bispo |
| Cardeais-presbíteros | Presbíteros dos títulos romanos (desde o século IV) | Título de uma igreja romana, antiga ou moderna | Ordem mais numerosa; reúne a maioria dos arcebispos do mundo |
| Cardeais-diáconos | Diáconos das sete regiões de Roma (desde o século III) | Diaconia romana, muitas vezes ligada a uma função curial | O protodiácono anuncia a eleição do novo papa |
Desde o motu proprio Ad Purpuratorum Patrum Collegium de Paulo VI, promulgado a 11 de fevereiro de 1965, os patriarcas das Igrejas católicas orientais elevados ao cardinalato são integrados na ordem episcopal, conservando embora a sua sé patriarcal própria em vez de uma diocese suburbicária romana[40]. Esta reforma reconhece a especificidade das grandes Igrejas orientais unidas a Roma — melquita, maronita, siríaca, caldeia, arménia — sem as assimilar pura e simplesmente ao modelo latino das sés suburbicárias.
Cada cardeal-presbítero ou cardeal-diácono recebe, no momento da sua criação, um título ou uma diaconia romana — isto é, torna-se oficialmente, de forma puramente simbólica, o titular de uma igreja precisa da cidade de Roma[41]. Esta ligação, herdada directamente da incardinação antiga dos presbíteros de Roma ao seu titulus, recorda que o cardinalato permanece, na sua essência jurídica, uma ligação ao clero do bispo de Roma: um cardeal africano, asiático ou americano continua, no sentido canónico mais estrito, um clérigo «incardinado» na Igreja de Roma durante o seu cargo. Algumas semanas ou alguns meses após a sua criação, o novo cardeal desloca-se à «sua» igreja romana para uma cerimónia de tomada de posse: o pároco lê aí a bula pontifícia de nomeação, e o cardeal preside aí a uma missa solene[42].
Sisto V e a fixação em setenta membros
Até ao fim do século XVI, o efectivo do Colégio dos Cardeais flutua livremente ao sabor das criações pontifícias, atingindo por vezes dezenas de membros e suscitando críticas recorrentes sobre a inflação dos títulos cardinalícios. O papa Sisto V (1585-1590), reformador enérgico da Cúria Romana, decide esta questão pela bula Postquam verus, promulgada a 3 de dezembro de 1586: fixa doravante o número de cardeais em setenta exactamente — seis cardeais-bispos, cinquenta cardeais-presbíteros e catorze cardeais-diáconos — e declara nulas e sem efeito todas as nomeações que excedam este tecto[43].
Sisto V justifica explicitamente este número por uma referência escriturística: o número setenta retoma o dos anciãos de Israel escolhidos por Moisés para partilhar com ele o governo do povo hebreu, por ordem do próprio Deus[44].
«Reúne-me setenta homens dos anciãos de Israel [...]. Tomarei do espírito que está sobre ti e pô-lo-ei sobre eles; levarão contigo a carga deste povo, e não a levarás mais sozinho.» — Livro dos Números, 11, 16-17
Esta referência bíblica, longe de ser uma simples coqueteria literária, inscreve o Colégio dos Cardeais numa longa tradição teológica do governo partilhado: tal como Moisés, chefe único do povo eleito, recebe a ajuda de setenta colaboradores escolhidos para levar com ele o peso do seu cargo, o papa, chefe único do povo de Deus, rodeia-se de um colégio de conselheiros chamados a partilhar o seu fardo pastoral sem nunca se substituir à sua autoridade própria. O número de setenta, simbolicamente carregado, permanecerá a norma canónica do Colégio durante quase quatro séculos, até João XXIII romper deliberadamente este tecto em 1958.
De setenta a cento e quarenta: a expansão moderna
João XXIII e a ruptura de 1958
O tecto fixado por Sisto V, retomado tal qual pelo primeiro Código de Direito Canónico de 1917, mantém-se até meados do século XX. No consistório de 15 de dezembro de 1958, o papa João XXIII, recém-eleito, rompe deliberadamente a regra dos setenta membros estabelecida desde 1586, estimando que o crescimento da Igreja Católica no mundo exige um colégio mais amplo e mais representativo[45]. Alguns anos mais tarde, a 15 de abril de 1962, o mesmo papa promulga o motu proprio Cum gravissima, cujo incipit latino — «Cum gravissima sint munera Sacro Cardinalium Collegio concredita», isto é, «pois os cargos confiados ao Sacro Colégio dos Cardeais são de extrema gravidade» — impõe que todos os cardeais, sem excepção de ordem, recebam doravante a consagração episcopal[46]. Antes desta reforma, só os cardeais-bispos e, desde 1917, os cardeais que tivessem recebido ao menos a ordenação presbiteral eram exigidos; os doze cardeais ainda não bispos no momento da promulgação são consagrados à pressa, a 19 de abril de 1962, para se conformarem à nova norma[47].
