O sacramento da Ordem é, na fé católica, o sacramento do ministério apostólico : aquele pelo qual « a missão confiada por Cristo aos seus Apóstolos continua a ser exercida na Igreja até ao fim dos tempos »[1]. Pela imposição das mãos de um bispo e uma oração de consagração, homens são feitos bispos, sacerdotes ou diáconos — não por simples decisão da comunidade, mas por um dom do Espírito Santo que confere um « poder sagrado » que só pode vir do próprio Cristo[2].
O sacramento comporta três graus : o episcopado, o presbiterado e o diaconado[3]. O bispo recebe a plenitude do sacerdócio ; o sacerdote é o seu cooperador ; o diácono é ordenado « não em vista do sacerdócio, mas em vista do serviço »[4]. Estes três graus não são três sacramentos, mas um único sacramento recebido em níveis diferentes.
Três traços marcam a sua singularidade. O ministro ordenado age in persona Christi Capitis — « na pessoa de Cristo-Cabeça » : é o próprio Cristo que, por ele, ensina, santifica e conduz a sua Igreja[5]. O sacramento imprime na alma um carácter indelével : recebe-se uma única vez e não pode ser apagado, de modo que um homem validamente ordenado « já não pode voltar a ser leigo » em sentido estrito[6]. Por fim, este sacerdócio é ministerial, isto é, um serviço : existe em proveito do sacerdócio comum de todos os baptizados, nunca para a dominação[7].
Este artigo apresenta o sacramento no seu conjunto : o que é, o seu enraizamento na história da salvação, os seus três graus, a sua celebração, o seu ministro, o seu sujeito, os seus efeitos e a sua grandeza espiritual. Para a noção geral de sacramento, ver O que é um sacramento? ; para o detalhe do carácter, ver O carácter sacramental.
O que é o sacramento da Ordem? « O sacramento do ministério apostólico »
Antes de qualquer debate, é preciso ouvir o que a Igreja diz da Ordem em próprio. O Catecismo dá uma definição de grande precisão, que a distingue de todos os outros sacramentos.
« A Ordem é o sacramento graças ao qual a missão confiada por Cristo aos seus Apóstolos continua a ser exercida na Igreja até ao fim dos tempos : é, pois, o sacramento do ministério apostólico. Comporta três graus : o episcopado, o presbiterado e o diaconado. » — Catecismo da Igreja Católica, § 1536[8]
Tudo está aí. A Ordem não é antes de mais uma promoção ou uma função : é um canal de transmissão. Por ela, o que Cristo confiou aos Doze — anunciar o Evangelho, santificar pelos sacramentos, conduzir o povo de Deus — não se extingue com a morte dos Apóstolos, mas passa de idade em idade por uma cadeia ininterrupta de ordenações. É o que se chama a sucessão apostólica.
Porque se chama « ordem »?
A palavra surpreende : evoca a arrumação ou o comando bem mais do que o sagrado. É que vem do direito romano. Na antiguidade, a palavra « Ordem » designava « corpos constituídos em sentido civil, sobretudo o corpo dos que governam », e « ordinatio designa a integração num ordo »[9]. A Igreja retomou este vocabulário para designar os seus próprios « corpos constituídos » — não sem fundamento na Escritura, que fala de Cristo como « sacerdote segundo a ordem de Melquisedec » (Sl 110, 4 ; Heb 7, 11)[10]. A liturgia fala assim do ordo episcoporum (a ordem dos bispos), do ordo presbyterorum (dos sacerdotes), do ordo diaconorum (dos diáconos)[11].
Ordenar não é simplesmente eleger
O ponto decisivo é negativo : ordenar não é designar. A eleição de um responsável, a delegação de um cargo, a instituição por uma assembleia não são uma ordenação. O Catecismo insiste nisso :
« Hoje a palavra ordinatio é reservada ao acto sacramental que integra na ordem dos bispos, dos presbíteros e dos diáconos, e que vai além de uma simples eleição, designação, delegação ou instituição pela comunidade, porque confere um dom do Espírito Santo que permite exercer um "poder sagrado" que só pode vir do próprio Cristo, pela sua Igreja. » — Catecismo da Igreja Católica, § 1538[12]
A ordenação é também chamada consecratio, « consagração », porque é « uma separação e uma investidura pelo próprio Cristo »[13]. E o sinal visível desta consagração, para os três graus, é invariável : « a imposição das mãos do bispo, com a oração consecratória »[14]. Reencontraremos este núcleo quando se tratar de dizer o que é concretamente preciso para ordenar.
Três graus, um único sacramento
A Ordem é o único sacramento que se recebe em graus distintos. A doutrina católica « reconhece que existem dois graus de participação ministerial no sacerdócio de Cristo : o episcopado e o presbiterado. O diaconado destina-se a ajudá-los e a servi-los »[15]. É por isso que a palavra sacerdos (« sacerdote ») designa hoje os bispos e os sacerdotes, mas não os diáconos. No entanto, os três graus — « os graus de participação sacerdotal (episcopado e presbiterado) e o grau de serviço (diaconado) » — são todos « conferidos por um acto sacramental chamado "ordenação" »[16]. Santo Inácio de Antioquia, logo no início do século II, já os nomeava juntos :
« Reverenciem todos os diáconos como a Jesus Cristo, como também o bispo, que é imagem do Pai, e os presbíteros como o senado de Deus e como a assembleia dos apóstolos : sem eles, não se pode falar de Igreja. » — Santo Inácio de Antioquia, Aos Tralianos, 3, 1[17]
O sacerdócio na história da salvação
O sacerdócio cristão não é uma invenção tardia: segundo a Igreja, Deus preparou-o de longe, através de todo o Antigo Testamento, antes de o cumprir em Cristo e de o comunicar à sua Igreja. A ideia mestra é antiga: «Sacrifício e sacerdócio foram de tal modo unidos por disposição de Deus que um e outro existiram em toda a lei»[18]. Onde há um sacrifício, há um sacerdote para o oferecer.
O sacerdócio da Antiga Aliança
Deus tinha constituído Israel «um reino de sacerdotes e uma nação consagrada» (Ex 19, 6). Mas no seio do povo, escolheu a tribo de Levi, «posta à parte para o serviço litúrgico», da qual «o próprio Deus é a parte da herança»[19]. Um rito próprio consagrava estes sacerdotes, cuja função é resumida pela Carta aos Hebreus:
«Todo o sumo sacerdote, com efeito, tomado de entre os homens, é constituído para intervir a favor dos homens nas suas relações com Deus, a fim de oferecer dons e sacrifícios pelos pecados.» — Carta aos Hebreus, 5, 1[20]
Este sacerdócio era real, mas impotente para salvar: tendo de «repetir sem cessar os sacrifícios», não podia «chegar a uma santificação definitiva», que só o sacrifício de Cristo havia de operar[21]. A liturgia da Igreja vê no sacerdócio de Aarão, no serviço dos levitas e na instituição dos «setenta Anciãos» (Nm 11, 24-25) prefigurações do ministério ordenado da Nova Aliança[22]. Ainda hoje, a oração de consagração dos bispos recorda que Deus, «ao longo da antiga Aliança, começava a dar forma à sua Igreja» ao instituir «chefes e sacerdotes»[23].
