O que é um milagre?

Distinto do prodígio, do facto inexplicado e da coincidência, o milagre é — na teologia católica — um facto sensorial extraordinário operado por Deus para além das forças de toda a natureza criada, portador de um sinal religioso e verificável por uma investigação rigorosa.

Ignispedia

Um milagre não é simplesmente um facto extraordinário, um fenómeno inexplicado pela ciência de hoje, ou uma feliz coincidência interpretada a posteriori como uma bênção. Na tradição católica, a palavra designa algo de preciso e exigente: um facto perceptível, extraordinário, operado por Deus directa ou instrumentalmente, que ultrapassa a ordem de toda a natureza criada e tem valor de sinal religioso. Não é um espetáculo, nem um prodígio mágico, nem uma lacuna do nosso conhecimento actual.

Esta definição demorou séculos a precisar-se. Parte do vocabulário trilíngue da Bíblia — hebraico, grego, latim —, clarifica-se sob a pena de Santo Agostinho no século IV, articula-se de modo sistemático em Santo Tomás de Aquino no século XIII, e recebe uma definição magisterial sólida no Concílio Vaticano I (1870). O Catecismo da Igreja Católica de 1992 integra-a num quadro cristológico e pastoral, e as novas normas do Dicastério para a Doutrina da Fé (2024) precisam os critérios de discernimento prático. Em cada época, o problema central é o mesmo: como distinguir o milagre autêntico do prodígio enganador, da coincidência, da ilusão ou do puro facto médico inexplicado?

A questão toca a fé, a razão, a história e o método. Encontra também as objecções filosóficas modernas — nomeadamente a de David Hume no século XVIII — e reclama uma apologética rigorosa. Este artigo examina a definição católica do milagre em todas as suas dimensões: escriturística, patrística, escolástica, magisterial e apologética.

O vocabulário bíblico: sinal, prodígio, poder

As três palavras gregas do Novo Testamento

Os autores do Novo Testamento utilizam três termos gregos distintos para designar o que chamamos «milagres». Não concorrem entre si: cada termo ilumina uma dimensão diferente do mesmo fenómeno.

Σημεῖον (semeion), traduzido por «sinal», é o termo mais joanino. Designa o milagre enquanto revela uma missão ou uma realidade divina[1]. João fala explicitamente «destes sinais escritos para que acredites» (Jo 20, 31). O sinal aponta para além de si mesmo: não vale pelo que é em si, mas pelo que significa — a presença do Reino, a missão de Cristo, a misericórdia de Deus. É por isso que alguns milagres são realizados por Jesus como sinais de uma realidade mais profunda, e não pela única utilidade daqueles a quem socorrem[2].

Τέρας (teras), traduzido por «prodígio» ou «maravilha», exprime o efeito que o evento produz no espectador[3]. Sublinha o lado surpreendente, o espanto, a admiração provocados na testemunha. Este termo aparece sempre associado a semeion nos Actos dos Apóstolos (Act 2, 22; 4, 30; 5, 12), como se uma só palavra não bastasse para dizer toda a realidade: o prodígio espanta, mas o sinal instrui.

Δύναμις (dynamis), traduzido por «poder» ou «obra de poder», põe o acento na força divina em acção[4]. Este termo, que dá em latim virtus e potentia, insiste na energia sobrenatural desployada, no domínio absoluto de Deus sobre as causas naturais. São Paulo emprega-o frequentemente (1 Cor 12, 10; Gal 3, 5; Heb 2, 4) para designar o carisma dos milagres como dom do Espírito Santo.

Estes três termos são complementares. A tradição teológica reterá que um verdadeiro milagre é ao mesmo tempo teras (espanta), semeion (significa) e dynamis (manifesta o poder divino)[5].

«Nos milagres, há duas coisas a distinguir: a acção mesma que ultrapassa as forças da natureza — é isso que faz dar aos milagres o nome de virtudes —; e o fim dos milagres, que é manifestar alguma realidade sobrenatural — a este respeito, chamam-se geralmente sinais; mas, devido à sua excelência, chamam-se prodígios, enquanto produzem algo que vai longe.» — Santo Tomás de Aquino, Suma Teológica, IIa-IIae, q. 178, a. 1, resp. ad 3[6]

Milagre, prodígio, maravilha: por que a distinção importa

Na linguagem corrente, milagre, prodígio, maravilha ou fenómeno extraordinário são empregados como sinónimos. A teologia católica, ela, distingue-os com precisão[7].

Este esbanjamento não é próprio da nossa época mediática. Já em 1606, o lexicógrafo Jean Nicot distinguia o emprego religioso da palavra do seu uso figurado: um verdadeiro milagre é «um caso, o qual, ocorrendo, arrebata em admiração aqueles que o veem ou ouvem o relato, por ser a causa do todo divina, e puramente divina, e não das naturais»[8] — enquanto o uso corrente, já qualificado «por abuso» pelo próprio Nicot, aplica a palavra a qualquer coisa surpreendente sem referência a uma causa divina.

  • Um prodígio (do latim prodigium, portentum) é um evento surpreendente, espantoso, marcante — mas não tem, em si mesmo, significação religiosa. Um ilusionista faz prodígios; os magos de Faraó fazem-nos (Ex 7, 11-12); os falsos cristos e falsos profetas fá-los-ão mesmo antes do fim (Mt 24, 24; 2 Tes 2, 9). O prodígio pode ser demoníaco, técnico, psicológico ou simplesmente raro. O espanto só, não faz o milagre.
  • Uma maravilha designa o que suscita admiração estética ou espiritual, sem ser necessariamente sobrenatural: a beleza de um pôr-do-sol, o nascimento de uma criança, a conversão súbita de um grande pecador podem ser chamados «maravilhas» sem pertencerem ao milagre em sentido técnico.
  • O milagre em sentido próprio é um prodígio significante: um evento extraordinário que ultrapassa as forças de toda a natureza criada e que carrega um sentido religioso claro, inteligível, em coerência com a fé da Igreja. Sem estas duas dimensões reunidas, não há milagre em sentido canónico[9].

Esta distinção não é uma fineza de jurista: é a barreira contra duas derivações constantes. De um lado, tomar todo o prodígio por milagre (credulidade, manipulação, iluminismo, falsos místicos); do outro, recusar o nome de milagre àquilo que reúne todavia todas as condições (racionalismo, cepticismo metódico, recusa modernista). A Igreja Católica, ao falar de «milagre» com parcimónia, guarda à palavra o seu fio cortante.

O vocabulário hebraico no Antigo Testamento

O Antigo Testamento emprega ele também três termos principais para as intervenções extraordinárias de Deus. ÔTH (אוֹת) designa o sinal, a marca, o indício de uma mensagem ou de uma missão — frequentemente uma intervenção meteorológica, cósmica ou médica que credita um profeta ou confirma uma promessa (Ex 4, 8-9; Is 7, 14)[10]. MÔPHET (מוֹפֵת) designa o prodígio em sentido forte, o evento espetacular e abalador que inaugura uma nova etapa da história sagrada — nomeadamente aquando da saída do Egipto (Dt 26, 8; Ex 11, 10). NIFLAÔTH (נִפְלָאוֹת) designa as maravilhas divinas em sentido lato, termo que volta frequentemente na oração salmódica (Sl 77, 12; 86, 10; 98, 1) para celebrar a omnipotência de Deus actuando na história.

A Septuaginta — tradução grega do Antigo Testamento — traduz geralmente môphet por teras e ôth por semeion, estabelecendo assim uma ponte lexical entre a herança hebraica e a redação neotestamentária[11]. Esta continuidade não é fortuita: os evangelistas percebem os milagres de Jesus como o cumprimento dos prodígios prometidos pelos profetas (Is 35, 5-6; Is 61, 1; Lc 7, 22).

A primeira definição ocidental: Santo Agostinho

« Miraculum voco... » : a fórmula fundadora

Santo Agostinho, doutor da Igreja, por Philippe de Champaigne, século XVII. A sua definição ampla do milagre torna-se o ponto de partida da tradição ocidental. Imagem: Wikimedia Commons, domínio público.

É Santo Agostinho (354-430) quem dá a primeira definição explícita do milagre na tradição teológica ocidental. No seu tratado De Utilitate Credendi, escrito por volta de 391 para convidar o seu amigo Honorato a regressar à fé católica, formula[12] :

« Chamo milagre a tudo o que é árduo ou insólito e se apresenta para além da esperança ou da capacidade de quem dele é testemunha estupefata. » — Santo Agostinho, De Utilitate Credendi, XVI, 34, por volta de 391[13]

A definição agostiniana é ampla: põe a ênfase na reação subjetiva da testemunha — o espanto, a admiração — mais do que numa estrutura ontológica precisa. Inclui provisoriamente tudo o que ultrapassa os hábitos de um dado observador, mesmo que esse evento seja objetivamente explicável para um homem mais instruído. Esta definição ampla será posteriormente precisada e endurecida por Tomás de Aquino.

O milagre na Cidade de Deus

Na Cidade de Deus (XXI, 8), Santo Agostinho volta ao milagre para lhe precisar a natureza em relação à ordem natural. É o primeiro a formular claramente a distinção entre o que vai contra a natureza (um cadáver que não se decompõe) e o que vai simplesmente para além da ordem natural conhecida[14].

« O que chamamos contra a natureza, não é contra a natureza em sentido absoluto, é contra a natureza tal como a conhecemos. » — Santo Agostinho, De Civitate Dei, XXI, 8[15]

Esta fórmula é capital: antecipa a resposta católica à objeção humiana da «violação das leis da natureza». Para Agostinho, Deus nunca age contra a sua própria criação — age para além da ordem natural ordinária, segundo uma lei superior e oculta. A natureza é a vontade habitual de Deus; o milagre é a sua vontade livre fora do hábito.