Paulo VI: o limite de idade e o tecto de cento e vinte eleitores
O sucessor de João XXIII, Paulo VI, prossegue e amplia esta reforma estrutural do Colégio. Pelo motu proprio Ingravescentem Aetatem, datado de 21 de novembro de 1970, fixa em oitenta anos completos a idade em que um cardeal deixa de pertencer aos dicastérios da Cúria Romana e, sobretudo, perde o direito de entrar em conclave para eleger o papa[48]. Esta reforma, motivada pela preocupação de confiar uma responsabilidade tão pesada a homens em plena capacidade de exercício, marca uma ruptura clara com a tradição anterior, em que a antiguidade cardinalícia não conhecia nenhum limite de idade funcional. Cinco anos depois, pela constituição apostólica Romano Pontifici Eligendo de 1975, Paulo VI fixa além disso em cento e vinte o número máximo de cardeais eleitores habilitados a participar num conclave — tecto que diz respeito, note-se bem, só aos eleitores com menos de oitenta anos, não ao conjunto do Colégio, cujo efectivo total pode ultrapassar largamente este número[49].
João Paulo II e a Universi Dominici Gregis
A 22 de fevereiro de 1996, o papa João Paulo II promulga a constituição apostólica Universi Dominici Gregis, que retoma, codifica e actualiza o conjunto da legislação anterior sobre a vacância da Sé apostólica e a eleição do papa, revogando Romano Pontifici Eligendo mas confirmando os seus princípios essenciais[50]. O texto confirma explicitamente que «o número máximo de Cardeais eleitores não deve ultrapassar cento e vinte»[51], reafirma a regra dos dois terços para a validade da eleição[52], e inova ao prever o alojamento do conjunto dos cardeais eleitores na Domus Sanctae Marthae, residência construída para esse efeito na Cidade do Vaticano, onde permanecem isolados do mundo exterior durante toda a duração do conclave[53].
Francisco e a expansão geográfica do Colégio
Os pontificados mais recentes viram o número total de cardeais, eleitores e não-eleitores indistintamente, crescer muito além do só tecto de cento e vinte eleitores, nunca este tecto tendo dito respeito senão aos habilitados a votar. No consistório de 7-8 de dezembro de 2024, décimo e último consistório de criação do papa Francisco, este eleva vinte e um novos cardeais, levando o Colégio a duzentos e cinquenta e três membros, dos quais cento e quarenta eleitores — um recorde histórico, nunca atingido desde a reforma de Paulo VI[54]. Este consistório ilustra a diversificação geográfica querida por Francisco: a Sérvia recebe então o seu primeiro cardeal na história, na pessoa do arcebispo de Belgrado D. Ladislav Nemet[55], e o arcebispo de Teerão-Isfahão D. Dominique Mathieu torna-se o primeiro cardeal a residir no Irão na época moderna[56]. O arcebispo de Argel, D. Jean-Paul Vesco, único francês da promoção, inscreve-se na linhagem do cardeal Duval, arcebispo de Argel criado cardeal em 1965[57]. O mais jovem cardeal desta criação, Mykola Bychok, arcebispo ucraniano de Melbourne, tinha então quarenta e quatro anos; o mais idoso, o italiano Angelo Acerbi, noventa e nove anos[58]. Esta política de criações numerosas e geograficamente diversificadas, iniciada desde o começo do pontificado de Francisco em 2013, reduziu deliberadamente o peso relativo do continente europeu no Colégio: a 22 de fevereiro de 2014, a Europa perde pela primeira vez na sua história a maioria absoluta dos cardeais eleitores[59].
| Reforma | Papa | Data | Efeito no número de cardeais |
|---|---|---|---|
| Postquam verus | Sisto V | 3 de dezembro de 1586 | Tecto fixo de 70 cardeais (6 bispos, 50 presbíteros, 14 diáconos) |
| Consistório de 15 de dezembro de 1958 | João XXIII | 15 de dezembro de 1958 | Primeira ultrapassagem do tecto de 70 desde 1586 |
| Ingravescentem Aetatem | Paulo VI | 21 de novembro de 1970 | Perda do direito de voto em conclave aos 80 anos completos |
| Romano Pontifici Eligendo | Paulo VI | 1975 | Tecto de 120 cardeais eleitores (excluídos os não-eleitores) |
| Universi Dominici Gregis | João Paulo II | 22 de fevereiro de 1996 | Confirmação do tecto de 120 eleitores, codificação do conclave moderno |
| Décimo consistório | Francisco | 7-8 de dezembro de 2024 | 253 cardeais no total, 140 eleitores — recorde histórico |
Tornar-se cardeal: criação, consistório e símbolos
As condições requeridas
O cânone 351 do Código de Direito Canónico dispõe que «o Pontífice Romano escolhe livremente homens que tenham sido ao menos ordenados presbíteros, eminentes pela sua doutrina, costumes, piedade e prudência na acção»; se ainda não forem bispos, devem receber a consagração episcopal[60]. O papa não está vinculado por nenhuma regra de nacionalidade, de função ou de currículo: se a grande maioria dos cardeais são arcebispos de grandes dioceses ou responsáveis de dicastérios romanos, a história conhece também teólogos, religiosos ou simples presbíteros idosos elevados ao cardinalato pelos seus méritos pessoais, sem cargo de governo particular. O cânone 351 §3 prevê além disso a possibilidade, excepcional, de criar um cardeal in pectore — literalmente «no peito», isto é, cujo nome é reservado secretamente pelo papa e não publicado[61]. Um cardeal assim criado não exerce nenhum direito nem obrigação enquanto o seu nome permanecer secreto; se o papa não o revelar antes da sua própria morte, a criação torna-se caduca[62]. O processo, atestado desde o século XVI, serve as mais das vezes para proteger um bispo que exerce o seu ministério num país hostil ao cristianismo: João Paulo II recorreu a ele por exemplo no consistório de fevereiro de 1998 para dois arcebispos da Europa de Leste, cujos nomes só foram revelados em 2001[63].
