Fora da Igreja não há salvação?

O dogma católico «Extra Ecclesiam nulla salus» não condena todos os não-católicos. Afirma que toda a salvação vem de Cristo através da sua Igreja, e distingue os que recusam conscientemente a Igreja daqueles que a ignoram sem culpa e que Deus pode salvar pela graça.

Ignispedia

A fórmula «Fora da Igreja não há salvação» traduz o latim Extra Ecclesiam nulla salus. Forjada por São Cipriano de Cartago no século III, foi retomada pelo Magistério solene inúmeras vezes: IV Concílio de Latrão (1215), bula Unam Sanctam de Bonifácio VIII (1302), decreto Cantate Domino do Concílio de Florença (1442) e profissão de fé tridentina de Pio IV (Injunctum nobis, 1564), proclamada também pelos Padres do Vaticano I na sua II sessão pública (6 de janeiro de 1870)[1]. O Símbolo de Santo Atanásio, um dos três grandes símbolos de fé da tradição latina, abre-se com a mesma afirmação: «Todo aquele que quiser salvar-se deve antes de tudo guardar a fé católica.»[2] O Catecismo da Igreja Católica ainda a ensina explicitamente nos parágrafos 846-848, e a declaração Dominus Iesus (2000) confirmou-a contra o relativismo contemporâneo.

Mal lida, a fórmula parece dizer que todos os não-católicos estão automaticamente condenados. Não é esse o seu sentido. O Catecismo dá a chave de interpretação autorizada: «Formulada de modo positivo, significa que toda a salvação vem de Cristo-Cabeça através da Igreja que é o seu Corpo.»[3] Cristo é o único mediador (1 Tm 2, 5), e uniu a sua salvação ao seu Corpo visível e sacramental, a Igreja, na qual se entra ordinariamente pelo batismo (Jo 3, 5).

O mesmo Catecismo acrescenta que aqueles que ignoram o Evangelho e a Igreja sem culpa da sua parte, procuram Deus com coração sincero e se esforçam, sob a influência da graça, por cumprir a sua vontade tal como a consciência lha dita, podem alcançar a salvação eterna[4]. A Igreja rejeita pois com igual firmeza dois erros simétricos: o indiferentismo, que faria de todas as religiões vias de salvação equivalentes, e o rigorismo feeneyista, que pretenderia condenar todos os não-batizados, incluindo os ignorantes sem culpa. A tradição teológica distingue desde a Idade Média a pertença in re (real e visível) e a pertença in voto (pelo desejo, explícito nos catecúmenos, implícito nos justos ignorantes).

O dogma permanece intacto: ninguém é salvo sem Cristo, e Cristo fez da Igreja católica o sacramento universal da salvação. Mas Deus conhece vias extraordinárias pelas quais liga a esta única Igreja, pela sua graça, almas que as fronteiras visíveis não alcançam. É o que diz o Vaticano II e é o que já dizia São Tomás de Aquino sobre o batismo de desejo (Suma Teológica, IIIª, q. 68, a. 2). A fórmula não é pois nem uma ameaça clerical, nem um slogan esvaziado: é uma afirmação cristológica sobre o único Salvador e o seu único Corpo.

Compreender a fórmula

O que diz literalmente Extra Ecclesiam nulla salus

Extra Ecclesiam nulla salus traduz-se literalmente por «fora da Igreja não há salvação». A frase surgiu no século III nas controvérsias africanas sobre o batismo conferido pelos hereges. Foi depois retomada por inúmeros Padres e concílios, até se tornar uma das fórmulas dogmáticas mais solenes da tradição ocidental. A sua permanência no credo e nas profissões de fé mostra que não se trata de um humor disciplinar passageiro: exprime uma convicção cristológica no coração da fé.

Três leituras a afastar desde já

Três armadilhas espreitam o leitor moderno. A primeira consiste em entender Igreja apenas no sentido sociológico: contar os batizados inscritos nos registos paroquiais como se isso bastasse para medir a salvação. A segunda consiste em imaginar que a fórmula seria uma ameaça dirigida ad extra aos não-cristãos em geral, quando visava na origem os cismáticos cristãos que rompiam a unidade visível[5]. A terceira consiste em crer que o Vaticano II teria silenciosamente abolido o dogma, quando pelo contrário o retomou explicitamente e o clarificou.

A estas três armadilhas externas respondem dois escolhos internos: a leitura rigorista, que endurece a letra medieval condenando todo o não-católico visível, e a leitura latitudinarista, que dissolve a fórmula numa vaga boa vontade universal. A grande tradição católica, de Agostinho ao Vaticano II, recusa os dois escolhos.

O sentido autêntico: uma afirmação cristológica

Lida na plena tradição católica, a fórmula afirma um único princípio: não existe salvação independente de Cristo e da sua Igreja. Toda a salvação vem de Cristo e toda a salvação passa, de um modo conhecido por Deus, pela Igreja que é o seu Corpo. É deste princípio que decorrem todas as precisões ulteriores sobre a ignorância invencível, o batismo de desejo e a pertença in voto. Henri de Lubac resume bem o movimento: a fórmula é essencialmente uma afirmação positiva do caráter social da salvação revelada por Cristo — diz que a salvação é intrinsecamente eclesial porque Cristo quis salvar-nos como povo, não como justaposição de indivíduos[6].

Fundamentos escriturísticos

Antes de examinar a formulação patrística, é preciso recordar que a doutrina não é antes de tudo uma tese teológica: é a expressão sintética de várias afirmações neotestamentárias convergentes. Cipriano e Florença não fazem senão explicitar o que os Evangelhos, os Atos e as epístolas paulinas já dizem. Convenção de citação: os versículos mais familiares na liturgia são dados na tradução litúrgica oficial; as passagens de estudo na da Bíblia de Jerusalém; cada nota precisa a sua fonte[7].

Cristo, único caminho (Jo 14, 6; At 4, 12)

«Eu sou o Caminho, a Verdade e a Vida; ninguém vai ao Pai senão por mim.» — Jesus, Evangelho segundo São João, 14, 6[8]

A afirmação é radical e exclusiva: nenhum outro caminho é dado. Pedro retoma-a diante do Sinédrio com a mesma firmeza:

«Em nenhum outro há salvação, pois, debaixo do céu, nenhum outro nome foi dado aos homens, pelo qual possamos ser salvos.» — São Pedro, Atos dos Apóstolos, 4, 12[9]

Este versículo é a base escriturística direta da primeira metade da fórmula: a unicidade de Cristo como mediador. Dominus Iesus cita-o explicitamente como fundamento[10]. Todo o desafio teológico consiste em seguida em mostrar que esta unicidade cristológica implica uma unicidade eclesial, pois a Igreja é o Corpo de Cristo.

A necessidade do batismo (Mc 16, 16; Jo 3, 5)

A ordem final de Jesus em São Marcos liga explicitamente a salvação ao batismo:

«Quem crer e for batizado será salvo; quem não crer será condenado.» — Jesus, Evangelho segundo São Marcos, 16, 16[11]

E no diálogo com Nicodemos:

«Em verdade, em verdade te digo: se alguém não nascer da água e do Espírito, não pode entrar no Reino de Deus.» — Jesus, Evangelho segundo São João, 3, 5[12]

É nestes dois versículos que assenta a doutrina da necessidade de meio do batismo. Toda a dificuldade da fórmula Extra Ecclesiam está na articulação entre esta necessidade e a doutrina, igualmente católica, do batismo de desejo e do batismo de sangue. O Vaticano II, em Lumen Gentium 14, cita explicitamente João 3, 5 e Marcos 16, 16 para fundar a necessidade da Igreja na necessidade do batismo[13].

A Igreja, Corpo e Esposa de Cristo (Ef 5, 23-32; 1 Cor 12, 12-27; Cl 1, 18)

A unicidade da Igreja não é uma exigência administrativa: decorre da unidade do Corpo de Cristo. São Paulo escreve aos Efésios:

«Cristo é a cabeça da Igreja, ele o salvador do Corpo. […] Cristo amou a Igreja: entregou-se por ela, para a santificar, purificando-a pelo banho da água acompanhado de uma palavra.» — São Paulo, Epístola aos Efésios, 5, 23-26[14][15]

Aos Coríntios, descreve a Igreja como um só Corpo animado por um só Espírito (1 Cor 12, 12-27). Aos Colossenses, Cristo é «a Cabeça do Corpo, que é a Igreja» (Cl 1, 18). Esta imagem não é uma simples metáfora: é a ontologia mesma da Igreja, da qual decorre o princípio segundo o qual toda a graça vem de Cristo-Cabeça e alcança os salvos através da Igreja-Corpo, mesmo quando esta pertença permanece invisível[16].

A missão universal (Mt 28, 18-20; Mc 16, 15-16)

Por fim, a necessidade de evangelizar, que decorre diretamente da necessidade da Igreja, é colocada por Cristo ressuscitado em termos universais:

«Foi-me dado todo o poder no céu e na terra. Ide, pois, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, ensinando-os a observar tudo o que vos mandei. E eu estou convosco todos os dias, até ao fim do mundo.» — Jesus, Evangelho segundo São Mateus, 28, 18-20[17]

Se todas as religiões salvassem igualmente, esta ordem seria ininteligível. A missão não é uma violência colonizadora: é a obediência à ordem de Cristo e a caridade real para com os homens que podem conhecer a luz plena. É o versículo citado pela introdução do decreto Ad Gentes do Vaticano II[18].

Origens patrísticas

Santo Inácio de Antioquia: «onde está o bispo, aí está a Igreja católica»

Antes mesmo de Cipriano, Santo Inácio de Antioquia, bispo mártir conduzido às feras por volta de 107, dá a primeira formulação patrística da identificação entre a Igreja visível, o bispo legítimo e a catolicidade:

«Onde aparece o bispo, aí esteja a comunidade; tal como onde está Jesus Cristo, aí está a Igreja católica.» — Santo Inácio de Antioquia, Carta aos Esmirniotas, 8, 2, por volta de 107[19]

É a primeira atestação patrística da expressão «Igreja católica». Inácio ainda não formula o Extra Ecclesiam, mas estabelece a gramática que o tornará inevitável: não há Cristo sem Igreja visível, e não há Igreja visível sem comunhão com o bispo legítimo. Toda a sequência da tradição patrística pressupõe esta identificação, contestada pelos cismas do século III.

São Cipriano de Cartago, primeiro formulador

«Esse já não pode ter Deus por Pai se não tem a Igreja por Mãe.» — São Cipriano de Cartago, De catholicae ecclesiae unitate, cap. 6, por volta de 251[20]

São Cipriano de Cartago (c. 200-258), primeira grande testemunha da fórmula nas controvérsias africanas sobre a unidade da Igreja. Wikimedia Commons.

A frase está gravada na memória cristã. São Cipriano (c. 200-258), bispo de Cartago e mártir, escreve o seu tratado Da unidade da Igreja católica no momento da crise cismática provocada por Novaciano em Roma e pelos confessores demasiado rigoristas em África. O contexto não é pois um diálogo inter-religioso abstrato: são cristãos que se separam da unidade visível para fundar conventículos paralelos[21].

Numa carta posterior de 256, por ocasião da controvérsia sobre a validade do batismo dos hereges, Cipriano forja a fórmula lapidar que permanecerá:

«Salus extra Ecclesiam non est.» — «Não há salvação fora da Igreja.» — São Cipriano de Cartago, Epistula 73 (a Jubaiano; Epistle 72 na numeração dos Ante-Nicene Fathers), § 21, por volta de 256[22]

Para Cipriano, o bispo legítimo é o centro visível da comunhão; romper esta comunhão é romper com a própria fonte da graça. A fórmula visa os cismáticos plenamente advertidos, não os pagãos ignorantes. Esta nuance de origem nunca será esquecida pela grande tradição teológica, mesmo quando certas formulações medievais ulteriores parecerem endurecer a letra.

Orígenes, Lactâncio, Santo Optato de Milevo

Orígenes aplica a mesma ideia à Igreja como Arca de Noé. Comentando o livro de Josué, escreve que «fora desta casa, isto é, fora da Igreja, ninguém é salvo»[23]. A comparação com a Arca tornar-se-á um lugar-comum patrístico: só os passageiros da nau escapam ao dilúvio; só os membros da Igreja escapam à perdição.

Na viragem dos séculos III e IV, Lactâncio escreve que «só a Igreja católica é aquela que guarda o verdadeiro culto»[24], fórmula que Pio XI citará ainda quinze séculos mais tarde em Mortalium animos[25]. Santo Optato de Milevo († c. 397), no seu tratado contra os donatistas, desenvolve o argumento tipológico: a Igreja é a única nau que atravessa o mar do mundo, e não há várias barcas de salvação[26].

