As constituições apostólicas

A constituição apostólica é o documento mais solene do governo pontifício: definiu os dogmas marianos de 1854 e 1950, promulgou os Códigos de Direito Canónico e o Catecismo, e reorganizou por várias vezes a Cúria Romana.

Ignispedia

A constituição apostólica (latim constitutio apostolica) é, com a bula solene, o documento mais elevado na hierarquia dos atos emanados do papa agindo sozinho, em virtude do poder supremo, pleno, imediato e universal que lhe reconhece o direito da Igreja[1]. Foi por este género documental que Pio IX definiu o dogma da Imaculada Conceição em 1854, que Pio XII definiu o da Assunção em 1950, que João Paulo II promulgou o Código de Direito Canónico de 1983 e o Catecismo da Igreja Católica em 1992, e que Francisco reorganizou o conjunto da Cúria Romana com a Praedicate Evangelium em 2022.

O termo presta-se, porém, a uma confusão que nenhuma enciclopédia séria pode ignorar: as mesmas palavras, «Constituições apostólicas», designam também, na história antiga, um texto totalmente diferente — uma compilação disciplinar e litúrgica do século IV, de origem síria, parcialmente rejeitada pela Igreja devido às suas interpolações heréticas[2]. O presente artigo trata primeiro e principalmente do género documental pontifício moderno, vértice da hierarquia dos atos da Santa Sé; consagra depois uma secção ao esclarecimento desta homonímia histórica, para evitar qualquer confusão ao leitor que procurasse um e encontrasse o outro.

Uma constituição apostólica distingue-se de uma simples carta ou de um discurso pela sua forma solene constante: abre-se em nome do papa seguido do seu título — episcopus, servus servorum Dei nas formas mais antigas —, é redigida em latim na sua edição oficial, publicada nos Acta Apostolicae Sedis, e entra em vigor segundo as regras fixadas pelo direito universal da Igreja[3]. O seu alcance doutrinal ou jurídico varia consideravelmente consoante o seu objeto: uma constituição que define um dogma compromete a infalibilidade pontifícia; uma constituição que reorganiza um dicastério da Cúria Romana releva, essa, do poder de governo ordinário e permanece por natureza reformável por um papa posterior[4].

O que é uma constituição apostólica? Anatomia de um género documental

Um ato do poder supremo do papa, no vértice da hierarquia dos documentos

Infografia — Infografia original da Ignispedia criada com IA. Quatro usos, segundo Munificentissimus Deus (1950), Sacrae Disciplinae Leges (1983), Fidei Depositum (1992) e Praedicate Evangelium (2022).

O cân. 331 do Código de Direito Canónico de 1983 define o primado do papa nestes termos: «O Bispo da Igreja de Roma [...] tem, em virtude do seu cargo, o poder ordinário supremo, pleno, imediato e universal na Igreja, poder que pode sempre exercer livremente.»[5] É esta plenitude de poder (plenitudo potestatis) que torna possível o ato mais solene do governo pontifício: uma decisão que não precisa, para ser válida, nem do acordo de um concílio, nem do de um dicastério, nem de nenhuma outra instância eclesial.

Concretamente, uma constituição apostólica serve para quatro tipos de atos maiores, com exclusão de qualquer outro género documental menor[6]:

  1. Definir um dogma — proclamar solenemente, ex cathedra, uma verdade de fé como divinamente revelada (Ineffabilis Deus, Munificentissimus Deus).
  2. Codificar ou reformular o direito universal da Igreja — promulgar um Código de Direito Canónico ou uma das suas partes maiores (Providentissima Mater Ecclesia, Sacrae Disciplinae Leges, Pascite Gregem Dei).
  3. Reorganizar uma instituição maior do governo central — reestruturar a Cúria Romana, erigir ou reformar uma universidade eclesiástica, instituir um ordinariato (Pastor Bonus, Praedicate Evangelium, Sapientia Christiana, Anglicanorum Coetibus).
  4. Promulgar um texto doutrinal de referência universal — dar força oficial a uma obra catequética destinada a toda a Igreja (Fidei Depositum, para o Catecismo de 1992).

Uma homonímia a não confundir: as Constituições apostólicas do século IV

Um leitor que escreva «Constituições apostólicas» num motor de busca pode encontrar um texto totalmente diferente: a compilação em oito livros conhecida pelo nome latino de Constitutiones Apostolorum, redigida por volta de 380 na Síria, provavelmente em Antioquia[7]. Esta obra — cuja atribuição aos próprios apóstolos é uma ficção literária característica do género das antigas «ordens eclesiásticas» — retoma e desenvolve a Didascalia Apostolorum (cerca de 250) nos seus seis primeiros livros, depois elementos da Didaqué no sétimo, antes de propor, no oitavo livro, uma liturgia completa e os oitenta e cinco Cânones apostólicos[8].

A Igreja nunca recebeu esta compilação na sua integralidade como norma obrigatória. O concílio in Trullo (692), reconhecendo embora o valor dos oitenta e cinco Cânones apostólicos do oitavo livro, rejeitou explicitamente o resto do texto devido a alterações doutrinais introduzidas por mãos heterodoxas:

«Tudo o que os heterodoxos acrescentaram com astúcia nas Constituições apostólicas, publicadas sob [o nome de] Clemente, para prejuízo da piedade [...], julgámos bem suprimi-lo, para edificação e segurança do cristianíssimo rebanho, não admitindo de modo algum os rebentos do erro herético.» — Concílio in Trullo (692), cân. 2[9]

A tradição patrística e a crítica histórica moderna convergem em situar estas interpolações na corrente ariana ou afim, sem poder identificar o autor com certeza[10]. Esta precisão não é um simples detalhe de erudição: evita que o leitor católico confunda um texto antigo, parcialmente apócrifo e nunca recebido como normativo no seu conjunto, com o género documental pontifício moderno — plenamente autêntico e comprometendo a autoridade do Sucessor de Pedro — que hoje tem o mesmo nome em português.