O consistório de criação
Um cardeal é «criado», segundo o vocabulário canónico tradicional, por um decreto do papa tornado público durante um consistório ordinário público — uma das raras ocasiões em que se reúnem, ao lado dos cardeais, prelados convidados e representantes das sociedades civis[64]. O cânone 353 distingue precisamente os tipos de consistórios:
«Os Cardeais prestam a sua ajuda ao Pastor Supremo da Igreja por uma acção colegial sobretudo nos Consistórios em que se reúnem por ordem e sob a presidência do Pontífice Romano; os Consistórios são ordinários ou extraordinários. Ao Consistório ordinário são convocados todos os Cardeais, ao menos os que se encontram em Roma [...]. Ao Consistório extraordinário [...] todos os Cardeais são convocados. Só o Consistório ordinário em que se celebram certas solenidades pode ser público.» — Código de Direito Canónico, cân. 353[65]
Durante o consistório de criação, o novo cardeal recebe do papa o barrete vermelho e o anel — símbolos da sua dignidade e da sua união à sé de Pedro. Até 1969, a cerimónia comportava igualmente a imposição do galero, amplo chapéu vermelho com borlas, pela última vez entregue solenemente por Paulo VI no consistório de 26 de junho de 1967[66]. A instrução Ut sive sollicite, aprovada por Paulo VI e publicada a 31 de março de 1969, suprime esta cerimónia do chapéu vermelho, doravante reduzida a uma peça heráldica puramente simbólica figurando nos brasões dos cardeais[67].
A obrigação de residência e de cooperação
O cânone 356 impõe aos cardeais um dever de disponibilidade constante para com o papa:
«Os Cardeais estão vinculados pela obrigação de cooperar estreitamente com o Pontífice Romano; por isso, os Cardeais que exercem qualquer ofício na Cúria e que não são Bispos diocesanos estão vinculados pela obrigação de residir em Roma; os Cardeais que têm o encargo de uma diocese como Bispos diocesanos deslocar-se-ão a Roma sempre que forem convocados pelo Pontífice Romano.» — Código de Direito Canónico, cân. 356[68]
Esta dupla obrigação — residência estrita para os cardeais da Cúria, disponibilidade permanente para os cardeais-arcebispos em funções nas suas dioceses — traduz juridicamente o laço de incardinação simbólica evocado mais acima: qualquer que seja o seu lugar de exercício real, um cardeal permanece, por vocação, um colaborador do papa convocável a todo o momento.
O camerlengo e os cargos do Colégio
Entre os cardeais, certos cargos são próprios do funcionamento colegial da instituição. O camerlengo da Santa Igreja Romana preside à Câmara Apostólica, encarregada da administração dos bens temporais da Santa Sé durante a vacância da Sé apostólica; o camerlengo actual, o cardeal irlando-americano Kevin Farrell, foi nomeado para este cargo por Francisco a 14 de fevereiro de 2019[69]. Foi ele quem, em abril de 2025, constatou oficialmente a morte do papa Francisco, selou o seu apartamento privado e partiu o anel do Pescador, símbolo tradicional da vacância da sé pontifícia[70]. O camerlengo não dispõe todavia de nenhum poder de governo espiritual: o seu papel limita-se à gestão administrativa e à preparação material do conclave, sob a autoridade colegial do conjunto dos cardeais reunidos em congregações.
O governo da Igreja entre dois papas
Poderes estritamente limitados durante a vacância
Durante o período de vacância da Sé apostólica — entre a morte ou a renúncia de um papa e a eleição do seu sucessor —, o governo da Igreja é confiado ao Colégio dos Cardeais reunido em congregações gerais, mas dentro de limites muito estritamente definidos pelo direito canónico e por Universi Dominici Gregis. O cânone 335 e a constituição de 1996 precisam que o Colégio só pode expedir os assuntos correntes ou urgentes, sem nunca invadir as prerrogativas reservadas ao só pontífice romano em pessoa, nem modificar as normas da eleição futura[71]. Estão nomeadamente excluídos da sua competência, durante este período, qualquer decisão doutrinal nova, qualquer nomeação episcopal definitiva, qualquer canonização, e mais geralmente todo o acto que comprometa a Igreja para o futuro além da simples administração ordinária.
Esta limitação deliberada manifesta uma convicção teológica profunda: o Colégio dos Cardeais, por mais amplo que seja o seu papel consultivo e eleitoral, nunca é um substituto do papa. Só existe, estruturalmente, para preparar e realizar a eleição de um novo sucessor de Pedro, não para exercer em seu lugar o carisma próprio da primazia pontifícia. É neste quadro restrito que decorrem as congregações gerais — reuniões quotidianas do conjunto dos cardeais, eleitores e não-eleitores indistintamente, em que são resolvidos os assuntos correntes da Igreja e fixadas as modalidades práticas do conclave futuro — e as congregações particulares, formadas pelo camerlengo e por três cardeais assistentes tirados à sorte, renovados de três em três dias, encarregados das decisões mais urgentes entre duas reuniões gerais.