Santo Agostinho: pertença visível e graça misteriosa

Santo Agostinho retoma a fórmula de Cipriano e acrescenta-lhe uma reflexão de envergadura sobre a predestinação e a graça preveniente. Mantém com força que nenhuma obra de caridade, nem mesmo o martírio, pode salvar um homem conscientemente separado da comunhão católica[27]. A sua fórmula lapidar ficou:

«Fora da Igreja, pode-se ter tudo, exceto a salvação. Pode-se ter honras, pode-se ter sacramentos, pode-se cantar o Aleluia, pode-se responder Ámen, pode-se guardar o Evangelho, pode-se ter e pregar a fé em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo; mas em nenhum outro lugar senão na Igreja católica se pode encontrar a salvação.» — Santo Agostinho, Sermo ad Caesariensis Ecclesiae plebem, 6, por volta de 418[28]

Mas Agostinho reconhece também que Deus age secretamente nos corações e que há, fora das fronteiras visíveis da Igreja, almas chamadas a juntar-se-lhe. Distingue muito cedo a separação visível e a recusa culpável: «Muitos que parecem estar fora estão dentro, e muitos que parecem estar dentro estão fora»[29]. É exatamente a distinção que o Vaticano II retomará palavra por palavra quinze séculos mais tarde. A teologia escolástica de Alberto e Tomás alimentar-se-á desta intuição para formular a distinção in re / in voto.

Fulgêncio de Ruspe: a formulação mais radical

Na viragem dos séculos V e VI, numa África cristã abalada pelas invasões vândalas e pela crise ariana, Fulgêncio de Ruspe († 533), discípulo radical de Agostinho, dá à fórmula a sua forma mais dura:

«Mantém-te muito firmemente e não duvides minimamente de que todo o batizado, pagão, judeu, herege ou cismático, que termine a vida presente fora da Igreja católica, irá para o fogo eterno preparado para o diabo e os seus anjos.» — São Fulgêncio de Ruspe, De fide ad Petrum seu de Regula fidei, cap. 38 (al. 79), por volta de 524[30]

É esta fórmula, quase palavra por palavra, que o Concílio de Florença retomará em 1442 no decreto Cantate Domino. A citação medieval não é pois uma invenção conciliar: é a absorção de uma fórmula patrística latina já fixada. A teologia pós-tridentina lê-la-á sempre na perspetiva agostiniana que distingue separação material e recusa culpável, mas a severidade literal nunca será esquecida.

O Símbolo de Santo Atanásio

No decurso do século V ou VI, verosimilmente na Gália meridional (região de Arles ou de Lérins), surge um terceiro grande símbolo de fé latino, tradicionalmente chamado Símbolo de Santo Atanásio (Quicumque). Não é do santo bispo de Alexandria; a crítica erudita atribui-o desde o século XVII a um meio monástico galicano próximo de São Cesário de Arles[31]. Mas tornou-se um dos três símbolos oficiais da Igreja latina, recitado até ao Vaticano II no ofício de domingo.

A sua abertura coloca a fórmula mais solene de toda a liturgia:

«Todo aquele que quiser salvar-se deve antes de tudo guardar a fé católica. Aquele que não a guardar íntegra e inviolada perecerá sem qualquer dúvida na eternidade.» — Símbolo Quicumque dito de Santo Atanásio, versículos 1-2, por volta de 540[32]

O Quicumque articula três trinitários (vv. 3-28) e dois cristológicos (vv. 29-39), antes de concluir pela necessidade de crer o todo para ser salvo. A sua permanência na liturgia ocidental, até ao Breviário romano promulgado por São Pio V, mostra que a Igreja fez sua a fórmula mais dura desta tradição.

As definições medievais

Latrão IV (1215): a formulação conciliar mais solene

«Há uma só Igreja universal dos fiéis, fora da qual absolutamente ninguém é salvo.» — IV Concílio de Latrão, constituição Firmiter credimus, 1215[33]

Inocêncio III, papa do IV Concílio de Latrão (1215). Fresco do mosteiro de Subiaco, Wikimedia Commons.

Esta frase é tirada do primeiro cânone (Caput I — De fide catholica) do IV Concílio de Latrão convocado por Inocêncio III. Inscreve-se numa profissão trinitária completa e precede a definição dogmática da transubstanciação[34]. O texto visa principalmente os cátaros e os valdenses, que pretendiam constituir uma Igreja paralela à de Roma. Una vero est fidelium universalis Ecclesia, extra quam nullus omnino salvatur: a fórmula combina a universalidade (uma só Igreja para todos os fiéis) e a exclusividade (absolutamente ninguém é salvo fora dela).

Esta formulação é dogmática: foi ratificada por um concílio ecuménico e solenemente promulgada. Entrou no Denzinger sob o número 802 e vincula a fé católica. Toda a dificuldade hermenêutica consiste em articular este dogma com a doutrina da ignorância invencível precisada mais tarde. A chave, já presente em Agostinho e reformulada pelo Vaticano II, é que a fórmula incide sobre a separação culpável, não sobre a situação exterior de quem nunca teve acesso ao Evangelho.

Sessenta anos mais tarde, durante a breve união com os Gregos proclamada no II Concílio de Lião, o imperador Miguel VIII Paleólogo subscreve uma profissão de fé preparada pela corte romana de Clemente IV e depois retomada por Gregório X. O texto contém a mesma fórmula: «A santa Igreja católica romana […] mantém e ensina firmemente que […] nenhum daqueles que estão fora dela […] será feito participante da vida eterna, mas irão para o fogo eterno»[35]. A permanência da fórmula nas profissões de fé conciliares mostra que não se trata de um humor medieval isolado: é a gramática normal do Credo dogmático do Ocidente.

Bonifácio VIII, Unam Sanctam (1302)

«Declaramos, dizemos, definimos e pronunciamos que é absolutamente necessário à salvação, para toda a criatura humana, estar submetida ao Pontífice romano.» — Bonifácio VIII, bula Unam Sanctam, 18 de novembro de 1302[36]

Bonifácio VIII (c. 1235-1303), autor da bula Unam Sanctam. Retrato antigo conservado na série joviana, Wikimedia Commons.

A bula Unam Sanctam é promulgada no âmbito do violento conflito que opõe Bonifácio VIII e o rei de França Filipe o Belo. Politicamente, afirma a supremacia espiritual do papa sobre toda a autoridade temporal. Doutrinalmente, repete a unicidade da Igreja — Una sancta Ecclesia catholica et apostolica — e conclui com a definição citada[37].

O texto é solene, mas o seu alcance preciso foi objeto de longos debates. A teologia clássica interpretou-o como exigindo a submissão ao Sucessor de Pedro na medida em que esta submissão é conhecida como necessária: por outras palavras, a voluntas obediendi — a vontade de obedecer à Igreja tal como Deus a quis — pertence à salvação, sem que isso transforme toda a cisão geograficamente involuntária em condenação automática. São Roberto Belarmino e o cardeal Caetano estabeleceram as distinções clássicas que evitarão, mais tarde, as interpretações rigoristas[38].

Cantate Domino, Florença (1442): a formulação mais rude

«A sacrossanta Igreja romana crê firmemente, professa e prega que nenhum daqueles que estão fora da Igreja católica — não só os pagãos, mas também os judeus, os hereges e os cismáticos — pode participar da vida eterna; e que irão para o fogo eterno preparado para o diabo e os seus anjos, a menos que, antes do fim da sua vida, lhe sejam agregados.» — Eugénio IV, bula Cantate Domino, Concílio de Florença, 4 de fevereiro de 1442, decreto para os Coptas[39]

Eugénio IV (1383-1447), papa do Concílio de Florença e signatário de Cantate Domino. Wikimedia Commons.

É uma das fórmulas mais duras de toda a tradição católica. O decreto é promulgado no âmbito das negociações de união com os Coptas do Egito, após a rutura com os Etíopes, e retoma quase palavra por palavra a passagem de Fulgêncio de Ruspe citada acima[40]. Três precisões são indispensáveis para o receber na plena tradição:

  1. O concílio visa as separações culpáveis, num horizonte mental em que a Europa cristã supunha que o Evangelho era conhecido de facto quase por toda a parte. Não se pronuncia sobre a situação de um homem que nunca ouviu falar de Cristo sem culpa da sua parte.
  2. A fórmula «a menos que, antes do fim da sua vida, lhe sejam agregados» inclui, segundo a interpretação teológica clássica, a agregação in voto — pelo desejo, explícito ou implícito — e não apenas a inscrição jurídica visível[41].
  3. O concílio não contradiz São Tomás de Aquino, que ensina todavia explicitamente o votum baptismi (batismo de desejo) e a possibilidade da salvação para quem morre com o desejo, mesmo implícito, do batismo[42].

O Concílio de Florença não tem pois por função condenar os bons pagãos. Tem por função reafirmar, numa linguagem muito firme, que ninguém é salvo fora da única Igreja de Cristo — e que a separação culpável desta Igreja fecha efetivamente a porta da salvação.

O voto de batismo e a solução tomista

Muito antes das controvérsias modernas, a teologia escolástica já tinha estabelecido as distinções que permitem compreender como a doutrina firme do nulla salus pode articular-se com a misericórdia universal de Deus.

Pedro Lombardo, Santo Alberto e São Tomás

Pedro Lombardo, nas Sentenças, e mais sistematicamente São Tomás de Aquino na Suma Teológica, distinguem o efeito do sacramento recebido realmente e o efeito do desejo deste sacramento. Santo Alberto Magno, mestre de Tomás, já tinha preparado a distinção. São Tomás escreve:

«O sacramento do batismo pode faltar a alguém na realidade (re), mas não na vontade (voto), como no caso daquele que deseja ser batizado mas a quem, por infelicidade, o acontecimento retira o tempo de o ser antes da morte: tal homem pode obter a salvação sem o batismo real, em virtude do seu desejo e da fé que opera pela caridade, pois Deus não quis ligar o seu poder aos sacramentos.» — São Tomás de Aquino, Suma Teológica, IIIª parte, q. 68, a. 2, conclusão[43]

Esta doutrina, dita do votum sacramenti ou batismo de desejo, é um adquirido clássico da teologia católica, retomado pelo próprio Concílio de Trento (sessão VI, cap. IV)[44]. Se o voto é suficiente para os que morrem mesmo antes do batismo sabendo que o desejam, a fortiori Deus pode aceitar o voto implícito naqueles que ignoram invencivelmente a própria existência do batismo e que, sob a influência da graça, desejariam abraçá-lo se conhecessem a sua necessidade.

O batismo de sangue

A par do batismo de água (sacramental) e do batismo de desejo (votivo), a tradição reconhece um terceiro modo: o batismo de sangue, pelo qual um catecúmeno ou mesmo um não-batizado que morre por Cristo obtém a salvação sem receber a água do sacramento. A doutrina já é atestada por Tertuliano no início do século III:

«Temos um segundo banho, único com o primeiro: o do sangue, do qual o Senhor disse: “Tenho outro batismo”.» — Tertuliano, De baptismo, 16, 1-2, por volta de 200-206[45]

Cipriano, Agostinho, Tomás de Aquino e o Concílio de Trento confirmam a doutrina. Trento retoma explicitamente o batismo de sangue no seu ensinamento sobre o martírio dos santos Inocentes (Mt 2, 16-18). O Catecismo da Igreja Católica ensina-o hoje no § 1258:

«A Igreja sempre teve a firme convicção de que aqueles que sofrem a morte por causa da fé, sem terem recebido o Batismo, são batizados pela sua morte por e com Cristo. Este Batismo de sangue, como o desejo do Batismo, produz os frutos do Batismo sem ser sacramento.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1258[46]

Este ponto é importante para compreender que a necessidade do batismo de água não é uma necessidade material absoluta: a graça de Cristo, à qual o sacramento nos incorpora ordinariamente, pode alcançar a alma por outras vias que só Deus conhece.

O Concílio de Trento e a confirmação do votum

O Concílio de Trento, no seu decreto sobre a justificação (sessão VI, 13 de janeiro de 1547), afirma que a passagem do estado do primeiro Adão ao estado da graça não pode operar-se «sem o banho da regeneração ou o seu desejo» (sine lavacro regenerationis aut eius voto)[47]. A posição é dogmática: ratifica a doutrina de Tomás e torna-a incontestável para um católico. Toda a leitura rigorista ulterior que pretendesse negar o batismo de desejo entraria em contradição direta com Trento.

Belarmino, Suarez e a distinção in re / in voto

A teologia pós-tridentina, em particular São Roberto Belarmino e Francisco Suarez, sistematiza a distinção: pode-se pertencer à Igreja in re — realmente, visivelmente, pelos sacramentos e a profissão de fé — ou apenas in voto — pelo desejo e a disposição interior. A pertença in voto basta à salvação quando está unida à fé, à esperança e à caridade; mas permanece ordenada à pertença in re como à sua plenitude normal[48].