Como se reconhece uma constituição apostólica no próprio texto

Uma constituição apostólica identifica-se, na sua edição oficial latina, por várias marcas formais constantes: o título é tirado das primeiras palavras do texto (o incipit), segundo o uso constante dos documentos pontifícios[11]; o texto termina com uma fórmula de promulgação mencionando o lugar (quase sempre Roma, São Pedro), a data segundo o calendário romano e o ano do pontificado[12]; e a assinatura traz o nome do papa seguido, para os atos mais solenes, do título episcopus Ecclesiae catholicae. É esta forma — e não só o conteúdo — que permite classificar um documento como constituição apostólica e não como carta apostólica ou motu proprio, dois géneros vizinhos mas de autoridade e solenidade diferentes[13].

Das origens medievais à forma moderna: uma história em três tempos

As bulas solenes da Idade Média e a definição da visão beatífica (1336)

Bento XII, retrato em mosaico em São Paulo Fora de Muros. Autor desconhecido, domínio público — Wikimedia Commons.

Antes de o termo técnico «constituição apostólica» se estabilizar, os atos mais solenes do magistério pontifício tinham o nome genérico de bula — do latim bulla, que designa o selo de chumbo que autenticava o documento[14]. Um dos exemplos mais significativos para a história doutrinal é a constituição Benedictus Deus, promulgada pelo papa Bento XII a 29 de janeiro de 1336, que põe fim a uma controvérsia teológica aberta pelo seu predecessor João XXII sobre o destino das almas dos justos antes do Juízo Final[15]. O texto define que as almas dos santos, purificadas de toda a falta, gozam imediatamente após a morte da visão beatífica da essência divina, «sem a mediação de nenhuma criatura»[16] — ensinamento que permanece, sete séculos depois, um dos pontos de referência da escatologia católica sobre o estado da alma entre a morte e a ressurreição dos corpos.

Este episódio ilustra um traço constante da história do género: a terminologia latina (bulla, constitutio) permaneceu durante muito tempo fluida, podendo um mesmo ato ser designado indiferentemente por um ou outro termo consoante os autores e as épocas. A condenação das cinco proposições atribuídas a Jansénio por Inocêncio X, a 31 de maio de 1653, oferece outro exemplo: permaneceu no uso sob o nome de bula Cum Occasione, embora o seu objeto — decidir solenemente uma controvérsia doutrinal para o conjunto da Igreja — seja tipicamente aquele que a constituição apostólica no sentido moderno viria mais tarde a assumir[17].

Do concílio de Trento ao Vaticano I: a constituição como ato doutrinal de peso

A partir do século XVI, a distinção entre os atos de um concílio ecuménico (que produz ele próprio «constituições», votadas pelos padres conciliares e depois confirmadas pelo papa) e os atos do papa sozinho precisa-se progressivamente no vocabulário canónico, sem todavia se fixar de imediato numa terminologia unívoca — a possível confusão entre os dois empregos da palavra constituição permanece aliás, ainda hoje, uma das razões pelas quais este artigo lhe consagra uma secção inteira mais abaixo[18]. É também nesta época que Sisto V, com a constituição Immensa Aeterni Dei de 22 de janeiro de 1588, reorganiza pela primeira vez o governo central da Igreja em quinze congregações permanentes — gesto fundador do que viria a ser a Cúria Romana moderna, e cujo eco direto se reencontrará nas grandes reformas curiais do século XX[19].

O século XX: a constituição apostólica torna-se o instrumento legislativo ordinário do governo central

É no século XX que o género documental se estabiliza plenamente no seu uso atual, à medida que o direito da Igreja se codifica e que o governo central se estrutura de forma mais sistemática. São Pio X, com o decreto Promulgandi Pontificias Constitutiones de 29 de setembro de 1908, institui os Acta Apostolicae Sedis como órgão oficial de publicação de todos os atos da Santa Sé a partir de janeiro de 1909, em substituição dos Acta Sanctae Sedis de 1865-1908[20]. Esta reforma técnica tem uma consequência direta para o nosso tema: dá finalmente um quadro de publicação estável e verificável a cada constituição apostólica, condição da rastreabilidade rigorosa que hoje exige qualquer investigação sobre estes textos.

As grandes constituições apostólicas dogmáticas: quando o papa define um dogma

Na época moderna, duas constituições apostólicas serviram para definir de forma solene e ex cathedra um dogma mariano: Ineffabilis Deus em 1854 e Munificentissimus Deus em 1950. O seu estudo conjunto permite compreender tanto o procedimento de consulta que precede tal ato como a forma literária precisa de que se reveste uma definição dogmática.

Ineffabilis Deus (1854): o dogma da Imaculada Conceição

A 8 de dezembro de 1854, o papa Pio IX promulga a constituição apostólica Ineffabilis Deus, que define solenemente o dogma da Imaculada Conceição da Virgem Maria[21]. O ato não é improvisado: cinco anos antes, com a encíclica Ubi Primum de 2 de fevereiro de 1849, Pio IX tinha consultado o conjunto do episcopado mundial sobre a oportunidade de tal definição[22]. Das 603 respostas recebidas, cerca de 546 bispos — mais de nove décimos dos respondentes — pronunciaram-se a favor da definição[23]. Um consistório secreto, realizado a 1 de dezembro de 1854, precedeu de sete dias a proclamação solene na basílica de São Pedro.