Agostinho insiste também na dimensão histórica dos milagres. Na Cidade de Deus, consagra vários livros aos milagres que acompanham o crescimento da Igreja no Império Romano — curas, conversões, fenómenos inexplicáveis em torno das relíquias dos mártires — e distingue cuidadosamente os verdadeiros milagres dos prestígios dos demónios[16].

Contra naturam ou praeter naturam?

A distinção central no pensamento agostiniano é a que se estabelece entre contra naturam (contra a natureza) e praeter naturam (fora da ordem da natureza). Agostinho prefere claramente a segunda formulação, pois o milagre não é uma negação da criação, mas uma ação de Deus que transcende as leis que Ele próprio estabeleceu[17]. Esta nuance será decisiva para Tomás de Aquino e, mais tarde, para a resposta apologética a Hume.

A criação como milagre permanente

Para além do milagre pontual, Santo Agostinho desenvolve uma intuição que se tornou célebre: o governo ordinário da criação é em si mesmo um milagre perpétuo, maior do que os milagres espetaculares realizados por Jesus. No seu Tractatus in Iohannem 24, comentando a multiplicação dos pães, exclama[18] :

« A multiplicação dos pães, pela qual cinco mil homens foram saciados, é um milagre. E contudo ninguém se admira de ver todos os dias, em toda a terra, o grão multiplicar-se a partir de algumas sementes. O que se fez para alguns devia espantar; mas o que se faz para todos permanece sem admiração, não porque seria menor, mas porque é habitual. » — Santo Agostinho, Tractatus in Iohannem, 24, 1, por volta de 416-418[19]

Esta tese — retomada por Bossuet, Newman e mais tarde por Chesterton — desloca radicalmente a perspetiva. O verdadeiro problema não é « porque realiza Deus alguns milagres? », mas « como se explica que toda a natureza, a cada instante, seja já obra de um poder que a mantém no ser? ». O milagre local aparece então como uma rutina que se rompe: recorda, num ponto, que a natureza inteira está suspensa a um ato divino perpétuo. Esta linha será central em São Tomás (a criação como ato contínuo, creatio continua) e fornece à apologética católica uma resposta decisiva à objeção racionalista: o que exigiria um milagre não é que haja por vezes milagres, mas que haja algo em vez de nada.

A síntese escolástica: São Tomás de Aquino

Milagre e admiração: a definição tomista

São Tomás de Aquino (1225-1274) retoma e desenvolve sistematicamente a definição agostiniana na Suma Teológica (Ia, q. 105, a. 7). A sua definição é mais precisa:

« A palavra milagre vem da palavra admiração. A admiração surge quando se manifestam efeitos cuja causa permanece oculta. Assim, a admiração surge quando se vê um eclipse do sol e se ignora a sua causa. Ora, a causa de um efeito aparente a todos pode ser conhecida de alguns e ignorada de outros: assim, um eclipse surpreende o ignorante, não o astrónomo. Mas o milagre é um acontecimento que suscita plenamente a admiração, porque a sua causa está inteiramente oculta a todos. E essa causa é Deus. Por isso, as ações que Deus faz fora das causas conhecidas por nós são chamadas milagres. » — São Tomás de Aquino, Suma Teológica, Ia, q. 105, a. 7, resposta[20]

A precisão tomista é decisiva: a causa do milagre está inteiramente oculta a todos, não apenas a este ou aquele observador mal informado. O milagre não é uma simples lacuna epistemológica individual: é um facto de que nenhuma causa natural criada pode dar conta. O astrónomo compreende o eclipse; ninguém «compreende» naturalmente como um cego de nascimento recupera instantaneamente a vista (Jo 9).

As três ordens de milagres

No mesmo artigo (Ia, q. 105, a. 8), Tomás estabelece uma classificação tripartida dos milagres segundo o modo como eles ultrapassam o poder natural. Esta classificação permaneceu normativa na teologia católica até ao século XX[21]:

OrdemDescriçãoExemplos
Primeira ordem (supra naturam)O que a natureza não pode produzir, nem de uma maneira nem de outraDois corpos no mesmo lugar, glorificação do corpo, Encarnação
Segunda ordem (praeter naturam quanto ao sujeito)O que a natureza pode produzir, mas não neste sujeito ou neste estadoRessurreição de um morto, cura de um cego de nascimento
Terceira ordem (praeter modum)O que a natureza pode produzir, mas não desta maneira ou nesta ordemCura instantânea sem remédio, chuva súbita a uma oração
Esquema explicativo original — as três ordens tomistas do milagre: supra naturam, praeter naturam quanto ao sujeito e praeter modum. Infografia original da Ignispedia criada com IA.

« Nada pode ser chamado milagre se o referirmos ao poder divino, pois tudo o que é produzido por Deus, comparado com o seu poder, é ínfimo. Mas qualifica-se de milagre um acontecimento por comparação com o poder da natureza, que ele ultrapassa. » — São Tomás de Aquino, Suma Teológica, Ia, q. 105, a. 8, resposta[22]

Este quadro revela uma lógica importante: a ressurreição dos mortos pertence à segunda ordem, não à primeira, porque a natureza pode produzir a vida — mas não num cadáver já morto. A cura instantânea da febre pertence à terceira ordem — a menos espetacular das três — porque é um efeito que a natureza pode produzir, mas não desta maneira (instantaneamente, sem remédio, a pedido de Deus). Esta gradação evita exigir o mesmo nível de prova para todas as categorias.

Causas instrumentais: os santos como instrumentos de Deus

Para Tomás de Aquino, os milagres realizados pelos santos não vêm de um poder próprio destes, mas só de Deus, que Se serve deles como de instrumentos[23]. Ninguém, santo ou anjo, pode fazer um verdadeiro milagre pela sua própria força, porque o milagre ultrapassa, por definição, a ordem de toda a natureza criada. São Gregório Magno exprime-o assim, citado por Tomás:

« Os santos fazem milagres umas vezes de autoridade (ex potestate), outras vezes pela oração (ex prece). Em ambos os casos, é Deus o autor principal, que Se serve instrumentalmente do seu movimento interior, da sua palavra ou de um ato exterior. » — São Gregório Magno, Diálogos, II, 30, citado por São Tomás, IIa-IIae, q. 178, a. 1[24]

«De autoridade» não significa aqui um poder próprio: Tomás precisa que o santo age então sem oração prévia expressa — como Pedro face a Ananias e Safira (At 5, 4-9) — mas sempre como um instrumento movido por Deus, ao mesmo título que o milagre obtido pela oração, como Pedro ressuscitando Tábitha (At 9, 40).

Esta doutrina da causalidade instrumental é fundamental: ela explica por que razão a Igreja pode reconhecer milagres atribuídos a santos ou a relíquias (por exemplo, a ressurreição de um morto ao contacto do túmulo de Eliseu, 2 Rs 13, 21), sem pretender que esses santos ou esses objetos possuem um poder intrínseco sobrenatural.

O magistério: do Vaticano I ao Catecismo atual

Vaticano I, Dei Filius (1870): os milagres como motivos de credibilidade

Assembleia do Concílio Vaticano I em Roma em 1870. A Dei Filius inscreve os milagres entre os motivos externos de credibilidade da Revelação. Imagem: Wikimedia Commons, domínio público.

O Concílio Vaticano I, na sua constituição dogmática Dei Filius (24 de abril de 1870), trata dos milagres no quadro da revelação e da fé. É a primeira definição magisterial sistemática da função dos milagres na economia da fé[25]. O Concílio afirma:

« Para que a homenagem da nossa fé seja conforme à razão, Deus quis que os auxílios interiores do Espírito Santo fossem acompanhados por provas exteriores da sua Revelação. Assim, os milagres de Cristo e dos santos, as profecias, a propagação e a santidade da Igreja, a sua fecundidade e a sua estabilidade, são sinais certos da Revelação, adaptados à inteligência de todos, motivos de credibilidade que mostram que o assentimento da fé não é de modo algum um movimento cego do espírito. » — Concílio Vaticano I, Dei Filius, cap. 3, DS 3009 (1870)[26]

A fórmula « adaptados à inteligência de todos » é capital: o milagre não está reservado aos teólogos ou aos místicos. É um facto público, percetível, verificável, que se dirige a qualquer ser razoável de boa vontade. O Vaticano I apresenta os milagres como uma ponte entre a razão e a fé — não um substituto da razão, mas um sinal que convida a razão a abrir-se ao sobrenatural.

O Vaticano I responde aqui diretamente ao racionalismo ambiente do século XIX, que negava a possibilidade mesma dos milagres em nome das leis da natureza. O Concílio não se limita a afirmar que os milagres tiveram lugar; afirma que eles são possíveis, que pertencem à ordem providencial da Revelação, e que negá-los equivale a mutilar o sentido da relação de Deus com a sua criação[27].

O Catecismo da Igreja Católica (1992)

O Catecismo de 1992 integra a doutrina dos milagres numa perspetiva cristológica e pascal. Distingue cuidadosamente a função dos milagres de Jesus[28]:

« Jesus acompanha as suas palavras com numerosos milagres, prodígios e sinais (At 2, 22) que manifestam que o Reino está presente n'Ele. Attestam que Jesus é o Messias anunciado. » — Catecismo da Igreja Católica, § 547[29]

« Os sinais operados por Jesus dão testemunho de que o Pai O enviou. Convidam a crer n'Ele. Àqueles que se dirigem a Ele com fé, Ele concede o que pedem. Os milagres reforçam a fé naquele que faz as obras do seu Pai. Mas podem também ser ocasião de queda. Não visam satisfazer a curiosidade e os desejos mágicos. » — Catecismo da Igreja Católica, § 548[30]

Esta formulação do CIC sublinha o vínculo indissociável entre milagre e fé: o milagre não é uma demonstração mecânica do poder divino que se imporia à razão. Ele apela à fé, reforça-a, mas não a substitui. Pode também tornar-se « ocasião de queda » — Jesus é acusado por alguns de fazer os seus milagres em nome de Belzebu (Mc 3, 22).