Esta distinção, por vezes rebatizada alma e corpo da Igreja, não cria duas Igrejas. Descreve dois modos de pertença à única Igreja de Cristo: uma alma em estado de graça, ordenada a Cristo pelo desejo e a caridade, pode pertencer à alma da Igreja sem conhecer visivelmente o corpo, permanecendo todavia ordenada à plena incorporação visível[49][50][51].

Esta gramática escolástica será retomada pelo Catecismo romano promulgado após o Concílio de Trento, pelos teólogos romanos do século XIX que preparavam o Vaticano I, e finalmente integrada por Pio XII em Mystici Corporis Christi (1943), encíclica que prepara diretamente a Lumen Gentium[52].

Pio IX e a ignorância invencível

O contexto do século XIX: liberalismo religioso

Pio IX (1792-1878), que condena o indiferentismo ao mesmo tempo que formula claramente a doutrina da ignorância invencível. Wikimedia Commons.

No século XIX, o desafio muda de ângulo. A Igreja já não enfrenta apenas cismas interiores e heresias bem identificadas; defronta o liberalismo religioso que pretende que todas as religiões se equivalem, que a consciência individual é a norma última e que o Estado deve tratar em igualdade católicos, protestantes, judeus, maçons e incrédulos. Perante este clima, Pio IX (1846-1878) condena com força o indiferentismo, mas tem o cuidado, no mesmo movimento, de precisar o que a antiga fórmula não quer dizer.

Singulari quadam (1854): a primeira formulação explícita

Na alocução consistorial Singulari quadam de 9 de dezembro de 1854 — poucos dias após a proclamação do dogma da Imaculada Conceição —, Pio IX declara que manter com a fé católica que nenhum homem pode ser salvo fora da Igreja romana é uma verdade de fé; mas é preciso manter com a mesma certeza que aqueles que se encontram numa ignorância invencível da verdadeira religião não são tidos por culpados aos olhos de Deus:

«Deve ter-se como de fé que fora da Igreja apostólica romana ninguém pode ser salvo, que ela é a única arca de salvação e que quem nela não entrar perecerá pelo dilúvio; mas deve ter-se também como certo que aqueles que ignoram a verdadeira religião, se esta ignorância for invencível, não são tidos diante de Deus por culpados de tal falta.» — Bem-aventurado Pio IX, alocução consistorial Singulari quadam, 9 de dezembro de 1854[53]

É a viragem magisterial: pela primeira vez, o papa enuncia explicitamente que a fórmula tradicional não encerra os ignorantes invencíveis. A doutrina não é nova (Tomás já a professava), mas a sua proclamação pontifícia solene clarifica o que permanecia difuso nos comentários.

Quanto conficiamur moerore (1863): o texto mais citado

Nove anos mais tarde, na encíclica Quanto conficiamur moerore dirigida ao episcopado italiano em 10 de agosto de 1863, Pio IX precisa a doutrina da ignorância invencível na passagem tornada clássica:

«Há aqueles que se encontram numa situação de ignorância invencível da nossa santíssima religião e que, observando sinceramente a lei natural e os seus preceitos gravados por Deus em todos os corações, estando prontos a obedecer a Deus e levando uma vida honesta e reta, podem, com a ajuda da luz divina e da graça, alcançar a vida eterna; pois Deus, que vê, perscruta e conhece a fundo os espíritos, as almas, os pensamentos e os hábitos de todos, não permite, na sua imensa bondade e clemência, que alguém que não seja culpado de nenhuma falta voluntária seja punido com castigos eternos.» — Bem-aventurado Pio IX, encíclica Quanto conficiamur moerore, 10 de agosto de 1863, § 7[54]

Pio IX precisa imediatamente a contrapartida necessária: «mas é igualmente conhecido, como dogma católico, que ninguém pode ser salvo fora da Igreja católica», e que aquele que resiste obstinadamente à autoridade e às definições da Igreja, ou que se separa voluntariamente da unidade católica e do Pontífice romano, não pode obter a salvação eterna[55].

O ensinamento de Pio IX articula pois três afirmações que devem ser mantidas em conjunto:

  1. A fórmula Extra Ecclesiam nulla salus permanece um dogma que a fé católica mantém firmemente.
  2. Esta fórmula não se aplica às pessoas que ignoram invencivelmente a verdadeira religião e que, sob a graça, seguem a lei natural e a consciência reta.
  3. O indiferentismo — a ideia de que se seria salvo em qualquer religião como se as crenças contraditórias fossem igualmente queridas por Deus — é condenado[56].

O Syllabus e a condenação do indiferentismo

O Syllabus anexo a Quanta cura (1864) condena oito proposições sobre o indiferentismo e o latitudinarismo (prop. 15-18): é falso pretender que todo o homem é livre de abraçar e professar a religião que julgar verdadeira segundo a luz da sua razão; é falso pretender que os homens podem encontrar a salvação em qualquer culto; é falso sustentar que os protestantes podem ao menos ser considerados como outra forma igualmente agradável da religião cristã[57]. A condenação do Syllabus dirige-se contra a dissolução dogmática da necessidade da fé católica, não contra a possibilidade da salvação dos ignorantes sem culpa.

Em suma, Pio IX mantém em conjunto as duas vertentes: fora da Igreja católica, ninguém pode ser salvo — mas a salvação dos ignorantes sem culpa opera-se pela mediação da Igreja e a graça de Cristo; em contrapartida, aqueles que se opõem deliberada e plenamente lúcidos à autoridade e às definições da Igreja não podem alcançar a salvação[58][59].

O caso Feeney e a carta Suprema haec sacra (1949)

Uma querela americana que força o Magistério a precisar

No fim dos anos 1940, o jesuíta americano Leonard Feeney (1897-1978), capelão de estudantes em Harvard e fundador do Saint Benedict Center em Cambridge (Massachusetts), defende uma interpretação extremamente restritiva da fórmula. Para ele, só os católicos formalmente batizados com água no momento da sua morte podem ser salvos. O batismo de desejo não basta, o batismo de sangue tão-pouco, e a ignorância invencível não abre nenhuma porta. Toda a pessoa que morra sem ser visivelmente membro da Igreja católica romana está perdida para a eternidade. A revista From the Housetops, publicada pelo seu grupo, propaga esta tese com violência contra o arcebispo de Boston, Richard Cushing, e contra os superiores de Feeney em Harvard[60].

A resposta do Santo Ofício

Em 8 de agosto de 1949, o Santo Ofício, pela sua carta Suprema haec sacra assinada pelo cardeal Marchetti-Selvaggiani e o cardeal Ottaviani, dirigida ao arcebispo Cushing, condena a doutrina de Feeney sem condenar a fórmula tradicional.

Palazzo del Sant'Uffizio, sede histórica do Santo Ofício, cuja carta de 1949 fixa a resposta romana ao rigorismo feeneyista. Wikimedia Commons.

«Para que uma pessoa obtenha a sua salvação eterna, nem sempre se requer que esteja de facto (re) incorporada na Igreja como membro; mas é necessário ao menos que lhe esteja unida pelo desejo e o voto (voto et desiderio). Este voto nem sempre deve ser explícito, como o é nos catecúmenos; mas quando a pessoa está numa ignorância invencível, Deus aceita também o voto implícito, assim chamado porque está contido nesta boa disposição da alma pela qual o homem quer conformar a sua vontade à vontade de Deus.» — Santo Ofício, carta Suprema haec sacra a D. Richard J. Cushing, arcebispo de Boston, 8 de agosto de 1949[61]

O texto prossegue insistindo na necessidade de que este voto implícito seja informado pela fé perfeita e a caridade, e recorda que Deus, pela sua graça, pode conduzir um ignorante sem culpa à fé explícita que a salvação requer. O Santo Ofício condena pois dois extremos num só texto:

  • A posição de Feeney, que reduz o Extra Ecclesiam à só pertença visível e jurídica.
  • A posição indiferentista, que dissolveria a necessidade da Igreja numa vaga boa vontade universal.

Excomunhão, posteridade, reconciliação

Feeney é suspenso pelo arcebispo Cushing em 18 de abril de 1949 (retirada das suas faculdades sacerdotais na arquidiocese de Boston), excomungado por desobediência por decreto do Santo Ofício em 13 de fevereiro de 1953, e depois, segundo os relatos concordantes, reconciliado com a Igreja em 1972 após a simples recitação do Símbolo Quicumque, sem retratação doutrinal formal[62]. Os seus discípulos (Saint Benedict Center, Slaves of the Immaculate Heart of Mary) evoluíram desde então de modo variável. Mas a doutrina da carta do Santo Ofício permaneceu a doutrina comum da Igreja: entra no Denzinger sob os números 3866-3872 e constitui a ponte direta entre a teologia escolástica do voto de batismo e a formulação conciliar do Vaticano II.

PosiçãoExtra EcclesiamPertença visívelVoto implícitoEstatuto canónico
Feeney (1949)Letra estrita, sem nuanceSó a pertença in re salvaRecusadoCondenado por Suprema haec sacra
Católica comumMantida, compreendida na tradiçãoPlenitude normal da salvaçãoBasta para quem morre antes do batismo realDoutrina oficial, CEC §§ 846-848
IndiferentismoEsvaziada de sentidoFacultativaTodas as religiões equivalentesCondenado por Pio IX e Dominus Iesus

Este quadro mostra o equilíbrio preciso da resposta romana. O Santo Ofício não substitui o dogma por uma teoria vaga da boa fé; proíbe apenas confundir a única Igreja da salvação com uma pertença visível entendida de modo puramente administrativo.

Inversamente, a condenação do feeneyismo não faz das outras religiões caminhos paralelos queridos por Deus. Recorda que a pertença extraordinária, se existe, permanece uma pertença a Cristo e à sua Igreja, nunca uma autossuficiência salvífica das tradições religiosas separadas.

Vaticano II: continuidade, precisão, missão

Quinze anos após Suprema haec sacra, o Concílio Vaticano II retoma a doutrina tradicional e expõe-na na perspetiva eclesiológica do Corpo místico. Os parágrafos decisivos são Lumen Gentium 8, 14, 15, 16, o decreto Ad Gentes 7 e a declaração Nostra Aetate.

O subsistit in da Lumen Gentium 8

O concílio tem o cuidado, logo no parágrafo 8 da Lumen Gentium, de precisar a natureza do vínculo entre a Igreja de Cristo e a Igreja católica:

«Esta Igreja, enquanto sociedade constituída e organizada neste mundo, é na Igreja católica que se encontra, governada pelo sucessor de Pedro e os bispos em comunhão com ele; embora, fora do seu organismo, se encontrem vários elementos de santificação e de verdade que, como dons próprios da Igreja de Cristo, apelam por si mesmos à unidade católica.» — Concílio Vaticano II, Lumen Gentium, § 8, 21 de novembro de 1964[63]

O verbo subsistit in («subsiste em»), escolhido pelos Padres conciliares de preferência a est, significa que a única Igreja de Cristo se encontra real e plenamente na Igreja católica, reconhecendo ao mesmo tempo que elementos de santificação e de verdade existem fora da sua estrutura visível. A Congregação para a Doutrina da Fé explicitou este ponto em Dominus Iesus (2000) e depois nas suas Respostas a algumas questões de 2007: o subsistit in não dilui a unicidade, afirma que a unicidade se realiza plenamente na comunhão católica[64].

Lumen Gentium 14: a necessidade da Igreja mantida

«O santo Concílio […] ensina, apoiando-se na Sagrada Escritura e na Tradição, que esta Igreja peregrina na terra é necessária à salvação. Só, com efeito, Cristo é mediador e via de salvação; ora ele torna-se-nos presente no seu Corpo que é a Igreja; e ensinando-nos expressamente a necessidade da fé e do batismo, foi a necessidade da própria Igreja, na qual os homens entram pela porta do batismo, que ele nos confirmou ao mesmo tempo. Por isso aqueles que recusassem quer entrar na Igreja católica, quer nela perseverar, sabendo-a fundada por Deus através de Jesus Cristo como necessária, esses não poderiam ser salvos.» — Concílio Vaticano II, constituição dogmática Lumen Gentium, § 14, 21 de novembro de 1964[65]

A passagem é decisiva. É até mais explícita do que a maior parte das formulações medievais: a necessidade da Igreja é recordada como uma verdade tida pela fé, e a condição da culpabilidade — «sabendo-a fundada por Deus através de Jesus Cristo como necessária» — é doravante formulada com precisão. A Lumen Gentium não suprime pois Florença, explicita-a: recusar a Igreja conscientemente sabendo que foi fundada por Cristo como necessária é pôr em perigo a sua salvação.