«Declaramos, pronunciamos e definimos que a doutrina que ensina que a Bem-aventurada Virgem Maria, no primeiro instante da sua Conceição, foi, por graça e privilégio especial de Deus Todo-Poderoso, em vista dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do género humano, preservada e isenta de toda a mancha do pecado original, foi revelada por Deus e que, por essa razão, deve ser firme e constantemente crida por todos os fiéis.» — Pio IX, constituição apostólica Ineffabilis Deus, 8 de dezembro de 1854[24]

Esta fórmula canónica — «Declaramos, pronunciamos e definimos» — viria a tornar-se o modelo sobre o qual Pio XII decalcará, noventa e seis anos mais tarde, a definição do segundo dogma mariano da história moderna.

Munificentissimus Deus (1950): o dogma da Assunção

Pio XII durante a proclamação da Assunção, a 1 de novembro de 1950. Fotógrafo desconhecido, domínio público (PD-Italia / PD-1996) — Wikimedia Commons.

A 1 de novembro de 1950, em Ano Santo, Pio XII promulga a constituição apostólica Munificentissimus Deus, que define o dogma da Assunção corporal da Virgem Maria ao céu[25]. Como o seu predecessor um século antes, Pio XII tinha procedido a uma vasta consulta episcopal prévia: com a carta Deiparae Virginis Mariae de 1 de maio de 1946, tinha interrogado o conjunto dos bispos do mundo sobre a oportunidade e o fundamento de tal definição; no mês de agosto de 1950, 1191 bispos tinham respondido, dando um parecer quase unânime a favor do dogma[26].

«Pela autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo, e pela Nossa, proclamamos, declaramos e definimos ser dogma divinamente revelado que Maria, a Imaculada Mãe de Deus sempre Virgem, terminado o curso da sua vida terrena, foi elevada em alma e corpo à glória celeste.» — Pio XII, constituição apostólica Munificentissimus Deus, 1 de novembro de 1950[27]

Porque só dois dogmas marianos foram definidos por constituição apostólica desde 1854?

A raridade deste tipo de ato não é um acaso editorial: uma definição ex cathedra compromete a infalibilidade pontifícia no sentido mais estrito definido pelo concílio Vaticano I, e a Igreja usa esta prerrogativa com extrema sobriedade, precisamente porque a sua gravidade doutrinal exige uma certeza moral absoluta quanto ao caráter verdadeiramente revelado da verdade proclamada[28]. As duas definições marianas de 1854 e 1950 partilham aliás um mesmo método: consulta universal prévia do episcopado, quase unanimidade verificada, depois ato solene do papa sozinho — o que ilustra concretamente o princípio, recordado pelo Vaticano I, de que o papa nunca define um dogma isolado da fé vivida por toda a Igreja, mesmo quando juridicamente a sua autoridade sozinha basta para o ato[29].

As grandes constituições apostólicas legislativas: codificar o direito da Igreja

Friso — Infografia original da Ignispedia criada com IA. Constituições de promulgação apresentadas nesta secção: 1917, 1983, 1992 e 2021. O Catecismo é uma referência doutrinal, distinta de um código jurídico.

A par da sua função dogmática, a constituição apostólica preenche uma segunda função maior: dar força de lei universal a um corpo jurídico ou doutrinal destinado ao conjunto da Igreja latina ou oriental.

Providentissima Mater Ecclesia (1917): o primeiro Código de Direito Canónico codificado

A 27 de maio de 1917, o papa Bento XV promulga a constituição apostólica Providentissima Mater Ecclesia, que dá força de lei ao primeiro Código de Direito Canónico codificado da história da Igreja latina, entrado em vigor a 19 de maio de 1918[30]. Este código, preparado sob o impulso inicial de Pio X a partir de 1904, reúne pela primeira vez num texto único e sistemático séculos de legislação eclesiástica dispersa pelas decretais, pelos concílios e pela jurisprudência dos dicastérios romanos. Para a história completa deste primeiro Código e da sua gestação, ver O Código de Direito Canónico de 1917.

Sacrae Disciplinae Leges (1983): o novo Código, «último documento do Concílio»

A 25 de janeiro de 1983, João Paulo II promulga a constituição apostólica Sacrae Disciplinae Leges, com o novo Código de Direito Canónico, entrado em vigor no primeiro domingo do Advento seguinte, a 27 de novembro de 1983[31]. A data da promulgação não é anódina: cai exatamente vinte e quatro anos, dia por dia, depois da alocução de 25 de janeiro de 1959 pela qual João XXIII, na basílica de São Paulo Fora de Muros, tinha anunciado conjuntamente um sínodo diocesano para Roma, um concílio ecuménico para a Igreja universal, e — «consequência natural destas duas decisões», segundo as suas próprias palavras — a revisão do Código de Direito Canónico então em vigor[32].

O novo Código apresenta-se explicitamente como a tradução jurídica do ensinamento do concílio Vaticano II. O próprio João Paulo II resumi-lo-á, a 21 de novembro de 1983, numa alocução na Universidade Pontifícia Gregoriana, qualificando-o de «último documento do Concílio»[33]. Para o detalhe da génese, do conteúdo e da receção deste Código, ver O Código de Direito Canónico de 1983.

Fidei Depositum (1992): a promulgação do Catecismo da Igreja Católica

A 11 de outubro de 1992, trigésimo aniversário da abertura do concílio Vaticano II, João Paulo II promulga com a constituição apostólica Fidei Depositum o Catecismo da Igreja Católica, fruto de seis anos de trabalho de uma comissão de doze cardeais e bispos presidida pelo cardeal Joseph Ratzinger, apoiada por um comité de redação de sete bispos diocesanos especialistas em teologia e catequese, e submetida a uma vasta consulta do conjunto das conferências episcopais do mundo[34].