O único sacerdócio de Cristo
Todas estas figuras «encontram o seu cumprimento em Cristo Jesus, único mediador entre Deus e os homens» (1 Tm 2, 5)[24]. A tradição vê em Melquisedeque, «sacerdote do Deus Altíssimo» (Gn 14, 18), uma prefiguração de Cristo, «único Sumo Sacerdote segundo a ordem de Melquisedeque», «santo, inocente, imaculado», que «por uma oblação única tornou perfeitos para sempre aqueles que santifica» (Heb 7, 26; 10, 14)[25].
Aqui surge uma questão temível: se Cristo é o único sacerdote, e o seu sacrifício único e consumado «uma vez por todas», para que serve um sacerdócio cristão? A resposta da Igreja é de uma grande coerência. Tal como o único sacrifício de Cristo é «tornado presente no sacrifício eucarístico da Igreja», assim «o único sacerdócio de Cristo é tornado presente pelo sacerdócio ministerial sem que seja diminuída a unicidade do sacerdócio de Cristo»[26]. O sacerdote nada acrescenta a Cristo: torna-O presente.
«Assim, Cristo é o único verdadeiro sacerdote, não sendo os outros senão os seus ministros.» — São Tomás de Aquino, Comentário da Carta aos Hebreus, 7, 4[27]
Duas participações no único sacerdócio de Cristo
Cristo, «sumo sacerdote e único mediador, fez da Igreja um "Reino de sacerdotes para o seu Deus e Pai"» (Ap 1, 6; 1 Pd 2, 5. 9)[28]. Existe, pois, na Igreja, duas maneiras distintas de participar no sacerdócio de Cristo — que é preciso cuidadosamente não confundir.
A primeira é o sacerdócio comum de todos os baptizados: «pelos sacramentos do Baptismo e da Confirmação, os fiéis são consagrados para serem um sacerdócio santo»[29]. A segunda é o sacerdócio ministerial dos bispos e dos sacerdotes. O concílio Vaticano II enuncia com força a sua relação:
«O sacerdócio ministerial ou hierárquico dos bispos e dos sacerdotes, e o sacerdócio comum de todos os fiéis, embora um e outro, cada um segundo o seu modo próprio, participem do único sacerdócio de Cristo, diferem contudo essencialmente, estando todavia ordenados um para o outro.» — Concílio Vaticano II, Lumen gentium, 10[30]
A nuance é capital e muitas vezes mal compreendida. Ambos não diferem em grau (como se o sacerdote fosse «mais» cristão), mas em essência: são duas realidades de natureza diferente, «ordenadas uma para a outra». O sacerdócio ministerial não existe para si mesmo; está «ao serviço do sacerdócio comum», é «um dos meios pelos quais Cristo não cessa de construir e conduzir a sua Igreja»[31]. É por isso que ele é «transmitido por um sacramento próprio, o sacramento da Ordem».
Agir «na pessoa de Cristo-Cabeça»
Como pode um homem pecador representar Cristo? A resposta está numa fórmula técnica mas decisiva: in persona Christi Capitis, «na pessoa de Cristo-Cabeça». No ministro ordenado, «é o próprio Cristo que está presente à sua Igreja enquanto Cabeça do seu corpo, Pastor do seu rebanho, sumo sacerdote do sacrifício redentor, Mestre da Verdade»[32].
«É o mesmo Sacerdote, Cristo Jesus, cujo papel o ministro verdadeiramente desempenha. Se, em verdade, este é assimilado ao Sumo Sacerdote por causa da consagração sacerdotal que recebeu, goza do poder de agir pela força do próprio Cristo que ele representa.» — Pio XII, encíclica Mediator Dei[33]
Esta presença de Cristo no ministro não o torna impecável. O Catecismo precisa-o com uma honestidade que desarma muitas objecções: ela «não deve ser entendida como se este estivesse preservado de todas as fraquezas humanas, do espírito de dominação, dos erros, até do pecado»[34]. A força do Espírito garante o fruto dos sacramentos — mesmo celebrados por um ministro indigno — mas não a santidade pessoal do ministro. É todo o alcance do adágio ex opere operato, exposto em O que é um sacramento?.
Um sacerdócio «ministerial»: servir, não dominar
A palavra ministerial vem de ministerium, «serviço». O sacerdócio «está inteiramente referido a Cristo e aos homens»; foi «instituído em favor dos homens e da comunidade da Igreja»[35]. Comunica um «poder sagrado», mas «o exercício desta autoridade deve medir-se pelo modelo de Cristo que, por amor, Se fez o último e o servo de todos» (Mc 10, 43-45; 1 Pd 5, 3)[36].
«O Senhor disse claramente que o cuidado prestado ao seu rebanho era uma prova de amor para com Ele.» — São João Crisóstomo, Do sacerdócio, 2, 4[37]
O sacerdote age também «em nome de toda a Igreja» quando apresenta a Deus a sua oração e sobretudo «quando oferece o sacrifício eucarístico»[38]. Mas isso não faz dele um simples delegado da comunidade: «a oração e a oblação da Igreja são inseparáveis da oração e da oblação de Cristo, sua Cabeça»[39]. É precisamente «porque o sacerdócio ministerial representa Cristo que pode representar a Igreja».
Os três graus do sacramento da ordem
O ministério ordenado, « instituído por Deus, é exercido na diversidade das ordens por aqueles que, já desde a antiguidade, se chamam bispos, presbíteros, diáconos » (LG 28)[40]. Eis como a Igreja entende cada um destes três graus.
| Grau | Nome litúrgico | O que recebe | Missão própria |
|---|---|---|---|
| Episcopado | Ordo episcoporum | A plenitude do sacramento da ordem | Ensinar, santificar e governar ; sucessor dos Apóstolos |
| Presbiterado | Ordo presbyterorum | O sacerdócio ministerial num grau subordinado | Cooperador do bispo ; celebrar a Eucaristia, pregar, perdoar |
| Diaconado | Ordo diaconorum | O carácter, « não em vista do sacerdócio, mas do serviço » | Servir : liturgia, Evangelho, caridade ; assistir o bispo e os presbíteros |
O episcopado : a plenitude do sacerdócio
O bispo ocupa « o primeiro lugar » entre os ministérios[41]. O Vaticano II decidiu uma questão longamente debatida : o episcopado é um simples acréscimo de jurisdição ao sacerdócio, ou um verdadeiro grau do sacramento ? O concílio ensina que é bem um grau sacramental, e até o mais elevado :
« Pela consagração episcopal é conferida a plenitude do sacramento da Ordem, que o costume litúrgico da Igreja e a voz dos santos Padres designam sob o nome de sacerdócio supremo, de realidade total do ministério sagrado. » — Concílio Vaticano II, Lumen gentium, 21[42]
Por esta consagração, « ao mesmo tempo que o encargo de santificar, é conferido também o encargo de ensinar e de governar », e « o carácter sagrado é impresso », de tal modo que os bispos « ocupam o lugar do próprio Cristo, Mestre, Pastor e Pontífice »[43]. O episcopado é de natureza colegial : torna-se membro do corpo episcopal « em virtude da consagração sacramental e pela comunhão hierárquica com a cabeça do colégio » — daí o antigo uso que quer que vários bispos participem numa sagração[44]. Para que uma ordenação episcopal seja legítima, « é hoje requerida uma intervenção especial do Bispo de Roma »[45].