As normas do Dicastério para a Doutrina da Fé (2024)

A 17 de maio de 2024, o Dicastério para a Doutrina da Fé publicou novas Normas para o discernimento dos fenómenos sobrenaturais presumidos[31], que substituem as normas de 1978. Estas normas introduzem várias mudanças significativas:

  • O bispo diocesano permanece o principal agente do discernimento, mas sob controlo mais estreito do Dicastério.
  • São previstas seis conclusões graduadas: Nihil obstat; Prae oculis habeatur; Curatur; Sub mandato; Prohibetur et obstruatur; Declaratio de non supernaturalitate. Mesmo o nihil obstat, o mais favorável, não afirma o caráter sobrenatural do fenómeno: constata apenas que não se encontra obstáculo à devoção e que são discernidos frutos espirituais positivos.
  • A ênfase é colocada nos frutos espirituais como critério principal: conversões, regresso aos sacramentos, oração mais intensa, reconciliação — mais do que na simples verificação dos factos extraordinários.
  • Os riscos de manipulação financeira, de desvio doutrinal ou de influência psicológica abusiva devem ser explicitamente avaliados.

Estas normas ilustram a sabedoria constante da Igreja: a afirmação forte da possibilidade dos milagres anda de par com uma metodologia exigente de verificação.

Os milagres de Cristo: paradigma evangélico

As três dimensões complementares

Caravaggio, A Incredulidade de São Tomé (c. 1601-1602). A fé cristã não foge do real sensível: ela se apoia em sinais vistos, tocados e transmitidos. Imagem: Wikimedia Commons, domínio público.

Os milagres de Jesus são o modelo de referência para toda a teologia católica do milagre. Eles apresentam simultaneamente as três dimensões bíblicas: são sinais (revelam a missão messiânica), prodígios (suscitam a admiração das testemunhas) e poderes (manifestam a onipotência divina)[32].

O fato é estrutural, não anedótico: segundo a ordem de grandeza apresentada pelo Pe. Raniero Cantalamessa, cerca de um terço dos evangelhos sinóticos é dedicado às curas e exorcismos realizados por Jesus durante a sua vida pública, a ponto de ser impossível propor uma leitura puramente simbólica sem perturbar a própria coerência do texto evangélico[33].

«As obras que eu faço em nome do meu Pai, elas dão testemunho de mim.» — Jesus, João 10, 25[34]

O Evangelho de João organiza o seu relato em torno de sete sinais maiores, escolhidos pelo seu valor simbólico e teológico: transformação da água em vinho em Caná (Jo 2), cura do filho de um oficial real (Jo 4), cura de um paralítico (Jo 5), multiplicação dos pães (Jo 6), caminhada sobre as águas (Jo 6), cura de um cego de nascença (Jo 9), ressurreição de Lázaro (Jo 11)[35]. Esta seleção não é exaustiva — João esclarece que «ainda há muitos outros sinais» (Jo 20, 30) —, mas ela ilustra que os milagres não foram escolhidos arbitrariamente: formam um discurso coerente sobre a identidade de Cristo.

A recusa do milagre-espetáculo

O Evangelho sublinha com insistência que Jesus recusa o milagre-espetáculo, o milagre pedido para testar ou forçar a fé. Ele rejeita a tentação no deserto de se lançar do Templo para ser salvo pelos anjos (Mt 4, 5-7; Lc 4, 9-12). Ele não faz milagres em Nazaré por causa da incredulidade dos habitantes (Mc 6, 5-6). Ele se indigna com aqueles que exigem um sinal do céu para crer (Mc 8, 11-12)[36].

«Esta geração má e adúltera exige um sinal; mas não lhe será dado outro sinal senão o sinal de Jonas.» — Jesus, Mateus 16, 4[37]

Esta recusa é teologicamente coerente com a definição do milagre como sinal: um sinal não impõe a sua conclusão, convida-a. A fé permanece um ato livre. O milagre, precisamente por ser um sinal e não uma demonstração mecânica, pode sempre ser recusado por quem não quer ver[38].

A ressurreição: o milagre fundador

Além de todos os outros milagres, a Ressurreição de Cristo é apresentada pelo Novo Testamento como o milagre fundador da fé cristã. São Paulo exprime-o sem ambiguidade:

«Se Cristo não ressuscitou, vã é a nossa fé.» — São Paulo, 1 Coríntios 15, 17[39]

A Ressurreição não é um milagre entre outros: é o sinal que dá sentido a todos os outros. Ela pertence à primeira ordem dos milagres tomasistas (supra naturam): a natureza não pode trazer um morto de volta à vida gloriosa. Ela é também o fundamento de toda a proclamação apostólica — os Atos dos Apóstolos fazem da Ressurreição o coração do anúncio (At 2, 24; 3, 15; 4, 10; 10, 40)[40].

O desafio de David Hume e a resposta católica

O pressuposto racionalista: «o milagre não pode acontecer»

Antes de Hume, é Baruch Spinoza (1632-1677) quem coloca o trancão racionalista clássico. No seu Tratado Teológico-Político (1670), no capítulo VI dedicado aos milagres, defende uma tese radical[41]:

«Nada acontece na natureza que contrarie as suas leis universais; nada tampouco que não se conforme com elas, ou que delas não decorra. […] Um milagre, quer contrarie a natureza, quer não possa seguir-se dela, é uma pura absurdidade.» — Baruch Spinoza, Tractatus Theologico-Politicus, cap. VI, 1670[42]

Para Spinoza, como mais tarde para Voltaire, d'Holbach, Renan ou Bultmann, o veredito é proferido a priori, antes de qualquer investigação: uma vez que a natureza é regida por leis necessárias e que Deus, se existe, confunde-se com essas leis (panteísmo spinozista) ou não poderia delas desviar-se (racionalismo deísta), um milagre é por definição impossível. Todo o relato de milagre é portanto necessariamente falso: é preciso procurar por trás uma fraude, uma ilusão, um mito, uma projeção psicológica ou uma metáfora.

Este ponto é central para compreender o debate: o racionalista clássico não refuta os milagres, exclui-os. Ele não diz «examinei os melhores casos e eles se explicam» — diz «qualquer que seja a força dos testemunhos, a conclusão é conhecida de antemão». É exatamente isso que Joseph Ratzinger censura em Jesus de Nazaré quando critica o a priori historicista que decide antes de abrir o Evangelho que os milagres não puderam ter lugar[43]. A objeção contemporânea mais honesta deve portanto começar por admitir que ela é metafísica, e não empírica: é uma decisão sobre o que o mundo pode ser, e não um balanço do que nele se observou.

O argumento humano

David Hume (1711-1776), pintado por Allan Ramsay. A sua crítica dos milagres no Inquérito sobre o Entendimento Humano permanece como a objeção moderna clássica. Imagem: Wikimedia Commons, domínio público.

O filósofo escocês David Hume (1711-1776) é o autor da crítica filosófica mais influente contra a credibilidade dos milagres. Na Seção X do seu Inquérito sobre o Entendimento Humano (1748), ele dá esta definição[44]:

«Um milagre pode ser definido com precisão como uma transgressão de uma lei da natureza por uma vontade particular da Divindade, ou pela interposição de um agente invisível.» — David Hume, An Enquiry Concerning Human Understanding, Section X, 1748[45]

O seu argumento contra a credibilidade dos testemunhos de milagres é duplo. Primeiro, a prova contra um milagre é sempre máxima, pois baseia-se na experiência uniforme da natureza: as leis naturais foram confirmadas por milhões de observações, enquanto o milagre repousa em alguns testemunhos. Segundo, o testemunho humano é falível e sujeito a vieses (gosto pelo maravilhoso, credulidade, interesse de grupo)[46]. Conclusão: a probabilidade de o testemunho ser falso é sempre maior do que a probabilidade de o milagre ser real.

Os limites do argumento humano

O argumento de Hume repousa sobre dois pressupostos frágeis, assinalados nomeadamente por C. S. Lewis na sua obra Milagres (1947)[47] e por filósofos contemporâneos como Alvin Plantinga[48].

Primeiro pressuposto: a experiência é «uniforme». Mas a uniformidade da experiência só é ela própria fundamentada se se excluem a priori os milagres do corpus observacional. Trata-se de uma petição de princípio: diz-se que os milagres são impossíveis porque a experiência os não confirma, mas já se excluíram os testemunhos de milagres em nome da impossibilidade dos milagres.

«Se Deus existe, os milagres não são apenas possíveis, são previsíveis em certos contextos. Recusar-se a considerar esta possibilidade antes mesmo de examinar os testemunhos, é deixar a metafísica decidir antes da investigação.» — C. S. Lewis, Milagres, cap. XIII, 1947, trad. fr.[49]

Segundo pressuposto: o milagre é uma violação das leis da natureza. Mas a formulação tomasista é mais precisa: Deus não age contra as leis que criou, age além da ordem das causas segundas. Como escreve Lewis no seu célebre exemplo: se Deus cria miraculosamente as condições de uma gravidez fora das vias ordinárias, todas as leis naturais — biológicas, fisiológicas, embriológicas — retomam imediatamente os seus direitos. O milagre não abole a natureza; transcende-a pontualmente[50].

Terceiro limite: o argumento de Hume prova demais. Se testemunhos múltiplos, concordantes e verificáveis de fatos extraordinários devessem sempre ser descartados em favor da hipótese de erro, dever-se-ia igualmente duvidar de muitos fatos históricos ou médicos raros que o próprio Hume aceitava sem dificuldade[51].

A resposta teológica positiva

A resposta católica não é apenas defensiva. Ela afirma positivamente que os milagres são conhecíveis através de um triplo critério: a constatação rigorosa do facto, a exclusão metódica das causas naturais conhecidas e o discernimento do sinal religioso que ele comporta. A Igreja nunca pediu para crer de palavra: instituiu procedimentos de inquérito (Lambertini no século XVIII, Bureau Médical de Lourdes desde 1883, novas normas DDF de 2024) precisamente para distinguir o milagre autêntico de qualquer simulação, ilusão ou explicação natural desconhecida[52].