«É uma exposição da fé da Igreja e da doutrina católica, atestadas ou iluminadas pela Sagrada Escritura, pela Tradição apostólica e pelo Magistério [...]. Reconheço-o como um instrumento válido e legítimo ao serviço da comunhão eclesial e como uma norma segura para o ensino da fé.» — João Paulo II, constituição apostólica Fidei Depositum, 11 de outubro de 1992[35]

À diferença das duas constituições dogmáticas estudadas acima, a Fidei Depositum não define nenhum dogma novo: dá uma autoridade doutrinal de referência a uma síntese de verdades já ensinadas noutros lugares, com valor de «norma segura» para a catequese universal[36]. Para a história e o conteúdo detalhados da própria obra, ver O Catecismo da Igreja Católica (1992).

Pascite Gregem Dei (2021): reformular o direito penal canónico

Mais recentemente, o papa Francisco recorreu ao mesmo instrumento para uma reforma de âmbito mais limitado mas real: a constituição apostólica Pascite Gregem Dei, de 23 de maio de 2021, promulga uma nova versão do Livro VI (direito penal) do Código de Direito Canónico, entrada em vigor a 8 de dezembro de 2021[37]. Esta reforma endurece nomeadamente as disposições relativas aos abusos sexuais sobre menores e aos delitos contra o sexto mandamento[38], e ilustra a função sempre viva da constituição apostólica como instrumento de atualização pontual do direito universal, sem necessidade de reformular o conjunto do Código.

Reorganizar o governo central da Igreja: as constituições sobre a Cúria Romana

De Immensa Aeterni Dei a Regimini Ecclesiae Universae: quatro séculos de reformas curiais

A reorganização da Cúria Romana — o conjunto dos dicastérios e organismos que assistem o papa no governo da Igreja universal[39] — foi objeto, ao longo de quase quatro séculos e meio, de uma série de constituições apostólicas estruturantes, referindo-se cada uma explicitamente à anterior como a um marco de uma mesma história institucional[40].

Constituição apostólicaPapaDataAlcance da reforma
Immensa Aeterni DeiSisto V22 de janeiro de 1588Criação de quinze congregações romanas permanentes — ato fundador da Cúria moderna
Sapienti ConsilioSão Pio X29 de junho de 1908Primeira grande racionalização da Cúria na época contemporânea
Regimini Ecclesiae UniversaePaulo VI15 de agosto de 1967Reforma da Cúria à luz do concílio Vaticano II
Pastor BonusJoão Paulo II28 de junho de 1988Reorganização completa em dicastérios, tribunais e conselhos pontifícios
Praedicate EvangeliumFrancisco19 de março de 2022Reformulação missionária da Cúria, abertura dos dicastérios aos leigos

Leitura do quadro: cada nova constituição apresenta-se como um desenvolvimento orgânico da anterior, não como uma rutura — a Pastor Bonus cita explicitamente Immensa Aeterni Dei, Sapienti Consilio e Regimini Ecclesiae Universae no seu próprio preâmbulo histórico.[41]

Pastor Bonus (1988): a Cúria repensada depois do Vaticano II

Friso — Infografia original da Ignispedia criada com IA. Fontes: preâmbulo histórico da Pastor Bonus (1988) e da Praedicate Evangelium (2022).

A 28 de junho de 1988, João Paulo II promulga a constituição apostólica Pastor Bonus, fruto dos trabalhos de uma comissão cardinalícia encarregada de adaptar o funcionamento da Cúria Romana ao novo Código de Direito Canónico de 1983 e à eclesiologia do Vaticano II[42]. O texto define, no seu artigo 1, a Cúria Romana como «o conjunto dos dicastérios e organismos que ajudam o Pontífice romano» no exercício do seu cargo pastoral supremo em benefício da Igreja latina como das Igrejas católicas orientais, e detalha nas suas secções sucessivas o papel da Secretaria de Estado, das congregações, dos tribunais, dos conselhos pontifícios e dos serviços administrativos[43]. Esta arquitetura, que permaneceu em vigor durante trinta e quatro anos, será aquela sob a qual a Igreja terá vivido o fim do pontificado de João Paulo II, o de Bento XVI e os nove primeiros anos do pontificado de Francisco.

Praedicate Evangelium (2022): uma Cúria missionária, aberta aos leigos

A 19 de março de 2022, solenidade de São José, o papa Francisco promulga a constituição apostólica Praedicate Evangelium, que substitui a Pastor Bonus e entra em vigor no dia do Pentecostes seguinte, a 5 de junho de 2022[44]. O texto, que conta 250 artigos, introduz duas novidades estruturais maiores: o Dicastério para a Evangelização passa a figurar à cabeça da lista dos dicastérios, presidido diretamente pelo próprio papa; e o artigo 5 dos princípios gerais abre explicitamente a presidência de um dicastério a «qualquer fiel», clérigos como leigos, «tendo em conta a competência, o poder de governo e a função» próprios de cada organismo[45].

«A Cúria Romana está ao serviço do papa que, como Sucessor de Pedro, é o princípio perpétuo e visível e o fundamento da unidade, tanto dos bispos como da multidão dos fiéis.» — Papa Francisco, constituição apostólica Praedicate Evangelium, art. 8, 19 de março de 2022[46]

O preâmbulo do texto insiste na dimensão missionária de que se deve revestir doravante todo o serviço curial, recordando que «cada cristão, em virtude do seu batismo, é um discípulo missionário»[47] — um princípio que influencia até a ordem de apresentação dos dicastérios no novo texto.

Outros campos de aplicação: universidades, ordinariatos, institutos

Universidade Pontifícia Gregoriana, Roma, maio de 2010. Fczarnowski / Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0. Miniatura Wikimedia, sem recorte.

A constituição apostólica não serve apenas para definir dogmas ou codificar o direito universal: é também o instrumento pelo qual a Santa Sé erige ou reforma instituições transversais de grande amplitude, cuja existência ultrapassa o quadro de uma só diocese ou de um só país.