O conclave: eleger o sucessor de Pedro
A herança medieval do encerramento
O procedimento do conclave moderno, por solene e codificado que se tenha tornado, continua o herdeiro directo da disciplina de urgência instituída por Gregório X em 1274: o encerramento colectivo dos cardeais eleitores, cortados de toda a comunicação com o exterior, até que uma maioria qualificada se destaque sobre um nome. Se as sanções alimentares previstas por Ubi periculum há muito desapareceram, o próprio princípio do segredo — hoje na capela Sistina, sob os frescos de Miguel Ângelo — permanece a garantia da liberdade de voto dos cardeais, ao abrigo de qualquer pressão exterior, política ou mediática.
O voto secreto instituído por Gregório XV
No início do século XVII, os conclaves continuam a ser o teatro de manobras de corredor, de votos públicos influenciáveis e de ingerências das grandes potências católicas. O papa Gregório XV põe-lhes ordem com dois textos sucessivos: a bula Aeterni Patris Filius, de 15 de novembro de 1621, que já não autoriza senão três modos de eleição — o escrutínio secreto, o compromisso e a «quase-inspiração» — e impõe que cada cardeal eleitor vote por boletim secreto num só nome, sem poder votar em si mesmo[72]; depois a bula Decet Romanum Pontificem, de 12 de março de 1622, que detalha meticulosamente o cerimonial destes três modos de escrutínio[73]. Estes dois textos formarão, durante quase três séculos, a ossatura jurídica de toda a eleição pontifícia.
O veto dos monarcas e a sua abolição em 1904
Do século XVI ao início do século XX, várias monarquias católicas — a França, a Espanha e o Império da Áustria — reivindicam um direito de veto informal, o jus exclusivae, permitindo-lhes afastar de antemão um candidato julgado indesejável. O caso mais retumbante ocorre durante o conclave de 1903: o cardeal austríaco Jan Puzyna de Kosielsko, em nome do imperador Francisco José, opõe o seu veto ao cardeal secretário de Estado Mariano Rampolla del Tindaro, então favorito do conclave, abrindo caminho à eleição do cardeal Giuseppe Sarto, que toma o nome de Pio X[74]. Apenas seis meses após a sua eleição, Pio X põe fim, pela constituição apostólica Commissum Nobis de 20 de janeiro de 1904, a esta prática nunca reconhecida pela Igreja: o texto proíbe não só o exercício do veto, mas até a sua simples expressão como «desejo», sob pena de excomunhão automática para quem quer que, cardeal ou leigo, nele se arrisque[75].
O procedimento actual
Hoje, só os cardeais eleitores com menos de oitenta anos, no limite de cento e vinte — tecto pontualmente ultrapassado nas últimas criações —, participam no conclave. Cada cardeal eleitor presta um juramento solene antes da entrada em conclave:
«[...] guardar com a maior fidelidade [...] o segredo sobre tudo o que diga respeito de qualquer modo à eleição [...].» — João Paulo II, Universi Dominici Gregis, 22 de fevereiro de 1996, fórmula do juramento dos cardeais eleitores[76]
Este segredo permanece obrigatório mesmo após a eleição, salvo autorização explícita do novo pontífice. O voto decorre por meio de boletins impressos com a fórmula latina Eligo in Summum Pontificem («Elejo como Soberano Pontífice»), e a eleição só é válida com a maioria qualificada de dois terços dos sufrágios expressos[77], herdeira directa da regra fixada por Latrão III em 1179. No fim de cada volta de escrutínio infrutífera, os boletins são queimados com um aditivo químico que produz um fumo negro; quando um nome recolhe a maioria requerida, o fumo torna-se branco, anunciando ao mundo inteiro — desde 2005, acompanhado de um toque de sinos — que um novo papa acaba de ser eleito.
O decano, o protodiácono e os cargos permanentes
O decano: presidir sem governar
O decano do Colégio dos Cardeais, eleito só pelos cardeais titulares das sés suburbicárias e confirmado pelo papa, preside às reuniões do Colégio sem dispor de nenhum poder de governo próprio sobre os seus membros[78]. Desde uma reforma de 1914, sob o pontificado de Pio X, o decano recebe sistematicamente a sé suburbicária de Óstia, que acumula com a diocese que já detinha no momento da sua eleição como decano[79]. O cânone 355 atribui-lhe uma função cerimonial decisiva: é a ele, ou na sua falta ao vice-decano, que cabe ordenar bispo o papa recém-eleito, se este ainda não o era no momento da sua eleição[80]. O cardeal italiano Giovanni Battista Re, com mais de oitenta anos, ocupa este cargo desde 2020; devido à sua idade, não pôde, tal como o seu vice-decano o cardeal Leonardo Sandri, participar ele mesmo no conclave de abril-maio de 2025 que elegeu Leão XIV[81].
O protodiácono e o anúncio da eleição
O cardeal protodiácono, decano da ordem diaconal, exerce uma função simétrica mas pública: o cânone 355 §2 confia-lhe o anúncio solene, desde a loggia das bênçãos da basílica de São Pedro, do nome do novo papa eleito[82]. É ele quem pronuncia a fórmula latina tradicional que encerra cada conclave desde a Idade Média:
«Annuntio vobis gaudium magnum: habemus Papam!» — «Anuncio-vos uma grande alegria: temos Papa!» — Fórmula ritual do protodiácono, Ordo Rituum Conclavis, art. 74[83]
Este anúncio é seguido do nome de baptismo do cardeal eleito, do seu nome de família e do nome pontifical que escolheu. Atestada desde a eleição de Martinho V em 1417 e usada sem interrupção desde a de Inocêncio VIII em 1484, inspira-se em parte no anúncio feito pelo anjo aos pastores no evangelho de Lucas — aproximação voluntária entre a «grande alegria» da Natividade e a da eleição de um novo sucessor de Pedro[84]. É em contrapartida o mestre das celebrações litúrgicas pontifícias quem, uma vez prestado o juramento pelo último dos cardeais eleitores, pronuncia na capela Sistina o famoso mandamento Extra omnes — «Fora, todos» — pelo qual toda a pessoa estranha ao colégio eleitoral é convidada a sair antes do fecho das portas[85].