Três níveis a não confundir

Esquema explicativo original — um facto espantoso ou atualmente inexplicado ainda não é, por si só, um milagre no sentido católico. Infografia original da Ignispedia criada com IA.

A confusão entre estes três níveis é a fonte da maioria dos erros práticos, tanto na direção da credulidade como do ceticismo[53] :

O espantoso

Um acontecimento é espantoso desde que saia do curso ordinário das coisas ou surpreenda o observador. Uma cura rápida de um cancro após quimioterapia intensiva pode ser espantosa — e suscitar uma gratidão sincera — sem ser miraculosa em sentido estrito. A natureza humana é surpreendente; o corpo, em certas circunstâncias, pode ultrapassar os nossos prognósticos médicos correntes. O espantoso não prova o sobrenatural.

O inexplicado

Um acontecimento é inexplicado quando os meios médicos, científicos ou históricos atuais não conseguem dar conta dele. A inexplicabilidade é sempre provisória: uma doença inexplicada hoje pode receber a sua explicação amanhã com o avanço dos conhecimentos. É por isso que o Bureau Médical de Lourdes se exprime cuidadosamente em termos de «cura atualmente inexplicável no estado dos conhecimentos médicos»[54] — fórmula deliberadamente aberta, que não prevê o futuro.

« A ausência de explicação científica não é a afirmação do sobrenatural. É a constatação de uma lacuna — talvez provisória — no nosso conhecimento.» — Formulário do Bureau Médical de Lourdes, procedimento oficial de reconhecimento[55]

Um exemplo recente ilustra bem esta prudência metodológica. Entre 1996 e 1998, em Mourão, em Portugal, milhares de fiéis creram ver o rosto de Cristo formar-se sobre uma hóstia exposta. O arcebispado de Évora abriu um inquérito científico: peritos determinaram que o fenómeno resultava de um efeito de refração da luz sobre figuras incrustadas no próprio ostensório[56]. O episódio não descredibiliza nem a piedade das testemunhas nem a legitimidade do inquérito; mostra, pelo contrário, que o reflexo católico correto perante o inexplicado não é nem a negação cética nem a proclamação precipitada, mas a perícia paciente.

O miraculoso em sentido próprio

«O que é, de facto, o milagre propriamente dito? É um facto realizado fora das leis de toda a natureza criada; um facto que só Deus pode produzir, e que mostra claramente a intervenção livre e extraordinária da omnipotência divina; um facto que, pela sua própria natureza, é um sinal muito certo, acomodado a toda a inteligência, da origem divina da doutrina revelada em favor da qual testemunha.» — Réginald Garrigou-Lagrange e Benoît-Marie Lavaud, «Les circonstances de la stigmatisation», Études carmélitaines, mystiques et missionnaires, outubro de 1936[57]

Um acontecimento é miraculoso em sentido próprio quando reúne várias condições[58] : (1) o facto está solidamente estabelecido e os testemunhos são fiáveis; (2) as causas naturais conhecidas, incluindo as mais raras, foram seriamente excluídas; (3) o acontecimento apresenta os caracteres de uma intervenção divina: subitaneidade, completude, durabilidade, coerência com a oração, contexto de fé; (4) o acontecimento comporta um sentido religioso coerente — chama à fé, à conversão, ao reconhecimento de Deus; (5) o bispo competente e/ou o Dicastério para a Doutrina da Fé reconhecem o seu carácter sobrenatural. Cabe à Igreja, no termo de um inquérito rigoroso, proferir este juízo — não ao médico, nem ao jornalista, nem ao fiel entusiasta.

O sobrenatural nem sempre é o miraculoso

Uma última distinção, mais subtil, completa este tríptico. Nem tudo o que é sobrenatural é necessariamente miraculoso no sentido técnico definido acima — e no pode constituir, para a Igreja, um sinal autêntico digno de consideração:

« [É preciso] fazer a distinção entre milagre e sobrenatural, este não sendo necessariamente miraculoso e, no entanto, suscetível de constituir um sinal.» — Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 296[59]

Dois casos concretos ilustram esta nuance. A 13 de outubro de 1917, cerca de 70 000 pessoas reunidas em Fátima assistem ao fenómeno solar que ficou célebre com o nome de «milagre do sol»; ora, este fenómeno, como tal, nunca foi objeto de um juízo canónico formal que o qualificasse juridicamente de milagre — sem que isso retire nada à sua força de sinal coletivo, reconhecida no conjunto do dossier de Fátima[60]. Em Siracusa, na Sicília, uma estatueta da Virgem chora lágrimas de 29 de agosto a 1 de setembro de 1953; o inquérito diocesano conclui com certeza que não se pode pôr em dúvida o facto da emissão das lágrimas[61], mas Dom Ettore Baranzini sublinha logo de seguida: «É próprio do milagre ser excepcional, e é preciso que seja seriamente constatado»[62] — um facto material autenticado não implica, portanto, automaticamente, caso a caso, a qualificação canónica de cada cura que lhe seja depois atribuída.

A investigação eclesiástica: de 993 a Lurdes

Duas acentuações cristãs: Oriente e Ocidente

Antes de se tornar um procedimento, o milagre foi primeiramente recebido de maneira diferente pelas duas grandes tradições cristãs. Os Padres gregos e siríacos veem nele, antes de tudo, o irradiação de uma presença: o milagre não é um acidente nas leis naturais, mas a manifestação de Deus entre os homens[63].

« Segundo os Padres, o milagre não pode ser concebido senão como a irradiação da epifania de Deus entre os homens. Longe de ser um acidente das leis naturais, ele mostra a presença pessoal e poderosa de Deus no meio de nós. » — Razvan Andrei Ionescu, art. « Miracle (chez les Pères grecs et syriaques) »[64]

Esta sensibilidade oriental culmina numa convicção espiritual que se encontra, mais adiante neste artigo, com o aviso de são Francisco de Assis e de são João da Cruz contra o apego ao prodígio: o maior milagre cristão não é o sinal espetacular, mas a conversão do coração[65].

O Ocidente latino, sem jamais renegar esta dimensão de presença, desenvolve a partir da Alta Idade Média uma preocupação distinta: a da prova. Três questões se sobrepõem progressivamente — um facto ocorreu? decorre de uma causa natural conhecida? tem um significado religioso suficientemente claro para empenhar o juízo da Igreja? É esta exigência probatória, tipicamente latina, que dá origem à longa história institucional retratada acima.

Os marcos institucionais antes de Lambertini

  1. 993
    João XV canoniza Ulrich de Augsburgo

    Primeiro marco rumo a um procedimento pontifício: o papa inscreve um milagre de intercessão post mortem num quadro canónico nascente[66].

  2. 1088
    A regra da testemunha ocular

    Sob Urbano II, a Igreja exige que um milagre seja atestado por uma testemunha que o tenha visto com os próprios olhos antes de qualquer inscrição no cânone dos santos[67].

  3. 3-4 de dezembro de 1563
    Concílio de Trento, sessão XXV

    Em caso de abuso grave, o bispo deve consultar o metropolita e a sua província eclesiástica, sem que qualquer nova decisão possa ser tomada sem referência a Roma[68].

  4. 22 de janeiro de 1588
    Sisto V codifica o procedimento

    A constituição Immensa aeterni Dei introduz o interrogatório de testemunhas qualificadas, a crítica dos testemunhos e o pedido de um parecer médico[69].

  5. 24 de março de 1656
    A Santa Espinha de Marguerite Périer

    A sobrinha de Pascal, pensionista em Port-Royal, é declarada curada de uma fístula após contacto com uma relíquia da Coroa de Espinhos; dois cirurgiões reais atestam a cura[70].

  6. 1734-1738
    Lambertini sistematiza os critérios

    O futuro Bento XIV publica De Servorum Dei Beatificatione et Beatorum Canonizatione, que codifica sete critérios ainda em uso hoje[71].

Já em 993, o papa João XV canoniza Ulrich de Augsburgo: Joachim Bouflet vê aí o primeiro marco de um procedimento pontifício destinado a desenvolver-se ao longo de vários séculos, e a inscrição duradoura do milagre de intercessão post mortem num quadro canónico[72]. Um século mais tarde, sob o pontificado de Urbano II, a Igreja estabelece uma exigência que condiciona todo o resto: nenhum milagre pode ser retido para a inscrição no cânone dos santos sem o testemunho direto de alguém que o tenha visto com os próprios olhos[73]. Esta regra da testemunha ocular, anterior em vários séculos a qualquer perícia médica moderna, mostra que a exigência de prova não é um refinamento do século XIX: ela é constitutiva da abordagem católica desde o século XI.

O Concílio de Trento, na sua sessão XXV de 3-4 de dezembro de 1563, reforça ainda o controlo: em caso de dúvida ou de abuso relativamente a um milagre alegado, o bispo local deve consultar o metropolita e os bispos da sua província, sem que qualquer nova decisão possa ser tomada sem referência ao pontífice romano[74]. O passo decisivo é dado em 1588: a constituição Immensa aeterni Dei de Sisto V introduz pela primeira vez, de forma sistemática, os três pilares de toda a investigação moderna — interrogatório de testemunhas qualificadas, crítica metódica dos testemunhos e pedido de um parecer médico[75]. Este último ponto é capital: a perícia médica de um facto de cura precede assim em quase três séculos a abertura do Bureau Médical de Lurdes.

O episódio da Santa Espinha, em 1656, ilustra concretamente este procedimento mesmo antes de Lambertini. A 24 de março, Marguerite Périer, sobrinha de Blaise Pascal e pensionista na abadia de Port-Royal, é declarada curada de uma fístula lacrimal crónica após o contacto com uma relíquia da Coroa de Espinhos. Dois cirurgiões de renome examem-na: Guillard, cirurgião de Ana de Áustria, inicialmente incrédulo, e Félix, primeiro cirurgião do rei; ambos atestam o desaparecimento da fístula[76]. O episódio alimentará a reflexão de Pascal sobre a função apologética do milagre, num clima marcado pela controvérsia jansenista — e demonstra, mais de um século antes de Lurdes, que a investigação médica e o debate teológico sobre um milagre alegado caminham naturalmente de par na tradição católica.