O presbiterado : os cooperadores dos bispos
Os presbíteros (padres) não possuem a plenitude do sacerdócio : recebem uma parte, « num grau subordinado », para serem « os cooperadores da Ordem episcopal »[46]. O decreto conciliar Presbyterorum ordinis dá a definição de referência :
« O sacerdócio dos presbíteros, embora pressuponha os sacramentos da iniciação cristã, é contudo conferido por meio do sacramento particular que, pela unção do Espírito Santo, os marca com um carácter especial e assim os configura a Cristo Sacerdote, para os tornar capazes de agir em nome de Cristo Cabeça em pessoa. » — Concílio Vaticano II, Presbyterorum ordinis, 2[47]
É « no culto ou sinaxe eucarística que se exerce por excelência o seu encargo sagrado » : aí, « ocupando o lugar de Cristo », tornam presente « o único sacrifício do Novo Testamento »[48]. Deste sacrifício, « todo o seu ministério sacerdotal tira a sua força ». Os presbíteros de uma diocese, unidos ao seu bispo, formam « um só presbitério »[49] : só podem exercer o seu ministério « na dependência do bispo e em comunhão com ele », o que significam a promessa de obediência feita na ordenação e o beijo da paz do bispo. O vínculo do sacerdócio ministerial ao altar é tal que os seus frutos transbordam sempre para a Eucaristia.
O diaconado : ordenado « em vista do serviço »
O terceiro grau é de uma natureza à parte. O diácono recebe o sacramento, e portanto o carácter, mas não o sacerdócio :
« No grau inferior da hierarquia encontram-se os diáconos, aos quais se impuseram as mãos "não em vista do sacerdócio, mas em vista do serviço". » — Concílio Vaticano II, Lumen gentium, 29[50]
O sacramento « marca-os com um selo que ninguém pode apagar e que os configura a Cristo que Se fez "diácono", isto é, o servo de todos » (Mc 10, 45 ; Lc 22, 27)[51]. Cabe aos diáconos « assistir o bispo e os presbíteros na celebração dos divinos mistérios, sobretudo da Eucaristia, distribuí-la, assistir ao matrimónio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir aos funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade »[52]. Desde o Vaticano II, a Igreja latina restabeleceu o diaconado permanente « enquanto grau próprio e permanente da hierarquia » — um diaconado « que pode ser conferido a homens casados »[53].
Como se celebra a ordenação? Matéria, forma e rito
Se perguntarmos o que é concretamente necessário para ordenar, a resposta da Igreja é de uma grande sobriedade — e é a mesma para os três graus. Sobre a distinção da matéria e da forma comum a todos os sacramentos, ver A matéria e a forma dos sacramentos.
O rito essencial: a imposição das mãos e a oração consecratória
«O rito essencial do sacramento da Ordem é constituído, para os três graus, pela imposição das mãos pelo bispo sobre a cabeça do ordinando, bem como pela oração consecratória específica que pede a Deus a efusão do Espírito Santo e dos seus dons apropriados ao ministério para o qual o candidato é ordenado.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1573[54]
A matéria é, pois, o gesto: a imposição das mãos do bispo, gesto apostólico por excelência — São Paulo recordava a Timóteo «o dom que Deus depositou em ti pela imposição das minhas mãos» (2 Tm 1, 6). A forma são as palavras essenciais da oração consecratória, própria de cada grau, que invoca o Espírito Santo. Este ponto comportou durante muito tempo uma parte de incerteza entre teólogos; foi decidido de modo definitivo por Pio XII na constituição apostólica Sacramentum Ordinis (1947), que fixou como matéria a imposição das mãos, e como forma as palavras precisas de cada prefácio consecratório[55]. A precisão desta determinação toca à validade do sacramento: é sobre a análise da matéria, da forma e da intenção que Leão XIII declarara nulas, em 1896, as ordenações anglicanas[56].
O desenrolar da celebração
A ordenação «requer o concurso do maior número possível de fiéis». Tem lugar «de preferência ao domingo e na catedral», e «o seu lugar é no seio da liturgia eucarística»[57]. Em torno do rito essencial, «ritos anexos» exprimem os múltiplos aspetos da graça[58].
- A apresentação e a eleiçãoO chamamento da Igreja
O ordinando é apresentado, a sua eleição proclamada: a escolha do candidato «fez-se em conformidade com o uso da Igreja». Seguem-se a alocução do bispo e o interrogatório do ordinando.
- As ladainhas dos santosToda a Igreja em oração
Prostrado, o ordinando é confiado à intercessão de toda a Igreja do Céu e da terra, que suplica a Deus que o assista.
- A imposição das mãosO coração do sacramento
Em silêncio, o bispo impõe as mãos sobre a cabeça do ordinando: o gesto essencial, transmitido desde os Apóstolos. Para um sacerdote, todos os sacerdotes presentes impõem as mãos por sua vez, sinal da unidade do presbyterium.
- A oração consecratóriaA efusão do Espírito
O bispo pronuncia a oração de consagração própria do grau, que pede «a efusão do Espírito Santo e dos seus dons». Com a imposição das mãos, constitui o rito essencial.
- A unção do santo crismaMarcado para o ministério
Para o bispo e o sacerdote, a unção do óleo perfumado «sinal da unção especial do Espírito Santo» torna fecundo o seu ministério.
- A entrega das insígniasOs sinais da missão
Ao bispo: o livro dos Evangelhos, o anel, a mitra e o báculo. Ao sacerdote: a patena e o cálice, «a oferenda do povo santo» que apresentará a Deus. Ao diácono: o livro dos Evangelhos que terá por missão anunciar.
Uma doutrina arrancada às controvérsias
A sacramentalidade da ordem foi negada pelos reformadores do século XVI, que nela viam apenas um rito de designação dos ministros da Palavra. O concílio de Trento, na sua sessão XXIII (15 de julho de 1563), respondeu ponto por ponto. Afirma primeiro que «a santa ordenação, que é dada por palavras e sinais exteriores, confere a graça», e que «ninguém deve duvidar de que a ordem é verdadeira e propriamente um dos sete sacramentos»[59]. Depois condena os erros adversos por oito cânones.