O Colégio dos Cardeais hoje
Saído do décimo e último consistório de criação de Francisco, a 8 de dezembro de 2024, o Colégio dos Cardeais contava 253 membros no total, dos quais 140 eleitores com menos de oitenta anos e 113 não-eleitores[86]. Esta proporção evolui mecanicamente com os meses: cada cardeal eleitor que transpõe o limiar dos oitenta anos passa automaticamente para a categoria dos não-eleitores, sem que nenhuma nova criação venha compensar esta atrição enquanto o papa reinante não convocar novo consistório ordinário público. Eleito a 8 de maio de 2025 após a morte do papa Francisco, o papa Leão XIV tinha, em meados de 2026, convocado só consistórios extraordinários — a 7-8 de janeiro de 2026, depois a 26-27 de junho de 2026 — consagrados à reflexão colegial e à escuta sinodal dos cardeais, sem criação de novos membros do Colégio[87].
| Indicador | Valor (7-8 de dezembro de 2024) | Fonte |
|---|---|---|
| Total dos cardeais | 253 | Consistório de 7-8 de dezembro de 2024 |
| Cardeais eleitores (menos de 80 anos) | 140 | Consistório de 7-8 de dezembro de 2024 |
| Cardeais não-eleitores (80 anos e mais) | 113 | Consistório de 7-8 de dezembro de 2024 |
| Nacionalidades representadas entre os novos cardeais | 18, dos quais 5 países inéditos | Argélia, Austrália, Equador, Irão, Sérvia |
| Tecto legal dos eleitores | 120 | Romano Pontifici Eligendo (1975), confirmado por Universi Dominici Gregis (1996) |
Esta evolução demográfica traduz uma política deliberada, iniciada por João Paulo II e ampliada por Francisco, de diversificação geográfica do Colégio: enquanto a Europa conservava ainda, na viragem dos anos 2010, a maioria absoluta dos cardeais eleitores, perdeu-a de forma irreversível a 22 de fevereiro de 2014[88]. O Colégio dos Cardeais do século XXI reflecte assim, bem melhor que o dos séculos precedentes, a repartição mundial real dos fiéis católicos — a África, a Ásia e a América Latina ocupando aí um lugar crescente, em conformidade com a vocação universal que a Igreja Católica reivindica desde os Actos dos Apóstolos.
O Colégio dos Cardeais na teologia católica
Para além da sua só função eleitoral, o Colégio dos Cardeais exprime, na sua própria estrutura, uma convicção teológica constante da Igreja Católica: o governo supremo da Igreja, embora confiado em última instância a um só homem — o sucessor de Pedro —, exerce-se normalmente em comunhão com um corpo de conselheiros estreitamente associados ao seu cargo. Esta intuição, já presente na escolha dos setenta anciãos por Moisés retomada por Sisto V, encontra um eco antigo na figura de São Pedro Damião (1007-1072), monge camaldulense tornado cardeal-bispo de Óstia sob o papa Estêvão IX em 1057 e uma das grandes figuras da reforma gregoriana que conduziria precisamente, dois anos depois, ao decreto In Nomine Domini de 1059[89]. Canonizado pela veneração popular e declarado doutor da Igreja em 1828, Pedro Damião encarna, na própria história do Colégio nascente, a articulação entre santidade pessoal, rigor canónico e serviço desinteressado da sé de Pedro — modelo constantemente recordado aos cardeais sucessivos, de quem o cânone 351 exige, ainda hoje, que sejam «eminentes pela sua doutrina, costumes, piedade e prudência na acção»[90].
O laço concreto que cada cardeal conserva com uma igreja precisa de Roma — título, diaconia ou sé suburbicária — não é pois um simples arcaísmo protocolar: recorda permanentemente que o governo universal da Igreja Católica permanece enraizado, desde as origens, na Igreja particular de Roma, onde o apóstolo Pedro deu a sua vida e onde os seus sucessores continuam, vinte séculos depois, a «confirmar os seus irmãos na fé» (cf. Lc 22, 32) rodeados de um colégio de colaboradores escolhidos para levar com eles, segundo a própria palavra da Escritura aplicada por Sisto V, «a carga do povo».
Para ir mais longe
- Ler O Vaticano: a colina, o Estado soberano e a sede do governo central da Igreja, de que o Colégio dos Cardeais é uma das instituições.
- Ler A criação do Estado da Cidade do Vaticano (11 de fevereiro de 1929) e Os Acordos de Latrão (11 de fevereiro de 1929): a história diplomática da soberania vaticana.
- Ler A Santa Sé, A Cúria Romana e A Secretaria de Estado: as outras instituições do governo central da Igreja Católica.