Os sete critérios históricos de Lambertini

Esquema explicativo original — de Lambertini a Lurdes, o médico constata a inexplicabilidade e a Igreja discerne o sinal religioso. Infografia original da Ignispedia criada com IA.
O cardeal Prospero Lambertini (1675-1758), futuro papa Bento XIV, pintado por Giuseppe Maria Crespi. Autor do tratado que codifica os critérios de reconhecimento dos milagres. Imagem: Wikimedia Commons, domínio público.

Os critérios académicos de uma cura miraculosa foram sistematizados pelo cardeal Prospero Lambertini (1675-1758), futuro papa Bento XIV, no seu tratado monumental De Servorum Dei Beatificatione et Beatorum Canonizatione (1734-1738)[77]. Este tratado, fruto de uma longa prática dos processos de beatificação e canonização, estabelece sete condições cumulativas para reconhecer uma cura como miraculosa[78]:

  1. A doença deve ser grave e difícil, senão impossível, de curar pelos meios ordinários.
  2. Não deve ter chegado ao seu estadio terminal, onde uma melhoria espontânea permaneceria plausível.
  3. Nenhum tratamento eficaz foi usado, ou o que foi usado não pode explicar a cura.
  4. A cura deve ser súbita e instantânea.
  5. Deve ser perfeita: a doença erradicada não deve voltar a manifestar-se.
  6. Não deve ter sido precedida de uma crise ou de uma evacuação notável que a anunciasse por vias naturais.
  7. Nenhuma recaída deve ocorrer ao longo do tempo.

« A cura deve ser súbita e instantânea [...] a doença erradicada não deve voltar a manifestar-se. » — Critérios de Lambertini, citados por Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 189[79]

Estes sete critérios, em vigor desde o século XVIII no procedimento canónico, continuam a ser a base sobre a qual repousa a prática atual da Igreja. Não foram substituídos, mas reformulados em linguagem médica contemporânea pelo Bureau Médical de Lurdes e pelo CMIL — subiteza, completude, durabilidade, ausência de tratamento causal, ausência de convalescença — que retomam cada um, sob outra terminologia, uma das sete exigências lambertinianas (cf. tabela abaixo).

Milagre e santidade: a ordem das provas

Porque exige a Igreja tal luxo de precauções? Porque o milagre nunca é, numa causa de canonização, uma prova autossuficiente: vem confirmar uma santidade já estabelecida por outros meios, nunca substituí-la.

« Eles são como um selo divino que confirma a santidade de um servo de Deus cuja intercessão foi invocada. » — João Paulo II, « Les miracles sont des messages et signes d'un Dieu qui est Amour », L'Osservatore romano, 26 de dezembro de 1987[80]

Bouflet resume a lógica de fundo: o santo taumaturgo não é santo porque cura; cura porque está unido a Deus[81]. Um milagre de intercessão post mortem só vale como sinal de santidade após o exame prévio das virtudes heroicas do servo de Deus — nunca antes, nunca em seu lugar.

Esta hierarquia explica também porque certos fenómenos extraordinários, mesmo espetaculares, não contam como milagres canónicos numa causa de beatificação. Os estigmas são o exemplo mais claro:

« Não se julga a santidade de um sujeito pela sua estigmatização, mas antes a sua estigmatização pela sua santidade, ou pelas suas obras de santidade [...]. » — Pierre Adnès, art. « Stigmates », Dictionnaire de spiritualité[82]

O mesmo se diga da levitação, fenómeno préternatural que fascinou durante muito tempo os biógrafos de santos sem jamais entrar na lista das provas admissíveis: o estudo clássico de Herbert Thurston enumerava mais de duzentos casos alegados de levitação, mas considerava sérias as provas de apenas um terço deles — e recordava que, qualquer que seja a sua solidez documental, esses casos não podem, de qualquer modo, ser contados entre os milagres necessários para uma beatificação ou uma canonização[83]. Estigmas, levitações, êxtases, perfumes de santidade: estes fenómenos pertencem ao préternatural — o que ultrapassa as forças do homem sem ultrapassar as de toda a natureza criada — e não ao miraculoso em sentido estrito, que é o único que entra no conjunto probatório de uma causa de canonização[84].

O duplo exame: da consulta medica às normas de 1983

O processo de reconhecimento dos milagres nas causas de canonização conhece uma última reformulação importante no século XX. A 28 de outubro de 1946, Pio XII cria a consulta medica, um colégio permanente de peritos médicos encarregado de examinar as curas alegadas nos processos de beatificação e canonização — instituindo assim um duplo exame estrutural, médico e depois teológico, de todo o facto extraordinário submetido a Roma[85]. Paulo VI reorganiza os dicastérios competentes em 1969, e João Paulo II especifica por sua vez as regras do processo em 1983, no âmbito da nova legislação sobre as causas dos santos[86]. Este duplo exame — um colégio médico que atesta a inexplicabilidade, uma comissão teológica que discerne o valor de sinal — permanecerá como o modelo ao qual se alinhará, algumas décadas mais tarde, o dispositivo próprio de Lurdes.

O Bureau Médical de Lurdes

A Gruta de Massabielle em Lurdes, lugar das aparições de 1858 e ponto de partida do Bureau des constatations médicales fundado em 1883. Imagem: Wikimedia Commons.

Tudo começa com um mandamento episcopal. A 18 de janeiro de 1862, D. Bertrand-Sévère Laurence, bispo de Tarbes, reconhece oficialmente a autenticidade das aparições da Gruta de Massabielle; a sua decisão baseia-se em parte nas curas já constatadas: «A aparição é divina, visto que as curas trazem um cunho divino»[87]. De quase quarenta curas alegadas nos primeiros anos, vinte e nove processos são submetidos a uma comissão de inquérito; o cónego Henri Vergez, encarregado da instrução, retém inicialmente apenas nove, depois sete, como suficientemente documentadas para sustentar o juízo episcopal[88]. Esta triagem severa, desde a origem, desmente a imagem de um reconhecimento complacente: dos vinte e nove casos submetidos, menos de um quarto passa o primeiro crivo.

Fundado em 1883 pelo Dr. Georges-Fernand Dunot de Saint-Maclou a pedido do padre Rémi Sempé, o Bureau des constatations médicales de Lurdes é o primeiro organismo no mundo de avaliação médica colegial das curas presumivelmente miraculosas[89]. A sua formação é, na realidade, progressiva: certificados médicos são exigidos desde 1880, um pavilhão de constatação é construído em 1884, e o Bureau instala-se de forma duradoura sob os arcos do Rosário em 1893[90]. Saint-Maclou insiste em o abrir a qualquer médico presente no local, quaisquer que sejam as suas convicções religiosas — um protocolo de independência que continua a ser a marca distintiva do Bureau até aos dias de hoje[91].

A prudência institucional reforça-se ainda mais sob Pio X. Em 1904, o papa adverte o doutor Boissarie, então presidente do Bureau: «A palavra "milagre" não deve ser pronunciada levianamente»[92]. A partir de novembro de 1905, as curas de Lurdes são submetidas a verdadeiros processos canónicos diocesanos, sendo o bispo do lugar de origem do curado o único competente para o reconhecimento oficial — princípio já enunciado por Trento em 1563 e que Lurdes passa agora a pôr em prática de forma sistemática[93]. O período entre guerras ilustra a severidade duradoura deste crivo: 609 processos são abertos, e apenas 228 curas são retidas como certas, definitivas e inexplicáveis — sem que todas recebam, no entanto, uma proclamação canónica de milagre. O doutor Vallet formula então a repartição de papéis que se tornou clássica: aos médicos cabe reconhecer se determinada pessoa passou instantaneamente do estado de doença ao estado de saúde, sem uso de medicamentos, sem convalescença; aos teólogos cabe apreciar se essa mudança reveste ou não um carácter miraculoso[94].

Foram recebidos mais de 7 300 casos declarados desde 1858; deste total, 72 curas foram oficialmente reconhecidas como milagres pela Igreja, sendo a 72.ª proclamada a 16 de abril de 2025[95]. Em 2008, momento em que Bouflet publicava a sua investigação, o número elevava-se a cerca de mil curas alegadas desde 1946, apenas uma trintena declaradas inexplicadas pelo CMIL, e vinte e sete proclamadas miraculosas de um total de sessenta e sete milagres reconhecidos desde a origem do santuário — números que medem, em cada etapa histórica, a dimensão da seleção e não qualquer facilidade de reconhecimento[96].

O processo atual compreende três etapas[97]:

  1. Exame pelo Bureau des constatations médicales de Lurdes : apresentação da documentação médica completa; exame por um grupo de médicos voluntários de todas as nacionalidades e religiões; conclusão sobre o carácter «atualmente inexplicável».
  2. Transmissão ao Comité Médico Internacional de Lurdes (CMIL) : criado em 1947 e depois internacionalizado em 1954, estuda os casos retidos e emite um parecer sobre a inexplicabilidade médica por votação por maioria qualificada (2/3); desde 1975, pode também reabrir e reexaminar antigas conclusões à luz de novos conhecimentos médicos[98].
  3. Investigação diocesana e pronúncia do bispo : o processo médico é transmitido à diocese de origem do curado. Uma comissão diocesana, que associa teólogos e médicos, examina o sinal religioso e a ausência de causas naturais. O bispo pronuncia-se ou não sobre o reconhecimento oficial.

Este processo dura em média dez a quinze anos[99]. Ilustra o rigor epistemológico da Igreja: nem precipitação, nem recusa a priori. Sinal desta prudência persistente, chegou mesmo a ser discutida uma categoria pastoral intermédia em 2006-2007: várias pessoas que beneficiaram de uma cura considerada inexplicada, sem que o processo tenha percorrido todas as etapas do reconhecimento canónico, viram-se propor testemunhar localmente de uma «graça de cura inexplicada» — sem que esse testemunho equivalha à proclamação de um milagre em sentido pleno[100].