O mesmo parágrafo acrescenta a nuance célebre: aqueles que não observam a caridade não são salvos pela sua pertença visível. «Permanecer no seio da Igreja “de corpo”, mas não “de coração”» é comprometer a sua salvação apesar da pertença in re. A posse visível dos sacramentos aumenta a responsabilidade.

Lumen Gentium 15: os cristãos separados

O parágrafo 15 reconhece que os cristãos separados estão ligados à Igreja católica por numerosos vínculos: Sagrada Escritura aceite como norma de fé e de vida, zelo religioso sincero, fé em Deus Pai e em Cristo Salvador, batismo válido, outros sacramentos para os Orientais, veneração da Virgem Maria para muitos deles. «O Espírito de Cristo não recusa servir-se deles como meios de salvação»[66]. Sem confundir as fronteiras eclesiais, o concílio reconhece os elementos reais de santificação presentes fora das estruturas visíveis católicas.

Lumen Gentium 16: não-cristãos, muçulmanos, ateus de boa-fé

«Com efeito, aqueles que, sem culpa da sua parte, ignoram o Evangelho de Cristo e a sua Igreja, mas procuram todavia Deus com coração sincero, e se esforçam, sob a influência da sua graça, por agir de modo a cumprir a sua vontade tal como a consciência lha revela e lha dita, esses podem chegar à salvação eterna.» — Concílio Vaticano II, Lumen Gentium, § 16[67]

O parágrafo distingue vários círculos concêntricos em torno da Igreja católica: os cristãos separados (§ 15), depois o povo judeu «do qual Cristo procede segundo a carne», depois «aqueles que reconhecem o Criador, entre os quais há, em primeiro lugar, os muçulmanos», depois aqueles que procuram às apalpadelas o Deus desconhecido, depois enfim aqueles que nem sequer chegam ao conhecimento explícito de Deus mas não estão isentos da luz de Deus e da ajuda necessária à salvação.

O texto precisa logo o limite: «Mais frequentemente, todavia, enganados pelo Maligno, os homens extraviaram-se nos seus pensamentos» e trocaram a verdade de Deus pela mentira. O Vaticano II não canoniza a ideia de que bastaria ser hindu ou muçulmano para ser salvo: mantém a necessidade da pregação, da conversão e do batismo como via ordinária e plena da salvação.

Ad Gentes 7: por que evangelizar, então?

«O próprio Cristo, com efeito, ao proclamar explicitamente a necessidade da fé e do batismo, confirmou ao mesmo tempo a necessidade da Igreja, na qual os homens entram pelo batismo como por uma porta. Por isso não poderiam ser salvos os homens que, sabendo que Deus, através de Jesus Cristo, fundou a Igreja como necessária, recusassem todavia entrar na Igreja ou nela perseverar.» — Concílio Vaticano II, decreto Ad Gentes, § 7, 7 de dezembro de 1965[68]

O decreto Ad Gentes confirma que a possibilidade da salvação para os ignorantes invencíveis não suprime a urgência missionária. O concílio escreve explicitamente que «embora Deus possa, por vias conhecidas só dele, conduzir à fé homens que, sem culpa da sua parte, ignoram o Evangelho, a Igreja tem o dever, e ao mesmo tempo o direito sagrado, de evangelizar». Se todas as religiões salvassem igualmente, a missão tornar-se-ia uma crueldade inútil imposta a culturas inocentes. Se o Evangelho salva melhor e mais seguramente do que as religiões naturais, a missão torna-se um ato de caridade e uma obediência à ordem de Cristo.

Nostra Aetate: o olhar renovado sobre as religiões

A declaração Nostra Aetate (28 de outubro de 1965) sobre as relações da Igreja com as religiões não cristãs completa a Lumen Gentium 16. Reconhece no hinduísmo, no budismo, no islão e no judaísmo «raios desta Verdade que ilumina todos os homens»[69]. Mas tem o cuidado de repetir, no mesmo movimento, que a Igreja «anuncia, e é obrigada a anunciar sem cessar, Cristo que é “a via, a verdade e a vida” (Jo 14, 6), no qual os homens encontram a plenitude da vida religiosa e pelo qual Deus reconcilia consigo todas as coisas»[70]. Reconhecer sementes de verdade não é dizer que todas as religiões salvam; é dizer que Deus prepara os corações para receber o Evangelho.

O Catecismo: um tríptico decisivo

Promulgado por São João Paulo II em 1992, o Catecismo da Igreja Católica condensa a doutrina em três parágrafos consecutivos (§§ 846-848) que constituem hoje a síntese magisterial oficial sobre Extra Ecclesiam nulla salus, completados pelos §§ 836-845 sobre a natureza da Igreja e os §§ 1257-1261 sobre a necessidade do batismo e os seus substitutos.

§ 846: a fórmula positiva

«“Fora da Igreja não há salvação” — Como se deve entender esta afirmação tantas vezes repetida pelos Padres da Igreja? Formulada de modo positivo, significa que toda a salvação vem de Cristo-Cabeça através da Igreja que é o seu Corpo.» — Catecismo da Igreja Católica, § 846[71]

O § 846 foi objeto de um cuidado editorial particular. A frase «formulada de modo positivo» não é uma atenuação piedosa: é a indicação de um método hermenêutico. A fórmula tradicional, que aparece gramaticalmente como uma negação («fora de»… «não há»…), exprime na realidade uma afirmação positiva (a salvação vem sempre de Cristo através da Igreja). O Catecismo junta-se assim, por convergência doutrinal, à leitura proposta por Henri de Lubac no seu Catholicisme de 1938[72].

§ 847: os ignorantes sem culpa

O § 847 retoma palavra por palavra a Lumen Gentium 16: aqueles que ignoram sem culpa o Evangelho e a Igreja, mas procuram Deus com coração sincero e obedecem à graça, «esses podem chegar à salvação eterna»[73]. A possibilidade é pois ensinada como doutrina certa da Igreja, mas nunca é apresentada como uma garantia automática: supõe uma procura sincera, uma obediência à consciência, e uma cooperação com a graça.

§ 848: a urgência missionária mantida

«Embora Deus possa, por vias conhecidas só dele, conduzir à fé sem a qual é impossível agradar a Deus (Heb 11, 6) homens que, sem culpa da sua parte, ignoram o Evangelho, a Igreja tem o dever, ao mesmo tempo que o direito sagrado, de evangelizar todos os homens.» — Catecismo da Igreja Católica, § 848[74]

O tríptico está blindado contra os dois desvios: mantém a necessidade da Igreja (§ 846), reconhece a possibilidade da salvação para os ignorantes sem culpa (§ 847), e afirma de imediato a obrigação missionária (§ 848).

§ 1258: o batismo de sangue; § 1260: o batismo de desejo implícito

O Catecismo retoma os três modos tradicionais do batismo — de água, de sangue, de desejo. Sobre o batismo de desejo implícito, escreve:

«Todo o homem que, ignorando o Evangelho de Cristo e a sua Igreja, procura a verdade e faz a vontade de Deus segundo a conhece, pode ser salvo. Pode supor-se que tais pessoas teriam desejado explicitamente o batismo se tivessem conhecido a sua necessidade.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1260[75]

É precisamente a definição clássica do batismo de desejo implícito. São João Paulo II e a Congregação para a Doutrina da Fé escolheram pois, para a summa doutrinal do século XX, a formulação tomista herdada de Suprema haec sacra: ninguém se salva sem Cristo, mas Deus pode salvar por vias extraordinárias que só ele conhece.

§ 1261: a esperança para as crianças mortas sem batismo

O § 1261 conclui o desenvolvimento sobre a necessidade do batismo com uma palavra de esperança, sem definição dogmática precisa:

«Quanto às crianças mortas sem batismo, a Igreja só pode confiá-las à misericórdia de Deus, como o faz no rito das exéquias por elas. […] Tudo isto permite-nos esperar que haja um caminho de salvação para as crianças mortas sem batismo.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1261[76]

A Comissão Teológica Internacional, no seu documento de 2007 aprovado por Bento XVI, confirmou esta via de esperança teológica sem a transformar em dogma[77].

Dominus Iesus (2000): barreira contra o relativismo

O contexto: pluralismo de Hick, Knitter, Dupuis

Cardeal Joseph Ratzinger, prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé e signatário de Dominus Iesus em 2000. Wikimedia Commons.

Quando o cardeal Joseph Ratzinger, prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, publica em 6 de agosto de 2000 a declaração Dominus Iesus, é para responder a um desvio contrário ao de Feeney. Vários teólogos, na esteira do pluralismo religioso ambiente — John Hick (An Interpretation of Religion, 1989), Paul Knitter (No Other Name?, 1985), Jacques Dupuis (Para uma teologia cristã do pluralismo religioso, 1997) — sugerem que Cristo seria apenas uma via de salvação entre outras, e que a Igreja católica seria apenas uma expressão histórica entre outras de um mistério mais vasto[78]. A notificação da CDF sobre Dupuis (2001) precisará os pontos de desacordo sem condenar globalmente o teólogo.

As três afirmações centrais

«Deve crer-se firmemente que Jesus Cristo, Filho de Deus feito homem, crucificado e ressuscitado, é o único e universal mediador da salvação para toda a humanidade. […] Seria contrário à fé católica considerar a Igreja como um caminho de salvação entre outros, a par dos que seriam constituídos pelas outras religiões.» — Congregação para a Doutrina da Fé, declaração Dominus Iesus, 6 de agosto de 2000, §§ 13 e 21[79]

O documento confirma três afirmações centrais:

  1. A unicidade salvífica de Cristo: nenhuma salvação fora da única mediação do único Verbo encarnado (At 4, 12; 1 Tm 2, 5), retomado em Dominus Iesus § 13[80].
  2. A unicidade da Igreja: a única Igreja de Cristo «subsiste na Igreja católica», governada pelo sucessor de Pedro e os bispos em comunhão com ele; elementos de santificação e de verdade subsistem fora da sua estrutura visível mas são «enquanto dons próprios da Igreja de Cristo, forças que impelem para a unidade católica»[81].
  3. A necessidade da Igreja para a salvação: «a Igreja peregrina é necessária à salvação», e a graça salvífica, mesmo para os que não são formalmente membros, está sempre «numa relação misteriosa com a Igreja»[82].

A continuidade doutrinal com Cipriano e Latrão IV

Dominus Iesus nada inventa: repete explicitamente, no ano 2000, o que já dizia Cipriano em 256, Latrão IV em 1215 e o Vaticano II em 1964. A continuidade doutrinal é total. O documento não é uma regressão conservadora contra o Vaticano II — aplica a sua doutrina. Foi até o papa João Paulo II que o aprovou ex audientia, e foi ele que, em Redemptoris missio (1990), já tinha recordado o valor permanente do preceito missionário apesar da possibilidade da salvação dos ignorantes invencíveis[83].

Herança teológica no século XX

A doutrina do Extra Ecclesiam foi retomada e aprofundada pelos grandes teólogos católicos do século XX, na fidelidade a Trento, a Pio IX e a Suprema haec sacra. Três autores maiores são de reter.

Henri de Lubac: a leitura positiva e social

Henri de Lubac (1896-1991), cujo Catholicisme marcou profundamente a releitura positiva da fórmula Extra Ecclesiam nulla salus. Wikimedia Commons.

Henri de Lubac (1896-1991), jesuíta e cardeal, publica em 1938 Catholicisme. Les aspects sociaux du dogme, obra que marcará profundamente a teologia do Vaticano II. O seu capítulo VII, «A salvação pela Igreja», propõe uma releitura positiva que converge com a formulação do Catecismo § 846: a fórmula Extra Ecclesiam nulla salus é essencialmente uma afirmação positiva do caráter social da salvação revelada por Cristo. O cristianismo não é a salvação de indivíduos isolados, mas a salvação de um povo, o povo de Deus, do qual a Igreja é a expressão sacramental[84]. A leitura de De Lubac, durante muito tempo suspeita e depois plenamente recebida no Vaticano II, é doravante clássica.

Yves Congar: o ecumenismo e os elementos eclesiais

Yves Congar (1904-1995), dominicano e cardeal, publica em 1950 Vraie et fausse réforme dans l'Église e em 1937 Chrétiens désunis, obras que lançam as bases doutrinais da receção ecuménica das outras tradições cristãs. A sua reflexão sobre os elementos eclesiais presentes nas Igrejas e comunidades separadas será retomada pela Lumen Gentium 15 e o decreto Unitatis Redintegratio[85]. Congar mantém com força que a plenitude dos meios de salvação subsiste na Igreja católica, mas reconhece que elementos reais de santificação subsistem fora dela e apelam à unidade.

Jean Daniélou: os santos pagãos e a salvação das nações

Jean Daniélou (1905-1974), patrólogo e teólogo dos «santos pagãos» do Antigo Testamento. Wikimedia Commons.