Notas e referências
Código de Direito Canónico (1983), cân. 349, texto francês oficial disponível em vatican.va e droitcanonique.fr. Texto citado: « Les Cardinaux de la Sainte Église Romaine constituent un Collège particulier auquel il revient de pourvoir à l'élection du Pontife Romain selon le droit particulier ; les Cardinaux assistent également le Pontife Romain en agissant collégialement quand ils sont convoqués en corps pour traiter de questions de grande importance, ou individuellement, à savoir par les divers offices qu'ils remplissent en apportant leur concours au Pontife Romain surtout dans le soin quotidien de l'Église tout entière. »
1Catholic Encyclopedia (1908), artigo Cardinal, newadvent.org/cathen/03333b.htm. Origem dos diáconos regionários sob o papa Fabiano (236-250), dos vinte e cinco títulos presbiterais sob o papa Marcelo (308-309) segundo o Liber Pontificalis, e da agregação progressiva dos bispos suburbicários desde o século VIII.
2 3 19 22 23 24 25 26Wikipédia, In nomine Domini, en.wikipedia.org/wiki/In_nomine_Domini; ver também Choix du pape avant 1059 e Nicolas II (pape), fr.wikipedia.org. Decreto promulgado a 13 de abril de 1059 sob a influência do monge Hildebrando, futuro Gregório VII, confirmado pelo sínodo de Melfi (3-23 de agosto de 1059).
4 29 30 31Wikipédia, Collège des cardinaux, fr.wikipedia.org/wiki/Collège_des_cardinaux. Formação do Sacro Colégio por volta de 1150 sob Eugénio III; perda da maioria europeia entre os cardeais eleitores a 22 de fevereiro de 2014.
5 32 59 88Foi Catholique, Le Concile de Latran III (1179) : réforme de l'élection papale, foicatholique.com/2024/09/concile-du-latran-iii.html; ver também Alexandre III (pape), fr.wikipedia.org. Constituição Licet de vitanda de Alexandre III, extensão do voto às três ordens e regra da maioria de dois terços.
6 33 34 35Wikipedia (en), Ubi periculum, en.wikipedia.org/wiki/Ubi_periculum. Constituição promulgada a 7 de julho de 1274 por Gregório X no segundo concílio de Lião, após a vacância de quase três anos (1268-1271) que precedera a sua própria eleição em Viterbo.
7 36 37Catholic Encyclopedia (1912), artigo Pope Sixtus V, newadvent.org/cathen/14033a.htm; ver também The Cardinals of the Holy Roman Church, Postquam Verus, cardinals.fiu.edu/postquam.htm. Bula Postquam verus de 3 de dezembro de 1586 fixando o Colégio em setenta membros (seis cardeais-bispos, cinquenta cardeais-presbíteros, catorze cardeais-diáconos).
8 43Wikipedia (en), Aeterni Patris Filius, en.wikipedia.org/wiki/Aeterni_Patris_Filius; ver também 1621 Papal conclave. Bula de 15 de novembro de 1621 limitando a eleição a três modos (escrutínio, compromisso, quase-inspiração) e impondo o voto secreto; bula Decet Romanum Pontificem de 12 de março de 1622 regulando o cerimonial correspondente.
9 72 73Wikipedia (en), Jus exclusivae, en.wikipedia.org/wiki/Jus_exclusivae; ver também 1903 papal conclave e Catholic Encyclopedia, Right of Exclusion, newadvent.org/cathen/05677b.htm. Veto do cardeal austríaco Jan Puzyna de Kosielsko contra o cardeal Mariano Rampolla del Tindaro no conclave de 1903, em nome do imperador Francisco José; abolição do direito de exclusão sob pena de excomunhão automática pela constituição Commissum Nobis de Pio X, 20 de janeiro de 1904.
10 74 75João XXIII, motu proprio Cum gravissima, assinado a 15 de abril de 1962 (Datum Romae, apud S. Petrum, die XV mensis Aprilis, anno MDCCCCLXII), texto latino em vatican.va, impondo a consagração episcopal a todos os cardeais; ver também Wikipédia, Cum gravissima, fr.wikipedia.org/wiki/Cum_gravissima e ACI Stampa, Concistori, Giovanni XXIII impone ai cardinali di essere consacrati vescovi, acistampa.com/story/20465. Os doze cardeais ainda não bispos são nomeados para sés titulares a 5 de abril de 1962, depois consagrados bispos por João XXIII a 19 de abril de 1962: Catholic-Hierarchy, Year 1962, April, Bishop Events, catholic-hierarchy.org/events/b1962d.html; ultrapassagem do tecto de setenta cardeais por João XXIII no consistório de 15 de dezembro de 1958. Incipit latino citado: « Cum gravissima sint munera Sacro Cardinalium Collegio concredita ».
11 12 21 45 46 47Paulo VI, motu proprio Ingravescentem Aetatem, 21 de novembro de 1970; ver La Porte Latine, laportelatine.org/formation/magistere/ingravescentem-aetatem-1970-age-cardinaux-en-relation-avec-office. Perda, aos oitenta anos completos, do direito de assento nos dicastérios romanos e do direito de votar em conclave.
13 48João Paulo II, constituição apostólica Universi Dominici Gregis, 22 de fevereiro de 1996, texto francês integral em vatican.va. Tecto de cento e vinte cardeais eleitores (confirmando Romano Pontifici Eligendo de Paulo VI, 1975); regra dos dois terços dos sufrágios para a validade da eleição; alojamento obrigatório na Domus Sanctae Marthae; juramento de segredo sobre o desenrolar da eleição.