«Se alguém disser que a ordem, ou a santa ordenação, não é verdadeira e propriamente um sacramento instituído por Cristo Senhor; ou que é uma invenção humana, imaginada por homens que nada entendem das coisas da Igreja; ou que é apenas um rito pelo qual se escolhem os ministros da Palavra de Deus e dos sacramentos: seja anátema.» — Concílio de Trento, sessão XXIII, cânone 3 sobre o sacramento da ordem[60]
O quadro seguinte resume o que cada um dos oito cânones de Trento quis defender — cada «seja anátema» visando um erro preciso da época.
| Cânone | Erro condenado | Verdade defendida |
|---|---|---|
| 1 | Não há sacerdócio visível, nem poder de consagrar e de perdoar | Existe um verdadeiro sacerdócio sacrificial e penitencial[61] |
| 2 | Não há outras ordens além do sacerdócio | A hierarquia comporta várias ordens ordenadas ao sacerdócio[62] |
| 3 | A ordem é apenas um rito de designação, não um sacramento | A ordem é um sacramento instituído por Cristo[63] |
| 4 | A ordenação não dá o Espírito, não imprime carácter | Dá o Espírito Santo e um carácter indelével[64] |
| 5 | A unção e as cerimónias são supérfluas, até nocivas | O rito e a unção são legítimos e requeridos[65] |
| 6 | Não existe hierarquia de instituição divina | A hierarquia de bispos, sacerdotes e ministros é querida por Deus[66] |
| 7 | Os bispos não são superiores aos sacerdotes | Os bispos são superiores e só eles podem ordenar[67] |
| 8 | Os bispos escolhidos pelo papa não são verdadeiros bispos | Os bispos nomeados por Roma são legítimos[68] |
Quem pode conferir e quem pode receber a Ordem ?
Duas questões práticas decidem da validade da ordenação : quem pode ordenar, e quem pode ser ordenado ?
O ministro : o bispo, sucessor dos Apóstolos
Uma regra governa tudo : só um bispo pode ordenar. « Visto que o sacramento da Ordem é o sacramento do ministério apostólico, compete aos bispos, enquanto sucessores dos Apóstolos, transmitir o dom espiritual »[69]. E só « os bispos validamente ordenados, isto é, que estão na linha da sucessão apostólica, conferem validamente os três graus do sacramento da Ordem »[70]. Foi este ponto que Trento definiu contra a Reforma :
« Se alguém disser que os bispos não são superiores aos presbíteros, ou que não têm o poder de confirmar e de ordenar, ou que o poder que têm lhes é comum com os presbíteros : seja anátema. » — Concílio de Trento, sessão XXIII, cânone 7 sobre o sacramento da Ordem[71]
Um presbítero, ainda que abade ou vigário-geral, não pode portanto ordenar : falta-lhe a plenitude do sacerdócio. Esta exigência pertence à validade, não à simples liceidade : uma « ordenação » conferida por quem não é bispo seria puramente nula. Sobre a noção de validade, ver A validade dos sacramentos ; sobre a intenção requerida do ministro, ver A intenção do ministro.
O sujeito : « só um homem batizado »
Do lado de quem recebe, o direito da Igreja é lapidar : « Só um homem (vir) batizado recebe validamente a ordenação sagrada » (CIC, cân. 1024)[72]. Aí se reúnem duas condições de validade. Primeiro o batismo : a Ordem, como todo o sacramento, supõe a porta de entrada que é o batismo ; um não-batizado não pode ser validamente ordenado. Depois o facto de ser homem — ponto que deve ser exposto com cuidado, pois é hoje objeto de objeções frequentes.
Porque não pode a Igreja ordenar mulheres ?
A objeção é conhecida : reservar o sacerdócio aos homens seria uma sobrevivência cultural, uma injustiça a corrigir. A resposta da Igreja não assenta nem no desprezo pelas mulheres nem numa questão de aptidão, mas na fidelidade a uma escolha de Cristo que ela não se reconhece o poder de modificar. O Catecismo dá-lhe o fundamento :
« O Senhor Jesus escolheu homens (viri) para formar o colégio dos doze apóstolos, e os apóstolos fizeram o mesmo quando escolheram os colaboradores que lhes sucederiam. […] A Igreja reconhece-se ligada por esta escolha do próprio Senhor. Por isso a ordenação das mulheres não é possível. » — Catecismo da Igreja Católica, § 1577[73]
O argumento não é portanto « as mulheres não podem », mas « a Igreja não recebeu o poder de ». Cristo, que não temeu nenhuma das ousadias do seu tempo em relação às mulheres — e que confiou a Maria Madalena o primeiro anúncio da Ressurreição —, não chamou nenhuma mulher para o colégio dos Doze ; e a Igreja, simples « administradora » dos sacramentos, não pode dispor do que recebeu. João Paulo II encerrou o debate em 1994 com uma declaração do mais solene grau de autoridade :
« A fim de que seja dissipada qualquer dúvida sobre uma questão de grande importância, que diz respeito à própria constituição divina da Igreja, declaro que a Igreja não tem de modo algum o poder de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta posição deve ser definitivamente mantida por todos os fiéis da Igreja. » — João Paulo II, carta apostólica Ordinatio Sacerdotalis, 22 de maio de 1994[74]
Esta reserva do sacerdócio em nada desvaloriza o lugar das mulheres na Igreja : o sacerdócio é um serviço, não um grau de honra ; e a primeira de todos os remidos, a Virgem Maria, não recebeu nenhuma ordenação. O cume da santidade cristã não é o sacerdócio ministerial, mas a caridade.
Ninguém tem « direito » à Ordem : um chamamento, um dom
Uma outra verdade modera toda a reivindicação : « Ninguém tem direito a receber o sacramento da Ordem »[75]. Não se arroga este encargo : « É-se chamado por Deus » (Heb 5, 4). Aquele que julga reconhecer os sinais deste chamamento « deve submeter humildemente o seu desejo à autoridade da Igreja, à qual compete a responsabilidade e o direito de chamar »[76]. Como toda a graça, « este sacramento só pode ser recebido como um dom imerecido ».
O celibato sacerdotal e a disciplina oriental
Na Igreja latina, « todos os ministros ordenados, à exceção dos diáconos permanentes, são normalmente escolhidos entre os homens crentes que vivem como celibatários e que têm vontade de guardar o celibato "em vista do Reino dos Céus" » (Mt 19, 12)[77]. O celibato não é uma desvalorização do matrimónio : é « um sinal desta vida nova », um dom de si « sem partilha ao Senhor » (1 Cor 7, 32) que « anuncia de modo radiante o Reino de Deus »[78].
Trata-se de uma disciplina, não de um dogma : as Igrejas orientais conhecem há séculos uma regra diferente. Nelas, « enquanto os bispos são escolhidos unicamente entre os celibatários, homens casados podem ser ordenados diáconos e presbíteros »[79]. Esta prática « é há muito considerada legítima ». Permanece, todavia, uma regra comum ao Oriente como ao Ocidente : « aquele que recebeu o sacramento da Ordem já não pode casar-se »[80].
O que produz o sacramento da Ordem?
Como o batismo e a confirmação, a Ordem opera duas coisas: imprime um carácter indelével e concede uma graça própria do ministério.