Sapientia Christiana (1979) e Veritatis Gaudium (2017): as universidades eclesiásticas

A 15 de abril de 1979, João Paulo II promulga a constituição apostólica Sapientia Christiana, que fixa pela primeira vez um quadro normativo unificado para o conjunto das universidades e faculdades eclesiásticas do mundo católico — teologia, direito canónico, filosofia, ciências religiosas[48]. Quase quarenta anos mais tarde, a 8 de dezembro de 2017, o papa Francisco assina a constituição apostólica Veritatis Gaudium, publicada a 29 de janeiro de 2018, que atualiza inteiramente este quadro em vista de uma «sábia e corajosa renovação» dos estudos eclesiásticos, orientada para aquilo a que o texto chama «a transformação missionária de uma Igreja "em saída"»[49].

Anglicanorum Coetibus (2009): o acolhimento dos anglicanos na unidade católica

A 4 de novembro de 2009, Bento XVI promulga a constituição apostólica Anglicanorum Coetibus, que institui um quadro canónico inédito — o ordinariato pessoal — permitindo a grupos inteiros de fiéis anglicanos entrar em plena comunhão com a Igreja Católica conservando embora certos elementos do seu património litúrgico e espiritual próprio[50]. Três ordinariatos nascerão deste texto: o de Nossa Senhora de Walsingham para o Reino Unido (15 de janeiro de 2011), o da Cátedra de São Pedro para os Estados Unidos (1 de janeiro de 2012), e o de Nossa Senhora do Cruzeiro do Sul para a Austrália (15 de junho de 2012)[51]. Este texto ilustra uma função distinta da constituição apostólica: não decidir um ponto de doutrina nem codificar o direito universal, mas erigir uma estrutura canónica nova, feita por medida para uma situação pastoral inédita.

Redação e promulgação: como nasce uma constituição apostólica

A preparação: comissões, consultas, pareceres dos dicastérios

Esquema — Infografia original da Ignispedia criada com IA. Fontes: Código de Direito Canónico, cân. 8 § 1, e Sacrae Disciplinae Leges (1983). A promulgação e a entrada em vigor são distintas.

Nenhuma constituição apostólica maior é redigida na precipitação ou no isolamento de um só gabinete. Os casos estudados acima oferecem disso uma ilustração constante: a Ineffabilis Deus é precedida de cinco anos de consulta episcopal mundial; a Munificentissimus Deus, de quatro anos; a Sacrae Disciplinae Leges, de mais de duas décadas de trabalhos da Pontifícia Comissão para a revisão do Código de Direito Canónico; a Fidei Depositum, de seis anos de redação e de consulta das conferências episcopais; a Pastor Bonus, dos trabalhos de uma comissão cardinalícia dedicada[52]. Este tempo longo não é um simples uso burocrático: traduz a preocupação constante de verificar, antes de qualquer ato solene, que o texto compromete efetivamente a fé e a disciplina recebidas pelo conjunto do Corpo eclesial, e não a só iniciativa pessoal do papa reinante.

A promulgação oficial e a entrada em vigor

Uma vez o texto fixado e assinado pelo papa, a sua força jurídica universal depende de regras fixadas pelo próprio direito. O cân. 8 § 1 do Código de Direito Canónico de 1983 dispõe:

«As leis universais são promulgadas pela sua publicação no comentário oficial dos Atos da Santa Sé [Acta Apostolicae Sedis], salvo se, em casos particulares, tiver sido prescrito outro modo de promulgação; só entram em vigor três meses depois da data que figura no número dos Acta, a menos que, devido à natureza da própria coisa, obriguem imediatamente, ou que a própria lei tenha expressamente estabelecido um prazo mais breve ou mais longo.» — Código de Direito Canónico (1983), cân. 8 § 1[53]

Esta regra explica porque uma constituição apostólica traz quase sempre duas datas distintas nas obras de referência: a data da assinatura e da promulgação propriamente dita, e a data — por vezes muito posterior — da sua entrada em vigor efetiva. A Sacrae Disciplinae Leges oferece disso o exemplo mais claro: assinada e promulgada a 25 de janeiro de 1983, a constituição só produz os seus efeitos jurídicos no primeiro domingo do Advento seguinte, a 27 de novembro de 1983, deixando assim dez meses ao conjunto dos tribunais, seminários e administrações diocesanas para se prepararem para o novo direito[54].

Constituição apostólica e constituição conciliar: uma distinção capital

As quatro constituições do Vaticano II

O termo «constituição» designa, no vocabulário eclesial, duas realidades formalmente distintas que nunca se devem confundir. A constituição apostólica, estudada em todo este artigo, é o ato do papa sozinho. A constituição conciliar é, essa, um dos quatro documentos de mais elevada categoria produzidos por um concílio ecuménico — isto é, votados pela assembleia dos bispos reunidos em concílio, depois confirmados e promulgados pelo papa na sua qualidade de presidente do concílio[55]. O concílio Vaticano II (1962-1965) produziu exatamente quatro, num total de dezasseis documentos conciliares:

Constituição conciliarTipoData de promulgação
Sacrosanctum ConciliumConstituição sobre a sagrada liturgia4 de dezembro de 1963
Lumen GentiumConstituição dogmática sobre a Igreja21 de novembro de 1964
Dei VerbumConstituição dogmática sobre a Revelação divina18 de novembro de 1965
Gaudium et SpesConstituição pastoral sobre a Igreja no mundo deste tempo7 de dezembro de 1965

Leitura do quadro: as duas constituições qualificadas de «dogmáticas» (Lumen Gentium, Dei Verbum) tratam respetivamente da natureza da Igreja e da Revelação; Sacrosanctum Concilium incide sobre a liturgia; Gaudium et Spes, única «constituição pastoral» da história conciliar, aborda a relação da Igreja com o mundo contemporâneo.