14 15 49 50 51 52 53 76 77 85KTO, Consistoire du 7 décembre 2024 : 21 nouveaux cardinaux créés par le Pape, ktotv.com/article/consistoire-21-nouveaux-cardinaux-2024. Décimo consistório ordinário público de Francisco, elevando o Colégio a 253 membros dos quais 140 eleitores e 113 não-eleitores — recorde histórico.
16 54 86Wikipédia, Léon XIV, fr.wikipedia.org/wiki/Léon_XIV. Eleição do cardeal Robert Francis Prevost como papa sob o nome de Leão XIV a 8 de maio de 2025, sucedendo ao papa Francisco, morto a 21 de abril de 2025.
17Diocese de Laval / Cath.ch, Léon XIV convoque un consistoire extraordinaire en janvier 2026, diocesedelaval.fr/leon-xiv-convoque-un-consistoire-extraordinaire-en-janvier-2026; ver também Aleteia, La gouvernance de Léon XIV prend forme avec un deuxième consistoire, 25 de junho de 2026, fr.aleteia.org/2026/06/25. Primeiro consistório extraordinário de Leão XIV realizado a 7-8 de janeiro de 2026; segundo consistório extraordinário realizado a 26-27 de junho de 2026, reunindo 241 cardeais eleitores e não-eleitores, consagrado à reflexão colegial sem criação de novos cardeais.
18 87Código de Direito Canónico (1983), cân. 351, texto oficial em vatican.va e droitcanonique.fr. Condições requeridas para ser criado cardeal: ao menos presbítero, eminente pela sua doutrina, costumes, piedade e prudência.
20 60 90Igreja Católica em França, Les cardinaux dans l'Église catholique, eglise.catholique.fr/vatican/les-cardinaux-dans-leglise-catholique. Lista das sete dioceses suburbicárias actuais: Óstia, Porto-Santa Rufina, Albano, Frascati, Palestrina, Sabina-Poggio Mirteto, Velletri-Segni.
27Wikipédia, Doyen du Collège des cardinaux, fr.wikipedia.org/wiki/Doyen_du_Collège_des_cardinaux; ver também Diocèse suburbicaire d'Ostie. Reforma de Pio X em 1914 separando as sés de Velletri e de Óstia, e atribuindo esta última ao decano do Colégio em acumulação com a sua sé de origem.
28 79RCF, Le Conclave de Viterbe, le plus long de l'histoire, rcf.fr/articles/vie-spirituelle/le-conclave-de-viterbe-le-plus-long-de-lhistoire. Desmontagem do telhado do palácio episcopal de Viterbo e redução do abastecimento dos cardeais pelas autoridades municipais; dispositivo de restrição alimentar progressiva previsto por Ubi periculum (um prato após três dias, pão e água após oito dias, suspensão dos rendimentos).
38Código de Direito Canónico (1983), cân. 350 §1, texto oficial em vatican.va. Repartição do Colégio em três ordens: episcopal (cardeais titulares de uma sé suburbicária e patriarcas orientais), presbiteral e diaconal.
39Paulo VI, motu proprio Ad Purpuratorum Patrum Collegium, 11 de fevereiro de 1965, texto em vatican.va. Integração dos patriarcas orientais católicos elevados ao cardinalato na ordem episcopal, com conservação da sua sé patriarcal própria.
40Wikipédia, Titre cardinalice, fr.wikipedia.org/wiki/Titre_cardinalice. Atribuição de um título ou de uma diaconia romana a cada cardeal-presbítero ou cardeal-diácono no dia da sua criação, ligação simbólica com a Igreja de Roma.
41ZENIT, Attribution des titres et diaconies aux nouveaux cardinaux, 2 de outubro de 2023, fr.zenit.org/2023/10/02/attribution-des-titres-et-diaconies-aux-nouveaux-cardinaux. Descrição da cerimónia de tomada de posse de um título ou de uma diaconia romana por um novo cardeal.
42EWTN, The College of Cardinals, ewtn.com/catholicism/library/college-of-cardinals-1582. Referência explícita de Sisto V aos setenta anciãos escolhidos por Moisés (Números 11) para justificar o número retido em Postquam verus. Texto original inglês citado: « in imitation of the seventy elders of Moses ».
44National Catholic Register, Consistory 2024, and 3 Geopolitical Cases to Watch, dezembro de 2024. O arcebispo de Belgrado Ladislav Nemet, primeiro cardeal da Sérvia, reforça o diálogo com a Igreja ortodoxa sérvia.
55Iran Times, Cardinal From Iran Votes For New Pope, maio de 2025. Dominique Joseph Mathieu, arcebispo de Teerão-Isfahão desde 2021, criado cardeal no consistório de 7 de dezembro de 2024: primeiro cardeal a residir no Irão na época moderna; mais idoso Angelo Acerbi (99 anos, Itália); único francês, D. Jean-Paul Vesco, arcebispo de Argel.
56Embaixada de França junto da Santa Sé, Liste des 21 cardinaux du consistoire du 8 décembre 2024, va.ambafrance.org/Liste-des-21-cardinaux-du-consistoire-du-8-decembre-2024. Dezoito nacionalidades representadas; D. Jean-Paul Vesco, arcebispo de Argel, único francês da promoção; cardeal mais jovem Mykola Bychok (44 anos, arcebispo ucraniano de Melbourne); mais idoso Angelo Acerbi (99 anos).