O carácter indelével: «não se volta a ser leigo»
«Como no caso do Batismo e da Confirmação, esta participação na função de Cristo é concedida uma vez por todas. O sacramento da Ordem confere também um carácter espiritual indelével, e não pode ser reiterado nem conferido temporariamente.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1582[81]
Eis por que nunca se ordena duas vezes o mesmo homem no mesmo grau, e por que a ordenação «não pode ser conferida temporariamente»: o carácter, uma vez impresso, «é-o para sempre»[82]. Um sacerdote pode, por graves motivos, ser «desligado das obrigações e das funções ligadas à ordenação ou ser proibido de as exercer» — aquilo a que por vezes se chama, impropriamente, «redução ao estado laical» —, «mas não pode voltar a ser leigo em sentido estrito, porque o carácter impresso pela ordenação é-o para sempre»[83]. Foi o que Trento definiu:
«Se alguém disser que o Espírito Santo não é dado pela santa ordenação; ou que a ordenação não imprime um carácter; ou que aquele que se tornou sacerdote de uma vez por todas pode voltar a ser leigo: seja anátema.» — Concílio de Trento, sessão XXIII, cânone 4 sobre o sacramento da Ordem[84]
Sobre a natureza deste selo espiritual, comum ao batismo, à confirmação e à Ordem, ver O carácter sacramental.
A indignidade do ministro não impede Cristo de agir
Do carácter decorre uma consequência consoladora. Visto que «é Cristo que age e opera a salvação através do ministro ordenado, a indignidade deste não impede Cristo de agir»[85]. A missa de um sacerdote pecador é uma verdadeira missa; a absolvição de um confessor medíocre é uma verdadeira absolvição. Santo Agostinho disse-o com uma imagem luminosa:
«Quanto ao ministro orgulhoso, deve ser posto com o diabo. O dom de Cristo nem por isso é profanado: o que flui através dele conserva a sua pureza, o que passa por ele permanece límpido e chega até à terra fértil. […] A virtude espiritual do sacramento é como a luz: os que devem ser iluminados recebem-na na sua pureza, e se atravessa seres manchados, não se mancha.» — Santo Agostinho, Tratados sobre o Evangelho de João, 5, 15[86]
Esta verdade — o ex opere operato — protege o fiel: a sua vida sacramental não depende da santidade deste ou daquele sacerdote, mas da fidelidade de Cristo. Ela de modo algum autoriza o ministro à mediocridade, como vamos ver.
A graça de configuração a Cristo Sacerdote
Para além do carácter, a Ordem dá uma graça. «A graça do Espírito Santo própria deste sacramento é a de uma configuração a Cristo Sacerdote, Mestre e Pastor, de quem o ordenado é constituído ministro»[87]. Esta graça modula-se segundo o grau: para o bispo, «é antes de mais uma graça de fortaleza», a de «guiar e defender com fortaleza e prudência a sua Igreja como um pai e um pastor, com um amor gratuito por todos e uma predileção pelos pobres, os doentes e os necessitados»[88]; para o sacerdote, a fortaleza «para se apresentar sem mancha diante do altar e anunciar o Evangelho»[89]; para o diácono, «a fortaleza necessária para servir o povo de Deus na "diaconia" da liturgia, da palavra e da caridade»[90].
O sacerdote, «o amor do Coração de Jesus»: a grandeza espiritual do sacerdócio
Perante «a grandeza da graça e do encargo sacerdotais», os santos não sentiram orgulho, mas «o urgente apelo à conversão»[91]. O carácter dá o poder; não dispensa da santidade — exige-a.
«É preciso ser luz para iluminar»: São Gregório de Nazianzo
Jovem sacerdote, atemorizado pelo seu encargo, São Gregório de Nazianzo deixou sobre o sacerdócio páginas comoventes, que o Catecismo cita longamente:
«É preciso começar por purificar-se antes de purificar os outros; é preciso ser instruído para poder instruir; é preciso tornar-se luz para iluminar, aproximar-se de Deus para d'Ele aproximar os outros, ser santificado para santificar, conduzir pela mão e aconselhar com inteligência.» — São Gregório de Nazianzo, Discursos 2[92]
O sacerdote, diz ele ainda, «partilha o sacerdócio de Cristo», «faz subir ao altar do alto as vítimas dos sacrifícios», «remodela a criatura, restabelece nela a imagem de Deus»[93]. A vocação é tão alta que só pode ser sustentada por um homem que primeiro se deixe transformar.
O santo Cura d'Ars: «o sacerdócio é o amor do Coração de Jesus»
Mais perto de nós, São João Maria Vianney, cura d'Ars (1786-1859), padroeiro dos sacerdotes, disse do sacerdócio palavras que ficaram célebres, também elas recolhidas pelo Catecismo:
«É o sacerdote que continua a obra da redenção sobre a terra. […] Se se compreendesse bem o sacerdote sobre a terra, morrer-se-ia, não de temor, mas de amor. […] O Sacerdócio é o amor do Coração de Jesus.» — São João Maria Vianney, cura d'Ars[94]
Estas palavras dizem o essencial: o sacerdócio não é um poder que se possui, mas um amor que se prolonga. O sacerdote só tem sentido voltado para o Coração de Cristo, cujos dons distribui.
Rezar pelos sacerdotes e reavivar o dom recebido
A própria Escritura exorta o ministro a não deixar adormecer a graça recebida. «Exorto-te a reavivares o dom que Deus depositou em ti pela imposição das minhas mãos» (2 Tm 1, 6)[95], escrevia São Paulo a Timóteo. Esta exortação vale para todo o ordenado — e apela, por parte dos fiéis, a uma resposta: a oração pelos sacerdotes. Toda a Igreja é «um povo sacerdotal»; o sacerdócio ministerial só existe para servir o sacerdócio comum de todos os batizados[96], recebido no batismo e desenvolvido na confirmação. O ministério ordenado e o sacerdócio dos fiéis estão «ordenados um para o outro»: nem a Igreja se sustenta sem os seus sacerdotes, nem os sacerdotes sem a santidade do povo que servem.
Para ir mais longe
- O que é um sacramento? — a noção geral de sacramento (sinal eficaz da graça, matéria/forma/ministro, ex opere operato).
- O carácter sacramental — o selo indelével impresso pelo batismo, a confirmação e a Ordem.
- A matéria e a forma dos sacramentos — a «coisa» e as «palavras» que constituem cada sacramento.
- A validade dos sacramentos · A liceidade dos sacramentos · A intenção do ministro.
- O ministro ordinário e extraordinário — quem pode administrar cada sacramento.
- A Eucaristia — o sacrifício para o qual todo o sacerdócio ministerial está ordenado.
- O batismo · A confirmação — a iniciação cristã e o sacerdócio comum dos fiéis.
- O matrimónio — o outro sacramento «ao serviço da comunhão».