A abordagem da Comunidade do Emmanuel e o ministério contemporâneo da oração pela cura

Ao lado do circuito canónico longo (Lambertini → Bureau Médico de Lurdes → CMIL → bispo), a segunda metade do século XX viu desenvolver-se na Igreja Católica um ministério mais ordinário de oração pela cura, particularmente assumido pela Comunidade do Emmanuel (fundada em Paris em 1972 por Pierre Goursat e Martine Laffitte-Catta), pelo Renovamento Carismático Católico em geral, bem como por ordens religiosas como os Bem-Aventurados, Verbo de Vida ou Caminho Novo[101].

Este ministério ordinário não deve contudo ser confundido, no plano teológico, com o milagre canonicamente reconhecido descrito acima. Em 2000, a Congregação para a Doutrina da Fé recorda-o sem ambiguidade:

« O "carisma de cura" [...] não faz parte destes fenómenos taumatúrgicos. » — Joseph Ratzinger e Tarcisio Bertone, Instrução sobre as orações para obter de Deus a cura, Congregação para a Doutrina da Fé, 14 de setembro de 2000, § 5[102]

Por outras palavras, uma graça de cura recebida na oração — mesmo que real, mesmo que arrebatadora para a pessoa em causa — não equivale por si só a um milagre no sentido canónico definido acima, e não está destinada a seguir o mesmo processo de autenticação pública. É por isso que os responsáveis por este ministério insistem na necessidade de nunca anunciar prematuramente uma cura como miraculosa:

« Não se deixem tentar a ver o milagre onde não há milagre.» — D. Talamas, citado por René Laurentin, Miracle à El Paso ?, Desclée de Brouwer, 1981[103]

É necessário verificar a duração da cura ao longo do tempo, excluir uma recaída posterior, e recordar que a cura do coração vale sempre mais do que a única cura física[104].

O ensinamento constante da Comunidade do Emmanuel — visível nas sessões Charisma anuais em Paray-le-Monial e no serviço Béthanie de acompanhamento das pessoas em sofrimento — resume-se em algumas regras simples, totalmente em sintonia com a doutrina católica:

  • Deus ainda pode curar hoje, e assim o faz: curas físicas, curas interiores (memórias feridas), libertações espirituais. Recusar isto por princípio é ceder ao racionalismo moderno. Pierre Goursat lembrava-o constantemente: « Cristo é o mesmo ontem, hoje e pelos séculos.»[105]
  • O milagre nunca é devido: nenhuma técnica, nenhuma intensidade de oração, nenhuma santidade humana obriga Deus. O ministério de oração pede, não arranca.
  • A verdadeira cura conduz sempre à conversão, não à satisfação de uma necessidade. Um regresso à Eucaristia, uma reconciliação familiar, uma libertação do pecado valem mais do que uma cura corporal isolada.
  • Discernimento obrigatório: toda a oração pela cura faz-se na comunhão eclesial, nunca em privado absoluto, nunca contra o parecer médico, nunca em concorrência com os sacramentos. Todo o fenómeno extraordinário assinalado é sujeito ao discernimento do sacerdote de referência e, se for o caso, ao bispo.

Esta prática pastoral reconcilia, sem as confundir, a oração confiante do Evangelho (Mt 7, 7; Mc 11, 24; Tg 5, 14-15) e o rigor de investigação herdado de Lambertini. Ilustra que, na vida ordinária da Igreja, o milagre não é uma raridade estranha reservada a Lurdes: é o horizonte esperado de uma fé que pede a Deus o que Ele prometeu, sem confundir a promessa com um contrato.

Critérios de uma cura « inexplicável do ponto de vista médico »

Para que uma cura seja julgada « inexplicável do ponto de vista médico » pelo Bureau, tem de preencher o conjunto das seguintes condições[106]:

CritérioDescrição
Doença estabelecidaDiagnóstico exato, documentado, de realidade comprovada
Prognóstico desfavorávelDoença grave ou terminal no momento da cura
Tratamento inadequadoO eventual remédio prescrito não pode explicar a cura
RapidezA cura é súbita, não progressiva
CompletudeA cura é total, sem resíduo patológico
DurabilidadeA cura persiste ao longo do tempo (seguimento plurianual necessário)
Inexplicabilidade atualNenhuma explicação médica conhecida é suficiente

Estes critérios mostram claramente que a abordagem católica não exige o impossível: não afirma que o médico prova o milagre, mas que atesta a inexplicabilidade no estado atual da ciência. O juízo sobre o carácter sobrenatural pertence à Igreja.

Para além das curas: os milagres técnicos

Nem todas as causas de canonização dizem respeito a curas corporais. Multiplicação de um alimento, preservação inexplicada de um objeto ou de um lugar, fenómeno físico inexplicável: estes casos, mais raros, exigem uma peritagem diferente. Como recorda Michele Di Ruberto, durante muitos anos relator geral na Congregação para as Causas dos Santos:

« O exame não cabe aos médicos, mas a um conselho de peritos técnicos.» — Michele Di Ruberto, « La necessità dei miracoli », 30 Giorni nella Chiesa e nel mondo, março de 2004[107]

Segundo a natureza exata do facto alegado, este colégio de peritos pode reunir engenheiros, químicos, físicos ou restauradores de arte — mantendo-se a lógica de fundo idêntica à do Bureau médico de Lurdes: constatar rigorosamente a inexplicabilidade do facto no estado dos conhecimentos, antes de a Igreja se pronunciar sobre o seu valor de sinal.

Pellevoisin: um modelo de dupla investigação

Esquema explicativo original — as cinco etapas do duplo exame eclesial: dossiê médico, bureau médico, CMIL, comissão diocesana, bispo. Infografia original da Ignispedia criada com IA.
A capela das Aparições do santuário de Nossa Senhora da Misericórdia em Pellevoisin, onde Estelle Faguette recebeu as aparições de 1876. Imagem: Wikimedia Commons.

A aparição mariana de Pellevoisin (1876), recebida por Estelle Faguette, oferece um exemplo particularmente claro desta lógica em dois tempos — constatação médica e, depois, discernimento teológico distinto. Os relatórios médicos concluem que a cura de Estelle foi:

« súbita, ou seja, sem convalescença, total, duradoura.» — Relatórios médicos citados na ordem de D. Paul Vignancour, arcebispo de Bourges, 8 de setembro de 1983[108]

Mas esta constatação médica não basta, por si só, para qualificar o acontecimento de milagre religioso. A comissão teológica diocesana deve examinar separadamente:

« o valor de sinal desta cura.» — Ordem de D. Paul Vignancour, 8 de setembro de 1983[109]

Esta duplicação — de um lado a inexplicabilidade médica, do outro o significado religioso — é precisamente a estrutura que Sisto V havia esboçado em 1588 e que Lurdes sistematizará à maior escala: nenhuma cura, por mais espetacular que seja, é automaticamente um milagre enquanto a Igreja não tiver discernido o seu sentido.

O justo meio católico face aos milagres

As duas derivações simétricas a evitar

A atitude católica face aos milagres é exigente precisamente porque recusa as duas encostas fáceis. É necessário nomear estas derivações, que se devolvem uma à outra como dois espelhos deformantes[110] :

DerivaçãoMecanismoConsequência pastoral
Credulidade iluministaAcoger todo relato extraordinário como um sinal de Deus, sem investigação, por entusiasmo religioso ou necessidade de sensacionalMultiplicação de falsas devoções, desilusão ao primeiro exame sério, escândalo entre os não crentes, fragilidade de uma fé assente na emoção
Racionalismo modernistaRecusar a priori todo facto sobrenatural, tratar cada milagre como uma lenda ou um símbolo, esvaziar o Evangelho da sua dimensão de poderEnfrahecimento do Credo, perda do sentido do Reino como realidade presente, cristianismo reduzido a uma moral ou a uma hermenêutica

A Igreja recusa as duas encostas: a credulidade porque desonra a verdade, o racionalismo porque sufoca a liberdade de Deus. É por isso que o discernimento católico pede ao mesmo tempo muita fé e muita investigação — não como um compromisso morno, mas como a dupla exigência de um mesmo amor pela verdade.

Nem credulidade nem ceticismo

A tradição católica defende simultaneamente duas posições que podem parecer em tensão: por um lado, a possibilidade e a realidade dos milagres — a Igreja crê firmemente que Deus age ainda na história por intervenções extraordinárias, e recusa todo o racionalismo que negaria a priori o sobrenatural[111] ; por outro lado, um método de investigação rigoroso que não cede nem ao entusiasmo imediato, nem à credulidade popular, nem à exploração dos fiéis[112].

Este duplo equilíbrio é ele próprio doutrinal. Negar os milagres é negar a omnipotência de Deus sobre a sua criação. Mas acreditar demasiado depressa em qualquer relato extraordinário é expor os fiéis a ilusões, a manipulações e a uma fé frágil fundada no emocional em vez da verdade. O pai de família do Evangelho exprime perfeitamente esta tensão quando diz a Cristo: «Eu creio, Senhor, vem em auxílio da minha pouca fé!» (Mc 9, 24)[113].

O milagre não suprime a liberdade

Um princípio constante no ensinamento da Igreja: o milagre convida à fé, não a constrange. Este princípio decorre diretamente do respeito pela liberdade humana por parte de Deus. O próprio Jesus, apesar de milagres «tão evidentes», é rejeitado por uns e acusado por outros de agir pelos demónios (Mc 3, 22)[114]. O milagre é um convite, um chamamento, um sinal — nunca uma prova que se imporia mecanicamente ao espírito[115].