57 58Wikipédia, Cardinal in pectore, fr.wikipedia.org/wiki/Cardinal_in_pectore; ver também ZENIT, Un cardinal « in pectore », signification et précédents, 28 de setembro de 2003, fr.zenit.org/2003/09/28. Regime jurídico do cân. 351 §3; criação in pectore por João Paulo II no consistório de fevereiro de 1998 (Marian Jaworski e Janis Pujats), nomes revelados em 2001.
61 62 63Código de Direito Canónico (1983), cân. 353, texto oficial em droitcanonique.fr. Texto citado (§1-§4): « Les Cardinaux apportent leur aide au Pasteur Suprême de l'Église par une action collégiale surtout dans les Consistoires où ils sont réunis sur l'ordre et sous la présidence du Pontife Romain ; les Consistoires sont ordinaires ou extraordinaires. Au Consistoire ordinaire sont convoqués tous les Cardinaux, du moins ceux qui se trouvent à Rome [...]. Au Consistoire extraordinaire [...] tous les Cardinaux sont convoqués. Seul le Consistoire ordinaire où sont célébrées certaines solennités peut être public. »
64 65Wikipedia (en), Pontificalis Domus, en.wikipedia.org/wiki/Pontificalis_Domus; ver também o texto do motu proprio Pontificalis Domus, 28 de março de 1968, em vatican.va. Última entrega solene do galero por Paulo VI no consistório de 26 de junho de 1967; supressão da cerimónia pela instrução Ut sive sollicite, aprovada por Paulo VI e publicada a 31 de março de 1969.
66 67Código de Direito Canónico (1983), cân. 356, texto oficial em droitcanonique.fr. Texto citado: « Les Cardinaux sont tenus par l'obligation de coopérer étroitement avec le Pontife Romain ; aussi, les Cardinaux qui exercent tout office que ce soit dans la Curie et qui ne sont pas Évêques diocésains sont-ils tenus par l'obligation de résider à Rome ; les Cardinaux qui ont la charge d'un diocèse comme Évêques diocésains se rendront à Rome chaque fois qu'ils seront convoqués par le Pontife Romain. »
68Wikipédia, Camerlingue de la Sainte Église romaine, fr.wikipedia.org/wiki/Camerlingue_de_la_Sainte_%C3%89glise_romaine; ver também Camerlingue, fr.wikipedia.org. Nomeação do cardeal Kevin Farrell como camerlengo por Francisco a 14 de fevereiro de 2019; poderes do Colégio dos Cardeais estritamente limitados à expedição dos assuntos correntes durante a vacância da Sé apostólica.
69 71Euronews, Chi è Kevin Farrell, il camerlengo che guida il Vaticano, 22 de abril de 2025, euronews.com/2025/04/22/who-is-kevin-farrell-the-cardinal-running-the-vatican-until-the-next-pope-is-chosen. Constatação oficial da morte do papa Francisco a 21 de abril de 2025 pelo camerlengo Kevin Farrell, selagem do apartamento pontifício, partida do anel do Pescador.
70Código de Direito Canónico (1983), cân. 352, texto oficial em vatican.va. Eleição do decano pelos cardeais titulares de Igrejas suburbicárias, sem poder de governo sobre os outros membros do Colégio.
78Código de Direito Canónico (1983), cân. 355, texto oficial em droitcanonique.fr. Texto citado (§1-§2): « Il revient au Cardinal Doyen d'ordonner Évêque le Pontife Romain élu, si l'élu a besoin d'être ordonné. Si le Doyen est empêché, ce droit revient au Vice-Doyen [...]. Le Cardinal Proto-diacre annonce au peuple le nom du nouveau Pontife Suprême élu ; de même, c'est lui qui à la place du Pontife Romain impose le pallium aux Métropolitains. »
80 82Portal católico suíço (cath.ch), Le cardinal Giovanni Battista Re est le nouveau doyen du Sacré Collège, cath.ch/newsf/le-cardinal-giovanni-battista-re-est-le-nouveau-doyen-du-sacre-college/; ver também Time, Who Leads the Catholic Church Between Popes?, abril de 2025, time.com/7279296. Cardeal Giovanni Battista Re, decano desde 2020, titular da sé suburbicária de Óstia; nem ele nem o vice-decano Leonardo Sandri, ambos com mais de oitenta anos, puderam participar no conclave de abril-maio de 2025.
81Vatican News, De l'« Extra Omnes » à l'« Habemus Papam » : le latin au cœur de l'élection du Pape, maio de 2025, vaticannews.va/fr/pape/news/2025-05/latin-election-pape-conclave.html; ver também Ordo Rituum Conclavis, art. 74. Função do protodiácono anunciando a eleição desde a loggia das bênçãos; fórmula atestada desde a eleição de Martinho V (1417) e em uso contínuo desde a de Inocêncio VIII (1484); aproximação com o anúncio angélico de Lucas 2.
83 84Encyclopædia Universalis, Pierre Damien, universalis.fr/encyclopedie/pierre-damien; ver também Nominis, Saint Pierre Damien, nominis.cef.fr/contenus/saint/681/Saint-Pierre-Damien.html. Elevação ao cardinalato-episcopado de Óstia pelo papa Estêvão IX em 1057 ou 1058; papel central na reforma gregoriana; declarado doutor da Igreja por Leão XII em 1828.
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