Jean Daniélou (1905-1974), jesuíta e cardeal, publica em 1956 Les saints païens de l'Ancien Testament, onde estuda as figuras (Abel, Henoc, Noé, Job, Melquisedeque) que, sem pertencer ao povo eleito, são reconhecidas pela tradição como salvas. Esta leitura tipológica dos justos fora de Israel prepara a reflexão conciliar sobre os justos fora da Igreja: há, já na Escritura, homens que Deus salva fora do quadro visível da Aliança, e que nem por isso deixam de ser salvos por e para Cristo que vem[86].

Hans Urs von Balthasar: «Esperar por todos» e os seus limites

Hans Urs von Balthasar (1905-1988), teólogo suíço cuja tese sobre a esperança da salvação de todos permanece discutida. Wikimedia Commons.

Hans Urs von Balthasar (1905-1988) suscita por seu turno um debate mais delicado. Em duas obras curtas — O que nos permite esperar a salvação de todos? (1986) e Pequeno discurso sobre o inferno (1987) — defende a tese de que a esperança de que todos os homens sejam salvos é legítima, sem transformar esta esperança em certeza doutrinal[87]. A tese foi criticada por alguns teólogos (nomeadamente Avery Dulles) como perigosamente próxima da apocatástase de Orígenes. O debate permanece aberto, mas não põe em causa o dogma: o próprio von Balthasar reconhece explicitamente que o inferno existe como possibilidade real e que não se pode afirmar dogmaticamente que todos serão salvos. A sua posição não autoriza nem o indiferentismo nem a dispensa da missão.

Estas quatro figuras mostram que a leitura inclusiva do Extra Ecclesiam não é nem progressista nem liberal: é a própria tradição católica, aprofundada pelos melhores teólogos do século XX na fidelidade a Trento e ao Magistério papal.

Como resolver a aparente contradição

Feito este percurso, a questão subsiste para o leitor atento: como articular logicamente as fórmulas mais duras (Florença, Unam Sanctam) com as fórmulas mais abertas (Pio IX, Vaticano II)? A teologia católica responde com três distinções clássicas que permitem manter tudo em conjunto.

Distinção 1 — pertença in re / pertença in voto

Pertencer à Igreja in re é estar nela incorporado visivelmente pelo batismo válido, a profissão da fé católica inteira, o uso legítimo dos sacramentos e a comunhão hierárquica com o papa e os bispos em comunhão com ele. Pertencer à Igreja in voto é estar-lhe unido pelo desejo — explícito nos catecúmenos, implícito nos justos ignorantes sem culpa. Os dois modos de pertença são modos de pertença à mesma única Igreja de Cristo; não criam duas Igrejas paralelas.

A regra clássica: a pertença in voto pode bastar à salvação na extrema necessidade (ignorância invencível, morte antes do batismo previsto, etc.); mas permanece ordenada à pertença in re como à sua plenitude normal.

Distinção 2 — separação visível / recusa culpável

Florença afirma que nenhum daqueles que estão «fora da Igreja» participa da vida eterna. A teologia católica precisou o que significa estar fora. Estar fora da Igreja, no sentido dogmático, não é estar ausente de um cadastro paroquial: é estar separado voluntária e culposamente da unidade querida por Cristo. Um homem que nunca ouviu falar do Evangelho e que segue a consciência reta sob a graça não está «fora da Igreja» no sentido de Florença — está unido a ela in voto.

É exatamente a precisão que o Vaticano II torna explícita, sem nada retirar ao dogma: «aqueles que recusassem quer entrar na Igreja católica, quer nela perseverar, sabendo-a fundada por Deus através de Jesus Cristo como necessária, esses não poderiam ser salvos»[88].

Distinção 3 — fé explícita / fé implícita

A fé diz-se explícita quando é abertamente professada pelo indivíduo; implícita quando o indivíduo, na ignorância invencível do Evangelho e da Igreja, está ordenado à verdade pela boa disposição da sua alma — querer conformar a sua vontade à de Deus — unida à fé e à caridade sob a ação da graça[89][90][91]. A fé explícita é normalmente necessária à salvação; a fé implícita, contida neste voto implícito, pode bastar em caso de ignorância invencível.

Articuladas em conjunto, estas três distinções permitem manter o Extra Ecclesiam nulla salus em todo o seu rigor sem cair no rigorismo feeneyista, e sem derivar para o indiferentismo.

As três condições para ser salvo fora da Igreja visível

Para que uma pessoa seja salva fora da Igreja visível — isto é, pertencendo-lhe apenas in voto — a doutrina católica, com a Lumen Gentium 16 e o Catecismo §§ 847 e 1260, estabelece três condições cumulativas[92][93][94]:

CondiçãoPrecisão
Ignorância invencível da verdadeira religiãoNão ter tido a possibilidade real de conhecer Cristo e a sua Igreja; ou ter recebido um conhecimento deformado por preconceitos culturais independentes da vontade
Procura sincera de Deus e da verdadeDesejo efetivo do verdadeiro, e não simples conforto na opinião recebida ou recusa de examinar
Obediência à consciência reta, sob a graçaViver segundo a lei natural inscrita por Deus no coração de todo o homem, pronto a obedecer a Deus se ele se revelar

A ausência de uma só destas três condições transforma a situação. Uma ignorância vencível — isto é, entretida por preguiça, recusa de investigar, medo da verdade — não desculpa. Uma procura truncada — que escolhe apenas os elementos compatíveis com o seu conforto moral — também não desculpa. E uma recusa da consciência, mesmo num batizado, põe em perigo a salvação.

A estas três condições junta-se, como uma exigência implícita, o «pecado contra a luz» de que fala São John Henry Newman[95]: à medida que a luz da verdade é recebida, a responsabilidade aumenta. A quem muito foi dado, muito será pedido (Lc 12, 48). Um batizado tíbio pode estar mais exposto do que tal investigador sincero noutra tradição.

Os cristãos separados: ortodoxos e protestantes

A doutrina católica reconhece uma situação diferenciada para os cristãos não católicos, consoante a sua comunidade guarda a sucessão apostólica e os sacramentos ou não.

As Igrejas orientais: Igrejas em sentido próprio

As Igrejas ortodoxas (Constantinopla, Moscovo, Antioquia, Alexandria, Jerusalém, Geórgia, Roménia, etc.) e as Igrejas orientais não calcedonianas (Arménios, Coptas, Etíopes, Siríacos, Assírios) guardam a sucessão apostólica válida, os sete sacramentos celebrados validamente e a fé trinitária e cristológica dos sete primeiros concílios. A Lumen Gentium 15 e o decreto Unitatis Redintegratio 14-18 chamam-lhes «Igrejas» em sentido próprio teológico, separadas da plena comunhão com o Sucessor de Pedro[96]. A graça de Cristo age nelas plenamente pelos sacramentos, e os seus fiéis podem alcançar a salvação ao mesmo tempo que são convidados a recuperar a plena comunhão católica.

As Comunidades eclesiais saídas da Reforma

As comunidades saídas da Reforma do século XVI (luteranos, calvinistas, anglicanos, metodistas, batistas, evangélicos, pentecostais) são chamadas pela Lumen Gentium 15 e por Dominus Iesus § 17 Comunidades eclesiais e não Igrejas em sentido próprio, porque não conservam a sucessão apostólica episcopal e muitas delas não reconhecem a validade sacramental da Eucaristia em sentido católico[97]. Esta terminologia não é depreciativa: é descritiva e precisa. Estas comunidades guardam elementos reais de santificação — a Sagrada Escritura, o batismo válido quando administrado em nome da Trindade com a intenção de fazer o que faz a Igreja, a fé em Deus Criador e em Jesus Cristo Salvador, a oração, a caridade, o testemunho —, e «o Espírito de Cristo não recusa servir-se delas como meios de salvação»[98].

Elementos de santificação e de verdade

O princípio geral estabelecido por Unitatis Redintegratio é que a plenitude dos meios de salvação subsiste na Igreja católica, mas que elementos reais de santificação existem fora dela. Estes elementos «pertencem por si mesmos à única Igreja de Cristo» e «impelem para a unidade católica»[99]. Um ortodoxo ou um protestante sincero que morre na graça de Cristo é salvo não apesar do seu cristianismo, mas pelos elementos crísticos que a sua comunidade conservou — elementos que permanecem intrinsecamente ordenados à plenitude católica.

Objeções fortes e respostas

Objeção 1 — «O Vaticano II contradisse Florença»

É a acusação clássica das correntes tradicionalistas radicais (sedevacantistas, feeneyistas, certas publicações da FSSPX). Resposta: o Vaticano II não contradiz Florença, explicita-a. Florença afirma que ninguém é salvo estando fora da Igreja; o Vaticano II precisa que estar fora da Igreja, no sentido dogmático, é estar separado dela culposamente, sabendo que foi fundada por Cristo como necessária. A precisão não é uma contradição: é uma hermenêutica de continuidade no sentido em que Bento XVI a definiu em 2005[100].

Aliás, a Lumen Gentium 14 é mais explícita do que a maior parte das formulações medievais: recorda expressamente que a Igreja é necessária à salvação, que Cristo é o único mediador, e que aqueles que a recusam com conhecimento de causa não podem ser salvos. Se o Vaticano II tivesse querido abolir Florença, teria evitado repetir a necessidade da Igreja em termos tão solenes. Uma verdade de fé solenemente proclamada não pode tornar-se falsa depois: a fé pode aprofundar-se, nunca se contradiz[101].

Objeção 2 — «Então para que evangelizar?»

Se os ignorantes invencíveis podem ser salvos, para que serve a missão? Resposta: porque a ignorância não é um bem. Uma pessoa não evangelizada pode ser salva pelas vias extraordinárias da graça, mas está privada:

  • da fé explícita em Cristo, condição normal da salvação;
  • dos sacramentos instituídos por Cristo como meios ordinários da graça, em particular a Eucaristia;
  • do perdão sacramental dos pecados;
  • da comunhão visível da Igreja que educa, sustenta, consola e carrega;
  • do Magistério que garante a verdade contra o erro, e da guarda das Escrituras.

O Catecismo conclui explicitamente o § 848: «a Igreja tem o dever, ao mesmo tempo que o direito sagrado, de evangelizar todos os homens». A possibilidade da salvação dos ignorantes não torna a missão inútil; torna Deus maior do que as nossas fronteiras visíveis[102].

Objeção 3 — «Todas as religiões conduzem ao mesmo Deus»

Não. As religiões contêm elementos de verdade e de bondade — o Vaticano II reconhece-o em Nostra Aetate e Lumen Gentium 16. Mas não são equivalentes. Podem preparar o coração, orientar a consciência, exprimir uma procura sincera; mas podem também reter a alma em conceções falsas de Deus, da graça, do pecado, da salvação, de Cristo e do além[103]. A doutrina católica não diz: «todas as religiões salvam». Diz: «Deus pode salvar pessoas apesar da sua ignorância e no meio das suas tradições, pela graça de Cristo.»

Confundir estas duas proposições é dissolver a necessidade do Evangelho. É precisamente o que Dominus Iesus condena no § 21: «seria contrário à fé católica considerar a Igreja como um caminho de salvação entre outros, a par dos que seriam constituídos pelas outras religiões»[104].

Objeção 4 — «Os modernos aboliram um dogma duro»

Resposta: factualmente falso. A Lumen Gentium 14, o Catecismo § 846, Dominus Iesus §§ 20-22, e até as catequeses de São João Paulo II e de Bento XVI repetem expressamente a fórmula. A doutrina não foi abolida. Foi situada no seu sentido autêntico, contra os dois contrassensos simétricos: não a transformar em arma clerical que condenaria a humanidade não batizada; não a transformar em slogan vazio. A continuidade magisterial é total, de Cipriano a Ratzinger, e o argumento da mudança de doutrina releva de uma incompreensão da hermenêutica católica. São Vicente de Lérins já o tinha formulado no século V: a fé pode aprofundar-se, não pode contradizer-se[105].

Objeção 5 — «É demasiado duro condenar os bons hindus, os budistas, os ateus sinceros»

A Igreja não condena ninguém. A Igreja recorda a seriedade da escolha eterna e a necessidade da graça. Ensina que:

  • Deus julga cada um segundo a luz recebida (Rm 2, 14-16; CEC § 1776).
  • A ignorância invencível desculpa da falta formal (CEC § 1793; Pio IX, Quanto conficiamur).
  • Deus conhece vias extraordinárias para conduzir a si as almas que as fronteiras visíveis não alcançaram (LG 16; CEC § 1260).
  • Mas a luz recebida aumenta a responsabilidade: a quem muito é dado, muito será pedido (Lc 12, 48).