Porque a Lumen Gentium não é uma constituição apostólica

Esquema comparativo — Infografia original da Ignispedia criada com IA. Exemplos: Sacrae Disciplinae Leges, Fidei Depositum, Lumen Gentium e Dei Verbum. As cenas são simbólicas.

A Lumen Gentium não é pois, em rigor, nunca uma «constituição apostólica» no sentido técnico que este artigo entende: é uma constituição conciliar, produzida pela assembleia dos bispos do mundo reunidos em concílio ecuménico sob a presidência do papa, e não um ato do papa agindo sozinho em virtude do seu só primado. A distinção tem um alcance doutrinal real: uma constituição conciliar compromete a colegialidade episcopal unida ao sucessor de Pedro, ao passo que uma constituição apostólica compromete o primado pontifício exercido individualmente — dois sujeitos teológicos do magistério supremo que o concílio Vaticano I e depois o Vaticano II tiveram o cuidado de manter juntos, sem nunca os confundir nem opor[56].

«Há uma ordem ou uma "hierarquia" das verdades da doutrina católica, em razão da sua diferente relação com o fundamento da fé cristã.» — Concílio Vaticano II, decreto Unitatis Redintegratio, n.º 11, 21 de novembro de 1964[57]

Esta hierarquia das verdades, enunciada por um decreto conciliar distinto, recorda utilmente que nenhuma classificação puramente formal — bula, constituição apostólica, constituição conciliar, encíclica — dispensa o leitor de considerar, para cada documento concreto, a natureza exata da verdade que ele traz e o grau de assentimento que ela requer.

Distinguir a constituição apostólica dos outros atos pontifícios

A constituição apostólica é só um género entre a tipologia completa dos atos da Santa Sé, que convém saber situar em relação aos outros para não os confundir:

  • A bula — ato solene historicamente autenticado por um selo de chumbo, hoje largamente suplantado no uso corrente pela própria constituição apostólica para os atos do mesmo nível.
  • O breve apostólico — forma mais rápida e menos cerimoniosa, surgida sob Eugénio IV por volta de 1431, reservada aos atos correntes.
  • A encíclica — carta circular dirigida ao episcopado mundial, instrumento ordinário do magistério doutrinal pontifício desde Leão XIII.
  • A exortação apostólica — documento de encorajamento pastoral, muitas vezes pós-sinodal desde Paulo VI, sem a solenidade definicional de uma constituição.
  • O motu proprio — decisão tomada «por seu próprio impulso» pelo papa, sem solicitação prévia, hoje frequentemente utilizada para reformas legislativas pontuais.

Cada um destes géneros é objeto de um artigo Ignispedia distinto: ver Os documentos do Magistério para a tipologia completa e os três graus de assentimento doutrinal, As encíclicas para a história do género encíclica, Os motu proprio e As exortações apostólicas para estes dois géneros vizinhos.

Que autoridade doutrinal para uma constituição apostólica?

Os três graus de assentimento aplicados às constituições

O facto de um texto revestir a forma solene de uma constituição apostólica não prejulga, por si só, o grau de assentimento que ele requer do fiel. O Código de Direito Canónico distingue, na sequência da Professio fidei de 1989, três graus: a fé divina e católica para as verdades formalmente reveladas, a adesão firme e definitiva para as verdades definitivamente propostas sem serem formalmente reveladas, e a submissão religiosa da vontade e da inteligência para o magistério autêntico não definitivo[58]. Uma constituição apostólica pode relevar de qualquer um destes três graus consoante o seu objeto preciso:

Tipo de constituição apostólicaExemploGrau de assentimento requerido
Definição dogmática ex cathedraIneffabilis Deus, Munificentissimus DeusFé divina e católica (irrevogável)
Promulgação disciplinar ou legislativaSacrae Disciplinae Leges, Pastor BonusObediência canónica ao direito estabelecido, reformável por um papa posterior
Texto doutrinal de referência não definidorFidei Depositum (preâmbulo do Catecismo)Submissão religiosa ao ensinamento sintetizado, ele próprio de graus variados consoante os pontos tratados

Leitura do quadro: a forma «constituição apostólica» indica a solenidade máxima do ato, mas só o objeto preciso do texto — dogma, disciplina, ou síntese doutrinal — determina o grau de assentimento realmente requerido.

Uma constituição disciplinar compromete a infalibilidade?

Esquema — Infografia original da Ignispedia criada com IA. Fontes: Código de Direito Canónico, cân. 750-752; Munificentissimus Deus; Sacrae Disciplinae Leges; Fidei Depositum. O alcance depende do objeto do texto.

Não, salvo exceção explicitamente assinalada pelo próprio texto. Uma constituição que reorganiza a Cúria Romana (Pastor Bonus, Praedicate Evangelium) ou que promulga um Código de Direito Canónico (Sacrae Disciplinae Leges) releva do poder de governo e de legislação ordinária do papa, não do seu magistério infalível: estes textos comprometem a obediência canónica do fiel e do clérigo, mas permanecem por natureza reformáveis por um papa posterior — como aliás ilustra concretamente a substituição da Pastor Bonus pela Praedicate Evangelium em 2022, trinta e quatro anos após a sua promulgação. Só uma constituição que define formalmente, declarando-a divinamente revelada, uma verdade de fé ou de moral compromete a infalibilidade pontifícia no sentido definido pelo concílio Vaticano I[59] — o que, em toda a história moderna do género, só diz respeito às duas definições marianas de 1854 e 1950 estudadas acima.

Cronologia: as grandes constituições apostólicas da história

  1. 29 de janeiro de 1336
    Benedictus Deus

    Bento XII define a visão beatífica imediata das almas dos santos após a morte.

  2. 22 de janeiro de 1588
    Immensa Aeterni Dei

    Sisto V cria quinze congregações romanas permanentes — ato fundador da Cúria moderna.