Notas e referências
Catecismo da Igreja Católica, § 1536 : « A Ordem é o sacramento graças ao qual a missão confiada por Cristo aos seus Apóstolos continua a ser exercida na Igreja até ao fim dos tempos : é, pois, o sacramento do ministério apostólico. Comporta três graus : o episcopado, o presbiterado e o diaconado. »
1 3 8Catecismo da Igreja Católica, § 1538 : a ordenação « vai além de uma simples eleição, designação, delegação ou instituição pela comunidade, porque confere um dom do Espírito Santo que permite exercer um "poder sagrado" que só pode vir do próprio Cristo » ; consecratio ; « a imposição das mãos do bispo, com a oração consecratória, constitui o sinal visível desta consagração. »
2 12 13 14Catecismo da Igreja Católica, § 1569, citando a Lumen gentium 29 : os diáconos recebem a imposição das mãos « não em vista do sacerdócio, mas em vista do serviço » ; para o diaconado, « só o bispo impõe as mãos », significando a ligação especial do diácono ao bispo.
4Catecismo da Igreja Católica, § 1548 : no ministro ordenado, « é o próprio Cristo que está presente à sua Igreja enquanto Cabeça do seu corpo » ; o sacerdote « age in persona Christi Capitis » (LG 10 ; 28 ; SC 33 ; CD 11 ; PO 2 ; 6).
5 32Catecismo da Igreja Católica, § 1583 : um sujeito validamente ordenado pode ser desonerado ou interdit das funções ligadas à ordenação, « mas já não pode voltar a ser leigo em sentido estrito, porque o carácter impresso pela ordenação é para sempre » (Cc. Trento : DS 1774).
6 82 83Catecismo da Igreja Católica, § 1551 : « Este sacerdócio é ministerial… um verdadeiro serviço » (LG 24) ; « o exercício desta autoridade deve medir-se pelo modelo de Cristo que, por amor, Se fez o último e o servo de todos » (Mc 10, 43-45 ; 1 Pe 5, 3).
7 35 36Catecismo da Igreja Católica, § 1537 : etimologia ; a palavra Ordem designa na antiguidade romana « corpos constituídos », « ordinatio designa a integração num ordo » ; fundamentos escriturísticos (Heb 5, 6 ; 7, 11 ; Sl 110, 4) ; ordo episcoporum, presbyterorum, diaconorum.
9 10 11Catecismo da Igreja Católica, § 1554 : « O ministério eclesiástico… é exercido na diversidade das ordens por aqueles que… se chamam bispos, presbíteros, diáconos » (LG 28) ; dois graus de participação sacerdotal (episcopado, presbiterado) e um grau de serviço (diaconado), todos os três conferidos pela ordenação.
15 16 40Santo Inácio de Antioquia, Aos Tralianos (Trall.), 3, 1 : « Que todos venerem os diáconos como a Jesus Cristo, como também o bispo, que é a imagem do Pai, e os presbíteros como o senado de Deus e como a assembleia dos apóstolos : sem eles, não se pode falar de Igreja » (singular, «Igreja») — redação tomada do Catecismo da Igreja Católica, texto oficial francês (© Libreria Editrice Vaticana, vatican.va), § 1554 (retomado § 1593).
17Concílio de Trento, sessão XXIII (15 de julho de 1563), Doutrina sobre o sacramento da ordem, cap. 1 — DS 1764 : « Sacrifício e sacerdócio foram de tal modo unidos por disposição de Deus que um e outro existiram em toda a lei » ; instituição por Cristo de um « novo sacerdócio visível e exterior ».
18Catecismo da Igreja Católica, § 1539 : o sacerdócio da Antiga Aliança ; a tribo de Levi « posta à parte para o serviço litúrgico », sendo Deus « a sua parte de herança » (Nm 1, 48-53 ; Jos 13, 33) ; Heb 5, 1 : « Todo o sumo sacerdote… é estabelecido em favor dos homens… para oferecer dons e sacrifícios pelos pecados. »
19 20Catecismo da Igreja Católica, § 1540 : este sacerdócio permanece « incapaz de realizar a salvação, tendo necessidade de repetir sem cessar os sacrifícios » (Heb 5, 3 ; 7, 27 ; 10, 1-4).
21Catecismo da Igreja Católica, § 1541 : a liturgia vê no sacerdócio de Aarão, no serviço dos levitas e nos « setenta Anciãos » (Nm 11, 24-25) « prefigurações do ministério ordenado da Nova Aliança » ; prefácio consecratório da ordenação dos bispos (Pontificale Romanum, ed. typica altera, 1990).
22 23Catecismo da Igreja Católica, § 1544 : todas as prefigurações « encontram o seu cumprimento em Cristo Jesus, único mediador » (1 Tm 2, 5) ; Melquisedec (Gn 14, 18), prefiguração de Cristo « Sumo Sacerdote segundo a ordem de Melquisedec » (Heb 5, 10 ; 6, 20 ; 7, 26 ; 10, 14).
24 25Catecismo da Igreja Católica, § 1545 : o único sacerdócio de Cristo « é tornado presente pelo sacerdócio ministerial sem que seja diminuída a unicidade do sacerdócio de Cristo ».
26São Tomás de Aquino, Comentário da epístola aos Hebreus (Super Heb.), lect. 7, n.º 4 : « Assim, Cristo é o único verdadeiro sacerdote, não sendo os outros senão os seus ministros » ; citado pelo Catecismo da Igreja Católica, § 1545.
27Catecismo da Igreja Católica, § 1546 : Cristo fez da Igreja « um Reino de sacerdotes para o seu Deus e Pai » (Ap 1, 6 ; 1 Pe 2, 5. 9) ; o sacerdócio baptismal dos fiéis (LG 10).
28 29Concílio Vaticano II, constituição Lumen gentium, n.º 10 : o sacerdócio ministerial e o sacerdócio comum « diferem, contudo, essencialmente, embora estejam ordenados um para o outro » ; citado pelo Catecismo da Igreja Católica, §§ 1547. 1592.
30Catecismo da Igreja Católica, § 1547 : o sacerdócio ministerial « está ao serviço do sacerdócio comum », « um dos meios pelos quais Cristo não cessa de construir e de conduzir a sua Igreja ; é por isso que ele é transmitido por um sacramento próprio, o sacramento da Ordem. »
31Pio XII, encíclica Mediator Dei (20 de Novembro de 1947) : « É o mesmo Sacerdote, Cristo Jesus, de quem, em verdade, o ministro faz as vezes… ele goza do poder de agir pela força do próprio Cristo que ele representa » ; citado pelo Catecismo da Igreja Católica, § 1548.
33Catecismo da Igreja Católica, § 1550 : a presença de Cristo no ministro « não deve ser entendida como se este estivesse premunido contra todas as fraquezas humanas, o espírito de dominação, os erros, até o pecado » ; a garantia do fruto da graça vale para os sacramentos, não para todos os actos do ministro.
34São João Crisóstomo, Do sacerdócio (De sacerdotio), II, 4 (PG 48, 635 D) : « O Senhor disse claramente que o cuidado prestado ao seu rebanho era uma prova de amor por Ele » (cf. Jo 21, 15-17) ; citado pelo Catecismo da Igreja Católica, § 1551.