A Igreja encoraja pois a esperar pelos ignorantes sinceros e os batizados tíbios — mas também a temer por si mesma a perda da caridade, e a apressar-se a anunciar o Evangelho a todos os que ainda o podem ouvir. A fórmula Extra Ecclesiam não é uma licença de desprezo: é um apelo à urgência missionária e à vigilância pessoal.

Objeção 6 — «E as crianças mortas sem batismo?»

A Igreja confia à misericórdia de Deus as crianças mortas sem batismo e não define dogmaticamente o seu destino. São João Paulo II e a Comissão Teológica Internacional (2007) permitiram esperar para elas um caminho de salvação[106]. A teoria dos limbos eternos nunca foi um dogma. O Catecismo § 1261 conclui: «permitem-nos esperar que haja um caminho de salvação para as crianças mortas sem batismo»[107]. A máxima Extra Ecclesiam não fecha esta porta; convida apenas a não relativizar o batismo sacramental, que permanece a via ordinária.

Objeção 7 — «Isto conduz ao proselitismo agressivo»

A distinção entre evangelização e proselitismo é clara no magistério contemporâneo. A evangelização é o anúncio respeitoso, motivado pela caridade, da verdade de Cristo; implica o livre assentimento do ouvinte. O proselitismo é, no vocabulário recente (Paulo VI Evangelii nuntiandi § 79; papa Francisco), a imposição cultural ou a pressão psicológica[108]. O Extra Ecclesiam ordena a primeira, condena o segundo. A liberdade religiosa do ato de fé, defendida por Dignitatis humanae (1965), é constitutiva da própria doutrina católica: ninguém crê se não consentir livremente. A urgência missionária é pois uma urgência de proposição, nunca de coerção.

Objeção 8 — «Von Balthasar tem razão em esperar por todos?»

A tese de von Balthasar — é permitido esperar que todos os homens sejam salvos, sem afirmar dogmaticamente que o serão — não está formalmente condenada. É defendida por alguns teólogos (Bispo Robert Barron) e criticada por outros (Avery Dulles, Ralph Martin) como perigosamente próxima da apocatástase de Orígenes, condenada no II Concílio de Constantinopla (553)[109]. O debate permanece legítimo, mas não toca o dogma: von Balthasar reconhece que o inferno existe como possibilidade real, que a missão é obrigatória, e que não se pode transformar a esperança em certeza. O Extra Ecclesiam permanece compatível com uma esperança ampla para os ignorantes invencíveis, mas não dispensa nem da missão nem da vigilância pessoal.

Objeção 9 — «E o povo judeu?»

A situação do povo judeu é singular. O Vaticano II, Nostra Aetate 4 e a Comissão para as relações religiosas com o judaísmo (documento Os dons e o chamamento de Deus são irrevogáveis, 10 de dezembro de 2015[110]) reconhecem que «a eleição de Israel é irrevogável» (Rm 11, 29) e que os cristãos partilham com os judeus um património espiritual comum. Mas nem o Vaticano II nem o documento de 2015 dispensam os judeus da necessidade de Cristo: Cristo é o seu Messias, e a missão da Igreja para com o seu povo segundo a carne não está anulada. A Comissão precisa explicitamente que isto não significa que haveria para Israel uma via de salvação independente de Cristo. A fórmula Extra Ecclesiam não muda — mas é lida à luz do mistério pascal que inclui o povo da Aliança de um modo único.

Objeção 10 — «Uma religião que se julga a única verdadeira é intolerante»

É confundir a pretensão à verdade com a intolerância. Toda a afirmação coerente da verdade exclui o seu contrário — é uma exigência da razão, não uma falta de respeito. Um matemático que diz «2 + 2 = 4» exclui «2 + 2 = 5» sem faltar ao respeito a ninguém. A Igreja católica afirma que a fé de Cristo é verdadeira, que as outras religiões contêm elementos de verdade parciais, e que nenhuma posição religiosa está imunizada contra a crítica racional. Esta posição é compatível com a liberdade religiosa civil (Dignitatis humanae) e com o respeito pelas pessoas de outras tradições (Nostra Aetate). Confundir a exclusividade doutrinal com a intolerância prática é ceder ao relativismo cético que finalmente não sustenta nenhuma verdade — incluindo a afirmação de que é preciso respeitar os outros.

O perigo inverso: o indiferentismo

Se o Extra Ecclesiam deve ser protegido do contrassenso rigorista, deve também ser protegido do contrassenso indiferentista — talvez mais difuso hoje. O indiferentismo religioso sustenta que todas as religiões, ou ao menos todas as religiões sinceras, conduzem igualmente à salvação. Esta opinião foi condenada por Gregório XVI (Mirari vos, 1832), Pio IX (Quanto conficiamur, Syllabus §§ 15-18), Leão XIII, Pio XI (Mortalium animos, 1928) e finalmente Dominus Iesus.

Pio XI (1857-1939), autor de Mortalium animos (1928), encíclica maior contra o indiferentismo religioso. Wikimedia Commons.

«Há com efeito, em quantidade não negligenciável, os que, considerando a diversidade das religiões ou deixando-se enganar por uma falsa caridade, professam que todas as religiões, embora diferentes ou até contraditórias entre si, conduzem todas igualmente a Deus; sustentam até que esta opinião não é apenas lícita, mas útil e louvável. […] Sustentar tal posição equivale a aniquilar totalmente a verdadeira religião.» — Pio XI, encíclica Mortalium animos, 6 de janeiro de 1928[111]

O Extra Ecclesiam católico autêntico salvaguarda pois duas afirmações aparentemente opostas e na realidade perfeitamente complementares:

  1. Ninguém se salva por uma religião distinta da fé católica enquanto tal.
  2. Deus pode salvar pessoas que, sem culpa da sua parte, ignoram a fé católica, e que estão misteriosamente ligadas à única Igreja pelo voto implícito e a ação da graça.

Afirmar um sem o outro é trair o dogma.

Conclusão: um dogma cristológico, não um slogan de exclusão

Extra Ecclesiam nulla salus não é nem um grito de vitória de um clã contra os outros, nem uma passagem de borracha moderna sobre uma fórmula embaraçosa. É uma afirmação cristológica: a salvação vem só de Cristo, e Cristo fez da sua Igreja o seu Corpo, a sua Esposa e o sacramento universal da salvação.

Aquele que conhece a Igreja católica como necessária e a recusa põe em perigo a sua salvação. Aquele que a ignora sem culpa pode ser salvo por uma graça conhecida de Deus, se procurar sinceramente a verdade e responder à sua consciência. Mas se for salvo, sê-lo-á sempre por Cristo e por uma relação misteriosa com a Igreja — in voto se não in re.

A verdadeira conclusão deste dogma não é pois o orgulho confessional, mas a missão: amar a Igreja, nela permanecer de coração, anunciar Cristo sem complexos, e confiar à misericórdia de Deus as almas das quais só ele conhece a luz recebida e a resposta interior. A fórmula é dura; mas é dura da dureza de um ato de amor que diz a verdade em vez de a abolir. São Cipriano, o primeiro formulador, já tinha dado a perspetiva:

«O Senhor diz: “Eu e o Pai somos um”; e está de novo escrito do Pai, do Filho e do Espírito Santo: “e estes três são um”. Quem pensa pois que esta unidade, que vem da estabilidade divina, que é tecida pelos mistérios celestes, pode ser dividida na Igreja e cortada pela oposição de vontades em desacordo? Aquele que não mantém esta unidade não mantém a lei de Deus, não mantém a fé do Pai e do Filho, não mantém a vida e a salvação.» — São Cipriano de Cartago, De catholicae ecclesiae unitate, cap. 6, por volta de 251[112]

E é obedecendo a esta unidade que o Concílio Vaticano II, abrindo as suas portas ao mundo, repetia:

«O santo Concílio […] guardando a memória das palavras do Senhor: “Ide, pregai o Evangelho a toda a criatura” (Mc 16, 15), emprega todas as suas forças em promover a obra da evangelização.» — Concílio Vaticano II, decreto Ad Gentes, § 1[113]

Para ir mais longe

  • Por que o catolicismo é a verdadeira religião — argumentos de conjunto.
  • Respostas ao protestantismo — unidade da Igreja e critérios da verdadeira Igreja.
  • Respostas à ortodoxia — primazia romana e comunhão.
  • O islão — verdade parcial e distância em relação à Revelação cristã.
  • O Concílio de Trento — batismo de desejo, justificação, sacramentos.
  • O Concílio de Florença — contexto de Cantate Domino e da união com os Coptas.
  • Bem-aventurado Pio IX — Quanto conficiamur e o Syllabus.
  • Lumen Gentium — a constituição dogmática sobre a Igreja.
  • Dominus Iesus — a unicidade salvífica de Cristo e da Igreja.
  • O batismo de desejo — Tomás, Trento e a tradição.

Notas e referências

  1. A permanência da fórmula através das profissões de fé é atestada pelos próprios textos, que não se devem confundir: por um lado a bula de união com os Gregos Laetentur caeli, 6 de julho de 1439; por outro a bula de união com os Coptas Cantate Domino, 4 de fevereiro de 1442: «Firmiter credit, profitetur et praedicat, “nullos intra catholicam Ecclesiam non exsistentes, non solum paganos”, sed nec Iudaeos aut haereticos atque schismaticos, aeternae vitae fieri posse participes», DH 1351; G. Alberigo (dir.), Conciliorum Oecumenicorum Decreta, Bolonha, 1991, pp. 578-579. Mesma cláusula final («Hanc veram catholicam fidem, extra quam nemo salvus esse potest», DH 1870) na profissão de fé tridentina de Pio IV, Injunctum nobis, 13 de novembro de 1564 (texto integral: DH 1862-1870). Em 6 de janeiro de 1870, festa da Epifania, os Padres pronunciaram na II sessão pública do Vaticano I esta mesma profissão tridentina: não se trata pois de uma fórmula conciliar nova, mas da retoma da de Pio IV (ver EWTN, First Vatican Council, «Session 2: 6 January 1870 — Profession of faith»).

    1
  2. Símbolo Quicumque dito de Santo Atanásio, versículos 1-2: «Quicumque vult salvus esse, ante omnia opus est ut teneat catholicam fidem; quam nisi quisque integram inviolatamque servaverit, absque dubio in aeternum peribit.» Texto crítico: DH 75, e J.N.D. Kelly, The Athanasian Creed, A. & C. Black, Londres, 1964.

    2 32
  3. Catecismo da Igreja Católica, § 846, Mame-Plon, Paris, 1992: «“Fora da Igreja não há salvação” — Como se deve entender esta afirmação tantas vezes repetida pelos Padres da Igreja? Formulada de modo positivo, significa que toda a salvação vem de Cristo-Cabeça através da Igreja que é o seu Corpo.» Texto oficial em vatican.va.

    3
  4. Catecismo da Igreja Católica, § 847, citando Lumen Gentium § 16 e a carta Suprema haec sacra (DS 3866-3872): possibilidade da salvação para os que ignoram sem culpa o Evangelho e a Igreja, procuram Deus sinceramente e obedecem à graça.

    4 93
  5. Sobre o contexto preciso do De catholicae ecclesiae unitate e os cismas africanos do século III, ver Cipriano de Cartago, L'unité de l'Église (De catholicae ecclesiae unitate), texto crítico do CCL 3 (M. Bevenot), introdução P. Siniscalco e P. Mattei, tradução M. Poirier, aparatos, notas, apêndices e índice P. Mattei, Sources chrétiennes 500, Éditions du Cerf, Paris, 2006.

    5 21
  6. Henri de Lubac, Catholicisme. Les aspects sociaux du dogme, col. Unam Sanctam n.º 3, Éditions du Cerf, Paris, 1.ª ed. 1938, 4.ª ed. 1947; reed. em Œuvres complètes, t. VII, Cerf, 2003. O capítulo VII, «A salvação pela Igreja», propõe a releitura positiva da fórmula Extra Ecclesiam nulla salus como afirmação do caráter social da salvação, em convergência com a formulação do CEC § 846.

    6 72 84
  7. Jo 14, 6 e At 4, 12, versículos familiares da liturgia, são citados na tradução litúrgica oficial; Mc 16, 16, Jo 3, 5, Ef 5, 23-26 e Mt 28, 18-20, passagens de estudo, na da Bíblia de Jerusalém. Cada nota abaixo indica a sua tradução: a mistura aparente é pois uma convenção declarada, não uma incoerência.

    7
  8. Evangelho segundo São João, 14, 6, tradução litúrgica oficial.

    8
  9. Atos dos Apóstolos, 4, 12, tradução litúrgica oficial.

    9
  10. Dominus Iesus, § 13: «Deve crer-se firmemente, como dado permanente da fé da Igreja, que Jesus Cristo, Filho de Deus feito homem, crucificado e ressuscitado, é o único e universal mediador da salvação para toda a humanidade.»