  3. 8 de dezembro de 1854
    Ineffabilis Deus

    Pio IX define o dogma da Imaculada Conceição, após consulta de mais de 600 bispos.

  4. 27 de maio de 1917
    Providentissima Mater Ecclesia

    Bento XV promulga o primeiro Código de Direito Canónico codificado da história.

  5. 1 de novembro de 1950
    Munificentissimus Deus

    Pio XII define o dogma da Assunção, após consulta de 1191 bispos.

  6. 15 de abril de 1979
    Sapientia Christiana

    João Paulo II fixa o quadro normativo unificado das universidades e faculdades eclesiásticas.

  7. 25 de janeiro de 1983
    Sacrae Disciplinae Leges

    João Paulo II promulga o novo Código de Direito Canónico, «último documento do Concílio».

  8. 28 de junho de 1988
    Pastor Bonus

    João Paulo II reorganiza a Cúria Romana à luz do Código de 1983 e do Vaticano II.

  9. 11 de outubro de 1992
    Fidei Depositum

    João Paulo II promulga o Catecismo da Igreja Católica, fruto de seis anos de trabalho.

  10. 4 de novembro de 2009
    Anglicanorum Coetibus

    Bento XVI institui os ordinariatos pessoais para o acolhimento dos grupos anglicanos.

  11. 8 de dezembro de 2017
    Veritatis Gaudium

    Francisco atualiza o quadro normativo dos estudos eclesiásticos para uma Igreja «em saída».

  12. 23 de maio de 2021
    Pascite Gregem Dei

    Francisco reformula o Livro VI (direito penal) do Código de Direito Canónico.

  13. 19 de março de 2022
    Praedicate Evangelium

    Francisco substitui a Pastor Bonus por uma Cúria missionária aberta aos leigos.

Porque este género documental conta para o católico de hoje

Esquema de leitura — Infografia original da Ignispedia criada com IA. Síntese das referências expostas no artigo; documento representado de forma simbólica.

Conhecer a natureza exata de uma constituição apostólica não é um exercício de pura erudição canónica: é uma chave de leitura indispensável para situar corretamente, na sua vida de fé como no debate público, a autoridade real de um texto do Magistério. Saber que a Ineffabilis Deus compromete a fé divina e católica de forma irrevogável, ao passo que a Pastor Bonus relevava de um arranjo administrativo reformável — como o mostrou a sua substituição pela Praedicate Evangelium trinta e quatro anos mais tarde — evita ao fiel duas tentações opostas e igualmente nefastas: tratar como negociável o que está definitivamente adquirido à fé, ou tratar como intocável o que releva, por natureza, do governo prudencial e reformável da Igreja em caminho na história. A constituição apostólica, vértice formal da hierarquia documental pontifícia, pede assim para ser recebida não por um reflexo uniforme de submissão ou de suspeita, mas por esse discernimento preciso que a própria Igreja convida os seus fiéis a exercer, documento a documento, segundo o objeto próprio de cada um.

Para ir mais longe

Notas e referências

  1. Código de Direito Canónico (1983), cân. 331: primado do papa, «poder ordinário supremo, pleno, imediato e universal» na Igreja.

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  2. Concílio in Trullo (692), cân. 2, texto citado segundo a edição dos cânones conciliares orientais; ver também Catholic Encyclopedia, artigo «Apostolic Constitutions», newadvent.org, sobre a rejeição das interpolações heterodoxas do texto conservando embora os oitenta e cinco Cânones apostólicos do oitavo livro.

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  3. Código de Direito Canónico (1983), cân. 8 § 1: promulgação das leis universais por publicação nos Acta Apostolicae Sedis, entrada em vigor três meses após a data do número dos Acta salvo disposição em contrário.

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  4. Concílio Vaticano II, constituição dogmática Lumen Gentium, n.º 25, 21 de novembro de 1964, sobre o magistério autêntico do papa e dos bispos e os seus graus de assentimento.

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  5. Para a tipologia completa dos atos pontifícios (bulas, breves, encíclicas, motu proprio, decretos) e os três graus de assentimento doutrinal, ver o artigo Ignispedia Os documentos do Magistério.

    6 13 18 55
  6. Franz Xaver Funk (ed.), Didascalia et Constitutiones Apostolorum, Paderborn, 1905, referência crítica padrão para a datação (cerca de 380) e a localização síria (provavelmente Antioquia) das Constitutiones Apostolorum; ver também Catholic Encyclopedia, artigo «Apostolic Constitutions», newadvent.org, sobre a dependência dos seis primeiros livros em relação à Didascalia Apostolorum (cerca de 250) e do sétimo livro em relação à Didaqué.

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  7. Uso constante da chancelaria pontifícia desde a Idade Média: o título de um documento pontifício solene é tirado das suas primeiras palavras latinas (o incipit), prática documentada nomeadamente na Catholic Encyclopedia, artigo «Bulls and Briefs», newadvent.org.

    11 12
  8. Catholic Encyclopedia, artigo «Bulls and Briefs», newadvent.org: etimologia da palavra bulla («bola», designando o selo de chumbo) e descrição da forma solene das bulas pontifícias.

    14
  9. Bento XII, constituição Benedictus Deus, 29 de janeiro de 1336, definindo a visão beatífica imediata da alma dos santos após a morte e a purificação completa das almas do purgatório antes da sua entrada no céu. Texto latino e tradução inglesa em papalencyclicals.net.

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  10. Inocêncio X, bula Cum Occasione, 31 de maio de 1653, condenando cinco proposições atribuídas a Cornelius Jansénio (quatro como heréticas, a quinta como falsa e suscetível de um sentido herético), sem se pronunciar explicitamente sobre a sua presença literal no Augustinus de Jansénio. Ver também Alexandre VII, bula Ad Sacram, 1656, que atribui explicitamente estas proposições ao sentido da obra de Jansénio.