37Catecismo da Igreja Católica, § 1552 : o sacerdócio ministerial age « em nome de toda a Igreja » quando apresenta a Deus a sua oração e « sobretudo quando oferece o sacrifício eucarístico » (SC 33 ; LG 10).
38Catecismo da Igreja Católica, § 1553 : « Em nome de toda a Igreja » não significa que os sacerdotes sejam os delegados da comunidade ; « é porque o sacerdócio ministerial representa Cristo que ele pode representar a Igreja. »
39Catecismo da Igreja Católica, § 1555, citando a Lumen gentium 20 : entre os ministérios, « o primeiro lugar, segundo o testemunho da Tradição, pertence à função daqueles que, estabelecidos no episcopado… são os rebentos pelos quais se transmite a semente apostólica. »
41Concílio Vaticano II, constituição Lumen gentium, n.º 21 : « Pela consagração episcopal é conferida a plenitude do sacramento da Ordem, que… os santos Padres designam pelo nome de sacerdócio supremo » ; citado pelo Catecismo da Igreja Católica, §§ 1556-1558.
42Catecismo da Igreja Católica, § 1558, citando a Lumen gentium 21 : a consagração episcopal confere « o encargo de santificar… de ensinar e de governar » ; « o carácter sagrado impresso » ; os bispos « ocupam o lugar do próprio Cristo, Mestre, Pastor e Pontífice. »
43Catecismo da Igreja Católica, § 1559, citando a Lumen gentium 22 : torna-se membro do corpo episcopal « em virtude da consagração sacramental e pela comunhão hierárquica com a cabeça do colégio e os seus membros » ; pluralidade de bispos na sagração ; intervenção requerida do Bispo de Roma.
44 45Catecismo da Igreja Católica, § 1562, citando a Lumen gentium 28 e Presbyterorum ordinis 2 : os sacerdotes « estabelecidos na Ordem do presbiterado para serem os cooperadores da Ordem episcopal no cumprimento da missão apostólica. »
46Concílio Vaticano II, decreto Presbyterorum ordinis, n.º 2 : o sacerdócio dos presbíteros « é conferido por meio do sacramento particular que, pela unção do Espírito Santo, os marca com um carácter especial e os configura assim a Cristo Sacerdote, para os tornar capazes de agir em nome de Cristo Cabeça em pessoa » ; citado pelo Catecismo da Igreja Católica, § 1563.
47Catecismo da Igreja Católica, § 1566, citando a Lumen gentium 28 e Presbyterorum ordinis 2 : é « no culto ou sinaxe eucarística que se exerce por excelência o seu encargo sagrado », tornando presente « o único sacrifício do Novo Testamento » ; « deste sacrifício único, todo o seu ministério sacerdotal tira a sua força. »
48Catecismo da Igreja Católica, § 1567, citando a Lumen gentium 28 : os sacerdotes e o seu bispo constituem « um único presbitério » ; a promessa de obediência e o beijo da paz da ordenação ; « os sacerdotes só podem exercer o seu ministério na dependência do bispo e em comunhão com ele. »
49Concílio Vaticano II, constituição Lumen gentium, n.º 29 : « No grau inferior da hierarquia encontram-se os diáconos, aos quais foram impostas as mãos "não em vista do sacerdócio, mas em vista do serviço" » ; citado pelo Catecismo da Igreja Católica, §§ 1569-1571. 1588.
50Catecismo da Igreja Católica, § 1570 : o sacramento marca os diáconos « com um selo ("carácter")… que os configura a Cristo que Se fez "diácono", isto é, o servo de todos » (Mc 10, 45 ; Lc 22, 27) ; funções litúrgicas, da Palavra e da caridade.
51 52Catecismo da Igreja Católica, § 1571 : o Vaticano II restabeleceu na Igreja latina o diaconado « enquanto grau próprio e permanente da hierarquia » (LG 29) ; este diaconado permanente « pode ser conferido a homens casados » (AG 16).
53Catecismo da Igreja Católica, § 1573 : « O rito essencial do sacramento da Ordem é constituído, para os três graus, pela imposição das mãos pelo bispo sobre a cabeça do ordinando, bem como pela oração consecratória específica que pede a Deus a efusão do Espírito Santo » (cf. Pio XII, Sacramentum Ordinis : DS 3858).
54Pio XII, constituição apostólica Sacramentum Ordinis (30 de novembro de 1947) : determina de modo definitivo a matéria (a imposição das mãos) e a forma (as palavras da oração consecratória) do sacramento da ordem para os três graus ; referenciada pelo Catecismo da Igreja Católica, § 1573 (DS 3858).
55Leão XIII, carta apostólica Apostolicae curae, 13 de setembro de 1896 — DS 3315-3317 : análise da matéria, da forma e da intenção no rito anglicano ; declaração da nulidade das ordenações conferidas segundo o Ordinale de Eduardo VI, por falta de expressão do sacerdócio sacrifical.
56Catecismo da Igreja Católica, § 1572 : a celebração « reclama o concurso do maior número possível de fiéis », de preferência ao domingo e na catedral ; « o seu lugar é no seio da liturgia eucarística. »
57Catecismo da Igreja Católica, § 1574 : os « ritos anexos » (apresentação e eleição, ladainhas dos santos, unção do santo crisma, entrega das insígnias : Evangeliário, anel, mitra e báculo para o bispo ; patena e cálice para o presbítero ; livro dos Evangelhos para o diácono).
58Concílio de Trento, sessão XXIII (15 de julho de 1563), Doutrina sobre o sacramento da ordem, cap. 3 — DS 1766 : « a santa ordenação, que é dada por palavras e sinais exteriores, confere a graça ; ninguém deve duvidar de que a ordem é verdadeira e propriamente um dos sete sacramentos » (2 Tm 1, 6 ; 1 Tm 4, 14).
59Concílio de Trento, sessão XXIII (15 de julho de 1563), Cânones sobre o sacramento da ordem, cânone 3 — DS 1773 : « Se alguém disser que a ordem, ou a santa ordenação, não é verdadeira e propriamente um sacramento instituído por Cristo Senhor… ou que é apenas um rito pelo qual se escolhem os ministros da Palavra de Deus e dos sacramentos : seja anátema. »
60 63Concílio de Trento, sessão XXIII (15 de julho de 1563), Cânones sobre o sacramento da ordem, cânone 1 — DS 1771 : anátema contra quem nega a existência de um sacerdócio visível e exterior, dotado do poder de consagrar o Corpo e o Sangue do Senhor e de perdoar ou reter os pecados.
61Concílio de Trento, sessão XXIII (15 de julho de 1563), Cânones sobre o sacramento da ordem, cânone 2 — DS 1772 : anátema contra quem nega a existência, na Igreja, de ordens maiores e menores ordenadas ao sacerdócio.