    10 80
  11. Evangelho segundo São Marcos, 16, 16. Tradução da Bíblia de Jerusalém. A final longa de Marcos (16, 9-20) é canónica para a fé católica, como recordou o Concílio de Trento no seu decreto sobre as santas Escrituras (DH 1502).

    11
  12. Evangelho segundo São João, 3, 5. Tradução da Bíblia de Jerusalém.

    12
  13. Concílio Vaticano II, constituição dogmática Lumen Gentium, § 14, 21 de novembro de 1964. Texto integral francês em vatican.va. A passagem final é citada literalmente no CEC § 846.

    13 65 88
  14. São Paulo, Epístola aos Efésios, 5, 23-26. Tradução da Bíblia de Jerusalém. O versículo 32 acrescenta: «Este mistério é de grande alcance; quero dizer que se aplica a Cristo e à Igreja.»

    14
  15. São Paulo, Epístola aos Colossenses, 1, 18 e 24: Cristo é «a cabeça do Corpo, que é a Igreja», e Paulo «completa na sua carne o que falta às provações de Cristo pelo seu Corpo que é a Igreja».

    15
  16. Concílio Vaticano II, Lumen Gentium, § 7, sobre a imagem paulina do Corpo místico. A construção teológica da Lumen Gentium parte explicitamente da eclesiologia paulina.

    16
  17. Evangelho segundo São Mateus, 28, 18-20. Tradução da Bíblia de Jerusalém.

    17
  18. Concílio Vaticano II, decreto Ad Gentes, § 1, 7 de dezembro de 1965.

    18 113
  19. Santo Inácio de Antioquia, Carta aos Esmirniotas, 8, 2, por volta de 107: «ὅπου ἂν φανῇ ὁ ἐπίσκοπος, ἐκεῖ τὸ πλῆθος ἔστω, ὥσπερ ὅπου ἂν ᾖ Χριστὸς Ἰησοῦς, ἐκεῖ ἡ καθολικὴ ἐκκλησία.» Edição crítica: P.-Th. Camelot, Ignace d'Antioche, Polycarpe de Smyrne, Lettres. Martyre de Polycarpe, Sources Chrétiennes 10, 4.ª ed., Cerf, Paris, 1969. É a primeira atestação patrística da expressão «Igreja católica».

    19
  20. São Cipriano de Cartago, De catholicae ecclesiae unitate, cap. 6, por volta de 251: «Habere iam non potest Deum patrem qui Ecclesiam non habet matrem.» Edição crítica CCL 3 (Bevenot); tradução francesa em Sources chrétiennes 500, p. 187.

    20
  21. São Cipriano de Cartago, Epistula 73 (Ad Iubaianum de haereticis baptizandis), § 21, por volta de 256, fórmula lapidar: «Salus extra Ecclesiam non est.» Edição crítica CSEL 3, 2, p. 795 (numeração de W. Hartel; a tradução inglesa dos Ante-Nicene Fathers numera esta mesma carta Epistle 72, To Jubaianus Concerning the Baptism of Heretics).

    22
  22. Orígenes, Homiliae in Iesu Nave, III, 5, por volta de 240: «Extra hanc domum, id est extra Ecclesiam, nemo salvatur.» Citado por H. de Lubac, Catholicisme — les aspects sociaux du dogme, op. cit., cap. VII. Edição crítica: Sources Chrétiennes 71, Orígenes, Homélies sur Josué, A. Jaubert, Cerf, 1960.

    23
  23. Lactâncio, Divinae Institutiones, IV, 30, por volta de 305-313, sobre a unicidade da Igreja católica. Edição crítica CSEL 19 (Brandt).

    24
  24. Pio XI, encíclica Mortalium animos sobre a unidade da verdadeira Igreja, 6 de janeiro de 1928, AAS 20 (1928) 5-16. Encíclica maior contra o indiferentismo e o movimento pancristão nascente.

    25 111
  25. Santo Optato de Milevo, De schismate Donatistarum, livros I-VII, por volta de 365-385. Edição crítica CSEL 26 (Ziwsa) e Sources chrétiennes 412-413 (Labrousse). Optato desenvolve o argumento tipológico da Igreja como Arca única.

    26
  26. Santo Agostinho, De baptismo contra Donatistas, IV, 17, 24; Contra litteras Petiliani, II, 79, 175. Agostinho defende a necessidade da unidade visível contra os donatistas distinguindo ao mesmo tempo o «mistério mais profundo» da eleição divina da simples pertença sociológica.

    27
  27. Santo Agostinho, Sermo ad Caesariensis Ecclesiae plebem, 6, sermão pronunciado em Cesareia da Mauritânia em 18 de setembro de 418, por ocasião de uma missão confiada pelo papa Zósimo após a condenação de Pelágio, contra os cismas dos donatistas-circunceliões, em Œuvres de saint Augustin, BA 32 (Bibliothèque augustinienne), Études Augustiniennes / Desclée de Brouwer, Paris, 1965.

    28
  28. Santo Agostinho, De baptismo contra Donatistas, V, 27, 38: «multi enim qui foris videntur intus sunt, et multi qui intus videntur foris sunt». Edição crítica CSEL 51 (Petschenig).

    29
  29. São Fulgêncio de Ruspe, De fide ad Petrum seu de Regula fidei, cap. 38 (al. 79 na numeração de PL 65), por volta de 524: «Firmissime tene et nullatenus dubites, non solum omnes paganos, sed et omnes Iudaeos et omnes haereticos atque schismaticos, qui extra Ecclesiam catholicam praesentem finiunt vitam, in ignem aeternum ituros, qui paratus est diabolo et angelis eius.» Edição crítica: CCSL 91A, J. Fraipont, Brepols, Turnhout, 1968. É esta fórmula que é retomada quase palavra por palavra na bula Cantate Domino do Concílio de Florença (1442).

    30
  30. Datação e atribuição: o Quicumque não pode ser de Santo Atanásio († 373). A crítica moderna, desde G.J. Voss (1642) e confirmada por Kelly, situa-o na Gália meridional (região de Lérins e de Arles) na viragem dos séculos V e VI, e associa-o ao meio monástico próximo de São Cesário de Arles († 542).

    31
  31. IV Concílio de Latrão, constituição Firmiter credimus (caput I De fide catholica), 11-30 de novembro de 1215: «Una vero est fidelium universalis Ecclesia, extra quam nullus omnino salvatur.» Denzinger-Hünermann (DH) 802; texto latino em G. Alberigo (dir.), Conciliorum Oecumenicorum Decreta, Bolonha, 1991, p. 230.

    33
  32. O texto de Firmiter (DH 802) e do cânone 3 Excommunicamus contra os hereges lê-se em G. Alberigo (dir.), Conciliorum Oecumenicorum Decreta, Bolonha, 1991 (ed. cit. supra): é este cânone 3 que condena nominalmente as correntes heréticas do tempo, visadas pelo concílio ao mesmo tempo que define a fé trinitária e a transubstanciação no cânone I.

    34
  33. II Concílio de Lião, Professio fidei Michaelis Palaeologi imperatoris, 1274, em G. Alberigo (dir.), Conciliorum Oecumenicorum Decreta, Bolonha, 1991, pp. 314-316. A fórmula retoma os elementos clássicos da profissão de fé medieval, incluindo a exclusividade da salvação.

    35
  34. Bonifácio VIII, bula Unam Sanctam, 18 de novembro de 1302, DH 870-875, formulação final: «Porro subesse Romano Pontifici omni humanae creaturae declaramus, dicimus, definimus et pronuntiamus omnino esse de necessitate salutis.» Texto latino em vatican.va e em E. Friedberg, Corpus Iuris Canonici, II, Leipzig, 1881, col. 1245-1246.

    36
  35. Sobre o contexto do conflito com Filipe o Belo, ver Tilmann Schmidt, Der Bonifaz-Prozess. Verfahren der Papstanklage in der Zeit Bonifaz' VIII. und Clemens' V., Colónia, Böhlau, 1989. O alcance doutrinal preciso da frase final é discutido pelos teólogos desde o século XV.

    37
  36. Sobre a interpretação clássica de Unam Sanctam por Belarmino e Caetano, ver Roberto Belarmino, De Romano Pontifice, lib. V, c. 7, em Opera omnia, Paris, Vivès, 1870, t. I; Caetano, De comparatione auctoritatis Papae et Concilii, cap. XVI, ed. V. M. Pollet, Roma, 1936.

    38
  37. Concílio de Florença, bula de união com os Coptas Cantate Domino, 4 de fevereiro de 1442, DH 1351: «Firmiter credit, profitetur et praedicat, “nullos intra catholicam Ecclesiam non exsistentes, non solum paganos”, sed nec Iudaeos aut haereticos atque schismaticos, aeternae vitae fieri posse participes; sed in ignem aeternum ituros, “qui paratus est diabolo et angelis eius” (Mt 25, 41), nisi ante finem vitae eidem fuerint aggregati.» Edição crítica: G. Alberigo (dir.), Conciliorum Oecumenicorum Decreta, Bolonha, 1991, pp. 578-579.

    39
  38. Sobre o contexto preciso do concílio e as questões etíopes, ver Benjamin Weber, «La bulle Cantate Domino (4 février 1442) et les enjeux éthiopiens du concile de Florence», Mélanges de l'École française de Rome — Moyen Âge, 122/2 (2010), pp. 441-449, em livre acesso em journals.openedition.org.

    40
  39. A teologia pós-tridentina (Belarmino, Suarez, De Lugo) interpretou o «aggregati» de Florença como incluindo a agregação in voto. Esta leitura é ratificada pelo Santo Ofício em 1949 em Suprema haec sacra e pelo Catecismo § 1260 (1992).

    41
  40. São Tomás de Aquino, Suma Teológica, IIIª parte, q. 68, a. 2, conclusão: «Sacramentum baptismi potest alicui deesse re, sed non voto: sicut cum aliquis baptizari desiderat, sed antequam baptizetur ei aliquo casu mors immineat. Talis autem sine baptismo actuali consequi potest salutem, ex desiderio baptismi, qui procedit ex fide per dilectionem operante, per quam Deus interius hominem sanctificat, cuius potentia sacramentis visibilibus non alligatur.» Edição Leonina, Roma, 1903; tradução francesa: Le Cerf, Paris, 1925-1972 (edição da Revue des Jeunes).

    42 43
  41. Concílio de Trento, sessão VI, Decreto sobre a justificação, cap. IV, 13 de janeiro de 1547, DH 1524: a passagem do estado do primeiro Adão ao estado da graça não pode operar-se «sine lavacro regenerationis aut eius voto» (sem o banho da regeneração ou sem o seu desejo).

    44 47
  42. Tertuliano, De baptismo, cap. 16, por volta de 200-206: «Habemus etiam secundum lavacrum, unum et ipsum cum priore, sanguinis scilicet, de quo Dominus: “Habeo, inquit, baptismum baptizari”.» Edição crítica CCSL 1 (Borleffs).

    45
  43. Catecismo da Igreja Católica, § 1258, sobre o batismo de sangue: «A Igreja sempre teve a firme convicção de que aqueles que sofrem a morte por causa da fé, sem terem recebido o Batismo, são batizados pela sua morte por e com Cristo. Este Batismo de sangue, como o desejo do Batismo, produz os frutos do Batismo sem ser sacramento.»

    46
  44. Roberto Belarmino, De Ecclesia militante, lib. III, c. 2-3, em Opera omnia, Paris, Vivès, 1870, t. II, sobre a distinção dos membros da Igreja em sete categorias e o papel do voto nos catecúmenos e nos justos.

    48 49
  45. Pio XII, encíclica Mystici Corporis Christi sobre o Corpo místico de Cristo, 29 de junho de 1943, AAS 35 (1943) 193-248. A encíclica distingue os membros in re e in voto, prepara diretamente a Lumen Gentium e fixa a doutrina retomada por Suprema haec sacra.

    50 52
  46. Concílio Vaticano II, Lumen Gentium, § 16. Citado literalmente pelo CEC § 847.

    51 67 91 92
  47. Bem-aventurado Pio IX, alocução consistorial Singulari quadam, 9 de dezembro de 1854, DH 2865 (o bloco DH 2865-2867 cobre o conjunto dos extratos de Pio IX sobre este ponto; ver M. Ramage, Nova et Vetera, que distingue Singulari quadam n. 2865 e Quanto conficiamur n. 2867). Texto em Pio IX, Acta, vol. I, Roma, 1864, pp. 626-631.