«Não vos obrigo a crer nas minhas manifestações de misericórdia à força de milagres. Mesmo durante a minha vida mortal — tu lees no Evangelho — a condição para obter as minhas graças era sempre a mesma: "Podes crer? Aquele que crê, tudo lhe é possível!"» — Jesus à venerável irmã Consolata Betrone (1903-1946), Jésus parle au monde, Éditions Parvis, 1994, p. 22[116]

Milagres e vida espiritual

Giotto, São Francisco a receber os estigmas (c. 1295-1300). Os milagres dos santos são sinais verdadeiros, mas não o cume da santidade: a caridade e a Cruz permanecem primeiras. Imagem: Wikimedia Commons, domínio público.

Na tradição mística católica, os milagres — mesmo os realizados pelos santos — não são o cume da vida espiritual. Os grandes mestres espirituais alertam contra o apego excessivo aos fenómenos extraordinários. São Francisco de Advertências[117] :

«Ainda que fosses o mais belo e o mais rico dos homens, e fizesses mesmo milagres ao ponto de expulsar os demónios, tudo isso pode voltar-se contra ti. Daquilo de que podemos tirar glória é das nossas fraquezas. É da nossa parte quotidiana na santa Cruz do nosso Senhor Jesus Cristo.» — São Francisco de Assis, Admonitions, 5, 5-8[118]

São João da Cruz recorda que a alma não deve apoiar-se nas graças extraordinárias — visões, locuções, milagres — mas na fé nua e na cruz[119]. O milagre é um sinal para os não crentes ou para momentos de graça especiais; não é o regime ordinário da vida cristã, que se joga na fé humilde, na caridade concreta e na perseverança nas provações.

Para saber mais


Notas e referências

  1. Evangelho de João, 20, 30-31: « Jesus fez, diante dos seus discípulos, ainda muitos outros sinais que não estão escritos neste livro. Estes foram escritos para que acrediteis que Jesus é o Cristo, o Filho de Deus.»

    1 35
  2. Catecismo da Igreja Católica, § 548: « Os sinais operados por Jesus testemunham que o Pai o enviou. Convidam a crer nele. Não pretendem satisfazer a curiosidade e os desejos mágicos.»

    2 30 38 114
  3. Atos dos Apóstolos, 2, 22: « Jesus de Nazaré, homem que Deus acreditou junto de vós por meio de milagres, prodígios e sinais» (andra apodedeigmenon apo tou theou eis hymas dynamesin kai terasin kai sèmeiois).

    3
  4. Marcos, 6, 4-5: « Jesus disse-lhes: Um profeta só é desprezado na sua pátria. E ali não podia fazer nenhum poder (dunamis).»

    4
  5. Santo Tomás de Aquino, Suma Teológica, IIa-IIae, q. 178, a. 1, resp.: « A operação dos milagres faz parte dos dons gratuitos ou carismas.»

    5 9 23 24 115
  6. Santo Tomás de Aquino, Suma Teológica, IIa-IIae, q. 178, a. 1, ad 3, ed. Revue des Jeunes, Paris, 1936.

    6
  7. Catecismo da Igreja Católica, §§ 547-549, ed. Mame/Plon, Paris, 1992.

    7 28
  8. Jean Nicot, Thresor de la langue françoyse, tant ancienne que moderne, Paris, 1606, art. « Miracle » ; citado por Joachim Bouflet, Une histoire des miracles. Du Moyen Âge à nos jours, Éditions du Seuil, Paris, 2008, p. 10.

    8
  9. René Vuilleumier, art. « Miracle — vocabulaire biblique », Dictionnaire encyclopédique de la Bible, Brepols, Turnhout, 2002, p. 848-852.

    10
  10. Fernand Prat, La théologie de saint Paul, t. II, Beauchesne, Paris, 5e éd., 1923, p. 134-136.

    11
  11. Santo Agostinho, De Utilitate Credendi, XVI, 34, por volta de 391. Trad. lat.: « Miraculum voco quidquid arduum aut insolitum supra spem vel facultatem mirantis apparet.» Edição: Œuvres de saint Augustin, Bibliothèque augustinienne, Desclée de Brouwer, Paris, 1951.

    12 13
  12. Santo Agostinho, De Civitate Dei, XXI, 8. Trad. fr.: Gustave Bardy, La Cité de Dieu, Bibliothèque augustinienne n°37, Desclée de Brouwer, Paris, 1960.

    14 15
  13. Santo Agostinho, De Civitate Dei, X, 12: « Temos milhares de mártires mortos pela fé em Cristo, e viu-se que os seus túmulos operavam milagres.»

    16
  14. Sobre a distinção contra naturam / praeter naturam em Agostinho, ver C. Kannengiesser, art. « Miracle », em Dictionnaire de spiritualité, t. X, Beauchesne, Paris, 1980, col. 1274-1283.

    17
  15. Santo Agostinho, Tractatus in Iohannem, 24, 1 (comentário de João 6, 1-14), cerca de 416-418. Trad. fr. Marie-François Berrouard, Homélies sur l'évangile de saint Jean XVII-XXXIII, Bibliothèque augustinienne n°72, Études Augustiniennes / Desclée de Brouwer, Paris, 1988, p. 411-413. Texto latino: « Miraculum quippe Domini nostri Iesu Christi quo de quinque panibus quinque millia hominum saturavit, non mirantur omnes, quibus omnia in saeculo cotidiano cursu peraguntur. […] Sed quia consuetudine vilescunt, non requirimus rationem. » Sobre a retomada desta tese, ver John Henry Newman, Two Essays on Biblical and on Ecclesiastical Miracles, Longmans, Londres, 1870 ; G. K. Chesterton, Orthodoxy, John Lane, Londres, 1908, ch. IV.

    18 19
  16. Santo Tomás de Aquino, Suma Teológica, Ia, q. 105, a. 7, resp., trad. M.-D. Philippe, Éditions du Cerf, Paris, 1984. Texto latino: Summa Theologiae, Prima Pars, ed. Leonina (Opera Omnia, t. 5), Roma, 1889.

    20
  17. Santo Tomás de Aquino, Suma Teológica, Ia, q. 105, a. 8, resp.

    21 22
  18. Concílio Vaticano I, Constituição dogmática Dei Filius, 24 de abril de 1870, ch. 3. Texto latino em H. Denzinger e A. Schönmetzer, Enchiridion Symbolorum, 36.ª ed., Herder, Friburgo, 1973, DS 3008-3010.

    25
  19. DS 3009: « Ut nihilominus fidei nostrae obsequium rationi consentaneum esset, voluit Deus cum internis Spiritus Sancti auxiliis externa iungi revelationis suae argumenta, facta scilicet divina, atque imprimis miracula et prophetias.»

    26
  20. Concílio Vaticano I, Dei Filius, can. 3-4 (DS 3033-3034): anátema contra quem dissesse que os milagres são impossíveis, ou que o seu relato deve ser reduzido a fábulas e mitos.

    27 111
  21. Catecismo da Igreja Católica, § 547.

    29
  22. Dicastério para a Doutrina da Fé, Norms for Proceeding in the Discernment of Alleged Supernatural Phenomena, 17 de maio de 2024. Texto oficial em vatican.va.

    31 58 112
  23. João, 5, 36: « As obras que eu faço testemunham de mim que o Pai me enviou.»

    32
  24. Raniero Cantalamessa, pregador da Casa Pontifícia, homilia de 27 de janeiro de 2008 comentando Mateus 4, 12-23 ; citada por Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 27-28.

    33
  25. João, 10, 25.

    34
  26. Marcos, 8, 11-12: « Os fariseus vieram pedir-lhe um sinal do céu para o porem à prova. Ele suspirou no seu espírito e disse: "Porque é que esta geração pede um sinal?"»

    36
  27. Mateus, 16, 4.

    37
  28. São Paulo, 1 Coríntios 15, 17.

    39
  29. Atos dos Apóstolos, 2, 24: « Este homem, Deus ressuscitou-o, libertando-o das dores da morte.»

    40
  30. Baruch Spinoza, Tractatus Theologico-Politicus, ch. VI: « De Miraculis », Amesterdão, 1670. Trad. fr. Pierre-François Moreau, Œuvres III. Traité théologico-politique, PUF, Paris, 1999, p. 247-273. Texto latino: « Nihil ergo in Natura contingit, quod ipsius legibus universalibus repugnet, nec etiam quod ex iis non sequatur, vel non conveniat. »

    41 42
  31. Joseph Ratzinger / Bento XVI, Jesus de Nazaré, t. I: Do Batismo na Jordania à Transfiguração, Flammarion / Parole et Silence, Paris, 2007, Introdução e ch. 7. Crítica da « hermenêutica da suspeita » historicista que exclui a priori o sobrenatural dos Evangelhos. Ver também Joseph Ratzinger, Fé cristã ontem e hoje, Cerf, Paris, 2005, p. 47-62, sobre o pressuposto materialista da exegese histórico-crítica radical.

    43
  32. David Hume, An Enquiry Concerning Human Understanding, Section X: « Of Miracles », 1748. Trad. fr.: Michèle Beyssade, Enquête sur l'entendement humain, GF Flammarion, Paris, 1983, Section X, p. 143. Texto original: « A miracle may be accurately defined, a transgression of a law of nature by a particular volition of the Deity, or by the interposition of some invisible agent.»

    44 45
  33. David Hume, ibid., Part I: « A firm and unalterable experience has established these laws, the proof against a miracle, from the very nature of the fact, is as entire as any argument from experience can possibly be imagined.» Trad. fr. Beyssade, p. 145.

    46
  34. C. S. Lewis, Miracles. A Preliminary Study, Geoffrey Bles, Londres, 1947; trad. fr. Simone Lamblin, Les Miracles, Desclée de Brouwer, Paris, 1950, ch. VIII e XIII. Citação trad. fr. adaptada.

    47 49 50
  35. Alvin Plantinga, Warranted Christian Belief, Oxford University Press, Nova Iorque, 2000, ch. 12: « Defeaters? », p. 375-421. Sobre os limites do argumento humano, ver também John Earman, Hume's Abject Failure. The Argument against Miracles, Oxford University Press, 2000.