62Concílio de Trento, sessão XXIII (15 de julho de 1563), Cânones sobre o sacramento da ordem, cânone 4 — DS 1774 : « Se alguém disser que o Espírito Santo não é dado pela santa ordenação… ou que a ordenação não imprime carácter ; ou que aquele que se tornou sacerdote de uma vez por todas pode voltar a ser leigo : seja anátema. »
64 84Concílio de Trento, sessão XXIII (15 de julho de 1563), Cânones sobre o sacramento da ordem, cânone 5 — DS 1775 : anátema contra quem despreza a santa unção e as cerimónias da ordenação como supérfluas ou perniciosas.
65Concílio de Trento, sessão XXIII (15 de julho de 1563), Cânones sobre o sacramento da ordem, cânone 6 — DS 1776 : anátema contra quem nega que existe na Igreja « uma hierarquia instituída por disposição divina, composta de bispos, presbíteros e ministros » (cf. doutrina, DS 1768).
66Concílio de Trento, sessão XXIII (15 de julho de 1563), Cânones sobre o sacramento da ordem, cânone 7 — DS 1777 : « Se alguém disser que os bispos não são superiores aos presbíteros, ou que não têm o poder de confirmar e ordenar, ou que o poder que têm lhes é comum com os presbíteros : seja anátema. »
67 71Concílio de Trento, sessão XXIII (15 de julho de 1563), Cânones sobre o sacramento da ordem, cânone 8 — DS 1778 : anátema contra quem diz que os bispos escolhidos pela autoridade do pontífice romano não são bispos legítimos e verdadeiros.
68Catecismo da Igreja Católica, § 1576, citando Lumen gentium 20-21 : compete aos bispos, « sucessores dos Apóstolos, transmitir o dom espiritual, a semente apostólica » ; « os bispos validamente ordenados… conferem validamente os três graus do sacramento da Ordem » (CIC, can. 1012).
69 70Catecismo da Igreja Católica, § 1577 : « Só um homem (vir) baptizado recebe validamente a ordenação sagrada » (CIC, can. 1024) ; o Senhor escolheu homens para formar o colégio dos Doze (Mc 3, 14-19 ; Lc 6, 12-16) ; « a Igreja reconhece-se vinculada por esta escolha do próprio Senhor. É por isso que a ordenação das mulheres não é possível » (cf. Mulieris dignitatem 26-27 ; CDF, Inter insigniores).
72 73João Paulo II, carta apostólica Ordinatio Sacerdotalis, 22 de maio de 1994, n.º 4 : « A fim de que seja afastada qualquer dúvida sobre uma questão de grande importância, que toca à própria constituição divina da Igreja, declaro que a Igreja não tem de modo algum o poder de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta posição deve ser definitivamente mantida por todos os fiéis da Igreja. » (texto vatican.va).
74Catecismo da Igreja Católica, § 1578 : « Ninguém tem direito a receber o sacramento da Ordem… É-se chamado por Deus » (Heb 5, 4) ; o candidato deve « submeter humildemente o seu desejo à autoridade da Igreja » ; este sacramento « só pode ser recebido como um dom imerecido. »
75 76Catecismo da Igreja Católica, § 1579 : na Igreja latina, os ministros ordenados (excepto os diáconos permanentes) são escolhidos entre homens « que vivem no celibato e que têm vontade de guardar o celibato "em vista do Reino dos Céus" » (Mt 19, 12 ; 1 Cor 7, 32 ; PO 16).
77 78Catecismo da Igreja Católica, § 1580 : nas Igrejas orientais, « homens casados podem ser ordenados diáconos e presbíteros », prática « desde há muito considerada legítima » ; « aquele que recebeu o sacramento da Ordem já não pode casar-se » (PO 16).
79 80Catecismo da Igreja Católica, § 1582 : « O sacramento da Ordem confere também um carácter espiritual indelével, e não pode ser reiterado nem conferido temporariamente » (Cc. Trento : DS 1767 ; LG 21 ; 28 ; 29 ; PO 2).
81Catecismo da Igreja Católica, § 1584 : « uma vez que, em última análise, é Cristo quem age e opera a salvação através do ministro ordenado, a indignidade deste não impede Cristo de agir » (Cc. Trento : DS 1612).
85Santo Agostinho, Tratados sobre o evangelho de João (In Iohannis evangelium tractatus), 5, 15 : « Quanto ao ministro orgulhoso, deve ser alinhado com o diabo. O dom de Cristo nem por isso é profanado… o que passa por ele permanece límpido… » ; citado pelo Catecismo da Igreja Católica, § 1584.
86Catecismo da Igreja Católica, § 1585 : « A graça do Espírito Santo própria deste sacramento é a de uma configuração a Cristo Sacerdote, Mestre e Pastor, de quem o ordenado é constituído ministro. »
87Catecismo da Igreja Católica, § 1586 : para o bispo, « é antes de mais uma graça de fortaleza », a de « guiar e defender com força e prudência a sua Igreja como um pai e um pastor, com um amor gratuito por todos e uma predilecção pelos pobres, os doentes e os necessitados » (CD 13 ; 16).
88Catecismo da Igreja Católica, § 1587 : o dom conferido ao presbítero, expresso pela oração do rito bizantino — estar « sem mancha diante do altar », « anunciar o Evangelho », oferecer « dons e sacrifícios espirituais. »
89Catecismo da Igreja Católica, § 1588, citando Lumen gentium 29 : para os diáconos, « a graça sacramental dá-lhes a força necessária para servir o povo de Deus na "diaconia" da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e o seu presbitério. »
90Catecismo da Igreja Católica, § 1589 : diante da grandeza do encargo sacerdotal, os santos doutores sentiram « o urgente apelo à conversão ».
91São Gregório de Nazianzo, Discursos 2 (Or. 2, 71. 73. 74 : PG 35, 480-481) : « É preciso começar por purificar-se antes de purificar os outros… é preciso tornar-se luz para iluminar… ser santificado para santificar » ; o sacerdote « participa do sacerdócio de Cristo, remodela a criatura, restabelece nela a imagem de Deus » ; citado pelo Catecismo da Igreja Católica, § 1589.
92 93São João Maria Vianney, cura d'Ars (1786-1859), padroeiro dos párocos : « É o sacerdote que continua a obra da redenção sobre a terra… Se se compreendesse bem o sacerdote sobre a terra, morrer-se-ia, não de terror, mas de amor… O Sacerdócio é o amor do coração de Jesus » (B. Nodet, Jean-Marie Vianney, curé d'Ars, p. 100) ; citado pelo Catecismo da Igreja Católica, § 1589.
94Catecismo da Igreja Católica, § 1590, citando 2 Tm 1, 6 : « Convido-te a reavivar o dom que Deus depositou em ti pela imposição das minhas mãos » (cf. 1 Tm 3, 1 ; Tt 1, 5).
95Catecismo da Igreja Católica, § 1591 : « Toda a Igreja é um povo sacerdotal. Graças ao Baptismo, todos os fiéis participam no sacerdócio de Cristo » (sacerdócio comum) ; sobre a sua base existe « o ministério conferido pelo sacramento da Ordem, cuja tarefa é servir em nome e na pessoa de Cristo-Cabeça. »
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