    53
  48. Bem-aventurado Pio IX, encíclica Quanto conficiamur moerore aos bispos de Itália, 10 de agosto de 1863, § 7, DH 2866-2867. Acta Pii IX, vol. III, Roma, 1865, pp. 612-614. Texto integral inglês em papalencyclicals.net. Original latino: «Notum est Nobis vobisque, eos qui invincibili circa sanctissimam nostram religionem ignorantia laborant, quique naturalem legem eiusque praecepta in omnium cordibus a Deo insculpta sedulo servantes ac Deo oboedire parati honestam rectamque vitam agunt, posse divinae lucis et gratiae operante virtute, aeternam consequi vitam.»

    54 58
  49. Pio IX, Quanto conficiamur moerore, op. cit., § 8: «Sed notissimum quoque est catholicum dogma, neminem scilicet extra catholicam Ecclesiam posse salvari, et contumaces adversus eiusdem Ecclesiae auctoritatem definitionesque, atque ab eiusdem Ecclesiae unitate ab eiusque Romano Pontifice […] pertinaciter divisos, aeternam non posse obtinere salutem.»

    55 59
  50. Bem-aventurado Pio IX, Syllabus complectens praecipuos nostrae aetatis errores, 8 de dezembro de 1864, anexo à encíclica Quanta cura, proposições 15-18 sobre o indiferentismo religioso e o latitudinarismo.

    56 57
  51. Sobre o caso Feeney, ver George B. Pepper, The Boston Heresy Case in View of the Secularization of Religion, Lewiston, Edwin Mellen Press, 1988; Patrick W. Carey, Catholics in America: A History, Westport, Praeger, 2004, cap. 12.

    60
  52. Suprema Congregação do Santo Ofício, carta Suprema haec sacra dirigida a D. Richard J. Cushing, arcebispo de Boston, protocolo 122/49, 8 de agosto de 1949, DH 3866-3872. Original latino em American Ecclesiastical Review, 127 (outubro de 1952), pp. 307-311. A passagem aqui citada é traduzida do latim por Denzinger-Hünermann, 38.ª ed., Friburgo, Herder, 1999, n.º 3870-3871.

    61 89
  53. Leonard Feeney é suspenso pelo arcebispo Cushing em 18 de abril de 1949 (retirada das suas faculdades sacerdotais na arquidiocese de Boston; ver o artigo «Extra Ecclesiam Nulla Salus: Father Feeney Makes a Comeback», CatholicCulture, citando G. B. Pepper, pp. 29-30), excomungado por desobediência pelo decreto do Santo Ofício de 13 de fevereiro de 1953 publicado em Acta Apostolicae Sedis 45 (1953) 100. Reconciliação em 1972: os relatos concordantes referem que a simples recitação do Símbolo de Atanásio (Quicumque) foi aceite como profissão de fé, sem retratação doutrinal formal — ver The Angelus (relato da reconciliação: a recitação do Símbolo de Atanásio pelo P. Feeney e a sua comunidade, aceite como profissão de fé), e as notas «Leonard Feeney» e «Feeneyism» (reconciliação em 1972 sem retratação); Peter J. Vere, JCL, no seu estudo canónico do processo, precisa que Paulo VI levantou a excomunhão em vida do P. Feeney, sem rasto de retratação da sua leitura de Extra Ecclesiam. Nenhum ato romano de levantamento publicado nos AAS foi encontrado: a formulação acima permanece pois a das fontes secundárias concordantes. Morre em 30 de janeiro de 1978.

    62
  54. Concílio Vaticano II, Lumen Gentium, § 8, 21 de novembro de 1964. Texto integral francês em vatican.va.

    63
  55. Congregação para a Doutrina da Fé, Respostas a algumas questões sobre certos aspetos da doutrina sobre a Igreja, 29 de junho de 2007, com comentário explicativo. Texto em vatican.va.

    64
  56. Concílio Vaticano II, Lumen Gentium, § 15: «A Igreja sabe-se unida por várias razões com aqueles que, sendo batizados, trazem o belo nome de cristãos, sem todavia professar a fé integral ou não guardar a unidade de comunhão sob o sucessor de Pedro. […] O Espírito de Cristo não recusa servir-se deles como meios de salvação, cuja força deriva da plenitude de graça e de verdade confiada à Igreja católica.»

    66 98
  57. Concílio Vaticano II, decreto Ad Gentes, § 7, 7 de dezembro de 1965. Texto integral francês em vatican.va.

    68
  58. Concílio Vaticano II, declaração Nostra Aetate sobre as relações da Igreja com as religiões não cristãs, § 2, 28 de outubro de 1965: «A Igreja católica nada rejeita do que é verdadeiro e santo nestas religiões. Considera com respeito sincero estes modos de agir e de viver, estas regras e estas doutrinas que, embora difiram sob muitos aspetos do que ela mesma mantém e propõe, refletem todavia muitas vezes um raio da Verdade que ilumina todos os homens.»

    69
  59. Concílio Vaticano II, Nostra Aetate, § 2, continuação: «Todavia, anuncia, e é obrigada a anunciar sem cessar, Cristo que é “a via, a verdade e a vida” (Jo 14, 6), no qual os homens encontram a plenitude da vida religiosa e pelo qual Deus reconcilia consigo todas as coisas.»

    70
  60. Catecismo da Igreja Católica, § 846, texto oficial publicado pela Congregação para a Doutrina da Fé em 1992 e emendado em 1997. Citado na editio typica latina de 1997: «“Extra Ecclesiam nulla salus” — Quomodo haec assertio saepe a Patribus Ecclesiae repetita est intelligenda? Modo positivo formulata, significat omnem salutem a Christo-Capite per Ecclesiam procedere quae corpus est Eius.»

    71
  61. Catecismo da Igreja Católica, § 847, citando Lumen Gentium 16 e a carta Suprema haec sacra (DS 3866-3872).

    73
  62. Catecismo da Igreja Católica, § 848, citando Ad Gentes 7.

    74
  63. Catecismo da Igreja Católica, § 1260, sobre o batismo de desejo implícito, citando Gaudium et Spes 22, Lumen Gentium 16 e Ad Gentes 7.

    75 90 94
  64. Catecismo da Igreja Católica, § 1261, sobre as crianças mortas sem batismo e a esperança de um caminho de salvação conhecido só de Deus.

    76 107
  65. Comissão Teológica Internacional, A esperança da salvação para as crianças que morrem sem batismo, documento aprovado por Bento XVI em 19 de janeiro de 2007 (audiência ao cardeal Levada), publicado em abril de 2007, texto integral em vatican.va.

    77 106
  66. Sobre a teologia pluralista criticada por Dominus Iesus, ver John Hick, An Interpretation of Religion: Human Responses to the Transcendent, Yale University Press, 1989; Paul Knitter, No Other Name? A Critical Survey of Christian Attitudes Toward the World Religions, Orbis Books, 1985; Jacques Dupuis, Para uma teologia cristã do pluralismo religioso, Cerf, 1997. A notificação da CDF sobre Dupuis (24 de janeiro de 2001) precisa os pontos em que as suas formulações excediam a doutrina sem condenar o conjunto da obra.

    78
  67. Congregação para a Doutrina da Fé, declaração Dominus Iesus sobre a unicidade e a universalidade salvífica de Jesus Cristo e da Igreja, 6 de agosto de 2000, assinada pelo cardeal Joseph Ratzinger prefeito e o arcebispo Tarcisio Bertone secretário, aprovada por São João Paulo II. Texto integral francês em vatican.va. AAS 92 (2000) 742-765.

    79
  68. Dominus Iesus, §§ 16-17, sobre o subsistit in da Lumen Gentium 8 e a distinção entre Igrejas em sentido próprio (ortodoxas) e Comunidades eclesiais (saídas da Reforma).

    81
  69. Dominus Iesus, §§ 20-22: necessidade da Igreja para a salvação, relação misteriosa com a Igreja para os que não são formalmente membros, rejeição do relativismo religioso.

    82
  70. São João Paulo II, encíclica Redemptoris missio sobre o valor permanente do preceito missionário, 7 de dezembro de 1990, § 9-10 e § 55, sobre a necessidade da missão apesar da possibilidade da salvação dos ignorantes invencíveis.

    83 102
  71. Yves Congar, Vraie et fausse réforme dans l'Église, col. Unam Sanctam n.º 20, Cerf, Paris, 1.ª ed. 1950, 2.ª ed. revista 1968. Com Chrétiens désunis. Principes d'un «œcuménisme» catholique (Unam Sanctam n.º 1, Cerf, 1937), Congar lança as bases doutrinais retomadas pela Lumen Gentium 15 e Unitatis Redintegratio sobre o reconhecimento dos elementos eclesiais nas Igrejas e comunidades separadas.

    85
  72. Jean Daniélou, Les saints païens de l'Ancien Testament, Seuil, Paris, 1956. A obra estuda Abel, Henoc, Noé, Job, Melquisedeque e os outros justos fora de Israel como prefigurações da salvação universal por Cristo.

    86
  73. Hans Urs von Balthasar, O que nos permite esperar a salvação de todos? (Was dürfen wir hoffen?, 1986), trad. fr. Bruno-Marie Wertz, Desclée, Paris, 1987; e Pequeno discurso sobre o inferno (Kleiner Diskurs über die Hölle, 1987), trad. fr. Robert Givord, Apostolat des éditions, Paris, 1988. Von Balthasar defende nelas a tese da «esperança de que todos sejam salvos» mantendo ao mesmo tempo o inferno como possibilidade real.

    87
  74. A expressão «pecado contra a luz» é aqui empregue no sentido da espiritualidade de São John Henry Newman, nomeadamente nos seus Sermões paroquiais e simples (Parochial and Plain Sermons), Longmans, Green, Londres, 1834-1843, sobre a responsabilidade crescente do cristão à medida que a sua consciência é iluminada pela graça.

    95
  75. Concílio Vaticano II, Unitatis Redintegratio, §§ 14-18, sobre as Igrejas orientais separadas, a sua sucessão apostólica, os seus sacramentos e o seu estatuto eclesial próprio.

    96
  76. Dominus Iesus, § 17: sobre a qualificação de «Comunidades eclesiais» para as comunidades saídas da Reforma.

    97
  77. Concílio Vaticano II, decreto Unitatis Redintegratio sobre o ecumenismo, § 3, 21 de novembro de 1964. Sobre os elementos de santificação presentes fora das fronteiras visíveis da Igreja católica, que «pela sua força, vêm da própria plenitude da graça e da verdade que foi confiada à Igreja católica».

    99
  78. Bento XVI, discurso à Cúria romana, 22 de dezembro de 2005, AAS 98 (2006) 40-53, sobre a hermenêutica da continuidade contra a hermenêutica da rutura na receção do Vaticano II.

    100
  79. São Vicente de Lérins, Commonitorium, cap. 23, por volta de 434: célebre fórmula do «profectus religionis» — a doutrina progride na mesma direção, «in eodem dogmate, eodem sensu eademque sententia», e nunca se contradiz. Edição crítica: R. Demeulenaere (ed.), Vincentius Lerinensis, Commonitorium, Excerpta, CCSL 64, Brepols, Turnhout, 1985.

    101 105
  80. Dominus Iesus, §§ 21-22, sobre as outras religiões como contendo elementos de verdade mas não podendo ser consideradas como vias paralelas de salvação.

    103
  81. Dominus Iesus, § 21: «Seria claramente contrário à fé católica considerar a Igreja como um caminho de salvação entre outros, a par dos que seriam constituídos pelas outras religiões, que seriam complementos da Igreja ou até substancialmente equivalentes a ela.»

    104
  82. São Paulo VI, exortação apostólica Evangelii nuntiandi, 8 de dezembro de 1975, § 79, distingue já a evangelização respeitosa de toda a pressão sobre as consciências. Sobre o vocabulário recente do papa Francisco, ver o discurso às Obras Missionárias Pontifícias de 21 de maio de 2020.

    108
  83. Sobre o debate em torno de von Balthasar, ver Avery Dulles, The Population of Hell, First Things, maio de 2003; Ralph Martin, Will Many Be Saved? What Vatican II Actually Teaches and Its Implications for the New Evangelization, Eerdmans, Grand Rapids, 2012; Robert Barron, Vibrant Paradoxes: The Both/And of Catholicism, Word on Fire, 2016, cap. sobre a esperança e o inferno.

    109
  84. Comissão para as relações religiosas com o judaísmo, Os dons e o chamamento de Deus são irrevogáveis (Rm 11, 29). Reflexões sobre as questões teológicas relativas às relações entre católicos e judeus por ocasião do 50.º aniversário de “Nostra Aetate” (n.º 4), 10 de dezembro de 2015. O documento precisa que isto não significa a existência de uma via de salvação independente de Cristo para Israel.

    110
  85. São Cipriano de Cartago, De catholicae ecclesiae unitate, cap. 6, por volta de 251, continuação do mesmo capítulo. SC 500, pp. 187-189.

    112