    48 51
  36. Prospero Lambertini (futuro Bento XIV), De Servorum Dei Beatificatione et Beatorum Canonizatione, 4 vols., Bolonha, 1734-1738; reed. Prato, 1839. Este tratado é a fonte canónica de todos os critérios modernos de reconhecimento de milagres nos processos de beatificação.

    52 77
  37. Esta tripartição (espantoso/inexplicado/miraculoso) é apresentada de forma pedagógica por René Latourelle, Miracles de Jésus et théologie du miracle, Éditions Paulines / Le Cerf, Montreal-Paris, 1986, p. 30-38.

    53
  38. Santuário de Nossa Senhora de Lourdes, apresentação oficial do Bureau des Constatations Médicales, consultável em www.lourdes-france.org/fr/reconnaissance-miracle/. A fórmula exata sobre a inexplicabilidade: « cura medicamente inexplicável, no estado atual da ciência ».

    54 55 97 99
  39. Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 141, sobre a investigação científica promovida pelo arcebispado de Évora em Mourão (1996-1998).

    56
  40. Réginald Garrigou-Lagrange e Benoît-Marie Lavaud, « Les circonstances de la stigmatisation », in Études carmélitaines, mystiques et missionnaires, 20.º ano, t. II, Douleur et Stigmatisation, Desclée de Brouwer, Paris, outubro de 1936, p. 189 ; citado por Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 103.

    57
  41. Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 296.

    59
  42. (source introuvable : fatima-terminologia)

    60
  43. Ottavio Musumeci, À Syracuse, la Madone a pleuré, Salvator, Paris, 1956, p. 147, e declaração de Dom Ettore Baranzini ; citados por Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 258-259.

    61 62
  44. Razvan Andrei Ionescu, art. « Miracle (chez les Pères grecs et syriaques) », em Patrick Sbalchiero (dir.), Dictionnaire des miracles et de l'extraordinaire chrétiens, Fayard, Paris, 2002, p. 536 ; citado por Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 147.

    63 64
  45. Razvan Andrei Ionescu, art. cit., p. 534-535 ; citado por Joachim Bouflet, Une história des miracles, Seuil, 2008, p. 109.

    65
  46. Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 43, sobre a canonização de Ulrich de Augsburgo pelo papa João XV em 993.

    66 72
  47. Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 188, relatando a regra que exige uma testemunha ocular, atribuída ao pontificado de Urbano II (1088).

    67 73
  48. Concílio de Trento, sessão XXV, 3-4 de dezembro de 1563, Decretum de invocatione, veneratione et reliquiis sanctorum, et de sacris imaginibus ; citado por Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 46.

    68 74
  49. Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 188-189, sobre a constituição Immensa aeterni Dei de Sisto V, 22 de janeiro de 1588.

    69 75
  50. Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 45-46, sobre a cura de Marguerite Périer em 24 de março de 1656 e o atestado dos cirurgiões Guillard e Félix.

    70 76
  51. Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 189, citando os sete critérios de Lambertini estabelecidos em De Servorum Dei Beatificatione et Beatorum Canonizatione (1734-1738).

    71 78 79
  52. João Paulo II, « Les miracles sont des messages et signes d'un Dieu qui est Amour », L'Osservatore romano (edição francesa), 26 de dezembro de 1987, p. 19 ; citado por Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 187-188.

    80
  53. Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 71-72.

    81
  54. Pierre Adnès, art. « Stigmates », em Dictionnaire de spiritualité, fasc. XCV, Beauchesne, Paris, col. 1242-1243 ; citado por Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 105.

    82
  55. Herbert Thurston, Les Phénomènes physiques du mysticisme, Desclée de Brouwer, Paris, 1961, p. 45 ; citado por Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 112.

    83
  56. Charles Journet, « Le point de vue théologique sur les sueurs de sang et les stigmatisations », em Études carmélitaines, t. II, Douleur et Stigmatisation, Desclée de Brouwer, Paris, outubro de 1936, p. 174, nota 3 ; citado por Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 104.

    84
  57. Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 189-190, sobre a criação da consulta medica por Pio XII em 28 de outubro de 1946, a reorganização dos dicastérios por Paulo VI em 1969 e as regras precisadas por João Paulo II em 1983.

    85 86
  58. D. Bertrand-Sévère Laurence, bispo de Tarbes, mandamento de 18 de janeiro de 1862 ; citado por Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 269-271.

    87 88
  59. Santuário de Nossa Senhora de Lourdes, « Le Bureau des Constatations médicales », página oficial: o Dr. Georges-Fernand Dunot de Saint-Maclou funda o Bureau em 1883 a pedido do Pe. Rémi Sempé; o Comité médico de Lourdes é criado em 1947 por Mgr Pierre-Marie Théas e o Dr. François Leuret, recebendo depois uma dimensão internacional em 1954.

    89
  60. Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 272-274, sobre os certificados médicos exigidos desde 1880, o pavilhão de verificação construído em 1884 e a instalação sob os arcos do Rosário em 1893.

    90 91
  61. Pio X, palavras dirigidas ao doutor Gustave Boissarie, 1904 ; citadas por Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 275.

    92
  62. Yves Chiron, Enquête sur les miracles de Lourdes, Perrin, Paris, 2008, p. 100 ; citado por Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 275-276.

    93
  63. Carta do doutor Vallet ao doutor Cornet, 2 de fevereiro de 1946, Bulletin de l'Association médicale internationale de Lourdes, outubro de 1946 ; citada por Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 278-279.

    94
  64. Santuário de Nossa Senhora de Lourdes, estatísticas oficiais do Bureau des Constatations médicales: mais de 7 300 casos declarados desde 1858. Sobre o 72.º milagre, ver o anúncio público do santuário de 16 de abril de 2025 relativo a Antonietta Raco, divulgado nomeadamente pela ANSA, « Lourdes annuncia 72/o miracolo, l'italiana Antonietta Raco », 17 de abril de 2025.

    95
  65. Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 282 e 291. Estatísticas apuradas à data da publicação do livro (2008) ; a distinguir das estatísticas oficiais atuais do santuário, citadas separadamente neste artigo.

    96
  66. Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 279-281, sobre a criação do Comité médico internacional de Lourdes em 1947, a sua internacionalização em 1954 e o reexame dos dossiês anteriores desde 1975.

    98
  67. Sophie de Ravinel, Le Figaro, 8-9 de dezembro de 2007 ; citada por Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 294.

    100
  68. Sobre a Comunidade do Emmanuel e o ministério de oração pela cura, ver Martine Catta, Pierre Goursat, fondateur de la Communauté de l'Emmanuel, Éditions de l'Emmanuel, Paray-le-Monial, 2013 ; Hervé-Marie Catta e Henry-Marie Caterini, Pierre Goursat. Le feu d'un témoin, Éditions de l'Emmanuel, 2017. Sobre o ministério de oração pela cura na Renovação Católica, ver Bernard Peyrous e Hervé-Marie Catta, Le ministère de la prière pour la guérison, Éditions de l'Emmanuel, Paray-le-Monial, 2005.

    101
  69. Joseph Ratzinger e Tarcisio Bertone, Instruction sur les prières pour obtenir de Dieu la guérison, Congregação para a Doutrina da Fé, 14 de setembro de 2000, § 5 ; citada por Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 180.

    102
  70. René Laurentin, Miracle à El Paso ?, Desclée de Brouwer, Paris, 1981, p. 56 ; citado por Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 176-177.

    103 104
  71. Pierre Goursat (1914-1991), fundador da Comunidade do Emmanuel ; retoma de Hebreus 13, 8: « Jesus Cristo, ontem e hoje, é o mesmo, e sê-lo-á eternamente » — versículo constantemente citado por Goursat para fundamentar o seu ensinamento sobre a permanência dos carismas e a possibilidade atual das curas. Testemunho transmitido nomeadamente por Martine Catta, Pierre Goursat, fondateur de la Communauté de l'Emmanuel, Éditions de l'Emmanuel, 2013.

    105
  72. René Latourelle, Miracles de Jésus et théologie du miracle, op. cit., p. 59-65; síntese dos critérios de Lambertini.

    106
  73. Michele Di Ruberto, « La necessità dei miracoli », 30 Giorni nella Chiesa e nel mundo, março de 2004 ; citado por Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 204.

    107
  74. Relatórios médicos e ofício de Dom Paul Vignancour, arcebispo de Bourges, 8 de setembro de 1983, sobre a cura de Estelle Faguette em Pellevoisin (1876) ; reproduzidos por Joachim Bouflet, Une histoire des miracles, Seuil, 2008, p. 242-243.

    108 109
  75. Sobre a recusa simultânea do fideísmo iluminista e do racionalismo moderno, ver Bento XVI, encíclica Deus Caritas Est, 25 de dezembro de 2005, §§ 28-29 ; e sobretudo o discurso de Ratisbona, 12 de setembro de 2006, em que o papa critica tanto a « exclusão do divino » pela razão moderna como a « deselenização » do cristianismo.

    110
  76. Marcos, 9, 24.

    113
  77. Venerável Consolata Betrone (1903-1946), Jésus parle au monde, Éditions Parvis, Alta Ville (Suíça), 1994, p. 22. Carmelita piemontesa, declarada venerável pelo decreto sobre a heroicidade das suas virtudes promulgado a 6 de abril de 2019; a causa de beatificação segue o seu curso.

    116
  78. São Francisco de Assis, Admonitions, 5, 5-8, por volta de 1220. Trad. fr.: Écrits, Sources Chrétiennes n°285, Éditions du Cerf, Paris, 1981, p. 75-77.

    117 118
  79. São João da Cruz, Montée du Carmel, livro II, ch. 11: « Como as visões e os sinais extraordinários não são o cume da fé, mas podem ser um auxílio frágil para ela.» Trad. fr. Dominique Poirot, Œuvres complètes, Éditions du Cerf, Paris, 1990.

    119