    17
  11. João Paulo II, constituição apostólica Pastor Bonus, 28 de junho de 1988, preâmbulo histórico citando Immensa Aeterni Dei de Sisto V (22 de janeiro de 1588), Sapienti Consilio de São Pio X (29 de junho de 1908) e Regimini Ecclesiae Universae de Paulo VI (15 de agosto de 1967); artigo 1 definindo a Cúria Romana como «o conjunto dos dicastérios e organismos» que assistem o papa. Texto em vatican.va.

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  12. São Pio X, decreto Promulgandi Pontificias Constitutiones, 29 de setembro de 1908, instituindo os Acta Apostolicae Sedis como jornal oficial da Santa Sé a partir de janeiro de 1909, em substituição dos Acta Sanctae Sedis (1865-1908).

    20
  13. Pio IX, constituição apostólica Ineffabilis Deus, 8 de dezembro de 1854, definindo o dogma da Imaculada Conceição, precedida da encíclica Ubi Primum (2 de fevereiro de 1849) de consulta episcopal (603 respostas recebidas, cerca de 546 favoráveis) e de um consistório secreto a 1 de dezembro de 1854. Texto em laportelatine.org e newadvent.org.

    21 22 23 24
  14. Pio XII, constituição apostólica Munificentissimus Deus, 1 de novembro de 1950, definindo o dogma da Assunção corporal da Virgem Maria. Texto em vatican.va.

    25 27
  15. Pio XII, carta Deiparae Virginis Mariae, 1 de maio de 1946, consulta episcopal prévia à definição do dogma da Assunção; 1191 bispos tinham respondido em agosto de 1950, de forma quase unânime a favor da definição.

    26
  16. Concílio Vaticano I, constituição dogmática Pastor Aeternus, cap. 4, 18 de julho de 1870, sobre as condições da infalibilidade pontifícia ex cathedra: o papa falando como pastor e doutor de todos os cristãos, em virtude da sua autoridade apostólica suprema, sobre uma doutrina de fé ou de moral a sustentar por toda a Igreja.

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  17. Bento XV, constituição apostólica Providentissima Mater Ecclesia, 27 de maio de 1917, promulgando o primeiro Código de Direito Canónico codificado da Igreja latina, entrado em vigor a 19 de maio de 1918. Ver o artigo Ignispedia O Código de Direito Canónico de 1917 para o detalhe da génese e do conteúdo.

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  18. João Paulo II, constituição apostólica Sacrae Disciplinae Leges, 25 de janeiro de 1983, promulgando o novo Código de Direito Canónico, entrado em vigor no primeiro domingo do Advento seguinte (27 de novembro de 1983). Texto em vatican.va.

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  19. João XXIII, alocução na basílica de São Paulo Fora de Muros, 25 de janeiro de 1959, anunciando conjuntamente um sínodo diocesano para Roma, um concílio ecuménico para a Igreja universal, e a revisão do Código de Direito Canónico como «consequência natural» destas duas decisões.

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  20. João Paulo II, alocução aos participantes de um curso sobre o novo Código de Direito Canónico, Universidade Pontifícia Gregoriana, 21 de novembro de 1983, qualificando o novo Código de «último documento do Concílio».

    33
  21. João Paulo II, constituição apostólica Fidei Depositum, 11 de outubro de 1992, promulgando o Catecismo da Igreja Católica, fruto de seis anos de trabalho de uma comissão de doze cardeais e bispos presidida pelo cardeal Joseph Ratzinger (instituída em 1986), assistida por um comité de redação de sete bispos diocesanos e de uma vasta consulta das conferências episcopais do mundo. Texto em vatican.va.

    34 35 36 52
  22. Papa Francisco, constituição apostólica Pascite Gregem Dei, 23 de maio de 2021, promulgando a nova versão do Livro VI (direito penal) do Código de Direito Canónico, entrada em vigor a 8 de dezembro de 2021. Texto em vatican.va.

    37 38
  23. Papa Francisco, constituição apostólica Praedicate Evangelium, 19 de março de 2022, entrada em vigor a 5 de junho de 2022 (Pentecostes), 250 artigos, reorganizando a Cúria Romana e abrindo a presidência dos dicastérios aos leigos (art. 5 dos princípios gerais). Texto em vatican.va.

    44 45 46 47
  24. João Paulo II, constituição apostólica Sapientia Christiana, 15 de abril de 1979, sobre as universidades e faculdades eclesiásticas; Papa Francisco, constituição apostólica Veritatis Gaudium, assinada a 8 de dezembro de 2017 e publicada a 29 de janeiro de 2018, atualizando este quadro normativo. Textos em vatican.va.

    48 49
  25. Bento XVI, constituição apostólica Anglicanorum Coetibus, 4 de novembro de 2009, instituindo os ordinariatos pessoais para os grupos de fiéis anglicanos entrando em plena comunhão com a Igreja Católica. Três ordinariatos instituídos: Nossa Senhora de Walsingham (Reino Unido, 15 de janeiro de 2011), Cátedra de São Pedro (Estados Unidos, 1 de janeiro de 2012), Nossa Senhora do Cruzeiro do Sul (Austrália, 15 de junho de 2012). Texto em vatican.va.

    50 51
  26. Concílio Vaticano II, decreto Unitatis Redintegratio, n.º 11, 21 de novembro de 1964, sobre a hierarquia das verdades da doutrina católica.

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  27. Código de Direito Canónico (1983), cân. 750-752, sobre os três graus de assentimento doutrinal: fé divina e católica (cân. 750 § 1), adesão firme e definitiva (cân. 750 § 2, acrescentado pelo motu proprio Ad Tuendam Fidem de João Paulo II, 18 de maio de 1998), submissão religiosa da vontade e da inteligência (cân. 752).

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